Comissão da Verdade e Lei de Anistia

Charge do Angeli de hoje, na Folha de S. Paulo

Vamos Combinar da revista Época

Vontade de embelezar ditadura explica medo à verdade

PAULO MOREIRA LEITE

A formação da Comissão da Verdade representa um passo importante na consolidação da democracia brasileira.

Não é o passo definitivo, que irá ocorrer quando o país não tiver medo de sua história e for possível encará-la com serenidade, aceitar suas conseqüências, examinar os fatos passados e narrá-los às futuras gerações.

Mas é um passo importante. Com a Comissão o país terá meios legais para conhecer o que aconteceu com brasileiros que foram seqüestrados, torturados e mortos durante o regime militar.

A lei que constituiu a Comissão fala de um período mais longo, entre 1946 e 1985, e isso pode um inconveniente.

O debate atual envolve informações a respeito de cidadãos que foram vítimas da violência do Estado e por isso deve concentrar-se no período da ditadura. A ampliação de seus horizontes pode oportunidade para que se desvie a discussão do foco real.

Alguém pretende investigar o levante militar contra JK em Jacareacanga? O atentado da rua Toneleiros contra Carlos Lacerda?

O debate político irá dizer até onde a Comissão poderá ir em seus trabalhos.

No momento, é errado querer definir um limite para a investigação, com o argumento de que ela não pode colocar em questão a Lei de Anistia, que deve ser mantida em situação imutável, caso contrário pode-se ameaçar as conquistas e liberdades em vigor no país.

Francamente: alguém está nos ameaçando com um golpe de Estado? Vamos agora falar em “chamar o Pires,” como dizia o último ditador, João Figueiredo, referindo-se a seu ministro do Exército?

Quem acredita que a Lei de Anistia é imutável deveria se informar melhor e descobrir que isso não é verdade.

Na versão original, a lei era formada por 15 artigos. Descontando os três últimos, destinados a registrar formalidades como “revogam-se as disposições em contrário,” a lei pode ser sintetizada em 12. Desses, apenas 6 permanecem na forma original. Os outros foram modificados ou suprimidos.

Na conclusão de uma dissertação que se transformou no livro “Um acerto de contas com o futuro: a lei da anistia e suas conseqüências,” a cientista política Glenda Mezzarobba recorda mudanças fundamentais que ocorreram depois de 1979.

A Lei original proibia explicitamente que a anistia pudesse se transformar em reparação financeira. Se isso fosse verdade, as vítimas e suas famílias não poderiam receber pensões nem reparações, como acontece há anos.

Isso é possível porque, graças a uma nova lei, 10.559, explica ela, revogou-se o artigo dois, o parágrafo cinco do artigo três e os artigos quatro e cinco da Lei de Anistia.

Outra mudança refere-se ao desaparecimento de adversários do regime. A lei de Anistia só admitia a possibilidade de concessão de uma declaração de ausência. Com a aprovação da Lei dos Desaparecidos, escreve Glenda, “as  vítimas do regime militar passaram a ter direito a atestados de óbito e seus familiares puderam receber indenizações de um Estado que admitiu não apenas sua responsabilidade pelas mortes, mas, em um visível movimento de expansão das fronteiras legais originais, reconheceu o aspecto civil de sua obrigação jurídica decorrente dos excessos.”

Não custa lembrar que, como todo fato político, inclusive a formação da Comissão da Verdade, a Lei de Anistia 1979 reflete os conflitos, interesses e convicções de um determinado período da história.

A Lei d 1979 não foi aprovada por consenso nenhum. Foi uma negociação pelo alto, em condições definidas pela ditadura.

Os próprios presos políticos, que deveriam ser os principais interessados, fizeram greve de fome em protesto. Em vários pontos do país, ocorreram atos públicos para condenar a idéia de anistia recíproca.

O país que aprovou a lei de 1979 era outro. O governo, então…

Do ponto de vista da representatividade popular, que, aparentemente, é o critério universal de legitimidade dos governantes, o governo reunia uma turma tão grotesca que hoje pode ser vista como piada.

O principal partido, Arena ou PDS, não lembro se já havia ocorrido a mudança de nome, nem existe mais.

O outro, PFL, transformou-se no DEM, aquele arauto da moralidade que meses atrás pretendia lançar o senador Demóstenes Torres à presidência da República. A incapacidade de ter apoio da população era tão evidente que rapidamente o  primeiro presidente da ditadura encarregou-se de proibir eleições diretas para presidente da República e para governadores de Estado.

A Lei da Anistia é produto dessa turma e seus sobreviventes.

Será razoável dizer que tinham legitimidade para falar em nome da nação? É decente cobrar compromissos arrancados nesta situação?

Todos deveriam ficar espantados e até ofendidos quando se fala que a anistia valeu para os dois lados. Não é verdade. Foi a anistia de um lado só.

Com base em dados da Justiça Militar o livro “Brasil Nunca Mais” informa que entre 1964 e 1979 um total de 7.367 adversários do regime sentaram-se no banco dos réus. Outros 10.034 chegaram a ser indiciados nas fases iniciais do processo, sendo excluídos na fase da denúncia.  Cerca de 500 brasileiros foram executados sem julgamento e milhares se exilaram,  mesmo sem enfrentar processos formais. Isso quer dizer que os chefes do Estado brasileiro, naquele momento, usaram todos os meios – inclusive criminosos – para combater a oposição.

A mesma Justiça Militar deixou o registro de 1918 denúncias de tortura. Nenhuma foi apurada, na época.

Não adianta querer embelezar o regime militar, nem em seus anos finais. O preço é comprometer nossa memória, reescrever os fatos para distorcê-los.

Não houve negociação nem concessões. Depois de anos de luta das famílias, de entidades da sociedade civil e do movimento popular, o governo militar abriu as portas das  prisões e permitiu o retorno dos exilados.  É preciso não desconhecer as mudanças da situação política, produzidas pelo acúmulo de forças da oposição e pelo desgaste do regime, para apresentar essa medida como um gesto de boa vontade.

Ocorreu um avanço para a democracia, conquistado, sim, com sangue, suor e lágrimas. Só quem pretende enfeitar o passado – talvez porque não queira encarar o que pode aparecer dentro dele — pode achar que essa medida deu legitimidade ao regime e lhe dá direito a impor a violência de seus segredos e às vitimas e suas famílias.  Agir assim, de certa forma, é concordar com um prolongamento da própria ditadura.

Tivemos uma anistia prévia, sem que se pudesse julgar os fatos, conhecer os responsáveis.

A anistia foi uma negociação em bases autoritárias, num país em que não havia liberdade para a formação de partidos políticos, os sindicatos eram mantidos sob tutela – o próprio Lula, presidente da República por dois mandatos, seria preso por 40 dias dois anos depois.

A Comissão da Verdade irá avançar sobre isso. Não pode embelezar o passado, como pretendem aqueles que irão tentar, desde o início, travar e emperrar seus trabalhos. Mas pode abrir um novo futuro, ajudando o povo brasileiro a construir sua própria história.

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Seminário Marco Civil da Internet amanhã em Curitiba

A Comissão Especial criada para analisar o Marco Civil da Internet realiza amanhã em Curitiba, um seminário sobre a lei que vai definir as diretrizes do uso da internet no Brasil. O evento, aberto ao público, terá participação de cyber-ativistas, estudantes de Comunicação, Direito e Informática, profissionais liberais, blogueiros e internautas interessados em discutir o marco regulatório.
O evento em Curitiba é o segundo da série de seis que a Comissão vai realizar fora de Brasília – o primeiro ocorreu na última semana em Porto Alegre. Dois pontos importantes do Marco Civil Regulatório da Internet estarão em discussão no Paraná: “Os Direitos dos Usuários” e a “Neutralidade na Rede”.
“O Marco Civil dará o embasamento para discutir os crimes praticados na internet”, destacou o presidente da CE, João Arruda (PMDB-PR). “Nesta legislação, o que precisa ser assegurado é o direito do usuário, que é um dos temas a ser discutido no seminário de quinta”, completou o deputado.
Direito dos usuários
O tema será abordado por Omar Kaminski, presidente do IBDI (Instituto Brasileiro de Direito da Informática), Gerson Maurício Schitt, da ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software) e Regina Helena Alves da Silva, bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq, Coordenadora do Centro de Convergência de Novas Mídias da UFMG e integrante do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para a WEB – INWEB
Estarão em pauta, por exemplo, a inviolabilidade e sigilo das comunicações entre usuários, a não suspensão da conexão à internet, a manutenção da qualidade contratada da conexão e o não fornecimento a terceiros dos registros dos usuários.
Neutralidade da Rede
Outro importante ponto da lei é a chamada neutralidade na rede. O item estabelece que as empresas tratarão de forma igual todos os usuários e os conteúdos, não podendo, por exemplo, reduzir a velocidade de navegação dependendo do cliente. Pelo projeto, o princípio da neutralidade de rede está garantido, mediante regulamentação.
Para este tema foram convidados João de Deus Pinheiro de Macedo, do SindiTelebrasil (Sindicato das Empresas de Serviço Móvel Celular e Pessoal) e Ricardo Lopes Sanchez, da ABRAPPIT (Associação Brasileira de Pequenos Provedores de Internet e Telecomunicações.
Também farão uso da palavra a assessora do PROCON/SP, Maíra Feltrin; o diretor-executivo, jornalista da Gazeta do Povo e advogado, Rhodrigo Deda; Patrícia Peck, advogada especialista em direito digital; Esmael Morais, jornalista e blogueiro; José Wille, jornalista da CBN Curitiba e TV Bandeirantes que vai falar sobre “Responsabilidade do Conteúdo”, além de representantes do Ministério das Comunicações.
Transmissão ao vivo
O e-Democracia, portal criado pela Câmara dos Deputados para facilitar a interação dos projetos que tramitam no Congresso, vai transmitir o evento ao vivo pelo link www.edemocracia.camara.gov.br/web/marco-civil-da-internet
Serviço
O que: Seminário Marco Civil da Internet – Direitos dos Usuários e Neutralidade na Rede
Quando: 17 de Maio de 2012, às 14h30
Onde: Planarinho da Assembleia Legislativa do Paraná (Praça Nossa Senhora de Salete s/n, Centro Cívico, Curitiba)

O ICI comprovou porque o modelo das Organizações Sociais – OS são inconstitucionais

Uma pessoa jurídica de Direito Público que faz parte da Administração Pública, como a União, estados, municípios, autarquias, deve respeitar o regime jurídico administrativo. Ou seja, tem prerrogativas, poderes especiais, como por exemplo aplicar sanções, rescindir contratos administrativos unilateralmente, etc, em face ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. mas ao mesmo tempo que essa entidade tem poderes, ela também tem deveres e está sujeita a várias sujeições, limitações, como por exemplo fazer licitações para as suas contratações, concurso público para escolher seus servidores, fazer apenas aquilo que estiver previsto no ordenamento jurídico, com atuação restringida pelos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, entre outros.

As pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública indireta (empresas estatais e fundações estatais de direito privado) têm menos poderes e ainda estão adstritas aos mandamentos constitucionais da licitação, do concurso público, e também aos princípios constitucionais.

As entidades privadas do mercado e do terceiro setor (ONGs), da iniciativa privada, não têm poderes mas também não tem deveres especiais. Basicamente devem seguir o princípio da legalidade do direito privado, tem uma liberdade maior, pois pode fazer tudo o que não for proibido.

E as entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas pelo Poder Público como Organização Social? Têm o benefício de firmar contratos de gestão com o Poder Público sem participarem de licitação. Não realizam concursos públicos para contratação de pessoal. Não realiza licitação para suas contratações de bens e serviços. Não é fiscalizada pelo Tribunal de Contas e Ministério Público no seu dia-a-dia. Recebem milhões de reais do Poder Executivo com toda essa liberdade.

E o pior de tudo: mesmo com o princípio constitucional da publicidade do art. 37 da Constituição, até hoje não era fiscalizada pela população e nem pelos membros do poder legislativo.

Aqui em Curitiba os vereadores de oposição nunca conseguiram quaisquer informações do ICI – Instituto Curitiba de Informática (OS Municipal), nunca foram autorizados pela própria Câmara Municipal de Curitiba, até pouco tempo presidida pelo João Cláudio Derosso (PSDB), a conseguirem informações e documentos do ICI, que recebe anualmente milhões de reais da prefeitura municipal.

Hoje eu achei que essa história iria acabar. Com a nova lei de acesso a informações, entidades do terceiro setor que recebem dinheiro público devem ser transparentes e fornecer toda a documentação solicitada pela população, a não ser documentos secretos, excepcionais.

Elaborei uma petição administrativa junto com meus alunos da Universidade, com vários pedidos de informação sobre questões de interesse público do ICI, e a OS não aceitou meu documento, exigindo que eu encaminhasse o documento pelo Correio, justificando que é uma entidade privada e que a lei federal não foi regulamentada no município.

Ou seja, o ICI pretende ter os bônus do poder público (fartos recursos públicos) e os bônus da iniciativa privada (liberdade, sigilo, interesse privado). A tendência é que o STF entenda que a Lei das OS seja inconstitucional, para acabar com a farra das OSs.

Sobre a minha “saga” de hoje recomendo os seguintes posts:

Hoje começa a valer a Lei Nacional de Acesso a Informações. Aproveito para tentar abrir a caixa-preta do ICI!

Instituto Curitiba de Informática restringe acesso a informação

Advogados de Curitiba são os primeiros do país a testar a Lei do Acesso à Informação

Foi Taniguchi que privatizou o CPD em Curitiba, contratando o ICI sem licitação. Beto Richa e Luciano Ducci mantiveram a privatização

ICI esconde em seu site informações sobre como obter informações

ICI esconde em seu site informações sobre como obter informações

O Instituto Curitiba de Informática, entidade privada qualificada como OS que prest serviços de TI para a prefeitura de Curitiba sem licitação, e que deve prestar informações segundo a nova lei de acesso a informações, esconde em seu site a informação sobre como se obter informações. Não há qualquer chamada, banner ou link para o acesso a informações. O cidadão tem que fazer uma verdadeira peregrinação no site. Clicar na página “O ICI” e depois “Informações”, e encontra o seguinte texto:

Lei de Acesso à Informação

A Lei n.º 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas relativas aos três poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

No cumprimento das disposições aplicáveis ao Instituto, seguem abaixo descritos os dados necessários e o procedimento a ser observado pelos interessados a fim de obter informações sobre o Contrato de Gestão firmado entre o Instituto Curitiba de Informática e o Município de Curitiba:

• identificação do interessado: nome e qualificação completa, RG e CPF/MF;
• domicílio do interessado (rua, número, complemento, bairro, cidade, Estado, CEP);
• formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
• local, data e assinatura do interessado;
• envio da solicitação de informações pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR.), para: Instituto Curitiba de Informática, sito à rua São Pedro, 910 – Cabral – Curitiba – PR, CEP 80.035-020, A/C GT-LAI.

Após o recebimento da solicitação do interessado, o Instituto analisará o pedido e enviará resposta, por escrito, pelos Correios.

Isso mesmo, uma entidade especializada em informática exige que qualquer informação se requerida pelo correio! E com AR! É um absurdo! Não aceitaram o meu requerimento no papel, e nem aceitariam o requerimento pela internet. O ICI ainda exige justificativa no requerimento, o que vai contra a Lei 12.527/11. Sobre o tema:

Hoje começa a valer a Lei Nacional de Acesso a Informações. Aproveito para tentar abrir a caixa-preta do ICI!

Instituto Curitiba de Informática restringe acesso a informação

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O Blogueiro/advogado. Foto da servidora dos Correios, via Iphone/Instagram

Lei 17.084/2012 do Paraná exige prédios públicos ambientalmente coretos em licitações

Lei 17084 – 13 de Março de 2012

Publicado no Diário Oficial nº. 8679 de 26 de Março de 2012

Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar e aproveitamento de águas de chuva na construção de prédios públicos, bem como sobre a utilização de telhados ambientalmente corretos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 342/11:

Art. 1º.  É obrigatória, quando da construção de prédios públicos por parte da Administração Pública do Estado do Paraná, a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar e aproveitamento de águas de chuva a serem consumidas nas edificações, bem como a utilização de telhados ambientalmente corretos.

Parágrafo único. Entendem-se como telhados ambientalmente corretos os que colaborarem para evitar o aquecimento global, ou seja, telhados verdes com grama ou jardim plantado, os que utilizam telhas metálicas claras, os que são pintados com tinta branca ou os que forem pintados com tinta não branca com pigmentações especiais.

Art. 2º. Os materiais e instalações utilizados na implantação do sistema de aquecimento de água deverão respeitar a Normas Brasileiras (NBR’s) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ter sua eficiência comprovada por órgão técnico credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

Art. 3º. Todo edital de licitação de obras de construção de prédio público mencionará, expressamente, a obrigatoriedade de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar e aproveitamento de águas de chuvas, bem como a obrigatoriedade da utilização de telhados ambientalmente corretos.

Art. 4º. As disposições desta Lei não se aplicam quando, por meio de estudo por profissional habilitado, ficar comprovada a inviabilidade técnica de instalação do sistema.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 13 de março de 2012.

Valdir Rossoni
Presidente da Assembléia Legislativa

Luiz Accorsi
Deputado Estadual

Rasca Rodrigues
Deputado Estadual

A Lei de Acesso à Informação e os partidos políticos – Eneida Desiree Salgado

Publicado hoje na Gazeta do Povo

Entra em vigor hoje a Lei.º 12.427. Essa lei, que tem como mote “regular o acesso a informações”, representa uma revolução na promoção do controle popular da conduta da administração e da aplicação do dinheiro público.

Seis meses foi o prazo para que os entes da Federação e todos os seus órgãos, dos três poderes, se adaptassem ao que se está denominando “nova cultura de informação”. Impõe-se uma “transparência ativa”, de forma a fazer com que se divulguem a todos informações de interesse geral ou coletivo.

É muito provável – espera-se – que nunca mais o acesso a um dado referente a um contrato público ou a um processo de escolha de uma autoridade seja negado, sob o argumento absurdo de “abuso de direito de petição”. Aliás, a normativa é bastante clara ao estabelecer que “a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação” e que “são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”. Além disso, fixa um prazo para o fornecimento das informações, e da ausência de custo, para além da reprodução do material.

É de se imaginar que alguns agentes se mostrem titubeantes nos primeiros momentos de aplicação da lei. Talvez, de maneira a evidenciar a mentalidade ainda atrelada a um modelo menos republicano e democrático, haja uma discussão a respeito da caracterização das “informações de interesse público”. Esses terão de rapidamente se adaptar ao amplo acesso que será franqueado ao cidadão, que deve exigir uma compreensão do que seja de interesse público, sob pena de esvaziamento da lei. O que mais chama a atenção nessa corajosa regulamentação é sua extensão às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Isso possibilita amplamente o acompanhamento da gestão e da aplicação de recursos públicos.

Os partidos políticos recebem dinheiro público, no modelo de financiamento misto adotado pelo Brasil. O Fundo Especial de Assistência aos Partidos Políticos – ou Fundo Partidário – é formado por dotações orçamentárias da União, pelas multas eleitorais e doações e é distribuído aos partidos políticos. O valor disponibilizado pela União em 2012 (sem incluir multas e doações) é de mais de R$ 286 milhões, dividido pelos partidos de acordo com a Lei n.º 9.096/95: 5% são por igual entre os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e os outros 95% “na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados”. A Lei dos Partidos Políticos prevê destinação específica para os recursos do Fundo Partidário, além de prestação de contas à Justiça Eleitoral sobre a sua aplicação. Essa prestação impõe que os partidos enviem suas contas relativas ao ano em abril do ano seguinte, além de exigir balancetes mensais de junho a dezembro nos anos eleitorais. Os dados, porém, não são de vasto acesso.

A partir de agora, no entanto, as informações sobre o recebimento e sobre a aplicação desses recursos públicos – obviamente de interesse público – devem estar à disposição de qualquer cidadão. Com isso será possível controlar a divisão e a aplicação do dinheiro público pelos partidos. Em nome da autenticidade das eleições e em homenagem ao importante papel que os partidos desempenham na democracia brasileira, essa publicidade deveria ser estendida a todos os recursos, para permitir um efetivo conhecimento pelos cidadãos do financiamento das organizações partidárias.

Eneida Desiree Salgado é professora de Direito Constitucional e Eleitoral da UFPR e do Curso de Mestrado da UniBrasil.

Beto Richa recebe o Palmeiras e irrita atleticanos paranaenses

O governador do Paraná Beto Richa (PSDB) recebeu visita de jogadores do Palmeiras hoje, no dia do jogo contra o Atlético Paranaense pela Copa do Brasil, e irritou torcedores do furacão. Beto Richa torce para o Londrina.

Foi Taniguchi que privatizou o CPD em Curitiba, contratando o ICI sem licitação. Beto Richa e Luciano Ducci mantiveram a privatização

ICI. Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso. Via iPhone/Instagram

Desde 1953 a Prefeitura de Curitiba utiliza tecnologias. Em 1959 os serviços começaram a ser executados por servidores públicos. Em 1970 já funcionava o Centro de Processamento de Dados (CPD).

No 1.º de maio de 1996 o CPD foi transferido para o endereço da rua São Pedro, 910, no Cabral, um prédio construído especialmente para abrigar o CPD, pelo então prefeito Rafael Greca (PDT).

Em 1997, na gestão de Cassio Taniguchi (DEMO), foi sancionada a Lei 9226/97, que criou a figura da privatização via organizações sociais – OS em Curitiba, repassando/terceirizando/privatizando toda a gestão do CPD para o ICI – Instituto Curitiba de Informática, uma entidade privada, sem fins lucrativos, contratada pela prefeitura sem licitação, e que não faz concurso público.

Em 1.º de junho de 1998, o Instituto Curitiba de Informática foi formalmente constituído e no dia 23 do mesmo mês foi reconhecido como Organização Social, por meio do decreto 375/98. Finalmente, em 29 de julho de 1998, o ICI assinou seu primeiro contrato de gestão com a Prefeitura de Curitiba.

Desde então o cidadão paranaense não consegue nenhuma informação sobre as verbas repassadas pela prefeitura para o ICI, e muito menos o que o ICI faz com o dinheiro público que recebe.

Eis que hoje, primeiro dia da lei de acesso a informação, o ICI se negou em receber um pedido de informações:

Instituto Curitiba de Informática restringe acesso a informação

Advogados de Curitiba são os primeiros do país a testar a Lei do Acesso à Informação

Instituto Curitiba de Informática restringe acesso a informação

ICI. Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso. Via iPhone/Instagram

Conforme já postei hoje começa a valer a Lei Nacional de Acesso a Informações. Aproveitando a lei vim até o ICI – Instituto Curitiba de Informática para solicitar informações sobre a entidade privada que presta serviços de TI – Tecnologia da Informação. Cheguei às 13h20 e a recepcionista informou que o ICI não tem um setor de protocolo e que eu teria que esperar até as 14h para a chegada da secretária do presidente da entidade. Nesse ínterim a Dr.ª Caroline, advogada do ICI, me procurou para informar que o ICI não receberia a petição, que eu deveria providenciar o protocolo via site do ICI. Depois chegou outro advogado, o Dr. Alexandre, que informou que eu deveria encaminhar o pedido pelo correio, com aviso de recebimento – AR. Informou, ainda, que o ICI é uma entidade privada e que o prefeito Luciano Ducci (PSB) ainda não regulamentou por meio de decreto municipal a Lei 12.527/2011.

Isso é um absurdo total. Estão limitando o acesso a informação do cidadão. Estou aqui na frente com o requerimento em mãos e eles não vão receber o documento. Vou ter que me deslocar a um correio e pagar uma taxa cara para enviar o requerimento.

Mais um exemplo de que o ICI é realmente uma caixa-preta!

Advogados de Curitiba são os primeiros do país a testar a Lei do Acesso à Informação

Do Blog do Esmael Morais

O advogado e professor universitário Tarso Cabral Violin, que também é blogueiro, ao lado de alguns de seus alunos, bem que tentou protocolar nesta quarta-feira (16) uma petição administrativa junto ao Instituto Curitiba de Informática (ICI) pedindo todas as informações da entidade privada sobre seus contratos com o Município de Curitiba e com empresas terceirizadas, assim como informação sobre salários de seus diretores e trabalhadores.

“Por enquanto a Lei de Acesso não está funcionando em Curitiba”, protestou Tarso, que ficou esperando das 13h20 às 14h30 para protocolar o documento no ICI e não conseguiu.

Outro advogado, Edson Feltrin, presidente da Federação das Associações de Moradores de Curitiba (Femotiba), sem combinar com Violin, também informou que se utilizará da Lei de Acesso que entrou em vigor hoje para fazer valer um mandado de segurança obrigando a prefeitura da capital paranaense a fornecer informações sobre o mesmo ICI.

“A Lei de Acesso que entrou em vigor hoje vem reforçar a certeza que os mandatários da prefeitura não poderão mais esconder onde e como estão sendo gastos mais de R$ 10 milhões por mês em informática. E, deverão também mostrar à opinião pública quem são os beneficiários desses contratos”, finalizou Feltrin.

O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.

Para entrar em vigor, a Lei do Acesso precisa ser regulamentada por meio de decreto do executivo. Ontem, o governador Beto Richa (PSDB) a fez para a administração estadual. O prefeito Luciano Ducci (PSB) ainda não anunciou a medida de transparência para Curitiba.

Hoje começa a valer a Lei Nacional de Acesso a Informações. Aproveito para tentar abrir a caixa-preta do ICI!

A partir de hoje está em vigência a  Lei 12.527/11, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff (PT) em 2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Social e Democrática de Direito de 1988, aplicável a toda a Administração Pública brasileira, inclusive Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas estatais) e os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas, e também, no que couber, às entidades do Terceiro Setor que recebam dinheiro público, como as OSs, OSCIPs e demais ONGs de interesse público. Sobre o tema ver os dois seguintes posts:

Sobre a Lei de acesso a informação sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff

O Terceiro Setor agora deve ser transparente – Tarso Cabral Violin

A presidenta Dilma Rousseff (PT) e o governador Beto Richa (PSDB) já assinaram os decretos que regulamentam a lei em suas esferas. Falta o prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), fazer o mesmo.

Amanhã protocolarei o seguinte requerimento administrativo para o ICI – Instituto Curitiba de Informática, uma entidade privada qualificada como organização social – OS que recebe milhões de reais em dinheiro público da prefeitura de Curitiba sem licitação. O documento foi elaborado por alguns dos meus alunos, que assinarão o original: Continuar lendo