STF acabou de ratificar o golpe de 2016

2015-790054262-2015-789915281-2015021001090.jpg_20150210.jpg_20150211 O ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, acabou de negar recurso da Advocacia-Geral da União para anular o processo de Impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff (PT).

O Senado está autorizado a continuar o golpe de Estado que está sendo feito.

Magistrados, Procuradores, Promotores, Defensores Públicos e Advogados Públicos encaminham manifesto contra o golpe ao Senado

SenadoFederal

Foi divulgada uma manifestação conjunta dos membros do Ministério Público, membros da AJD – Associação Juízes para a Democracia, Magistradas e Magistrados, Defensoras e Defensores Públicos brasileiros e Advogadas e Advogados Públicos signatários e membros da APD – Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, direcionada ao Senado contra o impeachment, com 619 signatários de todo o Brasil.

Esta nota foi lida pela Senadora Fátima Bezerra no Senado, a qual solicitou a inclusão da nota nos anais do Senado e distribuição a cada Senador. A nota está traduzida para o inglês, espanhol e francês.

Manifesto pela Democracia

Às brasileiras e aos brasileiros,

Às Senadoras e aos Senadores da República Federativa do Brasil,

  1. Os abaixo-assinados, membros do Ministério Público brasileiro, membros da AJD – Associação Juízes para a Democracia, Magistradas e Magistrados, Defensoras e Defensores Públicos brasileiros e Advogadas e Advogados Públicos signatários e membros da APD – Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, visando ao respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, à ordem jurídica e ao regime democrático, comprometidos com a construção de uma sociedade justa, fraterna e solidária, em busca da plena efetivação dos valores sociais e proteção dos Direitos Humanos, dirigem-se a Vossas Excelências, como Senadores da República, e aos brasileiros como detentores da soberania nacional, neste momento em que o pedido de impedimento da Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, se encontra sob apreciação, para dizer:
  2. Desde o advento da Constituição de 1988 o país escolhe seus presidentes por meio de eleições livres e o afastamento de um presidente legitimamente eleito, por “impeachment”, tem caráter absolutamente excepcional. Dentro do estado democrático de direito, a medida somente será constitucional se confirmada a prática de crime de responsabilidade, consoante tipificação legal e disposição do art.85 da Constituição da República.
  3. É sabido que o juízo de “impeachment” a versar crime de responsabilidade imputado a Presidenta ou Presidente da República perfaz-se em juízo jurídico-político, que não dispensa a caracterização, pelos membros do Congresso Nacional, de quadro de certeza sobre a prática delituosa que se imputa à autoridade assim questionada.
  4. Ausente o juízo de certeza, de que se viu nitidamente carecer a Câmara dos Deputados na votação pela abertura do processo, a deliberação positiva do “impeachment” constitui-se em ato de flagrante ilegalidade, de ruptura da ordem democrática, de trauma constitucional que marcará a história do país de forma indelével e irreparável.
  5. Com efeito, a edição de decretos de crédito suplementar para remanejar limites de gastos em determinadas políticas públicas autorizados em lei, e os atrasos nos repasses de subsídios da União a bancos públicos para cobrir gastos dessas instituições com empréstimos realizados a terceiros por meio de programas do governo são, ambos, procedimentos embasados em lei formal (vez que a Lei 13.115/2015 os ratificou, posteriormente, com a ampliação da meta fiscal), pareceres jurídicos e entendimentos do TCU, que sempre considerou tais medidas legais, até o final do ano de 2015, quando houve mudança de entendimento do referido tribunal.
  6. Registre-se que os fatos que ora são imputados à Sra. Presidenta da República foram praticados anteriormente por outros Chefes do Poder Executivo, federal e estaduais.
  7. Assim, revela-se contrário ao regime democrático e à ordem jurídica vigente o impedimento da Senhora Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, eleita pelo povo brasileiro com 54.501.118 de votos, por não ter ela praticado crime de responsabilidade, observados os limites do respectivo pedido. A crise econômica atual do país, fortemente alimentada pela crise política sem precedentes, não é fundamento para a decisão de seu impedimento para o cargo.
  8. As manifestações públicas recentes, protagonizadas pelos diversos segmentos da sociedade brasileira, têm demonstrado que a insatisfação popular é generalizada e clama por encaminhamento consistente das questões postas, o que não será obtido com o afastamento ilegítimo da Chefe do Executivo, medida que, em verdade, não resolverá os impasses nacionais, mas sim, distanciará o país do almejado caminho de pacificação e de retomada do desenvolvimento.
  9. A repercussão internacional dos últimos acontecimentos envolvendo o processo de “impeachment” não pode ser desconsiderada, pois revela que a deposição da Presidenta Dilma Rousseff, no contexto já claramente desenhado até aqui e, portanto, sem motivação, representará irreparável risco à imagem e ao respeito conquistado pelo Brasil perante a comunidade internacional. Por sua relevância nesse cenário, o país se encontra sob a observação atenta do mundo, o que, somado ao direito da sociedade brasileira a uma decisão que respeite as instituições democráticas do país, impõe às Senhoras Senadoras e Senhores Senadores elevada responsabilidade.
  10. Pelas razões apresentadas, conscientes as subscritoras e os subscritores desta nota e na estrita e impostergável obediência à missão constitucional, que lhes é atribuída, todas e todos confiam que as Senhoras e os Senhores Senadores não aprovarão o impedimento da Presidenta da República.
  11. Por isso, conclamamos Vossas Excelências a votarem contra o processo de “impeachment” da Presidenta da República e envidar todos os esforços para que seus pares de legenda igualmente rejeitem aquele pedido.

AJD – Associação Juízes para a Democracia

APD – Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, representada por:

Conselho Diretor:

Diretor Presidente: Gustavo Fontana Pedrollo – Procurador Federal

Diretora Administrativa: Alessandra de Abreu Minadakis Barbosa – Procuradora Federal

Diretor de Relações Institucionais: João Paulo de Faria Santos – Advogado da União

Conselho de Administração:

Carolina Augusta de Mendonça Rodrigues dos Santos – Procuradora Federal

Juliana da Paz Stabile – Procuradora Federal

Valdez Adriani Farias – Procurador Federal

Fátima Sibelli Monteiro Nascimento Santos – Procuradora Federal

Guilherme Lazarotti de Oliveira – Procurador da Fazenda Nacional

Daniel Telles de Menezes – Procurador da Fazenda Nacional

Priscila Bessa Rodrigues – Advogada da União

Conselho Fiscal:

Renata Espíndola Virgílio Bianchi – Procuradora Federal

José Flávio Bianchi – Procurador Federal

Luciane Moessa de Souza – Procuradora do Banco Central

Signatários: Continuar lendo

Para depois do golpe: o ataque aos direitos dos trabalhadores

Nasser

Por Nasser Ahmad Allan

Os debates sobre o golpe parlamentar contra a soberania popular e, consequentemente, contra o mandato da Presidente Dilma Rousseff, dominam o cenário nacional. E assim há de ser ante a iminente ameaça de ruptura institucional.

Denunciar o golpe, seus atores e interesses envolvidos, tem se evidenciado como importante linha de atuação de quem possui compromisso com o Estado de Direito e com a democracia. Associando-me a esta forma de resistir, pretendo expor algumas considerações sobre os efeitos causados por um possível governo Temer aos direitos dos trabalhadores.

Antes mesmo de Eduardo Cunha autorizar o prosseguimento do pedido de impedimento da presidente da República, o PMDB divulgou documento contendo as principais propostas de Michel Temer para enfrentar a crise política e econômica, destinando-se, entre outras coisas, segundo suas palavras, “a preservar a economia e tornar viável o seu desenvolvimento”. Neste programa (“Uma ponte para o futuro” foi o título escolhido), o vice-presidente propõe, além da reforma da previdência social, da diminuição de investimentos em educação, saúde e programas sociais do Governo Federal, a retirada de direitos dos trabalhadores.

Não há de ser outra a leitura da proposta elaborada por Temer no sentido de “na área trabalhista, permitir que as convenções coletivas prevaleçam sobre as normas legais, salvo quanto aos direitos básicos”. Simples, direto e, por que não dizer, cruel.

A expressão utilizada não poderia ser mais apropriada, pois, confere exatamente à medida daquilo que receberá a proteção do Estado, o “básico”. Por esse termo, compreendo salário, férias, décimo terceiro salário e, quem sabe, o FGTS. Extraio minha interpretação das inúmeras reivindicações por reformas trabalhistas apresentadas pelo patronato no curso da história quando defenderam a supressão de direitos. Mas, ela também resulta de o fato de Michel Temer não se preocupar em salvaguardar os direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal. Se assim o fosse, sua proposta ressalvaria as garantias constitucionais aos trabalhadores.

A pretensão de conferir autonomia privada absoluta à negociação coletiva, ou seja, conceder capacidade jurídica aos sindicatos para, por convenções ou acordos coletivos de trabalho, reduzir ou extinguir direitos previstos em lei, constitui-se em verdadeira obsessão do empresariado brasileiro.

Nos anos 1990, tramitou na Câmara dos Deputados um projeto de lei propondo modificar a redação do artigo 618 da CLT para nele constar a prevalência da norma coletiva sobre os direitos estabelecidos em lei, permitindo assim que os sindicatos abdicassem de conquistas previstas na legislação. Tal projeto somente foi definitivamente arquivado depois da primeira eleição de Lula, em 2002. Sopravam novos ventos.

A matéria retornou ao legislativo, no entanto, com o PL 4193/2012, de iniciativa do deputado Irajá Abreu (PSD/TO), tendo por proposta alterar o texto do artigo 611 da CLT possibilitando a sobreposição de convenções e acordos coletivos sobre os direitos garantidos em lei, mesmo em prejuízo dos trabalhadores.

O tema, portanto, é central (e recorrente) à pauta das principais entidades representativas do patronato no país. Sua inclusão no programa de Michel Temer notabiliza a tentativa, diga-se exitosa, de incitar a adesão da classe economicamente dominante ao golpe, então em gestação.

Os detentores dos meios de produção sempre perseguiram o ideário neoliberal de desregulamentação de direitos, com relações de trabalho pautadas na livre negociação entre as partes, estando, quando muito, os trabalhadores representados por seus sindicatos. Neste cenário a intervenção estatal é indesejada, pois, ao obrigar o cumprimento de determinados direitos à classe trabalhadora, o Estado impõe freios à exploração da mão de obra, constrangendo a cumulação capitalista.

Nossa elite econômica, sob o eufemismo da modernização da legislação trabalhista, pretende uma mudança de paradigma no direito do trabalho brasileiro. Esse ramo do direito desenvolveu-se como reação aos movimentos de resistência da classe trabalhadora. Resulta de processos históricos de correlação de forças entre capital e trabalho que precipitaram o intervencionismo do Estado com objetivo de pacificar as relações de produção.

A legislação trabalhista estabeleceu-se como patamar mínimo a partir do qual os sindicatos poderiam negociar outros direitos ou a majoração dos existentes. Disto decorre o caráter supletivo ou complementar das convenções e acordos coletivos, porque devem respeitar os pisos fixados pela lei.

A modificação proposta por Michel Temer subverterá a lógica sob a qual foi engendrado o direito do trabalho no Brasil. Mais do que isso. Se essa mudança for concretizada haverá de se falar em um novo direito, de cunho liberal, pautado no princípio da livre negociação e na liberdade de trabalho, o que para as elites brasileiras, historicamente, significam ausência de freios à exploração dos trabalhadores.

Em um contexto de retração econômica, aliada a decadente estrutura sindical brasileira, sempre a espera de uma reforma conferindo genuinamente liberdade e autonomia aos sindicatos, e com um direito de greve frequentemente tolhido pelo Judiciário quando exercido, permitir a redução e extinção de direitos previstos em lei pela via da negociação coletiva será uma tragédia.

No campo das relações concretas de trabalho essa proposta representará, à exceção a uma ou outra categoria de trabalhadores mais organizada e com maior capacidade de mobilização, a suspensão de praticamente todos os direitos previstos na CLT. Em perspectiva acadêmica significará o fim do direito do trabalho brasileiro tal qual conhecemos e estudamos.

A proposta de modificação apresentada por Michel Temer torna-se ainda mais perversa se combinada com as iniciativas legislativas de flexibilização ou extinção de direitos, patrocinadas pelo patronato brasileiro. Atualmente, tramitam no Congresso Nacional cinquenta e cinco projetos que, uma vez aprovados, significarão supressão de direitos dos trabalhadores. Destes, certamente o de maior potencial lesivo é o PLC 30/2015, aprovado na Câmara e submetido ao Senado, que permitirá terceirizar todas as atividades de uma empresa, induzindo a fragmentação ainda maior da representação dos trabalhadores e, consequentemente, a precarização das condições de trabalho. Na outra direção, potencializará lucros aos capitalistas.

Com o golpe de 1964, a ditadura militar-civil instaurada interveio diretamente nas negociações coletivas de trabalho, enfraquecendo a representação sindical dos trabalhadores, resultando, por infindáveis vinte e um anos, de um lado, arrocho salarial e, de outro, aos capitalistas, maior concentração de renda. Naquela época, os militares tomaram o poder político para garantir a grande burguesia sua supremacia nas relações de produção, sem sobressaltos, inconvenientes ou constrangimentos a maior cumulação de capital.

Hoje, cinquenta e dois anos depois, os militares estão na caserna. Mas, novamente, a elite econômica do país, por intermédio de seus representantes na classe política, objetiva ampliar seu domínio nas relações de produção, através da desregulamentação do direito do trabalho, com suspensão da eficácia das leis trabalhistas, especialmente da CLT. Com isso, serão afastados os limites à exploração da classe trabalhadora, propiciando maior concentração de riqueza e aumento da desigualdade social e econômica.

Não é difícil, portanto, compreender as razões do engajamento político e financeiro das entidades da classe patronal ao golpe. Por detrás do tecnicismo jurídico, das mentiras propagas pela imprensa, das justificativas econômicas ou do moralismo hipócrita com que a questão do impeachment é abordada, no cerne de tudo isso está a luta de classes. Esta não é a primeira e nem será a última tentativa de a classe economicamente dominante retirar do poder político, por via ilegítima, quem constrange a concretização plena de seus interesses.

É luta de classes! Cabe aos trabalhadores resistirem as investidas do capital contra o Estado de Direito e contra a democracia. Agindo assim também estarão defendendo seus interesses de classe.

Nasser Ahmad Allan
Doutor em direito pela UFPR. Advogado trabalhista em Curitiba.

Juristas do Direito do Trabalho no Paraná são contrários ao Impeachment

Advogados paranaenses que votaram em Dilma no 2º Turno em 2014 e agora querem que seus votos sejam respeitados

Advogados paranaenses que votaram em Dilma no 2º Turno em 2014 e agora querem que seus votos sejam respeitados

Os maiores juristas, advogados e professor de Direito do Trabalho do Paraná são contrários ao Impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT).

Edésio Passos (um dos mais antigos advogados trabalhistas do Estado), Cláudio Ribeiro (grande advogado trabalhista do Estado), Wilson Ramos Filho – Xixo (advogado e Professor de Direito do Trabalho da UFPR), Mirian Gonçalves (advogada e vice-prefeita de Curitiba), Valdyr Lesnau Perrini (advogado e professor de Direito do Trbalho da PUC-PR), Mauro José Auache, Sidnei Machado (advogado e professor de Direito do trabalho da UFPR), Jane Salvador de Bueno Gizzi, Sandro Lunard Nicoladeli (advogado e Professor de Direito do trabalho da UFPR), Marcelo Giovani Batista Maia, Andre Franco de Oliveira Passos (advogado e presidente da Comissão de Assustos Sindicais da OAB-PR), Nasser Ahmad Allan, Ricardo Nunes de Mendonça, Nuredin Ahmad Allan, Fabio Augusto Mello Peres, Almir Antônio Fabricio de Carvalho e vários outros renomados advogados assinaram a petição dos advogados e advogadas do Paraná contra o Impeachment e contra a posição da OAB-PR sobre o tema, veja aqui.

Jurista Carlos Marés é contrário o Impeachment de Dilma

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O Prof. Dr. Carlos Frederico Marés de Souza Filho, um dos maiores juristas do Paraná e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, é contrário ao Impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT).

É um dos maiores professores de Direito Ambiental e Agrário do país e já escreveu os livros “O renascer dos povos indígenas para o direito”,Bens Culturais e Proteção Jurídica”eA função social da terra”.

Marés é procurador do Estado do Paraná, foi Procurador-Geral do Estado e Presidente do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul no governo de Roberto Requião (PMDB), e Presidente da Fundação Nacional do Índio no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

“Foi o meu melhor professor na graduação em Direito da PUC-PR, com grande conhecimento jurídico e sensibilidade social”, diz o advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso.

Marés assinou a petição dos advogados do Paraná contra o Impeachment e contra a posição da OAB-PR sobre o tema, veja aqui e foi um dos realizadores do ato em defesa da Democracia e contra o Impeachment realizado na Faculdade de Direito da UFPR (veja aqui).

Geraldo Ataliba sobre o Impeachment no Roda Viva em 1992

Em 1992 o saudoso jurista e ex-Reitor da PUC-SP explica os meandros jurídicos que envolvem o processo de Impeachment, na visão da doutrina e Jurisprudência da época, contra o então presidente Fernando Collor de Mello.

Juízes e juízas do Trabalho contra o golpe

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CARTA ABERTA AOS CIDADÃOS BRASILEIROS EM DEFESA DA DEMOCRACIA, DA LEGALIDADE, DA CONSTITUIÇÃO E DOS DIREITOS CONQUISTADOS.

Os signatários desta carta aberta, Magistradas e Magistrados do Trabalho, preocupados com a gravidade do momento histórico e institucional do país e, particularmente, com a possível ruptura do Estado Democrático de Direito, vêm a público ponderar, advertir e assumir compromisso com a democracia brasileira e com a implementação das promessas constitucionais de construção de uma sociedade justa, fraterna e solidária.

1. PONDERAMOS aos cidadãos que, na busca da efetividade das decisões judiciais, os magistrados tomam diariamente decisões que relativizam a proteção da intimidade e da privacidade das partes. Todavia, no exercício imparcial e sereno da atividade jurisdicional o Juiz do Trabalho, consciente de seu dever constitucional de guardar e bem utilizar as informações obtidas, sigilosas ou não, jamais expõe o conteúdo das provas colhidas e das informações que não envolvam diretamente a construção da solução do caso concreto, ainda que público o processo. Outra não pode ser a orientação do Judiciário comprometido com o rigoroso respeito às garantias fundamentais expressas no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (inciso X).
Reafirmamos, assim, o compromisso constitucional de buscar sempre a efetividade dos processos, sem expor a vida privada de nenhum cidadão à execração pública, pois justiça não é – e jamais será – instrumento de vingança ou retaliação. Juízes não são justiceiros!

2. ESCLARECEMOS que a atividade jurisdicional, especialmente aquela voltada à construção dos direitos sociais em suas várias dimensões, apoia-se no arcabouço constitucional, sem que magistrados possam prescindir do respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à defesa ampla.
A magistratura trabalhista atua sempre como pacificadora social, diante dos mais diversos conflitos, nas suas variadas dimensões. Jamais opta por se afastar do cumprimento das regras que regem o processo judicial, a exemplo da relativização de garantias fundamentais de todo cidadão, sob o argumento de gravidade dos fatos ou extensão do dano. O país dispõe de uma Constituição Federal e de um complexo de leis que possibilitam a resolução dos conflitos de maneira justa e equilibrada. Nossa formação e atuação cotidiana reafirmam aquilo que o Ministro Teori Zavaski, do STF, declarou recentemente: “o papel dos juízes é o de resolver conflitos, não é o de criar conflitos”. A paz social é nosso norte!

3. SALIENTAMOS que a estruturação de um sistema de justiça só se torna possível com a garantia da independência dos magistrados, pedra angular do sistema constitucional de 1988. Entretanto, a independência não pertence singularmente a qualquer magistrado. Ela é atributo do Juiz Constitucional, que cotidianamente assume a tarefa, tão elevada quanto crítica, de guardar a Constituição da República em todas as suas dimensões, a despeito das suas conjecturas e sentimentos pessoais.
O Juiz Constitucional é independente para que a população possa exercer sua liberdade, inclusive quando pressionado pelos choques emotivos e convulsionais criados pelo poder econômico, que controla os grandes meios de comunicação social e manipula as informações ao sabor de seus interesses.

4. ENFATIZAMOS que não é da índole dos Juízes Constitucionais a utilização do processo como forma de espetáculo. As investigações e os julgamentos impõem serenidade e imparcialidade de seus condutores. Numa sociedade verdadeiramente democrática, não há espaço para Juízos arbitrários nem mesmo para o tangenciamento dos direitos e garantias fundamentais. Urge que cada cidadão reflita sobre o tipo de Juiz que deseja encontrar numa sala de audiências ou Tribunal quando tiver um interesse jurídico a ser tutelado ou um conflito a ser resolvido pelo Poder Judiciário.
Juízes decidem de acordo com suas convicções pessoais, porém, dentro dos limites da estrita legalidade, especialmente em matéria criminal. Não há como, em Direito, justificar os meios com os fins pretendidos e, menos ainda, albergar simpatias e antipatias político-partidárias em decisões judiciais. A corrupção é uma chaga que assola o nosso país há séculos, deve ser combatida, de forma intransigente, por todos os brasileiros, que devem propagar a ética, a justiça social e a moral, acabando com a injustiça e com o desvio do dinheiro público. Contudo, não há combate válido à corrupção fora das regras do devido processo legal e dos princípios morais da ética, que não podem ser distorcidos. Juízes Constitucionais não precisam do “apoio” da opinião p& uacute;blica ou da sociedade em geral para decidir ou impulsionar processos; ao revés, devem desconsiderar estes apelos sempre que se apresentarem em clara e manifesta contrariedade às normas e garantias constitucionais. A independência é nosso valor ético supremo, o que nos assegura a posição de decidirmos contrariamente ao pensamento da grande mídia e da maioria das pessoas, porém,  de acordo com o Direito e a ordem jurídica.

5. ASSUMIMOS o compromisso cívico de alertar os cidadãos e jurisdicionados de que soluções extremadas e apaixonadas assumem na história a qualificação de prática de injustiça absoluta, com grave retrocesso político, institucional e social. No Direito do Trabalho, tal injustiça, certamente, alcançará, num futuro muito próximo, os direitos e as garantias trabalhistas duramente conquistados e agasalhados na Carta Política de 1988.

6. FRISAMOS que, dentro do estado democrático de direito, somente se admite o processo de impedimento do Presidente da República se observada a disposição do artigo 85 da Constituição Federal. Sem a prática de crime de responsabilidade não se pode cogitar do afastamento do chefe do executivo democraticamente eleito

7. Por fim, CONVIDAMOS todos os cidadãos, de todas as profissões, à reflexão sobre os últimos acontecimentos divulgados pela imprensa, que revelam uma ruptura do devido processo legal e um linchamento público de pessoas, sem que lhes tenha sido dado, sequer, o direito ao contraditório. Isto não significa, por óbvio qualquer tipo de conivência com práticas ilícitas, as quais devem ser objeto de apuração e punição dentro da estrita legalidade. É necessário resgatar, com máxima urgência, o respeito às leis do país, para que todo cidadão seja julgado com estrita observância das regras constitucionais e infraconstitucionais.

Os magistrados brasileiros no século XXI são garantidores e co-implementadores dos direitos constitucionais da população brasileira, assumindo uma complexa função institucional de interpretar o texto constitucional e o sistema jurídico infraconstitucional em direção ao cumprimento dos objetivos permanentes da República Federativa do Brasil. Desafio tão monumental implica aumentar a cultura de convivência crítica e científica com a sociedade civil, o espírito de cooperação e o esforço institucional e individual para suportar estar em posição contra-hegemônica. Isso pode implicar  usar, com maestria, a boca e os ouvidos. Jamais o silêncio.

Brasil, 31 de Março de 2016.

Adriana Goulart de Sena Orsini
Agenor Calazans da Silva Filho
Alberico Viana Bezerra
Alexandre Moraes da Rosa (Juiz de Direito do TJ Santa Catarina)
Alexandre Franco Vieira
Alexandre Garcia Muller
Amanaci Giannaccini
Amanda Barbosa
Ana Celina Laks Weissbluth
Ana Paula Alvarenga Martins
Ana Paula Tauceda Branco
André Antonio Galindo Sobral
André Braga Barreto
André Luiz Machado
Andrea Barbosa Mariani da Silveira Ludwig
Andrea Ferreira Bispo (Juíza de Direito do TJ Pará)
Andrea Guelfi Cunha
Andrea Nocchi
Angela Baptista Balliana Kock
Angela Maria Konrath
Angela Maués
Antônio Gonçalves Pereira
Antônio Oldemar Coelho
Antônio Teófilo Filho
Aparecido Batista de Oliveira
Átila Da Rold Roesler
Bruno da Costa Rodrigues
Camila Moura de Carvalho
Carlos Alberto Frigieri
Charles Etiene Cury
Cláudia Freire
Cláudio Montesso
Cláudio Olímpio Lemos Carvalho
Clovis Valença Alves Filho
Daniel Rocha Mendes
Daniela Floss
Daniela Muller
Daniele Comin Martins
Danilo Gonçalvez Gaspar
Delaide Miranda Arantes
Deodoro Tavares
Derliane Rego Tapajós
Edna Kauss
Eleonora Bordini Coca
Eliane de Carvalho Costa Ribeiro
Elinay Melo
Elisa Maria Secco Andreoni
Eliude dos Santos Oliveira
Fábio Capela (Juiz de Direito do TJ Paraná)
Fernando César Teixeira França
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Francisca Oliveira Formigosa
Francisco Luciano Azevedo Frota
Gabriela Lenz de Lacerda
Germana de Morelo
Gilberto Augusto Leitão Martins
Giselle Bondim
Glaucia Maria Gadelha Monteiro
Glener Pimenta Stroppa
Graça Maria Borges de Freitas
Grijalbo fernandes Coutinho
Guilherme Guimarães Feliciano
Guilherme Guimarães Ludwig
Hugo Cavalcanti Melo Filho
Igor Cardoso Garcia
Inocêncio Uchoa
Ivan José Tessaro
Ivanaldo Bezerra (Juiz de Direito do TJ Rio Grande do Norte)
Jammyr Lins Maciel
Jean Fábio A. Oliveira
Jeferson Alves Silva Muricy
Joanilson de Paula Rêgo Júnior
João Baptista Cilli Filho
João Batista Martins César
João Batista Sales Souza
Joaquim Emiliano Fortaleza Lima
Jônatas Andrade
Jorge Luiz Souto Maior
José Antônio Corrêa Francisco
José Antonio Ribeiro de Oliveira Silva
José Antônio Parente da Silva
José Augusto Segundo Neto
José Eduardo De Resende Chaves Júnior
Katiussia Maria Paiva Machado
Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues
Laura Rodrigues Benda
Leador Machado
Leandra da Silva Guimarães
Leopoldo Antunes
Lila Carolina Lopes
Lizete Belido Barreto Rocha
Lucas Vanucci Lins
Luciana Alvez Viotti
Luciana Vanoni
Luciano Berenstein de Azevedo
Lucy Lago
Luiz Alberto Vargas
Luiz Antonio Magalhães
Luiz Manoel Andrade Meneses
Luiza Aparecida Oliveira Lomba
Luiza Eugênia Pereira Arraes
Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti
Marcel Bispo
Marcelo Pallone
Magda Barros Biavaschi
Manoel Antonio Ariano
Marcelo da Veiga Pessoa Bacallá
Márcia Cristina Sampaio Mendes
Márcio Roberto Andrade Brito
Márcio Tostes Franco
Márcio Tulio Viana
Marcos da Silva Pôrto
Marcos Oliveira Gurgel
Marcus Menezes Barberino Mendes
Maria de Fátima Vianna Coelho
Maria Edilene de Oliveira Franco
Maria Helena Motta
Maria Zuila Lima Dutra
Mario Macedo Fernandes Caron
Mário Sérgio Pinheiro
Matheus Ribeiro Rezende
Mônica de Rego Barros Cardoso
Murilo Carvalho Sampaio Oliveira
Natasha Schneider
Noemia Porto
Núbia Soraya da Silva Guedes
Olga Pilegis
Oscar Krost
Pablo Souza Rocha
Patrícia Maeda
Paulo Henrique Coiado Martinez
Paulo Jakutis
Paulo Nunes de Oliveira
Paulo Régis Machado Botelho
Pedro Sampaio Garcia
Rafael da Silva Marques
Raquel Braga
Reginaldo Melhado
Reinaldo Branco de Moraes
Renata Bonfiglio
Renata Conceição Nóbrega Santos
Renata Líbia Martinelli Silva Souza
Renato Mário Borges Simões
Renato Vasconcelos Magalhães (Juiz de Direito do TJ Rio Grande do Norte)
Ricardo Carvalho Fraga
Ricardo Machado Lourenço Filho
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca
Rita de Cássia Scagliusi do Carmo
Roberta Correa de Araújo
Roberto de Freire Bastos
Roberto Pompa (Juiz da República Argentina)
Rodrigo Adélio Abrahão Linares
Rogerio Lucas Martins
Rosa de Lurdes Azevedo Bringel
Rosaly Stange Azevedo
Rosângela Pereira Bhering
Roseana Mendes Marques
Rosemary Mazini
Rubens de Azevedo Marques Corbo
Sandra Assali
Sandra dos Santos Brasil
Saulo Marinho Mota
Sayonara Grillo Coutinho L da Silva
Silvana Abramo Ariano
Sofia Lima Dutra
Sônia Dionísio
Tamara Valdivia Abul Hiss
Tarcio José Vidotti
Tereza Cristina de Assis Carvalho
Theodomiro Romeiro dos Santos
Valdete Souto Severo
Valdir Rodrigues de Souza
Vanilza de Souza Malcher
Virgínia Bahia
Vladimir Paes de Castro
Witemburgo Gonçalves de Araújo (Juiz de Direito do TJ Rio Grande do Norte)
Xerxes Gusmão

Juarez Tavares, um dos maiores penalistas do Brasil, fala contra o Impeachment

https://youtu.be/2S2OgCvtohw

O Prof. Dr. Juarez Tavares, Professor Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ e Professor Visitante na Universidade de Frankfurt, um dos maiores juristas do Direito Penal no Brasil, fez uma declaração para a Mídia Ninja, contra o Impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT), por não haver crime de responsabilidade.

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Lançamento do livro sobre assédio moral nos bancos

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O movimento Vítimas do HSBC completa um ano em 2016, tendo participado do Fórum Social Mundial e permitido a milhares de pessoas – vítimas do assédio – que não tinham voz, se expressarem e contarem suas histórias pela primeira vez.

O movimento contra métodos de assédio nas empresas, especialmente em bancos, é fruto de uma pesquisa científica conduzida pelo Instituto Declatra, a qual revelou os efeitos perversos do assédio moral organizacional praticado pelo banco HSBC na saúde mental e física dos trabalhadores.

O livro, produto desta pesquisa e que traz alguns dos resultados e reflexões acerca do mundo do trabalho, foi lançado com grande aceitação no Fórum Social Mundial 2016 e, em Curitiba, o lançamento acontece nesta quarta-feira, 06 de abril.

Acesse:
www.vitimasdohsbc.com.br
www.facebook.com/vitimasdohsbc

Vídeo com a entrevista do Ministro da Justiça Eugênio Aragão para Luis Nassif

Na TV Brasil.

Pedro Serrano: Lava Jato pode ser invalidada em decorrência das ilegalidades

O jurista Pedro Serrano, Professor de Direito Público da PUC-SP, fala sobre a possibilidade da operação lava Jato ser anulada, em decorrência das ilegalidades.

Discurso do ódio da jurista do Impeachment-Golpe

https://youtu.be/ymv2T1hVCo4

Janaina Paschoal no evento pelo Impeachment ocorrido na USP ontem (4).

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Fracassa evento pelo Impeachment na UFPR

Evento pelo Impeachment

Evento pelo Impeachment

Ontem (4) ocorreu no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná um evento em apoio ao Impeachment da Presidenta Dilma Rousseff (PT).

O evento não tinha nem 1/4 do número de participantes do ato realizado no mesmo local no dia 22 de março do ano corrente, contra o Impeachment e contra a posição da Ordem dos Advogados do Paraná. Contra o Impeachment havia 2 mil pessoas, enquanto que no evento de ontem não participaram mais de 500 pessoas.

Além disso, no evento contra o Impeachment, entre os 2 mil presentes, em sua maioria estavam advogados, professores de Direito e estudantes de Direito, enquanto que no evento pelo Impeachment de ontem, pelo menos os participantes do lado de fora do Salão Nobre, não era composto por profissionais e estudantes de Direito.

Curitiba é um dos focos de resistência dos juristas e estudantes de Direito contra o Impeachment, uma vez que impedimento sem a caracterização de crime de responsabilidade, na verdade, é um golpe.

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Evento com 2 mil pessoas contra o Impeachment na UFPR em março

STF vai anular o Impeachment-Golpe

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O Supremo Tribunal Federal não tem competência e legitimidade para substituir o Poder Legislativo na edição de leis, alterações constitucionais e nem tomada de decisões políticas.

Entretanto, caso o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) decida pelo Impeachment da Presidenta Dilma Rousseff (PT), apenas por causa da crise econômica e política, mas sem a caracterização do cometimento de crime de responsabilidade de Dilma, é claro que o STF terá a competência para anular o Impeachment-Golpe.

Se caracterizado o crime de responsabilidade, o Congresso Nacional é que é competente para retirar o Presidente da República por meio do Impeachment. Nesse caso a decisão é política. Entretanto, sem o crime de responsabilidade, a decisão política do Congresso não estará amparada juridicamente. Nesse caso, o STF pode e deve intervir.

O STF também pode anular o Impeachment-Golpe por causa do desvio de finalidade na decisão da abertura do processo por parte do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), que apenas assim decidiu após o governo federal apoiar a abertura de processo contra ele na Comissão de Ética da Câmara por corrupção.

Acredito que a Câmara dos Deputados ou o Senado da República vão barrar o golpe. Mas se eles forem agentes do golpe, por pressão dos poderes econômicos e midiáticos, o STF vai “entrar em campo” para garantir a legalidade, a constitucionalidade e a Democracia no Brasil.

Tarso Cabral Violin – advogado em Curitiba, escritor, Professor de Direito Administrativo e de Ciência Política em várias instituições de ensino superior, Vice-Coordenador do Núcleo de Estudos de Direito do Terceiro Setor do PPGD-UFPR, já foi membro das Comissões de Estudos Constitucionais, Gestão Pública e Controle da Administração, Direito do Terceiro Setor, de Defesa da República e da Democracia e da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná, autor do Blog do Tarso e Presidente da Associação ParanáBlogs.

É golpe

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A última vez que passamos por um golpe foi em 1964, quando grandes empresários, os militares, a OAB, o governo estadunidense e demais setores oligárquicos da sociedade brasileira, com o apoio de uma classe média manipulável pelos jornais da época, implementaram a destituição do presidente João Goulart – Jango e a ditadura militar que durou até 1985.

Paulo Bonavides  diz que “na sociedade subdesenvolvida (…) a eficácia do sistema fica (…) preponderantemente sujeita à imprevisível ação de grupos de pressão, lideranças políticas ocultas e ostensivas, organizações partidárias lícitas e clandestinas, elites influentes, que produzem ou manipulam uma opinião pública dócil e suspeita em sua autenticidade. (…) os golpes de Estado, a violação contumaz do Direito Constitucional,o fermento revolucionário oriundo da insatisfação social, a luta de classes, brutalmente exarcebada pelo privilégio ou por violentas discrepâncias econômicas, compõem um quadro onde o processo político e a realidade do poder escapam não raro aos limites modestos da autoridade institucionalizada” (Ciência Política, 23ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49).

Para Bonavides golpe “significa simplesmente a tomada do poder por meios ilegais”, “seus protagonistas tanto podem ser um governo como uma assembleia, bem assim autoridades já alojadas no poder”, “sempre a expensas da Constituição e se apresenta qual uma técnica específica de apoderar-se do governo, independente das causas e dos fins políticos que a motivam”, onde se aliam “traição e medo” e “os autores do golpe com frequência se envergonham” (p. 454 e 455).

O autor, citando Curzio Malaparte, aduz sobre “a possibilidade de um grupo de pessoas extremamente reduzido paralisar os ‘centros nervosos’ técnicos de uma nação. Através da ocupação de pontos chaves, como os meios de transporte (estações rodoviárias, estradas de ferro e aeroportos), usinas hidrelétricas e de abastecimento d’água, estações de correios e telégrafos, centrais telefônicas, redações de jornais e estações de televisão, os autores do golpe de Estado imobilizam a reação do governo, cuja queda acarretam numa ação rápida e fulminante” (p. 457).

O jurista conclui dizendo que “o golpe é a prevalência do interesse egoístico de um grupo ou a satisfação de uma sede pessoal de poder” (p. 459).

Norberto Bobbio alerta que “o golpe de Estado é um ato realizado por órgãos do próprio Estado”, mas deixa claro que esse golpe nem sempre é um golpe realizado por militares. O autor também cita Malaparte no sentido de que o primeiro objetivo para coroar de êxito o golpe de Estado é ocupar, controlar e neutralizar os centros de poder tecnológico do Estado, como as redes de telecomunicações, rádios e TVs, centrais elétricas e de transporte, o que “permitirá o controle dos órgãos do poder político” (Dicionário de Política, 12ª ed. Brasília: UNB, 2004, vol. I, p. 545-547).

Não há crime de responsabilidade da presidenta Dilma Rousseff (PT) e, portanto, não há fundamento jurídico para o Impeachment da nossa Chefe do Poder Executivo Federal (ver aqui).

Assim, caso o Congresso Nacional decida pelo Impeachment, sem interferência do Supremo Tribunal Federal, o Brasil sofrerá mais um golpe, como já ocorreu em 1889, 1937 e 1964.

1. Será a tomada do poder de forma traiçoeira e com o discurso do medo, pelo vice-presidente Michel Temer de forma ilegal e inconstitucional, com apoio do presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB), do PSDB, da OAB, da FIESP, da Rede Globo, da Revista Veja, da Folha de S. Paulo, do O Estado de S. Paulo, assim como outros setores da elite econômica e midiática de nosso país, e de governos de outros países e multinacionais contrários aos governos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT, de 2003-2010), e de Dilma Rousseff (PT, de 2011 até os dias atuais). ATENDIDO O REQUISITO DE GOLPE DE BONAVIDES.

2. Os protagonistas do golpe seriam os senadores e deputados federais. ATENDIDO O REQUISITO DE GOLPE DE BONAVIDES.

3. Já antes de ocorrer o golpe os apoiadores do Impeachment, que na verdade é golpe, já estão envergonhados e desesperados com a pecha de golpistas que levarão para toda suas vidas pessoais, políticas e profissionais. ATENDIDO O REQUISITO DE GOLPE DE BONAVIDES.

4. O golpe está sendo arquitetado dentro dos jornais, rádios e TVs, chamados de “centro nervosos técnicos” ou “centros de poder tecnológico do Estado” por Malaparte. Matérias “jornalísticas” tendenciosas, propagandas pagas de movimentos golpistas, chamamento para manifestações pró-golpe e silêncio prévio e desconstrução posterior quanto às manifestações contra o golpe, falta de opiniões técnicas contrárias ao golpe na programação, etc. Há golpismo inclusive em meios de transporte (liberação do metrô em São Paulo para as manifestações contra o governo, greves de caminhoneiros determinadas pelos patrões, etc.). ATENDIDO O REQUISITO DE GOLPE DE MALAPARTE.

5. Pelo caráter elitista do golpe, prevalência dos interesses da velha mídia, dos industriários, grandes empresários e agronegócio, já com menções de projetos anti-trabalhadores, há a prevalência clara dos interesses egoísticos da classe dominante e da sede pessoal de poder de Michel Temer e todos os que o rodeiam sedentos por cargos e poder. ATENDIDO O REQUISITO DE GOLPE DE BONAVIDES.

6. A desnecessidade de que um golpe seja militar para fins do controle dos órgãos do poder político. ATENDIDO O REQUISITO DE GOLPE DE BOBBIO.

Ainda acredito que os deputados federais ou senadores podem barrar o Impeachment, que na verdade é golpe. Caso nossos parlamentares pratiquem o golpe, ainda é possível que o STF anule essa decisão contrária à Constituição. De qualquer forma, caso o golpe realmente ocorra, com Michel Temer presidente e, em suas ausências, Eduardo Cunha presidente, para todo o sempre as pessoas e instituições envolvidas no movimento golpista serão cobradas e responsabilizadas por mais esse momento triste de nossa história.

E nada que as urnas, em 2018, não possam recolocar nos trilhos a Democracia brasileira.

#NãoVaiTerGolpe

Presidente da República é treinador de time de futebol? Impeachment e cultura futebolística

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Presidente da República é treinador de time de futebol?

Impeachment e cultura futebolística

por Júlio Cezar Bittencourt Silva

Desde 1º de janeiro de 2015, assistimos no Brasil à construção de uma narrativa, ainda que velada, cujo objetivo é o de trivializar o processo de impeachment, previsto no artigo 85, da Constituição da República de 1988.

De fato, desde a posse da Presidente Dilma Roussef em seu novo mandato, já se articulavam movimentos tendentes à sua cassação, algo que mais parecia um 3º turno das eleições, um eco da insatisfação daqueles que restaram derrotados nas urnas, democraticamente, no pleito de 2014.

Com o agravamento da crise econômica vivenciada pelo Brasil na atualidade, que ganhou mais força a reboque da crise política que temos assistido, o clamor pelo impeachment aumentou, e uma das peças que pediam sua instauração foi admitida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, o suspeitíssimo senhor Eduardo Cunha.

Pois bem, muito embora esteja em curso essa narrativa da trivialização do impeachment, não é possível concluir da leitura do texto constitucional que este seja possível sem o cometimento de um crime de responsabilidade, no desempenho do mandato, pelo  Presidente da República.

Sim, a despeito da tentativa de afirmar a constitucionalidade do processo de impeachment que, de fato, em tese, é constitucional, sem que haja o cometimento do crime de responsabilidade, o processo de impeachment torna-se mero eufemismo para golpe de estado travestido de obediência a alguma institucionalidade.

O que vivenciamos, na verdade, é um processo de impeachment pautado por um pretenso clamor das ruas, insuflado por um mau momento econômico (que nem de longe é o pior já enfrentado por esta nação), em que se tenta indicar que a única saída para a crise seria a troca de comando da Presidência da República.

Impossível não lembrarmos, nesse ponto, da cultura futebolística brasileira em face de crises enfrentadas por qualquer time de futebol: diante de um mau momento enfrentado pela equipe, iniciam rumores de que o comandante do time está ameaçado em seu cargo; e se o mau momento não for rapidamente superado, o treinador da equipe é demitido.

O que se pretende com essa trivialização do processo de impeachment parece, justamente, uma tentativa de se estender, ao campo da política, essa tão criticada prática do mundo futebolístico brasileiro: diante de um mau momento enfrentado pela equipe (nação), iniciam rumores de que o comandante do time (Presidente da República) está ameaçado em seu cargo.

Ocorre que não é assim que podem se passar as coisas no campo da política.

O único fundamento hábil para a cassação de um mandato de um Presidente da República democraticamente eleito, é o cometimento, por este, de um crime de responsabilidade no desempenho do mandato.

E, no presente processo de impeachment, diante de cometimento de crime de responsabilidade não se está. Afinal, as ditas pedaladas fiscais (outra metáfora futebolística, que anteriormente eram chamadas de contabilidade criativa), nada mais representam do que inadimplementos contratuais com bancos públicos – dos quais a União é credora, e não devedora – que acarretam passivos contábeis no custeio de programas de governo, passivos estes que já foram devidamente pagos. Por fim, somente com o reconhecimento de que as pedaladas fiscais inviabilizaram o superávit primário, é que se poderia, em tese, impedir a expedição de decretos de abertura de créditos suplementares, dando ensejo, aí, a um crime de responsabilidade – um drible argumentativo (nova metáfora futebolística) que não pode ser utilizado em matéria criminal.

Pois bem, ainda que possam ser criticáveis, do ponto de vista contábil, as ditas pedaladas fiscais, jamais poderão ser consideradas como crime, até porque não se tratam de operações de crédito, nos termos do art. 3º, da Resolução 43/2001, do Senado Federal. Tampouco podem ser consideradas crime de responsabilidade.

Isso porque, em primeiro lugar, nada têm ou tinham de irregulares, tanto que são e foram largamente praticadas por governadores de estado e pelos antecessores da Presidente da República.

E, em segundo lugar, ainda que irregulares sejam consideradas, somente podem o ser para o futuro, dado que uma decisão do Tribunal de Contas da União não pode considerar, retroativamente, irregular uma conduta que sempre foi considerada regular por esta mesma Corte de Contas.  Afinal, a Lei Federal de Processo Administrativo, Lei 9.784/1999 (que orienta o processo, também, no TCU) veda a aplicação retroativa de nova interpretação (art. 2º, § ún., inc. XIII).

Ora, como estamos diante de inovação de entendimento do TCU, este somente pode ser aplicado para práticas havidas após a sua publicação. E, após a publicação da decisão do TCU, não ocorreram novas pedaladas fiscais. Diante do que, não se pode concluir que houve o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente da República no exercício do presente mandato.

Com o que se tem outra conclusão imperiosa: se não há crime de responsabilidade, o processo de impeachment possui fundamento exclusivamente político. E a Constituição da República de 1988 veda tal hipótese.

Em face do que, a despeito dessa tentativa de trivialização do impeachment, é imperioso ter-se que na inexistência de crime de responsabilidade, não há como se julgar procedente um pedido dessa ordem.

A não ser que se pretenda instituir na política brasileira a criticável cultura futebolística de troca de comandante no mau momento. Algo que, nesse momento, pode até representar, para alguns, algo útil. Mas que pode trazer, e trará, no futuro, malefícios imprevisíveis para a jovem democracia brasileira. Noutras palavras, teremos um precedente perigosíssimo de que o impeachment passe a ter como fundamento qualquer crise econômica ou política. Ou seja, no futuro todo mundo vai querer um impeachment para chamar de seu.

Júlio Cezar Bittencourt Silva (Professor de Direito Administrativo da Faculdade CNEC de Campo Largo, é mestre e doutorando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná)

Prof. Dr. Ricardo Lodi (UERJ) destroi qualquer argumento pelo Impeachment

https://youtu.be/cNG1Sj9QI5E

Veja a íntegra da manifestação do Prof. Dr. Ricardo Lodi Ribeiro, de Direito Tributário da UERJ, na Comissão de Impeachment da Câmara dos Deputados, acerca das “pedaladas fiscais”.

1. Decisão pelo Impeachment, por mais que seja feita por políticos (deputados federais pela admissibilidade e senadores), tem que estar adstrita à comprovação de ocorrência de crime de responsabilidade. Minha observação: caso contrário, caberá ao STF anular a decisão, conforme já disse o Ministro Marco Aurélio de Mello.

2. Apenas as condutas relativas ao segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff (PT), uma vez que o presidente da Câmara dos Deputados decidiu dessa forma ao receber o pedido de Impeachment dos “juristas”.

3. A Lei de Orçamento, no art. 4º, autoriza a abertura de créditos orçamentários condicionada ao cumprimento da meta do superávit primário. Só podemos verificar isso no final do exercício, por mais que haja relatórios bimestrais. Em 2015 o Congresso Nacional aprovou a redução da meta primária, a diminuindo. A meta de 2015 foi cumprida!

4. Há diferença entre gestão financeira e programação orçamentária. Os decretos de Dilma não alteraram a meta fiscal. Há sérias falhas sob o ponto de vista financeiro na petição dos “juristas”.

5. TCU e Congresso Nacional sempre permitiram procedimentos semelhantes por parte do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Lula (PT), e nunca fizeram questionamentos. Minha observação: antes de questionar Dilma, o TCU deveria ter apontado a suposta irregularidade e aprovar com ressalvas as contas de FHC, Lula e Dilma, ou mesmo desaprovar as contas. E não o fez! Mudar de opinião apenas agora, simplesmente para tirar do poder uma presidenta que recebeu 54 milhões de votos, apenas porque passamos por uma crise política e econômica, é golpe!

6. Operação de crédito é diferente de direito ao crédito. Atraso de pagamento não gera operação de crédito, mas apenas direito de crédito. Não é, mas mesmo se fosse operação de crédito, a Lei do Impeachment não prevê como crime de responsabilidade o atentado à Lei de Responsabilidade Fiscal, mas apenas à Lei do Orçamento, o que são coisas diferentes.

7. Não há crime de responsabilidade, grave, doloso, comissivo, da pessoa da Presidenta da República.

8. Mesmo se a virada jurisprudência do TCU fosse correta, o entendimento deveria ser para o futuro, e não para o passado.

RicardoLodi

Amanhã debate com juristas sobre Impeachment-Golpe na Faculdade de Pinhais

Juristas Manoel Caetano, Esyef&ânia Barbosa, Paulo Opuszka e Emerson Fukushima

Juristas Manoel Caetano, Esyefânia Barbosa, Paulo Opuszka e Emerson Fukushima

Amanhã (2), 9h, na Faculdade de Pinhais – FAPI, na região metropolitana de Curitiba, ocorrerá um debate entre juristas, professores e advogados sobre o Impeachment ou Golpe contra a presidenta Dilma Rousseff (PT).

Contra o golpe falarão:

Manoel Caetano Ferreira Filho (Professor de Processo Civil da Universidade Federal do Paraná, Procurador do Estado do Paraná, ex-Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Paraná)

Paulo Ricardo Opuszka (Professor de Direito do Trabalho da UFPR)

Violeta Caldeira (Cientista Política, Professora do UniCuritiba – Centro Universitário Curitiba)

Pelo Impeachment:

Estefânia Barbosa (Professor da Direito Constitucional da UFPR)

Emerson Fukushima (advogado, Conselheiro da OAB-PR)

Frederico Junkert (advogado)

Evento aberto ao público. Confirme sua presença no Facebook do evento aqui.

Dilma recebeu manifesto dos advogados e advogadas do Paraná contra o golpe-Impeachment

O advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, entrega para Dilma o manifesto dos advogados e advogadas do Paraná contrários à posição da OAB-PR e OAB pelo Impeachment, pois sem crime de responsabilidade, isso é um golpe. Foto Roberto Stuckert Filho/PR

O advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, entrega para Dilma o manifesto dos advogados e advogadas do Paraná em defesa da Democracia e contrários à posição da OAB-PR e OAB pelo Impeachment, pois sem crime de responsabilidade, isso é um golpe. Foto Roberto Stuckert Filho/PR

Centenas de juristas e advogados participaram ontem (22) de ato “Pela Legalidade e em Defesa da Democracia” contrário ao Impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT).

O Impeachment é arquitetado por setores mais conservadores e reacionários da sociedade brasileira.

Entre os participantes estavam o diretor da Faculdade da Direito da Universidade Federal de Pernambuco, Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, o advogado criminalista, mestre e doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo, Alberto Toron, e a integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), Camila Gomes. Também estão presentes o ministro da Justiça, Eugênio Aragão, e o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.

O encontro ocorreu dias após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidir apoiar o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff em votação do Conselho Federal da OAB na última sexta-feira (18), sem escutar o conjunto de advogados e advogadas brasileiros.

O advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, entregou o manifesto dos advogados e advogadas do Paraná em defesa da Democracia e contra a posição golpista da OAB-PR e OAB pelo Impeachment (veja no minuto 50:20). Veja aqui o manifesto.

Veja parte da cerimônia abaixo, assim como todo o ato em outros links da NBR:

Ato de Juristas na UFPR contra o Impeachment de Dilma na terça

30 mil pessoas foram para as ruas de Curitiba dizer não ao golpe midiático e do judiciário e sim à democracia, com início do ato na frente do Prédio Histórico da UFPR na Praça Santos Andrade. Foto: Joka Madruga/Terra Sem Males

30 mil pessoas foram para as ruas de Curitiba dizer não ao golpe midiático e do judiciário e sim à democracia, com início do ato na frente do Prédio Histórico da UFPR na Praça Santos Andrade. Foto: Joka Madruga/Terra Sem Males

Os Juristas pela Democracia convidam para o Ato em Defesa da Democracia, que ocorrerá no dia 22, terça-feira, às 19h, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFPR. Confirme sua presença ou apoio aqui.

Na oportunidade serão defendidos os fundamentos da República Federativa e do Estado de Direito, o Sistema de Justiça e a necessidade de garantia dos Direitos Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Ao final será lida a Carta de Curitiba e aberta para adesão.

O evento é aberto ao público e contará com a presença e o apoio de Domingos Dresch da Silveira (Procurador da República e Professor), Marcelo Lavenére Machado (ex-Presidente da OAB Nacional), Carlos Frederico Marés de Souza Filho (ex-Procurador Geral do Estado e Professor), Manoel Caetano Ferreira Filho (Advogado e Professor), José Antônio Peres Gediel (Procurador do Estado e Professor), Adriano Zocche (Juiz de Direito/MG), Lívia Martins Salomão Brodbeck (Defensora Pública), Cláudio Antônio Ribeiro (Advogado), Melina Fachin (Advogada e Professora), Jacinto Miranda Coutinho (Advogado e Professor), Márcio Berclaz (Promotor de Justiça), Nicholas Moura e Silva (Defensor Público), Vera Karam de Chueiri (Professora), André Giamberardino (Defensor Público e Professor), Clara Roman Borges (Advogada e Professora), Fernando Redede Rodrigues (Defensor Público), Marcos Gonçaves (Advogado e Professor), Rafael Garcia Rodrigues (Procurador do Trabalho), Mariana Martins Nunes (Defensora Pública), Luiz Fernando Delazari (Advogado), Darci Frigo (Advogado), Eduardo Faria Silva (Advogado e Professor), Dezidério Machado Lima (Defensor Público), Luiz Carlos da Rocha (Advogado), Anderson Marcos dos Santos (Professor), Ivete Caribé da Rocha (Advogada), Daniel Godoy (Advogado), Leandro Franklin Gorsdorf (Professor e Advogado), Wisley Rodrigo Santos (Defensor Público), Paulo Cinquetti Neto (Defensor Público), Ricardo Prestes Pazello (Professor), Camille Vieira da Costa (Defensora Pública), Lauro Gondim Guimaraes (Defensor Público), Kellyana Veloso (Pesquisadora), Katya Isaguirre Torres (Professora e Advogada) Ramon Bentivenha (Advogado), Fernando Prioste (Advogado), Naiara Andreoli Bitencourt (Advogada), Vinicius Cascone (Advogado), Nasser Ahmad Allan (Advogado e Professor), Rondineli Vitor Pereira dos Santos (Advogado), Juliana Rodrigues Abalem (Advogado), Márcio de Sessa (Advogado e Professor), Rosa Maria Zaia Borges (Professora), Demitri Nóbrega Cruz (Advogado), Virginius Jose Lianza da Franca (Advogado), Flávia Eliza Holleben Piana (Advogado), Rodrigo Gonçalves (Advogado), Hildo Alceu de Jesus Junior (Advogado), Alexandre Ronaldo da Maia de Farias (Advogado), Rodrigo Romeiro (Gestor Público), João Chaves (Defensor Público Federal), Eduardo Braga Goldenberg (Advogado), Rodrigo Gava (Advogado), Marco Antônio Carlos (Advogado), Ligia Melo (Advogado), Ana Paula Cusinato, Cristina Timponi Cambiaghi (Advogado), Vanina Lamaita Aguiar (Advogado), Leonardo Carneiro Assumpção Vieira (Advogado), André Passos (Advogado), Johanes Lopes de Moura (Advogado), Eneida Desiree Salgado (Advogada e Professora), Tarso Cabral Violin (Advogado, Professor e autor do Blog do Tarso), Rogério Bueno (Advogado), Monica Taborda Violin (Advogado), Ana Paula Magalhães (Advogado), Tatyana Scheila Friedrich (Professor), Marleide Ferreira Rocha (Advogado), Daniele Pontes (Advogado e Professora)

Apoioadores do evento:

1. André Feiges – Advogado
2. June Cirino dos Santos – Advogada
3. Murilo Fidelis – Advogado
4. Erian Karina Nemetz – Advogada
5. João Guilherme Walski de Almeida – Advogado
6. Edivanildo Barbosa – Advogado
7. Matheus Lima de Souza – Advogado
8. Dante Barleta Neto – Advogado
9. Bruno Henrique Borges – Advogado
10. Paula Talita Cozero – Professora e advogada
11. Eloísa Dias Gonçalves – Professora e Advogada
12. Rubens Bordinhão de Camargo Neto – Advogado
13. Guilherme Uchimura – Advogado
14. Stephanie Wakabayashi – Advogada
15. Daiane Machado – Estudante do PRONERA
16. Kessye Karynne Lui – Advogada
17. Cesar Augusto Kato – Advogado
18. Karina Kaled Jovtei – Advogada
19. Jeniffer Beltramin Scheffer – Advogada
20. Geovane Couto da Silveira – Acadêmico de Direito
21. Bernardo Pinhon Bechtlufft – Advogado
22. Andressa Garcia Dal Bosco Dall Agnol – Advogada
23. Renan Guedes Sobreira – Pesquisador
24. Tânia Mandarino – Advogada
25. Pricila Aquino – Advogada
26. Sara Gil Contini – Advogada
27. Fernando Gallardo Vieira Prioste – Advogado
28. Maria Juracy Aires Dona de Casa
29. Andre Araujo – Professor
30. Michel Knolseisen – Professor e Advogado
31. Helton Tiago Luiz Lacerda – Advogado
32. Julia Heliodoro Souza Gitirana – Advogada
33. Marcia Yamamoto – Advogada
34. José Rafael de Moraes Custódio – Advogado
35. Marcelo Paulo Wacheleski – Advogado e Professor
36. Ananda Puchta – Advogada
37. Igor Augusto Lopes Kobora Advogado
38. Adriana Frazão da Silva Advogada
39. Patricia Monteiro de Lara – Advogada
40. Jonas Augusto de Freitas – Advogado
41. Desirée Sousa – Advogada
42. Claudio Augusto Larcher – Advogado
43. Amanda Gabriela Alves Pereira – Advogada
44. Leandro Franklin Gorsdorf – Professor e Advogado
45. Luciane Maria Mezarobba – Advogada
46. Amanda Moraes e Bueno – Advogada
47. Elenilde da Silva Leão Bezerra – Advogada
48. Thiago Moreira dos Santos – Advogado
49. Rainan costa da Silva – Acadêmico de Direito
50. Raissa de Cavassin Milanezi – Advogada
51. Larissa Tomazoni – Acadêmica de Direito
52. Camila Moraes e Bueno – Acadêmica de Medicina
53. William Diego Fortunato – Advogado
54. Queli de A. Patriarca – Acadêmica de Direito
55. Juliana Bertholdi – Advogada
56. Letícia Garcia Ribeiro Dyniewicz – Professora
57. Isabel Cortes da Silva Ferreira – Acadêmica de Direito
58. Julia Mezarobba Caetano Ferreira – Acadêmica de Psicologia
59. Janaína Vieira Nedochetko – Advogada
60. Marcela Requião – Advogada
61. Ana Cláudia Gusmão – Professora
62.Marcio Antunes – Advogado
63. Maurício Ramos Marques – Advogado
64. Lucas David Lessa Gulin – Acadêmico de Direito
65. Luis Guilherme Lange Tucunduva – Advogado
66. João Henrique de Souza Arco-Verde – Professor e Advogado
67. Alessandra Fonseca – Advogada e Professora
68. Clovis Galvão Patriota – Advogado
69. Keteriane de Oliveira dos Santos – Advogada
70. Débora Campos de Almeida – Acadêmica de Direito
71. Samia Gomes – Assessora
72. Ana Lúcia Rocha Barbalho da Cruz – Historiadora
73. Ligia Maria Borba Rodrigues – Advogada
74. Felipe Pinheiro – Acadêmico de Engenharia Elétrica
75. Katya Isaguirre – Professora e Advogada
76. Fernando Fernandes de Lara – Acadêmico de Direito
77. Bernardo Forlin – Acadêmico de Direito
78. Rafael Julião Evangelista – Advogado
79. Valquíria Martins de Siqueira – Acadêmica de Direito
80. Ana Clara de Oliveira – Advogada

Leia a Carta:

Advogados pela Democracia

Diante da manifestação pública da OAB-PR, favorável à abertura de processo de “impeachment” contra a Presidente da República Dilma Rousseff, os advogados paranaenses e professores de direito que assinam este documento expressam sua opinião no sentido contrário.

No Estado Democrático de Direito, o mandato do Presidente da República somente pode ser interrompido se ficar demonstrada a ocorrência de infração político-administrativa que configure crime de responsabilidade, tipificado no art. 85 da Constituição Federal, com remissão à lei especial que também estabelece normas de processo e julgamento, no caso a Lei 1.079, de 10.04.1950. As manifestações populares ou o inconformismo da oposição com a derrota sofrida nas urnas não são motivos suficientes para que medida tão drástica seja adotada. Na democracia presidencialista, o descontentamento de parte do povo, ainda que significativa, há de se revelar pelo voto em regulares eleições, ficando assegurada a integridade do mandato, ao contrário dos regimes parlamentaristas, nos quais o voto de desconfiança está sujeito a simples avaliação de conveniência e oportunidade, caracterizando verdadeira e livre opção do Parlamento, no jogo das forças políticas contrapostas.

Os fatos até agora noticiados pela imprensa, em especial aqueles constantes do pedido de “impeachment” que tramita perante a Câmara Federal, não configuram crime de responsabilidade. Nesta situação, a tentativa de “impeachment” da Presidente não pode ser apoiada por aqueles que defendem a ordem jurídica constitucional. Assim, repudiamos a açodada decisão tomada pela OAB-PR em apoio ao “impeachment” da Presidente da República e manifestamos veementemente nossa defesa do Estado Democrático de Direito, que não se compraz com soluções arbitrárias.

30 mil pessoas foram para as ruas de Curitiba dizer não ao golpe midiático e do judiciário e sim à democracia, com início do ato na frente do Prédio Histórico da UFPR na Praça Santos Andrade. Foto: Joka Madruga/Terra Sem Males

30 mil pessoas foram para as ruas de Curitiba dizer não ao golpe midiático e do judiciário e sim à democracia, com início do ato na frente do Prédio Histórico da UFPR na Praça Santos Andrade. Foto: Joka Madruga/Terra Sem Males