OAB vai pedir investigação de Joaquim Barbosa no CNJ

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O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou por aclamação o envio de ofício requerendo a análise do Conselho Nacional de Justiça sobre a regularidade da substituição do juiz titular da Vara de Execuções Penais, Ademar Vasconcelos, por Bruno Ribeiro, filho de um dirigente do PSDB do Distrito Federal. Ele é o responsável pela execução das penas da AP 470. A substituição ocorreu após pressões do presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa.

O ex-presidente da OAB, José Roberto Batochio, disse o seguinte:  “Se alguém pode trocar um juiz, porque acha que este será mais rigoroso com os réus, deveria também ser facultado aos réus o direito de escolher o juiz pelo qual querem ser julgados”.

O CNJ vai receber um pedido de investigação contra um ato de seu próprio presidente, pois Barbosa acumula a presidência do STF e do CNJ.

OAB/PR requer e CNJ proíbe que TJ repasse dinheiro para governo Beto Richa

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O Conselho Nacional de Justiça (Plenário, unânime) decidiu hoje (22) proibir a formalização de convênio que possibilite a transferência, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para o Poder Executivo estadual, de valores de depósitos judiciais e de recursos não tributários. Com isso os recursos deverão permanecer na Caixa Econômica Federal.

Foi vencedor o voto do conselheiro Saulo Casali Bahia (Pedido de Providências 0003107-28.2013.2.00.0000), apresentado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná, presidida pelo advogado Juliano Breda. Esse pedido da OAB/PR se baseou em parecer pela inconstitucionalidade dessas transferências da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem, da qual faço parte.

Há precedentes do CNJ e do Supremo Tribunal Federal que preveem a manutenção de depósitos judiciais e de recursos não tributários em instituição financeira oficial.

A decisão confirma a ratificação da liminar do então conselheiro Silvio Rocha, que manteve vigência de contrato de 60 meses entre a CEF e o TJPR, em 27 de junho. A liminar havia suspendido os efeitos do Decreto Judiciário n. 940/2013 do TJPR, que previu o fim da exclusividade da CEF. A liminar concedida pelo então conselheiro Silvio Rocha que suspendeu os efeitos de decisão do Órgão Especial do TJPR de aprovar anteprojeto de lei complementar autorizando a transferência, para o Poder Executivo estadual, de até 30% do valor dos depósitos judiciais de natureza não tributária.

Com esses precedentes, o Plenário reiterou que os depósitos judiciais constituem valores recolhidos à ordem do Poder Judiciário em instituição financeira oficial para entrega a quem de direito, e o Judiciário apenas tem a guarda dos recursos, mas sobre eles não detém livre disponibilidade, como determina o artigo 640 do Código Civil.

Mais uma derrota para o governo Beto Richa (PSDB). Há suspeita investigada pelo STJ e CNJ que essas transferências foram moeda de troca para eleger o ex-deputado estadual Fabio Camargo (PTB), filho do ex-presidente do TJ, Clayton Camargo, como conselheiro do Tribunal de Contas do estado. O que seria tráfico de influência.

Veja a decisão do CNJ, clique aqui.

Gov. Beto Richa participa da posse de novos Desembargadores do T

CNJ decide que TJ deverá reabrir concurso público para cartórios

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Por decisão unânime do Plenário do Conselho Nacional de Justiça de hoje (22), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deverá reabrir concurso público para ocupar os cartórios do estado “com a máxima urgência”, conforme voto da conselheira relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi. Com essa decisão a liminar do próprio CNJ que mantinha o concurso suspenso desde dezembro de 2012 foi revogada.

A decisão é relativa a 16 processos que tramitavam no CNJ. A decisão lista os requisitos que o TJPR deverá observar na realização do concurso, fixa lista de cartórios vagos disponíveis no concurso, determina a exclusão da banca examinadora sete pessoas consideradas suspeitas e a inclusão da disciplina “Conhecimentos Gerais” entre os conteúdos do programa das provas.

O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), contratado para auxiliar na realização do certame pelo TJ, não poderá elaborar a prova objetiva, se limitando a prestar assistência à banca examinadora. O novo edital do concurso deverá informar os nomes dos componentes do Instituto, conforme determinado pelo artigo 1º da Resolução CNJ n. 81/2009, que regulamenta concursos públicos para a outorga de delegações de Notas e de Registro.

A lista de cartórios que serão disputados pelos candidatos do concurso público deverá incluir tanto aqueles já declarados vagos pelo CNJ como os que estejam sub judice, desde que não haja decisão expressa do Supremo Tribunal Federal (STF) excluindo determinada serventia (cartório) do concurso ou da lista de cartórios vagos (vacância).

De acordo com a decisão do Plenário do CNJ, o TJPR deve afastar da banca examinadora João Norberto França Gomes, Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, Roberto Jonczyk, Angelo Volpi Neto, Espedito Reis do Amaral, Ricardo Bastos da Costa Coelho e Renato Alberto Nielsen Kanayama.

Informações do CNJ

Conselheiro Fabio Camargo diz que não houve tráfico de influência na sua eleição para o TC

Nota Pública sobre CNJ – Conselheiro Fabio Camargo‏

Venho a público esclarecer que estou absolutamente tranquilo e confiante no arquivamento do procedimento instaurado ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar a infundada acusação de tráfico de influência contra o meu pai, desembargador Clayton Coutinho de Camargo, envolvendo minha eleição para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Não há que se falar em tráfico de influência numa eleição que poucas vezes se viu tão disputada, entre candidatos tão bem qualificados, tendo como resultado uma pequena diferença de votos.

Não há que se falar em tráfico de influência quando o governador Beto Richa declarou publicamente neutralidade na disputa, fato este divulgado no site oficial do Poder Executivo.

Não há que se falar em tráfico de influência quando o presidente do PT do Paraná, deputado Ênio Verri, demonstrou à imprensa que votou em mim na eleição para o TC acreditando na minha completa independência ao Poder Executivo.

Não há que se falar em tráfico de influência quando o presidente do maior partido de oposição ao governo votou em mim.

“Não houve tráfico de influência”, como disse ontem o deputado Ademar Traiano (PSDB), líder do governo na Assembleia Legislativa, mostrando a independência dos parlamentares na votação para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas.

E por final, Não há que se falar em tráfico de influência numa eleição cujo voto é secreto.

É preciso esclarecer que não há qualquer denúncia, sequer há denunciante. O procedimento, como disse o conselheiro corregedor do CNJ Francisco Falcão durante a leitura do seu voto, foi “instaurado em razão de informações divulgadas pela imprensa”. Ou seja, foram recortadas declarações na imprensa e remetidas ao CNJ. Declarações estas que dão a entender, de forma maliciosa, essa infundada suspeita de tráfico de influência, que jamais existiu. No relatório de 27 páginas lido pelo corregedor do CNJ, a infundada acusação de tráfico de influência foi transcrita em menos de uma página. Não há elementos que justifiquem esta acusação.

A abertura do procedimento é mais que normal, uma vez que cabe ao CNJ apurar toda e qualquer denúncia que lhe for comunicada. Torço para que haja a maior celeridade no andamento deste procedimento para que a verdade dos fatos venha à tona.

Tanto o governo do Paraná quanto a Assembleia Legislativa reafirmaram a completa independência, respeito e ausência de ingerências nas competências entre os Poderes. O Legislativo aprovou em 11/09/13 a “moção em defesa das prerrogativas parlamentares”, demonstrando total repúdio à suspeita de tráfico de influência.

Tenho total certeza que ao final desta investigação do CNJ, o procedimento será arquivado.

Atenciosamente, Conselheiro Fabio Camargo.

Judiciário do Paraná censura Gazeta do Povo e TV RPC/Globo a pedido do presidente do TJ

Beto Richa, Clayton Camargo e Fábio Camargo

O Poder Judiciário do Paraná censurou o jornal Gazeta do Povo, a RPC TV Globo, o portal de notícias G1 e o jornal Tribunal do Paraná, todos do Grupo Paranaense de Comunicação, e proibiu publicações de reportagens sobre investigações abertas contra o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Clayton Camargo, a pedido do próprio magistrado.

Camargo é alvo de investigações sigilosas no CNJ – Conselho Nacional de Justiça, sob suspeita de tráfico de influência, venda de sentenças. Há investigação, ainda, sobre a suposta intervenção de Camargo para eleição do seu filho, o ex-deputado estadual Fábio Camargo (PTB), para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, que foi eleito em julho com 27 votos do nossos queridos deputados estaduais (fui candidato e obtive dois votos). Há suspeita de que Camargo tenha feito uma troca com o governador Beto Richa (PSDB), para que o TJ liberasse seus depósitos judiciais não-tributários ao Poder Executivo estadual. O que a OAB/PR conseguiu barrar no próprio CNJ.

A decisão foi do juiz substituto Benjamin Acácio de Moura e Costa, que acatou a argumentação do presidente do TJ de que ele foi alvo de “artilharia pesada” e determinou que o grupo de comunicação “se abstenha de publicar matérias jornalísticas que atinjam a honra, a boa fama e a respeitabilidade do autor” e ordenou que a exclusão no site do grupo de todos os textos publicados sobre o caso, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Ao ser procurado pela imprensa quando foi divulgada a investigação, Camargo disse que não falava com jornalistas: “Vá fazer perguntas para tua mãe”.

Ricardo Pedreira, diretor-executivo da ANJ – Associação Nacional de Jornais, a Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, a Gazeta do Povo e o Blog do Tarso entendem que é caso de censura, banida no Brasil pela Constituição de 1988. O diretor-executivo da Abraji, Guilherme Apendre, diz que a entidade está muito preocupada e que a censura prévia é uma prática de regimes totalitários e que não condiz com a Democracia. O corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, que investiga Camargo, entende que a decisão é lamentável.

 

 

Conselho Nacional de Justiça vai investigar suspeita de irregularidade no Tribunal do Paraná

TJPR

Ouça coluna da Mônica Bergamo na rádio BandNews, clique aqui.

Resolução 156/2012 do CNJ proíbe comissionados criminosos, improbos e fichas-sujas no Poder Judiciário

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Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012

Proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal atribui competência ao CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do procedimento nº 0000898-23.2012.2.00.0000, na sua 151ª Sessão, realizada em 31 de julho de 2012;

CONSIDERANDO que os princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da probidade devem orientar todos os atos administrativos, em especial aqueles que emanam do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º Fica proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:

I – atos de improbidade administrativa;

II – crimes:

a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;

c) contra a fé pública;

d) hediondos;

e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Art. 2º Na mesma proibição do art. 1º incidem aqueles que tenham:

I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;

II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;

III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.

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CNJ dá nota 5 ao Tribunal de Justiça do Paraná por ser ineficiente e não transparente: REPROVADO!

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O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário, criado pela reforma do Judiciário ocorrida em 2004. Por mais que formalmente seja um órgão do Poder Judiciário, com a maioria dos seus membros sendo magistrados, ele garante o controle externo do Poder Judiciário por ter entre seus membros dois representantes do Ministério Público, dois advogados indicados pela OAB e dois cidadãos com notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Congresso Nacional.

Após fiscalizar o Tribunal de Justiça do Paraná, o CNJ, por meio do seu conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn, deu nota cinco para o TJ/PR, pois não evoluiu. Quem vai fazer o relatório da correição é o Corregedor Nacional de Justiça, Francisco Falcão.

Há várias denúncias de corrupção contra a Justiça Estadual do Paraná que serão apuradas em 45 dias, em varas de família e falências.

Outro denunciado é o presidente do TJ/PR, desembargador Clayton Camargo, acusado de vender sentenças. Ele é pai do deputado estadual Fabio Camargo (PTB), candidato ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

Outro absurdo apurado pelo CNJ, que todos nós já sabíamos, é que o TJ não cumpre a Lei de Acesso à Informação e não divulga os subsídidos dos desembargadores e remunerações dos servidores.

Clayton Camargo se nega em falar com a imprensa.

Falcão disse que todas as autoridades devem prestar contas para a sociedade e Kravchychyn disse que a atuaçao é anti-republicana.

O CNJ ainda isse que no TJ/PR há um exagero no número de desembargadores e poucos juízes na primeira instância. E o TJ ainda quer criar mais 25 cargos de desembargador. Isso é a famosa frase “muito cacique para pouco índio”. Para Kravchychyn a criação destas vagas é inadmissível.

O CNJ alerta que o TJ não é nada eficiente, pois sua produtividade é apenas a metade da média nacional. Cada desembargador do Paraná julga apenas 626 processos no ano, e a média nacional é de 1.200.

Você já ouviu a antiga máxima de que há o Judiciário bom, o ruim e o do Paraná?

CNJ fará inspeção no Tribunal de Justiça do Paraná por causa do alto gasto com pessoal

O presidente do Tribunal de Justiça do PR, Clayton Camargo, Beto Richa e o presidente da Assembleia Legislativa do PR, Valdir Rossoni. Foto: ANPr

O presidente do Tribunal de Justiça do PR, Clayton Camargo, Beto Richa e o presidente da Assembleia Legislativa do PR, Valdir Rossoni. Foto: ANPr

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ fará nova inspeção no Tribunal de Justiça do Paraná no dia 23 de abril, nos termos da Portaria 29/2013, para verificar o aumento de despesas com pessoal pelo TJ.

Isso porque a Assembleia Legislativa do Paraná, presidida por Valdir Rossoni (PSDB), aprovou lei com a criação de 25 novos cargos de desembargador e 175 novos cargos comissionados (preenchidos sem concurso público). E pasmem, Beto Richa (PSDB) vai sancionar!

O ministro corregedor Francisco Falcão que saber do TJ/PR informações sobre a taxa de congestionamento no segundo grau, a produtividade de cada desembargador, o número de processos por gabinete, o número de processos distribuídos por mês a cada gabinete e o número de recursos pendentes de distribuição.

Cabe ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.

Concursos transparentes

Editorial de ontem da Folha de S. Paulo

Qual a sua religião? Concorda com a decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à interrupção da gravidez de fetos anencéfalos? Como é a sua família?

É difícil imaginar como, em uma República, perguntas como essas, de estrito caráter pessoal, poderiam contribuir para selecionar os melhores candidatos em um concurso para juiz. Porém, questionamentos dessa natureza são costumeiros nos exames realizados por diversos tribunais brasileiros.

Após serem habilitados em provas técnicas, os postulantes ao cargo de magistrado são habitualmente submetidos a uma audiência reservada, na qual enfrentam questões subjetivas e pessoais. Só então são aprovados -ou não.

A partir de agora, essa tradição inconveniente terá de ser abandonada. O Conselho Nacional de Justiça, ao analisar recursos de candidatos reprovados no último certame do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou que as entrevistas secretas são ilegais.

O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, reafirmou que concursos públicos devem primar pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios.

Suponha-se, por liberalidade, que tais entrevistas não servissem para compor a nota dos candidatos, como alega o TJ-SP. Ainda assim, seria o caso de perguntar, afinal, por que elas são feitas.

Alguns desembargadores defenderam as audiências como meio de conhecer o perfil dos postulantes e saber se eles, para além da capacidade técnica, têm traços condizentes com a figura de um juiz. O objetivo seria evitar que na carreira ingressassem pessoas claramente parciais, por exemplo.

Não é necessária muita malícia, todavia, para imaginar que as audiências reservadas dão margem a decisões arbitrárias.

Nem é preciso comprovar que candidatos tenham, de fato, sido barrados com base no preconceito -moral, religioso, político- dos examinadores. A simples possibilidade de que isso aconteça é razão suficiente para, em nome da transparência, banir tais entrevistas secretas, como receitou o CNJ.

Deve-se saudar que aos poucos, embora não sem resistência, o Judiciário esteja abandonando maneirismos arcaicos e abrindo as janelas para arejar a instituição.

Ministro Peluso quer uma súmula anti-nepotismo mais maleável

O Ministro do STF Cezar Peluso, durante sessão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça,  afirmou que a regra que proíbe o nepotismo está sendo interpretada de forma muito ampla e propôs sua modificação para que só atinja casos em que exista a relação hierárquica entre os parentes que ocupam cargos de comissão em um mesmo órgão.

Peluso afirmou que já fez uma proposta aos colegas do STF para mudar a súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, cujo texto, para ele, é muito amplo e gera “situações insustentáveis”. A Súmula Vinculante 13 é a seguinte:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

A súmula proíbe a contratação de parentes, até o terceiro grau, em uma mesma pessoa jurídica. Ele afirmou que, se tomado ao pé da letra, alguém que ocupa um cargo comissionado no Incra do Rio Grande do Sul não poderia, por exemplo, ter um parente contratado no INSS de Rondônia.

O conselheiro do CNJ, Jorge Hélio, discordou, afirmando que a regra do nepotismo deve ser, sim, uma interpretação ampla para evitar o que chamou de “sistema de compadrio federal”: “Só pode haver uma pessoa da mesma família ocupando cargo de comissão, independentemente do nível hierárquico”, e também falou que o CNJ não poderia modificar seu entendimento com base em uma discussão do STF que ainda não aconteceu.

Quando assumiu a presidência, Cezar Peluso nomeou um casal para ocupar cargos comissionados no Supremo e, na época, o ministro chegou a divulgar uma nota, dizendo que a súmula deveria ser modificada, por permitir excessos.

Conheça um pouco do Conselho Nacional de Justiça – CNJ

Gazeta do Povo de hoje

Ministra Rosa Weber do STF é a única advinda da magistratura que não foi corporativa sobre o CNJ

A Decisão do STF pela manutenção dos poderes do CNJ mostrou o quanto os juízes também são corporativos. De todos os ministros advindos da magistratura, apenas Rosa Weber, recém empossada, votou contra a limitação de poderes do CNJ.

Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, que já eram magistrados antes de adentrarem ao STF, votaram pela limitação de poderes do CNJ, junto com  Celso de Mello.

Parabéns Ministra!

STF decidiu pela manutenção plena dos poderes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ

Supremo Tribunal Federal. Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso

Hoje o STF decidiu pela manutenção plena dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e punir juízes em casos de desvios ético-disciplinares, conforme previstos na Resolução 135 daquele órgão de controle. A competência originária e concorrente do CNJ para exercer essas atribuições, que estava suspensa por liminar concedida em ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, foi restabelecida e mantida por seis votos a cinco entre os ministros Supremo Tribunal Federal (STF).

Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber votaram pela cassação da liminar e a favor da manutenção do artigo 12 da Resolução 135 do CNJ, que atribui à Corregedoria Nacional do órgão de controle da Justiça a competência concorrente às Corregedorias estaduais e regionais, para punir infrações disciplinares e administrativas cometidas por magistrados. Votos contrários: presidente Cezar Peluso; Marco Aurélio Mello, relator; Celso de Mello; Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Eduardo Suplicy defende o CNJ

O advogado trabalhista André Passos, Senador Eduardo Suplicy, professor Marcos Alves e Tarso Cabral Violin, em evento na Universidade Positivo sobre Terceiro Setor

Não convém esvaziar poderes do Conselho

Eduardo Matarazzo Suplicy

No dia 19 de dezembro, foi tornada pública uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter liminar, que suspende o chamado “poder originário” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar os delitos cometidos por juízes. Pelo entendimento do ministro, o CNJ somente poderá atuar nos casos que envolvam os magistrados após decisão das corregedorias internas dos tribunais.

A decisão liminar do ministro Marco Aurélio terá validade até que o plenário do STF julgue o mérito da ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do CNJ que uniformiza normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. O plenário do STF somente deve julgar o mérito dessa ação no ano que vem.

Segundo notícia desta Folha, em 19 de dezembro, a decisão do ministro também suspendeu mais de dez outras normas presentes na resolução do CNJ em questão, inclusive aquela que permitia a utilização de outra lei, mais dura que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, para punir magistrados acusados de abuso de autoridade.

Além do mais, ficarão prejudicadas investigações que tiveram início diretamente no conselho.

É competência do CNJ, prevista no § 4º do art. 103-B da Constituição da República, realizar o controle do “cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”. Compete à ministra-corregedora do CNJ, pelo § 5º do mesmo artigo, “receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários”.

Cabe ressaltar que a ministra Eliana Calmon tem honrado suas atribuições. O § 7º do mesmo art. 103-B determina, inclusive, a criação de ouvidorias de Justiça para colher essas denúncias e reclamações, representando diretamente ao CNJ.

Ora, então o CNJ deve receber as denúncias contra magistrados, conforme determina a Constituição, para controlar o trabalho e a conduta dos juízes, e nada fazer?

Deve o CNJ aguardar o controle realizado pelas corregedorias dos tribunais inferiores? Então por que o constituinte derivado teria definido essas atribuições de controle ao novo órgão criado em 2004?

Qualquer interpretação que postergue a análise do CNJ parece ferir a síntese dos argumentos que levaram à sua criação.

Não foi essa a decisão do legislador constituinte. O CNJ foi criado para ter poderes de investigação e controle como resposta às dificuldades de apuração que ocorriam e que, pelo noticiário, continuam ocorrendo em algumas corregedorias internas dos Tribunais de Justiça de vários Estados.

Como consequência da decisão tomada pelo ministro Marco Aurélio, também estão anuladas outras regras estabelecidas pelo CNJ para coibir manobras de que se valem os magistrados para proteger os colegas. Duas das mais comuns são a deliberada falta de quórum para julgar processos disciplinares e a lentidão para concluir as investigações.

Com todo respeito ao ministro Marco Aurélio Mello, e tendo presente os valores de excelência que compõem os quadros do Poder Judiciário, penso que mutilar as competências do CNJ, conferidas pelo texto constitucional, seria dar guarida a possíveis desmandos e delitos cometidos por quem deve julgá-los e coibi-los.

Essas atribuições representam importante braço do Estado democrático estabelecido pelo constituinte de 1988.


EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, doutor em economia pela Universidade Estadual de Michigan (EUA), é senador pelo PT-SP, professor da Eaesp-FGV e copresidente de honra da Rede Mundial da Renda Básica.

Guerra de togas – Anderson Furlan e Sérgio Fernando Moro

Publicado na Gazeta do Povo do dia 24 e 25 de dezembro de 2011

A atuação do CNJ, com suas funções de controle e correição, não deve ser vista como inimiga da magistratura e de sua necessária independência

Instalaram-se novas polêmicas sobre a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No encerrar do ano judiciário, duas liminares concedidas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziram os poderes de investigação do CNJ. Nos dois casos, as liminares decorreram de ações propostas por associações de magistrados. Em seguida, a polêmica foi incrementada por notícias de jornal de que um dos ministros do STF seria indiretamente beneficiado pela liminar, e ela ainda se elevou quando associações de magistrados acusaram a Corregedoria do CNJ de exorbitar os seus poderes, quebrando o sigilo fiscal e bancário de mais de 200 mil magistrados e servidores, e informaram que iriam solicitar investigação sobre esses atos.

Corre-se o risco de, no calor da polêmica, perder-se de vista o que é realmente importante, a discussão acerca das funções e limites do CNJ, incluindo a de sua Corregedoria. Alega-se que o CNJ não deveria conhecer de casos de má-conduta de juízes, salvo no caso de omissão ou mau funcionamento das Corregedorias locais. Argumenta-se que, com isso, evitar-se-ia que o CNJ se transformasse em uma supercorregedoria. A restrição também forçaria as corregedorias locais a se estruturarem e funcionarem adequadamente.

Nada há no texto constitucional que criou o CNJ e a Corregedoria Nacional de Justiça que autorize interpretação da espécie, que transformaria o CNJ em mera instância recursal das correições locais. Também não há nada que impeça uma ação do CNJ destinada a estruturar e cobrar o funcionamento das corregedorias locais, sem prejuízo de conhecer diretamente os casos de má conduta funcional que repute mais graves.

No fundo, o argumento, se acolhido, burocratizará a atuação da entidade e beneficiará apenas os malfeitores na magistratura. Esses são poucos, é verdade, mas não há qualquer motivo para impor barreiras puramente burocráticas em seu favor. Alega-se que a Corregedoria do CNJ teria quebrado o sigilo fiscal e bancário de mais de 200 mil magistrados e servidores.

A questão precisa ser melhor entendida. Os juízes, como os demais servidores públicos, devem encaminhar todo ano cópia de suas declarações de bens aos respectivos órgãos de controle, conforme disposição da Lei n.º 8.429/1992. Tal exigência reflete o fato de a conduta dos agentes públicos estar sujeita a maior escrutínio público. Se os juízes estão obrigados a encaminhar cópia de suas declarações, é evidente que não se pode opor sigilo fiscal aos respectivos órgãos de controle, como a Corregedoria Nacional de Justiça. Seria como pretender sigilo fiscal diante da Receita Federal que recebe essas declarações todos os anos.

Por outro lado, o que se lê no jornal foi que a Corregedoria do CNJ teria repassado ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) o número do CPF de juízes, de servidores e parentes, solicitado informações sobre a existência comunicações de “operações financeiras suspeitas”. Relembre-se que o COAF foi criado pela Lei 9.613/1998 como órgão de inteligência para prevenção de lavagem de dinheiro. Recebe nessas condições informações das instituições financeiras acerca de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, devendo repassá-las de ofício aos órgãos competentes para investigação. A solicitação do CNJ de informações dessa espécie não é o equivalente a uma quebra de sigilo bancário, com requisição de extratos e documentos financeiros, de juízes, servidores e parentes. Pode-se eventualmente até discutir se o CNJ poderia realizar tal solicitação, mas não é correto afirmar que com ela teria sido quebrado o sigilo bancário de mais de 200 mil pessoas.

Enfim, o CNJ, desde a sua criação em 2004, cometeu erros e acertos. É um órgão público sujeito a críticas da sociedade e mesmo pelos juízes e suas associações. Entretanto, perde-se o bom debate quando a polêmica inflama-se, ambiente no qual vaidades, jogos de poder e intrigas de bastidores assumem maior relevância do que bons argumentos. Juízes não são vilões e nem devem ser vistos como tais, ainda que alguns poucos possam se corromper. Doutro lado, a atuação do CNJ, com suas funções de controle e correição, não deve ser vista como inimiga da magistratura e de sua necessária independência.

Seria muito positivo se as associações da magistratura, sem perder a postura crítica, revisassem seu recente posicionamento contra esse órgão e em especial contra a Corregedoria Nacional de Justiça. Seria igualmente muito positivo se, para além de falsas polêmicas, o debate pudesse ser tratado em nível elevado, com a prevalência dos bons argumentos. Será pelo menos necessário um bom debate quando o Supremo for decidir em definitivo as ações propostas pelas associações de classe contra o CNJ.

Anderson Furlan, juiz federal, presidente da Apajufe (Associação Paranaense dos Juízes Federais). Neste artigo, o autor expressa sua opinião pessoal e não a da entidade.

Sérgio Fernando Moro, juiz federal, é titular da 2ª Vara Federal de Curitiba, especializada em crimes de lavagem de dinheiro.

Um conselho que incomoda muita gente

 

MARIA TEREZA SADEK

Folha de S. Paulo de domingo


O Conselho Nacional de Justiça incomoda e precisa de nossa proteção para que não seja transformado em mais um órgão burocrático e ineficiente


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Ney Freitas é escolhido para o CNJ

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), desembargador Ney José de Freitas, foi indicado ontem para ser um dos novos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como representante da Justiça do Trabalho. Seu nome foi referendado por unanimidade pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e seu nome deverá passar, agora, pela sabatina do Senado, antes da confirmação de suas vagas no CNJ. O mandato é de dois anos e cada conselheiro pode ser reconduzido uma vez.

Ney José de Freitas é curitibano, tem 58 anos, é especialista em Direito Administrativo. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2003) e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2000), entrou para o TRT do Paraná em 1985, como primeiro colocado no concurso público do Tribunal, e foi eleito presidente em dezembro de 2009.

O CNJ deve ter autonomia em relação aos tribunais para iniciar processos contra juízes?

Tendências e debates de sábado na Folha de S. Paulo.

Blog do Tarso prefere o SIM. Vejam a defesa do sim e não:

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