Celso de Mello desempata e vota pela existência de embargos infringentes no STF. Parabéns!

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O Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal acabou de desempatar o placar de 5 X 5 e votou pela existência de embargos infringentes no STF. Parabéns decano!

Ele é o último a se manifestar sobre a matéria. Até o momento, cinco ministros votaram pela admissibilidade e cinco ministros pelo não cabimento deste tipo de recurso. Pela admissibilidade, votaram Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio entenderam que os embargos infringentes não seriam cabíveis.

Foi a vitória da Democracia, do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa, do direito ao recurso, da razoabilidade, entre outros princípios.

Governo Beto Richa contratou a Dataprom que está sendo questionada na Justiça por Gustavo Fruet

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O governo do Paraná, comandado pelo senhor Carlos Alberto Richa (PSDB), vulgo Beto Richa, por meio da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – Comec, contratou em maio a Dataprom – Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda, por R$ 19,8 milhões, para implantação do Sistema Integrado de Monitoramento Metropolitano (SIMM).

A Dataprom é a empresa contratada pelo ICI – Instituto Curitiba de Informática, sem licitação, para receber milhões de reais por serviços que o próprio ICI deveria fazer. Além disso o prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT), vai entrar com ação judicial contra a Dataprom para obter código fonte de software.

Perguntas:

1. Foi realizada licitação para a contratação da Dataprom pelo governo Beto Richa?

2. Por que não foi contratada a Celepar – Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná para a realização dos serviços?

3. Os softwares contratados são livres, como recomenda a legislação estadual?

4. Os softwares utilizados vão ficar em nome do Estado do Paraná ou da Dataprom?

Beto Richa está acabando com o Paraná. Roberto Requião (PMDB) ou Gleisi Hoffmann (PT) vão ter trabalho para organizar o Estado a partir de 2015.

Por favor 2014, chega logo!

Beto Richa quer privatizar E-Paraná e Simepar via serviço social autônomo

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O governador do Paraná, Carlos Alberto Richa (PSDB), vulgo Beto Richa, que quer privatizar a TV e rádio estatal E-Paraná por meio de um serviço social autônomo, agora quer transformar o Simepar, o Sistema Meteorológico do Paraná, em pessoa jurídica de direito privado, também um serviço social autônomo.

Traduzindo: burla e privatização.

Um serviço social autônomo não faz parte da Administração Pública, nem da direita e nem da indireta.

Para não privatizar, o Simepar poderia ser uma autarquia, uma fundação estatal de direito público, uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista. Há discussão jurídica sobre a possibilidade dele ser uma fundação estatal de direito privado.

Mas o serviço social autônomo é um modelo criado para burlar as licitações, burlar os concursos públicos, burlar o controle social, burlar o controle dos órgãos públicos como TC e MP, etc. Burlar, burlar, burlar. Foi um modelo bastante utilizado pelo ex-governador Jaime Lerner (ex-PFL), quando eram criados os “Paraná qualquer coisa” e que está sendo reanimado pelo atual governador.

A oposição tem que denunciar esse absurdo.

Por favor 2014, chega logo!

TC: Licitação do transporte coletivo realizada pela gestão do então prefeito Beto Richa foi ilegal

Claudio Castro, coordenador da Comissão de Auditoria: Rede Integrada de Transporte da Região Metropolitana foi avaliada quanto à planilha utilizada, o custo por quilômetro, o método empregado na definição de valores, reajustes e subsídios, além da administração dos recursos financeiros

Claudio Castro, coordenador da Comissão de Auditoria: Rede Integrada de Transporte da Região Metropolitana foi avaliada quanto à planilha utilizada, o custo por quilômetro, o método empregado na definição de valores, reajustes e subsídios, além da administração dos recursos financeiros

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná divulgou relatório de auditoria na Urbs que define que a tarifa do transporte coletivo de Curitiba poderia ser 16,7% menor, poderia diminuir de R$ 2,70 para R$ 2,25. A tarifa técnica (o que Curitiba para para as concessionárias) a redução seria de 25%, de R$ 2,9994 para R$ 2,5483.

São 40 irregularidades nos contratos da Prefeitura Municipal de Curitiba com as empresas concessionárias de transporte, encontradas em três meses de estudo de seis servidores do TCE-PR. O documento ainda deverá ser aprovado pelo Conselho do TC para ser divulgado.

Uma das recomendações é de que a licitação que originou os contratos seja anulada e se realizada um novo certame. A licitação foi realizada na gestão do então prefeito Beto Richa (PSDB), entre 2009 e 2010. Hoje ele é governador.

Foi detectada cartelização do transporte público, com pouco descontos e muitos “Gulin” nas empresas (em algumas empresas chega a 87,06%).

O relatório recomenda a remessa de cópias dos autos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ao Ministério Público Estadual e Federal.

Outro grave problema é a fragilidade da fiscalização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, que afere a quantidade de passageiros transportados diariamente, que fica a cargo das próprias concessionárias. Identificada alguma falha nos equipamentos, elas contatam a Dataprom, que é contratada pelo Instituto Curitiba de Informática – ICI, terceirizada da Urbs para gerenciar o SBE. Sem licitação!

Diz o relatório: “consentir a prerrogativa de controle e administração da manutenção (hardware) e dos fechamentos diários de arrecadação da bilhetagem para os consórcios (parte privada no regime de concessão) que operam o transporte coletivo, não é razoável” e “é recomendável e imperativo que tal obrigação esteja sob o controle total (…) do Poder Público, com transparência das informações”. O relatório dá prazo de seis meses para que a Urbs licite o serviço “sem direcionamento para a empresa Dataprom”.

Para o TC a Urbs deve ser entidade inteiramente pública. Hoje ela é uma sociedade de economia mista, que visa ao lucro e gera incompatibilidades. Não pode exercer regulação, há conflito de interesses entre o direito público (multas) e o privado (lucratividade) e o regime celetista dos servidores é incompatível com o exercício da fiscalização.

Parabéns aos técnicos do TC!

A casa do ICI e das concessionárias caiu! A do Beto Richa já havia caido faz tempo.

Celso Antônio Bandeira de Mello na CBN: “meia dúzia de donos da imprensa é que não querem os embargos infringentes”

Ouça a entrevista, clique aqui.

Veja outro post sobre o tem: Celso Antônio Bandeira de Mello diz que julgamento da AP 470 foi viciado e defende embargos infringentes

O jurista administrativista Eduardo García de Enterría falece aos 90 anos

013D4DMGP1_1O jurista Eduardo García de Enterría morreu hoje em Madrid, capital da Espanha, aos 90 anos de idade. Ele foi o criador de uma escola de juristas do Direito Administrativo da Espanha, era professor da Universidade Complutense de Madrid e foi juiz do Tribunal de Direitos Humanos do Conselho da Europa.

Foi o primeiro autor estrangeiro que pesquisei no Direito Administrativo. Vai deixar saudades por sua visão democrática e republicana do Direito.

Assista uma entrevista do professor García de Enterría nos depoimentos magistrais do site Direito do Estado, clique aqui.

Gustavo Fruet vai entrar com ação judicial contra ICI e Dataprom para obter código fonte de software

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Sempre disse que o ICI – Instituto Curitiba de Informática era uma caixa-preta que foi criada pelo ex-prefeito Cassio Taniguchi (ex-PFL) e mantido pelos ex-prefeitos Beto Richa (PSDB) e Luciano Ducci (PSB) para burlar o concurso público, as licitações e o controle social e do Tribunal de Contas.

Sempre disse que o ICI era apenas um intermediador entre a Prefeitura de Curitiba e grandes empresas de informática, que ganhavam milhões de dinheiro público sem licitação.

Sempre disse que todos os softwares desenvolvidos com dinheiro do povo curitibano não eram softwares livres, mas sim softwares proprietários, que ficavam em nome das empresas privadas e do ICI. Ao contrário da Celepar, que durante o governo Roberto Requião (PMDB) desenvolvia softwares livres que ficavam em nome da Celepar e do Estado do Paraná.

Pois bem, o prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT), resolveu entrar na Justiça para obter o código fonte do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do transporte coletivo, desenvolvido pela empresa Dataprom.

Ele tentou negociar, mas como eu previa, não houve negociação entre Urbs, ICI e a própria Dataprom, pois o negócio dessa gente é ganhar dinheiro público sem grandes complicações ou controles.

O código é necessário para a prefeitura de Curitiba fazer a licitação da manutenção do sistema de bilhetagem, abrindo um mercado que hoje é exclusivo da Dataprom, sem licitação.

Segundo Gustavo a licitação abriria caminho para possível aprimoramento e barateamento do serviço, com reflexos diretos no custo da tarifa de ônibus.

Onde estava o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário, que deixaram isso acontecer desde a década de 90?

Que as autoridades públicas e privadas sejam responsabilizadas, e que a tecnologia da informação e comunicação fique nas mãos do Município de Curitiba, dos curitibanos, e não do ICI ou empresas privadas beneficiadas todo esse tempo sem licitação.

Projeto petista estende uso do RDC

ÍndiceDo Valor Econômico

O polêmico Regime Diferenciado de Contratações (RDC), criado para a Copa do Mundo, pode se tornar prática comum para todas as licitações. O governo já estendeu o modelo para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), saúde, educação, além de infraestrutura e serviços para aeroportos e dragagem. Agora, um projeto do líder do PT, José Guimarães (CE), pretende reformular a Lei de Licitações (8.666).

“A sociedade está pedindo mudanças. Essa lei 8.666 acoberta a corrupção e trava a infraestrutura do país. As pessoas se escondem atrás dela para fazer os aditivos e mal feitos”, afirma Guimarães. “Já são dois anos com o RDC e não houve nenhuma denúncia de irregularidade ou atraso “, diz.

O Tribunal de Contas da União (TCU) tem 13 processos para apurar supostas irregularidades em editais que usaram o RDC. Os inquéritos foram abertos por representação de empresas que se sentiram prejudicadas nas licitações, mas, por enquanto, nenhuma das reclamações foi julgada procedente – em três casos, os ministros já consideraram não haver desvios.

O governo também avalia que o novo modelo trouxe agilidade e economia nas contratações. Em seminário no TCU em julho, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, afirmou que o RDC reduziu o tempo médio das licitações na Infraero de 243 dias para 104 dias, e de 279 dias para 79 dias no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Pelo projeto do líder do PT, as regra do RDC se tornarão o padrão nas licitações. Serão extintas as atuais modalidades de disputa, como convite e concurso, e adotado o novo modelo. A principal inovação é a contratação integrada, válida apenas para obras e serviços de engenharia, em que projeto e execução são licitados juntos.

Nesse formato, a empresa vencedora tende a cobrar um valor mais alto do que o atual, para compensar eventuais riscos, mas também tem pouca margem para reclamar de inconsistências nos custos e pedir uma recomposição dos preços, já que foi ela quem fez os estudos. Por isso, é proibida a celebração de aditivos, prática comum nas obras licitadas pela Lei 8.666.

Há, porém, dois casos em que a empresa pode pedir o aumento no preço, segundo o projeto: para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro “decorrente de caso fortuito ou de força maior”, e por alterações do projeto para “melhor adequação técnica”. O aditivo, entretanto, será de, no máximo, 10% do valor inicial, ou de 20%, para reformas. Pela 8.666, os aditivos máximos são de, respectivamente, 25% e 50%.

O RDC também permite ao poder público analisar primeiro as propostas e só verificar os documentos da empresa vencedora, para saber se está habilitada ao serviço. Pela Lei 8.666, é preciso checar os documentos de todas as empresas que querem participar – o que causa atrasos, segundo os críticos, porque as inabilitadas recorrem e a decisão sobre fica suspensa.

A mudança mais polêmica, contudo, é o sigilo do orçamento. No RDC, o valor estimado da obra ou serviço não é divulgado no edital – os únicos a receber a informação são os órgãos de controle interno e externo. Isso visa a coibir a ação de empresas que se juntam para combinar os lances, de forma a fraudar a concorrência – os cartéis.

Guimarães tentou aliviar a proposta, ao propor que o custo estimado seja divulgado com o anúncio do vencedor. No RDC, essa informação pode permanecer secreta até o fim da obra ou serviço. A única exceção ao sigilo é para as concorrências em que vence quem der o maior desconto ou apresentar a melhor técnica.

Todas essas mudanças, porém, devem enfrentar resistência no Congresso e indispor PT e PMDB. O projeto do líder petista foi anexado a uma grande revisão da Lei 8.666 feita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, cujo relator é o deputado Fábio Trad (PMDB-MT), que não quer incluir as regras no texto final.

“O governo e o PT querem RDC para tudo, mas isso deveria ser exceção”, afirma o pemedebista, que vê como alternativa a proibição de que empresas que doaram para campanhas eleitorais participem de licitações. “Não adianta inverter as fases de habilitação nem sigilo do orçamento. Isso não inibe conluio porque as empresas acertam antes os valores”, diz Trad.

Por sua vez, o líder do PT afirma que já enfrentou resistência idêntica quando foi relator da Medida Provisória 527/11, que instituiu o RDC para obras da Copa do Mundo e da Olimpíada de 2016. “Essas mesmas pessoas disseram que não ia dar certo, e hoje é um sucesso”, diz Guimarães. Ainda que o texto que vier a ser aprovado na CCJ não contenha regras para o RDC, nada impede que o PT tente viabilizar a inclusão das regras no plenário.

Quinta-feira debate sobre reforma política com professores da UFPR

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Na quinta-feira (19.09), 19h, no Diretório Municipal do PT ocorrerá um debate sobre reforma política com os professores doutores Eneida Desiree Salgado (Direito Eleitoral e Constitucional) e Ricardo Oliveira (Ciência Política) da Universidade Federal do Paraná. Com a mediação do Dr. Luasses Gonçalves dos Santos.

Endereço: Avenida Marechal Floriano Peixoto, 114, 2º andar, Centro, Curitiba.

Federação Nacional dos Petroleiros critica privatização do pré-sal e Petrobrás

No próximo sábado em Curitiba: Software Freedom Day

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No próximo sábado (21 de setembro de 2013), ocorrerá em Curitiba o Software Freedom Day (SFD – Dia da Liberdade do Software). Maiores informações e inscrições, clique aqui ou abaixo:

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Governo quer mexer na Lei de Responsabilidade Fiscal

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Na Carta Maior

Objetivo é garantir mais recursos para o setor da educação. Ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann reconhece que o país precisa rediscutir os limites rígidos de gastos de custeio nesse setor. Conforme “Carta Maior” apurou, ainda não há qualquer proposta pronta sobre o assunto.

Em reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social nesta quinta (22/8), a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, reconheceu que o país precisa rediscutir os limites rígidos de gastos de custeio quando o assunto é educação. Pagar professores e comprar livros didáticos devem ser vistos não como gastos, mas como um investimento no futuro do país, disse a ministra.

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O Rio é realmente fantástico

O Rio de Janeiro é realmente fantástico. E as Cataratas do Iguaçu em Foz também! Veja a visão de um estrangeiro das belezas do Brasil.

Divulgado pelo The Talking Violin

O grande constitucionalista José Afonso da Silva entende que existe embargos infringentes no STF

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O jurista constitucionalista José Afonso da Silva, um dos maiores entendendores do Direito Constitucional do Brasil, defende a existência de embargos infringentes no STF. O professor José Afonso não pode ser acusado pela direita autoritária de “petista defensor de mensaleiros”. Já foi até secretário do ex-governador Mário Covas (PSDB). Veja o esclarecedor texto:

O STF deve aceitar os embargos infrigentes?

sim

Questão de direito

José Afonso da Silva, hoje na Folha de S. Paulo

O processo da ação penal 470 (mensalão) é complexo e controvertido, dada a quantidade e qualidade das pessoas envolvidas. Sua forte carga política produz visões emotivas e até apaixonadas, incompatíveis com um juízo de valor objetivo. Difícil saber se as condenações foram justas, quando não se tem acesso aos autos do processo.

Por isso, só entro nesse cipoal agora porque se trata apenas de questão de Direito, quanto a saber se cabem ou não embargos infringentes. Um pouco de história pode ajudar solucionar a dúvida.

A Constituição de 1969 dava competência ao Supremo Tribunal Federal para regular, em seu regimento interno, o processo e julgamento dos feitos de sua competência originária, o que ele fez no seu título IX, incluindo os embargos infringentes, quando existirem, no mínimo, quatro votos divergentes (art. 333, parágrafo único).

A Constituição de 1988 não repetiu essa competência, daí a dúvida se assim mesmo ela recepcionou aqueles dispositivos do regimento. O próprio Supremo admitiu essa recepção, pois continuou a aplicar aqueles dispositivos regimentais.

A fundamentação é simples. A Constituição dá ao Supremo a competência originária para processar e julgar infrações penais de certos agentes políticos (art. 102, I, b e c). Quem dá os fins dá os meios, tal a teoria dos poderes implícitos. Os meios à disposição eram as regras do regimento interno, até que viesse uma lei disciplinando a matéria.

Aí é que entra a lei nº 8.038/1990, que disciplinou os processos de competência originária do Supremo, entre os quais o da ação penal originária. Daí a controvérsia sobre se essa lei revogou ou não a previsão regimental dos embargos infringentes. Expressamente não revogou, porque lei revoga lei, não normas infra legais, como as de um regimento. A questão se resolve pela relação de compatibilidade.

Há quem entenda que não há compatibilidade porque não cabe ao regimento disciplinar matéria processual, quando não previsto expressamente na Constituição. É certo. Mas aquela lei não regulou inteiramente o processo da ação penal originária. Só o fez até a instrução, finda a qual o tribunal procederá ao julgamento, “na forma determinada pelo regimento interno” (artigo 12). Logo, se entre essas “formas” está a previsão dos embargos infringentes, não há como entendê-los extintos, porque, por essa remissão, eles se tornaram reconhecidos e assumidos pela própria lei.

Além do mais, a embasar esse entendimento existe o princípio da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV).

A aceitação dos embargos infringentes pode gerar mudança do resultado do julgamento de algum dos crimes, especialmente tendo em vista a presença de dois novos ministros. Não parece possível a absolvição total, porque os embargos se atêm às divergências que são parciais. Poderá haver diminuição de pena. Contudo, o fato de ministros admirem os embargos não significa necessariamente que os julgarão procedentes com alteração do mérito das condenações.

Enfim, a questão ainda não está resolvida, porque falta o voto de Celso de Mello, grande ministro, sério e competente. Sua história tende à aceitação dos embargos, pois sempre defendeu as garantias dos acusados. Seu voto, qualquer que seja, terá grande repercussão política. Ele sabe disso, mas não teme.

JOSÉ AFONSO DA SILVA, 88, constitucionalista, é professor aposentado da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário da Segurança Pública (governo Mário Covas). É autor de “Curso de Direito Constitucional Positivo” e “Aplicabilidade das Normas Constitucionais”

Pré-campanha liberada no Twitter

ÍndiceO Tribunal Superior Eleitoral, por maioria de votos, liberou as manifestações políticas no Twitter por parte dos pré-candidatos, anulando multa contrária ao deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), que escreveu no Twitter em 2012 quando era pré-candidato a prefeito de Natal.

O ministro relator Dias Toffoli entendeu que os posts no Twitter não chegam ao conhecimento da população em geral, pois só recebe a informação quem segue o perfil da pessoa. Seria uma conversa restrita aos seus usuários previamente aceitos entre si. Foi seguido pelos ministros Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Cármen Lúcia Antunes Rocha. Votaram contra Laurita Vaz e Marco Aurélio de Mello votaram contra Dias Toffoli.

Parabéns Supremo! Agora favor anular a multa de R$ 106 aplicada contra mim pelo TRE/PR por causa de duas simples enquetes, a pedido do ex-prefeito de Curitiba, derrotado nas eleições de 2012, Luciano Ducci (PSB).

Nota de pesar pelo falecimento de Luiz Gushiken

4521C5A166D5329BA43B6318B498DFLuiz Gushiken foi um militante político brilhante, um conselheiro, um companheiro e um grande amigo. Um homem íntegro que dedicou sua vida à construção de um Brasil mais justo e solidário. No Sindicato dos Bancários de São Paulo, no Partido dos Trabalhadores, na Assembleia Constituinte, no governo e em todos os espaços em que atuou, sempre defendeu a democracia, a classe trabalhadora e um mundo com mais harmonia e justiça social.

Nunca esqueceremos a contribuição generosa de Gushiken para a construção desse Brasil  que sonhamos juntos e que sem ele não seria possível.

Neste momento de dor, queremos nos juntar e prestar nossa solidariedade aos seus familiares, amigos e todos aqueles que, como nós, só podem agradecer a Deus ter convivido com uma pessoa tão iluminada quanto Luiz Gushiken.

Nossos mais sinceros sentimentos.

Dona Marisa Letícia e Luiz Inácio Lula da Silva

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Celso de Mello vai desempatar (6 X 5) pelos embargos infringentes

O Ministro do STF, Celso de Mello, vai votar pela admissão dos embargos infringentes na AP 470 na próxima quarta-feira (18). A votação final ficará em 6 X 5. Veja o que o Ministro já falou sobre os embargos infringentes no vídeo acima.

Pelos embargos infringentes:

Luís Roberto Barroso

Teori Zavascki

Ricardo Lewandowski

Rosa Weber

Dias Toffoli

Contra os embargos infringentes:

Joaquim Barbosa

Gilmar Mendes

Cármen Lúcia Antunes Rocha

Marco Aurélio

Luiz Fux

Carta Aberta ao Supremo Tribunal Federal

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Carta Aberta ao Supremo Tribunal Federal (assine aqui)

O Supremo Tribunal Federal, guardião secular da Justiça no Brasil, tem diante de si, na análise que fará sobre os embargos infringentes na Ação Penal 470, uma decisão histórica. Se negar a validade dos recursos, não fará história pela exemplaridade no combate à corrupção, mas sim por coroar um julgamento marcado pelo tratamento diferenciado e suscetível a pressão política e midiática.

Já no ano passado, durante as 53 sessões que paralisaram a Corte durante mais de quatro meses, a condução do julgamento já havia nos causado profunda preocupação depois de se sobrepor a uma série de garantias constitucionais com o indisfarçável objetivo de alcançar as condenações desejadas no fim dos trabalhos.

Aos réus que não dispunham de foro privilegiado, fora negado o direito consagrado à dupla jurisdição. Em muitos dos casos analisados também se colocou em xeque a presunção da inocência. O ônus da prova quase sempre coube ao réus, por vezes condenados mesmo diante da apresentação de contraprovas.

No último mês, a apreciação dos embargos de declaração voltou a preocupar dando sinais de que a dinâmica condenatória ainda prevalece na vontade da maioria dos ministros. Embora tenha corrigido duas contradições evidentes do acórdão, outras deixaram de ser revistas, optando-se por perpetuar erros jurídicos em um julgamento em última instância.

Não rever a dosimetria para o crime de formação de quadrilha mostrou que há um limite na boa vontade do Supremo em corrigir falhas. Na sessão do dia 5 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski expôs de maneira transparente que a pena base desta condenação foi muito mais gravosa se comparada com os outros crimes. “Claro que isso aqui foi para superar a prescrição, impondo regime fechado. É a única explicação que eu encontro”, afirmou o ministro. Ele e outros três ministros ficaram vencidos na divergência.

Na mesma sessão, outro sinal ainda mais grave: o presidente Joaquim Barbosa votou pela inadmissibilidade dos embargos infringentes, contrariando uma jurisprudência de 23 anos da Casa e negando até mesmo decisões tomadas por ele no mesmo tribunal ao analisar situações similares.

Desde que a Lei 8.038 passou a vigorar, em 1990, regulando a tramitação de processos e recursos em tribunais superiores, a sua compatibilidade perante o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal nunca foi apontada como impedimento para apreciação de embargos infringentes. Em todos os casos analisados em mais de duas décadas, prevaleceu a força de lei do Regimento em seu artigo 333, parágrafo único.

Outro ponto de aparente contradição entre a Lei 8.038 e o Regimento Interno do STF diz respeito à possibilidade de apresentação de agravos regimentais. Neste caso, assim como ocorrera com os infringentes nos últimos 23 anos, os ministros sempre deliberaram à luz de seu regimento, acolhendo a validade dos agravos.

A jurisprudência sobre os infringentes foi reconhecida e ressaltada em plenário pelo ministro Celso de Mello durante o julgamento da própria Ação Penal no dia 2 de agosto de 2012 e, posteriormente, registrada em seu voto no acórdão publicado em abril deste ano.

O voto do presidente Joaquim Barbosa retrocede no direito de defesa, o que não é admissível sob qualquer argumento jurídico. Mudar o entendimento da Corte sobre a validade dos embargos infringentes referendaria a conclusão de que estamos diante de um julgamento de exceção.

Subescrevemos esta carta em nome da Constituição e do amplo direito de defesa. Reforçamos nosso pedido para que o Supremo Tribunal Federal aja de acordo com os princípios garantistas que sempre devem nortear o Estado Democrático de Direito.

Setembro de 2013 (assine aqui)

Antonio Fabrício – presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas
Aroldo Camillo – advogado
Celso Antônio Bandeira de Mello – jurista, professor emérito da PUC-SP
Durval Angelo Andrade – presidente da comissão de Direitos Humanos da ALMG
Fernando Fernandes – advogado
Gabriel Ivo – advogado, procurador do estado em Alagoas e professor da Universidade Federal de Alagoas
Gabriel Lira, advogado
Lindomar Gomes – vice-presidente dos Advogados de Minas Gerais
Jarbas Vasconcelos – presidente da OAB-PA
Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – advogado
Marcio Sotelo Felippe – ex-procurador-geral do Estado de São Paulo
Pedro Serrano – advogado, membro da comissão de estudos constitucionais do CFOAB
Pierpaolo Bottini – advogado
Rafael Valim – advogado
Reynaldo Ximenes Carneiro – advogado
Roberto Auad – presidente do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
Ronaldo Cramer – vice-presidente da OAB-RJ
Tarso Cabral Violin – advogado e professor de Direito Administrativo
Wadih Damous – presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB
William Santos – presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG

Mais as entidades: (assine aqui)

Associação dos perseguidos, presos, torturados, mortos e desaparecidos políticos do Brasil
NAP – Núcleo de advogados do povo MG
RENAP- Rede Nacional de Advogados Populares MG
Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
Sindicato dos Jornalistas Profissionais MG
Sindicato dos empregados em conselhos e ordens de fiscalização e do exercício profissional do Estado de Minas Gerais

Celso Antônio Bandeira de Mello diz que julgamento da AP 470 foi viciado e defende embargos infringentes

Bandeira de Mello: “Espero que os embargos infringentes sejam aceitos e possam, ao menos, mitigar muitas injustiças e erros”

por Conceição Lemes, no Viomundo

Celso Antônio Bandeira de Mello, sem favor algum, é reconhecido, aqui e no exterior, como um dos mais brilhantes e respeitados juristas brasileiros.

Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-S), Bandeira de Mello sempre esteve à frente de causas progressistas, tais como a luta contra as privatizações realizadas no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP).

Desde o início do julgamento da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão, desejava entrevistá-lo.  E quanto mais casuísmos foram aparecendo ao longo do processo, mais essa vontade aumentava. Mas o professor relutava por questões pessoais. Amigo há mais de 40 anos do ex-ministro Carlos Ayres Britto, Bandeira foi quem o indicou ao ex-presidente Lula para uma das vagas do STF.

Finalmente nessa terça-feira 10, às vésperas do final do julgamento da AP 470, consegui que  o mestre Bandeira de Mello me concedesse esta entrevista.

Viomundo — Professor, qual a sua avaliação do julgamento da Ação Penal 470? 

Bandeira de Mello – Eu considero que o processo foi todo viciado. Por várias razões. A  começar pelo fato de que ele não respeitou a necessidade de aplicar o duplo grau de jurisdição. O Supremos julgou todos os denunciados como se estivessem incursos no único dispositivo que permite isso — o artigo 101 da Constituição.

Na verdade, a regra dos dois graus de jurisdição é universal, por assim dizer. Os ministros do Supremo passaram por cima dessa regra, eles não quiseram nem saber sua importância. É um absurdo na minha opinião. Esse é o primeiro ponto.

O segundo ponto é que os ministros do Supremo adotaram um princípio que, a meu ver, é incabível. O princípio de que as pessoas são culpadas até que se prove o contrário. A regra é outra: as pessoas são inocentes até que se prove o contrário.

No caso do José Dirceu, eles partiram do princípio de que o Dirceu era culpado, porque ele era hierarquicamente superior às outras pessoas. E isso bastaria para configurar a responsabilidade dele. Portanto, uma responsabilidade objetiva.

Viomundo — Do ponto de vista jurídico, não é um absurdo? 

 Bandeira de Mello — Claro que é um absurdo. Isso cria uma inseguridade jurídica enorme. Esse julgamento contrariou a tradição jurídica ocidental, talvez até universal. Mas, com certeza, a tradição jurídica ocidental.

E o caso paradigmático disso é justamente o do José Dirceu. Esse julgamento  foi levado a circunstâncias anômalas.  Tanto que o ministro Barroso [Luís Roberto Barroso], antes de ser empossado no Supremo, disse que aquela decisão era um ponto que ele considerava fora da curva.

O que ele quis dizer com isso? Que alguma coisa estava fora da linha de julgamento do Supremo.  Foi casuístico, na minha opinião.

Viomundo — Por que o Supremo agiu assim?  

Bandeira de Mello — Acho que foi impacto emocional da pressão maciça e unânime da chamada grande imprensa.

Viomundo — Até hoje o Supremo diz que os recursos do Fundo de Incentivo Visanet eram do Banco do Brasil, portanto públicos. Só que, na verdade, os recursos financeiros eram privados, da Visanet, e o Banco do Brasil nunca colocou um centavo no Fundo.  Como é que fica, professor?

 Bandeira de Mello — A meu ver essa é outra posição errada que eles adotaram. Na verdade, esse julgamento, a meu ver, está cheio de posições erradas.

Eu respeito o pensamento dos outros, que não precisam coincidir com o meu. Ninguém pode achar que é o dono da verdade.  Mas, na minha visão, esse aí [o do Fundo de Incentivo Visanet] é um outro equívoco dos ministros.

Viomundo — Qual a consequência desses equívocos?

Bandeira de Mello — Tira a confiabilidade do Judiciário.  Aqui, não posso deixar de registrar que um ministro eminente, como o Lewandowski,  procurou chamar a atenção para vários erros cometidos ao  longo do julgamento. E posteriormente, agora, o ministro Teori, recentemente nomeado,  foi específico nas maneiras de se pronunciar. Inclusive considerou que estava errado o que ele tinha julgado antes.  Como você vê, um homem corretíssimo.

Com todo o meu respeito pela Corte Suprema, que é a posição que todo advogado deve ter em relação à mais alta Corte do país, eu diria que eles erraram.  Errar é humano. Todos os seres humanos erram. E, no caso do julgamento da Ação Penal 470, eles erraram e muito.

Viomundo — Vários réus da Ação Penal 470, como  José Dirceu, José Genoino e  Henrique Pizzolato, correm o risco de passar um bom tempo na prisão por causa desse julgamento.  O que pode ser feito, já que o julgamento está cheio de erros, como o senhor acaba de assinalar? 

Bandeira de Mello — Tudo isso pode ser mitigado agora com o julgamento pelos embargos infringentes.   Se esses erros forem admitidos, eles podem ser corrigidos, ou, pelo menos, mitigados. Vamos ter de aguardar. Não dá para a gente se desesperar antes das coisas acontecerem.

Viomundo — Supondo que os ministros do STF rejeitem os embargos infringentes, a quem recorrer?

Bandeira de Mello –– Aos tribunais internacionais. Seria o caminho natural.

Viomundo — O  senhor gostaria de acrescentar algo? 

 Bandeira Mello — Eu disse o que penso. A minha esperança, enquanto cidadão, é que os embargos infringentes sejam recebidos e eles possam, pelo menos, mitigar as injustiças e os erros do julgamento da Ação Penal 470 que são muitos.

Dilma quer urgência no Marco Civil na Internet, mas precisa ajudar a aprovar, diz João Arruda

A presidenta Dilma Rousseff (PT) solicitou ao Congresso Nacional regime de urgência na tramitação do projeto de lei que trata do Marco Civil da Internet. A iniciativa foi motivada em meio às denúncias de espionagem contra o governo brasileiro, que supostamente teria sido praticada pela Agência de Segurança Nacional (NSA), dos Estados Unidos.

O deputado federal João Arruda (PMDB-PR), que presidiu a Comissão Especial que estudou o projeto, cobra não é só o pedido de urgência, mas a mobilização das bancadas na Câmara e depois no Senado.

O projeto define os direitos e deveres na utilização da rede de computadores no Brasil e tramita há mais de dois anos na Câmara dos Deputados. João Arruda, designado para presidir a Comissão Especial no início de 2012, lembra que foram realizadas audiências públicas nas principais cidades do país. O relatório final, segundo o deputado, foi formulado após debates com representantes de todos os setores relacionados à internet. O projeto está parado no Congresso por causa do desentendimento de empresas de internet e de telecomunicações.

O Marco Civil é uma espécie de constituição da internet, que estabelece direitos, garantias e deveres dos usuários e empresas do setor.

O regime de urgência dá agilidade na tramitação da matéria no Congresso. Sob essa atribuição, a Câmara terá 45 dias para votar a matéria e o Senado mais 45 dias para apreciá-la.

Se não for concluída a votação nesse prazo, o projeto passará a trancar a pauta de deliberações da Casa em que estiver tramitando. Assim, nada poderá ser votado antes que o projeto em urgência constitucional seja apreciado.

Dilma que que seja inserido no texto um artigo que determine a criação de um datacenter no País, o que transferiria o armazenamento de dados para o País. Atualmente, muitas dessas informações são armazenadas no exterior. A ideia é que, deixando essas informações no país, qualquer irregularidade seja avaliada sob as leis do País.

Sobre o tema ver O Marco Civil da Internet e a liberdade de expressão