Charge: Mafalda

Curitiba passa vergonha no Jornal Nacional. Derosso diz que Cláudia não é sua esposa. Veja o vídeo

Clique aqui e veja a matéria do dia 20.12.2011 veiculada no Jornal Nacional.

A estudante chilena Camila Vallejo é eleita pelo “The Guardian” como a “Personalidade do Ano”

Camila Vallejo, em visita recente ao Brasil

Camila Vallejo, ex-presidente da Federação de Estudantes da Universidade do Chile, recebeu 78% dos votos da enquete promovida pelo periódico The Guardian, superando várias personalidades.

Como a revista Time nomeou a figura do “manifestante” como personagem central de 2011, o jornal britânico propôs que seus leitores escolhessem alternativas para essa decisão.

Camila Vallejo, estudante de Geografia, foi uma das faces marcantes das mobilizações protagonizadas por estudantes e professores que eclodiram há sete meses no Chile visando a mudanças nas políticas educacionais do país, como bandeiras como gratuidade da educação pública, uma melhora da qualidade do ensino e a proibição de lucros pelas universidades privadas.

Por incrível que pareça, há duas semanas Camila perdeu as eleições da Federação de Estudantes da Universidade do Chile para um estudante anarquista, mais a esquerda, e desde então ocupa a Vice-Presidência da entidade.

Tem governo que apenas parece mas não é! Vire a foto

Na Suíça o Estado evita enquadrar os internautas como piratas digitais

Por Felipe Marra Mendonça, na Carta Capital

Download é legal?

Na Suíça, estudo do governo evita enquadrar os internautas na categoria dos piratas digitais.

Em março de 2010 o governo suíço encomendou um estudo para entender o impacto dos downloads ilegais na economia do país. Queria entender se seriam necessárias novas leis para coibir a pirataria. A conclusão do estudo (disponível no endereço http://www.ejpd.admin.ch/content/dam/data/pressemitteilung/2011/2011-11-30/ber-br-d.pdf) é de que os que “pirateiam” arquivos na internet também gastam dinheiro para comprar produtos da indústria do entretenimento de maneira legal. Assim, o governo decidiu manter a lei de direitos autorais vigente na Suíça, segundo a qual fazer downloads é uma atividade legal, desde que para uso pessoal. É uma política sensata contra uma indústria que adora espalhar cenários apocalípticos de perda de empregos, de receitas cada vez menores e que -insiste no estereótipo do usuário de internetcomoum pirataem potencial. Aliás, foi exatamente a indústria do entretenimento que suscitou o estudo. Reclamou de uma queda nas suas receitas, e o Senado suíço decidiu investigar o que poderia ser “uma crise emergente na criatividade cultural suíça”.

Os resultados do estudo mostram que cerca de um terço dos cidadãos com mais de 15 anos baixam músicas, filmes e jogos pirateados da internet. Parte do problema, segundo o governo, é que mesmo com muitos artigos na mídia e campanhas por parte de organizações, muitos dos usuários não sabem dizer quais dow-nloads são legais e quais são ilegais.

O estudo relata, contudo, que isso não configura uma crise, pelo contrário. Esses usuários não gastam menos dinheiro consumindo produtos da indústria do entretenimento: o gasto é constante e o ato de baixar conteúdo é complementar. Além disso, os que baixam músicas ilegalmente gastam mais dinheiro indo a shows. E bandas menos conhecidas acabam sentindo o efeito positivo de uma maior -exposição quando suas músicas são pirateadas.

No ramo dos videogames, os que baixam jogos ilegalmente também compram mais jogos do que os que não pira teiam nada. O relatório também examina as leis -antipirataria criadas em outros países. Uma delas foi instituída na França e desconecta permanentemente qualquer pessoa que seja culpada três vezes de baixar arquivos ilegais. Os relatores acreditam que uma lei semelhante na Suíça seria considerada ilegal agora que o Conselho de Direitos Humanos da ONU designou o acesso à internet comoum direito humano. Medidas mais brandas, comoo filtro a sites com arquivos piratas, também foram rejeitadas por ser consideradas danosas à liberdade de expressão e também uma violação às leis de privacidade do país. E, num momento de rara lucidez, o mesmo relatório conclui que essas medidas seriam facilmente dribladas, caso fossem implementadas.

Por fim, o governo da Suíça entendeu que as entidades mais atingidas pelos downloads ilegais seriam companhias estrangeiras, não as suíças. E recomenda que elas se adaptem ao novo comportamento dos consumidores. Conclui ainda que os temores de um impacto negativo na produção cultural nacional não se justificam e que, dessa maneira, o Conselho Federal Suíço acredita não ser necessárias mudanças nas leis nacionais.

Uma bela decisão de um governo que vê os usuários nãocomopiratas, mas como cidadãos.

Habermas e Krugman analisam a crise europeia e democracia

Parte da matéria “Um continente à deriva” de Antonio Luiz M. C. Costa, da Carta Capital

Posicionamento ainda mais sintomático e muito mais surpreendente vem da própria Alemanha, da pena do maior paladino vivo do Iluminismo europeu: Jürgen Habermas, filósofo da razão comunicativa e do diálogo democrático. Para ele, o acordo Merkel-Sarkozy lançou a Europa numa era pós-democrática: “Querem estender o federalismo do Tratado de Lisboa em uma gestão intergovernamental pelo Conselho Europeu. Tal regime possibilitará transferir os imperativos dos mercados aos orçamentos nacionais sem legitimação adequada, usando ameaças e pressões para obrigar parlamentos esvaziados de poder a pôr em vigor acordos informais e sem transparência. Os chefes de governo transformarão o projeto europeu no seu oposto. A primeira democracia transnacional se tornará em um arranjo para exercer uma espécie de governo pós–democrático, parti-cularmente eficaz por ser disfarçado”.

Em entrevista ao jornalista Georg Diez, de Der Spiegel, Habermas foi ainda mais contundente: “Um pouco depois de 2008, entendi que o processo de expansão, integração e democratização não progride automaticamente por necessidade interna, é reversível. Pela primeira vez na história da União Europeia, experimentamos de fato um desmantelamento da democracia. Eu não pensava que isso fosse possível. Se o projeto europeu falhar, quanto tempo levará para voltar ao status quo? Lembre-se da Revolução Alemã de 1848 (a ‘Primavera dos Povos’): quando fracassou, precisamos de cem anos para recuperar o mesmo grau de democracia de antes”.

Do outro lado do Atlântico, também o economista Paul Krugman vê EUA e Europa em depressão que, mesmo se ainda não é tão grave quanto a dos anos 1930, já ameaça a democracia. Populismos de direita como o dos “Verdadeiros Finlandeses” e do Partido da Liberdade austríaco disputam o poder com partidos tradicionais e, na Hungria, o partido direitista Fidesz, já no poder com ampla maioria parlamentar, está emendando a Constituição para controlar a mídia e o Judiciário, colocar o principal partido de esquerda (ex-comunista) na ilegalidade e se apoderar irreversivelmente do poder.

Na Itália, esse populismo de direita é representado pela Liga Norte, que se recusou a apoiar o governo “tecnocrático” de Mario Monti e agora defende que o Norte da Itália se separe tanto do resto do país quanto da Zona do Euro, recriando a lira.  E o primeiro-ministro mostra pouca habilidade ao tentar impor aos italianos uma improvável “revolução no modo de pensar”, que equivale a transformá-los em alemães da noite para o dia. Nem a extrema-esquerda -conseguiria ser tão utópica.

Blog do Tarso cria Lista Negra dos vereadores de Curitiba para as eleições de 2012

Sou contra o voto em pessoas físicas para os cargos de deputados e vereadores. Defendo na reforma política o voto em lista, para que o eleitor possa votar apenas no partido político, o que será um estímulo ao fim do personalismo nas eleições.

Enquanto essa importante alteração nas eleições não ocorre, é essencial que a sociedade civil denuncie os parlamentares que não mereçam ser reeleitos.

Por isso, pensando na eleição de 2012, o Blog do Tarso acabou de criar uma “Lista Negra” dos vereadores de Curitiba. Uma lista que informará para a população quais são os vereadores que não merecem nosso voto, em decorrência de suas atuações e votações.

Quando o voto em lista for aprovado, discutiremos as ideologias a atuações dos partidos políticos. Enquanto isso vamos tentar impedir a reeleição de alguns sujeitos não merecedores do nosso voto, mas que são eleitos e reeleitos normalmente em decorrência do poder financeiro ou com o auxílio de algum meio de comunicação poderoso.

Ajude a Lista Negra com novas sugestões de nomes ou complementação de justificativas.

Veja a Lista Negra, clique aqui

Blogueiro do Paraná, Fábio Campana, diz que livro “A Privataria Tucana” é encomenda do PT para desqualificar adversários

Fábio Campana. Foto: Dico Kremer

O blogueiro paranaense Fábio Campana, conhecido como ferrenho defensor dos governos Jaime Lerner (DEMO), Beto Richa (PSDB) e FHC (PSDB), ao ser denunciado pelo Deputado Federal Doutor Rosinha (PT), atacou o deputado e seu partido e disse que o PT “estende suas garras ao controle de meios de comunicação para fazer valer suas versões e que encomenda livros para desqualificar seus adversários”.

Ele foi denunciado por Dr. Rosinha de ser contratado pela Assembleia Legislativa do Paraná para “falar bem” do órgão. Atualmente ele claramente faz propaganda do governo Beto Richa (PSDB), prefeito de Curitiba Luciano Ducci (PSB) e secretário de estado e ex-deputado federal Ricardo Barros (PP).

Recomendo o principal blog da direita paranaense: http://www.fabiocampana.com.br

Em tempo: como a minha querida amiga blogueira Maria Frô achou estranho eu recomendar o Blog do Fábio Campana. Informo que recomendo para que todo o Brasil dê os votos de Feliz Natal para ele!

Em tempo 2: Fábio Campana ainda ataca a contratação pela EBC do renomado jornalista Luis Nassif. Será que o Fábio Campana pretende se comparar com o Luis Nassif?

Beto Richa, Cassio Taniguchi e Durval Amaral assinam a Lei Complementar 140/2011, a Lei das privatizações via organizações sociais – OS

Lei Complementar 140 – 14 de Dezembro de 2011

Publicado no Diário Oficial nº. 8609 de 14 de Dezembro de 2011

Súmula: Dispõe sobre as regras para qualificação de entidades como Organizações Sociais, no âmbito do Estado do Paraná, cujas finalidades estatutárias sejam atinentes às atividades e serviços prestados pelo Estado, vedados os casos de exclusividade do Poder Público.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

I DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

I Da Qualificação

Art. 1º. O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, organizadas para fins não econômicos, cujas finalidades estatutárias sejam atinentes às atividades e serviços prestados pelo Estado, vedados os casos de exclusividade do Poder Público.

§ 1º. As ações voltadas ao fomento das Organizações Sociais serão coordenadas pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

§ 2º . A implementação das ações programadas pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral não impedem a Administração Pública Estadual de, observado o interesse público, promover a concessão ou permissão de serviços.

§ 3º. A gestão, por entidades qualificadas como Organizações Sociais, de atividades e serviços atualmente desempenhados por órgãos e entidades públicos do Estado do Paraná, será promovida sem prejuízo da continuidade da correspondente prestação dos serviços à população beneficiária.

§ 4º. A execução das atividades pelas Organizações Sociais de que trata esta Lei, pressupõe prévia manifestação da Secretaria de Estado da área correspondente, em parecer favorável, demonstrando a sua conveniência e oportunidade.

§ 5º. No que concerne às atividades atinentes ao ensino, fica vedada a contratação de Organizações Sociais para a prestação de serviço de ensino regular (fundamental, médio e superior) no Estado do Paraná.

§ 6º. Fica vedada a contratação de Organizações Sociais para a prestação de serviços concernentes à segurança pública e aqueles atribuídos às empresas públicas e às sociedades de economia mista no Estado do Paraná.

Art. 2º. São requisitos específicos para que as pessoas jurídicas se habilitem à qualificação como Organização Social:

I – comprovar o registro de seu ato constitutivo ou alteração posterior, dispondo sobre:

a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação, demonstrando o efetivo exercício da atividade objeto do contrato de gestão por, no mínimo, dois anos;

b) finalidade não econômica, com obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

c) aceitação de novos membros ou associados, na forma do estatuto, no caso das associações civis;

d) previsão de incorporação integral do patrimônio, legados ou doações que lhes foram destinados por força do Contrato de Gestão e a ele afetados, bem como dos excedentes financeiros vinculados ao referido instrumento, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra Organização Social congênere qualificada no âmbito do Estado na mesma categoria, ou ao patrimônio do Estado ou dos municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;

e) previsão de adoção de práticas de planejamento sistemático de suas ações, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades;

f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Estado, de relatórios financeiros, elaborados em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e dos relatórios de execução do Contrato de Gestão; e

g) proibição de distribuição de bens ou de parcelas do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive, no caso das associações civis, em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.

II – dispor, a entidade, da seguinte estrutura básica:

a) Assembleia Geral, como órgão de deliberação superior, para as associações civis;

b) Conselho Curador, Deliberativo ou Superior, como órgão de deliberação superior, para as fundações privadas;

c) Diretoria Executiva ou instância equivalente, como órgão de gestão; e

d) Conselho Fiscal ou instância equivalente, como órgão de fiscalização da administração contábil e financeira da entidade.

Art. 3º. A entidade que decidir pleitear sua qualificação como Organização Social deverá manifestar sua vontade mediante requerimento de qualificação, a ser encaminhado ao Secretário de Estado da área correspondente à sua finalidade estatutária, acompanhado de cópia autenticada dos seguintes documentos:

I – estatuto devidamente registrado em cartório;

II – ata de eleição ou nomeação dos integrantes da atual Diretoria Executiva ou instância equivalente;

III – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

IV – plano estratégico da entidade;

V – comprovante de experiência anterior na execução de projetos, programas ou planos de ação relacionados à atividade da qualificação pretendida, quando for exigido;

VI – currículo dos membros da Diretoria Executiva ou instância equivalente;

VII – qualificação dos membros da equipe técnica da entidade; e

VIII – documentação comprobatória de regularidade fiscal, previdenciária e fundiária.

§ 1º. O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá ser examinado pela Secretaria de Estado correspondente à atividade estatutária da entidade para verificação dos seguintes aspectos:

I – cumprimento das exigências desta Lei; e

II – demonstração da capacidade técnica e operacional da entidade para a eventual gestão de atividades e serviços a serem descentralizados.

§ 2º. Atendidos os pressupostos previstos no parágrafo anterior, será o processo encaminhado à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, para análise e parecer.

§ 3º. Sendo favoráveis os pareceres para qualificação da entidade como Organização Social, o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral encaminhará exposição de motivos ao Chefe do Poder Executivo, acompanhada da minuta de decreto específico de qualificação da entidade como Organização Social.

Art. 4º. A qualificação da entidade como Organização Social dar-se-á por ato do Governador do Estado.

II Da Desqualificação

Art. 5º. entidade será desqualificada como Organização Social, mediante decreto específico do Chefe do Poder Executivo, nos seguintes casos:

I – dispor, de forma irregular, dos recursos ou bens que lhe forem destinados;

II – incorrer em irregularidade fiscal ou trabalhista;

III – descumprir os termos da legislação vigente, bem como as normas estabelecidas nesta Lei; e

IV – descumprir quaisquer das cláusulas consignadas no Contrato de Gestão.

Parágrafo único A perda da qualificação de que trata este artigo dar-se-á mediante decisão proferida em processo administrativo, instaurado na respectiva Secretaria de Estado da área correspondente, devendo ser observado o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 6º. A perda da qualificação como Organização Social importará na rescisão de eventual Contrato de Gestão já firmado entre a entidade e a Administração Pública Estadual.

Parágrafo único Decretada a desqualificação da entidade como Organização Social, os bens cujo uso lhe tenha sido permitido, bem como o saldo dos recursos entregues para a execução do Contrato de Gestão, deverão ser revertidos, imediatamente, ao Estado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

II DO CONTRATO DE GESTÃO

I Da Definição, Elaboração e Celebração

Art. 7º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por Contrato de Gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social, com vistas à formação de uma parceria entre as partes para gestão de atividades relativas às áreas previstas no caput do artigo 1º desta Lei.

Art. 8º. Na elaboração do Contrato de Gestão, deverão ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, bem como deverá discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público Estadual e da Organização Social, e também os seguintes preceitos:

I – especificação do programa de trabalho proposto pela Organização Social, devendo conter os objetivos, a justificativa, a relevância, os órgãos e entidades públicos e privados envolvidos na execução, a estipulação das metas e prazos de execução, bem como critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados mediante indicadores de qualidade e produtividade;

II – que, em caso de rescisão ou término do Contrato de Gestão ou de extinção da entidade, os bens adquiridos pela Organização Social na execução do contrato serão incorporados ao patrimônio do Estado;

III – previsão para que o Poder Público possa requisitar a apresentação pela entidade qualificada, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no Diário Oficial do Estado.

Art. 9º. A celebração dos contratos de que trata o artigo 7º será precedida de convocação pública das Organizações Sociais, por intermédio do Diário Oficial do Estado e da imprensa escrita, de circulação estadual, para que todas as interessadas em celebrá-lo possam apresentar seu programa de trabalho.

Art. 10. O Poder Público dará publicidade da decisão de firmar cada Contrato de Gestão, indicando as atividades que deverão ser executadas, e das entidades que manifestaram interesse na celebração de cada Contrato de Gestão.

Art. 11. O Contrato de Gestão celebrado pelo Estado será publicado no Diário Oficial do Estado, devendo constar, ao menos, a súmula do objeto do contrato.

II Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão

Art. 12. A execução do Contrato de Gestão celebrado por Organização Social será supervisionada pelo Secretário de Estado da pasta envolvida, nas áreas correspondentes.

§ 1º. Os resultados atingidos com a execução do Contrato de Gestão serão analisados, em período não superior a seis meses, por Comissão de Avaliação e Fiscalização indicada pelo Secretário de Estado competente, composta por profissionais de notória especialização, que emitirá relatório conclusivo a ser encaminhado àquela autoridade e aos órgãos de controle interno e externo do Estado do Paraná.

§ 2º. Será formada uma comissão de avaliação e fiscalização da execução por Contrato de Gestão das organizações sociais, da qual trata o parágrafo anterior, compondo-se de 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) servidores públicos efetivos indicados pelo Secretário de Estado da área correspondente, reservando-se, também, 02 (duas) vagas para membros integrantes indicados pela sociedade civil organizada. A comissão deverá encaminhar, semestralmente, relatório de suas atividades à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 13. Em caso de risco na execução das obrigações assumidas no Contrato de Gestão, será de competência do Estado assumir a execução dos serviços com garantia de sua continuidade.

§ 1º. A intervenção será realizada mediante Decreto emitido pelo Chefe do Poder Executivo, o qual indicará o interventor e mencionará os objetivos, limites e duração, esta não superior a 180 (cento e oitenta) dias.

§ 2º. Decretada a intervenção, a comissão de avaliação e fiscalização indicada pelo Secretário de Estado da área correspondente deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do ato respectivo, instaurar processo administrativo para apurar as causas determinantes da medida e definir as devidas responsabilidades, sem quaisquer prejuízos à ampla defesa e ao contraditório.

§ 3º. Cessados os motivos geradores da intervenção e não constatada qualquer infração dos gestores, poderá a Organização Social retomar suas atividades.

§ 4º. Em caso de comprovação de descumprimento desta Lei, ou mesmo do Contrato de Gestão, será declarada a desqualificação da entidade como Organização Social, com a devida reversão do serviço ao Estado, sem prejuízo de quaisquer outras sanções cabíveis.

§ 5º. Enquanto durar a intervenção, os atos praticados pelo interventor deverão, obrigatoriamente, seguir as normas que regem toda a Administração Pública Estadual.

Art. 14. Os responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato de Gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, darão ciência ao Secretário de Estado da área correspondente, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 15. Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades cometidas pelas Organizações Sociais ao Tribunal de Contas e à Assembleia Legislativa do Estado.

Art. 16. O balanço e demais prestações de contas da Organização Social devem, necessariamente, ser publicados no Diário Oficial do Estado e analisados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como pela Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

III Do Fomento às Atividades Sociais

Art. 17. As entidades qualificadas como Organizações Sociais ficam equiparadas, para todos os efeitos legais, como entidades de interesse social e utilidade pública estadual, durante o período de vigência do Contrato de Gestão.

Art. 18. Serão destinados recursos orçamentários às Organizações Sociais classificadas e, eventualmente, bens públicos necessários ao cumprimento do Contrato de Gestão, respeitados os limites legais e os interesses da Administração Pública.

§ 1º. Ficam assegurados às Organizações Sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Contrato de Gestão.

§ 2º. Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do Contrato de Gestão, parcela de recursos para fins do disposto no artigo 19 desta Lei, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela Organização Social.

Art. 19. Poderão ser cedidos às Organizações Sociais, mediante permissão de uso, bens públicos imóveis necessários ao cumprimento do Contrato de Gestão, nas condições previstas no artigo 10 da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 20. Os bens móveis públicos, permitidos para uso, poderão ser substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio do Estado.

Parágrafo único A permuta de que trata o caput deste artigo dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Poder Público.

III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21. A Organização Social fará publicar na Imprensa e no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação do decreto de qualificação, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará na contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.

Parágrafo único Deve constar da publicação de que trata este artigo a relação dos funcionários, bem como as suas respectivas funções na Organização Social com o respectivo município de residência.

Art. 22. Fica vedada a utilização dos recursos relativos à execução do contrato de gestão para publicidade ou divulgação da instituição gestora do contrato ou de qualquer de seus membros, que não sejam para o estrito cumprimento do objeto do contrato de gestão.

Art. 23. Os Conselheiros e Diretores das Organizações Sociais não poderão exercer outra atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, na mesma entidade.

Art. 24. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto.

Art. 25. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 2011

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Doutor Rosinha desmascara Fábio Campana

Do site do Deputado Federal Dr. Rosinha

Dr. Rosinha denuncia gasto ilegal em publicidade da Assembleia Legislativa do Paraná

O deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR) denunciou nesta terça-feira (20) a ocorrência de gastos ilegais em publicidade pela Assembleia Legislativa do Paraná.

Dr. Rosinha teve acesso a uma minuta de contrato firmado em meados de 2009 entre a Assembleia e a empresa Editora Cabeza de Vaca Ltda, de propriedade do jornalista Luiz Fábio Campana.

Promovida na modalidade carta-convite, a licitação permitiu o contrato entre a empresa de Campana e a Assembleia por um valor total de R$ 75 mil, entre abril e dezembro de 2009. Objeto do contrato: “divulgar materiais de interesse desta Assembleia Legislativa”.

A contratação da empresa de Campana foi ilegal porque ele faz parte, ao menos formalmente, do quadro de servidores efetivos do Legislativo paranaense.

Em seu artigo 9º, a lei federal 8.666, de 1993, proíbe a participação em qualquer processo licitatório de servidores do órgão responsável pela sua realização. “A contratação da empresa de Campana é um ato de improbidade administrativa. Fere os princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade”, avalia Dr. Rosinha. “Permite o favoritismo, o acesso a informações privilegiadas. Esse é um caso que lembra, e muito, o escândalo Derosso.”

Em 2009, a Assembleia Legislativa do Paraná era presidida pelo deputado estadual Nelson Justus (DEM), hoje presidente da Comissão de Constituição e Justiça.

A minuta do contrato denunciado por Dr. Rosinha foi publicada na edição de 6 de maio de 2009 do “Jornal do Estado”. Na mesma página, outras duas minutas, relativas a contratos similares, também foram publicadas.

Com idêntico objeto (“divulgar materiais de interesse” da Assembleia), os outros dois contratos foram firmados com as empresas Engepublic Ltda (R$ 73 mil) e Cezarini Publicidade S/C Ltda (R$ 52 mil). A primeira edita o jornal “Impacto Paraná”. A segunda, a revista “Divulgação Paraná”.

“Que materiais de interesse eram esses? Promoção pessoal, como a que fazia o Derosso em Curitiba?”, questiona Dr. Rosinha, que pretende acionar o Ministério Público ainda nesta semana. O deputado federal também irá solicitar da Assembleia do Paraná a íntegra dessas três licitações por carta-convite.

 

Funcionário fantasma

Os próprios deputados estaduais relatam que jamais viram Fábio Campana trabalhando na Assembleia.

“Gostaria de saber em que horário esse cidadão trabalha na Assembleia Legislativa e em qual setor? Salvo uma explicação convincente, nunca se viu, pelo menos nos últimos anos, esse conhecido colunista cumprindo horário no Poder Legislativo. E ainda com direito a férias”, discursou, em meados de junho deste ano, o deputado Edson Praczyk (PRB). O parlamentar se referiu a Campana como “suposto funcionário deste Poder que nunca trabalhou aqui”.

“Em 8 anos, nunca vi o funcionário Fábio Campana aqui na Assembleia”, também observou Tadeu Veneri (PT), em discurso no último mês de maio.

Em março de 2010, o atual senador Roberto Requião (PMDB-PR) afirmou o seguinte, através de sua conta no Twitter: “Depois de 20 anos sem trabalhar [Fábio] Campana pede licença da Assembleia. Concedê-la é crime de ocultação de cadáver”.

“Tanto o contrato com a empresa Editora Cabeza de Vaca quanto a situação funcional de Fábio Campana precisam ser investigadas, e com rigor”, defende Dr. Rosinha.

 

Sobre a empresa

Fábio Campana criou a empresa Editora Cabeza de Vaca Ltda em outubro de 2004. Objeto social dela: impressão de livros e periódicos e veiculação de anúncios publicitários de terceiros.

Sempre em sociedade com familiares, Campana nunca deixou de ter menos de 95% de participação na empresa. Hoje, detém 99%; 1% pertence a Denise de Camargo, esposa dele.

Na época do contrato com a Assembleia, Campana detinha 95% das quotas do capital social e seu filho, Rubens Dionísio de Camargo Campana, os outros 5%. Todas essas informações foram obtidas por Dr. Rosinha através de certidões emitidas esta semana pela Junta Comercial do Paraná.

 

 

 

Confira o nome de Luiz Fábio Campana na lista de funcionários estáveis da Assembleia do Paraná
http://www.alep.pr.gov.br/transparencia/relacao-dos-funcionarios/estaveis/

Luiz Fábio Campana no banco de dados dos “Diários Secretos” da Gazeta do Povo
http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/diariossecretos/pordentro/ficha.phtml?nome=LUIZ%20FABIO%20CAMPANA

A minuta do contrato a que se refere Dr. Rosinha (pág. 13)
http://www.bemparana.com.br/arquivos/uploads/1800.pdf

O que diz a Lei de Licitações
Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
[…] III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.”

Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

O que diz a Lei da Improbidade Administrativa
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
[…]VIII – frustrar a licitude de processo licitatório […]”

Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm

Charges: CPI do Derosso virou pizza!

Veja o que já foi publicado sobre o escândalo sobre o João Cláudio Derosso (PSDB), atual presidente licenciado da Câmara de Vereadores de Curitiba. Clique aqui

Não vote mais nos vereadores abaixo que inocentaram Derosso na CPI da Pizza

Prefeito Luciano Ducci, esposa de Derosso, e Derosso, que seria vice de Ducci antes do DerossoGate

Os vereadores de Curitiba que compõem a CPI do Derosso aprovaram o relatório de Denílson Pires (DEMO) que inocenta totalmente João Cláudio Derosso (PSDB). Não vote mais nos seguintes vereadores:

Denilson Pires (DEM)

Nely Almeida (PSDB)

Emerson Prado (PSDB)

Paulo Frote (PSDB)

Zezinho do Sabará (PSB)

Zé Maria (PPS).

Votaram contra o relatório laranja apenas os vereadores Paulo Salamuni (PV), Pedro Paulo (PT) e Tito Zeglin (PDT).

Beto Richa descumpre decisão judicial e continua terceirização inconstitucional da saúde

Conforme informações do SindSaúde, a Procuradoria Regional do Trabalho – PRT entendeu que o Estado do Paraná vem descumprindo a regra constitucional do concurso público, e deu prazo até o dia 17 de dezembro de 2011 para que o governo regularizasse a situação, caso contrário o Estado terá de pagar R$ 1.000,00 por trabalhador contratado de forma irregular (são centenas de servidores).

Tudo em decorrência de uma Ação Civil Pública já julgada pelo TRT. Leia mais aqui.

E o Estado tem ainda em vigor o concurso 115, de 2009, e não fez as contratações. Vai preferir privatizar a saúde via as organizações sociais – OS.

Faço a mesma pergunta de sempre: incompetência ou má-fé?

Charge: CPI do Derosso

Charge: previsão, vereadores que acobertarem Derosso não serão reeleitos!

Hoje na Gazeta do Povo

Motoristas e cobradores, não votem mais no vereador Denílson Pires. Para ele o Derosso é ético!

Vereador de Curitina, Denílson Pires (DEMO)

Denílson Pires (DEMO), vereador da base de apoio de Luciano Ducci (PSB), relator da CPI do Derosso, apresentou relatório dizendo que não há indícios conclusivos contra João Cláudio Derosso (PSDB).

Motoristas e cobradores do transporte coletivo municipal, por favor, não votem mais nesse cidadão na eleição de 2012!

O documento será votado hojee às 14h30 pelos componentes da CPI.

Beto Richa entrega condecoração do Estado à Aécio Neves para fazer propaganda política

Carlos Alberto, Aécio e Durval Amaral, que pretende ser o próximo Conselheiro do TC

Desculpe a minha ignorância. Resido desde 1986 em Curitiba e nunca tinha ouvido falar na “Ordem Estadual do Pinheiro”.

Hoje o governador Beto Richa (PSDB) gastou dinheiro público e entregou a condecoração da Ordem Estadual do Pinheiro ao Senador Aécio Neves (PSDB), provável candidato a presidente em 2014 pelo partido, já que José Serra acabou de ser eliminado da disputa depois de publicado o livro “A Privataria Tucana”.

Mais 46 pessoas receberam a condecoração, com a justificativa de que se destacaram em suas áreas de atuação, pela notoriedade do saber ou por serviços relevantes prestados ao Paraná.

Algumas condecorações foram merecidas, como por exemplo as condecorações para Félix Fischer, René Ariel Dotti, Olympio de Sá Sotto Maior Neto e o lutador corinthiano campeão mundial Anderson Silva.

Instituída em 1972, a Ordem do Pinheiro é a mais alta comenda do Estado e é atribuída em cinco graus: Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. As homenagens marcaram as comemorações de 158 anos da emancipação política do Paraná.

Beto Richa disse que “homenageamos figuras ilustres pelas contribuições que deram para o desenvolvimento social e econômico do Estado e do País, com ética e civismo”.

O que o ex-governador e Senador de Minas Gerais, Aécio Neves, já fez de bom pelo Paraná? Nada!

E o que fez de bom para Minas Gerais? Foi o governador coronel que domina os meios de comunicação e privatizou e precarizou o estado das Minas Gerais.

E o que fez de bom para o Brasil? Nada! Pelo contrário: deu um péssimo exemplo de ser pego em uma blitz no Rio de Janeiro e se recusar a assoprar o bafómetro.

E por falta de opções será o candidato do PSDB para o cargo de presidente do Brasil em 2014, para concorrer com a Presidenta Dilma Rousseff (PT).

Beto Richa, com o evento, pretende se cacifar para ser o candidato a vice de Aécio neves em 2014. Para isso pretende continuar fazendo eventos “tucanos” como esse e aplicar o ideário neoliberal tucano no Paraná, com as privatizações e precarização da Administração Pública.

Para terminar, a piada do dia: outro que foi agraciado foi Jaime Lerner (DEMO), o pior governador de todos os tempos do Paraná, que desmontou o Estado, criou o pedágio mais caro do Brasil, privatizou o Banestado e até tentou privatizar a Copel.

Acho que quem escolheu os nomes para a premiação foi Cássio Taniguchi (DEMO), ex-prefeito de Curitiba, ex-secretário de planejamento de Jaime Lerner e atual secretário de planejamento de Beto Richa. Foi ele que criou a privatização via OS em Curitiba e o principal articulador para a privatização da saúde e cultura via OS no Estado.

O lernista Beto Richa, Jaime Lerner e Durval Amaral, candidato ao cargo vitalício ao TC-PR

“A Privataria Tucana”, o filme

Requião diz que Beto Richa fez “maracutaia” ao privatizar avião

Neste domingo, no programa Jogo do Poder Paraná, do Luiz Carlos da Rocha, o senador pelo PMDB/PR, Roberto Requião, disse que o governador Beto Richa (PSDB) vendeu um avião reformado em bom estado, por pouco mais de R$ 1 milhão, para querer comprar outro por mais de R$ 16 milhões. “Isso se chama maracutaia”, disse Requião.

O senador denunciou que o governo Beto Richa vendeu o avião por um valor mais barato do que o valor gasto na reforma do aparelho.

Requião disse ainda que o candidato do PMDB para a eleição a prefeitura de Curitiba é Rafael Greca, que se for a ele solicitado pode ser candidato ao governo do Paraná em 2014, e que quem governa de fato o Paraná, hoje, é Cássio Taniguchi e a turma do Jaime Lerner, que ele disse que é ficha-suja, enquanto o governador Carlos Alberto anda de Ferrari por ai.

Rochinha, parabéns pela entrevista!

Chico Buarque fez show memorável no Teatro Guaira, no sábado

Fotos de Tarso Cabral Violin

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