A responsabilidade civil do município de Curitiba nas mortes de ciclistas

28 jun

Lucas Felipe Bibiano foi atropelado pelo maior ônibus do mundo. Foto: Fábio Alexandre

Vários curitibanos bicicleteiros estão morrendo nas ruas de Curitiba. A prefeitura da cidade prioriza arrumar o asfalto dos bairros de classe alta e média e não prioriza o transporte coletivo e o ciclismo.

O art. 37, § 6º, da Constituição de 1988 aduz o seguinte:

“As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Isso quer dizer que o Estado (União, estados, municípios, pessoas jurídicas de Direito Público e prestadores de serviços públicos) responde objetivamente por danos causados a terceiros. Segundo a teoria do risco administrativo, seja por atos comissivos ou omissivos, ao cidadão cabe processar o Estado, que será responsabilizado se ficar demonstrado o nexo causal, sem necessidade de comprovar dolo ou culpa do Poder Público.

As excludentes de responsabilidade do Estado, que exime ou atenuam a responsabilização, são motivos de força maior (irresistível), caso fortuito (imprevisível), ato/fato de terceiro, ou culpa/dolo da vítima.

Se um ciclista morre nas ruas de Curitiba, em decorrência de omissão da prefeitura em sinalizar obras ou por causa de ciclovias/faixas/vias mal feitas que causem acidentes sem culpa exclusiva de ciclistas ou terceiros, o município pode ser responsabilizado e terá que indenizar as vítimas ou suas famílias.

E se o dano foi ocasionado por culpa/dolo de algum agente público, inclusive do prefeito, ele será responsabilizado por uma ação regressiva, na qual ele terá responsabilidade subjetiva (comprovada culpa ou dolo).

Será o caso das mortes e acidentes de ciclistas em Curitiba?

Com a palavra as vítimas e suas famílias, os movimentos de ciclistas e a prefeito Luciano Ducci (PSB).

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2 Respostas para “A responsabilidade civil do município de Curitiba nas mortes de ciclistas”

  1. Gianni Fran 29/06/2012 às 22:19 #

    é sempre válido lembrar: Em uma cidade na qual o prefeito é médico, a saúde está um caos! Se isso é ruim, que deveria ser a especialidade dele, o que dizer da educação e da segurança pública????

  2. ernesto 30/06/2012 às 15:30 #

    Gianni, o prefeito não é médico, é fazendeiro.

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