Vamos Combinar da revista Época
Vontade de embelezar ditadura explica medo à verdade
PAULO MOREIRA LEITE
A formação da Comissão da Verdade representa um passo importante na consolidação da democracia brasileira.
Não é o passo definitivo, que irá ocorrer quando o país não tiver medo de sua história e for possível encará-la com serenidade, aceitar suas conseqüências, examinar os fatos passados e narrá-los às futuras gerações.
Mas é um passo importante. Com a Comissão o país terá meios legais para conhecer o que aconteceu com brasileiros que foram seqüestrados, torturados e mortos durante o regime militar.
A lei que constituiu a Comissão fala de um período mais longo, entre 1946 e 1985, e isso pode um inconveniente.
O debate atual envolve informações a respeito de cidadãos que foram vítimas da violência do Estado e por isso deve concentrar-se no período da ditadura. A ampliação de seus horizontes pode oportunidade para que se desvie a discussão do foco real.
Alguém pretende investigar o levante militar contra JK em Jacareacanga? O atentado da rua Toneleiros contra Carlos Lacerda?
O debate político irá dizer até onde a Comissão poderá ir em seus trabalhos.
No momento, é errado querer definir um limite para a investigação, com o argumento de que ela não pode colocar em questão a Lei de Anistia, que deve ser mantida em situação imutável, caso contrário pode-se ameaçar as conquistas e liberdades em vigor no país.
Francamente: alguém está nos ameaçando com um golpe de Estado? Vamos agora falar em “chamar o Pires,” como dizia o último ditador, João Figueiredo, referindo-se a seu ministro do Exército?
Quem acredita que a Lei de Anistia é imutável deveria se informar melhor e descobrir que isso não é verdade.
Na versão original, a lei era formada por 15 artigos. Descontando os três últimos, destinados a registrar formalidades como “revogam-se as disposições em contrário,” a lei pode ser sintetizada em 12. Desses, apenas 6 permanecem na forma original. Os outros foram modificados ou suprimidos.
Na conclusão de uma dissertação que se transformou no livro “Um acerto de contas com o futuro: a lei da anistia e suas conseqüências,” a cientista política Glenda Mezzarobba recorda mudanças fundamentais que ocorreram depois de 1979.
A Lei original proibia explicitamente que a anistia pudesse se transformar em reparação financeira. Se isso fosse verdade, as vítimas e suas famílias não poderiam receber pensões nem reparações, como acontece há anos.
Isso é possível porque, graças a uma nova lei, 10.559, explica ela, revogou-se o artigo dois, o parágrafo cinco do artigo três e os artigos quatro e cinco da Lei de Anistia.
Outra mudança refere-se ao desaparecimento de adversários do regime. A lei de Anistia só admitia a possibilidade de concessão de uma declaração de ausência. Com a aprovação da Lei dos Desaparecidos, escreve Glenda, “as vítimas do regime militar passaram a ter direito a atestados de óbito e seus familiares puderam receber indenizações de um Estado que admitiu não apenas sua responsabilidade pelas mortes, mas, em um visível movimento de expansão das fronteiras legais originais, reconheceu o aspecto civil de sua obrigação jurídica decorrente dos excessos.”
Não custa lembrar que, como todo fato político, inclusive a formação da Comissão da Verdade, a Lei de Anistia 1979 reflete os conflitos, interesses e convicções de um determinado período da história.
A Lei d 1979 não foi aprovada por consenso nenhum. Foi uma negociação pelo alto, em condições definidas pela ditadura.
Os próprios presos políticos, que deveriam ser os principais interessados, fizeram greve de fome em protesto. Em vários pontos do país, ocorreram atos públicos para condenar a idéia de anistia recíproca.
O país que aprovou a lei de 1979 era outro. O governo, então…
Do ponto de vista da representatividade popular, que, aparentemente, é o critério universal de legitimidade dos governantes, o governo reunia uma turma tão grotesca que hoje pode ser vista como piada.
O principal partido, Arena ou PDS, não lembro se já havia ocorrido a mudança de nome, nem existe mais.
O outro, PFL, transformou-se no DEM, aquele arauto da moralidade que meses atrás pretendia lançar o senador Demóstenes Torres à presidência da República. A incapacidade de ter apoio da população era tão evidente que rapidamente o primeiro presidente da ditadura encarregou-se de proibir eleições diretas para presidente da República e para governadores de Estado.
A Lei da Anistia é produto dessa turma e seus sobreviventes.
Será razoável dizer que tinham legitimidade para falar em nome da nação? É decente cobrar compromissos arrancados nesta situação?
Todos deveriam ficar espantados e até ofendidos quando se fala que a anistia valeu para os dois lados. Não é verdade. Foi a anistia de um lado só.
Com base em dados da Justiça Militar o livro “Brasil Nunca Mais” informa que entre 1964 e 1979 um total de 7.367 adversários do regime sentaram-se no banco dos réus. Outros 10.034 chegaram a ser indiciados nas fases iniciais do processo, sendo excluídos na fase da denúncia. Cerca de 500 brasileiros foram executados sem julgamento e milhares se exilaram, mesmo sem enfrentar processos formais. Isso quer dizer que os chefes do Estado brasileiro, naquele momento, usaram todos os meios – inclusive criminosos – para combater a oposição.
A mesma Justiça Militar deixou o registro de 1918 denúncias de tortura. Nenhuma foi apurada, na época.
Não adianta querer embelezar o regime militar, nem em seus anos finais. O preço é comprometer nossa memória, reescrever os fatos para distorcê-los.
Não houve negociação nem concessões. Depois de anos de luta das famílias, de entidades da sociedade civil e do movimento popular, o governo militar abriu as portas das prisões e permitiu o retorno dos exilados. É preciso não desconhecer as mudanças da situação política, produzidas pelo acúmulo de forças da oposição e pelo desgaste do regime, para apresentar essa medida como um gesto de boa vontade.
Ocorreu um avanço para a democracia, conquistado, sim, com sangue, suor e lágrimas. Só quem pretende enfeitar o passado – talvez porque não queira encarar o que pode aparecer dentro dele — pode achar que essa medida deu legitimidade ao regime e lhe dá direito a impor a violência de seus segredos e às vitimas e suas famílias. Agir assim, de certa forma, é concordar com um prolongamento da própria ditadura.
Tivemos uma anistia prévia, sem que se pudesse julgar os fatos, conhecer os responsáveis.
A anistia foi uma negociação em bases autoritárias, num país em que não havia liberdade para a formação de partidos políticos, os sindicatos eram mantidos sob tutela – o próprio Lula, presidente da República por dois mandatos, seria preso por 40 dias dois anos depois.
A Comissão da Verdade irá avançar sobre isso. Não pode embelezar o passado, como pretendem aqueles que irão tentar, desde o início, travar e emperrar seus trabalhos. Mas pode abrir um novo futuro, ajudando o povo brasileiro a construir sua própria história.