Presidente do TRE/PR nega que a multa de R$ 106 mil reais aplicada ao Blog do Tarso, a pedido de Luciano Ducci, seja discutida no TSE

Em decisão ocorrida ontem, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Desembargador Rogério Kanayama, negou seguimento ao recurso especial interposto pelo Blog do Tarso.

Com isso, o presidente do TRE/PR negou que a multa de R$ 106 mil reais aplicada ao Blog do Tarso pelo próprio TRE/PR, a pedido de Luciano Ducci (PSB), seja discutida no Tribunal Superior Eleitoral. A multa foi aplicada pelo TRE/PR por causa de duas simples enquetes divulgadas pelo Blog do Tarso (sobre o tema ver o Blog do Tarso). Na verdade a multa recairá sobre o editor-presidente do Blog, Tarso Cabral Violin (professor universitário e advogado), pois o Blog não é uma pessoa jurídica. Lembro apenas que o juiz de primeira instância deu ganho de causa ao Blog.

Cabe recurso especial quando o TRE decide contra expressa disposição de lei ou quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais. Demonstrei que há grande divergência entre a multa do TRE/PR contra o Blog do Tarso e outras decisões do TSE e TREs do Brasil, no post Porque confio em decisão do TSE favorável ao Blog do Tarso, contra multa de R$ 106 mil exigida pelo Luciano Ducci. Mesmo assim o presidente do TRE/PR manteve a multa exigida por Luciano Ducci.

Agora, terei que interpor um agravo de instrumento para que eu possa discutir essa multa estratosférica no TSE.

A aplicação da multa significará uma “pena de morte” contra o Blog, que não é pessoa jurídica, que não tem fins lucrativos, e existe apenas para fazer o controle popular da Administração Pública e discutir política e o Direito.

Para aqueles que defendem a liberdade de expressão e são contra a censura, torçam por mim!

Grande abraço,

Tarso Cabral Violin – editor-presidente do Blog do Tarso, professor de Direito Administrativo, advogado em Curitiba e Mestre em Direito do Estado pela UFPR

Hoje o Blog do Tarso participa de videoconferência para discutir liberdade de expressão às 21h30

Hoje, segunda-feira dia 10, o Coletivo de Blogueiros Progressistas do Paraná (Paraná Blogs) promove um videoconferência para discutir os recentes ataques à liberdade de expressão no Estado. A partir das 21:30h, você pode participar pelo link http://tinychat.com/paranablogs com comentários em texto, vídeo ou voz.

Participe!

ObsCena: picolezinho-de-chuchú?

Bela foto!

Blog do Tarso no Grito dos Excluídos, com o Blogoosfero, pela liberdade de expressão

Veja também: Blogueiros Progressistas participam do Grito dos Excluídos pela liberdade de expressão

São Paulo privatizou a saúde via OS e o caos se mantém

Fila da privatização da saúde das OS em São Paulo. Foto de Rivaldo Gomes, da Folhapress

A Folha de S. Paulo de hoje mostra que mesmo depois de Gilberto Kasssab (ex-DEMO e atual PSD, apoiado pelo PSDB e outros neoliberais) privatizar a saúde do município de São Paulo para as organizações sociais – OS, a saúde continua sendo o principal problema da cidade pelos paulistanos.

Mais de 60% da saúde foi privatizada, e o Tribunal de Contas do Município acusa a prefeitura de não fiscalizar as entidades privadas.

As OS recebem muito dinheiro (em 2011 R$ 1,1 bilhão), fazem 75% das consultas médicas da rede, não fazem licitação nem concurso público, e atuam com várias irregularidades, segundo o TCM. É uma vergonha!

O pior é que Beto Richa (PSDB), de forma autoritária, obrigou a Assembleia Legislativa a aprovar a lei das OS do Paraná e vai querer privatizar os hospitais estaduais por meio delas. Será que esse seria o modelo implementado pelo Luciano Ducci (PSB) em Curitiba, se vencesse as eleições, o que é improvável?

O que é também uma vergonha é que o candidato do PT em São Paulo, Fernando Haddad, não tenha dito que vai acabar com essa privatização vergonhoso, mas apenas fiscalizar. José Serra (PSDB), que provavelmente nem vai para o segundo turno, iria privatizar ainda mais. Celso Russomano (PRB) vai fazer auditoria.

Com as OS em São Paulo as consultas com hora marca caíram 10% e o modelo neoliberal não resolveu as longas filas para consultas, exames e cirurgias.

As OS foram criadas no governo FHC (PSDB) e muito utilizadas por governos e prefeitos neoliberais, inclusive por ditos de esquerda.

Veja a matéria completa da Folha: Continuar lendo

Porque confio em decisão do TSE favorável ao Blog do Tarso, contra multa de R$ 106 mil exigida pelo Luciano Ducci

A constitucionalista e administrativista Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, presidenta do Tribunal Superior Eleitoral

Na última quinta-feira (06/09/2012) ocorreu mais um capítulo da saga “Multa de R$ 106 mil imposta ao Blog do Tarso pelo TRE/PR a pedido do prefeito Luciano Ducci (PSB)”. Por meio do advogado Guilherme Gonçalves, entrei com um recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral.

Andei também pesquisando Jurisprudência sobre o tema, e encontrei decisões dos Tribunais Regionais Federais (TREs) e do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, favoráveis à causa do Blog do Tarso e contra a decisão do TRE/PR, que a pedido do prefeito de Curitiba aplicou multa de R$ 106 ao Blog do Tarso por divulgação de duas enquetes.

 

O TSE já decidiu pela não aplicação de multa a blogueiro que divulgou enquete sem atender expressamente a Resolução do TSE. Ainda mais quando a divulgação é com apenas o resultado parcial, e não final (o que é o caso de uma das enquetes que eu divulguei). (TSE – Recurso Especial Eleitoral: REspe 35356 GO, Relator(a): Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, de 01/02/2011).

Nesse recurso o TRE/GO já havia diminuido a multa de R$ 53.250,00 para R$ 3.000,00: RECURSO ELEITORAL. PESQUISA ELEITORAL. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 15 DA RES. TSE Nº 22.623/07. PRECARIEDADE DA PESQUISA VEICULADA PELA INTERNET. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. (…) 2. Pesquisa realizada através da internet, de forma precária, sem poder de macular a legitimidade das eleições, não justifica a imposição de sanção no valor de R$ 53.205,00.3. Na ordem constitucional vigente, deve o magistrado observar a devida proporcionalidade entre o ilícito praticado e a reprimenda que lhe deve corresponder, para que seja alcançada a finalidade da pena. O TRE/GO deixou claro que em casos de “informalidade da pesquisa realizada no sítio em referência, tratando-se de mero levantamento de opinião que não tem potencialidade para alterar o resultado do pleito. Também não se vislumbra a pretensão do realizador da pesquisa de induzir o eleitorado a erro, porque não se divulga um resultado final e conclusivo, mas um resultado desprovido de técnica e precário, suscetível de alteração pela espontânea participação da pessoa que navega pelo sítio eletrônico e sua índole artesanal é facilmente constatável. Ademais, não houve maior expressão na divulgação da pesquisa, visto que não ocupou espaço significativo na página virtual. Dessa forma, compreende-se que a divulgação não foi hábil para produzir efeitos prejudiciais à legitimidade eleitoral que justifique a imposição de sanção no valor de R$ 53.205,00, em razão do princípio constitucional da proporcionalidade. Ante o exposto, desacolhendo o parecer ministerial, conheço e dou parcial provimento ao presente recurso, para reformar a decisão recorrida de primeiro grau, julgando procedente a representação por pesquisa irregular e aplicando multa no valor de R$ 3.000,00.

O TSE decidiu que a Resolução/TSE “objetiva evitar que os eleitores sejam induzidos a erro, fazendo-lhes crer se tratar de pesquisa técnica, com a credibilidade que lhe é peculiar, quando, em verdade, houve mero levantamento de opiniões. (…) Em verdade, tratou-se de evidente levantamento de opiniões efetuado sem a formalidade própria da pesquisa, por meio da manifestação espontânea dos usuários da página da internet, não deixando margem a dúvidas de se tratar de coleta informal de dados e, desse modo, eventualmente induzir o eleitor a erro. Tais circunstâncias, a meu ver, afastam a tipificação capitulada no art. 15, parágrafo único, da Res.-TSE nº 22.623/2007”.

Viva o TSE!

O TRE/CE (RECURSO ORDINARIO ELEITORAL: RO 13087 CE, Relatora GIZELA NUNES DA COSTA, de 07/03/2005) já decidiu no seguinte sentido: “RECURSO ELEITORAL. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE ENQUETE SEM OS ESCLARECIMENTOS DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 19 DA RESOLUÇÃO TSE N.º 21.576/2003. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. MULTA AFASTADA”.

Até o TRE/PR, que me aplicou as duas multas no valor total de R$ 106 mil, já se posicionou no seguinte sentido (REL 17352 PR, Relatora ANDREA SABBAGA DE MELO, em 31/07/2012):

“RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. ENQUETE. SUPOSTA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA NEGATIVA. DESCARACTERIZAÇÃO. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. ART. 5º, IX DA CONSTITUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.

1. A formulação de enquete por meio de um questionamento crítico, e talvez até ácido, sem ofensa à honra de pré-candidato e calcada em fatos verídicos e notórios, não configura propaganda antecipada negativa.
2. A utilização das redes sociais deve ser a mais livre possível, já que seu acesso depende da vontade expressa do internauta, sendo a intervenção judicial medida excepcional, demandada apenas quando nítida a ofensa direta aoordenamento jurídico e/ou aos princípios norteadores da igualdade entre os candidatos.
3. Recurso conhecido e desprovido.

No TRE/MS (RE 1069 MS, Relator JOSÉ PAULO CINOTI, de 11/11/2008):

“RECURSO ELEITORAL. PESQUISA ELEITORAL. SITE. INTERNET. LEVANTAMENTO INFORMAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM PESQUISA OU ENQUETE PRÉVIA. MULTA. DESARRAZOABILIDADE. PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.

É consabido que as pesquisas eleitorais têm o condão de influenciar eleitores, sendo por isso disciplinada por legislação própria, no intuito de se evitar a manipulação de dados, como forma de os candidatos auferirem vantagem indevida. Contudo, não é crível que a indagação “Na sua opinião quem será o futuro prefeito?” tenha tal alcance pela forma precária em que foi levada a efeito, sendo por isso incapaz de atrair a sanção imposta. Ademais, não obstante a forma, não se pode considerar ter havido divulgação da enquete, pelo menos nos moldes que a norma visa impedir, posto que efetuada em página pessoal de relacionamento, cuja visualização depende da vontade do internauta que, em regra, somente acessa o conteúdo pelo relacionamento (pessoal ou virtual) com o responsável pela sua elaboração.”

O TSE (Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, em 19/11/2010), divulgou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA):

REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2010. LEI 9.504/1997 E RESOLUÇÃO TSE-23.190/2009. ENQUETE. DIVULGAÇÃO IRREGULAR EM BLOG. RETIRADA. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA. FACULDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO.1. Nos termos do parágrafo único do art. 21 da Resolução TSE-23.190/2009, a divulgação irregular de enquetes autoriza, mas não obriga, a aplicação de todas as sanções previstas na referida Resolução.2. Recurso improvido.

Aqui, a enquete foi divulgada de modo irregular em blog particular, editado em cidade do interior do Estado e que, conforme informado pelo representado, aqui recorrido, recebe apenas cem visitas diárias o que se afigura bastante verossímil, em razão do conteúdo e qualidade das informações postadas, como se pode ver nos presentes autos. Ademais, embora a matéria divulgada não diga de modo expresso que se tratava de pesquisa sem conteúdo científico (mera enquete, portanto), o que caracteriza sua irregularidade nos termos da lei como já visto, não se pode negar que o próprio teor da notícia, dizendo que os números teriam”vazado” de assessor de uma das candidatas, já prenuncia sua baixa credibilidade, não se podendo, com todo rigor, entender que notícia dessa envergadura pudesse, de fato, repercutir com considerável intensidade na vontade dos eleitores.Como se pode observar, atento ao princípio da proporcionalidade, concluo que no caso em apreciação cabe apenas a condenação na obrigação de retirar a matéria do blog particular e não mais publicá-la, porquanto suficiente para restabelecimento do direito aplicável.[…]O parágrafo único do mesmo art. 21 prevê de modo expresso que”a divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem o esclarecimento previsto no caput será considerada divulgação de pesquisa eleitoral sem registro, autorizando a aplicação das sanções previstas nesta resolução”.Como se observa no próprio teor da norma, e aqui pedindo vênia mais uma vez ao ilustre Representante do Ministério Público Eleitoral, a aplicação das sanções previstas na resolução não é norma cogente, obrigatória e vinculante para o Juízo. E o motivo é singelo: no referido parágrafo único do art. 21 está expressamente consignado que a violação da norma autoriza e não obriga a aplicação das sanções previstas. Nesse rumo que venho expondo têm se manifestado os Tribunais Regionais Eleitorais, valendo de exemplo julgados que ficaram assim ementados:[…]Desse modo, em razão de tudo quanto exposto, entendo descabida, no caso, a aplicação da pesada multa de no mínimo R$ 53.205,00, dado que, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Resolução TSE-23.190/2009, a divulgação irregular de enquetes autoriza, mas não obriga, a aplicação de todas as sanções previstas na referida Resolução.Ve-se que o TRE/MA concluiu não ser obrigatória a imposição de multa no caso vertente, em razão: i) do baixo índice de visitas ao blog particular do ora recorrido; ii) do teor da notícia, que prenuncia baixa credibilidade, incapaz de repercutir com considerável intensidade na vontade dos eleitores; iii) da aplicação do princípio da proporcionalidade; iv) de não considerar cogente, obrigatória e vinculante a norma que prevê a aplicação das sanções.

TRE/RO (Rp – RECURSO EM REPRESENTAÇÃO: R 152295 RO, Relatora CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE, de 02/09/2010):

Publicação de Resultado de Pesquisa. Período Anterior à Definição dos Candidatos.
Pouca Potencialidade da Ação Tida Por Ilegal. Aplicabilidade dos Princípios da
Proporcionalidade e Razoabilidade no Tocante à Aplicação da Multa.

1 – Considerando tratar-se de um único artigo assinado pelo recorrido de forma irregular, publicado antes da definição dos candidatos pelas coligações, ou seja, no mês de junho de 2010, momento em que se laborava com meras probabilidades, em período bastante recuado das eleições, conclui-se que a divulgação de resultado de enquetes ou pesquisas não se mostra com grande potencial de influência no ânimo do eleitorado.

2 – Na hipótese versada nos autos a imposição da multa, mesmo que no valor mínimo, de R$53.205,00, seria um ônus desproporcional à ação tida como ilegal.

TRE/PB: (RP – REPRESENTAÇÃO nº 191782 – João Pessoa/PB, Decisão nº 42 de 03/05/2010, Relator RODRIGO MARQUES SILVA LIMA):

“Muito embora presente esse erro formal, não se pode olvidar o fato de que as pessoas que tiveram acesso ao blog do representado foram pessoas com condição intelectual capazes de entender muito bem as ferramentas que são disponibilizadas pela internet, ou seja, são pessoas realmente esclarecidas. Não se estar falando aqui de propaganda em rádio, jornal ou televisão, cujo acesso é predominante pela população menos instruída. Não, as pessoas destinatárias foram unicamente aquelas que se relacionam na Web, as quais, dificilmente, poderiam ser influenciadas por uma coleta de intenção de votos. É bem verdade que a lei exige a informação sobre a inexistência de cunho científico na enquete ou amostragem, mas tem que se interpretar isso num contexto, in casu, aplicando-se o princípio da concreção, não verifico, como já mencionei, a má-fé na conduta do representado. Ademais é relevante a primariedade da sua conduta e o fato de que essa divulgação se deu em um pequeno blog. Estes representam o futuro da comunicação. A fixação da multa de no mínimo de 50.000 (cinquenta mil) UFIRs seria tornar inviável essa condição, a qual considero salutar para a democracia. Pelos fundamentos expostos, julgo improcedente a presente Representação.”

TRE/RS (RREP – RECURSO – REPRESENTAÇAO nº 79 – Santiago/RS, Acórdão de 17/09/2009, Relatora ANA BEATRIZ ISER):

“Recurso. Veiculação, em blog na internet, de comentários acerca de eventuais candidatos a vereador e de enquete eleitoral. Condenação nas sanções dos artigos 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97 (propaganda eleitoral extemporânea) e 11 da Resolução TSE n. 22.623/07 (divulgação irregular de pesquisa). Abrangência restrita do blog, o qual, dada a sua condição de diário pessoal, não tem o condão de influenciar a opinião do eleitorado ou de gerar desequilíbrio na disputa. Ausência, na impugnada manifestação do recorrente, de pedido expresso de votos – necessário, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, para a caracterização da publicidade intempestiva – e de excessos nas referências a futuros candidatos de seu partido ao pleito municipal. Distinção entre pesquisa e enquete eleitoral. Ocorrência, no caso concreto, de divulgação de enquete já publicada em jornal local e alvo de representação julgada improcedente, sendo inaplicáveis, portanto, não apenas o suprarreferido artigo 11, mas também o parágrafo único do artigo 15 da resolução normativa das sondagens eleitorais. Propaganda eleitoral extemporânea e divulgação irregular de pesquisa não configurados. Provimento.”

TRE/SP (RE 136-38.2011.6.26.0144, Ubatuba, de 30.07.2012, Relator Encinas Manfré):

“Ementa: Recurso Eleitoral. Representação. Pesquisa Eleitoral. Divulgação de Pesquisa sem registro. Facebook. Sentença: Improcedência. Veiculação não ajustada aos conceitos de pesquisa ou enquete eleitoral. Portanto, recurso improvido.

(…) fora inserida em âmbito restrito de uma rede social propagada na internet cujo acessos são limitados ao círculo social do responsável (…)”

Por fim, divulgo o que meu amigo Carlos “Xanxerê” Gaio encaminhou, esta sentença da Corte Interamericana sobre Liberdade de Expressão, bem interessante:

http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_238_esp.pdf

Em face à Jurisprudência que pesquisei, confio na decisão equilibrada, razoável e justa do TSE, contra o autoritarismo de Luciano Ducci.

Blogueiros Progressistas participam do Grito dos Excluídos pela liberdade de expressão

Vereador Jonny Stica (PT), Tarso Cabral Violin do Blog do Tarso, advogada Mirian Gonçalves, vice de Gustavo Fruet (PDT), Sérgio Bertoni do Blogoosfero e Cleverson Lima do Rodopiou

O 18º Grito d@s Excluíd@s ocorreu hoje em Curitiba, no Bairro Ganchinho. O evento, organizado pelos movimentos e pastorais sociais ocorre todo dia 7 de setembro para denunciar o modelo político e econômico que, ao mesmo tempo, concentra riqueza e renda e condena milhões de pessoas à exclusão social. Em 2012 o Grito dos Excluídos teve o seguinte lema: “Queremos um Estado a serviço da nação, que garanta direitos a toda população”.

Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso

Vários blogueiros progressistas participam do Grito dos Excluídos de Curitiba, pela liberdade de expressão e contra a multa do TRE/PR aplicada contra o Blog do Tarso, a pedido do prefeito Luciano Ducci (PSB/PSDB/DEMO/PPS/PTB/PSD etc.), que tenta desesperadamente ir pelo menos para o segundo turno das eleições municipais curitibanas. Além dos blogueiros, participaram do Grito a candidata a vice-prefeita de Curitiba de Gustavo Fruet (PDT), advogada Mirian Gonçalves (PT), o candidato a prefeito Bruno Meirinho (PSOL), e os vereadores e candidatos a vereador Jonny Stica, Professora Josete, Pedro Paulo, Paixão, André Machado, entre outros.

O Blog do Tarso se manifestou pela importância do tema do Grito, sobre o papel do Estado para cumprir os mandamentos constitucionais da Justiça Social, redução das desigualdades, e dever do Estado na saúde e educação, assim como em defesa da liberdade de expressão, contra a multa de R$ 106 mil imposta pelo TRE/PR ao Blog do Tarso, pela divulgação de duas simples enquetes, quanto Luciano Ducci (PSDB) recebe multa de apenas R$ 10 mil por utilizar bens públicos em benefício de sua campanha.

Veja mais fotos do Grito retratadas por Sérgio Bertoni do Blogoosfero, clique aqui e as publicadas por Mirian Gonçalves.

Jornal da Massa também apoia o Blog do Tarso contra a tentativa de limitar a liberdade de expressão por Luciano Ducci

Para ver o vídeo, clique aqui e clique no terceiro vídeo em baixo do vídeo principal, do programa do dia 03/09/2012.

ObsCena: Luciano Ducci

No Texas/EUA a censura ao Blog do Tarso a pedido de Luciano Ducci repercute. Já na imprensa de Curitiba…

O site estadunidense Knight Center for Journalism in the Americas, da Universidade do Texas, denunciou as tentativas de censura a jornalistas e blogueiros no Brasil, que aumentam com a proximidade das eleições municipais. Na matéria foi divulgada a censura ao Blog do Tarso a pedido de Luciano Ducci (PSB/PSDB/DEMO). Já na imprensa de Curitiba…

Record divulga multa de R$ 106 mil ao Blog do Tarso a pedido de Luciano Ducci

Clique aqui e veja mais uma repercussão na imprensa nacional, agora do portal R7. Pena que parte da imprensa de Curitiba não divulga a multa absurda que o autoritário Luciano Ducci (PSB) pediu na justiça eleitoral.

Enquete do UOL dá nota 3,9 para Luciano Ducci. Vai multar em R$ 106 mil?

O portal UOL, o maior da internet brasileira, está fazendo uma enquete sobre como os internautas avaliam seus prefeitos.

Mas o UOL não está divulgando a seguinte frase, conforme determina a Resolução nº 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral:

“Essa enquete não se trata de pesquisa eleitoral (prevista no art. 33 da Lei 9.504/97), e sim mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.”

Luciano Ducci (PSB) e seus advogados, vão exigir que a justiça eleitoral aplique multa ao UOL em R$ 106 mil? Ou falta coragem e são autoritários apenas com Blogs?

Informo que essa enquete não se trata de pesquisa eleitoral (prevista no art. 33 da Lei 9.504/97), e sim mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.

Luciano Ducci, o imigrante legítimo, se nega a falar com o NE10, importante site do Nordeste

Blogueiro é multado em R$ 106 mil por suposta publicação irregular de pesquisa eleitoral

Do NE10

Nos últimos dias, um caso curioso tomou conta dos escaninhos da Justiça Eleitoral do Paraná, no Sul do País. Em meio a controvérsias, um blogueiro de Curitiba, capital do estado, foi multado em R$ 106,4 mil por divulgação irregular de pesquisa eleitoral, em ação movida pela coligação “Curitiba Sempre Na Frente”, que apoia o candidato à reeleição Luciano Ducci, do PSB.

O motivo da multa salgada é a divulgação, no Blog do Tarso, de dois resultados de enquete – uma feita pelo próprio blog e outra obtida em um aplicativo de uma empresa de Tecnologia da Informação. Na compreensão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), como o responsável pela página não utilzou o texto da Resolução 23.364/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que explicita o caráter de “mero levantamento de opiniões”, nem registrou a pesquisa na Justiça – obrigação de todos os institutos científicos que fazem esse tipo de análise -, ele cometeu uma violação legal.

Mas Tarso Cabral Violin, mestre em Direito do Estado e professor universitário que gerencia a página, discorda do argumento do juiz Jean Carlo Leeck, relator do processo. “Sempre deixei claro que era uma enquete, e não uma pesquisa. Eu só não coloquei o trecho exato da Resolução do TSE na página”, pontua ele, que agora recorre ao Tribunal Superior Eleitoral.

Nas redes sociais, o caso tem ganhado reprecussão e blogueiros e profissionais têm enviado diversas mensagens de apoio. “Há muita gente que passou a visitar o blog depois do caso e que tem me apoiado contra esse proceso. Inclusive blogueiros de posicionamentos políticos diferentes tê enviado mensagens”, alega Tarso Cabral Violin.

Antes de chegar às mãos do TRE-PR, o processo já havia sido julgado em primeira instância e o pedido de multa foi considerado desproporcional, segundo o relato de Tarso. Foi então que a coligação de Ducci entrou com recurso, recorrendo da decisão, resultando em multa de R$ 53,2 mil para cada postagem. “Mas eu entendo que o TSE vai analisar o meu caso e pesar o fato de ser uma pessoa física, sofrendo processo por uma enquete em um blog, exclusivamente dedicada aos meus leitores”, destaca o professor de direito.

Ao falar sobre Ducci, o responsável pelas publicações punidas com multa entra na ofensiva. “Ele é autoritário. Ele poderia ter feito um pedido para que eu incluísse o texto exato da Resolução no blog, mas decidiu pedir a multa. É uma tentativa de intimidação”, opina. O candidato socialista de Curitiba foi procurado para responder ao caso, mas sua equipe não falou do assunto.

Portal Terra – PR: após ação de Ducci, blogueiro é multado em R$ 106 mil

Do Terra

Procurado, Tarso afirmou ao Terra que as publicações consideradas irregulares são enquetes feitas por ele e por um outro blog. Segundo o blogueiro, nos posts não havia nenhuma menção aos levantamentos como pesquisa e estava claro que a previsão foi feita com base nos leitores do site.

Tarso disse ainda que Ducci tenta fazer uma censura econômica contra seu site, que, segundo ele, traz críticas à atual gestão. “Essa multa inviabiliza o trabalho”, lamentou o blogueiro.

Veja mais aqui.

O assassinato de blogs e blogueiros: Prefeito Ducci ataca Tarso em Curitiba

Do Escrevinhador, por Rodrigo Vianna, CLIQUE AQUI

Professora Josete e outros vereadores apresentam moção de apoio a Blog do Tarso

Da Site da Vereadora Professora Josete

Requerimento é protocolado em resposta à iniciativa do prefeito Luciano Ducci, que pretende censurar o blogdotarso.com

Está previsto para ser votada na sessão desta quarta-feira (4), na Câmara Municipal de Curitiba, uma moção de apoio ou solidariedade ao blogueiro Tarso Cabral Violin. A moção também vem no sentido de repudiar qualquer iniciativa que tenha o intuito de cercear a liberdade de expressão e de opinião.

Dizem os vereadores no requerimento: “As reflexões, livres, progressistas e democráticas como as que são veiculadas pelo Blog do Tarso, estão entre os princípios basilares do nosso sistema político, mesmos princípios que mantém a liberdade de imprensa no Brasil e contribuem para a manutenção do estado democrático de direito”.

E a moção conclui: “Além de repudiar toda e qualquer forma de censura, manifestamos nosso apoio e nossa solidariedade ao blogueiro Tarso Cabral Violin e, por meio dele, a todos os blogueiros e blogueiras progressistas do Brasil, perseguidos pelo medo e rancor do coronelismo anacrônico que, débil e senil, arvora-se nos resquícios de autoritarismo que ainda não foram apagados pelos ventos da história”.

CENSURA NÃO!
A moção é fruto de um momento delicado nas relações políticas da capital: o prefeito Luciano Ducci, candidato à reeleição na chapa que engloba PSB, PSDB, DEM e outros partidos, entrou com uma ação na Justiça Eleitoral pedindo que multas estratosféricas (que somam R$106.410,00) fossem aplicadas ao blogueiro, alegando divulgação de “pesquisas” eleitorais irregulares – o que foram publicadas no blog, na verdade, foram enquetes feitas entre os leitores da página, levantamentos de opinião que, de longe, não tinham condição de alterar a opinião pública a ponto de poder determinar ou influenciar o resultado das eleições.

Na prática, a judicialização iniciada por Luciano Ducci é uma forma disfarçada de censura, tendo em vista que o blog não tem fins econômicos – a página é mantida como um hobby de seu autor.

Em primeira instância, a ação foi rejeitada. O caso foi para o TRE, que decidiu aplicar a multa. O blogueiro (que também é advogado) noticiou que entraria com embargos de declaração junto ao TRE/PR. Os embargos foram negados. Agora, Tarso deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Moção na íntegra
Leia e compartilhe, na íntegra, o texto da moção no site do mandato ou pelo Scribd.

TRE/PR negou os termos dos embargos de declaração. TSE, agora você é minha última esperança!

Nota de Esclarecimento

Diferente daqueles que tentam me censurar e usar – mesmo que de meios legais – para destroçar a liberdade de expressão, não tenho nenhum orgulho em reconhecer quando me excedo. Ainda que seja difícil algo ser mais excessivo do que esta guerra promovida pela forças políticas lideradas por Luciano Ducci (PSB) e Beto Richa (PSDB) contra todos aqueles que ousam desafiar as verdades que pretendem vender para o Paraná.

De todo jeito, e após ser orientado por especialistas em Direito Eleitoral, constatei que a legislação que controla pesquisas é, de fato, draconiana e desproporcional. Ela não distingue qualquer proporção de multa entre alguém que divulgue uma inocente enquete sem maiores efeitos – do que fui acusado – de uma divulgação massiva, pela TV, de uma pesquisa fraudada! Nos dois casos, a multa mínima é de estratosféricos R$ 53.000,00 por divulgação. Foi isso que levou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná a me aplicar duas multas pelas divulgações que fiz em meu blog – ambas no patamar mínimo, mas resultando nesse valor que praticamente me impede de continuar com meu blog, amador, sem interesses ou finalidade lucrativa.

Assim, se a forma com que reagi a uma situação que, a luz de quem não é profundo conhecedor do Direito Eleitoral, pareceu excessiva, não tenho nenhum problema em esclarecer que não pretendi ofender ninguém. Sobretudo se pareci ofender o comportamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e de seus juízes e desembargadores, pois que todos os meus colegas e amigos que militam naquela Corte, e sobretudo os que me defendem, sempre me asseguraram ser um Tribunal sério e imparcial.

De todo modo, permaneço achando covarde, desproporcional e um verdadeiro atentado a liberdade de expressão que insignificantes enquetes, assim expressamente denominadas em meu blog, possam ocasionar a aplicação de tão severa punição – ainda que, pela lei, em seu grau mínimo. Mas confio do Estado Democrático de Direito e na Justiça Eleitoral, pelo que anuncio que vou recorrer ao TSE, para que meu direito de continuar exercendo liberdade de expressão seja preservado.

TARSO CABRAL VIOLIN

Obrigado pelo apoio contra a multa de R$ 106.410

Gostaria de agradecer a todos os meus amigos, parentes, alunos, professores, advogados, blogueiros, jornalistas, políticos, que encaminharam mensagens de apoio a mim e ao Blog do Tarso.

Em especial gostaria de agradecer a todos os advogados e advogadas que encaminharam material doutrinário e jurisprudencial de apoio, assim como se dispuseram a defender juridicamente o blogueiro que vos fala junto ao TRE/PR e junto ao TSE. Meu advogado a partir daqui será o Dr. Guilherme Gonçalves, a quem também agradeço.

Obrigado também ao Senador Roberto Requião (“Minha mais absoluta e completa solidariedade, a condenação é descabida e absurda”), candidato Gustavo Fruet (“Respeito e admiração. Aprendi a faze-lo também no bom combate com suas opiniões! Vamos em frente!”), candidato Rafael Greca (“Solidariedade ao Tarso, vítima da judicialização, teve seu direito a livre expressão tolhido pelos detentores do poder em nossa Curitiba”), deputado João Arruda, deputado Nelson Luersen, candidata a vereadora Roseli Isidoro, candidata a vereadora Elza Campos e candidato a vereador Professor Paixão (se esqueci de algum político ou candidato em Curitiba favor me lembrem).

Agradeço também àqueles que mesmo estando em outras trincheiras políticas se solidarizaram com o Blog do Tarso.

Ontem o Blog do Tarso foi o mais acessado do Brasil no WordPress, e um dos termos mais citados no Twitter em Curitiba. Assim como o post Luciano Ducci extermina o Blog do Tarso foi um dos mais acessados no Blog do Tarso dos últimos dias.

Graças aos blogueiros, amigos e jornalistas que divulgaram a minha saga, obrigado! Não consegui agradecer todo mundo que me apoiou, retuitou, comentou, curtiu, divulgou por e-mail. Abaixo divulgo alguns blogs que lançaram textos jornalísticos ou de apoio sobre o tema. Se esqueci ou não vi algum, favor encaminhem:

Blogoosfero e Coletivo de Blogueiros Progressistas e Ativistas Digitais do Paraná: Nota de repúdio da Blogosfera Progressista Paranaense

Blog do Esmael Morais: Judicialização: Multa de R$ 212 mil “extermina” Blog do Tarso

Blog Lado B: Presidenta do PT de Curitiba repudia investida da coligação de Ducci contra o Blog do Tarso e Junto com o Blog do Tarso, extingue-se o estado democrático de direito no Paraná e em Curitiba

Blog da Joice Hasselmann: Solidariedade ao blog do Tarso

Fábio Campana: A liberdade sob risco, mais uma vez

Blog do Rovai – Revista Fórum: Prefeito de Curitiba, Luciano Ducci, persegue blogueiro de forma covarde

Debate Público: Blogueiros se mobilizam contra censura ao Blog do Tarso

Roseli Abrão: Tarso recorre ao TSE contra multa “estratosférica”

Política em Debate: TRE multa blogueiro em R$ 106 mil por divulgação irregular de pesquisa

Bonde: Blogueiro é multado em R$ 106 mil por divulgar pesquisa

Cícero Cattani: “Pena de morte” do blog do Tarso

Reflexão Dialogada: O caso ‘blog do Tarso’

TRE/PR: Blogueiro é multado em 106 mil reais por divulgação irregular de pesquisa eleitoral

Imagens criadas em apoio ao Blog do Tarso e contra o “exterminador” Luciano Ducci: