Unificação e desmilitarização das polícias

Da Claudia Wasilewski

Sou totalmente favorável a desmilitarização da polícia. Já passou da hora de abrirmos claramente e corajosamente a discussão.

Me preocupa quando vejo mais 2.000 policiais militares formados ontem e 30 Comarcas do Paraná sem Delegados. Basicamente se prende para que?
O advogado Clóvis Costa me enviou este excelente texto. Esclarecedor! Com os olhos de vanguarda. O que requer este século.

UNIFICAÇÃO E DESMILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIAS

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, diversos projetos de lei e emenda constitucional já foram apresentados com a intenção de reformar, no todo ou em parte, as organizações policiais brasileiras. Entre as proposições mais recentes, merece destaque a PEC 102/2011, de autoria do Senador BLAIRO MAGGI, a qual visa, na esteira das recomendações da ONU, possibilitar à União e aos Estados a criação de uma única polícia.
Hoje, como se sabe, o modelo brasileiro divide o ciclo policial entre duas corporações, cabendo à polícia civil a apuração das infrações penais e as funções de polícia judiciária, e à polícia militar o policiamento
ostensivo e a preservação da ordem pública. Este modelo, onde as políticas de prevenção e repressão são concebidas de forma estanque e desarticulada, tem se mostrado extremamente ineficaz, burocrático e oneroso, muito longe de atender satisfatoriamente as necessidades da sociedade brasileira.
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Juridicamente é possível o patrocínio da Caixa ao Corinthians?

Os jogadores do Corinthians, agora patrocinado pela Caixa: Danilo, Romarinho e Zizao

Sim!

A resposta é de um paulistano corinthiano, graças ao pai e ao Doutor Sócrates, que mora em Curitiba desde 1986, mas que se manteve torcedor do timão.

Deixando a paixão de lado, falo aqui como advogado e professor de Direito Administrativo, e não como torcedor.

O art. 217 obriga que o Estado, o Poder Público, fomente práticas desportivas, inclusive com a destinação de recursos públicos para o desporto de alto rendimento.

Portanto, constitucionalmente é perfeitamente possível o repasse de dinheiro público para um time de futebol.

Mas por que destinar R$ 30 milhões para o Corinthians, por um ano, e não para o Flamengo, o São Paulo, o Grêmio (estou escrevendo este texto por causa da provocação de um amigo meu advogado e gremista) ou Asa de Arapiraca? (Não citei o Palmeiras por razões óbvias.)

O Corinthians é a maior torcida do sudeste do Brasil, região com o maior poder aquisitivo. Além disso o Corinthians é o time que dá mais retorno para os seus patrocinadores. É o time com a torcida mais apaixonada e fiel. É o time com maior público nos estádios. É o time que mais vende camisetas (com o símbolo do patrocinador). É o time que mais aparece na TV em todo o Brasil, com mais jogos transmitidos pela Globo e Bandeirantes. É o time que vai aparecer para todo o mundo em dezembro de 2012 no Mundial de Clubes do Japão, na tentativa do Bi-Mundial. É o time que está garantido na Copa Libertadores de 2013. É o time cujo o Estádio, que será o mais moderno do país, abrigará a abertura da Copa do Mundo do Brasil de 2014.

Por todas essas razões é de interesse público que a Caixa Econômica Federal, uma empresa pública da União, que concorre com bancos públicos como o Banco do Brasil e privados, como o Itaú, Santander, Hsbc e Bradesco, pode e deve divulgar a sua marca, na camisa do time mais rentável do Brasil.

A Constituição exige que a Administração Pública realize licitação prévia, como regra, para a celebração de contratos administrativos, nos termos do art. 37, XXI, a não ser nos casos de dispensa ou inexigibilidade.

Por todas as razões acima, não é necessário realizar licitação para a celebração de contrato de patrocínio com o Corinthians. É cabível a contratação por inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, nos termos do art. 25 da Lei 8.666/93.

Mas o Corinthians não tem dívidas com o Poder Público? A Lei 8.666/93 determina que o particular contratado tenha condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira, técnica. Se o Corinthians, por exemplo, tem uma dívida com o INSS, mas ele negociou a dívida, ele pode receber uma certidão positiva com efeitos de negativa e ser contratado pelo Poder Público.

É o parecer!

Tarso Cabral Violin – professor de Direito Administrativo, advogado, mestre em Direito do Estado pela UFPR, corinthiano e editor-presidente do Blog do Tarso

Ministério da Justiça retira título de OSCIP do Lactec por indicação ilegal de Beto Richa

Beto Richa e seu escolhido para comandar o Lactec, o diretor-superintendente Omar Sabbag Filho

O governo Beto Richa perdeu mais uma ao contrariar a lei.

O vereador licenciado e professor da UFPR, Omar Sabbag Filho (PSDB), foi escolhido pelo Governador Carlos Alberto Richa (PSDB), já no início de seu mandato, para dirigir o Lactec – Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento, uma associação privada qualificada como OSCIP, com a Companhia Paranaense de Energia (COPEL), a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), a Associação Comercial do Paraná (ACP) e o Instituto de Engenharia do Paraná (IEP), como associados.

O parágrafo único do art. 4º da Lei das OSCIPs permite que agentes públicos participem apenas dos Conselhos das OSCIPs, e não da Diretoria, e ainda veda qualquer remuneração ou subsídio.

O Ministério da Justiça, órgão responsável pelas OSCIPs também tem essa posição, inclusive ao ampliar o entendimento também para agentes públicos municipais e estaduais. Veja no site do Ministério da Justiça.

O advogado trabalhista André Passos, ex-vereador de Curitiba pelo Partido dos Trabalhadores, e o advogado e professor de Direito Administrativo Tarso Cabral Violin, editor-presidente do Blog do Tarso, denunciaram a escolha ilegal ao Ministério da Justiça (veja a denúncia contra o Lactec junto ao Ministério da Justiça, clique aqui).

O presidente do Lactec, Omar Sabbag Filho, disse a época que “se sente tranquilo”. Ele contratou um os maiores juristas do Brasil, na área de Direito Administrativo, para fazer parecer jurídico defendendo sua permanência.

Após a denúncia o Ministério da Justiça abriu uma representação administrativa para investigar a nomeação de Omar Sabbag Filho para exercer o cargo de diretor-superintendente do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec).

Graças à escolha ilegal de Beto Richa, o Ministério da Justiça acabou de cancelar o título de OSCIP do Lactec, por meio da Portaria 169, de 19 de outubro de 2012, assinada pelo Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão. Veja a decisão da SNJ/MJ, clique aqui.

Essa atuação ilegal do governador, que fez o Lactec perder o título de OSCIP, pode fazer com que dezenas de pesquisas científicas e técnicas sejam prejudicadas, pois o título de OSCIP facilita ao Lactec o fechamento de parcerias com órgãos públicos e com os governos federal, estadual e municipal. Além disso, o título de OSCIP permite que empresas façam doações ao Lactec que podem ser descontadas do Imposto de Renda.

Diário Oficial da União, Seção 1, de 23 de outubro de 2012, p. 40

Nepotismo na Administração Pública

Por Tarso Cabral Violin

A Administração Pública moderna foi implementada para acabar com o patrimonialismo, cujas principais características são a confusão entre o que é público e o que e privado, o clientelismo, o nepotismo, a corrupção.

Em período absolutista-monárquico europeu o poder passava de pai para filho, os dirigentes poderiam se apropriar dos bens públicos sem qualquer controle, havia uma casta privilegiada ao redor do governante, com privilégios especiais. Características claras do patrimonialismo, que infelizmente existem ainda hoje no Poder Público em decorrência da não aplicação de várias regras burocráticas.

A Administração Pública profissionalizada, o Direito Administrativo, o regime jurídico administrativo, foram criados para acabarem com o patrimonialismo, para que a “engrenagem” funcionasse para que o Estado pudesse cumprir com seus deveres constitucionais.

No Brasil, foi a partir do governo de Getúlio Vargas que o concurso público foi implementado para alguns cargos, sendo que apenas com a Constituição de 1988 o concurso foi implementado para todos os cargos e empregos públicos, a não ser os temporários, que podem ser contratados por teste seletivo simplificado, e os ocupantes de cargos comissionados. Ou seja, a regra é o concurso público.

Os comissionados existem para que os governantes, que vencem democraticamente as eleições com a participação de todos os cidadãos, possam implementar suas políticas públicas. Por isso sou contra que no Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas existam cargos e funções comissionadas. Nesses poderes deveriam haver apenas servidores concursados para o funcionamento da máquina pública.

Mas nos Poderes Legislativo e principalmente no Poder Executivo os comissionados são essenciais. Por exemplo, um governador que vence a eleição com uma proposta mais social, apenas poderá transformar essas propostas em políticas públicas de fato, cumprindo com seu programa eleitoral, com o auxílio de pessoas de sua confiança ideológico-técnica.

O concurso público garante o atendimento ao princípio da impessoalidade na Administração Pública. Mas no caso dos comissionados não se pode falar em atendimento ao princípio da impessoalidade. Pelo contrário. Para ocupar os cargos comissionados o governante eleito não tem como atender a impessoalidade. Ele escolherá pessoas de sua confiança técnica e ideológica.

No Brasil são dois os grandes problemas com relação aos comissionados. Primeiro: há um exagero no número de cargos e funções comissionadas. Segundo: o entendimento majoritário na doutrina e jurisprudência de que o governante é livre para escolher quem bem entender nos cargos e funções de confiança.

Propõe-se acabar com os cargos e funções de confiança no Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas, nos quais comporiam apenas servidores concursados. Todos com uma competência técnica após passarem em concurso público. Nos Poderes Legislativo e Executivo diminuição drástica dos cargos/funções comissionadas, com no máximo 5% ou 10% dos cargos poderem ser ocupados com pessoas de confiança do governante.

Além disso, os cargos de chefia, direção e assessoria, de confiança, deveriam ser ocupados por pessoas escolhidas pelos governantes, mas desde que a autoridade JUSTIFIQUE a escolha, nos termos do princípio da motivação, conforme posição já externalizada nesse sentido pelo professor doutor Romeu Felipe Bacellar Filho.

Ou seja, um secretário municipal ou estadual, um ministro de Estado, um diretor de uma empresa estatal, um assessor, apenas poderia ser escolhido pelo governante, se essa autoridade expusesse no ato administrativo o motivo dessa escolha. A pessoa deveria ser especialista sobre a área da secretaria, ou sobre gestão pública.

Assim, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, o Poder Judiciário e, o mais importante, a população, que exerce o controle social, poderá fiscalizar se realmente a justificativa da escolha existe e se ela é aceitável.

Um cabo eleitoral recém formado em Direito escolhido como Diretor Jurídico de uma grande empresa estatal? Não pode! Um farmacêutico irmão do presidente da República que nunca administrou nada, nem na iniciativa privada e muito menos no Poder Público, escolhido como Ministro da Fazenda? Não pode! Claro que apontei casos de certeza positiva, e muitas vezes a discussão fica numa zona cinzenta, dentro de uma subjetividade. Mas cada caso concreto poderá ser controlado pelos orgãos públicos ou população se são casos com justificativas convincentes ou não.

Caso uma escolha equivocada seja feita, sem justificativa, ou com uma justificativa que não seja convincente, o ato administrativo poderá ser anulado pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.

Apenas recentemente o Ministério Público do Estado do Paraná vem questionando a Assembleia Legislativa do Paraná e as Câmaras Municipais pela redução dos cargos comissionados, o que é algo louvável. O MP está exigindo que o número de comissionados não seja maior do que 50% dos cargos existentes. Entende-se que 49,9999% ainda é muito, mas já é um começo de atuação louvável pelo MP.

Mas a doutrina e jurisprudência majoritária não exige a motivação dos atos de nomeação dos servidores comissionados.

O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo na Administração Pública brasileira, para cargos de servidores comissionados, inclusive o chamado “nepotismo cruzado”. Não vedou a contratação de parentes para cargos de agentes políticos, como de secretários estaduais e municipais e ministros.

Entende-se que se o STF questionasse a falta de motivação dos atos de escolha dos comissionados e a quantidade exagerada, irrazoável e desproporcional, de cargos/funções de confiança, seria uma atuação mais importante.

Infelizmente, com a Súmula 13 do STF, muitos governantes, impedidos de escolher parentes em cargos comissionados, acabam escolhendo parentes sem a devida competência para ocuparem cargos de secretários/ministros.

Outra forma de burlar a Súmula é a contratação de parentes por meio de contratos de terceirização/privatização, convênios com entidades do Terceiro Setor, termos de parceria com OSCIPs e contratos de gestão com OS – organizações sociais.

Sem justificativa na escolha, muitas vezes pode ser até mais prejudicial para a Administração Pública a contratação de cabos-eleitorais do que parentes. O problema não é a relação de parentesco, a relação partidária, a relação pessoal. O problema é a escolha sem motivação e o alto número de cargos/funções comissionadas.

Muitos podem dizer que não basta a motivação do ato de escolha. Que um parente em cargo comissionado não será tão controlado pelos órgãos de controle interno. Ora, esse mesmo órgão de controle interno então não fará um controle eficaz também sobre o próprio prefeito ou governador eleito. Esse exemplo traz a necessidade de melhorarmos os controles internos na Administração Pública, previstos constitucionalmente, com controladores concursados e com a autonomia necessária para fiscalizarem os chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, seus parentes e cabos eleitorais escolhidos para cargos comissionados ou qualquer outra questão de interesse público.

O grande problema na Administração Pública não é a existência de poucos parentes, com a devida habilidade/competência, em alguns cargos comissionados. Mas sim que parentes, cabos eleitorais e financiadores de campanha tenham preferências em concursos públicos, licitações e demais processos administrativos (ou a falta deles) realizados na Administração Pública brasileira.

Tarso Cabral Violin – advogado, professor e palestrante em Direito Administrativo, mestre em Direito do Estado pela UFPR, editor-presidente do Blog do Tarso

Claus Roxin pode assessorar defesa de José Dirceu

Há alguns dias o Blog do Tarso divulgou que o jurista alemão, Claus Roxin, deu um “puxão de orelha” nos Ministros do STF sobre o mensalão. Segundo a Folha de S. Paulo de hoje, o professor doutor em direito penal, Claus Roxin, um dos autores da teoria do domínio do fato, confirmou que foi procurado por pessoas próximas ao ex-ministro José Dirceu, para a elaboração de parecer jurídico a ser utilizado pela defesa de Dirceu.

Para Roxin, indícios de que um réu poderia, por sua posição hierárquica, decidir sobre a realização de um crime não bastariam para condená-lo, pois seria preciso provar que ele emitiu ordens.

A teoria foi utilizada de forma equivocada pelo relator Joaquim Barbosa e pela maioria dos Ministros, que condenaram José Dirceu sem provas.

Segundo o ministro, que foi acompanhado pela maioria dos colegas, era impossível que Dirceu não soubesse do esquema sendo um dos ministros mais poderosos do governo Lula.

Por um sistema carcerário digno e eficiente – José Eduardo Cardozo

Advogado André Passos, advogada e vice-prefeita eleita de Curitiba, Mirian Gonçalves, advogado, professor de Direito Administrativo e Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o advogado, professor e blogueiro Tarso Cabral Violin

Hoje na Folha de S. Paulo

Sempre critiquei a situação dos presídios. Seria absurdo, agora ministro, calar. É repugnante a ética dos que, no governo, são ilusionistas, escondem o ruim Continuar lendo

Amanhã eleição para OAB/PR

Colega advogado, amanhã não se esqueça de votar na eleição da OAB/PR. Em Curitiba a votação ocorrerá entre 9h e 17h, no ExpoBarigui, Parque Barigui. A chapa é única para a Seccional do Paraná, com meu amigo Juliano Breda para presidente. Meus parabéns antecipados ao Dr. Juliano!

É momento de flexibilizar leis trabalhistas? NÃO

Hoje na Folha de S. Paulo

Por Renato Henry Sant’anna, presidente da Anamatra

Pleno emprego como justificativa falsa

Tenho observado, recentemente, uma onda de estudiosos, autoridades e juristas imprimindo na sociedade um discurso preocupante: o da necessidade de mudanças na legislação trabalhista, sempre sob a justificativa de sua “modernização”.

Trata-se de uma análise superficial, que serve a um grave movimento que cada vez mais ganha força dentro do Brasil: a luta pela maximização dos lucros, como se a existência de direitos fosse obstáculo ao desenvolvimento.

Os juízes do trabalho entendem que é necessária a manutenção de um sistema de proteção ao trabalho integrado de normas irrenunciáveis, que estão longe de serem excessivas ou prejudiciais ao desenvolvimento social e econômico. São garantias alcançadas através de muita luta pelo cidadão brasileiro no decorrer de décadas, que não podem ser ameaçadas por um perigoso e falso discurso onde o capital e a precarização vencem. Continuar lendo

Lewandowski deu uma aula sobre a Teoria do Domínio do Fato, veja o vídeo

Ação Penal 470 e o triângulo de quatro pontas – Tarso Genro

Na Carta Maior

Os Estados Democráticos de Direito adotam a concepção de que o sistema processual (para que se tenha um processo justo), deve supor uma relação triangular entre acusação, defesa, Juiz e ainda garantir o desinteresse pessoal do juiz, a respeito do que está em jogo no processo. A pressão exercida de forma massificante pela mídia para a condenação dos réus da Ação Penal 470 introduziu uma quarta ponta neste triângulo. O “partido nazista” nos processos judiciais da Alemanha de Hitler e o “partido stalinista” na velha URSS eram a “quarta ponta do triângulo” nas suas respectivas épocas históricas. O artigo é de Tarso Genro.

Tarso Genro (*)

Nota do PT sobre a Ação Penal 470

Rui Falcão (D), presidente nacional do PT,junto com o secretário de Comunicação, André Vargas (PT-PR) – Foto: Luciana Santos/PT

Leia o documento aprovado nesta quarta-feira durante reunião da Comissão Executiva Nacional do PT, em São Paulo

O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470

O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados. Continuar lendo

STF errou no julgamento do suposto “mensalão”, diz advogado

O erro do STF produziu um “linchamento”

por Roberto Bertholdo*, no Zé Beto

Claus Roxin é um dos autores da Teoria do Domínio do Fato, aquela teoria usada pelo Ministro Joaquim Barbosa para condenar José Dirceu. Em seu voto, o ministro citou o jurista doutrinador como referência de sua interpretação. Em entrevista a Folha de São Paulo o eminente jurista alemão que teve sua teoria usada pelo STF disse, em outras palavras, que a Teoria do Fato foi mal usada no caso do mensalão. Explicando para os leigos: não se pode condenar sem provas contundentes. Não se pode inferir culpa. Não se pode impor culpabilidade somente por ocorrências indiciárias, apenas por imaginação, por suposição.

O meu amigo José Luis Oliveira Lima, o Juca, advogado de José Dirceu, viajará a Alemanha para tentar contratar um parecer do referido doutrinador para colocá-lo ao recurso de Embargos de Declaração que será proposto em favor de Zé Dirceu no STF. Continuar lendo

Lenio Streck quer mais Estado

As razões pelas quais o Estado não pode se “acadelar”

Por Lenio Luiz Streck, no Conjur

“Para mim, há direito suficiente; o que há de pouco é “Estado”. Sim, há pouco Estado. Estado que não faz políticas públicas, não constrói presídios, deixa os que aí estão em petição de miséria e não fornece segurança pública aos utentes. O ovo da serpente pode ter estado lá atrás, quando o governo de São Paulo fez um acordo com o PCC, que, a meu pensar, naquele momento ainda não era o “bando soberano” aqui tratado. Ele foi se construindo nesse tempo todo. Ao lado ou virado de costas, o Estado se “acadelou”.”

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Julgamento do STF do suposto “mensalão” será anulado, diz Luiz Flávio Gomes

Mensalão: julgamento do STF pode não valer

Luiz Flávio Gomes

Elaborado em 09/2012.

Parece muito evidente que os advogados poderão tentar, junto à Comissão Interamericana, a obtenção de uma inusitada medida cautelar para suspensão da execução imediata das penas privativas de liberdade, até que seja respeitado o direito ao duplo grau de jurisdição.

Muitos brasileiros estão acompanhando e aguardando o final do julgamento do mensalão. Alguns com grande expectativa enquanto outros, como é o caso dos réus e advogados, com enorme ansiedade. Apesar da relevância ética, moral, cultural e política, essa decisão do STF – sem precedentes – vai ser revisada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, com eventual chance de prescrição de todos os crimes, em razão de, pelo menos, dois vícios procedimentais seríssimos que a poderão invalidar fulminantemente.

O julgamento do STF, ao ratificar com veemência vários valores republicanos de primeira linhagem – independência judicial, reprovação da corrupção, moralidade pública, desonestidade dos partidos políticos, retidão ética dos agentes públicos, financiamento ilícito de campanhas eleitorais etc. -, já conta com valor histórico suficiente para se dizer insuperável. Do ponto de vista procedimental e do respeito às regras do Estado de Direito, no entanto, o provincianismo e o autoritarismo do direito latino-americano, incluindo, especialmente, o do Brasil, apresentam-se como deploráveis. Continuar lendo

Bancário do BB que era professor estadual terá de optar por um dos cargos

Do TST

Um escriturário não conseguiu anular, na Justiça do Trabalho, ato do Banco do Brasil exigindo que ele optasse entre o cargo de bancário e o de professor da rede pública do Rio Grande do Norte. Embora alegasse que a possibilidade de acumulação se enquadrasse na exceção prevista na Constituição da República, o entendimento da Justiça do Trabalho, mantido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi o de que o cargo de escriturário não tem natureza técnico-científica e, portanto, não pode ser exercido concomitantemente com outro na administração pública. Continuar lendo

Jurista alemão dá puxão de orelha nos Ministros do STF sobre mensalão

Claus Roxin, que esteve há duas semanas em seminário de direito penal do Rio. Foto de Daniel Marenco/Folhapress

Hoje na Folha de S. Paulo

ENTREVISTA CLAUS ROXIN

Participação no comando de esquema tem de ser provada

Um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF, jurista alemão diz que juiz não deve ceder a clamor popular

CRISTINA GRILLODENISE MENCHENDO RIO

Insatisfeito com a jurisprudência alemã -que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito-, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.

Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.

Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.

Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.

“Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.

Folha – O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?

Claus Roxin – O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.

Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].

É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?

Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.

O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?

A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção [“dever de saber”] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.

A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?

Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.

Foto do dia: homenagem ao professor Romeu Bacellar Filho

Homenagem ao professor e Direito Administrativo e advogado Romeu Felipe Bacellar Filho. pelos seis anos de dedicação ao Conselho Federal da OAB. Foto de Emerson Fukushima

TST decide que terceirização de call center na Claro é ilegal

Do TST

A Subseção de Dissídios Individuais-1, em composição plena, decidiu na sessão realizada hoje (8/11), que é irregular a terceirização das centrais de telemarketing pela empresa de telefonia Claro. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta (foto), autor da divergência vencedora, esse “é um dos mais importantes casos destes últimos tempos no Tribunal Superior do Trabalho, porque se discutem, realmente, os limites da terceirização em uma atividade cada vez mais frequente e, também, controvertida”.

O caso examinado foi o de uma empregada da TMKT Serviços de Telemarketing Ltda, que prestava serviços para a Claro S/A. A decisão proferida na SBDI-1 confirmou entendimento da Sexta Turma desta Corte, no sentido de reconhecer o vínculo de emprego da trabalhadora diretamente com a tomadora dos serviços.

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Dilma indica um paranaense para o STJ

A presidenta Dilma Rousseff (PT) indicou o procurador de Justiça paranaense Sérgio Luiz Kukina para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça, pelo quinto constitucional. Agora ele será sabatinado pelo Senado, para aprovação de seu nome.

Kukina é paranaense e era o candidato apoiado pelo atual presidente do STJ, ministro Felix Fischer, e disputava a vaga com o acreano Sammy Barbosa Lopes e o procurador do MP do Distrito Federal José Eduardo Sabo Paes.

Ministros de Dilma indicam nomes para vaga no STF

Hoje na Folha de S. Paulo

Presidente da corte, Carlos Ayres Britto vai se aposentar até o próximo dia 18

Antes cotado para o posto, advogado-geral da União encabeça agora lista para ser o chefe da Casa Civil

DE SÃO PAULO

A presidente Dilma Rousseff já avalia indicações de aliados para a vaga de Carlos Ayres Britto no Supremo Tribunal Federal.

Atual presidente da corte, Britto completa 70 anos no próxima dia 18 e, pela lei, tem que se aposentar obrigatoriamente até lá. Ele deve deixar o tribunal no dia 14.

A presidente tem pedido a colaboradores sugestões de nomes novos, fora das tradicionais listas.

Antes cotado para a vaga, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, encabeça agora a lista para comandar a Casa Civil no ano que vem.

Segundo integrantes do governo, Dilma admite nomear Adams para a Casa Civil, caso a titular, Gleisi Hoffmann, volte para o Senado. Ela é cotada para disputar o governo do Paraná, em 2014.

Para o Supremo, Adams apresentou dois nomes à presidente: o promotor Paulo Modesto e o tributarista Heleno Torres, ambos com atuação no Nordeste.

A candidatura de Modesto foi abraçada pelo ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) e pelo jurista Celso Bandeira de Melo. O porém está na sua passagem pela gestão Fernando Henrique Cardoso, como assessor ministerial.

Além da simpatia de Adams, Heleno Torres conta com o apoio de integrantes da equipe econômica por sua atuação na área tributária.

OUTROS COTADOS

Com o patrocínio do ex-ministro do Supremo Eros Grau, o advogado gaúcho Humberto Bergmann Ávila está em campanha para o Supremo.

A possível ida de Adams para a Casa Civil alimenta a esperança do secretário-executivo do órgão, Beto Vasconcelos, de assumir a Advocacia-Geral. Vasconcelos terá de esperar uma outra oportunidade se Adams permanecer no cargo.

(CATIA SEABRA)