Justiça anula demissão abusiva e manda reintegrar motorista vítima de perseguição política

Demissão se deu em retaliação a um abaixo-assinado liderado pelo trabalhador. Ele vai receber R$ 10 mil por danos morais e empresa é obrigada a dar publicidade à decisão da Justiça do Trabalho.

A juíza Ziula Cristina da Silveira Sbroglio, da 4ª Vara do Trabalho de Londrina, deu ganho de causa esta semana ao motorista Nilson Zago Sant Anna e ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina (Sinttrol)  e mandou a empresa Londrina Sul Transportes Coletivos Ltda reintegrar o trabalhador que foi demitido abusivamente em função de perseguição política.

Sant Anna liderou no início do ano, logo após a negociação salarial da data-base, a elaboração e coleta de assinaturas entre os colegas de trabalho, para solicitar do sindicato da categoria uma nova etapa de negociações com a empresa. Nessa nova etapa, eles reivindicavam a definição de critérios claros para a promoção de motoristas de micro-ônibus em motoristas de ônibus convencional. Essa promoção representa, hoje, um incremento de cerca de 35% na remuneração dos motoristas.

A adesão foi de 72%. Dos 110 motoristas de micro-ônibus da empresa em Londrina, 79 aderiram ao abaixo-assinado.  “A atitude do trabalhador foi legítima, condizente com a liberdade de expressão e com defesa dos interesses dos colegas, que reivindicam apenas a perspectiva de crescimento profissional”, argumenta o advogado André Silva, do Escritório Passos & Lunard em Londrina, que presta assessoramento jurídico ao Sinttrol.

O Sinttrol retomou as negociações com a Londrina Sul para tratar da reivindicação dos motoristas de micro-ônibus. Um dia depois de receber o abaixo-assinado, a empresa demitiu Sant Anna. O Sinttrol suspendeu a negociação coletiva até a reintegração do trabalhador.

Punição pedagógica e exemplar

Além de mandar reintegrar o motorista nas mesmas funções e à escala de trabalho que tinha antes de ser demitido abusivamente, a Justiça do Trabalho de Londrina determinou o ressarcimento integral de todo o período de afastamento do empregado, observadas as evoluções salariais e encargos havidos, e o pagamento a ele de R$ 10 mil em indenização por danos morais. A multa diária por descumprimento da reintegração foi determinada em R$ 100, revertida para o trabalhador.

A juíza considerou também eficaz para a reparação do dano moral imputar à empresa a pena de dar publicidade à decisão judicial, tendo de comprovar à Justiça do Trabalho que deu ciência a todos os empregados da empresa sobre o teor da sentença, sob pena de se descumprir ter de desembolsar mais R$ 10 mil em multa paga a entidades beneficentes conveniadas ao Tribunal.

“Sendo assim, entendo inválida a dispensa de função do reclamante porque foi retaliativa, discriminatória”, diz a sentença da juíza. “Defiro o pedido de reintegração do reclamante à função e escala de trabalho idênticas, e o ressarcimento integral de todo o período de afastamento, observada a evolução salarial que teria direito e os reflexos em 13º, férias + 1/3 e FGTS (8% – este depositado em conta vinculada)”, completa.

Confira a íntegra da sentença: http://defesadetrabalhadores.com.br/administrator/index.php?option=com_docman&section=documents&task=download&bid=9

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2 comentários sobre “Justiça anula demissão abusiva e manda reintegrar motorista vítima de perseguição política

  1. Quanto é a nosso favor, a justiça é maravilhosa não ? agora quando condena companheiros, está errada….legal….

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  2. Bom dia! Sei que isso é fora do tópico, mas talvez alguém possa me ajudar.
    Trabalho em uma empresa onde, no meu contrato, é estipulada uma jornada de segunda à sexta.
    Muitas vezes preciso trabalhar tanto sábado quanto domingo. Mesmo em dias de semana, às vezes, tenho que voltar em um horário fora do meu horário de trabalho para resolver algum problema, contando tudo isso como hora extra. Dificilmente faço menos de 15 horas extras por mês. Como tenho uma posição de gerência, pra compensar um pouco dessas horas, muitas vezes saio cerca de uma ou meia hora mais cedo ou então tiro algum dia de folga. Mesmo assim, sempre sobram muitas horas extras no saldo final. Hoje, devo ter cerca de 200 horas extras acumuladas.
    Até aí tudo bem, pois minhas horas negativas eram descontadas nas minhas horas extras.
    Mas, a partir desse mês, começaram a descontar essas horas negativas no meu salário, mesmo eu tendo dezenas de horas extras acumuladas.
    A empresa pode fazer esse desconto? Mesmo eu sendo obrigado a fazer essas horas extras, pois não posso dizer “não” quando sou convocado a trabalhar no sábado ou domingo.
    Agradeço alguém que possa me responder. Abraço a todos!

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