Publicado livro “Eficiência e Ética na Administração Pública”

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Acabou de ser publicado o livro Eficiência e Ética na Administração Pública: Anais do Seminário Internacional realizado no programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pela editora Íthala de Curitiba. Os coordenadores da obra são os Professores Doutores Luiz Alberto Blanchet, Daniel Wunder Hachem e Ana Claudia Santano, com prefácio de Emerson Gabardo.

O advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, e sua orientadora no Doutorado de Políticas Públicas da UFPR, Eneida Desiree Salgado, também Professora de Direito Constitucional e Direito Eleitoral da UFPR, são co-autores do livro e publicaram o artigo “Transparência e Acesso à Informação: o caminho para a garantia da ética na Administração Pública”, na página 271.

Tenha acesso à obra completa em PDF aqui.

Eneida Desiree Salgado lançou obra sobre a Lei de Acesso à Informação

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A Prof.ª Dr.ª de Direito Constitucional e Direito Eleitoral da Universidade Federal do Paraná, Eneida Desiree Salgado, lançou a obra “Lei de Acesso à Informação (LAI): comentários à Lei n. 12.527/2011 e ao Decreto n. 7.724/2012”. No livro são tratados dos debates na construção da lei e analisados seus dispositivos um a um, buscando colaborar para a construção de uma cidadania vigilante e participativa.

Infelizmente os Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas do Paraná não são exemplos de transparência, mas sim de opacidade. Essa obra essencial será de grande importância para todos que lidam com o Direito Administrativo, Direito Constitucional, o Direito Eleitoral e a Administração Pública.

Para adquirir acesse: http://bit.ly/1hIWSoK

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Governo Beto Richa está descumprindo a Lei de Acesso à Informação

Você sabia que tem direito de obter qualquer informação da Administração Pública no Brasil em até 20 dias, segundo a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação? A não ser que sejam informações privadas ou sigilosas, excepcionalmente.

O problema é que o governo Beto Richa (PSDB) está reiteradamente desrespeitando a Lei da Transparência. O Blog do Tarso vem recebendo denúncias de que os cidadãos paranaenses pedem informações para a Administração Pública do Paraná e esses pedidos não são respondidos.

Enquanto na Administração Pública federal é muito fácil conseguir qualquer informação, tudo via internet, no Paraná a situação é complexa.

Curitiba também caminha bem rumo à transparência. Por enquanto, que eu saiba, apenas o ICI – Instituto Curitiba de Informática continua sendo uma caixa-preta e não divulga informações como quanto recebe da prefeitura, quanto gasta em contratos com empresas privadas com dinheiro público, quanto paga para seus diretores, etc.

No Paraná, no governo Beto Richa, muita coisa é secreta.

Existe algum filho de deputado que é comissionado no governo?

O que Beto Richa está privatizando via PPP – Parcerias Público-Privadas?

O que Beto Richa está privatizando via OS – Organizações Sociais?

O que as empresas estatais estão terceirizando, que são atividades-fim?

Quais as dívidas Beto Richa está dando calote nos empresários?

Quais secretários de Beto Richa já foram condenados pela Justiça ou estão sendo investigados?

Enfim, quem é responsável por essas informações no governo estadual?

Ou é muito incompetente. Ou é muito competente ao receber ordens de esconder o que está acontecendo no governo.

Ministério Público e Tribunal de Contas, favor investigar.

Por favor 2014, chega logo!

Lei de Acesso à Informação deve ser atendida

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Acho que os meus queridos leitores acham que eu já fui eleito como o primeiro Ouvidor de Curitiba a ser escolhido em eleição. Mas lembro que o certame ainda não ocorreu, por mais que eu seja candidato. Enquanto isso vou treinando, como sempre fiz nesse Blog.

O Blog A Gralha reclama para o Blog do Tarso que protocolou no dia 20 de junho de 2013 um pedido de informação que demorou 150 dias para ser respondido, sendo que o prazo legal é de 20 dias.

Solicitou informação sobre o total de gastos com propaganda nos oito anos de gestões anteriores (Beto Richa e Luciano Ducci), mas não obteve resposta (veja aqui).

Com a palavra a Secretaria de Comunicação Social de Curitiba.

Um ano de vigência da Lei Nacional de Acesso a Informações. O ICI ficou mais transparente?

Hoje faz um ano que a  Lei 12.527/11 começou a viger, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Social e Democrática de Direito de 1988.

As entidades do Terceiro Setor que recebem dinheiro público, entidades privadas sem fins lucrativos como associações e fundações privadas qualificadas como organizações sociais – OS e organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIPs, infelizmente ainda são muito pouco fiscalizadas pelos órgãos de controle como os Tribunais de Contas e Ministério Público, e pela sociedade, o chamado controle social.

As ONGs movimentam milhões de dinheiro público, seja quando fomentadas pelo Poder Público ou quando inconstitucionalmente são utilizadas como terceirizadas.

Quando, por exemplo, parlamentares de oposição solicitam informações sobre as ONGs que recebem dinheiro de determinados municípios, muitas vezes as Casas Legislativas negam pedidos de informações.

Esse absurdo tende a acabar no último ano com a vigência da Lei 12.527/2011, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff (PT).

A nova lei é aplicável a toda a Administração Pública brasileira, inclusive Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas estatais) e os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas.

Uma inovação interessante é que a lei é aplicável também, no que couber, às entidades do Terceiro Setor que recebam dinheiro público, como as OSs, OSCIPs e demais ONGs de interesse público.

Pelo texto constitucional de 1988 já era necessário que qualquer entidade pública ou que manejasse dinheiro público fosse transparente, mas faltava uma lei para deixar isso ainda mais explícito para alguns agentes públicos não tão compromissados com o interesse público.

A lei obriga que os operadores de dinheiro público deem publicidade aos seus atos, os divulguem por meio da tecnologia da informação, fomentando a cultura da transparência. A informação deve ser imediata, ou quando impossível, em até 20 dias.

Portanto, a partir de maio, as entidades do Terceiro Setor que recebam benefícios públicos estarão obrigadas a ser transparentes, mesmo como entidades privadas, devendo divulgar seus atos e informar/disponibilizar qualquer informação requerida pelos cidadãos, independentemente de autorização de alguma autoridade.

Se parlamentares tiverem seus requerimentos de informação desautorizados pelos Parlamentos, podem fazer pedidos diretamente às entidades, que deverão ser respondidos, sob pena de responsabilização de seus dirigentes.

Isso vale para qualquer órgão ou entidade pública ou privada que seja de interesse público.

Esperamos que a lei ajude ainda mais o processo de transparência e democrático exigido na Constituição, o qual desde o fim da ditadura nosso país vem aprimorando, com o auxílio de uma sociedade cada vez mais participativa e instituições como o Ministério Público, Tribunais de Contas, CNJ, etc., cada vez mais atuantes.

Ver ainda o post Sobre a Lei de acesso a informação sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.

Há um ano protocolarei um requerimento administrativo para o ICI – Instituto Curitiba de Informática, uma entidade privada qualificada como organização social – OS que recebe milhões de reais em dinheiro público da prefeitura de Curitiba sem licitação. O documento foi elaborado por alguns dos meus alunos, que assinaram o original, veja: Hoje começa a valer a Lei Nacional de Acesso a Informações. Aproveito para tentar abrir a caixa-preta do ICI!

Até hoje não obtive informações como a relação dos contratos administrativos, convênios e demais acordos de vontade celebrados entre o ICI e demais órgãos e entidades da Administração Pública do Brasil, com objeto, valor do acordo e vigência, desde a fundação do ICI; relação das verbas financeiras recebidas pelo ICI do Município de Curitiba, desde sua fundação; relação dos contratos administrativos com empresas privadas na área de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), com o nome da empresa, objeto do contrato, valor e vigência; informação sobre como o ICI realiza a contratação de seus trabalhadores, se por Concurso Público ou por outro meio que atenda os princípios constitucionais da publicidade, isonomia, moralidade, entre outros; relação de todos os trabalhadores do ICI; Acordo Coletivo de Trabalho do ICI; informação sobre como o ICI realiza suas contratações de compras e serviços, se por licitação ou por outro meio que atenda os princípios constitucionais da publicidade, isonomia, moralidade, entre outros; valor da remuneração e demais benefícios recebidos por seus Diretores, Conselheiros e demais cargos de comando como superintendes, gerentes, etc; Estatuto Social do ICI, etc.

Dicas sobre a Lei de Acesso à Informação

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A Constituição Social e Democrática de Direito de 1988 determina em seu art. 5º, inc. XXXIII:

Art. 5º, XXXIII: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Além disso o art. 37 do texto constitucional ainda prevê como princípio da Administração Pública a PUBLICIDADE.

Com isso foi editada a Lei de Acesso à Informação, por meio da Lei 12.527/2011, que começou a viger a maio de 2012.

Ela é aplicável a toda a Administração Pública brasileira, seja União, estados e municípios, a todos os Poderes da República, como o Poder Judiciário, Poder Legislativo, poder Executico, Ministério Público e Tribunais de Contas.

A Lei de Acesso à Informação também é aplicável, no que couber, às entidades do Terceiro Setor que recebam dinheiro público. São as ONGs – organizações não governamentais (também chamadas de OSCs – organizações da sociedade civil), que são entidades privadas sem fins econômicos/lucrativos, qualificadas como OSCIPs – organizações da sociedade civil de interesse público, OSs – organizações sociais, etc. Ou seja, o que é feito com os recursos públicos por essas entidades deve ser totalmente transparente.

São diretrizes da Lei a publicidade como regra, sendo o sigilo uma exceção; divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; tecnologia da informação; fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública e o desenvolvimento do controle social da Administração Pública, o que aprimora a chamada democracia participativa.

Um dos pontos fundamentais da Lei é a obrigatoriedade do Poder Público fornecer informações imediatamente para os cidadãos e, não sendo possível, em prazo de no máximo 20 dias, com a possibilidade de prorrogaçãoo por mais 10 dias apenas com as devidas justificativas.

Por mais que algumas autoridades, órgãos e entidades públicas e algumas entidades do Terceiro Setor não apoiem ou não cumpram, a Lei de Acesso à Informação é a nossa Lei da Transparência.

A União regulamentou a Lei por meio de Decreto 7.724/2012. Quer saber alguma informação da Administração Pública federal? Acesse: www.acessoainformacao.gov.br. O Estado do Paraná regulamentou a legislação pelo Decreto 4.531/2012. Cobre do seu prefeito a regulamentação dessa Lei em sua cidade! Curitiba, por exemplo, ainda não tem o regulamento municipal. A grande maioria das demais cidades do interior do Paraná também não têm.

Com dificuldades para obter informações no Poder Público ou entidades do Terceiro Setor que recebam dinheiro público? Reclame! Para as autoridades do próprio órgão ou entidade, para autoridades superiores à que negou a informação, para o Poder Legislativo (câmara de vereadores, assembleia legislativa), para o Tribunal de Contas, para o Ministério Público ou para o OAB. E se precisar de apoio jurídico/judicial procure a Defensoria Pública ou um advogado.

TARSO CABRAL VIOLIN – autor do Blog do Tarso, professor de Direito Administrativo, mestre em Direito do Estado pela UFPR, e um cidadão transparente que cobra transparência da Administração Pública

Lei de Acesso à Informação já obrigava transparência do Terceiro Setor que recebe dinheiro público. LDO 2013 explicita exigência para Sistema S (serviços sociais autônomos)

Segundo a Lei de Acesso à Informação, as entidades do Terceiro Setor que recebam dinheiro público devem ser transparentes. Agora a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2013) da União – Lei 12.708, de 17.08.2012, deixa essa exigência explícita para as entidades do chamado Sistema S, os serviços sociais autônomos, como o SESC, o SESI e o SENAI.

Essas entidades constituídas sob a forma de serviço social autônomo, que recebem contribuições dos empregadores em decorrência de incidência sobre a folha de salários, deverão divulgar todo o trimestre, em sítio na internet, em local de fácil visualização, os valores arrecadados e a especificação de cada receita/despesa; e seus orçamentos de 2013; além de divulgarem e manterem atualizados os nomes e remunerações de seus dirigentes e demais trabalhadores.

Agora falta apenas uma lei obrigando, de forma expressa, que as concessionárias prestadoras de serviços públicos, como as empresas de pedágio em estradas e transporte coletivo municipal, divulguem suas receitas e despesas e as remunerações de seus dirigentes e trabalhadores.

Tarso Cabral Violin – professor de Direito Administrativo, advogado e editor-presidente do Blog do Tarso

Amanhã vou palestrar na Semana de Comunicação da Universidade Positivo sobre a Lei de Acesso à Informação

Amanhã vou palestrar na Semana de Comunicação da Universidade Positivo sobre a Lei de Acesso à Informação, às 8h com o Marcelo Soares da Folha de S. Paulo e às 19h com o Rhodrigo Deda da Gazeta do Povo.

STF permite divulgação dos salários dos servidores públicos

O presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministro Carlos Ayres Britto, concedeu liminar ontem (10) que permite a divulgação dos salários dos servidores públicos federais de forma individualizada, ao atender pedido da Advocacia-Geral da União, suspendendo liminares que impediam a divulgação, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).

TJ/PR passa vergonha nacionalmente: CNJ exige divulgação de salários

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de forma unânime, determinou que todos os tribunais de justiça do país divulguem os salários individualizados dos magistrados e servidores públicos, nos termos da Lei de Acesso à Informação. O prazo é o dia 20 de julho.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná em junho considerou inconstitucional essa exigência para o Poder Judiciário.

O STF, órgão máximo da justiça brasileira, já divulga os salários dos ministros e servidores.

TJ/PR, Beto Richa no Poder Executivo Estadual, Luciano Ducci na Prefeitura de Curitiba e o Instituto Curitiba de Informática – ICI se acham acima da lei e não divulgam os salários individualizados. Vergonha para o Paraná!

Tarso Genro cobra transparência das concessionárias empresas de TV e rádio

O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), cobrou transparência, em face à lei de acesso à informação, e a divulgação dos salários dos executivos das concessionárias de serviços públicos, inclusive das empresas de comunicação social, como TVs e rádios:

“Julgo que as empresas de serviços concedidos, como as de comunicação social, deveriam também divulgar os salários de seus executivos e seus respectivos nomes. Isso seria razoável.”

Tribunal de Contas do Paraná cumpre transparência. Mas é possível facilitar consulta por nome dos agentes

Clique aqui: www.tce.pr.gov.br

Por que Beto Richa, Luciano Ducci, Valdir Rossoni na Assembleia Legislativa do Paraná e Tribunal de Justiça não divulgam?

Lei de Acesso à Informação: Dilma 10 (dez) X Luciano Ducci 0 (zero)

Hoje fiquei com uma dúvida sobre uma determinada autarquia federal e fiz perguntas de interesse público em apenas 20 minutos no site do governo federal. Há alguns dias tentei fazer o mesmo no ICI – Instituto Curitiba de Informática, que recebe R$ 117 milhões por ano da prefeitura municipal de Curitiba, e eles não aceitaram o meu pedido pela internet ou por meio de ofício impresso, e me obrigaram a enviar o pedido de pelo correio, com AR – aviso de recebimento (custo de quase R$ 10,00). Alegaram que são entidade privada e que o prefeito Luciano Ducci não emitiu decreto municipal regulamentando a Lei de Acesso à Informação. Além dos R$ 10,00 perdi 4 horas do meu dia para fazer a requisição.

Presidenta Dilma Rousseff emitiu o Decreto 7.724/2012, já no primeiro dia de vigência da Lei de Acesso à Informação 12.527/2011.

O prefeito de Curitiba Luciano Ducci (PSB) até hoje não a regulamentou. E vem dificultando até a forma como os curitibanos fazem as requisições das informações.

Veja o Decreto 4.531, de 15 de maio de 2012, que regulamenta o acesso à informação

Decreto 4531 – 15 de Maio de 2012

Publicado no Diário Oficial nº. 8713 de 15 de Maio de 2012

Súmula: Regulamenta o acesso a informações prevista no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e na Lei Estadual nº 16.595/2010 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.595, de 26 de outubro de 2010, e
considerando que a publicidade é princípio norteador de todos os atos da administração pública; e
considerando que as exceções ao princípio constitucional da publicidade somente se legitimam para tutelar a segurança da sociedade e do Estado, a intimidade ou o interesse social,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto estabelece normas para execução de procedimentos a serem adotados a fim de viabilizar o acesso do cidadão às informações da administração pública estadual. Continuar lendo