O marco regulatório das organizações da sociedade civil para as políticas públicas relativas ao direito da cidade e suas recentes alterações

A Revista de Direito da Cidade da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), volume 09, número 02, 2017, Qualis A1 em Direito, publicou o artigo “O marco regulatório das organizações da sociedade civil para as políticas públicas relativas ao direito da cidade e suas recentes alterações” (The regulatory framework of civil society organizations for public policies on the law of the city and ir recents amendments), de Eneida Desiree Salgado (Professora de Direito Constitucional e Doutora em Direito do Estado pela UFPR) e Tarso Cabral Violin (Vice-Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor do PPGD-UFPR, Mestre em Direito do Estado e Doutorando em Estado e Políticas Públicas pela UFPR e Professor de Direito Administrativo e Ciência Política).

Acesse aqui.

Resumo

O estudo tem o objetivo de analisar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, lei nacional que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as OSCs, para atendimento do interesse público, por meio de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação, com realização prévia de chamamento público. Também são tratadas das alterações realizadas na Lei nº 13.019/2014 pela 13.204/2015, as quais muitas acabaram por gerar retrocessos no texto original. São também indicadas algumas possibilidades nas regulamentações municipais, pois o MROSC necessita de regulamentação por parte dos Municípios brasileiros, para que esses possam efetivar as políticas públicas relativas ao Direito da Cidade, com a participação da sociedade civil organizada, com intuito de garantia da Democracia participativa e deliberativa. O que há de mais importante no Marco Regulatório? Quais foram as alterações realizadas na Lei? Essas alterações foram avanços ou retrocessos sob o ponto de vista jurídico? Como podem proceder os municípios brasileiros na regulamentação desse Marco? Esses são alguns dos problemas levantados. No estudo foi utilizado o método dedutivo, com tipologia qualitativa, de pesquisa básica, exploratória, bibliográfica e acadêmica. O estudo foi realizado por meio de uma análise crítica da legislação existente, com apoio de pesquisa doutrinária, o que resultou, inclusive, em algumas propostas de alteração legislativa ou mesmo de regulamentação da legislação dos municípios brasileiros. O artigo se justifica pela relevância das OSCs para o desenvolvimento democrático de um país, de um estado e de uma cidade, além de haver pouca doutrina sobre essa legislação, e a resolução de possíveis problemas na aplicação da Lei é essencial.

Palavras-Chave: Políticas Públicas; MROSC; Organizações da Sociedade Civil; Terceiro Setor; Organizações Não-Governamentais.

Abstract

The purpose of this study is to analyze the Legal Framework of Civil Society Organizations (CSOs), a national law that establishes the legal regime for partnerships between the Public Administration and Civil Society Organizations (CSOs), in order to serve the public interest, through terms of collaboration, terms of promotion and cooperation agreements, with prior public call. Are also discussed the changes made in Law 13.019/2014 by 13.204/2015, many of which ended up producing setbacks in the original text. The Legal Framework of Civil Society Organizations needs regulation by the Brazilian municipalities so that they can carry out the public policies related to the City Law, with the participation of organized civil society, with the purpose of guaranteeing participatory and deliberative Democracy. The study was carried out by means of a critical analysis of the existing legislation, supported by doctrinal research, which resulted in some proposals for legislative changes or even regulation of legislation of Brazilian municipalities.

Keywords: Public Policies; Not-for-Profit Law; Civil Society Organizations; Third Sector; Non-Governmental Organizations.

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Lançamento do livro “Um Diário do Governo Interino” sobre os primeiros dias da presidência de Temer, dia 12 em Curitiba

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Entre os dias 12 de maio e 31 de agosto de 2016 ocorreu o governo interino do presidente Michel Temer (PMDB), que era vice-presidente de Dilma Rousseff (PT) e assumiu o poder após o afastamento da presidenta, com o início do processo de Impeachment que acabou gerando a consumação do golpe de 2016.

Entre esses melancólicos dias, uma professora doutora de Direito Constitucional e Direito Eleitoral da Universidade Federal do Paraná, a primeira universidade do país e uma das melhores Faculdades de Direito do Brasil, elaborou um diário do governo interino.

Eneida Desiree Salgado começou, sem muitas pretensões, a escrever diariamente sobre o governo ilegítimo e golpista e, fez tanto sucesso, que seus seguidores e amigos no Facebook começaram a cobrar que ela publicasse o diário. E foi isso que ela fez. No dia 12 de novembro de 2016, no Salty Pub em Curitiba, capital do Paraná, ocorrerá o lançamento do livro “Um Diário do Governo Interino”, às 15 horas, que contará com a presença da autora, de juristas, estudantes de Direito, amigos e admiradores.

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O primeiro post

A professora Desiree é mestre e doutora em Direito do Estado pela UFPR, com estágio de pós-doutoramento junto ao Instituto de Investigaciones Jurídicas da Universidad Nacional Autónoma de México, professora do Departamento de Direito Público e do Programa de Pós-Graduação em Direito e do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da UFPR, pesquisadora e vice-líder do Núcleo de Investigações Constitucionais da UFPR, autora de diversos livros, palestrante internacional e considerada uma das maiores juristas do Direito Eleitoral do Brasil.

Serviço:

Evento: Lançamento do livro “Um Diário do Governo Interino”

Dia: 12.11.2016

Horário: 15 h

Local: Salty Pub, Rua Mauá, 410, Alto da Glória, Curitiba/PR

Fone (41) 3501-9070

Eneida Desiree Salgado

Eneida Desiree Salgado

Publicado livro “Eficiência e Ética na Administração Pública”

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Acabou de ser publicado o livro Eficiência e Ética na Administração Pública: Anais do Seminário Internacional realizado no programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pela editora Íthala de Curitiba. Os coordenadores da obra são os Professores Doutores Luiz Alberto Blanchet, Daniel Wunder Hachem e Ana Claudia Santano, com prefácio de Emerson Gabardo.

O advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, e sua orientadora no Doutorado de Políticas Públicas da UFPR, Eneida Desiree Salgado, também Professora de Direito Constitucional e Direito Eleitoral da UFPR, são co-autores do livro e publicaram o artigo “Transparência e Acesso à Informação: o caminho para a garantia da ética na Administração Pública”, na página 271.

Tenha acesso à obra completa em PDF aqui.

Professores Adriano Codato e Eneida Desiree Salgado vão palestrar na Sorbonne

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O Colóquio Internacional “Que Crise é Esta?”, organizado por Stéphane Monclaire (Département de Science Politique de la Sorbonne – Université Paris1), coordenado pelo Prof. Dr. Adriano Codato (Políticas Públicas e Ciência Política da UFPR) e com palestra da Prof. Dr. Eneida Desiree Salgado (Políticas Públicas e Direito da UFPR), será realizado no período de 09 a 12 de dezembro de 2015.

Veja a programação completa:

QUE CRISE É ESTA ?
Workshop / Colóquio internacional

Organizador : Stéphane Monclaire (Département de Science Politique de la Sorbonne – Université Paris1)

Coordenadores científicos : Adriano Codato (UFPR) e Stéphane Monclaire (Paris1)

PROGRAMA

Quarta-feira 9 de dezembro de 2015

16h30: recebimento dos participantes
16h45: reunião científica preparatória
18h30: cerimônia de apresentação na Universidade de Paris 1.

Quinta-feira 10 de dezembro de 2015

Anfiteatro Bachelard – Sorbonne

8h45: recebimento dos participantes
9h00: boas-vindas dos organizadores e do chefe do departamento de Ciência Política da Universidade Paris 1

9h15 – 10h30: CONFÊRENCIA DE ABERTURA

Michel Dobry (Paris 1)
“Comment penser les crises politiques” (“como pensar as crises políticas”)

10h00: debate (30 minutos)

10h30 intervalo

10h45-12h45 “ECONOMIA & SOCIEDADE”

10h45: Pierre Salama (Paris 13): Problemas econômicos e tensões políticas.

11h20: Raquel Meneguello (UNICAMP): Representação política e adesão democrática: subsídios do Estudo Eleitoral Brasileiro para compreensão da crise.

12h00: debate (40 minutos)

13h00 almoço

14h15 – 16h15  “INFORMAR E SE INFORMAR”

Maison d’Amérique Latine (217 boulevard Saint Germain)

14h15: Emerson Cervi (UFPR): Jornalismo político brasileiro nas últimas décadas: mudanças editoriais e transformações tecnológicas.

14h55: Fábio Malini (UFES): A diferença dos protestos no Brasil nas redes sociais: o # Vem Pra Rua entre 2013 e 2015.

15h35: debate (40 minutos)

16h15: intervalo

16h30 – 18h45  “DINHEIRO E POLÍTICA”

16h30: Marthius Sávio Lobato (UnB): O financiamento das campanhas eleitorais no Brasil.

17h10:  Rita de Cássia Biason (UNESP) : Prevenção e controle da corrupção no Brasil: reformas e vulnerabilidades.

17h50: debate (40 minutos)

Sexta-feira 11 de dezembro de 2015  (salle 1 – Bâtiment Panthéon – Université Paris1)

08h30: recebimento dos participantes

8h45 – 10h45  “AS VÁRIAS DIREITAS”

8h45: Adriano Codato (UFPR), Bruno Bolognesi (UFPR), Karolina Mattos Roeder (UFPR): O crescimento espetacular da nova direita brasileira: deputados e candidatos.

9h25: Mara Telles (UFMG): Quando a Direita e a Esquerda vão às ruas: Democracia, anti-partidarismo e canais de mobilização nos protestos anti-governo.

10h05: debate (40 minutos)

10h45: intervalo

11h00 – 13h00:  “DIREITO E POLÍTICA” 

11h00: Leonardo Barbosa (CEFOR): Crise política, direito constitucional e processo legislativo: perspectivas jurídicas sobre o agravamento das tensões entre Executivo e Legislativo na 55ª Legislatura.

11h40 Desirée Salgado (UFPR): As sucessivas alterações legislativas e judiciais do sistema político-eleitoral brasileiro e sua evidente inutilidade e crescente inadequação constitucional.

12h20: debate (40 minutos)

13h00 almoço

14h30 – 16h30:   “EM BUSCA DOS FATORES INSTITUCIONAIS DOS PROBLEMAS ATUAIS”

14h30: Marcus Ianonni (UFF): Estado e coalizão social-desenvolvimentista no Brasil 2003-2014.

15h05: Carlos Pereira (FGV) : Sistema político brasileiro: disfuncional ou má gerência?

15h40: Paulo Peres (UFRGS) Partidos e presidencialismo de coalizão: um modelo em crise?

16h15: intervalo

16h25 : debate (50 minutos)

17h15:   CONFERÊNCIA DE ENCERRAMENTO 

Stéphane Monclaire (Paris 1)

17h50 : debate

Sábado 12 de dezembro de 2015

9h00: Síntese dos trabalhos e das discussões realizadas nesses dois dias.

Eneida Desiree Salgado lançou obra sobre a Lei de Acesso à Informação

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A Prof.ª Dr.ª de Direito Constitucional e Direito Eleitoral da Universidade Federal do Paraná, Eneida Desiree Salgado, lançou a obra “Lei de Acesso à Informação (LAI): comentários à Lei n. 12.527/2011 e ao Decreto n. 7.724/2012”. No livro são tratados dos debates na construção da lei e analisados seus dispositivos um a um, buscando colaborar para a construção de uma cidadania vigilante e participativa.

Infelizmente os Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas do Paraná não são exemplos de transparência, mas sim de opacidade. Essa obra essencial será de grande importância para todos que lidam com o Direito Administrativo, Direito Constitucional, o Direito Eleitoral e a Administração Pública.

Para adquirir acesse: http://bit.ly/1hIWSoK

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Um novo modelo de governança eleitoral para o Brasil

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Por ENEIDA DESIREE SALGADO

As eleições deste ano foram marcantes. E não por bons motivos. A divisão do país em duas torcidas organizadas, com gritos de guerra e táticas contra o “inimigo”, demonstra que não alcançamos uma cultura democrática tolerante, apesar dos avanços nos índices sociais.

Para garantir autenticidade exige-se um sistema de controle das eleições. O Brasil, na Revolução de 1930, optou pelo Poder Judiciário como o grande ator do controle da disputa eleitoral, reunindo competências administrativas e jurisdicionais. Na restauração da Justiça Eleitoral depois do Estado Novo, incluiu-se a possibilidade de expedir instruções e respostas às consultas. O Código Eleitoral de 1965 – em vigor – mantém a opção pelos magistrados, mas deixa claro em sua exposição de motivos a negação ao caráter normativo de suas decisões.

A Constituição de 1988 adota a Justiça Eleitoral como garante da autenticidade das eleições, reconhecendo-lhe competência administrativa (ao não estabelecer um outro ente para organizar o pleito) e jurisdicional. Não lhe atribui poder normativo, nem sequer regulamentar. Opta pelo controle judicial das eleições, mas mantém as decisões sobre as regras do jogo democrático nas mãos do parlamento.

Apesar disso, a Justiça Eleitoral, além de aplicar a legislação eleitoral na organização das eleições e resolver os conflitos derivados da ofensa às regras, tem inovado no ordenamento jurídico, criando obrigações e restringindo direitos. Ao arrepio da Constituição, o Tribunal Superior Eleitoral cria as regras, aplica-as e julga quando do descumprimento das mesmas. Apita o jogo, mas também institui as normas e, cada vez mais intensamente, cruza, cabeceia e defende. Um poder incontrolável.

Nestas eleições, as guinadas foram surpreendentes. A mais acentuada, na reta final da disputa, foi a nova compreensão da liberdade de expressão na propaganda eleitoral, buscando coibir a chamada propaganda negativa. O TSE resolveu, aos 40 minutos do segundo tempo, mudar as regras. Da decisão do ministro Carvalho Neto se extrai: “ataques deste tipo prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia, por isso foi preciso fixar novos parâmetros para a propaganda em rádio e televisão” (Representação 165.865). Atenção: o ministro fala em “fixar novos parâmetros para a propaganda”, o que revela a sua atuação forte na definição de regras eleitorais, atividade exclusiva do Poder Legislativo.

Para evitar que a Justiça Eleitoral torne-se um poder absoluto, incontrastável e incontrolável, proponho a separação das funções da governança eleitoral em autoridades distintas. Desde logo, defendo que apenas o Congresso Nacional pode criar e alterar regras eleitorais. E, em tempo: o Poder Legislativo segundo as normas constitucionais, sem propostas criativas inconstitucionais como “constituintes exclusivas” e coisas do gênero.

A administração das eleições, área em que a Justiça Eleitoral brasileira é absolutamente reconhecida por sua capacidade e credibilidade, deve ser feita por um órgão constitucional autônomo, que aproveitaria a atual estrutura da Justiça Eleitoral e seus servidores. Esse órgão, independente em relação aos demais poderes, teria sua cúpula protegida por um estatuto constitucional composto por prerrogativas e restrições, e uma forma de nomeação que envolvesse o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, com mandatos fixos.

O controle jurisdicional das eleições deve ser conferido à Justiça Federal e a seus juízes permanentes, em varas especializadas e, nos Tribunais Regionais Federais e no Superior Tribunal de Justiça, em turmas especiais, para dar conta dos prazos exíguos do Direito Eleitoral. Juízes protegidos pelo estatuto constitucional da magistratura, aos quais se garantem a vitaliciedade e a inamovibilidade, e com familiaridade com o direito público.

A divisão de funções serviria para equilibrar a atuação da autoridade administrativa com a possibilidade de revisão jurisdicional e para garantir a segurança nas regras da disputa eleitoral. Se querem uma reforma política de fundo, aí está um bom começo. Uma reforma institucional, e não apenas mudanças pontuais que fortalecem os partidos e diminuem o pluralismo político.

Eneida Desiree Salgado é professora de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral da UFPR.

Polícia para quem precisa de polícia

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Por Eneida Desiree Salgado e Emerson Gabardo, na Gazeta do Povo de sábado

O futebol não é sempre uma caixinha de surpresas. Se a magia desse esporte é contar com o inesperado, há algumas coisas que infelizmente não podem ser consideradas surpreendentes. Esse é o caso das confusões entre as torcidas. E não se trata de uma peculiaridade brasileira, pois existem brigas em quase todos os lugares. Os confrontos são mais previsíveis quando dois times rivais se enfrentam ou quando está envolvido o rebaixamento de um clube ou a eliminação de uma competição. Nestes casos, é absolutamente indispensável a presença da força pública. E, em nosso país, quem é responsável pela segurança pública é a Polícia Militar – ainda que por vezes a solução seja também, paradoxalmente, um problema.

A PM tem se mostrado indispensável para a realização de partidas de futebol. Pode ser uma marca de incivilidade, mas sem a PM o confronto entre são-paulinos e corintianos em outubro poderia ter terminado em uma grande tragédia. Sem os policiais militares, os corintianos teriam invadido o Pacaembu quando da eliminação de sua equipe pelo River Plate na Libertadores de 2006. Isso não significa afirmar que a PM seja impecável em seu trabalho. Por vezes, os policiais agem com truculência e não parecem preparados para lidar com os torcedores. Mas, sem dúvida, são mais aptos para isso do que seguranças particulares.

No triste episódio que encerrou o Campeonato Brasileiro, a ausência de policiamento foi um fator decisivo para a dimensão do conflito. As torcidas, rivais desde sempre, estavam separadas por poucos homens e algumas cordas. Ainda que a distância entre elas fosse razoável, não havia contingente capaz de impedir a aproximação.

Não havia policiais militares em campo porque, segundo o comandante, o Ministério Público havia entendido que não deve haver segurança pública em partidas de futebol porque são eventos privados. Em resumo, o MP deu a ordem e a administração pública obedeceu. O que não faz sentido do ponto de vista jurídico (pois não existe tal hierarquia entre polícia e MP), mas faz todo o sentido do ponto de vista pragmático. Cada vez mais quem tem assumido as tarefas de decisão administrativa é o MP, com a vantagem de que, quando erra, jamais é responsabilizado – no máximo, diz que foi “mal interpretado”.

Com medo das ações do MP, principalmente a plenipotenciária e ubíqua ação de improbidade, o administrador fica refém da leitura que o MP tem da Constituição. Ameaçados pelas penalidades típicas da ação de improbidade, os agentes públicos acabam pecando por não agir. E não é de se estranhar se forem processados pelo próprio Ministério Público em decorrência desta “omissão”.

Não se nega que o assunto é polêmico, mas já existe precedente no Supremo Tribunal Federal aceitando a presença da PM em eventos particulares. Ademais, o próprio conceito do que é evento público e do que é evento privado está sendo reconstruído na atualidade. A partir do momento em que os eventos esportivos ditam a pauta do país, criam recessos, alteram o calendário letivo, implicam mudanças de infraestrutura e recebem elevado investimento público, é de se repensar o seu caráter “privado”. Por outro lado, não parece adequado supor que qualquer evento (esportivo ou não) que implique a mobilização de multidões possa ser considerado fora do conceito de segurança pública. Não é.

Eneida Desiree Salgado é professora de Direito Constitucional da UFPR e da UniBrasil; Emerson Gabardo é professor de Direito Administrativo da UFPR e da PUCPR

Quinta-feira debate sobre reforma política com professores da UFPR

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Na quinta-feira (19.09), 19h, no Diretório Municipal do PT ocorrerá um debate sobre reforma política com os professores doutores Eneida Desiree Salgado (Direito Eleitoral e Constitucional) e Ricardo Oliveira (Ciência Política) da Universidade Federal do Paraná. Com a mediação do Dr. Luasses Gonçalves dos Santos.

Endereço: Avenida Marechal Floriano Peixoto, 114, 2º andar, Centro, Curitiba.

Lançado livro “Direito Público no Mercosul” com meu texto

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Foi publicada a obra “DIREITO PÚBLICO NO MERCOSUL: intervenção estatal, direitos fundamentais e sustentabilidade”, coordenada pelos Professores Romeu Felipe Bacellar Filho e Daniel Wunder Hachem, com os Anais do VI Congresso de Direito Público do Mercosul, realizado em Foz do Iguaçu em junho de 2012.

A obra soma contribuições de alguns dos mais destacados juristas do Direito Público dos Estados integrantes do Mercosul, que participaram do VI Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul, com mais de quarenta estudos de excelência de professores de cinco diferentes países, dedicados aos temas centrais da intervenção estatal, dos direitos fundamentais e da sustentabilidade. A obra é composta por assuntos palpitantes do Direito Público contemporâneo, situados na intersecção entre o Direito Administrativo, o Direito Constitucional, o Direito Ambiental, o Direito Econômico, o Direito Urbanístico e o Direito Penal, tais como as licitações e contratações públicas sustentáveis, a regulação e a intervenção estatal na economia e na vida privada, a integração regional, a corrupção, a transparência e o acesso à informação, os direitos fundamentais sociais e os serviços públicos, a mobilidade urbana e o desenvolvimento.

Sou coautor da obra com o texto “Os Partidos Políticos no Brasil”, com os seguintes coautores: Adriana da Costa Ricardo Schier, Alfonso Buteler, Ana Cláudia Finger, Ana María Bezzi, André Luiz Arnt Ramos, Annyellen Desirrè Cabral Menon, Augusto Durán Martínez, Carlos Ari Sundfeld, Caroline da Rocha Franco, Celso Antônio Bandeira de Mello, Cíntia Veiga de Oliveira Santos, Clóvis Beznos, Cristiane Schwanka, Daniel Ferreira, Daniel Wunder Hachem, Diogo Andreola Serraglio, Domingo Juan Sesin, Edgar Guimarães, Emerson Gabardo, Eneida Desiree Salgado, Fábio de Oliveira Machado, Felipe Tadeu Ribeiro Morettini, Guilherme Amintas Pazinato da Silva, Gustavo Bussmann Ferreira, Jorge Luis Salomoni (h), José Luis Said, Juan Francisco Salomoni, Juan Pablo Cajarville Peluffo, Juarez Freitas, Justo José Reyna, Liandro Domingos, Ligia Maria Silva Melo de Casimiro, Luciane Moessa de Souza, Luciano Elias Reis, Luiz Alberto Blanchet, Marcia Carla Pereira Ribeiro, Michele Carducci, Nelton Miguel Friedrich, Pablo Angel Gutiérrez Colantuono, Rafael Valim, Regina Maria Macedo Nery Ferrari, Renato Cardoso de Almeida Andrade, Rodrigo Pironti Aguirre de Castro, Rogério Gesta Leal, Romeu Felipe Bacellar Filho, Rosicler Santos, Saulo Lindorfer Pivetta, Susana Galera Rodrigo, Talita Ferreira Alves Machado, Tarso Cabral Violin, Tatyana Scheila Friedrich, Thiago Marrara, Ulisses da Silva Gomes, Weida Zancaner.

Evento gratuito em Curitiba: Direito Eleitoral em Foco

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No dia 14 de junho de 2013, 14h, ocorrerá em Curitiba o evento Direito Eleitoral em Foco, com dois dos maiores nomes do Direito Eleitoral do Paraná e do Brasil. A Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado (UFPR) tratará do tema Princípios do Direito Eleitoral, e o advogado e Presidente do IPRADE, Luiz Fernando Pereira, falará sobre Processo Civil Eleitoral.

O evento é gratuito e valerá 4 horas de atividades complementares, a ser realizado no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – TRE/PR.

Faça aqui sua inscrição.

Hoje lecionarei no México sobre Câmaras Municipais no Brasil, Democracia Direta e Controle Popular da Administração Pública. Amanhã palestrarei sobre partidos políticos

Hoje lecionarei no Curso Internacional de Actualización en Derecho Parlamentario, na Cidade do México, sobre Câmaras Municipais no Brasil, Democracia Direta e Controle Popular da Administração Pública.

 

Amanhã palestrarei sobre o regime jurídico dos partidos políticos no seguinte evento:

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Estou no México para lecionar e palestrar sobre Direito Eleitoral, a convite da Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado e o Prof. Jorge Fernández Ruiz.

No primeiro dia conheci pessoalmente o grande professor Filomeno Moraes, do Ceará.

Eis minha surpresa quando na primeira livraria que entrei, a Porrúa, também editora, encontrei o Curso de Direito Administrativo do professor Celso Antônio Bandeira de Mello traduzido para o espanhol.

Foi possível apenas andar pelo Paseo de La Reforma, uma linda avenida mexicana.

Amanhã será a vez de visitar o Teotihuacán, onde há a terceira maior pirâmide do mundo, a Pirâmide do Sol.

A boa notícia é que a final do futebol masculino das Olimpíadas pode ser no sábado, entre Brasil e México, e poderei ver o jogo daqui, com a camisa do Corinthians, é claro.

Senado mexicano

Direito Eleitoral no México em agosto

Entre os dias 4 e 11 de agosto de 2012 estarei no México, Cidade do México, para lecionar no dia 06 no Curso Internacional de Actualización en Derecho Electoral, no dia 9 no Curso Internacional de Actualización en Derecho Parlamentario, e no dia 10 realizarei conferência sobre a natureza jurídica dos partidos políticos no Seminario Binacional México-Brasil. Serão vários professores de Direito Público no México, sob a liderança da Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado.

Os desafios do Direito Eleitoral brasileiro: como garantir a democracia sem ofender os direitos fundamentais – Eneida Desiree Salgado

Ontem no caderno Justiça & Direito da Gazeta do Povo

E mais uma vez iremos nos deparar com grandes discussões a respeito do Direito Eleitoral e suas principais categorias. A ideia é não apenas continuar o debate sobre reforma política – iniciado no Império – mas buscar fundamentos para (tentar) racionalizar a compreensão e a aplicação das regras eleitorais.

Os holofotes parecem estar voltados ao nosso peculiar sistema de verificação de poderes. A Justiça Eleitoral brasileira reúne competências administrativas e jurisdicionais, além de uma alçada consultiva e de expedir instruções para o fiel cumprimento da legislação eleitoral. Quanto às primeiras, não há ressalvas. O sistema eletrônico de votação e de apuração, a organização do corpo eleitoral e a administração das eleições contam com alta credibilidade no Brasil e fora dele.

O exercício da competência jurisdicional tem se mostrado cada vez mais controvertido. O excesso de mandatos cassados, a perda de mandato por infidelidade partidária (hipótese não prevista na Constituição, rechaçada durante o processo constituinte, criada por consulta ao Tribunal Superior Eleitoral e depois ratificada pelo Supremo Tribunal Federal), a disputa estabelecida entre o partido e a coligação para a titularidade do mandato (enquanto a Constituição o atribui ao representante), a falta de coerência entre decisões sobre o mesmo tema, a aparente seletividade na aplicação da legislação eleitoral levam a um questionamento sobre a influência da Justiça Eleitoral na garantia da autenticidade eleitoral.

A competência consultiva, prevista no Código Eleitoral, tem sido origem de outras tantas polêmicas. Além da Consulta 1398, que com força de emenda à Constituição cria uma hipótese de perda de mandato, a Consulta 1407, que estende esta compreensão aos cargos majoritários, e a Consulta 715, que criou a verticalização das coligações em pleno ano eleitoral, revelam as inovações trazidas por estes “esclarecimentos” em relação à legislação eleitoral. Há que se ressaltar, no entanto, que a resposta a consultas não vai além de um ato enunciativo.

E por último, mas não menos importante, deve-se verificar a previsão que o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos trazem para a expedição de instruções. A partir desta previsão, o Tribunal Superior Eleitoral tem expedido resoluções – desde 1988 com a liberação de publicação de pesquisa eleitoral nos quinze dias anteriores à eleição, apesar de regra proibitiva expressa no Código Eleitoral até a determinação do número de vereadores em cada Câmara Municipal, a despeito da clara redação do artigo 29 da Constituição – que extrapolam, em muito, o “fiel cumprimento da legislação eleitoral”.

Instruções não se confundem com regulamentos. A competência regulamentar tem sempre sede constitucional e sempre, ainda que com a aparente exceção do artigo 84, VI da Constituição, deve se submeter à moldura da lei, sem possibilidade de inovação na ordem jurídica. O campo da instrução é ainda mais restrito. Além de não poder restringir direitos ou criar obrigações, dirige-se exclusivamente aos órgãos da Administração. No caso das instruções do Tribunal Superior Eleitoral, apenas aos juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral.

Mas a atuação da Justiça Eleitoral, cada vez mais protagonista, tem sido responsável em grande medida pela alteração das regras do jogo democrático. Ainda que se alegue a omissão do Poder Legislativo em fazer a tão prometida reforma política, ou mesmo a menos ambiciosa reforma eleitoral, não se pode compreender como adequado às exigências democráticas e ao princípio da estrita legalidade em matéria eleitoral um autorreconhecido poder normativo da Justiça Eleitoral.

Isso é ainda mais grave quando alegadas novas interpretações são trazidas a todo instante, sem respeito à anterioridade garantida pelo artigo 16 da Constituição, por vezes, às vésperas da escolha dos candidatos. A necessidade de um debate amplo e robusto, em uma esfera representativa, é inafastável para trazer legitimidade às restrições ao direito fundamental da elegibilidade. É preciso ressaltar que para a construção das regras eleitorais, que promovem a efetivação dos princípios republicano e democrático, há uma reserva de lei do parlamento – e um parlamento formado pluralisticamente.

Em nome da proteção da autenticidade eleitoral e da moralidade, cada vez mais o Direito Eleitoral vem demonizando os representantes políticos e apostando no Poder Judiciário. Mas quando os representantes políticos decidem criar uma lei com restrições retroativas e outras ofensas a direitos fundamentais, o Poder Judiciário coloca tudo a perder: aplaude e declara constitucional a Lei Ficha Limpa.

Eneida Desiree Salgado, professora de Direito Constitucional e Direito Eleitoral da UFPR e do curso de mestrado da UniBrasil.

A Lei de Acesso à Informação e os partidos políticos – Eneida Desiree Salgado

Publicado hoje na Gazeta do Povo

Entra em vigor hoje a Lei.º 12.427. Essa lei, que tem como mote “regular o acesso a informações”, representa uma revolução na promoção do controle popular da conduta da administração e da aplicação do dinheiro público.

Seis meses foi o prazo para que os entes da Federação e todos os seus órgãos, dos três poderes, se adaptassem ao que se está denominando “nova cultura de informação”. Impõe-se uma “transparência ativa”, de forma a fazer com que se divulguem a todos informações de interesse geral ou coletivo.

É muito provável – espera-se – que nunca mais o acesso a um dado referente a um contrato público ou a um processo de escolha de uma autoridade seja negado, sob o argumento absurdo de “abuso de direito de petição”. Aliás, a normativa é bastante clara ao estabelecer que “a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação” e que “são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”. Além disso, fixa um prazo para o fornecimento das informações, e da ausência de custo, para além da reprodução do material.

É de se imaginar que alguns agentes se mostrem titubeantes nos primeiros momentos de aplicação da lei. Talvez, de maneira a evidenciar a mentalidade ainda atrelada a um modelo menos republicano e democrático, haja uma discussão a respeito da caracterização das “informações de interesse público”. Esses terão de rapidamente se adaptar ao amplo acesso que será franqueado ao cidadão, que deve exigir uma compreensão do que seja de interesse público, sob pena de esvaziamento da lei. O que mais chama a atenção nessa corajosa regulamentação é sua extensão às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Isso possibilita amplamente o acompanhamento da gestão e da aplicação de recursos públicos.

Os partidos políticos recebem dinheiro público, no modelo de financiamento misto adotado pelo Brasil. O Fundo Especial de Assistência aos Partidos Políticos – ou Fundo Partidário – é formado por dotações orçamentárias da União, pelas multas eleitorais e doações e é distribuído aos partidos políticos. O valor disponibilizado pela União em 2012 (sem incluir multas e doações) é de mais de R$ 286 milhões, dividido pelos partidos de acordo com a Lei n.º 9.096/95: 5% são por igual entre os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e os outros 95% “na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados”. A Lei dos Partidos Políticos prevê destinação específica para os recursos do Fundo Partidário, além de prestação de contas à Justiça Eleitoral sobre a sua aplicação. Essa prestação impõe que os partidos enviem suas contas relativas ao ano em abril do ano seguinte, além de exigir balancetes mensais de junho a dezembro nos anos eleitorais. Os dados, porém, não são de vasto acesso.

A partir de agora, no entanto, as informações sobre o recebimento e sobre a aplicação desses recursos públicos – obviamente de interesse público – devem estar à disposição de qualquer cidadão. Com isso será possível controlar a divisão e a aplicação do dinheiro público pelos partidos. Em nome da autenticidade das eleições e em homenagem ao importante papel que os partidos desempenham na democracia brasileira, essa publicidade deveria ser estendida a todos os recursos, para permitir um efetivo conhecimento pelos cidadãos do financiamento das organizações partidárias.

Eneida Desiree Salgado é professora de Direito Constitucional e Eleitoral da UFPR e do Curso de Mestrado da UniBrasil.

A academia nos trilhos da cidadania

A coluna “O Coro da Multidão”da Gazeta do Povo de hoje, de Rhodrigo Deda:

Quando professores e estudantes universitários deixam as muradas da academia que os separam da sociedade e vão a campo, conhecimento e cultura são democratizados. É o que está acontecendo na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Em seu Programa Especial Tutorial (PET), estudantes e professores começam a organizar um “observatório da cidade”, no qual irão por em debate dois temas que interferem decisivamente na vida e na morte das comunidades urbanas – política local e segurança pública.

Neste ano, a análise da política local se dará por meio do acompanhamento das decisões judiciais que forem proferidas na Justiça Eleitoral de Curitiba. A professora de Direito Eleitoral Eneida Desirèe Salgado vai orientar os estudos feitos pelos acadêmicos. E no eixo sobre segurança pública, as professoras Clara Maria Roman Borges e Priscila Placha de Sá vão promover atividades para a reflexão e a construção de uma política de segurança pública para a capital.

O “observatório da cidade” do Direito da UFPR vai unir estudos teóricos e observação do cotidiano de Curitiba. Conforme o tutor do PET do curso de Direito, Luís Fernando Lopes Pereira, a união da reflexão teórica com a análise de fatos vai proporcionar ganhos para acadêmicos – que estarão produzindo conhecimentos vinculados à realidade local – assim como para a sociedade, que se beneficia diretamente da produção intelectual realizada. “A universidade não pode permanecer desconectada da realidade”,afirma o professor.

Iniciativas como a do PET da Faculdade de Direito da UFPR são essenciais para se mudar a geografia urbana das cidades. Já se passou daqueles tempos em que o conhecimento valorizado era aquele apreendido por uma elite de “iluminados”, que só conversava com os seus pares sem se preocupar com o resto do mundo. Os novos tempos, como demonstra o PET da Faculdade de Direito da UFPR, são de compartilhar, trocar experiência e produzir conhecimento que melhore a qualidade das cidades.

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Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado amanhã na Universidade Positivo

No I Simpósio de Direito Constitucional, a Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado falará amanhã na Universidade Positivo, sobre o Estatuto do Congressista. Será às 10h no auditório do Bloco Bege.