Lei de Anistia de multas eleitorais aplicadas aos jornalistas, blogueiros e meios de comunicação

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A legislação eleitoral brasileira veda determinadas condutas dos meios de comunicação durante as eleições, de forma acertada. O intuito é que os monopólios e oligopólios dos meios de comunicação, inconstitucionais mas existentes, milionários candidatos ou grandes financiadores de candidatos não desequilibrem o jogo democrático.

Por exemplo, não é possível que uma campanha milionária compre páginas e páginas de um jornal de grande circulação, nos dias que antecedem as eleições. A propaganda de candidatos pode ocupar apenas 1/8 de página de jornal padrão (Lei 9.504/97, art. 43, caput).

Há, inclusive, a previsão de multas eleitorais contra as atuações irregulares dos meios de comunicação.

Para se evitar que um meio de comunicação como a Globo, a Folha de S. Paulo, a rádio BandNews, divulguem pesquisas ilegais não registradas do Ibope, Datafolha ou de outros institutos, são estabelecidas multas altíssimas no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei 9.504/97, art. 33, § 3º). Resoluções do Superior Tribunal Eleitoral, a cada eleição, costumam tratar das enquetes eleitorais.

Os magistrados da Justiça Eleitoral vêm aplicando as multas altíssimas, criadas para que a Rede Globo de Televisão não mude o destino de uma eleição, contra blogueiros e ativistas digitais pessoas físicas, em um total desvirtuamento da Lei, da Democracia e da liberdade de expressão.

Em 2012 me foram aplicadas duas multas no valor total de R$ 106.410,00 por causa da divulgação de duas simples enquetes no Blog do Tarso, que não tem qualquer finalidade lucrativa e nem pessoa jurídica é. Tivemos que criar, junto com amigos, a campanha de Crowdfunding (financiamento coletivo, vaquinha digital) “Eu Tarso pela Democracia“, com o intuito de arrecadar quase R$ 200 mil, que é o valor atualizado das multas hoje, que já estão em Dívida Ativa da União e sendo executadas judicialmente. Veja maiores informações sobre esse fato surreal e sobre como ajudar financeiramente e na divulgação aqui.

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Sensível com essa situação absurda, o deputado federal João Arruda (PMDB-PR) propôs o Projeto de Lei 4653/2012, que dispõe sobre a anistia de multas eleitorais aplicadas pela Justiça Eleitoral nos pleitos de 2008 a 2012, contra jornalistas, editores de blogs, e às pessoas jurídicas que exerçam atividades de comunicação social.

O autor sustenta que essas multas atingem diretamente a garantia constitucional da liberdade de expressão e defende a manifestação livre de opiniões como um dos pilares da Democracia moderna. Alega que a garantia constitucional da liberdade de expressão não pode ser desvalorizada pela tentativa de garantir a paridade de “armas” nas campanhas eleitorais, sendo inadiável uma revisão do ordenamento jurídico para reposicionar o equilíbrio dessas duas garantias na disputa eleitoral. João Arruda alega que a restrição ao direito de manifestação, inclusive nas redes sociais da internet, tem levado a um desvirtuamento da função pedagógica das multas. Com desproporcionalidade entre o valor das multas e o eventual impacto eleitoral decorrente de supostas publicações irregulares. Por fim, o deputado repele qualquer associação da anistia com suposto incentivo à impunidade.

Deputado João Arruda (PMDB-PR)

Deputado João Arruda (PMDB-PR)

O PL está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC da Câmara dos Deputados desde 2013.

Ainda em 2013 o Relator Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) citou posição do Supremo Tribunal Federal, quando em julgamento de matéria praticamente idêntica, sobre concessão de anistia de multas eleitorais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.306/DF questionava multas eleitorais aplicadas nas eleições de 1996 e 1998. O STF rejeitou as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da coisa julgada; reconheceu a competência do Congresso Nacional para dispor sobre a matéria de anistia; e declarou a inexistência de direito adquirido dos partidos políticos pelo fato de as multas eleitorais integrarem o Fundo Partidário.

O relator também defende o mérito do projeto de lei em análise, pois serão anistiados apenas jornalistas, autores de blogs e empresas de comunicação social, e não outras modalidades de multas aplicadas em decorrência de irregularidades em doações para campanhas eleitorais, do não cumprimento da obrigação de votar ou de decisões judiciais. Além disso não há qualquer anistia para candidatos ou partidos políticos, não havendo no caso “legislação em causa própria”.

Defende o projeto pela garantia constitucional da livre manifestação de pensamento, uma vez que muitas das multas são desproporcionais e inibem a liberdade de expressão, o que permitirá que o Congresso Nacional reexamine o ordenamento jurídico eleitoral, em especial no que se refere ao uso da internet nas eleições.

O parecer do relator Deputado Arthur Oliveira Maia conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do PL, com a oferta de emenda modificativa para antecipar o termo inicial da anistia, de 2008 para 2000.

Os deputados Fábio Trad (PMDB-MS), Eliseu Padilha (PMDB-RS), Luiz Couto (PT-DF) e Vieira da Cunha (PDT/RS) pediram vista conjunta do PL em reunião da CCJC.

Com uma visão bastante punitivista e, parece até que vingativa, o deputado Vieira da Cunha (PDT/RS) votou pela rejeição do PL, por entender que há abusos, que não são raros os ataques de comunicadores que influenciam o resultado do pleito eleitoral, que é preciso evitar a propagação de ofensas, que os comunicadores devem assumir a responsabilidade pelo que dizem, que a multa é “pedagógica”.

Foi uma honra ser chamado pelo deputado João Arruda, pelo blogueiro Esmael Morais e pelo advogado André Passos para elaborar o voto em separado do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), nos seguintes termos.

DA ANISTIA

A anistia é o esquecimento, é uma extinção de punibilidade de certas infrações ou supostas irregularidades políticas, militares, eleitorais, sindicais, entre outras, que o Estado entenda não ser prudente punir. É um instituto amplamente aceito pela doutrina brasileira e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A possibilidade de anistia tem previsão expressa na Constituição de 1988, que determina que compete à União conceder anistia, por meio de Lei do Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente da República (CF/88, art. 21, XVII, e art. 48, VIII).

A Constituição proíbe a anistia apenas de crimes decorrentes de prática de tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e crimes hediondos (CF/88, art. 5º, XLIII). Portanto, a não ser nos casos informados, qualquer outra prática, da mais gravosa até a supostamente caracterizada como um ilícito ou irregularidade insignificante, poderão ser anistiadas pelo Congresso Nacional brasileiro.

E assim procedeu o Congresso Nacional em diversas situações, muitas vezes gravosas, como por exemplo anistia às pessoas envolvidas em atentado contra o Presidente da República em 1987 (Lei 8.048/90); sindicalista punidos entre 1988 e 1993 (Lei 8.632/93); aos servidores federais demitidos entre 1990 e 1992, independentemente do motivo (Lei 8.878/94), entre outras anistias relativas às eleições, servidores públicos, etc.

DA ANISTIA A JORNALISTAS, BLOGUEIROS E EMPRESAS JORNALÍSTICAS

A Lei 9.996/2000 anistiou os débitos decorrentes de multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar nas eleições de 1996 e 1998, aos membros das mesas receptoras que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral, e os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, em decorrência de infrações praticadas nas eleições de 1996 e 1998.

A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2306 no Supremo, com relatoria da Ministra Ellen Gracie. Em 2022 o STF julgou pela improcedência da ação:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO FINAL. CONCESSÃO DE ANISTIA DE MULTAS DE NATUREZA ELEITORAL.

1 – Inexistência de ofensa ao direito adquirido (Constituição

Federal, art. 5º, XXXVI) dos partidos políticos em relação aos valores correspondentes às multas objeto da anistia. Às agremiações partidárias corresponde mera expectativa de direito de receberem parcelas do Fundo Partidário.

2 – Reafirmação, quanto ao mais, da deliberação tomada quando do exame da medida cautelar, para rejeitar as alegações de ofensa ao princípio isonômico (Constituição Federal, art. 5º, “caput”); ao princípio da moralidade (Constituição Federal, art. 37, caput); ao princípio da coisa julgada (Constituição Federal , art. 5º, XXXVI) e aos limites da competência do Congresso Nacional para dispor sobre anistia (Constituição Federal, art. 48, VIII, bem como, art. 1º, art. 2º e art. 21, inciso XVII).

3 – Ação direta julgada improcedente.

O STF entendeu que a anistia das multas eleitorais não feriu o princípio da moralidade, o princípio da isonomia ou qualquer princípio ou regra constitucional presente em nosso ordenamento jurídico.

Na ADI 1231 o STF também julgou pela constitucionalidade da anistia a candidatos nas eleições de 1994, no sentido de que a anistia é um ato político, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a chamada discricionariedade.

As duas anistias citadas, consideradas constitucionais pelo STF, foram anistias mais amplas do que a prevista no Projeto de Lei 4.653/2012, que pretende anistiar apenas os débitos decorrentes de multas eleitorais aplicadas a jornalistas, editores de blogs e às pessoas jurídicas da área de comunicação social.

Não será anistiada qualquer sanção aos candidatos, sejam eles eleitos ou não, que cometeram crimes eleitorais. Nos debates sobre a ADI 2306-3, o então Ministro do STF, Neri da Silveira, que era contra a anistia geral nas eleições, ainda foi expresso: “anistia aos eleitores, até admitiria, mas não a admito quanto aos candidatos que cometem infrações, tornando desigual o processo eleitoral”.

Blogueiros e jornalistas multados durante as eleições, que muitas vezes atuam via pessoas físicas, e não pessoas jurídicas, são cidadãos que simplesmente fazem seu trabalho jornalístico, no caso de jornalistas, ou mesmo atuam na discussão política durante as eleições, no caso dos blogueiros.

Normalmente jornalistas e blogueiros são incisivos em suas críticas a determinados políticos ou candidatos durante as eleições. Isso faz parte da Democracia e é algo protegido pelo Supremo Tribunal Federal, conforme decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130:

O pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado. A crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada. O próprio das atividades de imprensa é operar como formadora de opinião pública, espaço natural do pensamento crítico e “real alternativa à versão oficial dos fatos” (Deputado Federal Miro Teixeira).[1] (grifos nossos.)

Várias multas contra ativistas nas mídias sociais, blogueiros e jornalistas, principalmente os atuantes na internet, por serem muitas vezes altas, em valores de R$ 50 mil e as vezes de R$ 100 mil, praticamente inviabilizam a atividades dessas pessoas. Cidadãos que atuam em várias situações como pessoas físicas, e não pessoas jurídicas.

O processo eleitoral deve garantir a igualdade entre os candidatos em uma eleição, mas sem prescindir da liberdade de expressão assegurada constitucionalmente, e é claro, a liberdade de imprensa.

Atualmente, há decisões da Justiça Eleitoral brasileira, baseadas apenas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que restringem a liberdade de expressão. Decisões de juízes de primeira instância, de tribunais regionais eleitorais ou mesmo do TSE desarrazoadas, baseadas em resoluções que não deveriam ter força de lei, muitas vezes inviabilizam a existência de blogs na internet, mantidos na maioria das vezes por pessoas físicas e não jurídicas.

Resoluções do TSE não têm força de lei, e considerar esses atos com esse poder é um desrespeito ao próprio princípio a legalidade e o princípio da separação dos poderes.

Uma das maiores juristas do Direito Eleitoral no Brasil, a Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado, afirma que “a atuação da Justiça Eleitoral na expedição de resoluções é inconstitucional. Sem previsão expressa na Constituição e em face de uma função atípica, não se pode considerar a possibilidade de elaboração de normas, ainda que secundárias, pelo Poder Judiciário”.[2] (grifos nossos.)

Celso Antônio Bandeira de Mello também é claro ao dizer que “o Texto Constitucional, em seu art. 5º, II, expressamente estatui que ‘Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’”. O autor é expresso: “note-se que o preceptivo não diz ‘decreto, ‘regulamento’, ‘portaria’, resolução’ ou quejandos”.[3]

Multas baseadas em resolução ou qualquer outro ato que não tenha sido votado no Poder Legislativo não poderiam ser válidas. Há muitos blogueiros em todo o país que receberam multas superior a R$ 50 mil, R$ 100 mil, por causa da realização de simples enquetes, por desrespeito à resolução do TSE, e não à lei votada no Congresso Nacional. Decisões semelhantes, inclusive no valor das multas, para blogueiros pessoas físicas e para grandes empresas de comunicação na área da TV.

Multas altas, acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), foram estipuladas em lei para que grandes meios de comunicação da TV e rádio, ou mesmo grandes institutos de pesquisa, não pudessem manipular o resultado de uma eleição, como já ocorreu em período recente em nosso país. Em 1989 uma grande rede de TV, ao editar um debate presidencial no segundo turno de uma eleição, podendo ter alterado o resultado do certame eleitoral.

O problema é que há magistrados que aplicam multas superiores a R$ 100 mil para pequenos blogueiros, como se eles tivessem poder de alterar o resultado de uma eleição, seja municipal, estadual ou federal.

Na reforma política/eleitoral que está sendo discutida no Congresso Nacional, cabe uma ampla discussão sobre liberdade de expressão nas eleições e uma liberdade ainda maior na internet, que não é um serviço público concedido como a TV e a rádio. Na internet, nas mídias sociais, nos blogs, uma proposta democrática e constitucional é de dar uma liberdade maior do que na TV e rádio.

Multas que inviabilizem blogs, sites e até rádios e TVs são praticamente uma decretação de uma “pena de morte” contra esses meios de comunicação.

Sobre o uso da internet nas eleições, Óscar Sánchez Muñoz, separa em três categorias as atividades: a) anúncios, semelhantes à publicidade comercial; b) atividades de comunicação dos candidato; e c) atividades de comunicação de terceiros, como sites pessoais e blogs. Segundo o autor, os anúncios devem se submeter às regras de limitações dos gastos eleitorais, as atividades de comunicação dos candidatos devem ser livres, mas com a fiscalização dos gastos, e as atividades de terceiros deveriam ser tratadas como artigos de opinião publicados na imprensa escrita.[4]

Para as atividades de blogs, jornalistas e meios de comunicação, a liberdade de expressão deve ser assegurada, e multas aplicadas a essas pessoas físicas e jurídicas podem ser anistiadas pelo Parlamento brasileiro, para o bem da democracia.

Além disso, multas para blogueiros e jornalistas de meios digitais, por receio de que influenciem de forma antidemocrática as eleições, é algo que não condiz com a realidade.

Jônatas Machado, especialista em liberdade de expressão, faz uma diferença entre o usuário que se informa na internet do usuário da TV e rádio: afirma que o usuário da internet é receptor e emissor, em uma espécie de fórum, com reduzidos custos de produção e de distribuição. Com consumo individualizado (autonomia individual) e vários fornecedores de informação, com descentralização de autoridade. Há, assim, uma paridade entre emissores e receptores. Para Machado, as restrições à liberdade de expressão na internet devem ser mínimas e excepcionais, em casos, por exemplo, de proteção à infância, com a possibilidade de restrição com a responsabilização dos fornecedores de acesso, a proibição, criminalização e bloqueio da difusão.[5]

Ou seja, a restrição a blogueiros e jornalistas virtuais por meio de multas não seria justificável, pois o usuário de textos da internet não é uma pessoa tão passível de manipulação como os ouvintes de rádios ou telespectadores. O internauta é um cidadão ativo que conversa com o que foi publicado na internet, ao contrário da passividade dos usuários das mídias tradicionais como rádio e TV.

Antes mesmo da existência da internet, Jürgen Habermas já afirmava que o “rádio, cinema e televisão levam gradualmente ao desaparecimento da distância que o leitor precisa guardar ante a letra impressa”, o que diminui a assimilação do indivíduo, que acaba também discutindo menos aquilo que leu com outras pessoas. Para o autor, a forma que TV/rádio/cinema se comunicam, é algo mais penetrante e cativante do que a imprensa escrita jamais fez, e cortam as reações do receptor, que vira apenas um espectador. Para Habermas os “consumidores” da TV/rádio/cinema não se emancipam, nada dizem ou contradizem, perdem o raciocínio de um leitor.[6]

Utilizando os ensinamentos de Jônatas Machado e Jürgen Habermas, em especial os blogueiros, jornalistas e meios de comunicação impressos têm totais justificativas para que multas eleitorais aplicadas sobre eles sejam anistiadas. Os leitores de sites e blogs são receptores e emissores, podem debater, recebem individualmente informações em rede, sem uma autoridade, um editorial, existindo uma paridade, uma relação dialógica entre a nova mídia e os internautas. Os leitores de jornais impressos têm mais condições de assimilação mas ao mesmo tempo, mais condições de debater com a sociedade, mais reativo, com mais possibilidades de se emancipar, de raciocinar, de pensar.

Além essas importantes análise, sempre é bom lembrar que no Brasil TV e rádio são serviços públicos concedidos pela União, e podem ser mais regulados pela União. Mas jornais impressos, blogs e sites não são serviços públicos a serem controlados pelo Estado. Mais uma justificativa para que principalmente as multas contra blogueiros e jornalistas de jornais impressos sejam anistiadas.

Não se quer com o Projeto de Lei em tela permitir que blogueiros, jornalistas e empresas de comunicação sejam desresponsabilizadas nas esferas dos crimes comuns, responsabilizações civis e direitos de resposta. O que se quer é a anistia por irregularidades, ou supostas irregularidades na esfera eleitoral.

O STF, na já citada ADPF 130, deu uma liberdade bem maior à internet: “Silenciando a Constituição quanto ao regime da internet (rede mundial de computadores), não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação”.[7]

A própria legislação e Justiça Eleitoral (TSE), levando em consideração que a imprensa escrita e internet não são serviços públicos, dão mais liberdades para esses meios de comunicação:

I – Justiça Eleitoral: incompetência para impor restrições ou proibições à liberdade de informação e à opinião da imprensa escrita, salvo, unicamente, às relativas à publicidade paga e à garantia do direito de resposta: inadmissibilidade da aplicação analógica aos veículos impressos de comunicação do art. 53, § 2º, da L. 9.504/97.

II – A diversidade de regimes constitucionais aos quais submetidos, de um lado, a imprensa escrita – cuja atividade independe de licença ou autorização (CF, art. 220, § 6º) -, e, de outro, o rádio e a televisão – sujeitos à concessão do poder público – se reflete na diferença marcante entre a série de restrições a que estão validamente submetidos os últimos, por força da legislação eleitoral, de modo a evitar-lhes a interferência nos pleitos, e a quase total liberdade dos veículos de comunicação escrita.[8] (grifos nossos.)

Owen Fiss diz que a proteção da liberdade de expressão enriquece o debate público e é muito arriscado que o Estado controle os espaços de veiculação de opiniões nos meios de comunicação, que se sofrerem severas restrições podem limitar e empobrecer excessivamente esse debate público.[9]

Jônatas Machado salienta que a liberdade de imprensa é uma garantia da democracia ao contribuir com uma opinião pública autônoma; cabendo ao Estado assegurar o debate na sociedade, com uma ideia de inclusividade do diálogo na comunidade, e não o contrário.[10]

Por todas essas razões, o deputado Fábio Trad votou em separado pela aprovação do PL, com a emenda modificativa, ainda em agosto de 2013.

[1] STF, ADPF 130, relator Min. Carlos Ayres Britto, julgamento em 20.04.2009.

[2] SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 233.

[3] BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 27ª ed., 2010, p. 344.

[4] SÁNCHEZ MUÑOZ, Óscar. La igualdad de oportunidades en las competiciones electorales. Op. cit., p. 335-337, apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 199.

[5] MACHADO, Jônatas E. M. Liberdade de expressão. Dimensões constitucionais da esfera pública no sistema social, p. 352-353, 1105, 1109, 115 e 1123), apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 199.

[6] HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública, p. 202, apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 194.

[7] ADPF 130, relator Min. Carlos Ayres Britto, julgamento em 20.04.2009.

[8] Medida cautelar nº 1241 -Brasília/DF. Acórdão nº 1241 de 25/10/2002. Relator(a) Min. José Paulo Sepúlveda Pertence . Publicação: DJ – Diário de Justiça, Data 03/02/2006, p. 168.

[9] FISS, Owen M. Free speech and social structure. Yale Law School. 1986, apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 201.

[10] MACHADO, Jônatas E. M. Liberdade de expressão. Dimensões constitucionais da esfera pública no sistema social, p. 666 e 678-679), apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 202.

Ainda em 2013 o deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) também votou pela aprovação do PL. Discordou do deputado Vieira da Cunha, no sentido de que contra abusos há o direito de resposta, e elogiou o voto elaborado por mim e assinado pelo deputado Fábio Trad, como “brilhante”.

O deputado Luiz Couto (PT-DF) ainda não apresentou voto.

Veja aqui os nomes dos deputados federais que compõem a CCJC e cobre deles a aprovação do PL.

Nos próximos dias vamos iniciar uma campanha nacional pela aprovação desse essencial Projeto de Lei, pelo bem da Democracia e da liberdade de expressão, e contra o confisco desarrazoado do Estado contra cidadãos que participam da cidadania.

TARSO CABRAL VIOLIN – advogado, professor de Direito Administrativo, mestre e doutorando (UFPR), autor do Blog do Tarso, presidente da Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs.

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Anistia a jornalistas e blogueiros tem a aprovação de 62% dos internautas

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Mais de 62% dos internautas brasileiros aprovam a proposta do deputado federal João Arruda (PMDB-PR), que anistia (perdoa) jornalistas e blogueiros de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral nas campanhas de 2000 a 2012. A constatação vem do balanço desta sexta-feira (07) divulgado pela plataforma Vote na Web, criada para ampliar a participação dos eleitores no debate sobre as propostas em trâmite na Câmara e no Senado Federal.

No total, o projeto de lei de João Arruda (PL 4653/2012) recebeu 427 votos, sendo 267 favoráveis. O Vote na Web (www.votenaweb.com.br) permite ainda que os internautas classifiquem as matérias em discussão. Dos que opinaram sobre a proposta do deputado do Paraná, 30% indicaram se tratar de um tema urgente, 23% que se trata de uma questão relevante, 38% afirmam ser corajoso e apenas 7% dizem que é um tema sem noção.

“Este projeto tem como objetivo garantir a liberdade de expressão em nosso país”, afirma João Arruda, que também presidiu a Comissão Especial que estudou o projeto do Marco Civil da Internet. “Ao punir os profissionais e grupos de comunicação, com multas muitas vezes desproporcionais e descabidas, a Justiça Eleitoral acaba atacando o direito elementar à liberdade de expressão garantida no artigo 5º da Constituição Federal”, reforçou.

Pela aprovação

Em agosto do ano passado, o projeto recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Arthur Maia (PMDB-BA). A proposta agora tramita em caráter conclusivo (o que dispensa apreciação do plenário).

Segundo João Arruda, o projeto é uma reposta à onda de censura contra jornalistas e blogueiros em época de campanha eleitoral. O deputado defende que a dinâmica da internet é muito importante para o debate, pois democratiza a comunicação, por isso, é necessário anular as multas abusivas aplicadas às pessoas que foram punidas por expor suas opiniões.

Ampliação

O projeto de João Arruda, que garante a liberdade de expressão no país, sofreu uma única emenda que ampliou a anistia entre as eleições de 2000 a 2012. Originalmente, o projeto previa anistia entre os pleitos de 2008 e 2012.

Se aprovada, a proposta vai beneficiar jornalistas e blogueiros do Paraná como Esmael Morais, Tarso Cabral Violin, Fábio Campana, André Guimarães e Luiz Skora. Os jornalistas Luiz Carlos Azenha, Paulo Henrique Amorim, Altamiro Borges, Ricardo Noblat, Reinaldo Azevedo, dentre outros, igualmente serão agraciados.

Dilma quer urgência no Marco Civil na Internet, mas precisa ajudar a aprovar, diz João Arruda

A presidenta Dilma Rousseff (PT) solicitou ao Congresso Nacional regime de urgência na tramitação do projeto de lei que trata do Marco Civil da Internet. A iniciativa foi motivada em meio às denúncias de espionagem contra o governo brasileiro, que supostamente teria sido praticada pela Agência de Segurança Nacional (NSA), dos Estados Unidos.

O deputado federal João Arruda (PMDB-PR), que presidiu a Comissão Especial que estudou o projeto, cobra não é só o pedido de urgência, mas a mobilização das bancadas na Câmara e depois no Senado.

O projeto define os direitos e deveres na utilização da rede de computadores no Brasil e tramita há mais de dois anos na Câmara dos Deputados. João Arruda, designado para presidir a Comissão Especial no início de 2012, lembra que foram realizadas audiências públicas nas principais cidades do país. O relatório final, segundo o deputado, foi formulado após debates com representantes de todos os setores relacionados à internet. O projeto está parado no Congresso por causa do desentendimento de empresas de internet e de telecomunicações.

O Marco Civil é uma espécie de constituição da internet, que estabelece direitos, garantias e deveres dos usuários e empresas do setor.

O regime de urgência dá agilidade na tramitação da matéria no Congresso. Sob essa atribuição, a Câmara terá 45 dias para votar a matéria e o Senado mais 45 dias para apreciá-la.

Se não for concluída a votação nesse prazo, o projeto passará a trancar a pauta de deliberações da Casa em que estiver tramitando. Assim, nada poderá ser votado antes que o projeto em urgência constitucional seja apreciado.

Dilma que que seja inserido no texto um artigo que determine a criação de um datacenter no País, o que transferiria o armazenamento de dados para o País. Atualmente, muitas dessas informações são armazenadas no exterior. A ideia é que, deixando essas informações no país, qualquer irregularidade seja avaliada sob as leis do País.

Sobre o tema ver O Marco Civil da Internet e a liberdade de expressão

Software livre: bandeira que vale a pena abraçar

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Por João Arruda

Há coisas nesta vida que vale a pena abraçar, como a militância pelo meio ambiente, deixar o carro em casa e andar de bicicleta, tomar partido dos mais fracos, dos indefesos; e opor-se à violência, às guerras, às armas, porque a paz e o entendimento entre os povos valem a pena. Vale a pena colocar abaixo todas as restrições que impedem o acesso universal às novas tecnologias, ao maravilhoso mundo novo dos computadores, da internet; vale a pena a bandeira da democracia digital. Continuar lendo

Depois da Lei Pelé, Lei Maria da Penha e Lei Carolina Dieckman, vem aí a Lei Tarso Cabral Violin kkk

Ou Lei Polaco “Luiz Skora” Doido ou Lei Esmael Morais. Veja o Conversa Afiada de Paulo Henrique Amorim:

PROJETO DE LEI PREVÊ ANISTIA DE MULTAS A JORNALISTAS E BLOGUEIROS

Só no Paraná, blogueiros como Esmael Morais acumularam multas que somam mais de R$ 780 mil, entre 2010 e 2012.

Conversa Afiada reproduz e-mail que recebeu com Projeto de Lei do Deputado João Arruda (PMDB-PR):

ANISTIA A PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO

O Meu Projeto de Lei 4653/2012 estabelece anistia às multas impostas pela Justiça Eleitoral à jornalistas, blogueiros, emissoras de rádio e tevê e portais de notícias, durante as campanhas de 2008, 2010 e 2012.

A proposta foi protocolada logo após as eleições municipais de outubro de 2012.

Ao punir os profissionais e grupos de comunicação, com multas muitas vezes desproporcionais e descabidas, a Justiça Eleitoral acaba atacando o direito elementar à liberdade de expressão garantida no artigo 5º da Constituição Federal.

Só no Paraná, nas campanhas de 2010 e 2012, quando a internet passou a ter um papel importante no debate político, blogueiros como Tarso Cabral Violin, Luiz Skora e Esmael Morais, acumularam multas que somam mais de R$ 780 mil.

Num rápido comparativo, na campanha de 2010, quando disputaram como candidatos a presidência, José Serra e a presidente Dilma, receberam em multa juntos R$ 186 mil.

Estes excessos restritivos do exercício da liberdade de expressão, a título de combate à manipulação da vontade popular, acabam prejudicando o sistema democrático brasileiro.

A anistia prevista no projeto não alcança as multas aplicadas por irregularidades em doações de campanha, as decorrentes do não cumprimento da obrigação de votar ou do não atendimento a convocação da Justiça Eleitoral, as de natureza criminal e as decorrentes do não cumprimento de decisões judiciais.

João Arruda (PMDB-PR)

Leia o Projeto de Lei do Deputado João Arruda: Continuar lendo

Estão amordaçando os comunicadores e blogueiros com multas abusivas, diz João Arruda

contra-censura-a-blogs

A aplicação de multas abusivas, principalmente em períodos de campanha eleitoral, promove um tipo de censura que compromete à comunicação e a liberdade de expressão de jornalistas, blogueiros e empresas de comunicação. A avaliação é do deputado federal João Arruda (PMDB-PR), em entrevista ao portal da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

“(…) estamos baixando o nível de discussão e de politização, colocando uma mordaça na boca de jornalistas e comunicadores com a aplicação de multas abusivas”, afirmou. João Arruda é presidente da Comissão Especial do Marco Civil da Internet e autor do projeto de lei 4653/12, que anistia jornalistas, editores de blogs e pessoas jurídicas que exerçam atividades de comunicação social, das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral.

Todos os comunicadores têm posições. E nós temos que saber avaliar essas posições”, afirma João Arruda, destacando que a democratização do processo e o debate na época eleitoral é de extrema importância.

Na última eleição, diferente das anteriores, as discussões ficaram limitadas nos meios de comunicação, “justamente porque os comunicadores e os jornalistas tinham muito receio de fazer qualquer tipo de crítica e serem penalizados com multas que inviabilizassem os seus negócios e suas profissões”, disse.

O projeto de João Arruda é retroativo, e anistia às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral a partir de 2008. No Paraná, jornalistas e blogueiros como Fábio Campana, Esmael Morais, Tarso Cabral Violin, Luiz Skora, entre outros, são alguns destes exemplos que sofreram e sofrem com as multas abusivas.

Leia a seguir à íntegra da entrevista de João Arruda à assessoria da Abert: Continuar lendo

No Sindijor-PR, João Arruda apresenta projeto que anistia jornalistas e blogueiros de multas eleitorais

A sociedade não pode, “na nossa breve experiência democrática”, permitir excessos restritivos do exercício da liberdade de expressão, analisa João Arruda.Foto: Divulgação

A sociedade não pode, “na nossa breve experiência democrática”, permitir excessos restritivos do exercício da liberdade de expressão, analisa João Arruda.Foto: Divulgação

O deputado federal João Arruda (PMDB-PR) aproveitou a manhã desta segunda-feira (17) para apresentar e debater, com a direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor-PR), seu projeto de lei que prevê anistia de profissionais e grupos (empresas) de comunicação que tenham sido multados pela Justiça Eleitoral, durante a campanha eleitoral.

A proposta, que estabelece anistia retroativa as campanhas de 2008, 2010 e 2010, foi protocolada logo após as eleições municipais de outubro. No texto estão incluídos jornalistas, blogueiros, emissoras de rádio e tevê e portais de notícias.

No Sindijor, João Arruda foi recebido pelo presidente Guilherme Carvalho e a diretora financeira, Maigue Gueths. Aos representantes da categoria, o deputado explicou que, ao punir os profissionais e grupos de comunicação, “às vezes com multas desproporcionais e descabidas”, a Justiça Eleitoral acaba atacando o direito elementar à liberdade de expressão garantida no artigo 5º da Constituição Federal.

“Tivemos uma excelente conversa com os dirigentes do Sindijor, que elogiaram muito a nossa proposta para anistiar as multas eleitorais de blogueiros, radialistas, apresentadores de tevê e empresas de comunicação”, destacou João Arruda, que é presidente da Comissão Especial que analisa o Marco Civil da Internet, lei que vai definir as diretrizes de uso da rede no Brasil.

Segundo o deputado, o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos constitui pilar básico das democracias modernas. “Trata-se, na verdade, de uma histórica conquista que custou a vida de muitos que por ela lutaram”, ressaltou. A sociedade não pode, “na nossa breve experiência democrática”, permitir excessos restritivos do exercício da liberdade de expressão, “a título de combate à manipulação da vontade popular”, analisou.

Equilíbrio

O desejável equilíbrio entre a garantia constitucional da liberdade de expressão e a paridade de “armas”, nas disputas eleitorais, não pode ocorrer em desvalor da primeira, analisa João Arruda. “Tem blogueiros e repórteres que foram mais multados que candidatos à presidência da República, um absurdo, uma pena descabidamente desproporcional pela opinião que emitiram”.

No Paraná, nas últimas campanhas eleitorais, blogueiros como Tarso Cabral Violin, Luiz Skora e Esmael Morais, acumularam multas em mais de R$ 780 mil. Só para comparar, nas campanhas que disputaram como candidatos a presidência, José Serra, Lula e Dilma, receberam em multa juntos R$ 186 mil.

Desvirtuamento

João Arruda ainda ressaltou, em seu projeto, que a restrição ao livre direito de manifestação, inclusive em áreas onde o padrão de comportamento é compatível com a mais ampla liberdade – como nas redes sociais da Internet -, “tem levado a um evidente desvirtuamento da função pedagógica das multas”.

Para o deputado, o valor das multas são muito desproporcionais ao impacto eleitoral decorrente da publicação supostamente irregular. “Julgamos absolutamente necessário que reavaliemos nosso ordenamento jurídico, no sentido de reequilibrar esses dois valores: a liberdade de expressão e a paridade de armas da disputa eleitoral, sobretudo no território da Internet”.

Judicialização excessiva

“Até que o façamos, não podemos conviver com a “judicialização” excessiva da política”, disse. João Arruda lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei nº 9.996, de 2000, que anistiou as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral nas eleições de 1996 e 1998.

Neste caso, o STF rejeitou as alegações de ofensa aos princípios da isonomia, da moralidade e da coisa julgada, ratificou a competência do Congresso Nacional para dispor sobre anistia e declarou a inexistência de direito adquirido dos partidos políticos em relação aos valores correspondentes às multas objeto de anistia.

A anistia prevista no projeto não alcança as multas aplicadas por irregularidades em doações de campanha, as decorrentes do não cumprimento da obrigação de votar ou do não atendimento a convocação da Justiça Eleitoral, as de natureza criminal e as decorrentes do não cumprimento de decisões judiciais.

Neutralidade é ponto de discussão no Marco Civil da Internet e PL pode ser votado amanhã

A chamada neutralidade na rede, que trata do uso comercial da conexão pelas operadoras, é um dos pontos que ainda gera bastante discussão dentro do projeto que cria o Marco Civil, lei que definirá as diretrizes do uso da internet no Brasil. O substitutivo da proposta do Governo Federal poderá ir a votação amanhã (13) no Plenário da Câmara dos Deputados.

O princípio da neutralidade da rede significa que toda e qualquer tipo de informação que trafega na conexão deverá ser tratada da mesma forma. Isso representa que a  velocidade de navegação (acesso aos conteúdos ou transmissão de dados) deverá ser a mesma para todos os usuários, sem intervenção das empresas que oferecem a conexão.

“Por ser o início desta discussão, o Marco Civil será uma espécie ciberconstituição. A questão da neutralidade e outros pontos ainda causam discordância entre governo, empresas, organizações e os usuários finais. Mas certamente teremos uma lei que vai contemplar todos os lados”, disse o deputado João Arruda (PMDB-PR), presidente da Comissão Especial criada para analisar o projeto na Câmara.

Contexto

Após ter sido adiada por três vezes, a votação foi programada para esta terça-feira (13), em um acordo feito pelos líderes partidários na última semana. “Adiar a votação do Marco Civil da Internet para esta próxima terça foi importante para consolidar a discussão em nome da unidade. Estaremos votando um projeto que ouviu todos os lados e, portanto, respaldado pela democracia”, disse João Arruda.

O deputado ressaltou ainda que o projeto representa um grande avanço na regulamentação desta tecnologia ao mesmo tempo em que prioriza o usuário. “Será a melhor legislação do mundo voltada a internet, garantia da privacidade e liberdade de expressão”.

O relatório da Comissão Especial, que deu origem ao substitutivo do projeto do Governo Federal, foi elaborado após uma série de audiências públicas no Congresso Nacional e nas principais capitais do país. Os encontros permitiram a defesa de posicionamentos de técnicos e especialistas em legislação e direito, blogueiros e ativistas digitais.

Projeto anistia profissionais e grupos de comunicação de multas eleitorais

O deputado federal João Arruda (PMDB-PR) protocolou, esta semana na Câmara Federal, projeto de lei que prevê a anistia de profissionais e grupos (empresas) de comunicação que tenham sido multados pela Justiça Eleitoral durante a campanha eleitoral. A proposta, que inclui jornalistas, blogueiros, emissoras de rádio e tevê e portais de notícias, é retroativa às eleições de 2008, 2010 e 2012.

Na avaliação de João Arruda, a Justiça Eleitoral, ao punir os profissionais e grupos de comunicação, às vezes com multas desproporcionais e descabidas, ataca o direito elementar à liberdade de expressão garantida no artigo 5º da Constituição Federal. Continuar lendo

Seminário Marco Civil da Internet amanhã em Curitiba

A Comissão Especial criada para analisar o Marco Civil da Internet realiza amanhã em Curitiba, um seminário sobre a lei que vai definir as diretrizes do uso da internet no Brasil. O evento, aberto ao público, terá participação de cyber-ativistas, estudantes de Comunicação, Direito e Informática, profissionais liberais, blogueiros e internautas interessados em discutir o marco regulatório.
O evento em Curitiba é o segundo da série de seis que a Comissão vai realizar fora de Brasília – o primeiro ocorreu na última semana em Porto Alegre. Dois pontos importantes do Marco Civil Regulatório da Internet estarão em discussão no Paraná: “Os Direitos dos Usuários” e a “Neutralidade na Rede”.
“O Marco Civil dará o embasamento para discutir os crimes praticados na internet”, destacou o presidente da CE, João Arruda (PMDB-PR). “Nesta legislação, o que precisa ser assegurado é o direito do usuário, que é um dos temas a ser discutido no seminário de quinta”, completou o deputado.
Direito dos usuários
O tema será abordado por Omar Kaminski, presidente do IBDI (Instituto Brasileiro de Direito da Informática), Gerson Maurício Schitt, da ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software) e Regina Helena Alves da Silva, bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq, Coordenadora do Centro de Convergência de Novas Mídias da UFMG e integrante do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para a WEB – INWEB
Estarão em pauta, por exemplo, a inviolabilidade e sigilo das comunicações entre usuários, a não suspensão da conexão à internet, a manutenção da qualidade contratada da conexão e o não fornecimento a terceiros dos registros dos usuários.
Neutralidade da Rede
Outro importante ponto da lei é a chamada neutralidade na rede. O item estabelece que as empresas tratarão de forma igual todos os usuários e os conteúdos, não podendo, por exemplo, reduzir a velocidade de navegação dependendo do cliente. Pelo projeto, o princípio da neutralidade de rede está garantido, mediante regulamentação.
Para este tema foram convidados João de Deus Pinheiro de Macedo, do SindiTelebrasil (Sindicato das Empresas de Serviço Móvel Celular e Pessoal) e Ricardo Lopes Sanchez, da ABRAPPIT (Associação Brasileira de Pequenos Provedores de Internet e Telecomunicações.
Também farão uso da palavra a assessora do PROCON/SP, Maíra Feltrin; o diretor-executivo, jornalista da Gazeta do Povo e advogado, Rhodrigo Deda; Patrícia Peck, advogada especialista em direito digital; Esmael Morais, jornalista e blogueiro; José Wille, jornalista da CBN Curitiba e TV Bandeirantes que vai falar sobre “Responsabilidade do Conteúdo”, além de representantes do Ministério das Comunicações.
Transmissão ao vivo
O e-Democracia, portal criado pela Câmara dos Deputados para facilitar a interação dos projetos que tramitam no Congresso, vai transmitir o evento ao vivo pelo link www.edemocracia.camara.gov.br/web/marco-civil-da-internet
Serviço
O que: Seminário Marco Civil da Internet – Direitos dos Usuários e Neutralidade na Rede
Quando: 17 de Maio de 2012, às 14h30
Onde: Planarinho da Assembleia Legislativa do Paraná (Praça Nossa Senhora de Salete s/n, Centro Cívico, Curitiba)

Amanhã ativistas virtuais debatem Marco Civil da Internet com o presidente da Comissão Especial da Câmara

Evento é organizado em parceria com o Coletivo #ParanáBlogs
O Marco Civil Regulatório da Internet estará em debate amanhã (27), no Plenario da Assembleia Legislativa do Paraná. O evento vai reunir ativistas virtuais e estudantes de comunicação social com o deputado federal João Arruda (PMDB-PR), presidente da Comissão Especial da Câmara Federal que estuda o Projeto de Lei 2126/2011.
O debate é aberto ao público e está programado para iniciar às 19h. O PL 2126/2011, da Presidência da República, estabelecerá os direitos e deveres dos internautas brasileiros, determinará as diretrizes de atuação da União, de estados e municípios em relação ao tema, além de definir responsabilidades dos provedores de acesso.
Estão convidados blogueiros, tuiteiros, facebookers e ativistas da internet e da cultura digital em geral.  “Vai ser um bate-papo muito interessante para a Comissão Especial, pois dará oportunidade dos internautas paranaenses de opinarem sobre o Marco Civil da Internet”, disse João Arruda.
O encontro desta sexta, ainda segundo o deputado, será como um preparação para o Seminário do Marco Civil da Internet que a Comissão Especial irá realizar em Curitiba no próximo dia 17 de maio.
“Venha debater o Marco Civil da Internet, entender o que está em disputa no Congresso Nacional e apresentar suas propostas em defesa das Liberdades na rede e na sociedade!”, reforçam os organizadores do evento.
O quê: Debate “Marco Civil da Internet”
Quando: 27/04/2012, 19h
Onde: Plenarinho da Assembleia Legislativa do Paraná – Praça Nossa Senhora da Salete, Centro Cívico de Curitiba
Informações: Cleverson Lima (41) 9626-4933, ou no e-mail

Curitiba debaterá o marco Civil da Internet

Deputado federal João Arruda (PMDB-PR)

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados, criada para estudar o projeto de lei 2126/2011 e presidida pelo deputado federal João Arruda (PMDB-PR), que cria o Marco Civil da Internet, confirmou o seminário em Curitiba, no próximo dia 17 de maio de 2012. A seguir os temas e debatedores:

Direito dos usuários:

● Omar Kaminski – advogado, Presidente do IBDI (Instituto Brasileiro de Direito da Informática)

● Gerson Maurício Schitt – ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software)

● Regina Helena Alves da Silva – Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq, Coordenadora do Centro de Convergência de Novas Mídias – CCNM-UFMG e integrante do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para a Web – INWEB

Neutralidade da Rede:

● Marcelo D’Elia Branco – ex-coordenador do Fórum Internacional do Software Livre – FISL e do Campus Party Brasil, maior evento tecnológico do mundo nas áreas de inovação, ciência, cultura e entretenimento digital. Renomado ativista pela liberdade do conhecimento e do software livre

● João de Deus Pinheiro de Macedo – SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal) – Claro, GVT, NEXTEL, Oi, Vivo, TIM, EMBRATEL, Verizon etc

● Ricardo Lopes Sanchez – ABRAPPIT (Associação Brasileira de Pequenos Provedores de Internet e Telecomunicações)