Advogados questionam no Ministério da Justiça a indicação do vereador licenciado Omar Sabbag Filho para o Instituto de Tecnologia
Essa é a segunda polêmica en volvendo a nomeação de Sab bag neste mês (veja quadro ao lado). Os vereadores de Curitiba aprovaram recentemente, em 1.ª discussão, a alteração da Lei Or gânica da cidade para permitir que ele exerça a função sem perder o mandato de vereador – já que a legislação anterior previa que um eleito para a Câmara não poderia se licenciar para assumir uma Oscip. O Lactec, órgão que desenvolve pesquisas, é uma Oscip.
“O Ministério da Justiça intepreta que a lei não permite a participação [de agentes políticos] na diretoria [de uma Oscip]”, argumenta o advogado Tarso Violin, que é professor de Direito na Universidade Positivo. Na página do Ministério da Justiça na internet, a orientação dada sobre a participação de servidores públicos na diretoria das entidades é que “a vedação abrange detentores de cargo efetivo, cargo em comissão, empregados públicos em regime celetista, terceirizados, contratados, agentes políticos. Os aposentados podem ser diretores.” Em tese, a proibição incluiria vereadores, pois eles são agentes políticos.
Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo têm opiniões diferentes sobre o caso. O professor de Direito Público Mamede Said, da Universidade de Brasília (UnB), entende que é possível sim um vereador assumir a direção de uma Oscip – desde que não receba salário. “Teria que ser uma participação voluntária e não remunerada”, esclarece. Sabbag recebe salário equivalente ao de um secretário estadual, no valor de R$ 18,6 mil. Como está licenciado da Câmara de Vereadores, ele não ganha nenhuma remuneração do Legislastivo, só do Lactec.
Já o professor de Direito Cons titu cional Fernando Paulo Maciel Filho, da Universidade Tuiuti, interpreta a lei de forma ainda mais flexível. Para ele, não existe qualquer tipo de empecilho para a nomeação do vereador devido o regime jurídico do servidor municipal de Curitiba. “Pelo fato do agen te político estar licenciado, a nomeação dele é absolutamente legítima.”
Omar Sabbag Filho, por sua vez, informou que “se sente tranquilo” com relação à contestação e disse que irá procurar esclarecer a nomeação. “Como engenheiro civil, não domino esses argumentos jurídicos. Vou procurar me informar para dar um esclarecimento”, declarou.
O governo do Paraná foi procurado para explicar a legalidade da nomeação do vereador no Lactec. Mas a assessoria de imprensa disse que só haverá um pronunciamento sobre o caso se isso for solicitado pelo Ministério da Justiça.
Pesquisas em risco
Na denúncia que apresentaram ao ministério, os advogados Tarso Violin e André Passos pedem que a classificação do Lactec como uma Oscip seja suspensa. Se isso acontecer, dezenas de pesquisas científicas e técnicas podem ser prejudicadas. Ter o título de Oscip facilita ao Lactec o fechamento de convênios com órgãos públicos e com os governos federal, estadual e municipal. Além disso, o título de Oscip permite que empresas façam doações ao Lactec que podem ser descontadas do Imposto de Renda.
Atualmente, 552 funcionários – entre eles 34 doutores e doutorandos e 69 mestres e mestrandos – trabalham em quatro laboratórios principais: Centro de Hi dráulica e Hidrologia Prof. Parigot de Souza (Cehpar), Laboratório Central de Pesquisa e De sen volvimento (LAC), Laboratório de Emissões Veiculares (Leme) e Laboratório de Materiais e Es truturas (Lame).
A Câmara de Curitiba deve votar na segunda-feira, em segunda discussão, uma emenda à Lei Orgânica da cidade para permitir que um vereador assuma o cargo de direção de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) sem perder o mandato. A primeira votação ocorreu no último dia 15 e a alteração foi aprovada.
A medida beneficia diretamento o vereador Omar Sabbag Filho (PSDB), nomeado diretor do Lactec. Sabbag está licenciado da Câmara por 120 dias para comandar a instituição. Esse é o prazo máximo para um parlamentar municipal sair em licença sem perder o mandato. Com a alteração da lei municipal, Sabbag poderá ficar no Lactec por um perído maior e voltar a ser vereador quando desejar.
Hoje, o atual artigo 23 da Lei Orgânica permite que um vereador se licencie apenas para assumir os cargos de ministro; secretário municipal e estadual; presidente, superintendente ou diretor de uma instituição pública. Isso exclui as Oscips. (HC)
As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.