Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal:
“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal:
“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
Excceto o deles mesmo…com auxilio moradia por liminar….BRASIL ZIL ZILLLLLLL!!!!
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Republicou isso em DVH Advogadose comentado:
Na súmula fala de isonomia , não de perdas e danos
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Boa noite Dr Tarso, é notório que compete ao executivo aumentar vencimentos. Porém, em fase judicial se aplica a nova súmula 37 do STF. Portanto, no caso do executivo sancionar uma lei municipal de revisao de vencimentos para repor as perdas inflacionarias de forma anti isonomica, de que seria a competência para corrigi-la? De acordo com o seu entendimento, cabe a quem reparar e conceder a aplicacao do mesmo índice a todos os servidores? Fabbio serencovich.
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