Uma frase imensa – Janio de Freitas

joaquim-barbosa-constituicao

Uma frase imensa

Por Janio de Freitas, na Folha de S. Paulo de domingo

A sem-cerimônia com que Barbosa excede seus poderes só se compara à facilidade com que distribui insultos

“Foi feito para isso sim!”

Palavras simples, para uma frase simples. E, no entanto, talvez a mais importante frase dita no Supremo Tribunal Federal nos 29 anos desde a queda da ditadura.

Um ministro considerara importante demonstrar que determinadas penas, aplicadas pelo STF, foram agravadas desproporcionalmente, em até mais 75% do que as aplicadas a crimes de maior gravidade. Valeu-se de percentuais para dar ideia quantitativa dos agravamentos desproporcionais. Diante da reação temperamental de um colega, o ministro suscitou a hipótese de que o abandono da técnica judicial, para agravar mais as penas, visasse um destes dois objetivos: evitar o reconhecimento de que o crime estava prescrito ou impedir que os réus gozassem do direito ao regime semiaberto de prisão, em vez do regime fechado a que foram condenados.

Hipótese de gritante insensatez. Imaginar a mais alta corte do país a fraudar os princípios básicos de aplicação de justiça, com a concordância da maioria de seus integrantes, é admitir a ruína do sistema de Justiça do país. A função do Supremo na democracia é sustentar esse sistema, viga mestra do Estado de Direito.

O ministro mal concluiu a hipótese, porém, quando alguém bradou no Supremo Tribunal Federal: “Foi feito para isso sim!”. Alguém, não. O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Conselho Nacional de Justiça. Ninguém no país, tanto pelos cargos como pela intimidade com o caso discutido, em melhor situação para dar autenticidade ao revelado por sua incontinência agressiva.

Não faz diferença se a manipulação do agravamento de pena se deu em tal ou qual processo, contra tais ou quais réus. O sentido do que “foi feito” não mudaria conforme o processo ou os réus. O que “foi feito” não o foi, com toda a certeza, por motivos materiais. Nem por motivos religiosos. Nem por motivos jurídicos, como evidenciado pela inexistência de justificação, teórica ou prática, pelos autores da manipulação, depois de desnudada pelo presidente do Supremo.

Restam, pois, motivos políticos. E nem isso importa para o sentido essencial do que “foi feito”, que é renegar um valor básico do direito brasileiro –a combinação de prioridade aos direitos do réu e segurança do julgamento– e o de fazê-lo com a violação dos requisitos de equilíbrio e coerência delimitados em leis.

Quaisquer que fossem os seus motivos, o que “foi feito” só foi possível pela presença de um fator recente no Supremo Tribunal Federal: a truculência. “O Estado de S. Paulo” reagiu com forte editorial na sexta-feira, mas a tolerância com a truculência tem sido a regra geral, inclusive na maioria do próprio Supremo. A sem-cerimônia com que o presidente excede os seus poderes e interfere, com brutalidade, nas falas de ministros, só se compara à facilidade com que lhes distribui insultos. E, como sempre, a truculência faz adeptos: a adesão do decano da corte, outrora muito zeloso de tal condição, foi agora exibida outra vez com um discurso, a título de voto, tão raivoso e descontrolado que pareceu, até no vocabulário, imitação de Carlos Lacerda nos seus piores momentos.

Nomes? Não fazem hoje e não farão diferença, quando acharmos que teria sido melhor não nos curvarmos tanto à truculência.

QUADRILHA

O resultado, na quinta-feira, da decisão do Supremo quanto à formação de quadrilha, não foi o noticiado 6 a 5 favorável a oito dos condenados no mensalão. Foi de 7 a 4. O ministro Marco Aurélio Mello adotou a tese de que era questão prescrita e reformou seu voto, que se somou aos dados, pela inocência dos acusados, de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki. Derrotados com a formação de quadrilha foram Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Joaquim Barbosa.

Entrevista com Celso Antônio Bandeira de Mello sobre a AP 470 (“mensalão”)

1454551_630090193705615_25109457_n

No jornal Brasil de Fato

“Direitos foram violados pelo STF”

Celso Bandeira de Mello, um dos maiores juristas do país, critica julgamento e prisões no caso “mensalão”

26/11/2013, por Luiz Felipe Albuquerque, de São Paulo (SP)

O julgamento do caso do “mensalão” foi político e inconstitucional, na avaliação de Celso Antônio Bandeira de Mello, que é reconhecido como um dos mais brilhantes e respeitados juristas brasileiros.

Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), Bandeira completou 77 anos na semana passada envergonhado com o papel cumprido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento. “Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de estranhar.

Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento”, diz. Na semana passada, 11 condenados do processo foram presos, como o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoíno, e o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu. Bandeira critica o “açodamento” das prisões e considera “gravíssimo” o tratamento dado a Genoíno, que passou recentemente por uma cirurgia no coração e está doente.

A prisão dos condenados da ação antes do julgamento dos embargos infringentes cumpriu o rito jurídico?

Celso Antônio Bandeira de Mello – Houve um açodamento. Começaram a cumprir em regime fechado mesmo aqueles que deveriam estar em regime semiaberto. A meu ver, todo o julgamento foi ilegal. Diria até inconstitucional. A começar, por suprimir uma instância, quando fizeram todos serem julgados no STF, o que não era o caso. Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de se estranhar. Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento. Continuar lendo

Veja o que o professor Dalmo de Abreu Dallari entende do julgamento do “mensalão” pelo STF

Canotilho entende que faltou duplo grau de jurisdição na AP 470 do “mensalão”

13327392

Hoje na Folha de S. Paulo

ENTREVISTA JOSÉ JOAQUIM GOMES CANOTILHO

MENSALÃO AS PRISÕES

Os réus têm alguma razão ao pedir um outro julgamento

Constitucionalista que virou referência para ministros do supremo diz que condenados têm direito de recorrer a um segundo tribunal

(RICARDO MENDONÇA) DE SÃO PAULO

Para o constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho, os réus do mensalão, julgados exclusivamente pelo STF (Supremo Tribunal Federal), têm “alguma razão” em reclamar pela análise de um segundo tribunal.

Mesmo sem ter acompanhado o caso em detalhes, ele também acha “razoável” a queixa quanto ao papel do ministro Joaquim Barbosa, presente em todas as fases do processo, do recebimento da denúncia ao julgamento.

J. J. Canotilho, como é conhecido, é tido como um dos constitucionalistas estrangeiros mais influentes no Brasil. Na seção de jurisprudência do site do STF, seu nome aparece como referência em 593 documentos. Nas 8.405 páginas do acórdão do mensalão,ele é citado sete vezes.

Canotilho veio ao país lançar “Comentários à Constituição do Brasil”, livro de 2.384 páginas (R$ 280), cuja produção envolveu 130 autores em cinco anos. Na coordenação, ele contou com a ajuda do ministro Gilmar Mendes, do juiz Ingo Wolfgang Sarlet e do procurador Lenio Luiz Streck.

-

Folha – Acompanhou o caso do mensalão? Que balanço faz?

J. J. Canotilho – Eu estava aqui quando ocorreu a primeira audiência. Fiquei com a ideia de que a política é a arte mais nobre dos homens, desde que colocada a serviço das pessoas e da humanidade. Mas a política também tem mãos sujas, dizia Albert Camus. É uma atividade que tanto pode ser criadora de confiança, quanto de desconfiança. Aqui, o que se cimentava era a desconfiança. Então, o tribunal tinha ali uma obrigação de julgar bem. [O STF] Não é só um tribunal constitucional, é de recursos, o que o torna mais visível. Uma publicidade multiplicada, não só pelo estatuto das pessoas, mas porque há uma certa opinião pública que pretende, em muitos momentos da vida coletiva, uma catarse. São esses os fatos: o Brasil tem necessidade da catarse, da purificação, da honradez, da legitimação do próprio poder político. Mas não acompanhei sistematicamente [o caso]. Continuar lendo

OAB: “prisão de Genoino em regime fechado é ilegal”

O jurista Wadih Damous, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados Brasil disse hoje que a prisão em regime fechado do ex-presidente do PT, José Genoino, é ilegal.

Genoino apresentou-se à Polícia Federal em São Paulo e foi transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda em Brasília. Mas na Ação Penal 470 em regime semiaberto.

Para Damous o Genoino em regime fechado é “uma ilegalidade e uma arbitrariedade” e que ” é sempre bom lembrar que a prisão de condenados judiciais deve ser feita com respeito à dignidade da pessoa humana e não servir de objeto de espetacularização midiática e nem para linchamentos morais descabidos”. Em clara crítica ao presidente do STF, Joaquim Barbosa.

O advogado de Genoino pediu ontem a Joaquim Barbosa que a pena de seu cliente seja cumprida em casa. Genoino teve uma crise de hipertensão durante o voo que fez a transferência para Brasília e foi atendido por um médico particular quando chegou à Papuda. Em julho, Genoino passou por uma cirurgia para dissecção da aorta. A defesa de Genoino pede sua transferência para São Paulo, onde teria o direito de cumprir sua sentença a princípio no regime semi-aberto.

Dinheiro da Visanet foi pra Globo

Do Blog O Cafezinho de Miguel do Rosário

A revista Retrato do Brasil preparou um vídeo didático para explicar à opinião pública brasileira os erros do julgamento da Ação Penal 470, vulgamente conhecida como “mensalão”. O âncora é o premiado escritor Fernando Morais, autor de inúmeras biografias que se tornaram clássicos do gênero no país.

O vídeo completo tem 27 minutos e pode ser visto ao final desse post. O autor Cesare Beccaria é citado logo no início. Eu não tinha assistido ao vídeo quando escrevi post recente sobre o italiano. O que revela a afinidade espontânea de pensamento que a luta contra o arbítrio judicial está produzindo.

Como o vídeo é meio longo, eu recortei a parte final do vídeo, o capítulo 5, que menciona a “maior mentira de todas”, a saber, o caso de Henrique Pizzolato, acusado de ter desviado quase 74 milhões de reais do Banco do Brasil para a DNA Propaganda. O vídeo traz as provas de que o dinheiro foi regularmente usado e, ironia das ironias, a maior parte dele foi parar na Globo.

A maior mentira de todas (vídeo de 6 minutos, no início do post).

Vídeo completo (27 minutos):

Nota do PT

Leia nota assinada pelo presidente Rui Falcão sobre as decisões do STF a respeito da Ação Penal 470

A determinação do STF para a execução imediata das penas de companheiros condenados na Ação Penal 470, antes mesmo que seus recursos (embargos infringentes) tenham sido julgados, constitui casuísmo jurídico e fere o princípio da ampla defesa.

Embora caiba aos companheiros acatar a decisão, o PT reafirma a posição anteriormente manifestada em nota da Comissão Executiva Nacional, em novembro de 2012, que considerou o julgamento injusto, nitidamente político, e alheio a provas dos autos. Com a mesma postura equilibrada e serena do momento do início do julgamento, o PT reitera sua convicção de que nenhum de nossos filiados comprou votos no Congresso Nacional, nem tampouco houve pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve da parte dos petistas condenados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal para enriquecimento.

Expressamos novamente nossa solidariedade aos companheiros injustiçados e conclamamos nossa militância a mobilizar-se contra as tentativas de criminalização do PT.
Rui Falcão
Presidente Nacional do PT

Juristas criticam o julgamento do “mensalão”. Veja o vídeo