Lei Anticorrupção pode frear terceirização no Brasil

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Por Marcos de Vasconcellos

A nova Lei Anticorrupção poderá frear as terceirizações de alguns setores da economia no Brasil. Isso porque, ao ser responsabilizada diretamente por quaisquer atos de corrupção que a beneficiaram, a empresa passa a ter mais interesse em trazer para dentro da organização os prestadores de serviço e funcionários terceirizados que lidam com o poder público, licitações e dinheiro, como despachantes, representantes comerciais, contadores e consultores. Continuar lendo

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Presídios privados não são melhores do que os públicos, dizem especialistas

Há críticas em relação ao tratamento dos presos, à lógica de administração e ao modelo legal das concessões de prisões

Sérgio Rodas Oliveira, no Última Instância


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Há anos enfrentando o problema da falta de vagas em seus presídios, o governo do Maranhão devolveu quase R$ 24 milhões à União. Esta verba era para ser investida em seu sistema prisional. Segundo a Agência Brasil, entre 1998 e 2012, o estado não conseguiu executar, em tempo hábil, os projetos de construção de um presídio e de duas cadeias públicas. Juntas, as cadeias de Pinheiro e de Santa Inês e o Presídio Regional de Pinheiro acrescentariam 681 vagas ao sistema carcerário maranhense. Continuar lendo

Caos nos presídios privatizados do Maranhão

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A governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB, ex-PFL/DEMO), filha do ex-presidente da República e atual senador José Sarney (PMDB, ex-ARENA/PDS/PFL), gastou R$ 74 milhões em 2013 em terceirização ilícita de mão-de-obra nos presídios do estado.

Uma das empresas terceirizadas é a Atlântica Segurança Técnica, que tem como representante oficial Luiz Carlos Cantanhede Fernandes, sócio na empresa Pousada dos Lençóis Empreendimentos Turísticos de Jorge Murad, marido da governadora.

Apenas lembrando que em 2002, antes da eleição presidencial, a Polícia Federal apreendeu R$ 1,34 milhão em dinheiro na sede da empresa Lunus, de Murad e Roseana. Desse dinheiro, R$ 650 mil veio de empréstimo da empresa Atlântica e a Lunus ficava no mesmo endereço da Lençóis Empreendimentos.

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O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Maranhão (Sindspem) e a oposição apontam essa privatização/terceirização nos presídios como uma das causas do caos no sistema carcerário do Maranhão.

A Atlântica recebeu em 2013 R$ 7,6 milhões para fornecer os guardas que fazem a segurança armada dos presídios, o que é uma burla ao concurso público, com o agravante de que a empresa tem relação com a família Sarney.

A VTI Tecnologia da Informação recebeu em 2013 R$ 66,3 milhões pelos sistemas de câmeras de segurança e pelos monitores que trabalham desarmados nos presídios. Desempenham funções como condução de presos para banho de sol, visitas, encontros com advogados e revista em visitantes.

Os terceirizados não são treinados e são mal remunerados. Resultado: mais corrupção e uma quantidade enorme de armas, celulares e drogas encontrada nas prisões.

Um monitor da VTI recebe R$ 900 mensais, um guarda da Atlântica R$ 1 mil. Um agente concursado ganha, em média, R$ 3,5 mil.

Essa é a realidade da Administração Pública brasileira. Ao invés dos políticos, governantes e administradores públicos aplicarem a Constituição e realizarem concurso público para a contratação de pessoal, com o intuito de profissionalizar a Administração Pública, privatizam e precarizam o Poder Público, com a implementação do ideário neoliberal-gerencial privatizador.

Resultado? Mais corrupção e não aumento da eficácia nas políticas públicas.

Em 2013 as mortes no Complexo de Pedrinhas chegaram a 60, mais do que o índice nacional.

Os ataques a ônibus e delegacias ocorridos em 2014 partiu de dentro do presídio privatizado.

A Anistia Internacional considerou inaceitáveis os casos de presos decapitados nas penitenciárias e as denúncias de estupro de mulheres e irmãs de presidiários durante as visitas e a Organização das Nações Unidas (ONU) pediu a investigação imediata da violência dentro de Pedrinhas.

As cenas a seguir são muito fortes:

Contestadas pelo TC, terceirizações viram saída para prefeitos

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Na Gazeta do Povo de sábado

Gestores que contratam empresas e fundações para a prestação de serviços essenciais vêm sendo multados pelo Tribunal de Contas do Paraná

Por GUILHERME VOITCH

As terceirizações têm se tornado cada vez mais frequentes no serviço público, em especial nas prefeituras que sofrem com limitações orçamentárias. Para prefeitos paranaenses, terceirizar é uma forma de garantir serviços essenciais à população, respeitando os limites fiscais do município. A alternativa, porém, tem sido questionada pelo Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR).

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Terceirização/Tercerización

Neste mês de novembro ocorreu o XI ELAT – Encontro Latino-Americano de Advogados Laboralistas, em Medellin/Colômbia. O Professor Martín Ermida Fernández, da Faculdade de Direito da Universidade da República do Uruguai, palestrou sobre a nova roupagem da terceirização (do site Sem Fronteiras do advogado Luiz Salvador):

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Vou palestrar sobre terceirização na Administração Pública nas Minas Gerais

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Entre os dias 13 e 15 de dezembro de 2013 ocorrerá o II Congresso dos Servidores da Administração Tributária do Estado de Minas Gerais – II CONSAT, realizado pelo Sindicato dos Técnicos em Tributação, Fiscalização e Arrecadação – SINFFAZ/MG, em Caeté-MG, no Hotel Tauá.

No dia 14 (sábado), às 17h40, no IV Painel sobre “A dignificação do Trabalho no âmbito do Serviço Público”, vou palestrar sobre “Desvio de Função e a Terceirização Ilícita”.

Gostaria de agradecer o convite formulado pelo sindicato, é sempre uma satisfação falar de forma crítica das terceirizações, ainda mais em um estado cujos governos cada vez mais privatizam o Estado e a Administração Pública.

Sobre Privatização e Terceirização recomendo meus livros Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010) e a obra Terceirização na Administração, em homenagem ao professor Pedro Paulo de Almeida Dutra, coordenado por Cristiana Fortini, cujos autores são Flávia Cristina Mendonça Faria da Pieve, José dos Santos Carvalho Filho, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Rita Tourinho, Tarso Cabral Violin e Virginia Kirchmeyer Vieira.

Terceirização, digo não!

O Movimento Humanos Direitos (MHUD) uniu-se à Anamatra na luta contra o Projeto de Lei nº 4.330/2004, que regulamenta a terceirização no Brasil. Diversos atores que participam do Movimento gravaram vinhetas contra a proposta, que serão veiculadas nas redes sociais da Anamatra.

Participaram das gravações, que aconteceram no Rio de Janeiro nos dias 28 de setembro e 2 de outubro, os atores e dirigentes do MHUD Camila Pitanga, Dira Paes e Gilberto Mendes, e os atores participantes do Movimento Bete Mendes, Osmar Prado, Priscila Camargo, Van Furlanetti e Wagner Moura. Os dirigentes do MHUD Salete Hallack e Ricardo Rezende também acompanharam as gravações.

Pela Anamatra, estiveram presentes os diretores Legislativo, Fabrício Nogueira, e de Comunicação, Luciana Neves que entregaram aos atores materiais institucionais da Anamatra, a exemplo da Cartilha do Trabalhador em Quadrinhos. A presidente da Amatra 1 (RJ), Áurea Sampaio, e o procurador do Trabalho Rodrigo Carelli também estiveram presentes.

O MHUD tem como objetivo contribuir com a sociedade, cooperando com outras organizações já existentes para ampliar a visibilidade sobre os crimes cometidos contra os direitos humanos no Brasil e no mundo. Entre as áreas de atuação do Movimento está a luta pela erradicação do trabalho escravo.

Para o padre Ricardo Resende, a regulamentação da terceirização, nos moldes como propõe o PL nº 4.330/2004 afetará negativamente a luta contra o trabalho escravo no Brasil. “A lei tira a responsabilidade do empregador principal e deixa a responsabilidade do crime do trabalho escravo e da violação das leis trabalhistas sobre o empreiteiro”, explica.

Posição e atuação da Anamatra

A Anamatra é contrária ao Projeto de Lei nº 4.330/2004 e acompanha a tramitação da matéria desde o início de sua apresentação em 2004.  Entre as iniciativas da Anamatra na Câmara destacam-se diversas reuniões com parlamentares, participação em audiências públicas e entrega de notas técnicas. Entre as preocupações da entidade com o PL 4.330/2004 está a liberação geral da terceirização, inclusive na atividade-fim e a permissão da subcontratação em cadeia. A entidade também entende que a regulamentação da terceirização nos moldes propostos no PL 4.330/2204 vai significar o aumento desenfreado dessa forma de contratação, a migração de empregados diretos para a terceirização e, consequentemente, uma drástica redução da massa salarial no período.

Também é preocupação da entidade a falta de isonomia de salários e de condições de trabalho entre empregado direto e o terceirizado, o que corrobora para a tese de que o projeto segue uma lógica mercantilista e de estímulo à terceirização de forma irresponsável e sem freios. 

 

Prefeito multado pelo TC por terceirizar saúde via Terceiro Setor

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Políticos, governantes e juristas neoliberais-gerenciais adoram terceirizar na Administração Pública. O Tribunal de Contas do Paraná decidiu que a delegação de atividades de assistência à saúde para uma entidade do Terceiro Setor no Município de Rio Branco do Sul, em 2008, é uma contratação irregular. O TC julgou procedente a Representação (Processo nº 181695/11) na qual fica claro que houve terceirização ilícita do cargo de agente comunitário da saúde por meio da Associação de Proteção à Maternidade e Infância – APMI. O ex-prefeito Valmi dos Santos foi multado em R$ 2.763,70 (art. 87, V, a, da Lei Complementar nº 113/2005). Cabe Recurso de Revista. Acórdão nº 3618/13 – Tribunal Pleno, o interessado é Amauri Cezar Johnsson e outros e o Conselheiro Relator Ivan Bonilha.

Fim de concursos públicos e dos direitos trabalhistas são algumas das consequências do PL 4330 segundo especialistas

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Jurista e economista avaliam consequências em caso de aprovação do projeto de lei das terceirizações no Brasil

Por Gibran Mendes da CUT-PR

Concursos públicos escassos, reajustes salariais quase inexistentes, organização de trabalho enfraquecida e o fim das garantias dadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores. Estas são algumas das consequências apontadas por especialistas caso o Projeto de Lei 4.330, que escancara as terceirizações no Brasil, seja aprovado pelo Congresso Nacional.

Como pano de fundo, o projeto pretende aumentar a competitividade brasileira após a reestruturação da cadeia de produção que teve início nos anos 1980, quando ocorreu a transferência da produção do centro do capitalismo para a sua periferia. Os produtos deixaram de ser produzidos em países como Estados Unidos, Japão e na Europa com rumo à América Latina e Ásia, dando preferência para locais onde não há retaguarda jurídica e de sustentação para direitos da classe trabalhadora.

“Isso é para equalizar nossa força de trabalho com a China, Taiwan, Índia e África e competirmos no mercado internacional com mercadorias mais baratas”, explica o professor Lafaiete Neves, doutor em desenvolvimento econômico pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). “Eles não tem uma legislação do trabalho, tanto é que agora a China tenta organizar esta estrutura, inclusive sindical, que não existia. O mesmo se dá nos países do capitalismo dependente subdesenvolvido”, completa Neves.

Para o advogado e professor universitário Nasser Allan, terceirização é sinônimo de precarização. “Terceirização para que? Significa degradação do trabalho, porque ela só é vantajosa se houver economia para quem o trabalho. Contratar uma empresa terceirizada para que? Para ter redução do custo de mão de obra. Ela se pauta na precarização das condições de trabalho, só compensa se for assim”, sentencia o jurista. Continuar lendo

Ministros do TST condenam PL 4.330 que prevê terceirização de atividades-fim

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Brasília, 27 de agosto de 2013

Excelentíssimo Senhor deputado Décio Lima

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A sociedade civil, por meio de suas instituições, e os órgãos e instituições do Estado, especializados no exame das questões e matérias trabalhistas, foram chamados a opinar sobre o Projeto de Lei nº 4.330/2004, que trata da terceirização no Direito brasileiro.

Em vista desse chamamento, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, infra-assinados, com a experiência de várias décadas na análise de milhares de processos relativos à terceirização trabalhista, vêm, respeitosamente, apresentar suas ponderações acerca do referido Projeto de Lei: Continuar lendo

Terceirização: Anamatra contesta declarações do ministro do Trabalho que defende a prática na atividade-fim das empresas

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Da Amatra IX

Ampliar a terceirização de forma que seja possível a prática até mesmo na atividade-fim da empresa. Essa é a previsão do Projeto de Lei nº 4330/04, em tramitação na Câmara dos Deputados, e também o entendimento do ministro do Trabalho, Manoel Dias. Em entrevista, Dias defendeu a ampliação da prática para todas as atividades da economia.

Para o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, as declarações do ministro são preocupantes. “O discurso reforça uma posição de afronta aos princípios do Direito do Trabalho e à própria dignidade do trabalhador, prevista na Constituição Federal. O PL 4.330/04 conduz a nação a um futuro de empresas sem empregados, onde a terceirização vai ocorrer em qualquer etapa da cadeira produtiva”, alerta o magistrado, lembrando que isso contraria a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a prática da terceirização na atividade-fim.

Schmidt lembra que as declarações do ministro Manoel Dias vão de encontro às preocupações da própria presidente da República, Dilma Rousseff. Em entrevista, na semana passada, a presidente afirmou que o governo federal é contra qualquer processo que comprometa direitos dos trabalhadores, que impacte a negociação coletiva ou que precarize as relações de trabalho. “As declarações do ministro e a própria essência do projeto em discussão são totalmente dissonantes das preocupações da presidente”, alerta Paulo Schmidt. “Não acredito que o PDT, partido de origem do ministro e que tem o trabalhismo de Getúlio Vargas em sua origem, compartilham desse entendimento”, completa o magistrado.

O presidente da Anamatra lembra que um dos problemas da regulamentação da terceirização nos moldes como vem sendo discutido no Congresso, é a falta de isonomia de salários e de condições de trabalho entre empregado direto e o terceirizado. “Basta comparar o nível remuneratório de dois trabalhadores, um empregado direto e um terceirizado na mesma empresa. A diferença é de, no mínimo, um terço. Isso é comprometer direitos e precarizar relações”, alerta Paulo Schmidt. Para o magistrado, isso corrobora para a tese de que o projeto segue uma lógica mercantilista e de estímulo à terceirização de forma irresponsável e sem freios.

Aumento da prática

Na visão de Paulo Schmidt, a regulamentação da terceirização nos moldes como está sendo proposta na Câmara vai significar o aumento desenfreado dessa forma de contratação. “O Brasil tem hoje cerca de 43 milhões de pessoas empregadas. Deste total, mais de 11 milhões são trabalhadores terceirizados. Se a lei permitir a terceirização para a atividade-fim, sem isonomia e sem responsabilidade solidária, com subcontratação liberada, posso afirmar que em menos de 10 anos essa proporção vai se inverter. Perspectivas negativas indicam que, com o texto aprovado, dez milhões dos 32 milhões de empregados diretos migrarão para a terceirização nos próximos cinco anos, o que resultará numa drástica redução da massa salarial no período. Não é demais estimar que, em dez anos, o número de terceirizados venha a ultrapassar o de empregados diretos das empresas. Do ponto de vista social, isso é um retrocesso sem precedentes, com aumento drástico da concentração de renda e consequente diminuição do fator trabalho na renda nacional”, analisa o presidente.

Contra as terceirizações de atividades-fim: Congresso Nacional será ocupado por manifestantes contrários ao PL 4330

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O projeto de lei do deputado Sandro Mabel (PMDB/GO) que regula a terceirização no país, o PL 4.330/2004, pode entrar em votação na quarta-feira (14) na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara dos Deputados.

O projeto permite a terceirização de atividades-fim na iniciativa privada e na Administração Pública, contra o que proíbe a Súmula 331 do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

É o fim do direito dos trabalhadores. É o fim da obrigação de concurso público para a Administração Pública.

Os neoliberais e gerenciais estão em festa.

Amanhã (13), militantes e trabalhadores vão ocupar o Congresso Nacional.

Privatização = Corrupção = Preguiça = Incompetência

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Você é um governante que acabou de vencer as eleições e tomou posse?

Você tem duas alternativas:

1. Melhorar e profissionalizar a Administração Pública; ou

2. Privatizar tudo o que você vê pela frente, aplicando o neoliberalismo-gerencial.

Você sabia que os maiores casos de corrupção na Administração Pública se dão por meio de privatizações e terceirizações?

Licitações prévias aos contratos administrativos para contratação de serviços e fornecimento de bens com a iniciativa privada; venda de empresas estatais; concessões de serviços públicos; Parcerias Público-Privadas; convênios com ONGs; contratos de gestão com Organizações Sociais – OS; termos de parceria com OSCIPs – organizações da sociedade civil de interesse público.

É por meio de acordos de vontade com a iniciativa privada que ocorrem os maiores casos de corrupção, de dinheiro público indo para o ralo.

Um hospital público é ineficiente? O museu estatal não funciona? A escola pública poderia ser melhor? Que tal aplicar a Constituição Social e Democráica de Direito de 1988 e melhorar a administração do órgão ou da entidade pública? Que tal fazer mais concurso público e contratar menos comissionados, terceirizados ou temporários? Que tal capacitar seus servidores públicos? Que tal ensiná-los a realizar licitações? Que tal melhorar os instrumentos de controle interno? Que tal deixar tudo 100% transparente para que haja um controle externo efetivo por meio da própria população, imprensa, Tribunais de Contas, Ministério Público, Poder Legislativo e Poder Judiciário? Que tal gastar menos com publicidade? Que tal nos poucos cargos comissionados preenchê-los com pessoas preparadas técnica e politicamente?

Que tal parar com o discurso mentiroso de que a iniciativa privada é mais eficiente e começar a pensar que não existe apenas o Princípio da Eficiência na Constituição? Mas também os Princípios da Moralidade, Igualdade, Impessoalidade, Publicidade, Finalidade, Razoabilidade, Supremacia do Interesse Público sobre o privado, entre outros?

Enfim, que tal senhor governante preguiçoso “arregaçar as mangas” e começar a trabalhar? Que tal melhorar a estrutura pública e não deixá-la ainda mais precária para depois justificar uma privatização?

Sempre ouço falar que o Estado é corrupto, que a Administração Pública é corrupta. Mal sabem que quem é o corruptor do Estado, da Administração Pública, dos governantes, dos servidores públicos, é a iniciativa privada.

Escolha por privatizações corruptas e precarização da Administração Pública? O senhor governante é preguiçoso ou incompetente. Ou muito esperto, com o intuito de engordar o caixa 2 nas próximas eleições.

Projeto de Lei 4.330/2004 prevê terceirização de atividades-fim

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O deputado era dono das bolachas Mabel. O deputado entra com o PL e os trabalhadores com a rosquinha

O PL 4.330/2004 (clique aqui) do deputado federal Sandro Mabel (PMDB/GO) pretende permitir a terceirização das atividades-fim na iniciativa privada e na Administração Pública.

É um absurdo. Será o fim do Direito do Trabalho e dos concursos públicos, o que é totalmente inconstitucional.

Privatizações e a Constituição Social e Democrática de Direito de 1988

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A Constituição Social e Democrática de Direito de 1988 da República Federativa do Brasil obriga que juristas, políticos, autoridades, administradores públicos e toda a sociedade almejem que um dia cheguemos no país ao Estado do Bem-Estar Social e Democrático de Direito.

Com o fim da ditadura militar iniciada com o golpe de 1964 e a redemocratização a partir de 1985, e desde a Constituição de 1988, a Democracia formal ainda está sendo construída no país, para que um dia sejamos uma Democracia substancial.

O Estado do Bem Estar ou Estado Social caracteriza-se como um Estado que intervêm na economia e no social, de forma direta e indireta. Nossa Constituição prevê uma evolução do primitivo liberalismo, do Estado Liberal.

O Estado Social garante a liberdade, mas uma liberdade que vai além da igualdade do liberalismo, é uma liberdade com dignidade. Garante igualdade, mas não apenas a igualdade formal do Estado Liberal, mas uma igualdade material, com redistribuição. Prevê fraternidade, não como um favor do liberalismo, mas como direitos sociais, uma obrigação do Estado.

O Estado Social não interfere no econômico e social apenas de forma indireta. O Estado do Bem-Estar caracteriza-se como um Estado prestador de serviços públicos, um Estado que explora atividades econômicas nos termos do art. 173 da Constituição (casos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo).

O Estado Social não é um Estado apenas policial como o liberal, mas um Estado prestacional, que limita os poderes econômicos. Democracia em que o poder do dinheiro é o que vale não é democracia.

A desigualdade é autoritária e vai contra a democracia. E serviços públicos prestados apenas por particulares e um Estado apenas regulador, com o velho discurso da liberdade liberal, joga na lata de lixo a igualdade e a fraternidade.

No Brasil o neoliberalismo, o retorno ao Estado Liberal, é inconstitucional. O que diz nossa Constituição Social e Democrática de Direito de 1988?

–Sociedade livre, justa e solidária (3º)

–Cidadania (1º)

–Dignidade da pessoa humana (1º)

–Desenvolvimento nacional ( 3º), independência nacional (4º), soberania nacional (1º, 170 I)

–Erradicação da pobreza e redução das desigualdades (3º III e 170 VII)

–Bem de todos (3º) e Bem Estar (193)

–Direitos Humanos (4º)

–Igualdade (5º)

–Justiça Social ( 170 e 193)

–Soberania Nacional (1 I e 170 I)

–Livre iniciativa e valores sociais do trabalho (1º IV e 170)

–Função Social da Propriedade (5º XXIII e 170 III)

–Favorecimento a empresas de pequeno porte (170 IX)

–Dever do Estado: educação (205 igualdade e gratuidade nas do Estado) e saúde (196 acesso universal igualitário)

–Salário mínimo: capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

Isso tudo não combina com o neoliberalismo, com o egoísmo, com o individualismo e consequentemente com as privatizações.

Privatização é qualquer parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada com o intuito de repassar responsabilidade do Estado para os particulares, de diminuir o tamanho do Estado nas áreas econômicas e sociais. Também chamada de desestatização.

De forma mais radical as privatizações surgiram nas décadas de 70, 80 e 90, do século XX, dependendo do país, com o intuito de atacar o modelo do Estado do Bem-Estar Social e Democrático de Direito, e implementação do Estado Mínimo, Estado apenas Regulador. Enfim, com o intuito de adoção do chamado neoliberalismo.

Em sentido amplo existem os seguintes tipos de privatizações:

1. Privatizações em sentido estrito: a venda de uma empresa estatal (sociedade de economia mista ou empresa pública). É a transferência de propriedades estatais para privados, como bens e ações. Essa privatização pode ser total (repasse de mais de 50% para a iniciativa privada, como por exemplo a venda da Companhia Vale do Rio Doce ou Banestado) ou parcial (venda de propriedade sem transferência de mais de 50%, por exemplo quando a Petrobrás vende algumas de suas ações). Também chamada de desnacionalização. Regulada no Brasil pela Lei 9.491/97 de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que alterou o Plano Nacional de Desestatização da Lei 8.031/90 de Fernando Collor de Mello (ex-PRN). Sempre lembrando: uma empresa estatal que existe para fins de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo NÃO PODE SER PRIVATIZADA.

2. Concessões e permissões de serviços públicos nos termos do art. 175 da Constituição: delegação da prestação dos serviços públicos privativos às empresas privadas (concessionárias). Não se delega a titularidade, mas apenas a prestação. O cidadão deixa de pagar impostos e passa a pagar tarifas. Por exemplo as concessões de estradas com consequente cobrança de pedágio ou concessões do transporte coletivo municipal. As concessões e permissões tradicionais de serviços públicos, nos termos da Lei 8.987/95 e 9.074/95. Aqui também as Parcerias Público-Privadas – PPPs, na modalidade Concessão Patrocinada, nos termos da Lei 11.079/2004. Essa privatização é constitucional, é o único caso de possibilidade de delegação de atividades-meio do Estado. Mas não poderia o Estado privatizar a maioria dos serviços públicos por meio de concessões.

3. Terceirizações. Contratação da prestação de serviços de entidades privadas. Também chamada de “contracting out”. Apenas são possíveis as terceirizações de atividades-meio do Poder Público, e não de atividades-fim. Por exemplo: a celebração de contrato administrativo, após a realização de licitação, como regra, com o objeto de prestação de serviços de limpeza em órgão ou entidade estatais. Aqui estão englobadas as inconstitucionais delegações de serviços públicos sociais realizadas pela Administração Pública com as entidades do chamado “Terceiro Setor”, como por exemplo com associações qualificadas como organizações sociais – OSs, via contratos de gestão. Ver Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010)Uma análise crítica do ideário do “Terceiro Setor” no contexto neoliberal e as Parcerias entre a Administração Pública e Sociedade Civil Organizada no Brasil e Estado, Ordem Social e Privatização – as terceirizações ilícitas da Administração Pública por meio das Organizações Sociais, OSCIPs e demais entidades do “terceiro setor”. Aqui também as Parcerias Público-Privadas – PPPs, na modalidade Concessão Administrativa, nos termos da Lei 11.079/2004.

4. Fomento: a Administração Pública pode fomentar a iniciativa privada por meio de dinheiro ou isenções/imunidades fiscais. Por exemplo empréstimos com juros baixos para empresas privadas com fins lucrativos por meio do BNDES. Ou repasses de verbas para entidades do Terceiro Setor (convênios com associações e fundações de utilidade pública ou termos de parceria com entidades do Terceiro Setor qualificadas como OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público). Mas para vários serviços sociais como educação e saúde, a principal política pública não pode ser o fomento à iniciativa privada. O Estado é o principal ator na prestação de serviços de ensino e saúde.

Tarso Cabral Violin – autor do Blog do Tarso, advogado em Curitiba, professor de Direito Administrativo, mestre em Direito do Estado pela UFPR e autor de vários livros e artigos jurídicos

Bibliografia:

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Tribunal de Contas multa prefeito por terceirização ilegal via OSCIP

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Do TCE/PR

Prefeito de Santa Terezinha de Itaipu recebe multa por contrato ilegal de mão de obra

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) advertiu como irregular o uso de parceria com organização do terceiro setor pela Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu (Região Oeste) para assalariar o serviço de jardinagem municipal. Representação da Justiça do Trabalho em Foz do Iguaçu (Processo nº 652635/10) levou a Corregedoria do TCE a multar em R$ 1.382,28 o ex-prefeito Claudio Dirceu Eberhard (gestão 2005-2008), reconduzido ao cargo no último pleito, porque “firmou Termo de Parceria com o objetivo de terceirizar ilicitamente mão de obra”.

A penalidade administrativa está prevista na Lei Complementar nº 113/2005 (Artigo 87, Inciso IV, Alínea g). A ilegalidade envolveu a Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras), organização social civil de interesse público (Oscip) que terceirizou o serviço de jardinagem. A atividade, contudo, não cumpria o propósito pactuado com a entidade, nem ocorreu dentro das formalidades trabalhistas.

“É juridicamente aceitável a celebração de Termo de Parceria entre o Município e a Oscip, desde que não tenha o objetivo de repassar atividades-fim ou mesmo de arregimentar mão de obra”, alega o conselheiro e corregedor-geral do TCE Ivan Bonilha. O relator da Representação recomendou ao Município que não volte a usar termo de parceria para terceirizar mão de obra. Alertou que, no caso de terceirização lícita, cabe à Prefeitura fiscalizar o correto cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno no prazo regimental de 15 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE, no site http://www.tce1.pr.gov.br.

Projeto da Presidenta Dilma substitui terceirizados por servidores concursados

Presidenta Dilma Rousseff e a Ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann

Presidenta Dilma Rousseff e a Ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann

CCJ aprova cargos efetivos para substituir terceirizados no governo federal

Da Agência Senado, divulgado pelo Blog do Mario Lobato

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (27), a criação de centenas de vagas em cargos públicos federais de provimento efetivo, a serem preenchidas por concurso público. A iniciativa partiu do Poder Executivo e atende a compromisso firmado com o Ministério Público do Trabalho, que determinou a dispensa de mão-de-obra terceirizada e a contratação de profissionais de carreira para substituí-la. A matéria deverá ser votada em Plenário em regime de urgência na próxima semana. Continuar lendo

Tribunal de Contas do Paraná desmente governo Beto Richa

Beto Richa e o presidente do TCE/PR, Artagão de Mattos Leão, que desmentiu seu governo.

Ontem o Tribunal de Contas do Estado do Paraná encaminhou nota para toda a imprensa do estado negando que tenha concedido aval ao projeto de privatização “Tudo Aqui Paraná”, que o governador Beto Richa pretende implementar por meio de Parceria Público-Privada (PPP).

O líder do governo Beto Richa na Assembleia Legislativa do Paraná, deputado estadual Ademar Traiano (PSDB), informou na quarta-feira (21) que o Tribunal de Contas e o Ministério Público do Paraná haviam dado o aval para o programa de terceirização.

Traiano colocou a culpa no no secretário de planejamento, Cassio Taniguchi (DEMO), que teria dito que o TC havia autorizado a privatização.

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral informou que antes de lançar a licitação do Programa Tudo Aqui Paraná, realizou em 2012 apresentações aos grupos técnicos detalhando todo o projeto.

A empresa que vencer a licitação se dará muito bem. O contrato é de quase R$ 3 bilhões, por um período de 25 anos prorrogáveis por mais 25 anos. Será mais lucrativo do que as concessionárias de pedágio e o ICI – Instituto Curitiba de Informática.

O líder da oposição do governo, o deputado estadual Tadeu Veneri (PT), é quem vem questionando a terceirização que não foi debatida com a sociedade.

O pior de tudo é que será o cidadão paranaense que vai pagar essa farra e dinheiro fácil para alguma empresa privada.

O modelo é o mesmo dos governos neoliberais de Minas Gerais e São Paulo. Aliás, tudo o que o governador Beto Richa faz é copiar o que o PSDB faz em outros estados: privatizacão e precarização da Administração Pública.

Mas fica a pergunta: quem está mentindo? O governo Beto Richa, o deputado estadual Ademar Traiano, o secretário de planejamento Cassio Taniguchi ou o Tribunal de Contas do Paraná?

Por favor 2014, chega logo!

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