Hoje o Blog do Tarso participa de videoconferência para discutir liberdade de expressão às 21h30

Hoje, segunda-feira dia 10, o Coletivo de Blogueiros Progressistas do Paraná (Paraná Blogs) promove um videoconferência para discutir os recentes ataques à liberdade de expressão no Estado. A partir das 21:30h, você pode participar pelo link http://tinychat.com/paranablogs com comentários em texto, vídeo ou voz.

Participe!

Blog do Tarso no Grito dos Excluídos, com o Blogoosfero, pela liberdade de expressão

Veja também: Blogueiros Progressistas participam do Grito dos Excluídos pela liberdade de expressão

Porque confio em decisão do TSE favorável ao Blog do Tarso, contra multa de R$ 106 mil exigida pelo Luciano Ducci

A constitucionalista e administrativista Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, presidenta do Tribunal Superior Eleitoral

Na última quinta-feira (06/09/2012) ocorreu mais um capítulo da saga “Multa de R$ 106 mil imposta ao Blog do Tarso pelo TRE/PR a pedido do prefeito Luciano Ducci (PSB)”. Por meio do advogado Guilherme Gonçalves, entrei com um recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral.

Andei também pesquisando Jurisprudência sobre o tema, e encontrei decisões dos Tribunais Regionais Federais (TREs) e do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, favoráveis à causa do Blog do Tarso e contra a decisão do TRE/PR, que a pedido do prefeito de Curitiba aplicou multa de R$ 106 ao Blog do Tarso por divulgação de duas enquetes.

 

O TSE já decidiu pela não aplicação de multa a blogueiro que divulgou enquete sem atender expressamente a Resolução do TSE. Ainda mais quando a divulgação é com apenas o resultado parcial, e não final (o que é o caso de uma das enquetes que eu divulguei). (TSE – Recurso Especial Eleitoral: REspe 35356 GO, Relator(a): Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, de 01/02/2011).

Nesse recurso o TRE/GO já havia diminuido a multa de R$ 53.250,00 para R$ 3.000,00: RECURSO ELEITORAL. PESQUISA ELEITORAL. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 15 DA RES. TSE Nº 22.623/07. PRECARIEDADE DA PESQUISA VEICULADA PELA INTERNET. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. (…) 2. Pesquisa realizada através da internet, de forma precária, sem poder de macular a legitimidade das eleições, não justifica a imposição de sanção no valor de R$ 53.205,00.3. Na ordem constitucional vigente, deve o magistrado observar a devida proporcionalidade entre o ilícito praticado e a reprimenda que lhe deve corresponder, para que seja alcançada a finalidade da pena. O TRE/GO deixou claro que em casos de “informalidade da pesquisa realizada no sítio em referência, tratando-se de mero levantamento de opinião que não tem potencialidade para alterar o resultado do pleito. Também não se vislumbra a pretensão do realizador da pesquisa de induzir o eleitorado a erro, porque não se divulga um resultado final e conclusivo, mas um resultado desprovido de técnica e precário, suscetível de alteração pela espontânea participação da pessoa que navega pelo sítio eletrônico e sua índole artesanal é facilmente constatável. Ademais, não houve maior expressão na divulgação da pesquisa, visto que não ocupou espaço significativo na página virtual. Dessa forma, compreende-se que a divulgação não foi hábil para produzir efeitos prejudiciais à legitimidade eleitoral que justifique a imposição de sanção no valor de R$ 53.205,00, em razão do princípio constitucional da proporcionalidade. Ante o exposto, desacolhendo o parecer ministerial, conheço e dou parcial provimento ao presente recurso, para reformar a decisão recorrida de primeiro grau, julgando procedente a representação por pesquisa irregular e aplicando multa no valor de R$ 3.000,00.

O TSE decidiu que a Resolução/TSE “objetiva evitar que os eleitores sejam induzidos a erro, fazendo-lhes crer se tratar de pesquisa técnica, com a credibilidade que lhe é peculiar, quando, em verdade, houve mero levantamento de opiniões. (…) Em verdade, tratou-se de evidente levantamento de opiniões efetuado sem a formalidade própria da pesquisa, por meio da manifestação espontânea dos usuários da página da internet, não deixando margem a dúvidas de se tratar de coleta informal de dados e, desse modo, eventualmente induzir o eleitor a erro. Tais circunstâncias, a meu ver, afastam a tipificação capitulada no art. 15, parágrafo único, da Res.-TSE nº 22.623/2007”.

Viva o TSE!

O TRE/CE (RECURSO ORDINARIO ELEITORAL: RO 13087 CE, Relatora GIZELA NUNES DA COSTA, de 07/03/2005) já decidiu no seguinte sentido: “RECURSO ELEITORAL. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE ENQUETE SEM OS ESCLARECIMENTOS DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 19 DA RESOLUÇÃO TSE N.º 21.576/2003. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. MULTA AFASTADA”.

Até o TRE/PR, que me aplicou as duas multas no valor total de R$ 106 mil, já se posicionou no seguinte sentido (REL 17352 PR, Relatora ANDREA SABBAGA DE MELO, em 31/07/2012):

“RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. ENQUETE. SUPOSTA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA NEGATIVA. DESCARACTERIZAÇÃO. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. ART. 5º, IX DA CONSTITUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.

1. A formulação de enquete por meio de um questionamento crítico, e talvez até ácido, sem ofensa à honra de pré-candidato e calcada em fatos verídicos e notórios, não configura propaganda antecipada negativa.
2. A utilização das redes sociais deve ser a mais livre possível, já que seu acesso depende da vontade expressa do internauta, sendo a intervenção judicial medida excepcional, demandada apenas quando nítida a ofensa direta aoordenamento jurídico e/ou aos princípios norteadores da igualdade entre os candidatos.
3. Recurso conhecido e desprovido.

No TRE/MS (RE 1069 MS, Relator JOSÉ PAULO CINOTI, de 11/11/2008):

“RECURSO ELEITORAL. PESQUISA ELEITORAL. SITE. INTERNET. LEVANTAMENTO INFORMAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM PESQUISA OU ENQUETE PRÉVIA. MULTA. DESARRAZOABILIDADE. PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.

É consabido que as pesquisas eleitorais têm o condão de influenciar eleitores, sendo por isso disciplinada por legislação própria, no intuito de se evitar a manipulação de dados, como forma de os candidatos auferirem vantagem indevida. Contudo, não é crível que a indagação “Na sua opinião quem será o futuro prefeito?” tenha tal alcance pela forma precária em que foi levada a efeito, sendo por isso incapaz de atrair a sanção imposta. Ademais, não obstante a forma, não se pode considerar ter havido divulgação da enquete, pelo menos nos moldes que a norma visa impedir, posto que efetuada em página pessoal de relacionamento, cuja visualização depende da vontade do internauta que, em regra, somente acessa o conteúdo pelo relacionamento (pessoal ou virtual) com o responsável pela sua elaboração.”

O TSE (Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, em 19/11/2010), divulgou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA):

REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2010. LEI 9.504/1997 E RESOLUÇÃO TSE-23.190/2009. ENQUETE. DIVULGAÇÃO IRREGULAR EM BLOG. RETIRADA. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA. FACULDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO.1. Nos termos do parágrafo único do art. 21 da Resolução TSE-23.190/2009, a divulgação irregular de enquetes autoriza, mas não obriga, a aplicação de todas as sanções previstas na referida Resolução.2. Recurso improvido.

Aqui, a enquete foi divulgada de modo irregular em blog particular, editado em cidade do interior do Estado e que, conforme informado pelo representado, aqui recorrido, recebe apenas cem visitas diárias o que se afigura bastante verossímil, em razão do conteúdo e qualidade das informações postadas, como se pode ver nos presentes autos. Ademais, embora a matéria divulgada não diga de modo expresso que se tratava de pesquisa sem conteúdo científico (mera enquete, portanto), o que caracteriza sua irregularidade nos termos da lei como já visto, não se pode negar que o próprio teor da notícia, dizendo que os números teriam”vazado” de assessor de uma das candidatas, já prenuncia sua baixa credibilidade, não se podendo, com todo rigor, entender que notícia dessa envergadura pudesse, de fato, repercutir com considerável intensidade na vontade dos eleitores.Como se pode observar, atento ao princípio da proporcionalidade, concluo que no caso em apreciação cabe apenas a condenação na obrigação de retirar a matéria do blog particular e não mais publicá-la, porquanto suficiente para restabelecimento do direito aplicável.[…]O parágrafo único do mesmo art. 21 prevê de modo expresso que”a divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem o esclarecimento previsto no caput será considerada divulgação de pesquisa eleitoral sem registro, autorizando a aplicação das sanções previstas nesta resolução”.Como se observa no próprio teor da norma, e aqui pedindo vênia mais uma vez ao ilustre Representante do Ministério Público Eleitoral, a aplicação das sanções previstas na resolução não é norma cogente, obrigatória e vinculante para o Juízo. E o motivo é singelo: no referido parágrafo único do art. 21 está expressamente consignado que a violação da norma autoriza e não obriga a aplicação das sanções previstas. Nesse rumo que venho expondo têm se manifestado os Tribunais Regionais Eleitorais, valendo de exemplo julgados que ficaram assim ementados:[…]Desse modo, em razão de tudo quanto exposto, entendo descabida, no caso, a aplicação da pesada multa de no mínimo R$ 53.205,00, dado que, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Resolução TSE-23.190/2009, a divulgação irregular de enquetes autoriza, mas não obriga, a aplicação de todas as sanções previstas na referida Resolução.Ve-se que o TRE/MA concluiu não ser obrigatória a imposição de multa no caso vertente, em razão: i) do baixo índice de visitas ao blog particular do ora recorrido; ii) do teor da notícia, que prenuncia baixa credibilidade, incapaz de repercutir com considerável intensidade na vontade dos eleitores; iii) da aplicação do princípio da proporcionalidade; iv) de não considerar cogente, obrigatória e vinculante a norma que prevê a aplicação das sanções.

TRE/RO (Rp – RECURSO EM REPRESENTAÇÃO: R 152295 RO, Relatora CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE, de 02/09/2010):

Publicação de Resultado de Pesquisa. Período Anterior à Definição dos Candidatos.
Pouca Potencialidade da Ação Tida Por Ilegal. Aplicabilidade dos Princípios da
Proporcionalidade e Razoabilidade no Tocante à Aplicação da Multa.

1 – Considerando tratar-se de um único artigo assinado pelo recorrido de forma irregular, publicado antes da definição dos candidatos pelas coligações, ou seja, no mês de junho de 2010, momento em que se laborava com meras probabilidades, em período bastante recuado das eleições, conclui-se que a divulgação de resultado de enquetes ou pesquisas não se mostra com grande potencial de influência no ânimo do eleitorado.

2 – Na hipótese versada nos autos a imposição da multa, mesmo que no valor mínimo, de R$53.205,00, seria um ônus desproporcional à ação tida como ilegal.

TRE/PB: (RP – REPRESENTAÇÃO nº 191782 – João Pessoa/PB, Decisão nº 42 de 03/05/2010, Relator RODRIGO MARQUES SILVA LIMA):

“Muito embora presente esse erro formal, não se pode olvidar o fato de que as pessoas que tiveram acesso ao blog do representado foram pessoas com condição intelectual capazes de entender muito bem as ferramentas que são disponibilizadas pela internet, ou seja, são pessoas realmente esclarecidas. Não se estar falando aqui de propaganda em rádio, jornal ou televisão, cujo acesso é predominante pela população menos instruída. Não, as pessoas destinatárias foram unicamente aquelas que se relacionam na Web, as quais, dificilmente, poderiam ser influenciadas por uma coleta de intenção de votos. É bem verdade que a lei exige a informação sobre a inexistência de cunho científico na enquete ou amostragem, mas tem que se interpretar isso num contexto, in casu, aplicando-se o princípio da concreção, não verifico, como já mencionei, a má-fé na conduta do representado. Ademais é relevante a primariedade da sua conduta e o fato de que essa divulgação se deu em um pequeno blog. Estes representam o futuro da comunicação. A fixação da multa de no mínimo de 50.000 (cinquenta mil) UFIRs seria tornar inviável essa condição, a qual considero salutar para a democracia. Pelos fundamentos expostos, julgo improcedente a presente Representação.”

TRE/RS (RREP – RECURSO – REPRESENTAÇAO nº 79 – Santiago/RS, Acórdão de 17/09/2009, Relatora ANA BEATRIZ ISER):

“Recurso. Veiculação, em blog na internet, de comentários acerca de eventuais candidatos a vereador e de enquete eleitoral. Condenação nas sanções dos artigos 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97 (propaganda eleitoral extemporânea) e 11 da Resolução TSE n. 22.623/07 (divulgação irregular de pesquisa). Abrangência restrita do blog, o qual, dada a sua condição de diário pessoal, não tem o condão de influenciar a opinião do eleitorado ou de gerar desequilíbrio na disputa. Ausência, na impugnada manifestação do recorrente, de pedido expresso de votos – necessário, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, para a caracterização da publicidade intempestiva – e de excessos nas referências a futuros candidatos de seu partido ao pleito municipal. Distinção entre pesquisa e enquete eleitoral. Ocorrência, no caso concreto, de divulgação de enquete já publicada em jornal local e alvo de representação julgada improcedente, sendo inaplicáveis, portanto, não apenas o suprarreferido artigo 11, mas também o parágrafo único do artigo 15 da resolução normativa das sondagens eleitorais. Propaganda eleitoral extemporânea e divulgação irregular de pesquisa não configurados. Provimento.”

TRE/SP (RE 136-38.2011.6.26.0144, Ubatuba, de 30.07.2012, Relator Encinas Manfré):

“Ementa: Recurso Eleitoral. Representação. Pesquisa Eleitoral. Divulgação de Pesquisa sem registro. Facebook. Sentença: Improcedência. Veiculação não ajustada aos conceitos de pesquisa ou enquete eleitoral. Portanto, recurso improvido.

(…) fora inserida em âmbito restrito de uma rede social propagada na internet cujo acessos são limitados ao círculo social do responsável (…)”

Por fim, divulgo o que meu amigo Carlos “Xanxerê” Gaio encaminhou, esta sentença da Corte Interamericana sobre Liberdade de Expressão, bem interessante:

http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_238_esp.pdf

Em face à Jurisprudência que pesquisei, confio na decisão equilibrada, razoável e justa do TSE, contra o autoritarismo de Luciano Ducci.

Blogueiros Progressistas participam do Grito dos Excluídos pela liberdade de expressão

Vereador Jonny Stica (PT), Tarso Cabral Violin do Blog do Tarso, advogada Mirian Gonçalves, vice de Gustavo Fruet (PDT), Sérgio Bertoni do Blogoosfero e Cleverson Lima do Rodopiou

O 18º Grito d@s Excluíd@s ocorreu hoje em Curitiba, no Bairro Ganchinho. O evento, organizado pelos movimentos e pastorais sociais ocorre todo dia 7 de setembro para denunciar o modelo político e econômico que, ao mesmo tempo, concentra riqueza e renda e condena milhões de pessoas à exclusão social. Em 2012 o Grito dos Excluídos teve o seguinte lema: “Queremos um Estado a serviço da nação, que garanta direitos a toda população”.

Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso

Vários blogueiros progressistas participam do Grito dos Excluídos de Curitiba, pela liberdade de expressão e contra a multa do TRE/PR aplicada contra o Blog do Tarso, a pedido do prefeito Luciano Ducci (PSB/PSDB/DEMO/PPS/PTB/PSD etc.), que tenta desesperadamente ir pelo menos para o segundo turno das eleições municipais curitibanas. Além dos blogueiros, participaram do Grito a candidata a vice-prefeita de Curitiba de Gustavo Fruet (PDT), advogada Mirian Gonçalves (PT), o candidato a prefeito Bruno Meirinho (PSOL), e os vereadores e candidatos a vereador Jonny Stica, Professora Josete, Pedro Paulo, Paixão, André Machado, entre outros.

O Blog do Tarso se manifestou pela importância do tema do Grito, sobre o papel do Estado para cumprir os mandamentos constitucionais da Justiça Social, redução das desigualdades, e dever do Estado na saúde e educação, assim como em defesa da liberdade de expressão, contra a multa de R$ 106 mil imposta pelo TRE/PR ao Blog do Tarso, pela divulgação de duas simples enquetes, quanto Luciano Ducci (PSDB) recebe multa de apenas R$ 10 mil por utilizar bens públicos em benefício de sua campanha.

Veja mais fotos do Grito retratadas por Sérgio Bertoni do Blogoosfero, clique aqui e as publicadas por Mirian Gonçalves.

Jornal da Massa também apoia o Blog do Tarso contra a tentativa de limitar a liberdade de expressão por Luciano Ducci

Para ver o vídeo, clique aqui e clique no terceiro vídeo em baixo do vídeo principal, do programa do dia 03/09/2012.

No Texas/EUA a censura ao Blog do Tarso a pedido de Luciano Ducci repercute. Já na imprensa de Curitiba…

O site estadunidense Knight Center for Journalism in the Americas, da Universidade do Texas, denunciou as tentativas de censura a jornalistas e blogueiros no Brasil, que aumentam com a proximidade das eleições municipais. Na matéria foi divulgada a censura ao Blog do Tarso a pedido de Luciano Ducci (PSB/PSDB/DEMO). Já na imprensa de Curitiba…

Record divulga multa de R$ 106 mil ao Blog do Tarso a pedido de Luciano Ducci

Clique aqui e veja mais uma repercussão na imprensa nacional, agora do portal R7. Pena que parte da imprensa de Curitiba não divulga a multa absurda que o autoritário Luciano Ducci (PSB) pediu na justiça eleitoral.

Luciano Ducci, o imigrante legítimo, se nega a falar com o NE10, importante site do Nordeste

Blogueiro é multado em R$ 106 mil por suposta publicação irregular de pesquisa eleitoral

Do NE10

Nos últimos dias, um caso curioso tomou conta dos escaninhos da Justiça Eleitoral do Paraná, no Sul do País. Em meio a controvérsias, um blogueiro de Curitiba, capital do estado, foi multado em R$ 106,4 mil por divulgação irregular de pesquisa eleitoral, em ação movida pela coligação “Curitiba Sempre Na Frente”, que apoia o candidato à reeleição Luciano Ducci, do PSB.

O motivo da multa salgada é a divulgação, no Blog do Tarso, de dois resultados de enquete – uma feita pelo próprio blog e outra obtida em um aplicativo de uma empresa de Tecnologia da Informação. Na compreensão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), como o responsável pela página não utilzou o texto da Resolução 23.364/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que explicita o caráter de “mero levantamento de opiniões”, nem registrou a pesquisa na Justiça – obrigação de todos os institutos científicos que fazem esse tipo de análise -, ele cometeu uma violação legal.

Mas Tarso Cabral Violin, mestre em Direito do Estado e professor universitário que gerencia a página, discorda do argumento do juiz Jean Carlo Leeck, relator do processo. “Sempre deixei claro que era uma enquete, e não uma pesquisa. Eu só não coloquei o trecho exato da Resolução do TSE na página”, pontua ele, que agora recorre ao Tribunal Superior Eleitoral.

Nas redes sociais, o caso tem ganhado reprecussão e blogueiros e profissionais têm enviado diversas mensagens de apoio. “Há muita gente que passou a visitar o blog depois do caso e que tem me apoiado contra esse proceso. Inclusive blogueiros de posicionamentos políticos diferentes tê enviado mensagens”, alega Tarso Cabral Violin.

Antes de chegar às mãos do TRE-PR, o processo já havia sido julgado em primeira instância e o pedido de multa foi considerado desproporcional, segundo o relato de Tarso. Foi então que a coligação de Ducci entrou com recurso, recorrendo da decisão, resultando em multa de R$ 53,2 mil para cada postagem. “Mas eu entendo que o TSE vai analisar o meu caso e pesar o fato de ser uma pessoa física, sofrendo processo por uma enquete em um blog, exclusivamente dedicada aos meus leitores”, destaca o professor de direito.

Ao falar sobre Ducci, o responsável pelas publicações punidas com multa entra na ofensiva. “Ele é autoritário. Ele poderia ter feito um pedido para que eu incluísse o texto exato da Resolução no blog, mas decidiu pedir a multa. É uma tentativa de intimidação”, opina. O candidato socialista de Curitiba foi procurado para responder ao caso, mas sua equipe não falou do assunto.

Portal Terra – PR: após ação de Ducci, blogueiro é multado em R$ 106 mil

Do Terra

Procurado, Tarso afirmou ao Terra que as publicações consideradas irregulares são enquetes feitas por ele e por um outro blog. Segundo o blogueiro, nos posts não havia nenhuma menção aos levantamentos como pesquisa e estava claro que a previsão foi feita com base nos leitores do site.

Tarso disse ainda que Ducci tenta fazer uma censura econômica contra seu site, que, segundo ele, traz críticas à atual gestão. “Essa multa inviabiliza o trabalho”, lamentou o blogueiro.

Veja mais aqui.

O assassinato de blogs e blogueiros: Prefeito Ducci ataca Tarso em Curitiba

Do Escrevinhador, por Rodrigo Vianna, CLIQUE AQUI

Professora Josete e outros vereadores apresentam moção de apoio a Blog do Tarso

Da Site da Vereadora Professora Josete

Requerimento é protocolado em resposta à iniciativa do prefeito Luciano Ducci, que pretende censurar o blogdotarso.com

Está previsto para ser votada na sessão desta quarta-feira (4), na Câmara Municipal de Curitiba, uma moção de apoio ou solidariedade ao blogueiro Tarso Cabral Violin. A moção também vem no sentido de repudiar qualquer iniciativa que tenha o intuito de cercear a liberdade de expressão e de opinião.

Dizem os vereadores no requerimento: “As reflexões, livres, progressistas e democráticas como as que são veiculadas pelo Blog do Tarso, estão entre os princípios basilares do nosso sistema político, mesmos princípios que mantém a liberdade de imprensa no Brasil e contribuem para a manutenção do estado democrático de direito”.

E a moção conclui: “Além de repudiar toda e qualquer forma de censura, manifestamos nosso apoio e nossa solidariedade ao blogueiro Tarso Cabral Violin e, por meio dele, a todos os blogueiros e blogueiras progressistas do Brasil, perseguidos pelo medo e rancor do coronelismo anacrônico que, débil e senil, arvora-se nos resquícios de autoritarismo que ainda não foram apagados pelos ventos da história”.

CENSURA NÃO!
A moção é fruto de um momento delicado nas relações políticas da capital: o prefeito Luciano Ducci, candidato à reeleição na chapa que engloba PSB, PSDB, DEM e outros partidos, entrou com uma ação na Justiça Eleitoral pedindo que multas estratosféricas (que somam R$106.410,00) fossem aplicadas ao blogueiro, alegando divulgação de “pesquisas” eleitorais irregulares – o que foram publicadas no blog, na verdade, foram enquetes feitas entre os leitores da página, levantamentos de opinião que, de longe, não tinham condição de alterar a opinião pública a ponto de poder determinar ou influenciar o resultado das eleições.

Na prática, a judicialização iniciada por Luciano Ducci é uma forma disfarçada de censura, tendo em vista que o blog não tem fins econômicos – a página é mantida como um hobby de seu autor.

Em primeira instância, a ação foi rejeitada. O caso foi para o TRE, que decidiu aplicar a multa. O blogueiro (que também é advogado) noticiou que entraria com embargos de declaração junto ao TRE/PR. Os embargos foram negados. Agora, Tarso deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Moção na íntegra
Leia e compartilhe, na íntegra, o texto da moção no site do mandato ou pelo Scribd.

TRE/PR negou os termos dos embargos de declaração. TSE, agora você é minha última esperança!

Nota de Esclarecimento

Diferente daqueles que tentam me censurar e usar – mesmo que de meios legais – para destroçar a liberdade de expressão, não tenho nenhum orgulho em reconhecer quando me excedo. Ainda que seja difícil algo ser mais excessivo do que esta guerra promovida pela forças políticas lideradas por Luciano Ducci (PSB) e Beto Richa (PSDB) contra todos aqueles que ousam desafiar as verdades que pretendem vender para o Paraná.

De todo jeito, e após ser orientado por especialistas em Direito Eleitoral, constatei que a legislação que controla pesquisas é, de fato, draconiana e desproporcional. Ela não distingue qualquer proporção de multa entre alguém que divulgue uma inocente enquete sem maiores efeitos – do que fui acusado – de uma divulgação massiva, pela TV, de uma pesquisa fraudada! Nos dois casos, a multa mínima é de estratosféricos R$ 53.000,00 por divulgação. Foi isso que levou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná a me aplicar duas multas pelas divulgações que fiz em meu blog – ambas no patamar mínimo, mas resultando nesse valor que praticamente me impede de continuar com meu blog, amador, sem interesses ou finalidade lucrativa.

Assim, se a forma com que reagi a uma situação que, a luz de quem não é profundo conhecedor do Direito Eleitoral, pareceu excessiva, não tenho nenhum problema em esclarecer que não pretendi ofender ninguém. Sobretudo se pareci ofender o comportamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e de seus juízes e desembargadores, pois que todos os meus colegas e amigos que militam naquela Corte, e sobretudo os que me defendem, sempre me asseguraram ser um Tribunal sério e imparcial.

De todo modo, permaneço achando covarde, desproporcional e um verdadeiro atentado a liberdade de expressão que insignificantes enquetes, assim expressamente denominadas em meu blog, possam ocasionar a aplicação de tão severa punição – ainda que, pela lei, em seu grau mínimo. Mas confio do Estado Democrático de Direito e na Justiça Eleitoral, pelo que anuncio que vou recorrer ao TSE, para que meu direito de continuar exercendo liberdade de expressão seja preservado.

TARSO CABRAL VIOLIN

Obrigado pelo apoio contra a multa de R$ 106.410

Gostaria de agradecer a todos os meus amigos, parentes, alunos, professores, advogados, blogueiros, jornalistas, políticos, que encaminharam mensagens de apoio a mim e ao Blog do Tarso.

Em especial gostaria de agradecer a todos os advogados e advogadas que encaminharam material doutrinário e jurisprudencial de apoio, assim como se dispuseram a defender juridicamente o blogueiro que vos fala junto ao TRE/PR e junto ao TSE. Meu advogado a partir daqui será o Dr. Guilherme Gonçalves, a quem também agradeço.

Obrigado também ao Senador Roberto Requião (“Minha mais absoluta e completa solidariedade, a condenação é descabida e absurda”), candidato Gustavo Fruet (“Respeito e admiração. Aprendi a faze-lo também no bom combate com suas opiniões! Vamos em frente!”), candidato Rafael Greca (“Solidariedade ao Tarso, vítima da judicialização, teve seu direito a livre expressão tolhido pelos detentores do poder em nossa Curitiba”), deputado João Arruda, deputado Nelson Luersen, candidata a vereadora Roseli Isidoro, candidata a vereadora Elza Campos e candidato a vereador Professor Paixão (se esqueci de algum político ou candidato em Curitiba favor me lembrem).

Agradeço também àqueles que mesmo estando em outras trincheiras políticas se solidarizaram com o Blog do Tarso.

Ontem o Blog do Tarso foi o mais acessado do Brasil no WordPress, e um dos termos mais citados no Twitter em Curitiba. Assim como o post Luciano Ducci extermina o Blog do Tarso foi um dos mais acessados no Blog do Tarso dos últimos dias.

Graças aos blogueiros, amigos e jornalistas que divulgaram a minha saga, obrigado! Não consegui agradecer todo mundo que me apoiou, retuitou, comentou, curtiu, divulgou por e-mail. Abaixo divulgo alguns blogs que lançaram textos jornalísticos ou de apoio sobre o tema. Se esqueci ou não vi algum, favor encaminhem:

Blogoosfero e Coletivo de Blogueiros Progressistas e Ativistas Digitais do Paraná: Nota de repúdio da Blogosfera Progressista Paranaense

Blog do Esmael Morais: Judicialização: Multa de R$ 212 mil “extermina” Blog do Tarso

Blog Lado B: Presidenta do PT de Curitiba repudia investida da coligação de Ducci contra o Blog do Tarso e Junto com o Blog do Tarso, extingue-se o estado democrático de direito no Paraná e em Curitiba

Blog da Joice Hasselmann: Solidariedade ao blog do Tarso

Fábio Campana: A liberdade sob risco, mais uma vez

Blog do Rovai – Revista Fórum: Prefeito de Curitiba, Luciano Ducci, persegue blogueiro de forma covarde

Debate Público: Blogueiros se mobilizam contra censura ao Blog do Tarso

Roseli Abrão: Tarso recorre ao TSE contra multa “estratosférica”

Política em Debate: TRE multa blogueiro em R$ 106 mil por divulgação irregular de pesquisa

Bonde: Blogueiro é multado em R$ 106 mil por divulgar pesquisa

Cícero Cattani: “Pena de morte” do blog do Tarso

Reflexão Dialogada: O caso ‘blog do Tarso’

TRE/PR: Blogueiro é multado em 106 mil reais por divulgação irregular de pesquisa eleitoral

Imagens criadas em apoio ao Blog do Tarso e contra o “exterminador” Luciano Ducci:

Porque o TRE/PR errou ao multar o Blog do Tarso em R$ 106 mil a pedido do Luciano Ducci

Meus amigos, advogados, jornalistas, blogueiros, professores, solicitaram que por enquanto eu continue com o Blog do Tarso apenas para tratar da multa astronômica do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) requerida pelo prefeito de Curitiba candidato a reeleição, Luciano Ducci (PSB/PSDB/DEMO/PTB/PP/PPS e outros). Tratarei sobre as razões do erro na decisão do TRE/PR.

Uma pesquisa eleitoral, se realizada de forma irregular, pode levar o eleitor a erro e mudar os destinos de uma eleição. Por exemplo, há eleitores que votam em quem está ganhando. Outro eleitor, mais consciente, pode desistir de votar em seu candidato sem chances, caso ele rejeite muito os dois primeiros colocados nas pesquisas, e pode ser levado a votar no terceiro colocado para que esse vá para o segundo turno contra um dos seus rejeitados.

Por isso a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), em seu art. 33, determina que as “entidades e empresas” que realizarem pesquisas eleitorais são obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral, até 5 dias antes da divulgação, com informações como que contratou, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, metodologia, período de realização, entre outras informações. O § 3º do mesmo dispositivo determina que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro sujeita os a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

A Resolução nº 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral, que não é lei, e nem deveria ter força de lei, segundo vários juristas do Direito Eleitoral, que começou a viger em 01.01.2012, dispõe que podem ser divulgadas enquetes ou sondagens sem registro, desde que na divulgação seja “informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado”. E que “a divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução”. O art. 18 da Resolução determina que as multas são no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 para pesquisas irregulares.

Divulguei duas enquetes no Blog do Tarso sobre a corrida eleitoral para prefeito de Curitiba. Uma realizada pelo próprio Blog do Tarso, em que sempre deixei claro que era uma enquete apenas entre os leitores do Blog. A outra enquete é de um site, site esse que fez a enquete e cumpriu exatamente a Resolução do TSE. As duas divulgações não geraram qualquer repercussão. Não foram divulgadas nos programas do horário eleitoral, não foram discutidas pela imprensa, não foram debatidas na internet.

Conforme já noticiei, o prefeito de Curitiba Luciano Ducci (PSB), que pretende se reeleger com apoio do PSDB, DEMO, PTB, PSD, PPS, entre outros, entrou com duas representações (Recurso Eleitoral RE nº 117471 e 117556) contra mim, Tarso Cabral Violin, pessoa física, já que o Blog do Tarso não é pessoa jurídica, alegando descumprimento da Resolução na divulgação das enquetes. Queria a censura das enquetes e aplicação das multas altíssimas previstas nas normas acima.

O juiz concedeu a liminar e requereu que eu incluísse a informação da Resolução nas enquetes, o que fiz imediatamente, antes mesmo de ser notificado oficialmente.

Quando o oficial de justiça me procurou para a notificação, eu estava em viagem, palestrando no México. O oficial não me notificou pessoalmente, mas sim o escritório onde trabalho. Questionei essa notificação e os autoritários advogados de Luciano Ducci queriam que essa notificação fosse válida, o que faria que eu não tivesse direito de contraditório e ampla defesa nos processos. Autoritários como o chefão deles.

O competente promotor Marcelo Melluso, do Ministério Público Eleitoral, foi contra a aplicação das multas, pois as enquetes ficaram muito pouco tempo no Blog, e não causaram vantagem ou prejuízo eleitoral, citando, inclusive, o jurista Joel Cândido, no sentido que o benefício deverá ser concreto, e a mera possibilidade de benefício é irrelevante. Citou também posição do TRE/SP no sentido de que não comprovação de desequilíbrio não cabe provimento.

O juiz eleitoral, Marcelo Wallbach Silva, deu ganho de causa ao Blog do Tarso, alegando que a multa “se apresenta demasiadamente desproporcional à conduta do representado, que (…) se limitou em reproduzir em seu blog resultado de enquete, apenas sem dar o necessário destaque a este fato”. O brilhante juiz ainda alegou, a favor do Blog do Tarso:

“Há que se ponderar ainda o fato de o blog do representado não possuir abrangência suficiente a ponto de efetivamente influenciar de maneira genérica o eleitor, sendo certo que para que o eleitor tivesse conhecimento sobre o resultado da pesquisa, imprescindível que acessasse o blog do representado.”

O juiz ainda disse que é necessário aplicar o “princípio da proporcionalidade, posto que a condenação do representado ao pagamento da multa prevista pela Resolução/TSE nº 23.364/2011, ainda que em seu grau mínimo, seria demasiadamente desproporcional à conduta por ele perpetrada”. Por fim, alegou que “o representado, assim que tomou ciência da decisão liminar, imediatamente providenciou a retirada da pesquisa de sua página eletrônica, não trazendo, destarte, prejuízos acentuados à igualdade de condições na disputa eleitoral”.

Brilhante e sensato  o magistrado! Quem me defendeu em primeira instância foi o advogado Rogério Bueno da Silva.

Mas o autoritário Luciano Ducci e seus advogados (alguns deles ex-comissionados do governo Beto Richa e de Valdir Rossoni), não ficaram satisfeitos apenas que as enquetes cumprissem a Resolução do TSE. Queriam intimidar o Blog do Tarso e aplicar as multas em mais de R$ 100 mil reais, o que inviabilizaria a manutenção do Blog do Tarso, que não tem nenhum finalidade lucrativa. Entraram com recurso no TRE/PR, o MP da segunda instância concordou com seus argumentos (Procuradoras Elena Urbanavicius Marques, que fez a manifestação escrita, e Adriana A. Storoz M. Santos, procuradora-geral eleitoral) e os magistrados, conforme informei ontem no post Luciano Ducci extermina o Blog do Tarso, aplicaram as multas no valor total de R$ 106.410,00!

Os Excelentíssimos Senhores Doutores magistrados relatores dos dois processos foram os doutores Jean Carlo Leeck e Rogério Coelho, cujos votos foram acompanhados por Fernando Ferreira de Morais, Andrea Sabbaga de Melo e Marcos Roberto Araújo dos Santos. Foram presididos pelo Des. Rogério Luis Nielsen Kanayama (que não votou) e justificou ausência Luciano Carrasco Falavinha Souza.

Ontem um dos maiores advogados do Direito Eleitoral do Brasil, Guilherme Gonçalves, assumiu a minha defesa e entrou com dois embargos de declaração junto ao TRE/PR. Se não vingarem, entraremos com recurso no TSE, em Brasilia.

POR QUE O TRE/PR ERROU?

1. Nunca divulguei que as duas enquetes eram pesquisas.

2. A lei não foi descumprida, pois nunca divulguei pesquisas irregulares.

3. A Resolução foi atendida, pois ficava claro que eram apenas enquetes, com participação apenas de leitores.

4. A Lei e Resolução foram criadas, expressamente, contra pesquisas irregulares de “entidades e empresas”. O Blog do Tarso não é uma pessoa jurídica e não ganho nenhum tostão com o Blog, pois sempre deixei claro que ele é um hobby.

5. A Lei e Resolução foram criadas para combater que empresas de pesquisas, mais de comunicação, políticos e partidos políticos fossem beneficiados com a divulgação de pesquisas irregulares. Essas normas não existem para inviabilizar um Blog e a vida de um cidadão, professor, que apenas quer fazer controle popular da Administração Pública e discutir o direito e a política.

6. Mesmo se o entendimento fosse que a Resolução do TSE foi desrespeitada, uma resolução do Poder Judiciário não poderia ter força de lei. A Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado, em sua Tese de Doutorado pela UFPR publicada em sua importante obra “Princípios Constitucionais Eleitorais” (Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 233), afirma que “a atuação da Justiça Eleitoral na expedição de resoluções é inconstitucional. Sem previsão expressa na Constituição e em face de uma função atípica, não se pode considerar a possibilidade de elaboração de normas, ainda que secundárias, pelo Poder Judiciário”. Celso Antônio Bandeira de Mello também é claro ao dizer que “o Texto Constitucional, em seu art. 5º, II, expressamente estatui que ‘Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’”. O autor é expresso: “note-se que o preceptivo não diz ‘decreto, ‘regulamento’, ‘portaria’, resolução’ ou quejandos” (Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 27ª ed., 2010, p. 344).

7. Ao contrário do que alguns ventilaram, por mais que eu tenha ido ao México palestrar sobre “partidos políticos”, democracia direita e sistemas eleitorais, sou professor e advogado de Direito Administrativo, e nunca lecionei ou advoguei no Direito Eleitoral. Conheço várias leis eleitorais, mas não me lembrava de uma Resolução do TSE que começou a viger apenas no começo deste ano.

8. Se cada cidadão internauta fosse multado em mais de R$ 53.205,00 para cada divulgação de enquete no Facebook ou Twitter, ao “curtir”, “retuitar” ou “compartilhar” enquetes, por não ter se utilizado dos exatos termos da Resolução do TSE, não existiria mais debate político na internet. Seria triste para uma Democracia em construção como é a brasileira, quando ainda recentemente ficamos mais de 20 anos sem poder votar para presidente, em regime de bipartidarismo forçado, durante o regime militar.

9. Não existe pena de morte no Brasil (a não ser em caso de guerra). Não é possível que uma decisão da justiça eleitoral “mate” um Blog ao inviabilizar, por meses, a vida econômica de um cidadão que nem candidato é ou nem está trabalhando profissionalmente para qualquer candidato ou partido.

10. Que a Justiça Eleitoral seja mais dura com partidos e candidatos, com as empresas de pesquisas e empresas de comunicação (TV, Rádio e jornais) mas não com o cidadão comum, com o eleitor, que não pode ver a Justiça Eleitoral como uma Themis cega no dia-a-dia das propagandas eleitorais dos candidatos e uma Themis com espada pontuda contra o eleitorado que cada vez mais quer participar das discussões do jogo democrático.

Tarso Cabral Violin – advogado, autor do Blog do Tarso, Mestre em Direito do Estado e doutorando em políticas públicas pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Administrativo

Luciano Ducci extermina o Blog do Tarso

Post atualizado em 01.09.2012, 21h:

O prefeito de Curitiba Luciano Ducci, candidato a reeleição pelo PSB (com PSDB/DEMO/PSD/PTB/PPS/PP etc), exterminou o Blog do Tarso.

Luciano Ducci e sua gangue almejavam há dias intimidar e censurar o Blog do Tarso, com a tentativa de aplicar multas no total de até R$ 212.820,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e vinte reais), por causa de duas simples enquetes que o Blog divulgou.

Denuncio que os advogados responsáveis por tamanho absurdo contra um Blog elaborado por outro advogado são Ramon de Medeiros Nogueira e Cristiano Hotz, que entraram com a Representação 1174-71.2012.6.16.0001 e a Representação 1175-76.2012.6.16.0001. Uma mancha em seus currículos.

O Ministério Público opinou e a 1ª Instância da Justiça Eleitoral, por meio de sentença do juiz Marcelo Wallbach Silva, decidiu de forma sensata no sentido apenas de recomendar que as enquetes fossem divulgadas nos termos da Resolução 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral.

Não satisfeitos, Luciano Ducci e seus advogados “pau para toda obra” recorreram para o Tribunal Regional Estadual do Paraná. Um dos advogados chegou a visitar cada magistrado em seus gabinetes do TRE para convencer pela condenação do Blog do Tarso ao pagamento da multa estratosférica. E não é que o TRE/PR, com apoio do MP, aplicou duas multas que somam o valor de R$ 106.410,00 ao editor-presidente do Blog do Tarso (que não é uma pessoa jurídica)?

Será que esses magistrados têm noção do que fizeram? Será que eles acham que estão lidando com candidatos, com partidos políticos, com grandes institutos de pesquisa e grandes meios de comunicação? Simplesmente essa sanção é uma “pena de morte” ao Blog do Tarso, um blog que é um hobby, sem fins econômicos, que existe para fazer controle popular da Administração Pública e para discutir política e o Direito.

Além de ser um absurdo que simples enquetes sejam consideradas como pesquisas.

Enquanto isso agentes públicos milionários são multados em R$ 5.000,00 pela Justiça Eleitoral, por uso de bens públicos em campanha eleitoral.

Hoje um dos maiores advogados do Direito Eleitoral do Brasil, Dr. Guilherme Gonçalves, entrou com dois embargos de declaração junto ao TRE/PR. Se não resolverem, vou recorrer ao TSE em Brasilia.

Mas, se mantidas as multas, fica aqui o último post do Blog do Tarso, no exato dia que atingiu um milhão de acessos, desde o dia 1.1.11, com uma média de 5 mil acessos ao dia nas últimas semanas.

Obrigado a todos os leitores e colaboradores, até quem sabe um dia!

Continuo no Twitter e no Facebook.

Um grande abraço,

Tarso Cabral Violin – Editor-presidente do Blog do Tarso, professor de Direito Administrativo e mestre em Direito do Estado pela UFPR

Obrigado pelo 1 milhão de acessos ao Blog do Tarso!

Blog do Tarso vence Luciano Ducci na Justiça e não será censurado nem multado

Juntos: Luciano Ducci quis imitar Beto Richa na censura e se deu mal

Luciano Ducci (PSB), prefeito de Curitiba que tenta desesperadamente ir pelo menos para o 2º turno das eleições, com uma campanha milionária e com o apoio forçado dos comissionados da prefeitura de Curitiba e do Governo do Estado do Paraná, tentou censurar o Blog do Tarso e aplicar multa de até R$ 106.410,00. Ou seja, se aplicada essa multa o Blog do Tarso, cujo trabalho de todos os seus membros é voluntário, teria que “fechar suas portas”.

Luciano Ducci e seus advogados Ramon de Medeiros Nogueira e Cristiano Hotz queriam impedir que o Blog do Tarso divulgasse enquetes dos leitores do Blog do Tarso, que rechaçam a gestão incompetente do prefeito Luciano Ducci. Ou seja, queriam censurar o Blog.

A Justiça Eleitoral, por meio de sentença do juiz Marcelo Wallbach Silva, apenas decidiu que nas enquetes deve ficar claro que são enquetes, e não pesquisas, sem aplicação de multa. O Ministério Público também se posicionou contra a censura e a multa.

Os processos anti-democráticos de Luciano Ducci e dos seus advogados contra o Blog do Tarso são os seguintes: Representação 1174-71.2012.6.16.0001 e 1175-76.2012.6.16.0001.

O Blog do Tarso agradece o advogado Rogério Bueno da Silva, que o defendeu junto à Justiça Eleitoral.

Tarso Cabral Violin – Editor-presidente do Blog do Tarso, professor de Direito Administrativo e mestre em Direito do Estado pela UFPR

Depoimento em apoio à vereadora Professora Josete, a vereadora mais combativa e que mais fiscaliza a prefeitura

Obrigado pelos 900 mil acessos!

Fogos no Zócalo, Cidade do México

Desde sua fundação em 1.1.11 o Blog do Tarso já teve mais de 900 mil visitas. Obrigado!