Demissão de funcionário público por conveniência do governo de plantão foi julgado retrocesso e “retorno à época do coronelismo”. Multa diária por descumprimento da decisão varia de mil a 30 mil reais.
Curitiba, PR (05/03/2012) – Por meio de uma liminar, o Juiz Daniel Roberto de Oliveira, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, determinou que a Companhia de Informática do Paraná –CELEPAR reintegre no prazo de cinco dias após tomar conhecimento da decisão o funcionário Alexandre Luiz Buroschenko Moro, demitido na virada do ano de maneira arbitrária. O Juiz enfatizou que embora o concurso público não signifique uma garantia de estabilidade por si só, não quer dizer que o empregado do ente público possa “(…) ser despedido apenas por critério de conveniência do administrador da coisa pública. Seria um retrocesso e um retorno à época do coronelismo, viabilizando a frustração da ordem de classificação no certame público em razão de apadrinhamentos”.
Em outro ponto da sentença, o magistrado lembra que “o princípio da moralidade, que também está presente no âmbito da Administração Pública Indireta (…), traduz obstáculo a este descaminho jurídico, certo que o empregado público tem direito à motivação do ato de sua dispensa”. Com base nesses fundamentos, foi determinado nula a despedida do funcionário e a sua reintegração ao emprego na mesma função que exercia e “asseguradas as condições contratuais”.
A Celepar deverá cumprir a ordem de reintegração de Alexandre Buroschenko no prazo de cinco dias após ser notificada, sob pena de multa diária que varia de mil a 30 mil reais.
O advogado de trabalhadores, André Passos, orientador da ação como procurador do Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Tecnologia da Informação do Paraná (SINDPD-PR), comemorou a decisão judicial: “conforme o sindicato havia alertado e até tentou mediar via ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a demissão era arbitrária e atropelava os direitos mais básicos do trabalhador, tanto que o Judiciário mandou reintegrar o funcionário”, disse Passos.
Em janeiro, o SINDPD-PR denunciou a demissão de quatro funcionários da Celepar e, dentre estes, de três que moviam ação trabalhista contra a empresa por assédio moral ou reenquadramento das funções exercidas.
Jornalista: Thea Tavares (MTb 3207-PR)

Parabéns pelo Blog Tarso. Está sendo uma grata surpresa!
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Valeu!
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Pois é, Tarso. Veja só. Os sites de internet do governo do estado estão parados desde ontem, causando um prejuízo administrativo enorme ao Paraná e seus cidadãos.Seja qual for o problema, a CELEPAR não tem solução rápida e nem plano de contingência. Isto chama-se incompetência. Esse tal Jakson, dizem que entende mais é de “negócios”. Ou seja é do timão do Tanegushi. De dirigir tecnologia, parece que não entende nada. Vamos ver quanto tempo mais leva o apagão! Que vergonha. Na época do Requião nunca aconteceu. Software pago né?
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Seria interessante investigar as causas e consequências do apagão na internet do governo do estado. Será que tem a ver com a caça as bruxas?
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