FHC defende a regulação da mídia. Tucanos vão pedir sua expulsão do partido?

FHC nunca falou em regulação da mídia quando era presidente. E a Globo lhe premiou com o Jornal Nacional apoiando a política neoliberal tucana e atacando seus opositores

O ex-presidente do Brasil, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), defendeu a regulação da mídia como condição da democracia: “os meios de comunicação no Brasil não trazem o outro lado. Isso não se dá por pressão de governo, mas por uma complexidade de nossa cultura institucional”, informa a Carta Maior. Entre as propostas apresentadas na introdução do livro “Meios de comunicação e Democracia: além do Estado e do Mercado”, organizado por Bernardo Sorj, publicado pelo Instituto FHC, Centro Eldenstein e Plataforma Democrática, está a regulação da mídia, o combate a concentração de propriedade dos meios privados, a garantia de sustentabilidade do jornalismo investigativo, pela sua importância para o sistema democrático; e políticas públicas para favorecer o pluralismo, com política de apoio universal ao surgimento de novos jornais e subsídios que diminuam os custos de entrada no setor.

Pergunta que não quer calar: porque ele não fez isso quando foi presidente?

Pergunta dois: os demotucanos, favoráveis à Globo e Veja, vão expulsar FHC do PSDB?

FHC se uniu com o capet… quer dizer, com o PFL, ex-ARENA e atual DEMO. Na foto o ex-presidente com ACM, o então coronel da Bahia e dono da Globo baiana

A revista Veja, que se diz independente, sempre poupou FHC, o presidente da Privataria Tucana

A relação íntima entre o PSDB e Veja

Publicidade

Professor Fernando Knoerr detona os partidos políticos brasileiros

No Consultor Jurídico

“Partidos brasileiros não são essenciais à democracia”

Por Marília Scriboni

É em ano de eleição que a atuação dos partidos políticos se faz mais marcante. Mas, para o advogado Fernando Gustavo Knoerr, a democracia brasileira não precisa dos partidos políticos hoje existentes. Ele, que é membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil e ex-juiz no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, defendeu a ideia durante o III Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, que começou nesta quinta-feira (17/5) e vai até sábado (19/5), em Curitiba.

A tese principal de Knoerr é que, no Brasil, os partidos políticos não são essenciais para a democracia por uma simples razão: eles estão alheios às grandes discussões e preocupações dos cidadãos. Para ilustrar, cita dois casos. Um deles é a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a possibilidade de interrupção de gravidez do feto anencéfalo e não contou com as discussões de partidos políticos. “Também estive na audiência pública sobre a Lei Seca que aconteceu no Supremo. Não tinha um partido sequer lá”, acrescenta.

“Como não tivemos Idade Média ou Absolutismo, nós ainda não criamos a noção da importância da democracia. Nossos partidos são herança de uma construção européia e não sabemos porque eles existem ou o que fazem”. A finalidade dessas associações de direito privado é, antes de mais nada, eleger seus filiados. “Não há nenhum problema nisso, mas sabemos que eles concentram todo o poder na cúpula. Fica então uma dúvida: De que modo essas instituições, que são tendencialmente oligárquicas, se moldam ao regime democrático?”, indaga.

Para Knoerr, Brasília está ocupada hoje com um único assunto: a CPI do Cachoeira. “Será que essa é, de fato, a preocupação do país hoje? Os partidos estão realmente ligados aos interesses e preocupações do brasileiro? Os partidos brasileiros são totalmente omissos em relação a esses temas”, diz.

A falta de propósito da instituição partidária, diz o advogado, pode ser identificada na forma como foi instituída a perda da fidelidade partidária. Segundo ele, o instituto “retrata o temor dos partidos políticos em se esvaziarem e não tem nada a ver com ideologia partidária ou desrespeito ao programa de governo”. “Não fossem os partidos políticos degraus para a eleição, uma imposição constitucional, grande parte dos candidatos se lançaria sem partido”, acredita.

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2012

Dilma visita o corinthiano Dom Paulo Evaristo Arns

Foto: Roberto Stuckert Filho

A presidenta Dilma Rousseff (PT) visitou ontem, em Taboão da Serra (SP), o Arcebispo Emérito de São Paulo, o corinthiano Dom Paulo Evaristo Arns, na semana que foi instalada a Comissão da Verdade. Arns foi o criador da Comissão Justiça e Paz para defender presos políticos e foi um dos coordenadores, na década de 1980, do projeto Brasil Nunca Mais, que coletou documentos sobre a repressão durante a ditadura militar. Devido ao temor de apreensão do material durante a ditadura, os documentos foram microfilmados e remetidos ao exterior. Em 2011, os documentos foram repatriados.

Twitter: debate político sempre foi liberado. Não pode pedir voto antes de 7 de julho

Nas notas políticas do cayeron Vida Pública da Gazeta do Povo de hoje:

Henrique Neves da Silva, ministro do TSE, esteve em Curitiba para participar do III Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral. Ele falou sobre o uso do Twitter nas eleições.

O senhor disse durante sua palestra que não existe uma proibição específica para a campanha no Twitter.

Não há uma proibição das pessoas utilizarem o Twitter. O candidato, inclusive, pode utilizar o seu twitter pessoal a partir do dia 7 de julho. Aconteceu, até agora, um caso de um pré-candidato pedir votos pelo Twitter. O que é proibido. Não para este candidato, mas para todos. Aí, não importa se ele fez no Twitter, em um anúncio no jornal, ou um carro de som.

Mas o que o senhor pensa sobre a possibilidade de restringir o uso do Twitter no período eleitoral?

Ao meu ver, não existe como proibir o debate político, que é a base da democracia. A democracia se faz através de debates. O que o eleitor fala em sua rede social, fala também para seus amigos.

Os desafios do Direito Eleitoral brasileiro: como garantir a democracia sem ofender os direitos fundamentais – Eneida Desiree Salgado

Ontem no caderno Justiça & Direito da Gazeta do Povo

E mais uma vez iremos nos deparar com grandes discussões a respeito do Direito Eleitoral e suas principais categorias. A ideia é não apenas continuar o debate sobre reforma política – iniciado no Império – mas buscar fundamentos para (tentar) racionalizar a compreensão e a aplicação das regras eleitorais.

Os holofotes parecem estar voltados ao nosso peculiar sistema de verificação de poderes. A Justiça Eleitoral brasileira reúne competências administrativas e jurisdicionais, além de uma alçada consultiva e de expedir instruções para o fiel cumprimento da legislação eleitoral. Quanto às primeiras, não há ressalvas. O sistema eletrônico de votação e de apuração, a organização do corpo eleitoral e a administração das eleições contam com alta credibilidade no Brasil e fora dele.

O exercício da competência jurisdicional tem se mostrado cada vez mais controvertido. O excesso de mandatos cassados, a perda de mandato por infidelidade partidária (hipótese não prevista na Constituição, rechaçada durante o processo constituinte, criada por consulta ao Tribunal Superior Eleitoral e depois ratificada pelo Supremo Tribunal Federal), a disputa estabelecida entre o partido e a coligação para a titularidade do mandato (enquanto a Constituição o atribui ao representante), a falta de coerência entre decisões sobre o mesmo tema, a aparente seletividade na aplicação da legislação eleitoral levam a um questionamento sobre a influência da Justiça Eleitoral na garantia da autenticidade eleitoral.

A competência consultiva, prevista no Código Eleitoral, tem sido origem de outras tantas polêmicas. Além da Consulta 1398, que com força de emenda à Constituição cria uma hipótese de perda de mandato, a Consulta 1407, que estende esta compreensão aos cargos majoritários, e a Consulta 715, que criou a verticalização das coligações em pleno ano eleitoral, revelam as inovações trazidas por estes “esclarecimentos” em relação à legislação eleitoral. Há que se ressaltar, no entanto, que a resposta a consultas não vai além de um ato enunciativo.

E por último, mas não menos importante, deve-se verificar a previsão que o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos trazem para a expedição de instruções. A partir desta previsão, o Tribunal Superior Eleitoral tem expedido resoluções – desde 1988 com a liberação de publicação de pesquisa eleitoral nos quinze dias anteriores à eleição, apesar de regra proibitiva expressa no Código Eleitoral até a determinação do número de vereadores em cada Câmara Municipal, a despeito da clara redação do artigo 29 da Constituição – que extrapolam, em muito, o “fiel cumprimento da legislação eleitoral”.

Instruções não se confundem com regulamentos. A competência regulamentar tem sempre sede constitucional e sempre, ainda que com a aparente exceção do artigo 84, VI da Constituição, deve se submeter à moldura da lei, sem possibilidade de inovação na ordem jurídica. O campo da instrução é ainda mais restrito. Além de não poder restringir direitos ou criar obrigações, dirige-se exclusivamente aos órgãos da Administração. No caso das instruções do Tribunal Superior Eleitoral, apenas aos juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral.

Mas a atuação da Justiça Eleitoral, cada vez mais protagonista, tem sido responsável em grande medida pela alteração das regras do jogo democrático. Ainda que se alegue a omissão do Poder Legislativo em fazer a tão prometida reforma política, ou mesmo a menos ambiciosa reforma eleitoral, não se pode compreender como adequado às exigências democráticas e ao princípio da estrita legalidade em matéria eleitoral um autorreconhecido poder normativo da Justiça Eleitoral.

Isso é ainda mais grave quando alegadas novas interpretações são trazidas a todo instante, sem respeito à anterioridade garantida pelo artigo 16 da Constituição, por vezes, às vésperas da escolha dos candidatos. A necessidade de um debate amplo e robusto, em uma esfera representativa, é inafastável para trazer legitimidade às restrições ao direito fundamental da elegibilidade. É preciso ressaltar que para a construção das regras eleitorais, que promovem a efetivação dos princípios republicano e democrático, há uma reserva de lei do parlamento – e um parlamento formado pluralisticamente.

Em nome da proteção da autenticidade eleitoral e da moralidade, cada vez mais o Direito Eleitoral vem demonizando os representantes políticos e apostando no Poder Judiciário. Mas quando os representantes políticos decidem criar uma lei com restrições retroativas e outras ofensas a direitos fundamentais, o Poder Judiciário coloca tudo a perder: aplaude e declara constitucional a Lei Ficha Limpa.

Eneida Desiree Salgado, professora de Direito Constitucional e Direito Eleitoral da UFPR e do curso de mestrado da UniBrasil.