ICI esconde em seu site informações sobre como obter informações

O Instituto Curitiba de Informática, entidade privada qualificada como OS que prest serviços de TI para a prefeitura de Curitiba sem licitação, e que deve prestar informações segundo a nova lei de acesso a informações, esconde em seu site a informação sobre como se obter informações. Não há qualquer chamada, banner ou link para o acesso a informações. O cidadão tem que fazer uma verdadeira peregrinação no site. Clicar na página “O ICI” e depois “Informações”, e encontra o seguinte texto:

Lei de Acesso à Informação

A Lei n.º 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas relativas aos três poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

No cumprimento das disposições aplicáveis ao Instituto, seguem abaixo descritos os dados necessários e o procedimento a ser observado pelos interessados a fim de obter informações sobre o Contrato de Gestão firmado entre o Instituto Curitiba de Informática e o Município de Curitiba:

• identificação do interessado: nome e qualificação completa, RG e CPF/MF;
• domicílio do interessado (rua, número, complemento, bairro, cidade, Estado, CEP);
• formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
• local, data e assinatura do interessado;
• envio da solicitação de informações pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR.), para: Instituto Curitiba de Informática, sito à rua São Pedro, 910 – Cabral – Curitiba – PR, CEP 80.035-020, A/C GT-LAI.

Após o recebimento da solicitação do interessado, o Instituto analisará o pedido e enviará resposta, por escrito, pelos Correios.

Isso mesmo, uma entidade especializada em informática exige que qualquer informação se requerida pelo correio! E com AR! É um absurdo! Não aceitaram o meu requerimento no papel, e nem aceitariam o requerimento pela internet. O ICI ainda exige justificativa no requerimento, o que vai contra a Lei 12.527/11. Sobre o tema:

Hoje começa a valer a Lei Nacional de Acesso a Informações. Aproveito para tentar abrir a caixa-preta do ICI!

Instituto Curitiba de Informática restringe acesso a informação

Advogados de Curitiba são os primeiros do país a testar a Lei do Acesso à Informação

Foi Taniguchi que privatizou o CPD em Curitiba, contratando o ICI sem licitação. Beto Richa e Luciano Ducci mantiveram a privatização

O Blogueiro/advogado. Foto da servidora dos Correios, via Iphone/Instagram

Lei 17.084/2012 do Paraná exige prédios públicos ambientalmente coretos em licitações

Lei 17084 – 13 de Março de 2012

Publicado no Diário Oficial nº. 8679 de 26 de Março de 2012

Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar e aproveitamento de águas de chuva na construção de prédios públicos, bem como sobre a utilização de telhados ambientalmente corretos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 342/11:

Art. 1º.  É obrigatória, quando da construção de prédios públicos por parte da Administração Pública do Estado do Paraná, a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar e aproveitamento de águas de chuva a serem consumidas nas edificações, bem como a utilização de telhados ambientalmente corretos.

Parágrafo único. Entendem-se como telhados ambientalmente corretos os que colaborarem para evitar o aquecimento global, ou seja, telhados verdes com grama ou jardim plantado, os que utilizam telhas metálicas claras, os que são pintados com tinta branca ou os que forem pintados com tinta não branca com pigmentações especiais.

Art. 2º. Os materiais e instalações utilizados na implantação do sistema de aquecimento de água deverão respeitar a Normas Brasileiras (NBR’s) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ter sua eficiência comprovada por órgão técnico credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

Art. 3º. Todo edital de licitação de obras de construção de prédio público mencionará, expressamente, a obrigatoriedade de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar e aproveitamento de águas de chuvas, bem como a obrigatoriedade da utilização de telhados ambientalmente corretos.

Art. 4º. As disposições desta Lei não se aplicam quando, por meio de estudo por profissional habilitado, ficar comprovada a inviabilidade técnica de instalação do sistema.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 13 de março de 2012.

Valdir Rossoni
Presidente da Assembléia Legislativa

Luiz Accorsi
Deputado Estadual

Rasca Rodrigues
Deputado Estadual

A Lei de Acesso à Informação e os partidos políticos – Eneida Desiree Salgado

Publicado hoje na Gazeta do Povo

Entra em vigor hoje a Lei.º 12.427. Essa lei, que tem como mote “regular o acesso a informações”, representa uma revolução na promoção do controle popular da conduta da administração e da aplicação do dinheiro público.

Seis meses foi o prazo para que os entes da Federação e todos os seus órgãos, dos três poderes, se adaptassem ao que se está denominando “nova cultura de informação”. Impõe-se uma “transparência ativa”, de forma a fazer com que se divulguem a todos informações de interesse geral ou coletivo.

É muito provável – espera-se – que nunca mais o acesso a um dado referente a um contrato público ou a um processo de escolha de uma autoridade seja negado, sob o argumento absurdo de “abuso de direito de petição”. Aliás, a normativa é bastante clara ao estabelecer que “a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação” e que “são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”. Além disso, fixa um prazo para o fornecimento das informações, e da ausência de custo, para além da reprodução do material.

É de se imaginar que alguns agentes se mostrem titubeantes nos primeiros momentos de aplicação da lei. Talvez, de maneira a evidenciar a mentalidade ainda atrelada a um modelo menos republicano e democrático, haja uma discussão a respeito da caracterização das “informações de interesse público”. Esses terão de rapidamente se adaptar ao amplo acesso que será franqueado ao cidadão, que deve exigir uma compreensão do que seja de interesse público, sob pena de esvaziamento da lei. O que mais chama a atenção nessa corajosa regulamentação é sua extensão às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Isso possibilita amplamente o acompanhamento da gestão e da aplicação de recursos públicos.

Os partidos políticos recebem dinheiro público, no modelo de financiamento misto adotado pelo Brasil. O Fundo Especial de Assistência aos Partidos Políticos – ou Fundo Partidário – é formado por dotações orçamentárias da União, pelas multas eleitorais e doações e é distribuído aos partidos políticos. O valor disponibilizado pela União em 2012 (sem incluir multas e doações) é de mais de R$ 286 milhões, dividido pelos partidos de acordo com a Lei n.º 9.096/95: 5% são por igual entre os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e os outros 95% “na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados”. A Lei dos Partidos Políticos prevê destinação específica para os recursos do Fundo Partidário, além de prestação de contas à Justiça Eleitoral sobre a sua aplicação. Essa prestação impõe que os partidos enviem suas contas relativas ao ano em abril do ano seguinte, além de exigir balancetes mensais de junho a dezembro nos anos eleitorais. Os dados, porém, não são de vasto acesso.

A partir de agora, no entanto, as informações sobre o recebimento e sobre a aplicação desses recursos públicos – obviamente de interesse público – devem estar à disposição de qualquer cidadão. Com isso será possível controlar a divisão e a aplicação do dinheiro público pelos partidos. Em nome da autenticidade das eleições e em homenagem ao importante papel que os partidos desempenham na democracia brasileira, essa publicidade deveria ser estendida a todos os recursos, para permitir um efetivo conhecimento pelos cidadãos do financiamento das organizações partidárias.

Eneida Desiree Salgado é professora de Direito Constitucional e Eleitoral da UFPR e do Curso de Mestrado da UniBrasil.

Instituto Curitiba de Informática restringe acesso a informação

ICI. Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso. Via iPhone/Instagram

Conforme já postei hoje começa a valer a Lei Nacional de Acesso a Informações. Aproveitando a lei vim até o ICI – Instituto Curitiba de Informática para solicitar informações sobre a entidade privada que presta serviços de TI – Tecnologia da Informação. Cheguei às 13h20 e a recepcionista informou que o ICI não tem um setor de protocolo e que eu teria que esperar até as 14h para a chegada da secretária do presidente da entidade. Nesse ínterim a Dr.ª Caroline, advogada do ICI, me procurou para informar que o ICI não receberia a petição, que eu deveria providenciar o protocolo via site do ICI. Depois chegou outro advogado, o Dr. Alexandre, que informou que eu deveria encaminhar o pedido pelo correio, com aviso de recebimento – AR. Informou, ainda, que o ICI é uma entidade privada e que o prefeito Luciano Ducci (PSB) ainda não regulamentou por meio de decreto municipal a Lei 12.527/2011.

Isso é um absurdo total. Estão limitando o acesso a informação do cidadão. Estou aqui na frente com o requerimento em mãos e eles não vão receber o documento. Vou ter que me deslocar a um correio e pagar uma taxa cara para enviar o requerimento.

Mais um exemplo de que o ICI é realmente uma caixa-preta!

Advogados de Curitiba são os primeiros do país a testar a Lei do Acesso à Informação

Do Blog do Esmael Morais

O advogado e professor universitário Tarso Cabral Violin, que também é blogueiro, ao lado de alguns de seus alunos, bem que tentou protocolar nesta quarta-feira (16) uma petição administrativa junto ao Instituto Curitiba de Informática (ICI) pedindo todas as informações da entidade privada sobre seus contratos com o Município de Curitiba e com empresas terceirizadas, assim como informação sobre salários de seus diretores e trabalhadores.

“Por enquanto a Lei de Acesso não está funcionando em Curitiba”, protestou Tarso, que ficou esperando das 13h20 às 14h30 para protocolar o documento no ICI e não conseguiu.

Outro advogado, Edson Feltrin, presidente da Federação das Associações de Moradores de Curitiba (Femotiba), sem combinar com Violin, também informou que se utilizará da Lei de Acesso que entrou em vigor hoje para fazer valer um mandado de segurança obrigando a prefeitura da capital paranaense a fornecer informações sobre o mesmo ICI.

“A Lei de Acesso que entrou em vigor hoje vem reforçar a certeza que os mandatários da prefeitura não poderão mais esconder onde e como estão sendo gastos mais de R$ 10 milhões por mês em informática. E, deverão também mostrar à opinião pública quem são os beneficiários desses contratos”, finalizou Feltrin.

O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.

Para entrar em vigor, a Lei do Acesso precisa ser regulamentada por meio de decreto do executivo. Ontem, o governador Beto Richa (PSDB) a fez para a administração estadual. O prefeito Luciano Ducci (PSB) ainda não anunciou a medida de transparência para Curitiba.

Hoje começa a valer a Lei Nacional de Acesso a Informações. Aproveito para tentar abrir a caixa-preta do ICI!

A partir de hoje está em vigência a  Lei 12.527/11, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff (PT) em 2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Social e Democrática de Direito de 1988, aplicável a toda a Administração Pública brasileira, inclusive Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas estatais) e os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas, e também, no que couber, às entidades do Terceiro Setor que recebam dinheiro público, como as OSs, OSCIPs e demais ONGs de interesse público. Sobre o tema ver os dois seguintes posts:

Sobre a Lei de acesso a informação sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff

O Terceiro Setor agora deve ser transparente – Tarso Cabral Violin

A presidenta Dilma Rousseff (PT) e o governador Beto Richa (PSDB) já assinaram os decretos que regulamentam a lei em suas esferas. Falta o prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), fazer o mesmo.

Amanhã protocolarei o seguinte requerimento administrativo para o ICI – Instituto Curitiba de Informática, uma entidade privada qualificada como organização social – OS que recebe milhões de reais em dinheiro público da prefeitura de Curitiba sem licitação. O documento foi elaborado por alguns dos meus alunos, que assinarão o original: Continuar lendo

Após Beto Richa ser processado Assembleia aprova lei emergencial para salvar a pele do governador

Clique na imagem para ver a Ação Popular

Na última sexta-feira eu e o advogado Rogério Bueno da Silva entramos com uma Ação Popular contra o governador Beto Richa (PSDB), por ele utilizar ilegalmente uma bandeira estilizada, parecida com a do governo Jaime Lerner (DEMO), nos bens e atos de governo, quando por lei deveria utilizar apenas o brasão do Estado.

Eis que foi só a ação ser proposta na Justiça que a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou hoje à noite a alteração do símbolo oficial do Paraná, em votação extraordinária. 33 parlamentares votaram a favor da mudança e cinco contra. O projeto de lei foi enviado a Assembleia pelo governador Beto Richa, em regime de urgência, para tentar regularizar sua ilegalidade.

Mas mesmo a lei sendo aprovada a ilegalidade que ele cometeu não será apagada, podendo ser julgado e condenado por improbidade administrativa e devolução dos gastos efetuados ilegalmente.

O número da Ação Popular é processo 0001602-76.2012.8.16.0004, e está na 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.

Tarso Cabral Violin – Blog do Tarso

X Simpósio Nacional de Direito Constitucional – 24 a 26 de maio de 2012 – Curitiba/PR

X SIMPÓSIO NACIONAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL
CONSTITUIÇÃO E AS NOVAS CODIFICAÇÕES

Dias: 24, 25 e 26 de maio de 2012
Local: Teatro Guaíra – Auditório Bento Munhoz da Rocha Netto
Endereço: Rua Conselheiro Laurindo, s/nº, na cidade de Curitiba – Paraná

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A academia nos trilhos da cidadania

A coluna “O Coro da Multidão”da Gazeta do Povo de hoje, de Rhodrigo Deda:

Quando professores e estudantes universitários deixam as muradas da academia que os separam da sociedade e vão a campo, conhecimento e cultura são democratizados. É o que está acontecendo na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Em seu Programa Especial Tutorial (PET), estudantes e professores começam a organizar um “observatório da cidade”, no qual irão por em debate dois temas que interferem decisivamente na vida e na morte das comunidades urbanas – política local e segurança pública.

Neste ano, a análise da política local se dará por meio do acompanhamento das decisões judiciais que forem proferidas na Justiça Eleitoral de Curitiba. A professora de Direito Eleitoral Eneida Desirèe Salgado vai orientar os estudos feitos pelos acadêmicos. E no eixo sobre segurança pública, as professoras Clara Maria Roman Borges e Priscila Placha de Sá vão promover atividades para a reflexão e a construção de uma política de segurança pública para a capital.

O “observatório da cidade” do Direito da UFPR vai unir estudos teóricos e observação do cotidiano de Curitiba. Conforme o tutor do PET do curso de Direito, Luís Fernando Lopes Pereira, a união da reflexão teórica com a análise de fatos vai proporcionar ganhos para acadêmicos – que estarão produzindo conhecimentos vinculados à realidade local – assim como para a sociedade, que se beneficia diretamente da produção intelectual realizada. “A universidade não pode permanecer desconectada da realidade”,afirma o professor.

Iniciativas como a do PET da Faculdade de Direito da UFPR são essenciais para se mudar a geografia urbana das cidades. Já se passou daqueles tempos em que o conhecimento valorizado era aquele apreendido por uma elite de “iluminados”, que só conversava com os seus pares sem se preocupar com o resto do mundo. Os novos tempos, como demonstra o PET da Faculdade de Direito da UFPR, são de compartilhar, trocar experiência e produzir conhecimento que melhore a qualidade das cidades.

Publique-se: Mande e-mails – rhodrigodeda@gmail.com; publique no Twitter (#ocorodamultidao) ou napágina da coluna no Facebook

Especialistas discutem regulamentação da imprensa

Por Pedro Canário do Consultor Jurídico

Quando se trata de liberdade de expressão e de imprensa, quanto menos leis, melhor. Na opinião de especialistas, todas as tentativas de se regulamentar a imprensa, ou de se tutelar a expressão individual dos cidadãos, traz o risco quase inevitável de se levar a restrições à livre circulação de ideias.

O constitucionalista e especialista em Direito Público Gustavo Binembojm é um dos defensores dessa tese. Para ele, qualquer expressão que tenha o sentido semelhante a “controle social da mídia” deve ser rejeitada, principalmente se houver avaliação prévia. Ele explica que esse tipo de discurso é “ambíguo” e “imiscuído” de uma série de intenções não declaradas.

Para o advogado, as intenções de se regular as informações que são tornadas públicas “adotam um discurso que duvida da capacidade de discernimento da população”. Em palestra durante o seminário Liberdade de Expressão, promovido pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais nesta quinta-feira (3/5), Binembojm resumiu sua fala: “o Estado não pode se colocar acima do discurso, da expressão”.

Em sua opinião, não se deve discutir critérios para o controle da mídia, por se tratar de uma entidade que não se deve controlar. A interpretação de cada mensagem, diz, deve ser individual, e não feita por controladores, ou censores. “Se permitirmos o controle, vamos à velha questão: e quem controla os controladores? Ninguém! Ficaríamos à mercê de burocratas.”

Nelson Nery Jr., professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo e da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp), também presente ao evento, tem discurso semelhante. Ele é contra qualquer tipo de regulamentação à imprensa, ainda que seja feita por um “conselho de autorregulamentação”, como chegou a ser proposto.

Na visão do professor, a Constituição já traz toda a regulação que pode ser feita às comunicações, no Capítulo V, que trata da comunicação social. Compreendido entre os artigos 220 e 224, o capítulo regula as concessões de radiodifusão e dá condições para que empresas se candidatem a ter autorização do governo para operar uma rádio ou televisão.

Nery Jr. é taxativo: “A regulação está no artigo 221. Não precisa mais do que isso.” O texto estabelece as condições para a produção e programação das emissoras de rádio e televisão.

Regulamentação positiva
O procurador-regional da República no Rio de Janeiro e também especialista em Direito Constitucional Daniel Sarmento foi a voz dissonante durante o seminário. Ele defendeu que nem sempre a legislação pode ser vista como algo negativo, que vem para restrigir. “Muitas vezes, a instituição estatal vem para garantir os direitos fundamentais”, afirma.

Para sustentar seus argumentos, citou o exemplo das Unidades de Polícia Pacificadora no Rio, as UPPs. Naquele caso, conta, o Estado, por meio da polícia, foi forçado a entrar nas comunidades para garantir que os direitos fundamentais e individuais de cada um fossem respeitados, pois, sem sua presença, era claro que eles não estavam.

Também cita um caso do Tribunal Constitucional da Alemanha, em que um grupo de proprietários de jornais tentou impedir a publicação de uma revista de viés comunista. Conta Sarmento que os donos dos jornais pressionaram os jornaleiros, afirmando que não distribuiriam mais seus produtos nas bancas que vendessem a tal revista.

O caso foi para a Corte Constitucional alemã, que decidiu interromper a atitude dos empresários, por mais que estivessem agindo de um ponto de partida estritamente comercial. No entendimento dos julgadores alemães, explicou o procurador, o Judiciário teve de intervir para garantir o direito da revista de circular. “O que deve fazer o Estado diante de uma omissão? Agir!”, provocou.

Vácuo legislativo
Se divergem quanto à regulamentação, os especialistas concordam quando se trata da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 130. Foi nessa ação que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Lei 5.250/1967, a Lei de Imprensa. Decidiram os ministros, sob relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, hoje presidente do tribunal, que a lei era incompatível com a Constituição Federal de 1988, e a maioria dos seus preceitos já estavam descritos no texto constitucional.

Dois dos três constitucionalistas refutam a decisão. Nelson Nery Jr. afirma que a argumentação de Ayres Britto foi “desastrosa”. Lembra que o ministro decidiu pela não validade da lei porque ela foi editada durante a ditadura militar (1964 a 1985), mas diz que isso jamais poderia ter sido usado como justificativa para a cassação da lei. “Temos várias leis ótimas que foram feitas e aprovadas durante a ditadura, como a Lei das S.A. [Lei 6.404/1976] ou até mesmo a CLT, que não foi durante a ditadura militar, mas durante outra ditadura [o Estado Novo, comandado pelo então presidente Getúlio Vargas entre 1937 e 1945]”.

Daniel Sarmento usou da ADPF 130 como outra base de sustentação para negar a tese de que toda regulamentação à expressão é ruim. A ementa da decisão diz: “O Poder Público somente pode dispor sobre matérias lateral ou reflexamente na imprensa, respeitada sempre a ideia-força de que quem quer que seja tem o direito de dizer o que quer que seja”.

Sarmento se adianta em discordar. Afirma que da argumentação de Ayres Britto decorre a interpretação de que toda regulamentação é essencialmente ruim. “Da mesma forma que não se pode dizer que em qualquer hipótese a liberdade de expressão será ‘superior’ aos demais direitos, não se pode admitir que em qualquer hipótese a regulamentação será ruim”, diz. Existem casos, afirma, de regulamentação positiva, em que a lei vem para explicitar e garantir o cumprimento de direitos.

Binembojm não acha que a decisão do STF tenha sido de todo mal. Lamenta, porém, o “vácuo legislativo” em que o Supremo deixou o país. “Há que se refletir sobre o vácuo legislativo criado pela decisão na ADPF. Mas acho defensável que uma lei geral, a partir de preceitos constitucionais, venha tratar de direitos, deveres e responsabilidades individuais, de jornalistas, de veículos de imprensa etc.”

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2012

Universidade Positivo se consolida como uma das três faculdades de Direito que mais aprova no Exame da OAB em Curitiba

Campus da Universidade Positivo no Ecoville com o centro de Curitiba ao fundo.

O Curso de Direito da Universidade Positivo está se consolidando entre as três faculdades jurídicas que mais aprovam no Exame de Ordem. No antepenúltimo exame a UP ficou em 3º, na penúltima prova ficou em 2º lugar. Note-se que no penúltimo exame a UP ficou entre as melhores do país no quesito de cursos com o seu número de alunos. Na última prova a UP ficou em terceiro. A classificação foi a seguinte:

1 – UFPR 62,9%
2 – PUC/PR 38,92%
3 – Universidade Positivo 34,81%
4 – UniCuritiba 33,81%
5 – FAE 32,5%
6 – OPET 26,97%
7 – Unibrasil 25,86%
8 – UTP 24,44%
9 – Dom Bosco 22%
10 – FESP 19,35%
11 – Santa Cruz 15,56%
12 – Facinter 14,55%
13 – Radial 11,57%

Justiça condena concessionária de pedágio a pagar indenização de R$ 10 mil

A concessionária de pedágio Convias foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar à título de danos morais em R$ 10 mil uma mulher que permaneceu retida durante 40 minutos na praça de pedágio da ERS 122, entre Caxias do Sul e Farroupilha, por não ter os R$ 5,10 para pagar o pedágio. A indenização foi fixada em 1ª instância e confirmada pelos integrantes da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJ/RS.

Às 3h da madrugada a autora da ação conduzia seu carro para pegar o filho de 14 anos em uma festa no Jóquei Clube, localizado à margem da rodovia. Por causa da neblina passou a entrada no Jóquei Clube e, sem poder retornar, chegou ao pedágio, sem dinheiro e vestindo pijama e pantufas, a autora tentou sensibilizar os agentes do pedágio sem sucesso alegando que a festa já havia terminado e menores a aguardavam. Mesmo oferecendo seu documento como garantia a passagem não foi liberada, o carro e a motorista foram retidos, a Polícia Rodoviária Federal chamada ao local com a alegação de que ela estaria aplicando um golpe. O pai da aniversariante teve que se dirigir à praça de pedágio e pagou a tarifa.

Juristas condenam PEC evangélica que tira poder do STF

Dotti: “repugnante!”

A proposta de emenda constitucional – PEC da bancada evangélica que pretende dar poderes ao Congresso Nacional para sustar decisões do STF – Supremo Tribunal de Federal está sendo rechaçada pelos juristas. A proposta é decorrente da perfeita decisão do STF de não criminalizar interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.

O advogado penalista paranaense e um dos maiores juristas do país, René Dotti, acha a proposta repugnante e que ela foi motivada para perseguição religiosa, conforme informa a Gazeta do Povo de domingo.

Um dos maiores constitucionalistas do Brasil, Luís Roberto Barroso, também critica a proposta. Para ele a PEC fere a separação dos poderes e o modelo presidencialista adotado no país. No modelo parlamentarista inglês, por exemplo, é permitido que o Parlamento dê a última palavra em interpretação da Constituição. Aqui há a supremacia da Constituição, e não do Parlamento, e qualquer mudança nesse sentido necessitaria de uma nova Constituição, segundo o jurista, na matéria da Gazeta.

Lançamento da obra “Sistemas Eleitorais: experiências iberoamericanas e características do modelo brasileiro”

Palestra: Federação e Administração das Eleições com Jorge Fernández Ruiz – 18/5, 19h, UFPR

Núcleo de Investigações Constitucionais – NINC

Palestra: Federação e Administração das Eleições

Prof. Dr. Jorge Fernández Ruiz – Professor de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Eleitoral da Universidad Nacional Autónoma de México

Dia 18 de maio, sexta-feira, 19h

Salão Nobre da Faculdade de Direito

Organização: Profa. Eneida Desiree Salgado

Inscrições no site

TJ decide: tarifaço do Detran de Beto Richa é inconstitucional!

O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, por 11 a 9, que o tarifaço de 271% do Detran – Departamento de Trânsito implementado pelo governo Beto Richa (PSDB) é inconstitucional. A ADIn foi impetrada em fevereiro pela bancada de oposição na Assembleia Legislativa.

O aumento absurdo dos preços das taxas do Detran por enquanto estão mantidos. O TJ decidirá sobre isso oportunamente. De qualquer forma, o povo paranaense lembrará disso nas eleições.

Mas a receita do “tarifaço” não pode ir para o Fundo Estadual da Segurança Pública – Funesp-PR. Os recursos obtidos com as novas taxas do Detran devem ser gastos apenas em atividades relacionadas ao próprio órgão.

Governo Beto Richa continua em crise. Inércia, privatização e derrotas no Judiciário.

Ministro do STF Marco Aurélio de Mello cobra aumento de vagas nas universidades federais

Concordo com a posição de ontem (3) do STF que entendeu ser constitucional o ProUni. O ministro Marco Aurélio foi o único a votar pela inconstitucionalidade, com vários argumentos, inclusive citando posições críticas às medidas provisórias do professor Celso Antonio Bandeira de Mello.

Ao final de seu voto Marco Aurélio defendeu que o Estado invista em universidades públicas para disponibilizar o acesso ao ensino superior público e gratuito, aumentando o número de vagas estatais:

“É aceitável, observa a ordem natural das coisas, observa o princípio do determinismo o estado cumprimentar com o chapéu alheio? Por que não potencializa o instituto das universidades públicas, viabilizando o acesso com maior largueza? (…) Acesso ao ensino universitário em um país cujo ingresso no ensino superior público é tão afunilado? Sabemos da via crucis do vestibular para a universidade pública, logo, é legítimo o Estado utilizar de um poder de pressão maior e compelir a iniciativa privada a fazer o que o Estado não faz? (…) O Estado não cumpre seu papel, daí o acesso universitário ser essa carnificina que é o vestibular, esse afiunilamento insuplantável”.

Vejam matéria do Jornal Nacional, clique aqui.

Concordo com o ministro de que o Estado deve aumentar as vagas nas universidades federais, pois educação é um dever do Estado e deve ser prestada, preferencialmente, por ele, já que não deve ser considerada como uma mercadoria. Mas claro, a Constituição Federal permite que existam universidades privadas, mas não como principais prestadores dos serviços educacionais.

Aproveitando, espero que o ministro vote pela inconstitucionalidade das organizações sociais – OS, utilizadas para privatização da saúde, educação e cultura. Na ADIn das OS Marco Aurélio pediu vista e será o próximo a votar.

DEMO perde de novo: STF decide que o ProUni é constitucional

O atual ministro da educação, Aloizio Mercadante, a presidenta Dilma Rousseff, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criador do ProUni, e Fernando Haddad, ex-ministro da educação dos governos Lula e Dilma. Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

O Supremo Tribunal Federal – STF confirmou hoje, por 7 votos a 1, que o Programa Universidade para Todos – ProUni é constitucional e pode continuar em vigor. Instituído em 2004 pelo governo Lula, prevê que universidades privadas, em troca de isenção fiscal parcial, reservem parte das bolsas de estudo para alunos de escolas públicas.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – Confenem, o partido Democratas – DEMO e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social – Fenafisp foram os autores da ADIn, alegando que o ProUni criou uma discriminação entre os cidadãos brasileiros, ofendendo os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade, ao reservar vagas.

O ProUni prevê que podem ser beneficiados pelo programa estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola da rede pública ou em escola da rede privada com bolsa integral. Bolsa integral para os estudantes com renda familiar por pessoa de até um salário mínimo e meio, e para os estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos há bolsa de 50%. Parte das bolsas deve ser concedida para negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais.

Os ministros Carlos Ayres Britto, hoje presidente do STF, mas que já havia votado a favor da constitucionalidade do ProUni como relator em 2008, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luis Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes votaram pela constitucionalidade. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar pela inconstitucionalidade. Cármen Lúcia se declarou impedida de votar e os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não compareceram ao plenário.

Seminário Direitos Fundamentais, Mediação de Conflitos e Controle de Constitucionalidade

SEMINÁRIO E LANÇAMENTO DE LIVROS: DIREITOS FUNDAMENTAIS, MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

PALESTRAS:
– Tendências atuais do controle de constitucionalidade – Clèmerson Merlin Clève
– Mediação de conflitos coletivos, políticas públicas e direitos fundamentais –
Luciane Moessa de Souza
– Direitos fundamentais, omissões normativas e mandado de injunção – Daniel Wunder Hachem

LANÇAMENTO DE LIVROS (Editora Fórum):

– Clèmerson Merlin Clève
• O direito e os direitos: elementos para uma crítica do direito contemporâneo (3ª ed.)
• Para uma dogmática constitucional emancipatória

– Daniel Wunder Hachem
• Mandado de injunção e direitos fundamentais
• Princípio constitucional da supremacia do interesse público

– Luciane Moessa de Souza
• Meios consensuais de solução de conflitos envolvendo entes públicos: negociação, conciliação e mediação de conflitos na esfera administrativa e judicial
• Mediação de conflitos coletivos: a aplicação dos meios consensuais à solução de controvérsias que envolvem políticas públicas de concretização de direitos fundamentais

Local: Escola Superior de Advocacia – Rua Brasilino Moura, 253 – Ahú.
Data e Horário: 29 de maio de 2012, terça-feira, das 18h30 às 20h15
Carga horária: 1h30 hora-aula
Informações e Inscrições:http://www.oabpr.org.br/esa/?secao=detalhescursos&cd_curso=1725

 — emEscola Superior de Advocacia – Rua Brasilino Moura, 253 – Ahú.

As garantias oferecidas pelo governo Lula à FIFA em 2007

O professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, Fernando Borges Mânica, ao realizar um trabalho investigativo com seus alunos, por meio do estudante Leandro Rutano teve acesso às garantias oferecidas pelo governo brasileiro à FIFA em 2007. Os documentos, em inglês e português, assinados pelo ex-presidente Lula e os então ministros Orlando Silva, Celso Amorim, Ronaldo Lessa, Guido Mantega, Tarso Genro, Waldir Pires, Miguel Jorge, Juca Ferreira, Sérgio Rezende, Dias Toffoli e Hélio Costa, podem ser visualizados com um click na imagem ou diretamente no site do professor fernandomanica.com.br.

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