O ICI, o pateta e o mundo do faz de conta

Em “nota à imprensa” divulgada pelo Blog do Zé Beto (se é que se pode chamar de imprensa um blog de baixa qualidade e credibilidade), o ICI – Instituto Curitiba de Informática, entidade privada qualificada como Organização Social – OS, que recebe milhões de reais e utiliza bens e servidores públicos para prestar serviços de informática para a prefeitura de Curitiba, sem ter participado de licitação, divulgou uma nota patética sobre a minha saga para conseguir informações de interesse público junto ao ICI, noticiada durante a semana devido à vigência da Lei de Acesso a Informação.

A nota começa dizendo que fui bem atendido. Nunca neguei isso.

A nota diz que fui orientado pelos advogados da casa a – como qualquer cidadão – entregar seu pedido via postal. Falta uma informação: a Dr.ª Caroline me disse que eu teria que protocolar a petição via internet. Informação errada.

A nota disse que eu reagi mal no blog de “meus amigos”. Não sabia que eu tinha tantos amigos, pois divulgaram minha saga o Celso Nascimento da Gazeta do Povo, a Joice Hasselmann, o Esmael Morais, o Cícero Cattani, e milhares de internautas via Facebook e Twitter.

A nota diz que eu desconheço a Lei 12.257/2011, a Lei de Acesso à Informação. Quem fez a nota? Um jornalista, um advogado do ICI ou um comediante? A Lei é clara ao obrigar que entidades privadas sem fins lucrativos que recebam dinheiro público devem prestar informações a todos os cidadãos.

A nota diz que o ICI publicou em sua página na internet um dia antes do prazo legal explicações sobre o acesso à informações. Não informa a nota que pedir requisições pelo correio e ainda pedir justificativa vai contra disposições expressas da lei.

A nota diz que o contrato de gestão é público. Sim, mas e as demais informações que requeri? Salário dos diretores, o quanto que ganha da prefeitura, quais são as empresas privadas que o ICI contrata serviços de TI, etc.

A nota diz que suas contas estão aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O TC faz fiscalização no dia-a-dia do ICI, como faz nos demais órgãos e entidades estatais? Não. Faz apenas uma verificação formal da prestação de contas do ICI. Isso não é controle efetivo. E o controle popular?

Com a palavra o ICI, a entidade privada que se acha acima da lei. Parece que estamos no mundo do faz de conta!

Dilma segue transparência do governo Requião e determina divulgação da remuneração dos servidores

Presidenta Dilma Rousseff emitiu o Decreto 7.724/2012, que regulmenta a Lei de Acesso à Informação 12.527/2011. O decreto determina que os órgãos e entidades da Administração Pública federal deverão revelar na internet a íntegra de suas folhas de pagamento, incluindo os nomes dos servidores públicos e seus salários brutos, ajudas de custo e demais gratificaçãos. Hoje o Executivo federal divulga apenas as tabelas genéricas de salário dos servidores e os gastos com diárias.

Em 2010 o então governador Roberto Requião (PMDB) determinou a mesma transparência no âmbito do Estado do Paraná, política que infelizmente não foi mantida pelos governadores posteriores.

Presidenta Dilma Rousseff emite Decreto 7.724/2012, que regulmenta a Lei de Acesso à Informação 12.527/2011

DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012

Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, 

DECRETA: 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 1o  Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição

Art. 2o  Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei no 12.527, de 2011. Continuar lendo

União está preparada para receber pedidos de informação. ICI não

O Blog do Esmael informa que segundo a Controladoria-Geral da União, até as 18h de ontem, os órgãos e entidades federais receberam 708 pedidos de informação, no primeiro dia de vigência da Lei de Acesso à Informação, conforme balanço realizado pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). O Banco Central foi a entidade com mais pedidos: 49 (7% do total), em seguida os ministérios do Planejamento (37 pedidos – 5%); Relações Exteriores (36 pedidos – 5%); Saúde (28 pedidos – 4%); e Justiça (24 pedidos – 3% do total).

Todos os órgãos superiores do governo federal colocaram em seus sites na internet páginas para o serviço de acesso à informação,disponibilizando de pronto informações de interesse público, mesmo sem pedido.

Em Curitiba até a Câmara Municipal está preparada para cumprir a lei. Apenas o ICI – Instituto Curitiba de Informática, organização social que presta serviços de informática para a prefeitura de Curitiba, não permite protocolo de pedidos de informação, exigindo que o pedido seja via Correio, com AR – aviso de recebimento.

Colunista Celso Nascimento da Gazeta do Povo denuncia ICI sobre lei de acesso a informação

ICI ontem. Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso. Via iPhone/Instagram

Hoje na Gazeta do Povo

Olho vivo

Acesso 1

A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor ontem, após os seis meses de prazo que os órgãos por ela abrangidos tiveram para adequar suas estruturas para atender às demandas previstas no novo dispositivo. A lei os obriga a fornecer todas as informações requeridas por qualquer cidadão sobre atos de interesse público – um avanço da democracia brasileira que dá ao povo a possibilidade de exercer controle sobre a gestão do dinheiro público.

Acesso 2

O primeiro teste de obediência à lei foi aplicado ontem mesmo. O advogado Tarso Cabral e um grupo de alunos de direito quis protocolar um pedido de informações no Instituto Curitiba de Informática (ICI) – instituição que, embora seja não governamental – presta todos os serviços de informática da prefeitura. Recebe milhões: ainda recentemente seus contratos foram renovados para vigorarem até 2016, ao custo de meio bilhão de reais.

Acesso 3

Pois bem: o ICI foi reprovado no teste. Após informações desencontradas, advogados do instituto disseram que, por se tratar de uma organização de direito privado, não estava sujeito ao cumprimento da lei e se recusaram a protocolar o requerimento. Exigiram que fosse enviado pelo correio. As informações pedidas eram bem simples. Do tipo: quanto de dinheiro o ICI já recebeu dos cofres municipais? quanto paga para outras empresas para as quais re-terceiriza serviços? quantos são e quanto ganham seus diretores?

Acesso 4

A regra é clara: o artigo segundo da Lei de Acesso à Informação estabelece que também as entidades de direito privado que recebam recursos do orçamento público são obrigadas prestar informações.

ICI esconde em seu site informações sobre como obter informações

O Instituto Curitiba de Informática, entidade privada qualificada como OS que prest serviços de TI para a prefeitura de Curitiba sem licitação, e que deve prestar informações segundo a nova lei de acesso a informações, esconde em seu site a informação sobre como se obter informações. Não há qualquer chamada, banner ou link para o acesso a informações. O cidadão tem que fazer uma verdadeira peregrinação no site. Clicar na página “O ICI” e depois “Informações”, e encontra o seguinte texto:

Lei de Acesso à Informação

A Lei n.º 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas relativas aos três poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

No cumprimento das disposições aplicáveis ao Instituto, seguem abaixo descritos os dados necessários e o procedimento a ser observado pelos interessados a fim de obter informações sobre o Contrato de Gestão firmado entre o Instituto Curitiba de Informática e o Município de Curitiba:

• identificação do interessado: nome e qualificação completa, RG e CPF/MF;
• domicílio do interessado (rua, número, complemento, bairro, cidade, Estado, CEP);
• formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
• local, data e assinatura do interessado;
• envio da solicitação de informações pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR.), para: Instituto Curitiba de Informática, sito à rua São Pedro, 910 – Cabral – Curitiba – PR, CEP 80.035-020, A/C GT-LAI.

Após o recebimento da solicitação do interessado, o Instituto analisará o pedido e enviará resposta, por escrito, pelos Correios.

Isso mesmo, uma entidade especializada em informática exige que qualquer informação se requerida pelo correio! E com AR! É um absurdo! Não aceitaram o meu requerimento no papel, e nem aceitariam o requerimento pela internet. O ICI ainda exige justificativa no requerimento, o que vai contra a Lei 12.527/11. Sobre o tema:

Hoje começa a valer a Lei Nacional de Acesso a Informações. Aproveito para tentar abrir a caixa-preta do ICI!

Instituto Curitiba de Informática restringe acesso a informação

Advogados de Curitiba são os primeiros do país a testar a Lei do Acesso à Informação

Foi Taniguchi que privatizou o CPD em Curitiba, contratando o ICI sem licitação. Beto Richa e Luciano Ducci mantiveram a privatização

O Blogueiro/advogado. Foto da servidora dos Correios, via Iphone/Instagram

A Lei de Acesso à Informação e os partidos políticos – Eneida Desiree Salgado

Publicado hoje na Gazeta do Povo

Entra em vigor hoje a Lei.º 12.427. Essa lei, que tem como mote “regular o acesso a informações”, representa uma revolução na promoção do controle popular da conduta da administração e da aplicação do dinheiro público.

Seis meses foi o prazo para que os entes da Federação e todos os seus órgãos, dos três poderes, se adaptassem ao que se está denominando “nova cultura de informação”. Impõe-se uma “transparência ativa”, de forma a fazer com que se divulguem a todos informações de interesse geral ou coletivo.

É muito provável – espera-se – que nunca mais o acesso a um dado referente a um contrato público ou a um processo de escolha de uma autoridade seja negado, sob o argumento absurdo de “abuso de direito de petição”. Aliás, a normativa é bastante clara ao estabelecer que “a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação” e que “são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”. Além disso, fixa um prazo para o fornecimento das informações, e da ausência de custo, para além da reprodução do material.

É de se imaginar que alguns agentes se mostrem titubeantes nos primeiros momentos de aplicação da lei. Talvez, de maneira a evidenciar a mentalidade ainda atrelada a um modelo menos republicano e democrático, haja uma discussão a respeito da caracterização das “informações de interesse público”. Esses terão de rapidamente se adaptar ao amplo acesso que será franqueado ao cidadão, que deve exigir uma compreensão do que seja de interesse público, sob pena de esvaziamento da lei. O que mais chama a atenção nessa corajosa regulamentação é sua extensão às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Isso possibilita amplamente o acompanhamento da gestão e da aplicação de recursos públicos.

Os partidos políticos recebem dinheiro público, no modelo de financiamento misto adotado pelo Brasil. O Fundo Especial de Assistência aos Partidos Políticos – ou Fundo Partidário – é formado por dotações orçamentárias da União, pelas multas eleitorais e doações e é distribuído aos partidos políticos. O valor disponibilizado pela União em 2012 (sem incluir multas e doações) é de mais de R$ 286 milhões, dividido pelos partidos de acordo com a Lei n.º 9.096/95: 5% são por igual entre os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e os outros 95% “na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados”. A Lei dos Partidos Políticos prevê destinação específica para os recursos do Fundo Partidário, além de prestação de contas à Justiça Eleitoral sobre a sua aplicação. Essa prestação impõe que os partidos enviem suas contas relativas ao ano em abril do ano seguinte, além de exigir balancetes mensais de junho a dezembro nos anos eleitorais. Os dados, porém, não são de vasto acesso.

A partir de agora, no entanto, as informações sobre o recebimento e sobre a aplicação desses recursos públicos – obviamente de interesse público – devem estar à disposição de qualquer cidadão. Com isso será possível controlar a divisão e a aplicação do dinheiro público pelos partidos. Em nome da autenticidade das eleições e em homenagem ao importante papel que os partidos desempenham na democracia brasileira, essa publicidade deveria ser estendida a todos os recursos, para permitir um efetivo conhecimento pelos cidadãos do financiamento das organizações partidárias.

Eneida Desiree Salgado é professora de Direito Constitucional e Eleitoral da UFPR e do Curso de Mestrado da UniBrasil.

Instituto Curitiba de Informática restringe acesso a informação

ICI. Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso. Via iPhone/Instagram

Conforme já postei hoje começa a valer a Lei Nacional de Acesso a Informações. Aproveitando a lei vim até o ICI – Instituto Curitiba de Informática para solicitar informações sobre a entidade privada que presta serviços de TI – Tecnologia da Informação. Cheguei às 13h20 e a recepcionista informou que o ICI não tem um setor de protocolo e que eu teria que esperar até as 14h para a chegada da secretária do presidente da entidade. Nesse ínterim a Dr.ª Caroline, advogada do ICI, me procurou para informar que o ICI não receberia a petição, que eu deveria providenciar o protocolo via site do ICI. Depois chegou outro advogado, o Dr. Alexandre, que informou que eu deveria encaminhar o pedido pelo correio, com aviso de recebimento – AR. Informou, ainda, que o ICI é uma entidade privada e que o prefeito Luciano Ducci (PSB) ainda não regulamentou por meio de decreto municipal a Lei 12.527/2011.

Isso é um absurdo total. Estão limitando o acesso a informação do cidadão. Estou aqui na frente com o requerimento em mãos e eles não vão receber o documento. Vou ter que me deslocar a um correio e pagar uma taxa cara para enviar o requerimento.

Mais um exemplo de que o ICI é realmente uma caixa-preta!

Advogados de Curitiba são os primeiros do país a testar a Lei do Acesso à Informação

Do Blog do Esmael Morais

O advogado e professor universitário Tarso Cabral Violin, que também é blogueiro, ao lado de alguns de seus alunos, bem que tentou protocolar nesta quarta-feira (16) uma petição administrativa junto ao Instituto Curitiba de Informática (ICI) pedindo todas as informações da entidade privada sobre seus contratos com o Município de Curitiba e com empresas terceirizadas, assim como informação sobre salários de seus diretores e trabalhadores.

“Por enquanto a Lei de Acesso não está funcionando em Curitiba”, protestou Tarso, que ficou esperando das 13h20 às 14h30 para protocolar o documento no ICI e não conseguiu.

Outro advogado, Edson Feltrin, presidente da Federação das Associações de Moradores de Curitiba (Femotiba), sem combinar com Violin, também informou que se utilizará da Lei de Acesso que entrou em vigor hoje para fazer valer um mandado de segurança obrigando a prefeitura da capital paranaense a fornecer informações sobre o mesmo ICI.

“A Lei de Acesso que entrou em vigor hoje vem reforçar a certeza que os mandatários da prefeitura não poderão mais esconder onde e como estão sendo gastos mais de R$ 10 milhões por mês em informática. E, deverão também mostrar à opinião pública quem são os beneficiários desses contratos”, finalizou Feltrin.

O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.

Para entrar em vigor, a Lei do Acesso precisa ser regulamentada por meio de decreto do executivo. Ontem, o governador Beto Richa (PSDB) a fez para a administração estadual. O prefeito Luciano Ducci (PSB) ainda não anunciou a medida de transparência para Curitiba.

Hoje começa a valer a Lei Nacional de Acesso a Informações. Aproveito para tentar abrir a caixa-preta do ICI!

A partir de hoje está em vigência a  Lei 12.527/11, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff (PT) em 2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Social e Democrática de Direito de 1988, aplicável a toda a Administração Pública brasileira, inclusive Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas estatais) e os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas, e também, no que couber, às entidades do Terceiro Setor que recebam dinheiro público, como as OSs, OSCIPs e demais ONGs de interesse público. Sobre o tema ver os dois seguintes posts:

Sobre a Lei de acesso a informação sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff

O Terceiro Setor agora deve ser transparente – Tarso Cabral Violin

A presidenta Dilma Rousseff (PT) e o governador Beto Richa (PSDB) já assinaram os decretos que regulamentam a lei em suas esferas. Falta o prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), fazer o mesmo.

Amanhã protocolarei o seguinte requerimento administrativo para o ICI – Instituto Curitiba de Informática, uma entidade privada qualificada como organização social – OS que recebe milhões de reais em dinheiro público da prefeitura de Curitiba sem licitação. O documento foi elaborado por alguns dos meus alunos, que assinarão o original: Continuar lendo