Súmula Vinculante 37 do STF

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Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal:

“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

4 comentários sobre “Súmula Vinculante 37 do STF

  1. Pingback: Súmula Vinculante 37 do STF Súmula Vinculante nº 37 do Supremo… | MANHAS & MANHÃS
  2. Boa noite Dr Tarso, é notório que compete ao executivo aumentar vencimentos. Porém, em fase judicial se aplica a nova súmula 37 do STF. Portanto, no caso do executivo sancionar uma lei municipal de revisao de vencimentos para repor as perdas inflacionarias de forma anti isonomica, de que seria a competência para corrigi-la? De acordo com o seu entendimento, cabe a quem reparar e conceder a aplicacao do mesmo índice a todos os servidores? Fabbio serencovich.

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