O Instituto Curitiba de Informática, entidade privada qualificada como OS que prest serviços de TI para a prefeitura de Curitiba sem licitação, e que deve prestar informações segundo a nova lei de acesso a informações, esconde em seu site a informação sobre como se obter informações. Não há qualquer chamada, banner ou link para o acesso a informações. O cidadão tem que fazer uma verdadeira peregrinação no site. Clicar na página “O ICI” e depois “Informações”, e encontra o seguinte texto:
A Lei n.º 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas relativas aos três poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
No cumprimento das disposições aplicáveis ao Instituto, seguem abaixo descritos os dados necessários e o procedimento a ser observado pelos interessados a fim de obter informações sobre o Contrato de Gestão firmado entre o Instituto Curitiba de Informática e o Município de Curitiba:
• identificação do interessado: nome e qualificação completa, RG e CPF/MF;
• domicílio do interessado (rua, número, complemento, bairro, cidade, Estado, CEP);
• formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
• local, data e assinatura do interessado;
• envio da solicitação de informações pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR.), para: Instituto Curitiba de Informática, sito à rua São Pedro, 910 – Cabral – Curitiba – PR, CEP 80.035-020, A/C GT-LAI.Após o recebimento da solicitação do interessado, o Instituto analisará o pedido e enviará resposta, por escrito, pelos Correios.
Isso mesmo, uma entidade especializada em informática exige que qualquer informação se requerida pelo correio! E com AR! É um absurdo! Não aceitaram o meu requerimento no papel, e nem aceitariam o requerimento pela internet. O ICI ainda exige justificativa no requerimento, o que vai contra a Lei 12.527/11. Sobre o tema:
Instituto Curitiba de Informática restringe acesso a informação
Advogados de Curitiba são os primeiros do país a testar a Lei do Acesso à Informação


Tarso, mande um telegrama ou notificação extrajudicial. Assim não restará dúvida quanto ao conteúdo do pedido.
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Tarso, envie telegrama ou notificação extrajudicial. Assim não restará dúvida quanto ao conteúdo do pedido.
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SERÁ QUE O DEROSSO NÃO TEM A SENHA DO ICI ??
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Entre tantas irregularidades, o Tarso só fala no ICI. Certamente está procurando um jeitinho de mamar nas tetas do Instituto também.
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Falo mais do ICI por vários motivos:
1. Minha dissertação de mestrado e livro publicado trata da inconstitucionalidade das OS (o ICI é uma OS);
2. O ICI recebe milhões da prefeitura, sem muito controle;
3. Já fui Diretor Jurídico da Celepar e sei que o modelo de empresa estatal é bem melhor do que o de OS para a informática pública.
4. Tenho um processo contra Beto Richa e ICI por suposto uso do ICI para envio de e-mail de propaganda para Beto.
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