História mal contada – Marcos Coimbra

Da Carta Capital

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os comentaristas da “grande imprensa” estão tão satisfeitos uns com os outros e tão felizes com a história que montaram sobre o “mensalão” que nem sequer se preocupam com seus furos e inconsistências.

Para os cidadãos comuns, é daquelas que só fazem sentido quando não se tem muito interesse e basta o que os americanos chamam de big picture. Quando, por preguiça ou preconceito, ficam satisfeitos com o que acham que sabem, mesmo que seja apenas uma “impressão geral”.

A história faz água por todos os lados. Continuar lendo

Claus Roxin pode assessorar defesa de José Dirceu

Há alguns dias o Blog do Tarso divulgou que o jurista alemão, Claus Roxin, deu um “puxão de orelha” nos Ministros do STF sobre o mensalão. Segundo a Folha de S. Paulo de hoje, o professor doutor em direito penal, Claus Roxin, um dos autores da teoria do domínio do fato, confirmou que foi procurado por pessoas próximas ao ex-ministro José Dirceu, para a elaboração de parecer jurídico a ser utilizado pela defesa de Dirceu.

Para Roxin, indícios de que um réu poderia, por sua posição hierárquica, decidir sobre a realização de um crime não bastariam para condená-lo, pois seria preciso provar que ele emitiu ordens.

A teoria foi utilizada de forma equivocada pelo relator Joaquim Barbosa e pela maioria dos Ministros, que condenaram José Dirceu sem provas.

Segundo o ministro, que foi acompanhado pela maioria dos colegas, era impossível que Dirceu não soubesse do esquema sendo um dos ministros mais poderosos do governo Lula.

Lewandowski deu uma aula sobre a Teoria do Domínio do Fato, veja o vídeo

Ação Penal 470 e o triângulo de quatro pontas – Tarso Genro

Na Carta Maior

Os Estados Democráticos de Direito adotam a concepção de que o sistema processual (para que se tenha um processo justo), deve supor uma relação triangular entre acusação, defesa, Juiz e ainda garantir o desinteresse pessoal do juiz, a respeito do que está em jogo no processo. A pressão exercida de forma massificante pela mídia para a condenação dos réus da Ação Penal 470 introduziu uma quarta ponta neste triângulo. O “partido nazista” nos processos judiciais da Alemanha de Hitler e o “partido stalinista” na velha URSS eram a “quarta ponta do triângulo” nas suas respectivas épocas históricas. O artigo é de Tarso Genro.

Tarso Genro (*)

A voz das provas – Janio de Freitas

Na Folha de S. Paulo

Foi uma das coincidências de tipo raro, por sua oportunidade milimétrica e preciosa. Várias peculiaridades do julgamento no STF, ontem, foram antecedidos pela manchete ao pé da pág. A6 da Folha de domingo, título de uma entrevista com o eminente jurista alemão Claus Roxin: “Participação no comando de esquema tem de ser provada”.

O subtítulo realçava tratar-se de “um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF”, o “domínio do fato”. A expressão refere-se ao conhecimento de uma ocorrência, em princípio criminosa, por alguém com posição de realce nas circunstâncias do ocorrido. É um fator fundamental na condenação de José Dirceu, por ocupar o Gabinete Civil da na época do esquema Valério/PT. Continuar lendo

Nota do PT sobre a Ação Penal 470

Rui Falcão (D), presidente nacional do PT,junto com o secretário de Comunicação, André Vargas (PT-PR) – Foto: Luciana Santos/PT

Leia o documento aprovado nesta quarta-feira durante reunião da Comissão Executiva Nacional do PT, em São Paulo

O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470

O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados. Continuar lendo

Julgamento do STF do suposto “mensalão” será anulado, diz Luiz Flávio Gomes

Mensalão: julgamento do STF pode não valer

Luiz Flávio Gomes

Elaborado em 09/2012.

Parece muito evidente que os advogados poderão tentar, junto à Comissão Interamericana, a obtenção de uma inusitada medida cautelar para suspensão da execução imediata das penas privativas de liberdade, até que seja respeitado o direito ao duplo grau de jurisdição.

Muitos brasileiros estão acompanhando e aguardando o final do julgamento do mensalão. Alguns com grande expectativa enquanto outros, como é o caso dos réus e advogados, com enorme ansiedade. Apesar da relevância ética, moral, cultural e política, essa decisão do STF – sem precedentes – vai ser revisada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, com eventual chance de prescrição de todos os crimes, em razão de, pelo menos, dois vícios procedimentais seríssimos que a poderão invalidar fulminantemente.

O julgamento do STF, ao ratificar com veemência vários valores republicanos de primeira linhagem – independência judicial, reprovação da corrupção, moralidade pública, desonestidade dos partidos políticos, retidão ética dos agentes públicos, financiamento ilícito de campanhas eleitorais etc. -, já conta com valor histórico suficiente para se dizer insuperável. Do ponto de vista procedimental e do respeito às regras do Estado de Direito, no entanto, o provincianismo e o autoritarismo do direito latino-americano, incluindo, especialmente, o do Brasil, apresentam-se como deploráveis. Continuar lendo

Jurista alemão dá puxão de orelha nos Ministros do STF sobre mensalão

Claus Roxin, que esteve há duas semanas em seminário de direito penal do Rio. Foto de Daniel Marenco/Folhapress

Hoje na Folha de S. Paulo

ENTREVISTA CLAUS ROXIN

Participação no comando de esquema tem de ser provada

Um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF, jurista alemão diz que juiz não deve ceder a clamor popular

CRISTINA GRILLODENISE MENCHENDO RIO

Insatisfeito com a jurisprudência alemã -que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito-, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.

Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.

Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.

Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.

“Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.

Folha – O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?

Claus Roxin – O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.

Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].

É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?

Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.

O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?

A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção [“dever de saber”] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.

A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?

Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.

A dosimetria da ditadura e o mensalão – Paulo Moreira Leite

Coluna Vamos Combinar, da Revista Época

Se você já viu pessoas preocupadas com o tamanho das penas do mensalão, é bom prestar atenção numa coisa.

Tanto Dirceu como Genoíno já foram presos durante a ditadura militar. Eram considerados perigosíssimos por um regime que não respeitava as liberdades nem os direitos fundamentais.

Nenhum cumpriu pena semelhante às que podem receber agora, nesta semana em que o STF volta a definir as penas dos réus do mensalão.

Temos réus, como Marcos Valério, condenados a 40 anos. Um de seus sócios, Ramon Hollerbach, já chegou a 14 anos. Não sabemos até onde isso vai chegar.

(Francamente: nem Suzana Richthofen, que matou o pai e a mãe e fugiu com o namorado para o motel pegou pena tão larga. Nem o Nardoni, condenado por jogar a filha da janela do sexto andar.) Continuar lendo

O destino do “in dubio pro reo”

Hoje na Folha de S. Paulo

ANTONIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA

TENDÊNCIAS/DEBATES

A jurisprudência do mensalão cria precedentes perigosos na segurança processual e nos direitos do acusado?

SIM

O destino do “in dubio pro reo”

Alvo de televisionamento, contendo o envolvimento de figuras proeminentes do mundo político, financeiro e publicitário. Colocado como um julgamento do comportamento ético de um partido político e dos seus governos. Posto como teste da imparcialidade do STF, pois a maioria dos seus integrantes foi nomeada pelos dois últimos governos. Envolvendo a sedimentada ideia de que no país as classes privilegiadas não são punidas.

O julgamento do chamado mensalão, com tudo isso, deixará marcas profundas no comportamento dos que operam o direito, como nos tribunais inferiores, e no próprio (in)consciente coletivo. Assim, certos aspectos de maior repercussão podem ser apontados, sem embargo de outros e dos efeitos do julgamento que só o futuro mostrará.

Para alguns ministros, nos crimes de difícil comprovação, o juiz não precisa de provas cabais, bastando indícios ou até a sua percepção pessoal para proferir uma condenação.

Em outras palavras, permite-se que o magistrado julgue por ouvir dizer, com base na verdade tida como sabida, mas não provada. Estará assim, na verdade, julgando com os sentidos e não com as provas.

É da tradição do direito penal dos povos civilizados a necessidade da certeza para uma condenação. Caso o juiz não tenha a convicção plena da responsabilidade do acusado, deverá absolve-lo. Trata-se do consagrado “in dubio pro reo” -na dúvida, absolve-se. Mais do que jurídica, essa máxima atende ao anseio natural de liberdade e de justiça. Não é justo punir-se com dúvida.

Alguns ministros, porém, pregaram a responsabilidade objetiva, com desprezo ao comportamento e à vontade do acusado.

Autoria criminal implica em um comportamento comissivo ou omissivo e na vontade dirigida à prática criminosa. Exemplificando para explicar: a condição pessoal, digamos, do dirigente de uma empresa, por si só, não o torna culpado por crimes cometidos em prol de tal empresa.

Utilizou-se a teoria já antiga do domínio do fato para justificar punições incabíveis. No entanto, ao contrário do propalado, essa teoria exige justamente que o autor vincule-se ao crime pela ação e pela vontade de agir criminosamente.

Alguns pronunciamentos trouxeram preocupante imprecisão ao conceito de lavagem de dinheiro. Consiste na conduta utilizada para emprestar aparente licitude ao produto de um crime, ocultando e dissimulando a sua origem. Há a necessidade de uma ação concreta, diversa do crime anterior.

No entanto, alguns julgadores, de forma imprecisa, parecem querer considerar lavagem a mera utilização do produto do outro delito.

Usar o dinheiro sem a simulação de sua origem não é lavagem, mas natural decorrência do crime patrimonial. Considerar o mero uso como outra figura penal é admitir crime sem conduta própria e permitir dupla punição a só uma ação.

A sociedade não ficou inerte e nem apática. Reagiu ao julgamento, em regra aplaudindo condenações e criticando absolvições. Conclui-se que a expectativa é pela culpa e não pela inocência. Isso é fruto da disseminação de uma cultura punitiva, de intolerância raivosa e vingativa, que tomou conta da nossa sociedade, fazendo-a apenas clamar por punição, sem pensar em prevenir o crime, combater suas causas.

Não pode passar sem registro um outro aspecto extraído ou confirmado pelo julgamento do mensalão: o poder da mídia para capturar a vaidade humana e torná-la sua refém.

Nesse sentido, um alerta: todos nós, integrantes da cena judiciária, deveremos administrar as nossas vaidades, para que ela não se sobreponha às responsabilidades que temos para com o seu principal protagonista, o cidadão jurisdicionado.

ANTONIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, 67, é advogado criminalista. Foi presidente da OAB-SP (1987-1990) e defende Ayanna Tenório no julgamento do mensalãoAbus

Para entender o julgamento do “mensalão” – Fábio Konder Comparato

Fábio Konder Comparato. Foto de Tarso Cabral Violin

Na Carta Capital

O julgamento de casos com importante componente político ou religioso não se faz por meio do puro silogismo jurídico tradicional: a interpretação das normas jurídicas pertinentes ao caso, como premissa maior; o exame dos fatos, como premissa menor, seguindo logicamente a conclusão. O procedimento costuma ser bem outro. Em casos que tais, salvo raras e honrosas exceções, os juízes fazem interiormente um pré-julgamento, em função de sua visão de mundo. O artigo é de Fábio Konder Comparato.

Fábio Konder Comparato

Ao se encerrar o processo penal de maior repercussão pública dos últimos anos, é preciso dele tirar as necessárias conclusões ético-políticas.

Comecemos por focalizar aquilo que representa o nervo central da vida humana em sociedade, ou seja, o poder.

No Brasil, a esfera do poder sempre se apresentou dividida em dois níveis, um oficial e outro não-oficial, sendo o último encoberto pelo primeiro.

O nível oficial de poder aparece com destaque, e é exibido a todos como prova de nosso avanço político. A Constituição, por exemplo, declara solenemente que todo poder emana do povo. Quem meditar, porém, nem que seja um instante, sobre a realidade brasileira, percebe claramente que o povo é, e sempre foi, mero figurante no teatro político.

Ainda no escalão oficial, e com grande visibilidade, atuam os órgãos clássicos do Estado: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e outros órgãos auxiliares. Finalmente, completando esse nível oficial de poder e com a mesma visibilidade, há o conjunto de todos aqueles que militam nos partidos políticos.

Para a opinião pública e os observadores menos atentos, todo o poder político concentra-se aí.

É preciso uma boa acuidade visual para enxergar, por trás dessa fachada brilhante, um segundo nível de poder, que na realidade quase sempre suplanta o primeiro. É o grupo formado pelo grande empresariado: financeiro, industrial, comercial, de serviços e do agronegócio.

No exercício desse poder dominante (embora sempre oculto), o grande empresariado conta com alguns aliados históricos, como a corporação militar e a classe média superior. Esta, aliás, tem cada vez mais sua visão de mundo moldada pela televisão, o rádio e a grande imprensa, os quais estão, desde há muito, sob o controle de um oligopólio empresarial. Ora, a opinião – autêntica ou fabricada – da classe média conservadora sempre influenciou poderosamente a mentalidade da grande maioria dos membros do nosso Poder Judiciário.

Tentemos, agora, compreender o rumoroso caso do “mensalão”.

Ele nasceu, alimentou-se e chegou ao auge exclusivamente no nível do poder político oficial. A maioria absoluta dos réus integrava o mesmo partido político; por sinal, aquele que está no poder federal há quase dez anos. Esse partido surgiu, e permaneceu durante alguns poucos anos, como uma agremiação política de defesa dos trabalhadores contra o empresariado. Depois, em grande parte por iniciativa e sob a direção de José Dirceu, foi aos poucos procurando amancebar-se com os homens de negócio.

Os grandes empresários permaneceram aparentemente alheios ao debate do “mensalão”, embora fazendo força nos bastidores para uma condenação exemplar de todos os acusados. Essa manobra tática, como em tantas outras ocasiões, teve por objetivo desviar a atenção geral sobre a Grande Corrupção da máquina estatal, por eles, empresários, mantida constantemente em atividade magistralmente desde Pedro Álvares Cabral.

Quanto à classe média conservadora, cujas opiniões influenciam grandemente os magistrados, não foi preciso grande esforço dos meios de comunicação de massa para nela suscitar a fúria punitiva dos políticos corruptos, e para saudar o relator do processo do “mensalão” como herói nacional. É que os integrantes dessa classe, muito embora nem sempre procedam de modo honesto em suas relações com as autoridades – bastando citar a compra de facilidades na obtenção de licenças de toda sorte, com ou sem despachante; ou a não-declaração de rendimentos ao Fisco –, sempre esteve convencida de que a desonestidade pecuniária dos políticos é muito pior para o povo do que a exploração empresarial dos trabalhadores e dos consumidores.

E o Judiciário nisso tudo?
Sabe-se, tradicionalmente, que nesta terra somente são condenados os 3 Ps: pretos, pobres e prostitutas. Agora, ao que parece, estas últimas (sobretudo na high society) passaram a ser substituídas pelos políticos, de modo a conservar o mesmo sistema de letra inicial.

Pouco se indaga, porém, sobre a razão pela qual um “mensalão” anterior ao do PT, e que serviu de inspiração para este, orquestrado em outro partido político (por coincidência, seu atual opositor ferrenho), ainda não tenha sido julgado, nem parece que irá sê-lo às vésperas das próximas eleições. Da mesma forma, não causou comoção, à época, o fato de que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso tivesse sido publicamente acusado de haver comprado a aprovação da sua reeleição no Congresso por emenda constitucional, e a digna Procuradoria-Geral da República permanecesse muda e queda.

Tampouco houve o menor esboço de revolta popular diante da criminosa façanha de privatização de empresas estatais, sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso. As poucas ações intentadas contra esse gravíssimo atentado ao patrimônio nacional, em particular a ação popular visando a anular a venda da Vale do Rio Doce na bacia das almas, jamais chegaram a ser julgadas definitivamente pelo Poder Judiciário.

Mas aí vem a pergunta indiscreta: – E os grandes empresários? Bem, estes parecem merecer especial desvelo por parte dos magistrados.

Ainda recentemente, a condenação em primeira instância por vários crimes econômicos de um desses privilegiados, provocou o imediato afastamento do Chefe da Polícia Federal, e a concessão de habeas-corpus diretamente pelo presidente do Supremo Tribunal, saltando por cima de todas as instâncias intermediárias.

Estranho também, para dizer o mínimo, o caso do ex-presidente Fernando Collor. Seu impeachment foi decidido por “atentado à dignidade do cargo” (entenda-se, a organização de uma empresa de corrupção pelo seu fac-totum, Paulo Cezar Farias). Alguns “contribuintes” para a caixinha presidencial, entrevistados na televisão, declararam candidamente terem sido constrangidos a pagar, para obter decisões governamentais que estimavam lícitas, em seu favor. E o Supremo Tribunal Federal, aí sim, chamado a decidir, não vislumbrou crime algum no episódio.

Vou mais além. Alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao votarem no processo do “mensalão”, declararam que os crimes aí denunciados eram “gravíssimos”. Ora, os mesmos Ministros que assim se pronunciaram, chamados a votar no processo da lei de anistia, não consideraram como dotados da mesma gravidade os crimes de terrorismo praticados pelos agentes da repressão, durante o regime empresarial-militar: a saber, a sistemática tortura de presos políticos, muitas vezes até à morte, ou a execução sumária de opositores ao regime, com o esquartejamento e a ocultação dos cadáveres.

Com efeito, ao julgar em abril de 2010 a ação intentada pelo Conselho Federal da OAB, para que fosse reinterpretada, à luz da nova Constituição e do sistema internacional de direitos humanos, a lei de anistia de 1979, o mesmo Supremo Tribunal, por ampla maioria, decidiu que fora válido aquele apagamento dos crimes de terrorismo de Estado, estabelecido como condição para que a corporação militar abrisse mão do poder supremo. O severíssimo relator do “mensalão”, alegando doença, não compareceu às duas sessões de julgamento.

Pois bem, foi preciso, para vergonha nossa, que alguns meses depois a Corte Interamericana de Direitos Humanos reabrisse a discussão sobre a matéria, e julgasse insustentável essa decisão do nosso mais alto tribunal.

Na verdade, o que poucos entendem – mesmo no meio jurídico – é que o julgamento de casos com importante componente político ou religioso não se faz por meio do puro silogismo jurídico tradicional: a interpretação das normas jurídicas pertinentes ao caso, como premissa maior; o exame dos fatos, como premissa menor, seguindo logicamente a conclusão.

O procedimento mental costuma ser bem outro. De imediato, em casos que tais, salvo raras e honrosas exceções, os juízes fazem interiormente um pré-julgamento, em função de sua mentalidade própria ou visão de mundo; vale dizer, de suas preferências valorativas, crenças, opiniões, ou até mesmo preconceitos. É só num segundo momento, por razões de protocolo, que entra em jogo o raciocínio jurídico-formal. E aí, quando se trata de um colegiado julgador, a discussão do caso pelos seus integrantes costuma assumir toda a confusão de um diálogo de surdos.

Foi o que sucedeu no julgamento do “mensalão”.

A direita ri – Leandro Fortes

Roberto Gurgel, assim como seu antecessor Antonio Fernando de Souza, foi tutelado por uma política republicana do PT. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

Na Carta Capital

Tenho acompanhado nas redes sociais, desde cedo, e sem surpresa alguma, o êxtase subliterário de toda essa gente de direita que comemora a condenação de José Dirceu como um grande passo civilizatório da sociedade e do Judiciário brasileiro. Em muitos casos, essa exaltação beira a histeria ideológica, em outros, nada mais é do que uma possibilidade pessoal, física e moral, de se vingar desses tantos anos de ostracismo político imposto pelas sucessivas administrações do PT em nível federal. Não ganharam nada, não têm nada a comemorar, na verdade, mas se satisfazem com a desgraça do inimigo, tanto e de tal forma que nem percebem que todas essas graças vieram – só podiam vir – do mesmo sistema político que abominam, rejeitam e, por extensão, pretendem extinguir.

José Dirceu, como os demais condenados, foi tragado por uma circunstância criada exclusivamente pelo PT, a partir da posse de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2002, data de reinauguração do Brasil como nação e república, propriamente dita. Uma das primeiras decisões de Lula foi a de dar caráter republicano à Polícia Federal, depois de anos nos quais a corporação, sobretudo durante o governo Fernando Henrique Cardoso, esteve reduzida ao papel de milícia de governo. Foi esta Polícia Federal, prestigiada e profissionalizada, que investigou o dito mensalão do PT.

Responsável pela denúncia na Procuradoria Geral da República, o ex-procurador-geral Antonio Fernando de Souza jamais teria chegado ao cargo no governo FHC. Foi Lula, do PT, que decidiu respeitar a vontade da maioria dos integrantes do Ministério Público Federal – cada vez mais uma tropa da elite branca e conservadora do País – e nomear o primeiro da lista montada pelos pares, em eleições internas. Na vez dos tucanos, por oito anos, FHC manteve na PGR o procurador Geraldo Brindeiro, de triste memória, eternizado pela alcunha de “engavetador-geral” por ter se submetido à missão humilhante e subalterna de arquivar toda e qualquer investigação que tocasse nas franjas do Executivo, a seu tempo. Aí incluída a compra de votos no Congresso Nacional, em 1998, para a reeleição de Fernando Henrique. Se hoje o procurador-geral Roberto Gurgel passeia em pesada desenvoltura pela mídia, a esbanjar trejeitos e opiniões temerárias, o faz por causa da mesma circunstância de Antonio Fernando. Gurgel, assim como seu antecessor, foi tutelado por uma política republicana do PT.

 

Dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal, seis foram indicados por Lula, dois por Dilma Rousseff. A condenação de José Dirceu e demais acusados emanou da maioria destes ministros. Lula poderia, mas não quis, ter feito do STF um aparelho petista de alto nível, imensamente manipulável e pronto para absolver qualquer um ligado à máquina do partido. Podia, como FHC, ter deixado ao País uma triste herança como a da nomeação de Gilmar Mendes. Mas não fez. Indicou, por um misto de retidão e ingenuidade, os algozes de seus companheiros. Joaquim Barbosa, o irascível relator do mensalão, o “menino pobre que mudou o Brasil”, não teria chegado a lugar nenhum, muito menos, alegremente, à capa de um panfleto de subjornalismo de extrema-direita, se não fosse Lula, o único e verdadeiro menino pobre que mudou a realidade brasileira.

O fato é que José Dirceu foi condenado sem provas. Por isso, ao invés de ficar cacarejando ódio e ressentimento nas redes sociais, a direita nacional deveria projetar minimamente para o futuro as consequências dessas jurisprudências de ocasião. Jurisprudências nascidas neste Supremo visivelmente refém da opinião publicada por uma mídia tão velha quanto ultrapassada. Toda essa ladainha sobre a teoria do domínio do fato e de sentenças baseadas em impressões pessoais tende a se voltar, inexoravelmente, contra o Estado de Direito e as garantias individuais de todos os brasileiros. É esperar para ver.

As comemorações pela desgraça de Dirceu podem elevar umas tantas alminhas caricatas ao paraíso provisório da mesquinharia política. Mas vem aí o mensalão mineiro, do PSDB, origem de todo o mal, embora, assim como o mensalão do PT, não tenha sido mensalão algum, mas um esquema bandido de financiamento de campanha e distribuição de sobras.

Eu quero só ver se esse clima de festim diabólico vai ser mantido quando for a vez do inefável Eduardo Azeredo, ex-governador de Minas Gerais e ex-presidente do PSDB, subir a esse patíbulo de novas jurisprudências montado apenas para agradar a audiência.

Ao povo brasileiro

Do Blog do Zé

No dia 12 de outubro de 1968, durante a realização do XXX Congresso da UNE, em Ibiúna, fui preso, juntamente com centenas de estudantes que representavam todos os estados brasileiros naquele evento. Tomamos, naquele momento, lideranças e delegados, a decisão firme, caso a oportunidade se nos apresentasse, de não fugir.

Em 1969 fui banido do país e tive a minha nacionalidade cassada, uma ignomínia do regime de exceção que se instalara cinco anos antes.

Voltei clandestinamente ao país, enfrentando o risco de ser assassinado, para lutar pela liberdade do povo brasileiro.

Por 10 anos fui considerado, pelos que usurparam o poder legalmente constituído, um pária da sociedade, inimigo do Brasil.

Após a anistia, lutei, ao lado de tantos, pela conquista da democracia. Dediquei a minha vida ao PT e ao Brasil.

Na madrugada de 1º dezembro de 2005, a Câmara dos Deputados cassou o mandato que o povo de São Paulo generosamente me concedeu.

A partir de então, em ação orquestrada e dirigida pelos que se opõem ao PT e seu governo, fui transformado em inimigo público numero 1 e, há sete anos, me acusam diariamente pela mídia, de corrupto e chefe de quadrilha.

Fui prejulgado e linchado. Não tive, em meu benefício, a presunção de inocência.

Hoje, a Suprema Corte do meu país, sob forte pressão da imprensa, me condena como corruptor, contrário ao que dizem os autos, que clamam por justiça e registram, para sempre, a ausência de provas e a minha inocência. O Estado de Direito Democrático e os princípios constitucionais não aceitam um juízo político e de exceção.

Lutei pela democracia e fiz dela minha razão de viver. Vou acatar a decisão, mas não me calarei. Continuarei a lutar até provar minha inocência. Não abandonarei a luta. Não me deixarei abater.

Minha sede de justiça, que não se confunde com o ódio, a vingança, a covardia moral e a hipocrisia que meus inimigos lançaram contra mim nestes últimos anos, será minha razão de viver.

Vinhedo, 09 de outubro de 2012

José Dirceu

Carta Aberta ao Povo Brasileiro

Ministros do STF

Desde o dia 2 de agosto o Supremo Tribunal Federal julga a ação penal 470, também conhecida como processo do mensalão. Parte da cobertura na mídia e até mesmo reações públicas que atribuem aos ministros o papel de heróis nos causam preocupação.

Somos contra a transformação do julgamento em espetáculo, sob o risco de se exigir –e alcançar– condenações por uma falsa e forçada exemplaridade. Repudiamos o linchamento público e defendemos a presunção da inocência.

A defesa da legalidade é primordial. Nós, abaixo assinados, confiamos que os Senhores Ministros, membros do Supremo Tribunal Federal, saberão conduzir esse julgamento até o fim sob o crivo do contraditório e à luz suprema da Constituição.

Fernando Morais, jornalista e escritor
Hildegard Angel, jornalista
Luiz Carlos Barreto, produtor cinematográfico
Olgária Matos, filósofa, professora universitária Unifesp

Assinam ainda Alceu Valença, músico, Altamiro Borges, jornalista, Antonio Abujamra, ator, Antonio Grassi, ator, Antonio Pitanga, ator, Aton Fon Filho, advogado, Claudio Adão, jogador de futebol, Hugo Carvana, ator e cineasta, João Pedro Stédile, presidente nacional do MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, Luiz Gonzaga Belluzzo, economista, professor universitário Unicamp, Maria Victoria Benevides, socióloga, professora universitária USP, Paulo Betti, ator, Sérgio Mamberti, ator, Tizuka Yamasaki, cineasta, Zé de Abreu, ator, entre outros.

Veja a lista completa: Continuar lendo

A Constituição ignorada – Dalmo de Abreu Dallari

A cobertura do Poder Judiciário pela imprensa, com noticiário minucioso e comentários paralelos, é uma prática muito recente, que pode ter efeitos benéficos em termos de dar maior publicidade a um setor dos serviços públicos que também está obrigado, como todos os demais, a tornar públicos os seus atos, seu desempenho administrativo e a utilização de seus recursos orçamentários.

Leia mais no Observatório da Imprensa, clique aqui.

Pergunta do dia: quem diz que uma pessoa foi condenada pelo “mensalão” é apenas mal informada ou mal intencionada?

Não ocorreu mensalão

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Joaquim Barbosa, relator do processo que a velha mídia e os partidos de oposição chamam de “mensalão”, votou hoje pela condenação do publicitário Marcos Valério e do deputado federal João Paulo Cunha (PT) por corrupção ativa e passiva, respectivamente, e pela condenação de Cunha pelo crime de lavagem de dinheiro e peculato. Os ex-sócios de Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, devem ser condenados por corrupção ativa. Tudo em decorrência de contratos entre a Câmara dos Deputados e a empresa de Valério.

Por enquanto o relator não votou pela existência de mensalão, ou seja, pelo pagamento de mensal ou habitual para que os deputados votassem a favor do governo Lula. O que fará a velha mídia, como a revista Veja e a rede Globo, e partidos conservadores como PSDB e DEMO, caso o STF decida que não ocorreu o mensalão?

Já é esperado que alguns dos envolvidos sejam julgados por corrupção e caixa 2. É uma lástima que isso ocorra ainda hoje, nos âmbitos municipais, estaduais e na União.

Mas por enquanto, nada de mensalão.

O voto de Barbosa tem mais de mil páginas e pode durar até quatro dias. Lembre-se que todos os ministros ainda divulgarão seus votos sobre o caso, e faltam outros réus serem julgados pelo relator.

Se ficar confirmado que não ocorreu o mensalão, como acusou o suspeito e cara-de-pau Roberto Jefferson (PTB), Lula pode ser um fortíssimo candidato para voltar a presidência já em 2014, e vencer ainda no primeiro turno as eleições.

 

Constrangimentos no mensalão – Paulo Moreira Leite

No Vamos Combinar da revista Época

Sabemos que  os esquemas financeiros da política brasileira são condenáveis por várias razões, a começar pela principal: permitem ao poder econômico alugar o poder político para que possa atender a seus interesses. Os empresários que contribuem com campanhas financeiras passam a ter deputados, senadores e até governos inteiros a seu serviço, o que é lamentável. O cidadão comum vota uma vez a cada quatro anos. Sua força é de 1 em 100 milhões. Já o voto de quem sustenta os políticos é de 100 milhões contra 1.

Por isso sou favorável a uma mudança nas regras de campanha, que proíba ou pelo menos controle essa interferência da economia sobre a política. Ela é, essencialmente, um instrumento da desigualdade. Contraria o princípio democrático de que 1 homem equivale a 1 voto.

Pela mesma razão,  eu acho que todos os fatos relativos ao mensalão petista precisam ser esclarecidos e examinados com serenidade. Casos comprovados de desvios de recursos públicos devem ser punidos. Outras irregularidades também não devem passar em branco.

Não vale à pena, contudo, fingir que vivemos entre cidadãos de laboratório. Desde a vassoura da UDN janista os  brasileiros têm uma longa experiência com campanhas moralizantes para entender um pouco mais sobre elas. Sem ir ao fundo dos problemas o único saldo é um pouco mais de pirotecnia.

No tempo em que Fernando Henrique Cardoso era sociólogo, ele ensinava que a opinião pública não existe. O que existe, explicava, é  a “opinião publicada.” Esta é aquela que você lê.

O julgamento do mensalão começa em ambiente de opinião publicada. O pressuposto é que os réus são culpados e toda deliberação no sentido contrário só pode ser vista como falta de escrúpulo e cumplicidade com a corrupção.

Num país que já julgou até um presidente da República, é estranho falar que estamos diante do “maior julgamento da história.” É mais uma opinião publicada.  Lembro dos protestos caras-pintadas pelo impeachment de Collor. Alguém se lembra daquela  da turma do “Cansei”?

Também acho estranho quando leio que o mensalão foi “revelado” em junho de 2005. Naquela data, o deputado Roberto Jefferson deu a entrevista à  Folha onde denunciou a existência do “mensalão” e disse que o governo pagava os deputados para ter votos no Congresso. Falou até que eles estavam fazendo corpo mole porque queriam ganhar mais.

Anos mais tarde, o próprio deputado diria – falando “a Justiça, onde faltar com a verdade pode ter mais complicações  – que o mensalão foi uma “criação mental”. Não é puro acaso que um número respeitável de observadores considera que a existência do mensalão não está provada.

A realidade é que o julgamento do mensalão começa com um conjunto de fatos estranhos e constrangedores. Alguns:

1. Roberto Jefferson continua sendo apresentado com a principal testemunha do caso. Mas isso é o que se viu na opinião publicada. Na opinião não publicada, basta consultar seus depoimentos à Justiça, longe dos jornais e da TV, para se ouvir outra coisa.  Negou que tivesse votado em projetos do governo por dinheiro. Jurou que o esquema  de Delúbio Soares era financiamento da campanha eleitoral de 2004. Lembrou que o PTB, seu partido, tem origens no trabalhismo e defende os trabalhadores, mesmo com moderação. Está tudo lá, na opinião não publicada. Ele também diz que o mensalão não era federal. Era  municipal. Sabe por que? Porque as eleições de 2004 eram municipais e o dinheiro de Delúbio e Marcos Valério destinava-se a essa campanha.

2. Embora a opinião publicada do procurador geral da República continue afirmando que José Dirceu é o “chefe da quadrilha” ainda é justo esperar por fatos além de interpretações. Deixando de lado a psicologia de botequim e as análises impressionistas sobre a personalidade de Dirceu  é preciso encontrar a descrição desse comportamento nos autos. Vamos falar sério: nas centenas de páginas do inquérito da Polícia Federal – afinal, foi ela quem investigou o mensalão – não há menção a Dirceu como chefe de nada. Nenhuma testemunha o acusa de ter montado qualquer esquema clandestino para desviar qualquer coisa. Nada. Repito essa versão não publicada: nada. São milhares de páginas.  Nada entre Dirceu e o esquema financeiro de Delúbio.

3. O inquérito da Polícia Federal ouviu  337 testemunhas. Deputados e não deputados. Todas repetiram o que Jefferson disse na segunda vez. Nenhuma falou em compra de votos para garantir votos para o governo. Ou seja: não há diferença entre testemunhas. Há concordância e unanimidade, contra a opinião publicada.

4. A opinião publicada também não se comoveu com uma diferença de tratamento entre petistas e tucanos que foram agrupados pelo mesmo Marcos Valério. Como Márcio Thomaz Bastos deve lembrar no julgamento, hoje, os  tucanos tiveram direito a julgamento em separado. Aqueles com direito a serem julgados pelo STF e aqueles que irão para a Justiça comum. De ministros a secretárias, os acusados do mensalão petista ficarão todos no mesmo julgamento. A pouca atenção da opinião publicada ao mensalão mineiro dá a falsa impressão de que se tratava de um caso menor, com pouco significado. Na verdade, por conta da campanha tucana de 1998 as agências de Marcos Valério recebiam verbas do mesmo Banco do Brasil que mais tarde também abriria seus cofres para o PT. Também receberam aqueles empréstimos que muitos analistas consideram duvidosos, embora a Polícia Federal tenha concluído que eram para valer.  De acordo com o Tribunal de Contas da União, entre 2000 e 2005, quando coletava para tucanos e petistas, o esquema de Marcos Valério recebeu R$ 106 milhões. Até por uma questão de antiguidade, pois entrou em atividade com quatro anos de antecedência, o mensalão tucano poderia ter preferência na hora de julgamento. Mas não. Não tem data para começar. Não vai afetar o resultado eleitoral.

É engraçada essa opinião publicada, concorda?

Quem utiliza o termo “mensalão” está mentindo. Quem fala em maior escândalo de corrupção no Brasil está mentindo. Quem fala que não ocorreu nem Caixa 2 ou que Caixa 2 não é grave está mentindo. Quem não lembra dos gigantestos escândalos de corrupção e privataria escondidos pela mídia no governo FHC está se enganando. Quem diz que não há corrupção (com empresários enriquecendo de forma ilícita) na Administração Pública federal está mentindo (há também, infelizmente, na Administração Pública estadual e municipal). Quem se esquece que no governo FHC os deputados foram comprados para a aprovação da reeleição lê apenas a revista Veja… e acredita nela.

Mensalão não existiu, mas Caixa 2 sim

Sobre o tema recomendo o post de Hildegard Angel, clique aqui ou na imagem acima.