Justiça anula demissão abusiva e manda reintegrar motorista vítima de perseguição política

Demissão se deu em retaliação a um abaixo-assinado liderado pelo trabalhador. Ele vai receber R$ 10 mil por danos morais e empresa é obrigada a dar publicidade à decisão da Justiça do Trabalho. Continuar lendo

Nova Lei dos Motoristas (13.103/2015): retrocesso e precarização!

Neste vídeo, o advogado trabalhista Sandro Lunard, que é assessor jurídico dos trabalhadores rodoviários no Paraná, explica por que a “Nova Lei dos Motoristas” (nº 13.103/2015) significa retrocesso e precarização dos direitos dos trabalhadores do setor.

A “Nova Lei dos Motoristas” está em vigor desde o dia 17 de abril de 2015. É um tema atual e entendê-lo, debater sobre ele, também é uma forma de mobilizar forças e de pressionar pela recuperação das garantias já existentes na lei anterior – a 12.619/2012.

“É a primeira lei do Brasil, pós-abolição da escravatura, em que teremos trabalho sem remuneração”, critica Lunard. Ele alerta para o fato de que corremos o risco de ter nas estradas e vias públicas urbanas motoristas mais cansado, pior remunerados, sob mais pressão de cumprimento dos prazos e mais tensos, submetidos constantemente a exames regulares antidoping, para investigar o que pode ser considerado uma provável consequência para toda essa carga de estresse que se desenha no horizonte.

Sandro Lunard é professor de Prática Jurídica Trabalhista na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e sócio do escritório Passos & Lunard Advogados Associados, notadamente reconhecido na #DefesaDeTrabalhadores.

Para saber mais, acesse: http://www.defesadetrabalhadores.com.br.

Confira o vídeo, debata o assunto, amplie os conhecimentos e manifeste sua opinião!

Em Brasília, Seminário apontará frentes de combate ao avanço da terceirização no Brasil

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O Instituto Declatra participará nos dias 14 e 15 de agosto do Seminário “A Terceirização no Brasil: Impactos, Resistência e Lutas”. O evento é organizado por uma série de instituições vinculadas à defesa da classe trabalhadora no Brasil e tem como objetivo apontar novas frentes de combate ao avanço da terceirização no País.

O seminário reunirá juristas, autoridades públicas, sindicalistas e toda a comunidade do mundo do trabalho para debater o tema. Nomes como Paulo Schmidt, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Luiz Antônio Camargo de Melo, Procurador Geral do Trabalho, Luiz Gonzaga Beluzzo, economista e Luiz Salvador, vice-presidente executivo da Associação Latina Americana de Advogados Laboralistas (ALAL) já confirmaram presença. O Seminário terá ainda a participação de ministros do TST entre outras autoridades.

Na programação os temas vão desde os limites jurídicos da terceirização e normas internacionais de proteção, passando por pesquisas relacionadas ao tema, até as consequências que este modelo de contratação traz para a classe trabalhadora.

“Sem dúvida um dos mais completos eventos sobre a terceirização já realizado, com intelectuais e construtores teóricos das mais diversas áreas focados em um único tema. Para combater a terceirização é preciso mobilizar os setores acadêmicos e a própria classe trabalhadora e é isso que está sendo feito, não apenas em defesa dos trabalhadores, mas em defesa do Brasil como nação”, avalia o presidente do Instituto Declatra, Wilson Ramos Filho, o Xixo.

Confira a programação na íntegra:

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Hoje lançamento do livro de Direito do Trabalho “Motorista Profissional”

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Os advogados André Passos e Sandro Lunard convidam a todos para o lançamento da obra jurídica “Motorista Profissional – aspectos da Lei 12619/2012, elementos da legislação trabalhista e de trânsito”.

Será hoje (3), 18h, no Tribunal Regional do Trabalho, na R. Carlos de Carvalho 528 – centro – Curitiba.

A obra contou com a colaboração e coordenação dos dois advogados, com as contribuições do valoroso Edésio Passos, artífice da construção das teses jurídicas no segmento rodoviário, também adensaram a obra os artigos renomados juristas tais como: o desembargador do Trabalho, Dr. Paulo Pozzolo – TRT/PR, os Procuradores do Trabalho Dr. Paulo Douglas Almeida de Morais/MPT-24a. região e Dr. Glaucio Araújo De Oliveira/MPT-9a.região, do professor e advogado da PUC/MG – Dr. Daniel Dias de Moura/MG e do advogado paranaense e especialista em Direito de Trânsito Dr. Marcelo Araújo. Prefácio do Ilustre Professor e Desembargador Dr. Luiz Eduardo Gunther.

Terceirização/Tercerización

Neste mês de novembro ocorreu o XI ELAT – Encontro Latino-Americano de Advogados Laboralistas, em Medellin/Colômbia. O Professor Martín Ermida Fernández, da Faculdade de Direito da Universidade da República do Uruguai, palestrou sobre a nova roupagem da terceirização (do site Sem Fronteiras do advogado Luiz Salvador):

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É momento de flexibilizar leis trabalhistas? NÃO

Hoje na Folha de S. Paulo

Por Renato Henry Sant’anna, presidente da Anamatra

Pleno emprego como justificativa falsa

Tenho observado, recentemente, uma onda de estudiosos, autoridades e juristas imprimindo na sociedade um discurso preocupante: o da necessidade de mudanças na legislação trabalhista, sempre sob a justificativa de sua “modernização”.

Trata-se de uma análise superficial, que serve a um grave movimento que cada vez mais ganha força dentro do Brasil: a luta pela maximização dos lucros, como se a existência de direitos fosse obstáculo ao desenvolvimento.

Os juízes do trabalho entendem que é necessária a manutenção de um sistema de proteção ao trabalho integrado de normas irrenunciáveis, que estão longe de serem excessivas ou prejudiciais ao desenvolvimento social e econômico. São garantias alcançadas através de muita luta pelo cidadão brasileiro no decorrer de décadas, que não podem ser ameaçadas por um perigoso e falso discurso onde o capital e a precarização vencem. Continuar lendo

Bancário do BB que era professor estadual terá de optar por um dos cargos

Do TST

Um escriturário não conseguiu anular, na Justiça do Trabalho, ato do Banco do Brasil exigindo que ele optasse entre o cargo de bancário e o de professor da rede pública do Rio Grande do Norte. Embora alegasse que a possibilidade de acumulação se enquadrasse na exceção prevista na Constituição da República, o entendimento da Justiça do Trabalho, mantido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi o de que o cargo de escriturário não tem natureza técnico-científica e, portanto, não pode ser exercido concomitantemente com outro na administração pública. Continuar lendo

Edição sobre terceirização da Revista Eletrônica do TRT/PR publica texto e resenha do meu livro sobre Terceiro Setor

A edição de agosto nº 10 sobre terceirização da Revista Eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná 9ª Região publicou meu texto “Estado, Ordem Social e Privatização – As Terceirizações Ilícitas da Administração Pública por meio das Organizações Sociais, Oscips e demais entidades do Terceiro Setor”, página 106, e resenha do meu livro “Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (2010, 2ª ed., Fórum), página 261. Clique na imagem para ter acesso à revista.

 

Corinthians e o fim da terceirização

Veja matéria de hoje da Folha de S. Paulo

Construtoras ampliam equipe própria

Substituição da terceirização no canteiro de obras é recurso para reduzir atrasos e gastos com ações trabalhistas

Aquecimento do setor viabiliza mudança; obra do estádio do Corinthians tem 70% de funcionários próprios

MARIANA SALLOWICZ
DE SÃO PAULO

Pressionadas por atrasos nas entregas de empreendimentos e pelo crescimento de ações trabalhistas, as construtoras têm aumentado a contratação de trabalhadores próprios nos canteiros e reduzido a terceirização.

Essa reestruturação é viabilizada pelo aquecimento do mercado. “O crescimento deu condições para manter o funcionário interno. Hoje é possível mandar o operário de uma obra para a outra”, diz Haruo Ishikawa, vice-presidente de relações capital-trabalho do SindusCon-SP.

A Tecnisa é uma das empresas que têm seguido o movimento. O percentual de trabalhadores próprios nas obras subiu de 40%, em 2010, para 50% no ano passado.

Já a Odebrecht tem cerca de 70% de funcionários diretos na obra do estádio do Corinthians, em São Paulo.

“O gasto tende a crescer ao internalizar a mão de obra. Porém a conta fecha porque o risco de ações trabalhistas e atrasos é maior [com as terceirizadas]”, diz Marcello Zappia, diretor de Recursos Humanos da Tecnisa.

A alta no custo da mão de obra foi de 10,2% nos últimos 12 meses, segundo dados da FGV.

As ações trabalhistas também têm grande peso para o setor. As construtoras respondem solidariamente na Justiça pelas empresas terceirizadas. Assim, quando a prestadora de serviço não quita o débito, é acionada.

“Se o funcionário é nosso, estamos certos de que encargos e impostos estão sendo recolhidos corretamente.”

PLANEJAMENTO

Outro estímulo para a contratação direta é a possibilidade de planejar o uso da mão de obra. A Hochtief do Brasil, com sede em São Paulo, vai iniciar no segundo semestre uma obra no Rio com mais de 500 operários e planeja deslocar funcionários.

“Vou ter muita dificuldade de conseguir esse número de terceirizados lá, onde o mercado está muito aquecido”, diz André Glogowsky, presidente do conselho de administração da empresa.

A construtora vai optar pela contratação direta para evitar multas por atraso.

“O serviço interno permite que a empresa tenha maior domínio sobre o processo e administre melhor os prazos”, afirma Ana Maria Castelo, coordenadora de projetos da construção da FGV.

As queixas contra construtoras em São Paulo cresceram 153% entre 2008 e 2011, segundo o Procon-SP. A maioria das reclamações é relacionada a atrasos na entrega.

A qualidade é outro ponto sensível no setor. Como muitas prestadoras lucram pelo volume de trabalho, algumas não entregam o serviço conforme o esperado.

Esse é um dos motivos que fizeram a WTorre Engenharia optar pelas terceirizadas só para a execução de serviços especializados, que não podem ser feitos internamente (como fundação do terreno e impermeabilização).

“Quando contrato um operário, ele fica em período de teste antes. Depois, pode ser treinado e, dessa forma, aumento a produtividade”, diz Sérgio Lindenberg, diretor-superintendente da empresa.

“O gasto tende a crescer ao internalizar a mão de obra. Porém a conta fecha porque o risco de ações trabalhistas e atrasos é maior [com as terceirizadas]”

MARCELLO ZAPPIA
diretor de RH da Tecnisa

Operários preferem vínculo mesmo com salário menor

Trabalhador diz que contrato com construtora dá mais garantia de receber em dia

Empresas terceirizadas até oferecem ganhos maiores, mas atraso no pagamento é comum, relatam operários

DE SÃO PAULO

A maior parte dos operários da construção civil prefere trabalhar diretamente com construtoras a trabalhar com terceirizadas, mesmo que isso signifique às vezes abrir mão de salário maior.

Antonio de Sousa Ramalho, presidente do Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias na Construção Civil), diz que os operários buscam garantia de que receberão os benefícios.

O carpinteiro Reinaldo Pascoal, 39, faz parte desse grupo. “Estou há quase dez anos no setor da construção e já tive muitos problemas. Hoje, valorizo fazer parte de uma empresa grande”, conta Pascoal, há um ano contratado por uma construtora.

Segundo Ramalho, um pedreiro que recebe, em média, R$ 2.000 nas grandes empresas poderia ganhar R$ 2.600 nas empreiteiras. “Não vale a pena ter a promessa de receber mais sem garantias.”

Além de atrasos nos pagamentos, os trabalhadores enfrentam problemas com recolhimento de FGTS e INSS. Pascoal diz já ter ficado cinco meses com salário atrasado. “Tinha que avisar o engenheiro da construtora que a empreiteira não estava pagando. Daí corriam para pagar e não perder o contrato.”

Trabalhadores de nível superior também preferem o vínculo com a construtora. A engenheira Vanda Vilarinho Borges, 54, é gerente de obras da Tecnisa. Antes, trabalhou numa prestadora de serviços.

“Na empresa, é mais fácil ter acesso a informações dos projetos. O relacionamento com a equipe também é melhor.”

(MARIANA SALLOWICZ)

Perigo: Ministros do TST querem liberar terceirizações de atividades-fim

Presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen

Vejam esta interessante matéria do Consultor Jurídico:

Dalazen é contra critério do TST para terceirização

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, discorda da jurisprudência adotada por seu tribunal sobre terceirização do trabalho. Para ele, o tema ainda não foi tratado como deveria, seja pela doutrina seja pela jurisprudência. “Não se pode negar que o conceito de terceirização lícita padece de segurança jurídica”, declarou, ao cassar liminar que determinou aos Correios cancelar todos os seus contratos de terceirização e promover concurso público para contratação.

Hoje, o entendimento que prevalece no TST é o sedimentado na Súmula 331. Diz a norma que a terceirização só é legal quando atinge a atividade-meio da empresa, e não a atividade-fim. Para o ministro Dalazen, no entanto, esse critério traz problemas para a doutrina, jurisprudência e para as relações de trabalho do país. Continuar lendo

TST flexibiliza vínculos ao arrepio da Constituição – Luiz Salvador

Do Consultor Jurídico

Recentemente, a revista Consultor Jurídico noticiou decisão do Tribunal Superior do Trabalho afastando o reconhecimento de vínculo empregatício de trabalhador terceirizado pela Brasil Telecom. A relação havia sido reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que entendeu que a Lei Geral das Telecomunicações (9.472/1997) autoriza a terceirização no setor da telefonia de forma lícita.

Dispõe o artigo 94: “No cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá, observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência: I-empregar, na execução dos serviços, equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam; II – contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados. § 1° Em qualquer caso, a concessionária continuará sempre responsável perante a Agência e os usuários. § 2° Serão regidas pelo direito comum as relações da concessionária com os terceiros, que não terão direitos frente à Agência, observado o disposto no art. 117 desta Lei”.

Com o entendimento de que essa lei excepciona a questão, tornando lícita a terceirização precarizadora, o TST reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que, reconhecendo a ilegalidade da intermediação, reconheceu o vínculo empregatício do empregado terceirizado, condenando a Brasil Telecom à responsabilidade subsidiária, prevista no Enunciado 331, do próprio TST, inciso IV que assim dispõe: Continuar lendo

Livro sobre a vida do advogado Edésio Passos é obrigatório para quem gosta de política e do Direito do Trabalho

Edésio e Lula

Acabei de ler o livro sobre os 50 anos anos de advocacia do advogado trabalhista Edésio Passos, ex-deputado federal pelo PT. O livro pode ser baixado gratuitamente, clique aqui. Imperdível!

clique na imagem e veja o livro

Edésio Passos é homenageado pelos seus 50 anos de advocacia em evento histórico na UFPR. Parabéns!

Edésio e Lula

Ontem, dia 13 (coincidência?), o advogado trabalhista Edésio Passos, ex-deputado federal pelo PT, foi homenageado pelos seus 50 anos de advocacia. Conforme o vídeo/homenagem abaixo, foi reconstruída parte da sua biografia. O projeto/homenagem ainda conta com um livro, uma exposição de fotos e um site: www.edesio50anos.com.br.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, foi convocado de última hora pela presidenta Dilma Rousseff para uma viagem e não pode comparecer, mas enviou o seguinte vídeo:

Veja todos os vídeos com as entrevistas completas, clique aqui.

Doutor Rosinha e os candidatos a prefeito de Curitiba em 1985 Roberto Requião (PMDB) e Edésio Passos (PT). Requião venceu o candidato da direita, Jaime Lerner (ex-ARENA, então no PDT, hoje no DEMO).

Parabéns Dr. Edésio!

clique na imagem e veja o livro

Terceirização e precarização: Folha de S. Paulo ensina como “dar um jeitinho” de fugir do vínculo empregatício e contratar PJ

Júnior Pamplona, 38, sócio-gerente do bufê Bela Sintra, prefere autônomos conhecidos. Foto de Gabo Morales/Folhapress

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Hoje na Folha de S. Paulo

Pequenas empresas também têm dúvidas na opção entre CLT ou PJ

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Infraero é condenada a reintegrar empregado demitido por ajuizar ação trabalhista

 

Do TST

Embora o empregado de empresa pública não detenha a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição da República, um aeroportuário da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) demitido sem justa causa conseguiu ser reintegrado ao emprego. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu seu recurso por entender ter sido  discriminatória a dispensa, ocorrida após ele ter ajuizado ação trabalhista contra a empresa.

O aeroportuário, admitido por concurso público em 1990, fazia parte de um grupo que ajuizou ações trabalhistas contra a Infraero no período de julho de 1988 a fevereiro de 1999, pleiteando o pagamento do adicional de quebra de caixa e de periculosidade. A empresa ameaçou-os de demissão caso não desistissem das ações. Os que desistiram mantiveram seus empregos e os outros, como ele, foram dispensado em abril de 1999.

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) rejeitou o pedido de reintegração do aeroportuário, por entender que ele é regido pela CLT e, por isso, não tem direito à estabilidade destinada aos servidores públicos. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO) citou a Súmula 390 do TST, segundo a qual não há estabilidade para o empregado de empresa pública, para considerar correta a decisão de primeiro grau quanto à não reintegração. No entanto, entendeu que o trabalhador tinha direito a uma reparação por danos morais pelo fato de a dispensa ter sido discriminatória, e condenou a empresa a pagar 12 parcelas do seu último salário a título de indenização.

Dessa decisão, o aeroportuário recorreu ao TST. A Segunda Turma, ao julgar o recurso de revista, manteve o acórdão regional, que considerou de acordo com a jurisprudência da Corte, consolidada na súmula citada.

Discriminação

Na SDI-1, o relator dos embargos interpostos pelo aeroportuário, ministro Ives Gandra Martins Filho, disse que o exercício do direito potestativo de denúncia vazia do contrato de trabalho sofre limites, e que existem inclusive decisões do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. Ele transcreveu trechos de um acórdão do ministro Marco Aurélio Mello segundo o qual “o direito potestativo de despedir não pode ser potencializado a ponto de colocar-se em plano secundário o próprio texto constitucional”. Para o ministro do STF, se de um lado se reconhece o direito do empregador de fazer cessar o contrato a qualquer momento, sem que tenha de justificar sua conduta, de outro não se pode esquecer que o ato deve ocorrer sob a proteção da lei, que não autoriza a demissão “como via oblíqua para se punir aqueles que, possuidores de sentimento democrático e certos da convivência em sociedade, ousaram posicionar-se politicamente, só que o fazendo de forma contrária aos interesses do copartícipe da força de produção”.

Para o ministro Ives Gandra Filho, a dispensa foi discriminatória, e a conduta da Infraero, no sentido de impedir o acesso ao Poder Judiciário, impede a harmonia entre o Executivo e o Judiciário. “Amparar o empregado nessa situação é assegurar que a Justiça do Trabalho não se torne a Justiça do desempregado”, afirmou, defendendo a correção da  inversão de valores no processo, “sob pena do esmaecimento das nossas instituições, que não podem admitir o desprezo de conquistas históricas, que alimentam o Estado Democrático de Direito”.

Na sessão de julgamento, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, considerou que o caso é um exemplo típico de abuso de direito, “em que se sacramenta uma despedida imediatamente após o exercício do direito constitucional de ação”. Dalazen manifestou-se de pleno acordo com o voto e cumprimentou o relator “por sua sensibilidade e tirocínio”.

Por unanimidade, a SDI-2 decretou a nulidade dos atos da demissão e condenou a Infraero a reintegrar o aeroportuário a seus quadros e a pagar os salários e demais vantagens do período de afastamento. Também arbitrou em R$ 12 mil a indenização por danos morais.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-7633000-19.2003.5.14.0900

Em crise, Espanha fará reforma trabalhista… e quem paga é o trabalhador, sempre!

El País

O Primeiro-Ministro Mariano Rajoy, há aproximadamente 100 dias no poder, enfrentou greve-geral dos trabalhadores que enfrentam as mudanças na legislação trabalhista da Espanha, ruim para os trabalhadores, proposta pelo político conservador. A maioria dos espanhóis são contra a reforma que acarretará um maior desemprego (pois facilita as demissões).

A reforma trabalhista espanhola facilitará as demissões coletivas por empresas com quedas nos lucros por 9 meses, sem necessidade de acordo com os trabalhadores, inclusive pela Administração Pública; empresas poderão alterar unilateralmente os contratos de trabalho (jornada, horários, redução de salários, troca de cidade, etc.); negociação dos convênios coletivos entre sindicatos e empresas ficará limitada a dois anos; pequenas empresas poderão manter jovens trabalhadores em período probatório de um ano (hoje o prazo é de 3 meses).

Outros países como Itália e Grécia também pretendem diminuir os direitos dos trabalhadores.

Virginia Doellgast, do Departamento de Administração da London School of Economics, explica que não há exemplos concretos de que menos proteção aos trabalhadores gere crescimento econômico. “Os EUA, uma das economias mais flexíveis, certamente não têm se saído muito bem na resposta à crise, por exemplo”, segundo a Folha de S. Paulo de domingo, que também informa que posição de Marcus Orione, professor do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da USP: “O Estado de bem-estar social europeu é o máximo que uma sociedade capitalista já produziu de desenvolvimento social. Diminuir direitos para que e para quem, já que aquilo que qualquer Estado possa pretender é exatamente a segurança social ainda existente na Europa, embora já reduzida?”

Veja, ainda, a ótima posição do Guardian, divulgada também na Folha:

Uma reforma da legislação não é a resposta no atual momento

DO “GUARDIAN”

Esqueça a Grécia. A crise da Espanha foi causada por uma bolha imobiliária, não por gastos públicos excessivos. É também essa a causa principal do alto índice de desemprego espanhol, já que quase um terço dos desempregados é feito de operários da construção demitidos quando a crise financeira paralisou as construções.

Por sua vez, a bolha imobiliária ameaça o sistema dos bancos, enquanto o desemprego reduz o consumo. A combinação disso faz com que seja difícil para a Espanha conseguir empréstimos internacionais.

Assim chegamos à pergunta que vem ao caso: o que uma reforma trabalhista tem a ver com isso? A resposta: não muita coisa, na verdade.

Como os salários na Espanha são espantosamente baixos e o desemprego está em chocantes 23%, os custos da mão de obra e a “rigidez” não devem ser o problema que precisamos resolver. Isso não quer dizer que as mudanças não terão efeitos. Terão, mas no sentido errado.

Há poucas dúvidas de que, no contexto de uma recessão, mais flexibilidade significa mais demissões, mais contratos de curto prazo e salários mais baixos. Isso terá o efeito imediato de elevar o lucro dos empregadores, mas acabará prejudicando-os mais adiante, na medida em que as famílias terão menos renda disponível.

Por que, então, o governo espanhol está focando nisso? Infelizmente, acho que ele quer que seja visto “fazendo alguma coisa” para combater a crise, e mexer com uma lei é muito mais fácil e visível que começar a mudar o modelo econômico.

É fácil entender por que os governos não sabem o que fazer; ninguém sabe. Mas precisamos parar de nos iludir.

El País

Nova ADI é ajuizada contra lei que criou Certidão Negativa de Débito Trabalhista para licitações

Do site do STF

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4742) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos da Lei 12.440/2011, que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), tornando obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios.

A CNDT é uma espécie de certificado de que a empresa não tem débitos para com empregados e tem validade de seis meses. No mérito, a CNC pede que o STF declare a lei inconstitucional.

Para a CNC, a exigência de que as empresas apresentem certidão negativa como pré-requisito para participarem de licitações públicas contraria dispositivos constitucionais, entre eles o direito à ampla defesa e ao contraditório (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal). Outro argumento da CNC é o de que a lei instituiu uma “coação” às empresas em prejuízo do pleno emprego.

“A exigência da certidão negativa de débitos trabalhistas nada mais é do que uma forma de coagir o devedor a efetuar o pagamento, sob pena de ter prejuízos sem precedentes. Cumpre esclarecer que não estamos aqui protegendo os maus pagadores, mas sim aquela empresa que prioriza a manutenção dos empregos em detrimento de pagamento de débitos que podem ser quitados de outras formas”, argumenta a CNC.

A Confederação acrescenta que há inúmeros mecanismos utilizados pela Justiça do Trabalho para proteger o trabalhador, mas nenhum deles é tão “catastrófico” quanto a CNDT, nem mesmo a “malfadada penhora on-line”.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli, que também é relator da ADI 4716, ajuizada contra a mesma lei pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Leia mais:

03/02/2012 – ADI questiona exigência de certidão negativa de débito trabalhista
Processos relacionados
ADI 4742