A Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que trata da celebração, execução e fiscalização das transferências de recursos financeiros às entidades públicas e privadas, trata do processo de acompanhamento e fiscalização para Estado e municípios. O seu artigo 6º, inc. V, e art. 21 estabelecem a obrigatoriedade de indicação de agente público integrante do quadro efetivo de pessoal da concedente dos recursos, para exercer as funções fiscalizatórias.
Mesmo assim o governo Beto Richa (PSDB) queria que servidores comissionados, sem concurso público, que não são efetivos, fizessem a fiscalização. Um absurdo. é como colocar o lobo para cuidar das galinhas, ainda mais porque Beto Richa escolhe a maioria dos comissionados por critérios de parentesco ou cabos eleitorais, e não por critérios técnicos.
O TCE-PR, em resposta a consulta formulada pelo secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, escolhido por Beto Richa, fez Consulta ao TC e o relator, conselheiro Fernando Guimarães, reforçou a orientação sobre a impossibilidade da contratação de agente comissionado para exercer a fiscalização de recursos de transferências voluntárias, convênios e ajustes que envolvam recursos públicos, pelos entes concedentes.
O homem de confiança de Beto Richa queria que comissionados fizessem o serviço, já que sobram comissionados no governo e faltam servidores comissionados.
Beto Richa gastou todo o dinheiro com comissionados e agora não tem dinheiro para contratar concursados.
Guimarães só faltou citar Arnaldo César Coelho para dizer que “a regra é clara”, não deixando margem para outras interpretações. É muita cara de pau do governo estadual.
Serviço: Processo: nº 231033/12 – Tribunal Pleno, Acórdão: nº 3301/13, Assunto: Consulta, Entidade: Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Interessado: Norberto Anacleto Ortigara, Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães.