OAB/PR requer e CNJ proíbe que TJ repasse dinheiro para governo Beto Richa

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O Conselho Nacional de Justiça (Plenário, unânime) decidiu hoje (22) proibir a formalização de convênio que possibilite a transferência, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para o Poder Executivo estadual, de valores de depósitos judiciais e de recursos não tributários. Com isso os recursos deverão permanecer na Caixa Econômica Federal.

Foi vencedor o voto do conselheiro Saulo Casali Bahia (Pedido de Providências 0003107-28.2013.2.00.0000), apresentado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná, presidida pelo advogado Juliano Breda. Esse pedido da OAB/PR se baseou em parecer pela inconstitucionalidade dessas transferências da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem, da qual faço parte.

Há precedentes do CNJ e do Supremo Tribunal Federal que preveem a manutenção de depósitos judiciais e de recursos não tributários em instituição financeira oficial.

A decisão confirma a ratificação da liminar do então conselheiro Silvio Rocha, que manteve vigência de contrato de 60 meses entre a CEF e o TJPR, em 27 de junho. A liminar havia suspendido os efeitos do Decreto Judiciário n. 940/2013 do TJPR, que previu o fim da exclusividade da CEF. A liminar concedida pelo então conselheiro Silvio Rocha que suspendeu os efeitos de decisão do Órgão Especial do TJPR de aprovar anteprojeto de lei complementar autorizando a transferência, para o Poder Executivo estadual, de até 30% do valor dos depósitos judiciais de natureza não tributária.

Com esses precedentes, o Plenário reiterou que os depósitos judiciais constituem valores recolhidos à ordem do Poder Judiciário em instituição financeira oficial para entrega a quem de direito, e o Judiciário apenas tem a guarda dos recursos, mas sobre eles não detém livre disponibilidade, como determina o artigo 640 do Código Civil.

Mais uma derrota para o governo Beto Richa (PSDB). Há suspeita investigada pelo STJ e CNJ que essas transferências foram moeda de troca para eleger o ex-deputado estadual Fabio Camargo (PTB), filho do ex-presidente do TJ, Clayton Camargo, como conselheiro do Tribunal de Contas do estado. O que seria tráfico de influência.

Veja a decisão do CNJ, clique aqui.

Gov. Beto Richa participa da posse de novos Desembargadores do T

CNJ decide que TJ deverá reabrir concurso público para cartórios

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Por decisão unânime do Plenário do Conselho Nacional de Justiça de hoje (22), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deverá reabrir concurso público para ocupar os cartórios do estado “com a máxima urgência”, conforme voto da conselheira relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi. Com essa decisão a liminar do próprio CNJ que mantinha o concurso suspenso desde dezembro de 2012 foi revogada.

A decisão é relativa a 16 processos que tramitavam no CNJ. A decisão lista os requisitos que o TJPR deverá observar na realização do concurso, fixa lista de cartórios vagos disponíveis no concurso, determina a exclusão da banca examinadora sete pessoas consideradas suspeitas e a inclusão da disciplina “Conhecimentos Gerais” entre os conteúdos do programa das provas.

O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), contratado para auxiliar na realização do certame pelo TJ, não poderá elaborar a prova objetiva, se limitando a prestar assistência à banca examinadora. O novo edital do concurso deverá informar os nomes dos componentes do Instituto, conforme determinado pelo artigo 1º da Resolução CNJ n. 81/2009, que regulamenta concursos públicos para a outorga de delegações de Notas e de Registro.

A lista de cartórios que serão disputados pelos candidatos do concurso público deverá incluir tanto aqueles já declarados vagos pelo CNJ como os que estejam sub judice, desde que não haja decisão expressa do Supremo Tribunal Federal (STF) excluindo determinada serventia (cartório) do concurso ou da lista de cartórios vagos (vacância).

De acordo com a decisão do Plenário do CNJ, o TJPR deve afastar da banca examinadora João Norberto França Gomes, Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, Roberto Jonczyk, Angelo Volpi Neto, Espedito Reis do Amaral, Ricardo Bastos da Costa Coelho e Renato Alberto Nielsen Kanayama.

Informações do CNJ

Requião, Carlos Lessa e Carlos Marés entram com Ação Popular contra a privatização do pré-sal

MERCOSUL - Representação Brasileira no Parlamento do MERCOSUL

O ex-governador do Paraná e atual senador da República, Roberto Requião (PMDB), entrou com Ação Popular contra a privatização do pré-sal, junto com o ex-presidente do BNDES Carlos Lessa, o diretor-executivo da CUT Roni Barbosa, o jurista paranaense Carlos Frederico Marés de Souza Filho, os deputados estaduais Gilberto Martin e Antonio Anibelli Neto, entre outros. Também fui convidado pelo senador e por seu advogado, Samuel Gomes, para entrar com a ação como polo ativo, aceitei, mas infelizmente não deu tempo para que meu nome constasse na ação.

Veja a petição inicial abaixo ou em PDF aqui:

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Fatos e mitos sobre a teoria do domínio do fato

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LUIS GRECO E ALAOR LEITE, no Folha de S. Paulo de ontem

A teoria não condena quem, sem ela, seria absolvido. Não dispensa a prova da culpa nem autoriza que se condene com base em presunção

Desde o julgamento do mensalão, não há quem não tenha ouvido falar na teoria do domínio do fato. Muito do que se diz, contudo, não é verdadeiro.

Nem os seus adeptos, como alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, nem os que a criticam, como mais recentemente o jurista Ives Gandra da Silva Martins, parecem dominar o domínio do fato.

Talvez porque falte o óbvio: ler a fonte, em especial os escritos do maior arquiteto da teoria, o professor alemão Claus Roxin. Mesmo os técnicos tropeçam em mal-entendidos, de modo que o público merece alguns esclarecimentos.

Primeiro, um fato. Simplificando (vide nosso estudo “O que é e o que não é a teoria do domínio do fato”, RT 933, 2013, p. 61-92), a teoria do domínio do fato define quem é o autor de um crime, em contraposição ao mero partícipe. O autor responde por fato próprio, sua responsabilidade é originária. Já o partícipe responde por concorrer em fato alheio –sua responsabilidade é, nesse sentido, derivada ou acessória.

O Código Penal brasileiro (art. 29 caput), embora possa ser compatibilizado com a teoria do domínio do fato, inclina-se para uma teoria que nem sequer distingue autor de partícipe: todos que concorrem para o crime são, simplesmente, autores.

A teoria tradicional diz que fatos alheios também são próprios; emprestar a arma é matar.

Para o domínio do fato, porém, o autor, além de concorrer para o fato, tem de dominá-lo; quem concorre, sem dominar, nunca é autor. Matar é atirar; emprestar a arma é participar no ato alheio de matar.

Na prática: a teoria do domínio do fato não condena quem, sem ela, seria absolvido; ela não facilita, e sim dificulta condenações. Sempre que for possível condenar alguém com a teoria do domínio do fato, será possível condenar sem ela.

Passemos aos mitos. A teoria não serve para responsabilizar um sujeito apenas pela posição que ele ocupa. No direito penal, só se responde por ação ou por omissão, nunca por mera posição.

O dono da padaria, só pelo fato de sê-lo, não responde pelo estupro cometido pelo funcionário; ele não domina esse fato –noutras palavras, ele não estupra, só por ser dono da padaria.

Parece, contudo, que, em alguns dos votos de ministros do STF, o termo “domínio do fato” foi usado no sentido de uma responsabilidade pela posição. Isso é errôneo: o chefe deve ser punido, não pela posição de chefe, mas pela ação de comandar ou pela omissão de impedir; e essa punição pode ocorrer tanto por fato próprio, isto é, como autor, quanto por contribuição em fato alheio, como partícipe.

A teoria do domínio do fato não é teoria processual: ela nem dispensa a prova da culpa, nem autoriza que se condene com base em presunção –ao contrário do que se lê no voto da ministra Rosa Weber, que fala em uma “presunção relativa de autoria dos dirigentes”, e na entrevista de Ives Gandra.

Sem provas, ou em dúvida, absolve-se o acusado, com ou sem teoria do domínio do fato.

A teoria tampouco tem como protótipos situações de exceção, como uma ordem de Hitler. Isso é apenas uma parte da teoria, talvez a mais famosa, certamente a mais controvertida, mas não a mais importante.

Um derradeiro fato. A teoria do domínio do fato não pode ter sido a responsável pela condenação deste ou daquele réu. Se foi aplicada corretamente, ela terá punido menos, e não mais do que com base na leitura tradicional de nosso Código Penal. Se foi aplicada incorretamente, as condenações não se fundaram nela, mas em teses que lhe usurparam o nome.

Não se deve temer a teoria, corretamente compreendida e aplicada, e sim aquilo que, na melhor das hipóteses, é diletantismo e, na pior, verdadeiro embuste.

LUIS GRECO, 35, e ALAOR LEITE, 26, doutor e doutorando, respectivamente, em direito pela Universidade de Munique (Alemanha), sob orientação de Claus Roxin, traduziram várias de suas obras para o português

Blogueiro condenado a regime semi-aberto por comentários contra juiz

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Blogueiro é condenado por injuriar e caluniar juiz

Por Elton Bezerra, do Conjur

A Justiça de São Paulo condenou o autor de um blog a um ano e dois meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por caluniar e injuriar um juiz de direito. A decisão é do juiz Carlos Gutemberg de Santis Cunha, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos.

De acordo com a sentença, o autor do blog chamou um juiz de Serra Negra de “besta”, “prepotente” e “ignorante” e imputou ao magistrado vários fatos falsos definidos como crimes, especialmente o de prevaricação. Os comentários foram publicados entre outubro de 2009 e fevereiro de 2011.

Um dos comentários citados na sentença diz respeito a um ditado popular: “mesmo sendo maus profissionais, disfarçam e enganam tão bem, que muitas vezes chegam até a ser promovidos. Como sempre repito, é o caso clássico e típico do ‘macaco que será sempre macaco, mesmo vestido de púrpura’”, dizia um post.

Cabe recurso da decisão e o réu poderá apelar em liberdade. A pena privativa de liberdade não foi substituída por prestação de serviços por causa da reincidência do réu. Ele já tem uma condenação por conta da publicação de ofensas contra o mesmo juiz em uma coluna de um jornal.

Clique aqui para ler a decisão.

Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2013

“Todo conservador quer uma Constituição enxuta” – José Afonso da Silva

Por Leonardo Léllis, no Conjur

“Um dos maiores juristas do Brasil.” Essa é a definição mais comum de se encontrar em menções a José Afonso da Silva. Seja qual for a filiação teórica, operadores do Direito reverenciam a obra do jurista mineiro de 88 anos, nascido em Pompéu. Não por acaso. Formulador de influente parte da doutrina sobre Direito Constitucional no país, ele testemunhou e atuou no processo que culminou com a promulgação da Constituição em 1988, que comemora um quarto de século.

Ao lado de representantes de diferentes áreas do conhecimento e setores da sociedade, José Afonso da Silva fez parte do time de notáveis na Comissão Afonso Arinos que, entre 1985 e 1986, elaborou o anteprojeto de Constituição. O texto acabou não sendo enviado pelo presidente Sarney à Assembleia Nacional Constituinte, instalada em 1987, mas o trabalho não foi em vão e acabou sendo aproveitado conforme relata. “Ele não tinha como ser ignorado”, relembra. Seu trabalho prosseguiu na assembleia, dessa vez como assessor do então senador pelo PMDB Mário Covas. Principal teórico e formulador dos Direitos Sociais garantidos pela Constituição, José Afonso da Silva pode ser considerado um constituinte de fato.

Tal qual no texto constitucional, não se separa a dimensão política da interpretação teórica que o professor aposentado da Universidade de São Paulo faz do processo Constituinte e de como ele se desdobrou. “O atual sistema eleitoral prejudica a governabilidade”, avalia, além de apontar os defeitos do sistema judiciário que perduraram com a Constituição. Apesar dos novos direitos que foram garantidos, o “Poder Judiciário ficou praticamente intacto”, diz.

Crítico do conservadorismo, reconhece o caráter progressista que o texto final da Constituição assumiu e está atento às tentativas de se reduzir os direitos sociais que marcam a Constituição. Entretanto, o jurista não se aflige com a falta de regulamentação dos vários dispositivos constitucionais — “não existe democracia acabada” — nem acha que a Carta perdeu sua essência — “os direitos fundamentais constituem um núcleo importante na Constituição. É aí que está a vantagem”.

José Afonso da Silva trabalhou em roça de milho, feijão e arroz, foi padeiro, garimpeiro de cristal e alfaiate. Em 1947, mudou-se aos 22 anos para São Paulo, onde concluiu o curso Madureza, uma espécie de supletivo à época. Aos 32, formou-se na Faculdade de Direito da USP, onde foi professor titular e livre-docente em Direito do Estado, Direito Financeiro e Processo Civil. Também foi livre-docente em Direito Constitucional da Universidade Federal de Minas Gerais. No poder público, foi procurador do estado de São Paulo, chefe de gabinete da Secretaria da Justiça do estado, secretário de negócios jurídicos da capital e secretário da Segurança Pública.

Hoje aposentado, já não advoga ou dá parecer. Se dedica a manter sua obra atualizada, da qual se destacam Curso de Direito Constitucional Positivo, que está em sua 36ª edição, e Aplicabilidade das Normas Constitucionais, esta na 8ª edição. Foi em seu escritório, em São Paulo, que José Afonso da Silva recebeu a reportagem da ConJur para dois encontros nos dias 2 e 3 de outubro — no dia 1º, havia sido homenageado pela Ordem dos Advogados do Brasil por sua participação na elaboração do texto constitucional. Na conversa, o jurista relembrou momentos marcantes da Comissão Afonso Arinos e da Constituinte, avaliou o Judiciário brasileiro e fez um balanço desses 25 anos. Continuar lendo

Jurista entende que licitação do transporte coletivo de Curitiba deve ser anulada

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Na Gazeta do Povo de ontem

A necessidade de invalidar a licitação do transporte coletivo

Por Daniel Ferreira

No fim de 2009, nos termos de lei municipal, a Urbs deu início às tratativas internas para instauração de licitação para outorga de concessão dos serviços de transporte coletivo público urbano de passageiros, com ônibus, em Curitiba. O edital foi publicado em 29 de dezembro daquele ano e o resultado foi homologado em 9 de agosto de 2010, sagrando-se vencedores os consórcios Pontual, Transbus e Pioneiro. Dois anos depois, a regularidade do certame passou a ser duramente questionada pela própria administração, pelo TCE-PR, pela Câmara dos Vereadores e por alguns sindicatos estaduais (dos engenheiros, dos contabilistas e dos trabalhadores em urbanização), com apoio universitário.

Nesses questionamentos, foram apontados alguns vícios. Um deles é a existência de parecer prévio de advogado da Urbs rejeitando a minuta do edital e manifestando-se pela suspensão da licitação até regularização e sua veiculação sem atendimento ao referido parecer e, pior, com alterações substanciais entre as versões analisada e a publicada (assinada pelo presidente), comprometendo o princípio da legalidade.

Ainda haveria sinais ostensivos: de direcionamento do edital para empresas que já operavam o sistema, mediante exigência descabida de requisitos de habilitação e de facilitação de pagamento pela outorga (por meio de compensação com créditos devidos no âmbito municipal), o que violaria os princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade; de estipulação de critérios de valoração da proposta técnica a partir de fatores desproporcionais – em afronta aos princípios da (adequada) seleção da proposta mais vantajosa e da proporcionalidade; e de indevida aceitação da participação de consórcios, aptos à disputa de todos os lotes, constituídos por integrantes comuns – situação incompatível com os princípios do sigilo das propostas e da competitividade.

Embora as irregularidades continuem no plano das cogitações jurídicas, de fato apenas um consórcio apresentou proposta para cada lote (de 1 a 3), e cada um foi agraciado exatamente com o que queria e nas condições desejadas. Logo, a competição entre interessados exigida por lei foi concretamente nula, donde a tarifa hoje praticada pode ser “cogitada” como excessiva, porque inexistiu comparação à época. Agora, seu reexame como adequada ou excessiva depende de cotejo (impróprio) com tarifas praticadas alhures ou do exame dos custos que orientam a sua formulação.

Em conclusão, se comprovadas ditas falhas, então a declaração de nulidade da licitação é providência obrigatória, a ser exercida em seara administrativa ou judicial. Afinal de contas, a melhor exegese do art. 4.º da Lei nº 8.666/93 (a Lei de Licitações) garante a toda a coletividade (e não apenas aos licitantes) o direito público subjetivo de sua fiel observância, de modo que o tema da (in)utilidade da anulação (a partir dos efeitos dela decorrentes) nem se propõe. Mas que fique a ressalva: se não se comprovar participação dos consórcios na contaminação do edital ou mesmo do certame, então à rescisão dos contratos há de se somar a indenização necessária.

Daniel Ferreira, advogado, mestre e doutor em Direito pela PUCSP, é professor do mestrado em Direito do Unicuritiba. Continuar lendo

Terceirização, digo não!

O Movimento Humanos Direitos (MHUD) uniu-se à Anamatra na luta contra o Projeto de Lei nº 4.330/2004, que regulamenta a terceirização no Brasil. Diversos atores que participam do Movimento gravaram vinhetas contra a proposta, que serão veiculadas nas redes sociais da Anamatra.

Participaram das gravações, que aconteceram no Rio de Janeiro nos dias 28 de setembro e 2 de outubro, os atores e dirigentes do MHUD Camila Pitanga, Dira Paes e Gilberto Mendes, e os atores participantes do Movimento Bete Mendes, Osmar Prado, Priscila Camargo, Van Furlanetti e Wagner Moura. Os dirigentes do MHUD Salete Hallack e Ricardo Rezende também acompanharam as gravações.

Pela Anamatra, estiveram presentes os diretores Legislativo, Fabrício Nogueira, e de Comunicação, Luciana Neves que entregaram aos atores materiais institucionais da Anamatra, a exemplo da Cartilha do Trabalhador em Quadrinhos. A presidente da Amatra 1 (RJ), Áurea Sampaio, e o procurador do Trabalho Rodrigo Carelli também estiveram presentes.

O MHUD tem como objetivo contribuir com a sociedade, cooperando com outras organizações já existentes para ampliar a visibilidade sobre os crimes cometidos contra os direitos humanos no Brasil e no mundo. Entre as áreas de atuação do Movimento está a luta pela erradicação do trabalho escravo.

Para o padre Ricardo Resende, a regulamentação da terceirização, nos moldes como propõe o PL nº 4.330/2004 afetará negativamente a luta contra o trabalho escravo no Brasil. “A lei tira a responsabilidade do empregador principal e deixa a responsabilidade do crime do trabalho escravo e da violação das leis trabalhistas sobre o empreiteiro”, explica.

Posição e atuação da Anamatra

A Anamatra é contrária ao Projeto de Lei nº 4.330/2004 e acompanha a tramitação da matéria desde o início de sua apresentação em 2004.  Entre as iniciativas da Anamatra na Câmara destacam-se diversas reuniões com parlamentares, participação em audiências públicas e entrega de notas técnicas. Entre as preocupações da entidade com o PL 4.330/2004 está a liberação geral da terceirização, inclusive na atividade-fim e a permissão da subcontratação em cadeia. A entidade também entende que a regulamentação da terceirização nos moldes propostos no PL 4.330/2204 vai significar o aumento desenfreado dessa forma de contratação, a migração de empregados diretos para a terceirização e, consequentemente, uma drástica redução da massa salarial no período.

Também é preocupação da entidade a falta de isonomia de salários e de condições de trabalho entre empregado direto e o terceirizado, o que corrobora para a tese de que o projeto segue uma lógica mercantilista e de estímulo à terceirização de forma irresponsável e sem freios. 

 

TSE aplica a Constituição e a Lei e não permite que Rede participe das eleições de 2014

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O Tribunal Superior Eleitoral, por meio de seis dos sete ministros, não aprovou o pedido de registro do Partido Rede Sustentabilidade, partido da ex-senadora Marina Silva (ex-PT, ex-PV). Votaram contra a criação da legenda a ministra relatora Laurita Vaz e os ministros João Otávio de Noronha, Henrique Neves, a grande advogada de direito eleitoral Luciana Lóssio, o também ministro do STF Marco Aurélio Mello e a grande constitucionalista e administrativista Cármen Lúcia Antunes Rocha, ministra do STF. Gilmar Mendes, também ministro do STF, famoso por votos mais conservadores e de direita, foi o único que divergiu.

Laurita concordou com o Ministério Público Eleitoral ao dizer: “verifico o não cumprimento do apoiamento necessário, eu voto pelo indeferimento do registro da Rede Sustentabilidade”.

Segundo o MP não cabe ao TSE verificar a validade das assinaturas. Ao citar o MPE, Laurita disse que provar os apoiamentos é “ônus do partido e não dos cartórios”.

XIV Congresso Paranaense de Direito Administrativo, dias 7 a 9 de outubro, em Curitiba

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Na semana que vem, entre os dias 07 a 09 de outubro de 2013, Curitiba vai receber o XIV CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO, em homenagem ao Prof. Dr. Luiz Alberto Blanchet, no Auditório da OAB-PR, na Rua Brasilino Moura, 253, numa promoção do IPDA – INSTITUTO PARANAENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

Mudei de dia e tema e vou palestrar sobre os “Aspectos Constitucionais dos Contratos Administrativos”, às 10h do dia 8 (terça-feira), no painel sobre contratos administrativos, com a presidência da professora Regina Bacellar e os palestrantes José Anacleto Abduch Santos, Daniel Ferreira e Fernando Vernalha Guimarães.

Meus caros alunos, ex-alunos, colegas advogados, professores, juristas e leitores do Blog do Tarso estão todos convidados.

Maiores informações, clique aqui.

Prefeita Mirian Gonçalves comemora os 25 anos da Constituição

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A prefeitura de Curitiba promove amanhã (4) cerimônia em homenagem aos 25 anos da Constituição Social, Republicana e Democrática de Direito de 1988, que foi chamada de “Constituição Cidadã” por Ulisses Guimarães e é vista como uma das mais avançadas do mundo. Como o prefeito Gustavo Fruet (PDT) viajou para os Estados Unidos da América, é a prefeita em exercício e Secretária do Trabalho e Emprego Mirian Gonçalves (PT) que será a responsável pelo evento. Mirian ressalta que a Constituição simboliza a redemocratização no Brasil, o direito à liberdade e à justiça social.

O evento contará com as presenças de diversas autoridades, entre elas, deputados constituintes, presidentes de tribunal, advogados constitucionalistas, reitores, juristas, deputados, vereadores. Será às 14h, no Salão Brasil do Palácio 29 de Março.

I Seminário Paranaense de Direito Urbanístico dias 10 e 11 na UFPR

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O I Seminário Paranaense de Direito Urbanístico ocorrerá nos dias 10 e 11 de outubro de 2013, na Faculdade de Direito da UFPR, Praça Santos Andrade, Curitiba, Paraná. Veja o Edital de chamada de artigos. O evento abordará os temas do planejamento urbanístico, regularização fundiária, participação popular, mobilidade, questões socioambientais, dentre outros.

Sobral – O Homem Que Não Tinha Preço, trailer do filme sobre Sobral Pinto

Prefeito de BH do PSB privatiza escolas públicas por meio das PPPs

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A Prefeitura de Belo Horizonte inaugurou ontem (21) a Unidade Municipal de Educação Infantil Belmonte, o primeiro caso de privatização de uma escola estatal por meio das inconstitucionais Parcerias Público-Privadas – PPPs. O prefeito de BH é Márcio Lacerda (PSB), do mesmo partido de Eduardo Campos, pré-candidato à presidência da república, e do prefeito derrotado ainda no primeiro turno em Curitiba, Luciano Ducci. Disso Curitiba se livrou!

A empresa privada que vai gerir a UMEI, que receberá 440 crianças de 0 a seis anos, é a Inova BH, empresa da Odebrecht Properties. Até o final do ano mais quatro escolas construídas via PPP e privatizadas ficarão prontas, e até 2014 mais 37 unidades.

Nem o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) foi tão neoliberal. Ele criou a Lei das organizações sociais – OS para privatizar a gestão da universidades federais e escolas públicas para ONGs, mas não teve coragem de executar.

A empresa privada será responsável por serviços como manutenção das instalações elétricas e hidráulicas, segurança, limpeza, sustentabilidade ambiental e mobiliário, por 20 anos. Os serviços pedagógicos não estão incluídos, mesmo assim a privatização inconstitucional é grave.

A empresa privada será remunerada com grandes quantidade de dinheiro público, sem qualquer risco de prejuízo. É o caso claro de capitalismo sem riscos.

Celso Antônio Bandeira de Mello, o maior jurista do direito administrativo do país, entende que a Lei 11.079/2004, a Lei das PPPs, é “grosseiramente” inconstitucional. A previsão de: garantia do contrato pela Administração Pública com vinculação de receitas, fundos públicos ou empresas públicas; de árbitros privados decidirem questões de interesse público; e a transferência da sociedade de propósito específico para os financiadores da parceria sem demonstração de documentos de habilitação são inconstitucionais.

A modalidade de PPP será a concessão administrativa, que tem o intuito de enriquecer empresas com boas relações com o Poder Público, e jogar gastos públicos para governos do futuro. As inaugurações de prédios estão garantidos agora, para os governantes neoliberais atuais.

Essa mesma gente que defende PPPs e outras privatizações defendem o financiamento privado de empresas nas eleições. A “mecânica” é simples. Dinheiro público vai para as empresas privadas, e parte desse dinheiro vai para os políticos que como governantes pagaram as empresas privadas.

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44% das licitações na modalidade RDC não são finalizadas

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Segundo o Dnit – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, que é o maior contratador de obras da União, desde que o RDC – Regime Diferenciado de Contratação foi criado em em 2011, foram iniciadas 150 licitações, mas 66 (44%) delas não foram finalizadas.

As empreitairas querem que os valores estimados nas licitações sejam mais altos, com a previsão da chamada contingência, que é o valor extra para cobrir o risco de os projetos custarem mais que o previsto.

Para a contrução da nova ponte da Amizade (Brasil-Paraguai), as sete empresas privadas queriam receber no mínimo R$ 217 milhões, mas o governo Dilma só aceitava pagar R$ 195 milhões.

As empresas privadas, acostumadas com altos lucros, desistiram da licitação.

Ives Gandra da Silva Martins: “José Dirceu foi condenado sem provas pelo STF”

ÍndiceHoje na Folha de S. Paulo

Dirceu foi condenado sem provas, diz Ives Gandra

Jurista afirma que julgamento abre esperança de punição a corruptos, mas cria ‘insegurança jurídica monumental’

MÔNICA BERGAMO COLUNISTA DA FOLHA

O ex-ministro José Dirceu foi condenado sem provas. A teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para condená-lo.

Sua adoção traz uma insegurança jurídica “monumental”: a partir de agora, mesmo um inocente pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios.

Quem diz isso não é um petista fiel ao principal réu do mensalão. E sim o jurista Ives Gandra Martins, 78, que se situa no polo oposto do espectro político e divergiu “sempre e muito” de Dirceu.

Com 56 anos de advocacia e dezenas de livros publicados, inclusive em parceria com alguns ministros do STF, Gandra, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, diz que o julgamento do escândalo do mensalão tem dois lados.

Um deles é positivo: abre a expectativa de “um novo país” em que políticos corruptos seriam punidos.

O outro é ruim e perigoso pois a corte teria abandonado o princípio fundamental de que a dúvida deve sempre favorecer o réu.

Folha – O senhor já falou que o julgamento teve um lado bom e um lado ruim. Vamos começar pelo primeiro.

Ives Gandra Martins – O povo tem um desconforto enorme. Acha que todos os políticos são corruptos e que a impunidade reina em todas as esferas de governo. O mensalão como que abriu uma janela em um ambiente fechado para entrar o ar novo, em um novo país em que haveria a punição dos que praticam crimes. Esse é o lado indiscutivelmente positivo. Do ponto de vista jurídico, eu não aceito a teoria do domínio do fato.

Por quê?

Com ela, eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela –e basta um só depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do “in dubio pro reo” [a dúvida favorece o réu].

Houve uma mudança nesse julgamento?

O domínio do fato é novidade absoluta no Supremo. Nunca houve essa teoria. Foi inventada, tiraram de um autor alemão, mas também na Alemanha ela não é aplicada. E foi com base nela que condenaram José Dirceu como chefe de quadrilha [do mensalão]. Aliás, pela teoria do domínio do fato, o maior beneficiário era o presidente Lula, o que vale dizer que se trouxe a teoria pela metade.

O domínio do fato e o “in dubio pro reo” são excludentes?

Não há possibilidade de convivência. Se eu tiver a prova material do crime, eu não preciso da teoria do domínio do fato [para condenar].

E no caso do mensalão?

Eu li todo o processo sobre o José Dirceu, ele me mandou. Nós nos conhecemos desde os tempos em que debatíamos no programa do Ferreira Netto na TV [na década de 1980]. Eu me dou bem com o Zé, apesar de termos divergido sempre e muito. Não há provas contra ele. Nos embargos infringentes, o Dirceu dificilmente vai ser condenado pelo crime de quadrilha.

O “in dubio pro reo” não serviu historicamente para justificar a impunidade?

Facilita a impunidade se você não conseguir provar, indiscutivelmente. O Ministério Público e a polícia têm que ter solidez na acusação. É mais difícil. Mas eles têm instrumentos para isso. Agora, num regime democrático, evita muitas injustiças diante do poder. A Constituição assegura a ampla defesa –ampla é adjetivo de uma densidade impressionante. Todos pensam que o processo penal é a defesa da sociedade. Não. Ele objetiva fundamentalmente a defesa do acusado.

E a sociedade?

A sociedade já está se defendendo tendo todo o seu aparelho para condenar. O que nós temos que ter no processo democrático é o direito do acusado de se defender. Ou a sociedade faria justiça pelas próprias mãos.

Discutiu-se muito nos últimos dias sobre o clamor popular e a pressão da mídia sobre o STF. O que pensa disso?

O ministro Marco Aurélio [Mello] deu a entender, no voto dele [contra os embargos infringentes], que houve essa pressão. Mas o próprio Marco Aurélio nunca deu atenção à mídia. O [ministro] Gilmar Mendes nunca deu atenção à mídia, sempre votou como quis. Eles estão preocupados, na verdade, com a reação da sociedade. Nesse caso se discute pela primeira vez no Brasil, em profundidade, se os políticos desonestos devem ou não ser punidos. O fato de ter juntado 40 réus e se transformado num caso político tornou o julgamento paradigmático: vamos ou não entrar em uma nova era? E o Supremo sentiu o peso da decisão. Tudo isso influenciou para a adoção da teoria do domínio do fato.

Algum ministro pode ter votado pressionado?

Normalmente, eles não deveriam. Eu não saberia dizer. Teria que perguntar a cada um. É possível. Eu diria que indiscutivelmente, graças à televisão, o Supremo foi colocado numa posição de muitas vezes representar tudo o que a sociedade quer ou o que ela não quer. Eles estão na verdade é na berlinda. A televisão põe o Supremo na berlinda. Mas eu creio que cada um deles decidiu de acordo com as suas convicções pessoais, em que pode ter entrado inclusive convicções também de natureza política.

Foi um julgamento político?

Pode ter alguma conotação política. Aliás o Marco Aurélio deu bem essa conotação. E o Gilmar também. Disse que esse é um caso que abala a estrutura da política. Os tribunais do mundo inteiro são cortes políticas também, no sentido de manter a estabilidade das instituições. A função da Suprema Corte é menos fazer justiça e mais dar essa estabilidade. Todos os ministros têm suas posições, políticas inclusive.

Isso conta na hora em que eles vão julgar?

Conta. Como nos EUA conta. Mas, na prática, os ministros estão sempre acobertados pelo direito. São todos grandes juristas.

Como o senhor vê a atuação do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso?

Ele ficou exatamente no direito e foi sacrificado por isso na população. Mas foi mantendo a postura, com tranquilidade e integridade. Na comunidade jurídica, continua bem visto, como um homem com a coragem de ter enfrentado tudo sozinho.

E Joaquim Barbosa?

É extremamente culto. No tribunal, é duro e às vezes indelicado com os colegas. Até o governo Lula, os ministros tinham debates duros, mas extremamente respeitosos. Agora, não. Mudou um pouco o estilo. Houve uma mudança de perfil.

Em que sentido?

Sempre houve, em outros governos, um intervalo de três a quatro anos entre a nomeação dos ministros. Os novos se adaptavam à tradição do Supremo. Na era Lula, nove se aposentaram e foram substituídos. A mudança foi rápida. O Supremo tinha uma tradição que era seguida. Agora, são 11 unidades decidindo individualmente.

E que tradição foi quebrada?

A tradição, por exemplo, de nunca invadir as competências [de outro poder] não existe mais. O STF virou um legislador ativo. Pelo artigo 49, inciso 11, da Constituição, Congresso pode anular decisões do Supremo. E, se houver um conflito entre os poderes, o Congresso pode chamar as Forças Armadas. É um risco que tem que ser evitado. Pela tradição, num julgamento como o do mensalão, eles julgariam em função do “in dubio pro reo”. Pode ser que reflua e que o Supremo volte a ser como era antigamente. É possível que, para outros [julgamentos], voltem a adotar a teoria do “in dubio pro reo”.

Por que o senhor acha isso?

Porque a teoria do domínio do fato traz insegurança para todo mundo.

Escândalo ICI/Urbs/Dataprom: especialistas dizem que gestão do ex-prefeito Beto Richa burlou Lei de Licitações

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Quando digo para meus alunos que apenas continuo a lecionar porque tenho esperança de que as coisas estão melhorando no Brasil, não é de “boca para fora”.

Acredito que com o fim da ditadura militar em 1985 e com a nossa Constituição Social, Republicana e Democrática de Direito, estamos caminhando para uma Democracia substancial, para um Estado do Bem-Estar Social e uma Administração Pública profissionalizada/burocrática/weberiana.

Na década de 90 o neoliberalismo-gerencial tentou dilapidar a Constituição e tirar o Brasil do caminho da aplicação da Constituição. O governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) tentou implementar o neoliberalismo-gerencial, algo totalmente inconstitucional.

O gerencialismo-neoliberal, ao invés de estruturar a Administração Pública, ao aplicar o gerencialismo acabou levando o Poder Público rumo ao patrimonialismo, à corrupção, ao clientelismo e ao nepotismo.

Um dos exemplos foi a criação das famigeradas organizações sociais – OS, qualificações concedidas a entidades privadas sem fins lucrativos que assumiriam a gestão de escolas, hospitais, universidades públicas, entidades de pesquisa e tecnologia, meio ambiente, cultura, etc. Ou seja, o Terceiro Setor assumiria os serviços sociais, os serviços não-exclusivos do Estado. Uma privatização que os neoliberais-gerenciais chamam de publicização.

Combato as OS desde 1988. Fiz mestrado em Direito do Estado na UFPR questionando a constitucionalidade das OSs. Meu livro já na segunda edição trata do tema.

O problema é que vários governos neoliberais aplicaram o modelo. Vários juristas, por questões ideológicas ou financeiras, abraçaram o modelo de privatização via OS. E a velha mídia, as TVs e rádios, sempre apoiaram esse tipo de privatização.

FHC criou o modelo mas acabou aplicando pouco no âmbito federal, por causa de vários questionamentos. Inclusive, até hoje o STF não julgou uma ADIn contra a Lei das OS.

Mas governos neliberais de dos mais variados partidos (PSDB, DEMO, PMDB, PT) privatizaram a saúde para OSs em vários estados e municípios do Brasil.

Na década de 90 o então prefeito Cassio Tanuguchi (ex-PFL) privatizou o Centro de Processamento de Dados – CPD para o ICI – Instituto Curitiba de Informática, uma OS municipal, que não faz parte da Administração Pública mas utiliza um prédio da prefeitura, servidores públicos, e milhões de reais por mês da prefeitura, sem licitação, sem concurso público, sem controle efetivo do Tribunal de Contas do Paraná.

O que me preocupa é que enquanto esse poderoso grupo político permaneceu no Poder em Curitiba, o ICI fez o que quis sem interferência do Tribunal de Contas e muito menos do Ministério Público do Estado do Paraná.

Em 2012, no primeiro dia da lei de acesso à informação, entrei com pedido de informação para que o ICI fosse transparente e informasse várias questões de interesse público, inclusive o quanto que repassava para empresas privadas de dinheiro público e quais eram as empresas. Até hoje estou esperando resposta. Seus advogados responderam que essa era uma informação privada, o que é um absurdo que vai contra a Lei de Acesso à Informação. Entrei na Justiça e até hoje espero as informações.

Taniguchi saiu, Beto Richa (PSDB) entrou. Beto saiu, Luciano Ducci (PSB) entrou, e a farra com dinheiro público continuou.

Agora, com a gestão Gustavo Fruet (PDT-PT-PV), parece que as coisas estão mudando. Fruet não conseguiu assumir o poder no ICI. Pode ser que até agora não tenha muitas informações do ICI. Mas por pressão do Poder Executivo e agora também do competente trabalho da Câmara de Vereadores, que está fazendo uma CPI da Urbs, parece que as coisas estão entrando nos trilhos.

Na terça-feira (17) o Tribunal de Contas do Paraná divulgou relatório questionando um contratado assinado, durante a gestão do ex-prefeito e atual governador Beto Richa, em 2009, que repassou milhões por meio da Urbs ao ICI, sem licitação, que repassou quase tudo para a empresa Dataprom, sem licitação.

Durante o 2º Congresso Paulista de Direito Administrativo realizado neste mês relatei em palestra o caso ICI e todos na plateia ficaram pasmos. A palavra que resumiu minha palestra: “OS é burla”.

Ontem (18) a RPC/Globo divulgou o escândalo ICI/Urbs/Dataprom. Divulgou as posições corretas dos meus colegas de Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração Pública da OAB/PR, Luciano Reis e Daniel Ferreira, que se manifestaram pela ilegalidade do ICI terceirizar esses serviços sem licitação. (clique aqui e veja o vídeo)

O contrato do ICI com a Dataprom foi assinado quando Beto Richa era o prefeito, e até hoje o contrato era sigiloso, cujo o objeto era a bilhetagem dos transporte coletivo. A Urbs passava R$ 32 milhões para o ICI e o ICI repassou R$ 29 milhões ao Dataprom, tudo sem licitação.

Explico: a prefeitura (órgão da Administração Pública direta de Curitiba) criou a Urbs (sociedade de economia mista) para prestar serviços de transportes. A Urbs terceirizou sem licitação os serviços para o ICI (ONG, entidade do Terceiro Setor qualificada como OS), sem licitação. E o ICI terceirizou os serviços também sem licitação para a Dataprom (empresa privada com fins lucraticos, do mercado).

É a burla da burla da burla!

Espero que agora que a Rede Globo abraçou a causa, finalmente, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e o Poder Judiciário sejam duros contra os responsáveis por esse absurso.

E pasmem: Beto Richa criou a Lei das OS no Paraná no ano passado e está privatizando hospitais públicos via OS. Repassou a gestão do Museu Oscar Niemeyer para uma OS. Vai privatizar o Teatro Guaíra para uma OS. Privatizou estabelecimentos prisionais para ONGs. Está privatizando a E-Paraná e o Simepar ao transformá-los em serviços sociais autônomos, que também são ONGs. E o fim!

Nessa brincadeira milhões de dinheiro público foram para empresas privadas sem licitação, sem controle e SEM VERGONHA!

Depois do escândalo dos diários secretos na Assembleia Legislativa e o Derossogate na Câmara de Verreadores de Curitiba, apresento aos senhores o novo escândalo em nossa Curitiba.

Eu avisei!

Tarso Cabral Violin – autor do Blog do Tarso, é advogado em Curitiba, professor de Direito Administrativo, mestre em Direito do Estado pela UFPR e autor do livro Terceiro Setor e as parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica.

Celso de Mello desempata e vota pela existência de embargos infringentes no STF. Parabéns!

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O Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal acabou de desempatar o placar de 5 X 5 e votou pela existência de embargos infringentes no STF. Parabéns decano!

Ele é o último a se manifestar sobre a matéria. Até o momento, cinco ministros votaram pela admissibilidade e cinco ministros pelo não cabimento deste tipo de recurso. Pela admissibilidade, votaram Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio entenderam que os embargos infringentes não seriam cabíveis.

Foi a vitória da Democracia, do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa, do direito ao recurso, da razoabilidade, entre outros princípios.

Celso Antônio Bandeira de Mello na CBN: “meia dúzia de donos da imprensa é que não querem os embargos infringentes”

Ouça a entrevista, clique aqui.

Veja outro post sobre o tem: Celso Antônio Bandeira de Mello diz que julgamento da AP 470 foi viciado e defende embargos infringentes

O jurista administrativista Eduardo García de Enterría falece aos 90 anos

013D4DMGP1_1O jurista Eduardo García de Enterría morreu hoje em Madrid, capital da Espanha, aos 90 anos de idade. Ele foi o criador de uma escola de juristas do Direito Administrativo da Espanha, era professor da Universidade Complutense de Madrid e foi juiz do Tribunal de Direitos Humanos do Conselho da Europa.

Foi o primeiro autor estrangeiro que pesquisei no Direito Administrativo. Vai deixar saudades por sua visão democrática e republicana do Direito.

Assista uma entrevista do professor García de Enterría nos depoimentos magistrais do site Direito do Estado, clique aqui.