Temer emite decreto que amplia terceirizações na Administração Pública Federal

O presidente Michel Temer (MDB), que assumiu o poder após o golpe de 2016, emitiu o Decreto 9.507/2018 que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

O decreto amplia as formas de terceirização de serviços pela Administração Pública, o que é uma burla ao princípio do concurso público previsto no art. 37, inc. II, da Constituição de 1988.

Texto completo:

DECRETO 9.507, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Âmbito de aplicação e objeto

Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Art. 2º  Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabelecerá os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação.

CAPÍTULO II

DAS VEDAÇÕES

Administração pública federal direta, autárquica e fundacional

Art. 3º  Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:

I – que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;

II – que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;

III – que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e

IV – que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

  • 1º  Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam   os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta,  vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.
  • 2º  Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de fiscalização e consentimento relacionados ao exercício do poder de polícia não serão objeto de execução indireta.

Empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União

Art. 4º  Nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União, não serão objeto de execução indireta os serviços que demandem a utilização, pela contratada, de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, exceto se contrariar os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade, tais como na ocorrência de, ao menos, uma das seguintes hipóteses:

I – caráter temporário do serviço;

II – incremento temporário do volume de serviços;

III – atualização de tecnologia ou especialização de serviço, quando for mais atual e segura, que reduzem o custo ou for menos prejudicial ao meio ambiente; ou

IV – impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere.

  • 1º  As situações de exceção a que se referem os incisos I e II do caput poderão estar relacionadas às especificidades da localidade ou à necessidade de maior abrangência territorial.
  • 2º  Os empregados da contratada com atribuições semelhantes ou não com as atribuições da contratante atuarão somente no desenvolvimento dos serviços contratados.
  • 3º  Não se aplica a vedação do caput quando se tratar de cargo extinto ou em processo de extinção.
  • 4º  O Conselho de Administração ou órgão equivalente das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União estabelecerá o conjunto de atividades que serão passíveis de execução indireta, mediante contratação de serviços.

Vedação de caráter geral

Art. 5º  É vedada a contratação, por órgão ou entidade de que trata o art. 1º, de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que tenham  relação de parentesco  com:

I – detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou pela contratação; ou

II – autoridade hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão ou entidade.

CAPÍTULO III

DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DO CONTRATO

Regras gerais

Art. 6º  Para a execução indireta de serviços, no âmbito dos órgãos e das entidades de que trata o art. 1º, as contratações deverão ser precedidas de planejamento e o objeto será definido de forma precisa no instrumento convocatório, no projeto básico ou no termo de referência e no contrato como exclusivamente de prestação de serviços.

Parágrafo único.  Os instrumentos convocatórios e os contratos de que trata o caput poderão prever padrões de aceitabilidade e nível de desempenho para aferição da qualidade esperada na prestação dos serviços, com previsão de adequação de pagamento em decorrência do resultado.

Art. 7º  É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos convocatórios que permitam:

I – a indexação de preços por índices gerais, nas hipóteses de alocação de mão de obra;

II – a caracterização do objeto como fornecimento de mão de obra;

III – a previsão de reembolso de salários pela contratante; e

IV – a pessoalidade e a subordinação direta dos empregados da contratada aos gestores da contratante.

Disposições contratuais obrigatórias

Art. 8º  Os contratos de que trata este decreto conterão cláusulas que:

I – exijam da contratada declaração de responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;

II – exijam a indicação de preposto da contratada para representá-la na execução do contrato;

III – estabeleçam que o pagamento mensal pela contratante ocorrerá após a comprovação do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS pela contratada relativas aos empregados que tenham participado da execução dos serviços contratados;

IV – estabeleçam a possibilidade de rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e a aplicação das penalidades cabíveis, na hipótese de não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS;

V – prevejam, com vistas à garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra:

  1. a) que os valores destinados ao pagamento de férias, décimo terceiro salário, ausências legais e verbas rescisórias dos empregados da contratada que participarem da execução dos serviços contratados serão efetuados pela contratante à contratada somente na ocorrência do fato gerador; ou
  2. b) que os valores destinados ao pagamento das férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias dos empregados da contratada que participarem da execução dos serviços contratados serão depositados pela contratante em conta vinculada específica, aberta em nome da contratada, e com movimentação autorizada pela contratante;

VI – exijam a prestação de garantia, inclusive para pagamento de obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, em valor correspondente a cinco por cento do valor do contrato, limitada ao equivalente a dois meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados, com prazo de validade de até noventa dias, contado da data de encerramento do contrato; e

VII – prevejam a verificação pela contratante, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que participarem da execução dos serviços contratados, em especial, quanto:

  1. a) ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
  2. b) à concessão de férias remuneradas e ao pagamento do respectivo adicional;
  3. c) à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
  4. d) aos depósitos do FGTS; e
  5. e) ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
  • 1º  Na hipótese de não ser apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS de que trata o inciso VII do caput deste artigo, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação esteja regularizada.
  • 2º  Na hipótese prevista no § 1º e em não havendo quitação das obrigações por parte da contratada, no prazo de até quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços contratados.
  • 3º  O sindicato representante da categoria do trabalhador deve ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das verbas referidas nos § 1º e § 2º.
  • 4º  O pagamento das obrigações de que trata o § 2º, caso ocorra, não configura vínculo empregatício ou implica a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.

Art. 9º  Os contratos de prestação de serviços continuados que envolvam disponibilização de pessoal da contratada de forma prolongada ou contínua para consecução do objeto contratual exigirão:

I – apresentação pela contratada do quantitativo de empregados vinculados à execução do objeto do contrato de prestação de serviços, a lista de identificação destes empregados e respectivos salários;

II – o cumprimento das obrigações estabelecidas em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato; e

III – a relação de benefícios a serem concedidos pela contratada a seus empregados, que conterá, no mínimo, o auxílio-transporte e o auxílio-alimentação, quando esses forem concedidos pela contratante.

Parágrafo único.  A administração pública não se vincula às disposições estabelecidas em acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho que tratem de:

I – pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da empresa contratada;

II – matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários; e

III – preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

Gestão e fiscalização da execução dos contratos

Art. 10.  A gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam:

I – aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;

II – verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e

III – prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto.

Art. 11.  A gestão e a fiscalização de que trata o art. 10 competem ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário e, se necessário, poderá ter o auxílio de terceiro ou de empresa especializada, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.

CAPÍTULO IV

DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE

Repactuação

Art. 12.  Será admitida a repactuação de preços dos serviços continuados sob regime de mão de obra exclusiva, com vistas à adequação ao preço de mercado, desde que:

I – seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos para os quais a proposta se referir; e

II – seja demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.

Reajuste

Art. 13.  O reajuste em sentido estrito, espécie de reajuste nos contratos de serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra, consiste na aplicação de índice de correção monetária estabelecido no contrato, que retratará a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.

  • 1º  É admitida a estipulação de reajuste em sentido estrito nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano, desde que não haja regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
  • 2º  Nas hipóteses em que o valor dos contratos de serviços continuados seja preponderantemente formado pelos custos dos insumos, poderá ser adotado o reajuste de que trata este artigo.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

Art. 14.  As empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas pela União adotarão os mesmos parâmetros das sociedades privadas naquilo que não contrariar seu regime jurídico e o disposto neste Decreto.

Art. 15.  O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão expedirá normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Disposições transitórias

Art. 16.  Os contratos celebrados até a data de entrada em vigor deste Decreto, com fundamento no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, ou os efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista controladas direta ou indiretamente pela União, poderão ser prorrogados, na forma do § 2º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e observada, no que couber, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, desde que devidamente ajustados ao disposto neste Decreto.

Revogação

Art. 17.  Fica revogado o Decreto nº 2.271, de 1997.

Vigência

Art. 18.  Este Decreto entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2018

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A desconstrução do estado e dos direitos sociais

Por Pedro Rossi e Guilherme Mello

O Brasil já foi palco de crises econômicas e sociais gravíssimas, períodos de inflação fora de controle e de taxas de desemprego altas, mas nunca antes houve uma contração da renda tão forte quanto nos últimos dois anos. Foram quatro as grandes crises econômicas da história brasileira: a dos anos 1930, a dos anos 1980, a do governo Collor e a atual. Em nenhuma delas, a queda da renda média real foi superior a 7%, exceto em 2015 e 2016. Todas essas crises são multifacetadas e carregam diversos motivos explicativos. Contudo, há sempre um fator decisivo que justifica o caráter extraordinário que as diferencia das demais crises ao longo dos ciclos econômicos. Assim, a crise dos anos 1930 foi detonada pela crise internacional; a crise dos anos 1980 explica-se pela dívida externa brasileira; nos 1990, o confisco das poupanças foi a principal razão para a gravidade da crise. E hoje? Vivemos a crise da austeridade e do desmonte do Estado.

A maior crise da história brasileira se dá em dois tempos: no primeiro ocorre uma virada na condução da política macroeconômica e a austeridade, que abre o caminho para o golpe ao deteriorar a base de sustentação do governo Dilma. Já o segundo tempo da crise é caracterizado por um conjunto de políticas estruturais, cujo objetivo é desconstruir os instrumentos que sustentam o Estado indutor do crescimento e o Estado promotor das políticas sociais: o desmonte.

Primeiro tempo: a austeridade

O segundo governo Dilma teve início com a adoção da estratégia econômica do candidato derrotado no pleito de 2014, ou seja, a realização de um ajuste contracionista. A ideia era que isso levaria ao crescimento, passando apenas por um curto período recessivo, necessário para retomar a confiança nas políticas de Estado. Nessa agenda, a recuperação das contas públicas é ponto central, e o ajuste fiscal é o principal instrumento.

Em uma economia já fragilizada, o ajuste fiscal colocado em prática contribuiu para jogar o país no círculo vicioso da austeridade, em que cortes do gasto público induzem à redução do crescimento, a qual provoca nova queda da arrecadação, que, por sua vez, exige novos cortes de gasto. Assim, em 2015, apesar de todo o esforço do governo para reduzir as despesas, que chegou à queda real de 2,9% do gasto primário federal, as receitas despencaram 6% e o déficit ficou ainda maior, evidenciando o caráter contraproducente do ajuste. Os investimentos públicos sofreram queda real de 41,4% no nível federal, o gasto de custeio caiu 5,3%, e o governo não logrou a melhoria das expectativas dos agentes econômicos. Pelo contrário, a economia só piorou e as expectativas se deterioraram, apesar de todo o corte de gastos.

O arrocho econômico proposto pelo governo, porém, foi muito além do “ajuste fiscal”. Joaquim Levy foi o símbolo da aplicação de um ajuste cujo objetivo era reduzir não apenas o gasto público, mas também o papel do Estado e os salários reais. Pela lógica, com o mercado no comando, estimulam-se os lucros e investimentos do setor privado. Trata-se de reequilibrar os preços relativos, ou get the prices right, como costumam dizer os economistas. Com essa lógica, os preços administrados foram reajustados de uma só vez, a gestão da taxa de câmbio foi liberalizada, retiraram-se incentivos fiscais setoriais e diminuiu-se o crédito subsidiado. Como se não bastasse, a insensatez econômica foi ainda mais longe quando o Banco Central aumentou a taxa básica de juros até 14,25% para corrigir uma inflação essencialmente provocada pelo próprio governo quando ajustou preços administrados.

O impacto dos três choques econômicos (fiscal, monetário e de preços administrados) foi extremamente perverso. Como mostra o gráfico (ver na página ao lado), o desemprego (medido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNADC) praticamente dobrou em dois anos, passando de 6,4% em dezembro de 2014 para 12% em dezembro de 2016. Essa rápida fragilização do mercado de trabalho contribui para a contenção dos aumentos salariais e cumpre um papel semelhante à inflação: a corrosão dos salários reais.

Com tal degradação econômica promovida pelo rápido aumento do desemprego e da inflação, criaram-se as condições econômicas para o golpe político. Subestimaram-se, portanto, os efeitos da austeridade, que historicamente nunca funcionou como remédio para desacelerações econômicas. Como propõe Mark Blyth, a austeridade é uma ideia perigosa cujos efeitos sobre o emprego, o bem-estar e a distribuição da renda são extremamente perversos. Nesse ambiente de rápida degradação econômica e social, os mesmos economistas que recomendaram as políticas austeras passaram a sugerir a condução de Michel Temer à Presidência com o argumento de que este traria a confiança necessária para a efetividade dessas políticas.

 Segundo tempo: o desmonte

Uma associação de interesses levou ao golpe político que destitui Dilma Rousseff do poder. De um lado, membros da classe política inconformados com a resistência (ou incapacidade) da presidenta eleita em atuar para “estancar a sangria” ou salvá-los da operação Lava Jato. De outro, interesses em torno do projeto econômico neoliberal, fortalecidos pela crise econômica e por um sentimento de insatisfação generalizado. Temer assumiu para atender a esses dois grupos de interesse, governando para “estancar a sangria” e terceirizando a gestão econômica para os porta-vozes do novo projeto econômico. Assim, em um acordo frágil, as elites golpistas aceitaram o escárnio e a impunidade em troca da aplicação de uma agenda para desmontar o Estado social e o Estado indutor do crescimento.

O desastre econômico e político em que se encontrava o Brasil em 2016 abriu espaço para o que Naomi Klein chamou de “doutrina do choque” (ler mais na p.11), uma filosofia de poder que sustenta que a melhor oportunidade para impor as ideias radicais é no período subsequente ao de um grande choque social. É exatamente o que ocorre hoje no Brasil: no momento de maior retração de renda da história, em pleno “Estado de calamidade institucional”, quando há claramente uma desarmonia entre os poderes da República, impõe-se uma agenda neoliberal, de caráter radical, cujo objetivo é transformar rapidamente os princípios e a natureza do Estado brasileiro e da Constituição de 1988. Ao atuar em várias frentes, imprimindo urgência e celeridade às reformas, a reação demora a se estabelecer e não é suficiente para sensibilizar uma classe política refém das elites e preocupada em salvar a pele.

A primeira grande reforma, que traz consigo o DNA orientador do novo projeto de país, é a do regime fiscal, da PEC 55, que prevê a limitação constitucional dos gastos públicos por vinte anos, fato internacionalmente inédito. Em sua essência, a PEC 55 impossibilita ao Estado o cumprimento das obrigações vigentes na Constituição Federal de 1988. É o fim do Estado garantidor de direitos, uma vez que a proposta impõe a diminuição do tamanho e do papel do Estado, impedindo o funcionamento dos serviços públicos e da rede de proteção social. Além disso, ao canalizar toda sua ação para limitar o crescimento do gasto primário, o governo deixa de atacar alguns dos principais sorvedouros de recursos públicos nos últimos anos: as desonerações fiscais, a sonegação fiscal e o pagamento de juros nominais, o qual respondeu por mais de 8% do PIB em 2015, mais ou menos o valor gasto com toda a Previdência Social. Ademais, o governo se recusa a debater o injusto e ineficiente sistema tributário brasileiro, que faz os pobres gastarem a maior parte de sua renda com impostos, enquanto os ricos são desonerados e têm a possibilidade de contribuir com menos de 30% de sua renda em tributos.

Já a segunda grande reforma estrutural apresentada por Temer é a da Previdência, a qual propõe um conjunto de mudanças draconianas nas regras do sistema, com destaque para o aumento do mínimo de contribuição de 15 para 25 anos e dos 49 anos de trabalho para usufruir o benefício pleno. Tal reforma é contraproducente ou hipócrita. Contraproducente, pois, diante das novas regras, os contribuintes vão buscar driblar a Previdência e se juntar aos 40% da força de trabalho que já não contribui, o que vai quebrar o sistema em vez de “salvá-lo”. Hipócrita, pois esconde seu verdadeiro objetivo, que é justamente quebrar a Previdência Social e ampliar o espaço de atuação dos fundos privados de previdência. No fundo, os porta-vozes da reforma escondem, por detrás das ginásticas contábeis, uma rejeição à própria existência de um regime de previdência social de repartição, fundado em um pacto de solidariedade social, e uma simpatia pelos sistemas privados de capitalização, fundados na lógica individualista. Se pelo menos isso fosse explicitado, não seriam hipócritas.

O ataque sobre os direitos dos trabalhadores não termina, porém, com a proposta de reforma previdenciária. O governo planeja aprovar ainda em 2017 uma reforma trabalhista, que reduza ou flexibilize diversos direitos, avançando na terceirização (hoje limitada aos serviços intermediários) e garantindo protagonismo da negociação direta entre empresários e trabalhadores sobre a legislação. Em um momento recessivo como o atual, com elevadas taxas de desemprego, a conclusão óbvia é que tal reforma, se aprovada, deve precarizar ainda mais o mercado de trabalho brasileiro, ampliando o recuo do salário real, que já foi forte em 2016.

A orientação neoliberal do governo Temer também aparece na sua relação com os bancos públicos e as estatais. No BNDES, a orientação é “enxugar”, reduzir o volume de empréstimos, extinguir a taxa de juros de longo prazo (TJLP), rever a exigência de conteúdo local e reduzir o enfoque setorial dos empréstimos. Essa nova orientação resgata o papel subordinado do BNDES exercido no período neoliberal da década de 1990, como financiador de poucas áreas, menor papel social e maior participação no processo de privatizações. Não por acaso, o banco transformou a área de “Estruturação de Projetos” em área de “Desestatização”, em que o superintendente se remete diretamente à presidência do banco. Com o BNDES reconfigurado, o Estado perde um poderoso instrumento de política industrial e de reação anticíclica diante de crises como a de 2009, quando o banco teve um papel importante na sustentação da produção industrial, das exportações e do investimento.

Por falar em desmonte do patrimônio público, a forma de enfrentamento da crise nos estados da Federação tem sido marcada pelas condicionalidades do governo federal exigidas na negociação das dívidas, entre elas as privatizações e o enxugamento da máquina pública. Assim, austeridade e desmonte da máquina pública se combinam, reforçando a contração da renda.

A mesma opção pelo “enxugamento” pode ser vista na nova gestão da Petrobras, comandada por Pedro Parente. Ex-ministro de FHC, ele ampliou o plano de desinvestimentos da estatal, reduzindo em 25% a previsão de novos investimentos até 2021. Essa mudança de orientação combina perfeitamente com as seguidas vendas de ativos e campos de petróleo por parte da Petrobras, culminando na mudança do marco regulatório do pré-sal, que tira o direito da companhia de ser operadora única desses campos. Na prática, privatiza-se a empresa a conta-gotas, com venda de ativos, retirada de atividades e abertura de espaço para as grandes petroleiras estrangeiras assumirem um espaço privilegiado no mercado de petróleo nacional.

A Petrobras sempre foi um instrumento de desenvolvimento, um sistema que vai do “poço ao posto”, a começar pela exploração do petróleo bruto até a venda e comercialização de derivados e outros combustíveis de gasolina. O controle dessas cadeias produtivas permite estimular a geração de renda e emprego, agregar valor à produção, priorizar insumos locais, absorver choques de preços externos, contribuir para a soberania energética, gerar tecnologia etc. Contudo, ao abandonar diversas áreas de atuação, como a petroquímica, os setores de biocombustíveis e fertilizantes, a Petrobras caminha para se tornar uma mera exportadora de óleo cru e importadora de máquinas e equipamentos.

Portanto, a política econômica do governo Temer atua em dois planos. No primeiro desmonta-se a capacidade do Estado de promover as políticas sociais e fragiliza-se a posição dos trabalhadores. Nessa direção, destacam-se o novo regime fiscal que compromete o gasto social, as reformas da Previdência e trabalhista. No segundo plano, desmonta-se a capacidade do Estado de induzir o crescimento e transformar a estrutura produtiva por meio do novo regime fiscal, que limita o gasto com investimento público, a privatização da gestão dos bancos público e da Petrobras.

Por fim, com a austeridade que teve início em 2015 e o desmonte promovido pelo governo golpista, o Brasil vive a maior retração da renda de sua história. Enquanto isso, o discurso dominante faz uso do “oportunismo das defasagens” ao tentar atribuir a crise ao intervencionismo estatal anterior a 2015. Contudo, quanto mais o tempo passa, menos credibilidade tem esse discurso. Assim, se o Brasil chegar a 2018, as urnas vão repudiar o discurso neoliberal. Resta saber o que vai sobrar do desmonte.

Publicado no Le Monde Diplomatique/Brasil – Edição nº 116  – Março/2017.

Pedro Rossi e Guilherme Mello. Docentes e Pesquisadores. Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica. Universidade Estadualde Campinas (Unicamp).

Se Temer cair: golpe de toga, golpe militar ou Diretas Já

Caso as novas denúncias graves contra o presidente Michel Temer (PMDB) fizerem com que ele caia por meio de renúncia ou Impeachment, são três as opções:

1. Realização de eleições indiretas no Congresso Nacional, nos termos da Constituição de 1988, nas quais seria eleito provavelmente um ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, ou até mesmo um atual Ministro do STF, o que seria um golpe da toga e um desastre para a política e a democracia brasileira;

2. Golpe Militar, o que seria outro desastre para a democracia e política no Brasil;

3. Realização de eleições diretas, por meio de emenda constitucional, com a possibilidade da escolha de um presidente pelo voto direto de todos os brasileiros, o que seria a saída mais democrática e eficaz para que o país saia bem da ruptura democrática que ocorreu em 2016 com o golpe parlamentar.

A sorte está lançada!

Lançamento do livro “Um Diário do Governo Interino” sobre os primeiros dias da presidência de Temer, dia 12 em Curitiba

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Entre os dias 12 de maio e 31 de agosto de 2016 ocorreu o governo interino do presidente Michel Temer (PMDB), que era vice-presidente de Dilma Rousseff (PT) e assumiu o poder após o afastamento da presidenta, com o início do processo de Impeachment que acabou gerando a consumação do golpe de 2016.

Entre esses melancólicos dias, uma professora doutora de Direito Constitucional e Direito Eleitoral da Universidade Federal do Paraná, a primeira universidade do país e uma das melhores Faculdades de Direito do Brasil, elaborou um diário do governo interino.

Eneida Desiree Salgado começou, sem muitas pretensões, a escrever diariamente sobre o governo ilegítimo e golpista e, fez tanto sucesso, que seus seguidores e amigos no Facebook começaram a cobrar que ela publicasse o diário. E foi isso que ela fez. No dia 12 de novembro de 2016, no Salty Pub em Curitiba, capital do Paraná, ocorrerá o lançamento do livro “Um Diário do Governo Interino”, às 15 horas, que contará com a presença da autora, de juristas, estudantes de Direito, amigos e admiradores.

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O primeiro post

A professora Desiree é mestre e doutora em Direito do Estado pela UFPR, com estágio de pós-doutoramento junto ao Instituto de Investigaciones Jurídicas da Universidad Nacional Autónoma de México, professora do Departamento de Direito Público e do Programa de Pós-Graduação em Direito e do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da UFPR, pesquisadora e vice-líder do Núcleo de Investigações Constitucionais da UFPR, autora de diversos livros, palestrante internacional e considerada uma das maiores juristas do Direito Eleitoral do Brasil.

Serviço:

Evento: Lançamento do livro “Um Diário do Governo Interino”

Dia: 12.11.2016

Horário: 15 h

Local: Salty Pub, Rua Mauá, 410, Alto da Glória, Curitiba/PR

Fone (41) 3501-9070

Eneida Desiree Salgado

Eneida Desiree Salgado

Presidente golpista corta patrocínio a evento no qual terá participação de Dilma amanhã

O presidente interino golpista Michel Temer (PMDB) mandou suspender hoje (19) patrocínio da Caixa Econômica Federal ao 5º Encontro Nacional de Blogueiros e Ativistas Digitais #5BlogProg, que terá participação da presidenta afastada pelo golpe de 2016, Dilma Rousseff (PT), amanhã, 19h, em Belo Horizonte, capital das Minas Gerais.

O patrocínio foi autorizado pela Caixa em março e totalizou R$ 100 mil para o respeitado Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé. Sendo um ato jurídico perfeito, a suspensão do patrocínio demandará ação de indenização contra a Caixa, que sendo uma empresa pública da Administração pública indireta, não poderia sofrer essa interferência da presidência.

O importante evento debaterá a democratização da mídia, a defesa da democracia e contra o ódio.

O advogado e professor universitário, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso e presidente da Associação ParanáBlogs, vai ser um dos “desconferencistas” de uma das mesas de debate.

Além de Dilma e importantes políticos, ocorrerão mesas de debates com os seguintes jornalistas, comunicadores e estudiosos no tema da democratização da mídia:

Roda  01          Renato Rovai  (SP)
Cynara Menezes ( RJ)
Miguel do Rosário (RJ)
Tarso Cabral (PR)

Roda  02           Paulo Moreira Leite ( Brasília )
Eduardo Guimarães ( SP)
Daniel Pearl Bezerra ( CE)
Elaine Tavares ( SC)
Hildegard Angel (RJ)

Roda 03            Laura Capriglione (SP)
Fernando Brito (RJ)
Diógenes Brandão (PA)
Najla Passos ( Brasília )
Douglas Belchior ( SP)

Roda 04             Conceição Oliveira ( SP)
Rodrigo Vianna (SP)
Lola  (CE)
Tereza Cruvinel ( Brasília )
Marco Weisshmer ( RS )

Dilma em entrevista com blogueiros, quando ainda era presidenta, antes do afastamento

Medida Provisória do presidente interino e golpista Temer pretende privatizar o Brasil

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O vice-presidente Michel Temer, que assumiu como presidente interino no golpe de 2016, editou a Medida Provisória 727, de 12 de maio de 2016 (publicada em edição extra do DOU no mesmo dia), que criou o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, destinado à privatização do Brasil, um programa neoliberal da década de 1990 nos governos de Fernando Collor de Mello (PRN, de 1990-1992) e Fernando Henrique Cardoso (PSDB, de 1995-2002), que foi derrotado nas urnas em 2002, 2006, 2010 e 2014, mas vencedor no golpe de 2016.

A ideia é repassar tudo para a iniciativa privada e desenterrar o Programa Nacional de Desestatização de Collor (Lei 8.031/90) e FHC (Lei 9.491/97), atendendo as exigências do mercado financeiro, uma das pilastras do golpe juntamente com as elites midiáticas e oligárquicas.

Concessões de serviços públicos e de bens públicos, parcerias público-privadas – PPPs (concessões patrocinada e administrativa) e qualquer outro contrato administrativo que precarize a Administração Pública e gere muito lucro para o grande capital, em detrimento do interesse público.

O resultado sabemos: trilhões de dinheiro público para um grupo seleto de empresários nacionais e internacionais, criação e fortalecimento de monopólios e oligopólios privados, aumento da exploração de trabalhadores, garantia de lucros estratosféricos para empresários corruptos, pedágios e tarifas de serviços públicos aviltantes, com o beneplácito de agências reguladoras capturadas pelos interesses das grandes empresas. A mesma receita do neoliberalismo que quebrou os países latino-americanos na década de 1990.

A Democracia? Um detalhe!

Os interesses da nação? Um detalhe!

Os interesses dos cidadãos? Um detalhe!

A MP é expressa ao definir que as privatizações serão “prioridade nacional”. Ou seja, não será mais prioridade a redução das desigualdades sociais e regionais, a justiça social, o fim da miséria, o pobre na universidade, a “classe C” consumindo e fazendo girar a economia, os direitos dos trabalhadores, entre outros avanços do período da redemocratização no Brasil.

Enquanto a Constituição da República de 1988 trata do papel do Estado na prestação de serviços públicos e na exploração de atividades econômicas estratégicas, a MP simplesmente apenas fala em regulação do Estado, de atividades nas mãos do insaciável grande mercado, que com a FIESP, Febraban, Instituto Millenium e Rede Globo foram os principais atores do golpe de 2016.

Um dos dispositivos da MP é emblemático: “eliminação de barreiras burocráticas à livre organização da atividade empresarial”. Tradução: vamos acabar com procedimentos que tentam assegurar o atendimento a princípios constitucionais como da moralidade e do interesse público, e implementar um país no qual os empresários façam o que bem entenderem, passando por cima de normas administrativas, tributárias, ambientais e trabalhistas.

Como toda norma elaborada por neoliberais-gerenciais, a MP tem absurdos jurídicos, como a previsão de celebração de convênios entre órgãos da Administração Pública direta, o que já foi tão bem analisado por Celso Antônio Bandeira de Mello, como uma “supina infelicidade em nossa história jurídica, pela vergonha que atrai sobre nossa cultura” (Curso de Direito Administrativo, 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 235).

Um dos grandes absurdos da lei é a previsão de que “fica o BNDES autorizado a constituir e participar do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias, que possuirá prazo inicial de dez anos, renovável por iguais períodos, natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio do administrador e dos cotistas, e que terá por finalidade a prestação onerosa, por meio de contrato, de serviços de estruturação e de liberação para parcerias de empreendimentos no âmbito do PPI”.  Esse fundo privado, constituído com dinheiro público, será administrado e representado pelo BNDES, poderá se utilizar do suporte técnico externo de profissionais, empresas ou entidades de elevada especialização, com contratação sem licitação, já que será entidade privada, podendo o valor dos serviços serem estratosféricos, enriquecendo advogados, economistas, engenheiros ou quaisquer outros profissionais da “patota” do governo federal interino golpista.

O governo interino golpista começou muito mal, e é uma pena que isso seja apenas a “ponta do iceberg”.

Tarso Cabral Violin – advogado e professor universitário, autor do Blog do Tarso

Golpistas venceram a batalha, mas a guerra continua

08/07/2015. Crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil. Brasil. Brasília - DF. O vice-presidente da República, Michel Temer, e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, participam da Homenagem Póstuma ao ex-deputado Paes de Andrade.

A acusação de crime de responsabilidade contra a presidenta Dilma Rousseff (PT) acabou de ser admitida pela Câmara dos Deputados, o que gerará ou não a submissão do Senado Federal para a abertura do processo de Impeachment e julgamento.

O Senado pode ainda não receber esse processo golpista.

Pode receber mas julgar a presidenta como inocente.

Se julgar culpada, o STF poderá anular esse processo totalmente ilegal e inconstitucional.

Juntos estão Eduardo Cunha (PMDB), Michel Temer (PMDB), FIESP, Instituto Millenium, OAB, FIEP, Associação Comercial do Paraná, TFP, oligarquias, elites econômicas e midiáticas, e uma parte da classe-média analfabeta política, que ao invés de pretender reduzir a desigualdade entre as classes operárias com os privilegiados, simplesmente quer empurrar os pobres para baixo e subir um degrau.

Portanto, a luta continua.

Além de barrar o golpe via Impeachment:

Precisamos barrar outros processos golpistas de Impeachment, a judicialização da política e a politização do Judiciário, e a AIME no TSE contra a chapa Dilma-Temer.

Precisamos democratizar a mídia.

Precisamos barrar qualquer redução de direitos trabalhistas.

Precisamos garantir que servidores públicos que ganham menos tenham seus direitos mantidos e que os servidores mais abastados tenham limitados seus privilégios.

Precisamos dar mais voz e empoderamento para as minorias políticas, como as mulheres, os negros, os índios, os GLBTs, os deficientes físicos, os trabalhadores, os miseráveis, entre outras.

Precisamos tributar as grandes fortunas.

Precisamos limitar o poder econômico nas eleições e aprimorar as eleições dos parlamentares.

Precisamos democratizar determinadas instituições estatais e privadas.

Precisamos barrar o neoliberalismo.

Precisamos barrar o autoritarismo e o fascismo.

Precisamos aprimorar a construção da Democracia brasileira, com mais Democracia direta, participativa e deliberativa.

Precisamos educar os analfabetos, os analfabetos funcionais e os analfabetos políticos.

Precisamos fortaleces os movimentos sociais e a sociedade civil organizada.

Precisamos continuar reduzindo a corrupção, com mais transparência, mais controle interno, externo e popular da Administração Pública, e mais Democracia.

E, por fim, precisamos construir uma candidatura de esquerda e de centro-esquerda, que barre qualquer retrocesso que os golpistas, fascistas, oligarcas, aristocratas e neoliberais pretendem implementar no Brasil, na América Latina e no mundo.

Não vai ter golpe!

A luta continua!

Hoje os golpistas venceram a batalha, mas ambos os lados, neoliberais e fascistas em uma ponta, e socialistas, anarquistas, comunistas e social-democratas na outra, sabem que a vitória da guerra é uma utopia.

Um abraço para todos e para todas,

Tarso Cabral Violin

Gregório Duvivier: Precisamos falar sobre Temer

Em vídeo, o humorista e ator do Porta dos Fundos, Gregório Duvivier, detalha com ironia o perfil do vice-presidente, Michel Temer, que pode assumir o comando do país caso o impeachment seja aprovado; “Ele já foi a favor e contra o impeachment, já foi contra e a favor à redução da maioridade penal, contra e a favor da reforma agrária, contra e a favor da fidelidade partidária. Ele não tem nem time de futebol, gente”, brinca; Duvivier também traz várias acusações ligando o peemedebista à Lava Jato e ironiza: “isso não deve ser nada, senão as pessoas estariam falando disso, nos jornais, nas revistas. E não é, ele é a solução”; “Além de ser um chato, envolvido em escândalos e contrário a uma reforma política de verdade, o Temer ainda escreveu aquela carta”, lembra ele.

Impeachment vai acabar com a corrupção

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O Impeachment da Presidenta Dilma Rousseff (PT) vai acabar com a corrupção no Brasil.

O novo presidente será Michel Temer (PMDB), o atual vice de Dilma. Temer é citado na operação Lava Jato e chancelou a indicação de dois ex-diretores da Petrobras que foram condenados na Lava Jato, João Augusto Henriques, ex-diretor da BR Distribuidora, subsidiária da estatal, e Jorge Zelada, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras.

Com o Impeachment o Vice-Presidente será Eduardo Cunha (PMDB), presidente da Câmara dos Deputados, réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em processo criminal no STF.

O PMDB esteve no poder na presidência de José Sarney, Fernando Collor de Mello, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.

Sim, o PMDB no governo do Presidente Temer vai acabar com a corrupção.