Amanhã, lançamento do livro “Eficácia e Vinculação dos Direitos Sociais”, de Flávio Pansieri

Livro “Contrato, Globalização e Lex Mercatoria”, de Frederico Glitz, para download gratuito

Acabou de ser lançado o livro “Contrato, Globalização e Lex Mercatoria”, do professor da Universidade Positivo, Frederico E. Z. Glitz, pela editora Clássica. Aborda a internacionalização do contrato, o papel do costume na formação das obrigações contratuais, passando pela análise dos Incoterms, Princípios Unidroit e da Convenção de Viena (CISG). Disponível em formato eletrônico (pdf e em breve epub), em breve estará disponível também em inglês e espanhol e está disponível para download gratuito pelo link: http://www.editoraclassica.com.br/novo/ebooksconteudo/pdf2.pdf.

TCE/PR decide que uso de potencial construtivo para Arena da Baixada para a Copa é dinheiro público

Aldo Rebelo, Ministro dos Esportes, Mario Celso Petraglia, do Atlético Paranaense, e Mario Celso Cunha, secretário da Copa de Beto Richa

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na sessão plenária de quinta-feira (1º), decidiu que fiscalizará utilização dos recursos decorrentes do benefício no estádio Arena da Baixada (estádio Joaquim Américo), utilizado para a Copa do Mundo do Brasil 2014: “recurso não orçamentário, mas pertencente ao patrimônio público”.

Segundo o TC a cessão de potencial construtivo pela Prefeitura de Curitiba é um recurso público e deve ser fiscalizada pela Corte de Contas (Processo 229047/12, foi relator o presidente/conselheiro Fernando Guimarães): “recurso não orçamentário, mas pertencente ao patrimônio público”.

Potencial construtivo é um mecanismo utilizado pela Prefeitura de Curitiba desde a década de 1980 e inserido em 2000 no Plano Diretor Municipal. O instrumento permite que uma construtora adquira o direito de construir um edifício mais alto e com maior área, em regiões determinadas pela Lei de Zoneamento, e, em troca, repasse dinheiro a uma obra de interesse público – como a restauração de prédios históricos ou de valor cultural e social ou a preservação de uma área verde. É a venda de potencial construtivo que está possibilitando reformas e obras de manutenção na Catedral, na Sociedade Garibaldi e na Casa do Estudante Universitário. Por meio desse mecanismo, a Prefeitura também está construindo creches em bairros carentes da cidade. A categoria definida para a Arena é a de Potencial Construtivo de Natureza Especial, reservada a “imóveis ícones” e que permite a venda do benefício para construções com fins comerciais e residenciais. O estádio foi enquadrado como de interesse esportivo para a cidade.

Estudantes estão questionando a prova prático-profissonal de Direito Tributário da OAB

Veja o vídeo, clique aqui.

Webcast com presidente do TCE/PR debate informação e cidadania

Que tal conversar com o dirigente do órgão que controla o correto uso do dinheiro paranaense, sugerir melhorias e debater soluções para a transparência das informações públicas? O Tribunal de Contas do Estado do Paraná promove, amanhã (31), entre as 14h e 16h, um webcast (debate on-line) com o conselheiro presidente, Fernando Guimarães. Professores, estudantes universitários e quem mais se interessar pelo tema “Informação e Cidadania” estão convidados a participar do encontro virtual.

Desde que criou o Plano Anual de Fiscalização Social (PAF Social), iniciativa de auditoria inédita no Brasil que integrou ceca de 350 acadêmicos de sete universidades estaduais na fiscalização pública, o TCE vem fortalecendo seu pioneirismo no controle social. O engajamento da sociedade no acompanhamento dos assuntos públicos, como forma de cidadania, é incentivado pelo órgão público, a quem prestam contas todos os órgãos, entidades e gestores que movimentam verba paranaense.

“Recém lançamos a versão do PAF para professores e alunos do Ensino Médio e esse encontro é para continuar ouvindo a sociedade e pontuar como o Tribunal está de portas abertas para quem quiser colaborar conosco, principalmente os jovens e profissionais de educação”, afirma o presidente do Tribunal.

O público poderá enviar perguntas a Guimarães e acompanhar suas reflexões por meio do acesso de um link, gerenciado pela Companhia de Informática do Paraná (Celepar). Haverá um professor mediando o diálogo com os participantes, encaminhando as perguntas e comentários.

Conheça a Lei 9.226/97, que permitiu a criação do ICI, a privatização da informática em Curitiba

 

 

ICI, entidade privada que se utiliza de prédio da prefeitura de Curitiba. Foto de Tarso Cabral Violin

ICI, entidade privada que se utiliza de prédio da prefeitura de Curitiba. Foto de Tarso Cabral Violin

LEI Nº 9226/1997 – Data 23/12/1997

“DISPÕE SOBRE AS ENTIDADES QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO, A COMISSÃO MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a qualificar como Organizações Sociais as entidades constituídas sob a forma de fundação, associação ou sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam relacionadas com as áreas social, educacional, ambiental, de desenvolvimento científico e tecnológico, cultural, esportiva e de saúde, atendidas as condições estabelecidas nesta Lei.

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Jurídico do Boqueirão de Gustavo Fruet também atuante

O Comitê Jurídico do Boqueirão de Gustavo Fruet (PDT) também está atuante hoje, como o do Bairro Novo. O professor e advogado Cristiano Dionísio e demais advogados do comitê acabaram com as placas irregulares do bairro.

 

Atuação do comitê jurídico do Bairro Novo de Gustavo Fruet desmonta comitê irregular

Anderson Rodrigues Ferreira, Jorge Wilson Brandão Michalowski e mais três advogados voluntários do comitê do Bairro Novo desmontaram comitê irregular na frente ao Colégio Benedito João Cordeiro, no Bairro Novo. Vejam as fotos do antes e do depois.

O destino do “in dubio pro reo”

Hoje na Folha de S. Paulo

ANTONIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA

TENDÊNCIAS/DEBATES

A jurisprudência do mensalão cria precedentes perigosos na segurança processual e nos direitos do acusado?

SIM

O destino do “in dubio pro reo”

Alvo de televisionamento, contendo o envolvimento de figuras proeminentes do mundo político, financeiro e publicitário. Colocado como um julgamento do comportamento ético de um partido político e dos seus governos. Posto como teste da imparcialidade do STF, pois a maioria dos seus integrantes foi nomeada pelos dois últimos governos. Envolvendo a sedimentada ideia de que no país as classes privilegiadas não são punidas.

O julgamento do chamado mensalão, com tudo isso, deixará marcas profundas no comportamento dos que operam o direito, como nos tribunais inferiores, e no próprio (in)consciente coletivo. Assim, certos aspectos de maior repercussão podem ser apontados, sem embargo de outros e dos efeitos do julgamento que só o futuro mostrará.

Para alguns ministros, nos crimes de difícil comprovação, o juiz não precisa de provas cabais, bastando indícios ou até a sua percepção pessoal para proferir uma condenação.

Em outras palavras, permite-se que o magistrado julgue por ouvir dizer, com base na verdade tida como sabida, mas não provada. Estará assim, na verdade, julgando com os sentidos e não com as provas.

É da tradição do direito penal dos povos civilizados a necessidade da certeza para uma condenação. Caso o juiz não tenha a convicção plena da responsabilidade do acusado, deverá absolve-lo. Trata-se do consagrado “in dubio pro reo” -na dúvida, absolve-se. Mais do que jurídica, essa máxima atende ao anseio natural de liberdade e de justiça. Não é justo punir-se com dúvida.

Alguns ministros, porém, pregaram a responsabilidade objetiva, com desprezo ao comportamento e à vontade do acusado.

Autoria criminal implica em um comportamento comissivo ou omissivo e na vontade dirigida à prática criminosa. Exemplificando para explicar: a condição pessoal, digamos, do dirigente de uma empresa, por si só, não o torna culpado por crimes cometidos em prol de tal empresa.

Utilizou-se a teoria já antiga do domínio do fato para justificar punições incabíveis. No entanto, ao contrário do propalado, essa teoria exige justamente que o autor vincule-se ao crime pela ação e pela vontade de agir criminosamente.

Alguns pronunciamentos trouxeram preocupante imprecisão ao conceito de lavagem de dinheiro. Consiste na conduta utilizada para emprestar aparente licitude ao produto de um crime, ocultando e dissimulando a sua origem. Há a necessidade de uma ação concreta, diversa do crime anterior.

No entanto, alguns julgadores, de forma imprecisa, parecem querer considerar lavagem a mera utilização do produto do outro delito.

Usar o dinheiro sem a simulação de sua origem não é lavagem, mas natural decorrência do crime patrimonial. Considerar o mero uso como outra figura penal é admitir crime sem conduta própria e permitir dupla punição a só uma ação.

A sociedade não ficou inerte e nem apática. Reagiu ao julgamento, em regra aplaudindo condenações e criticando absolvições. Conclui-se que a expectativa é pela culpa e não pela inocência. Isso é fruto da disseminação de uma cultura punitiva, de intolerância raivosa e vingativa, que tomou conta da nossa sociedade, fazendo-a apenas clamar por punição, sem pensar em prevenir o crime, combater suas causas.

Não pode passar sem registro um outro aspecto extraído ou confirmado pelo julgamento do mensalão: o poder da mídia para capturar a vaidade humana e torná-la sua refém.

Nesse sentido, um alerta: todos nós, integrantes da cena judiciária, deveremos administrar as nossas vaidades, para que ela não se sobreponha às responsabilidades que temos para com o seu principal protagonista, o cidadão jurisdicionado.

ANTONIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, 67, é advogado criminalista. Foi presidente da OAB-SP (1987-1990) e defende Ayanna Tenório no julgamento do mensalãoAbus

Juliano Breda será o próximo presidente da OAB/PR

Revista Ações Legais

René Dotti apóia Gustavo Fruet

“Gustavo Fruet foi o parlamentar que melhor representou o Paraná”, afirmou o conceituado jurista e professor. Confira o que diz o advogado e professor universitário René Ariel Dotti, detentor da Medalha Mérito Legislativo da Câmara dos Deputados:

“Eu conheço bem o passado de Gustavo Fruet. E não é de hoje. Ele foi meu aluno e revelou excelente caráter, profunda dignidade pessoal e grande dedicação. Na Câmara dos Deputados, ele foi o parlamentar que melhor representou o Paraná, além de ter sido reconhecido pela imprensa especializada como um dos deputados mais dedicados e competentes. Ele é filho de um imortal prefeito de nossa cidade, Maurício Fruet, que dispensava o carro oficial para andar de ônibus junto com os demais cidadãos para saber como estava o serviço. Gustavo Fruet conhece bem Curitiba. E não é de hoje.”

Futuro do Blog do Tarso está nas mãos do Ministro Marco Aurélio

Tarso Cabral Violin e o Ministro Marco Aurélio Mello, na XXI Conferência Nacional dos Advogados, ocorrida em Curitiba nos dias 20 a 24 de novembro de 2011

Para quem acompanha a saga das duas multas aplicadas pelo TRE/PR a mim, Tarso Cabral Violin, editor-presidente do Blog do Tarso, no valor total de R$ R$ 106.410,00, os dois agravos de instrumento interpostos junto ao TSE pelo grande advogado Guilherme Gonçalves foram sorteados para o Ministro Marco Aurélio Mello, Ministro do TSE e do STF:

27.354/2012 AI-117471 117471.2012.616.0001

27.353/2012 AI-117556 117556.2012.616.0001

Você pode acompanhar o processo se registrando no link do TSE, clique aqui.

Agora é esperar a decisão pelo seguimento dos recursos especiais.

Quem diria, na XXI Conferência Nacional dos Advogados, ocorrida em Curitiba nos dias 20 a 24 de novembro de 2011, entreguei meu livro sobre Terceiro Setor para o Ministro Marco Aurélio, por ele ter pedido vista na ADIN das OS, com a esperança que ele vote pela inconstitucionalidade das organizações sociais.

Agora preciso de uma decisão do Ministro favorável pela continuidade da existência do Blog do Tarso.

Celso Antônio Bandeira de Mello e professores da PUCSP apoiam Fernando Haddad do PT em São Paulo

Meus professores

Celso Antônio Bandeira de Mello e Tarso Cabral Violin na Universidade Positivo, em 2011, em evento paralelo à Conferência Nacional da OAB que ocorreu no Teatro Positivo

Meus primeiros professores foram os meus pais, que eram pais e professores, ele de física na USP, ela professora de crianças, mas também professores em casa.

Tive vários bons professores nos colégios Miguel de Cervantes, Pueri Domus e Dom Bosco. Neste momento em especial me lembro do meu grande professor de história do terceirão, o Ari Herculano, que também foi meu professor na Oficina de Estudo, e junto com os professores Daniel Medeiros e Luís Fernando Lopes Pereira, me ajudaram a confirmar minhas preferências ideológicas atuais, no “lado bom da força”.

Na minha jornada também sou grato a minha grande professora particular de redação, Leonor do Rocio Demeterco Corrêa de Oliveira.

No Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, meu grande professor de Direito Agrário e Ambiental, Carlos Frederico Marés de Souza Filho, que foi o professor que aliou teoria e a vontade de discutir e pesquisar.

No Curso de Especialização em Direito Administrativo no IBEJ minha grande professora foi a Angela Cassia Costaldello, responsável pelo meu amor ao Direito Administrativo, desde os tempos do estágio no Tribunal de Contas do Estado do Paraná e estágio e trabalho na Consultoria Zênite.

No mestrado em Direito do Estado na Universidade Federal do Paraná, meu orientador e grande professor foi o Romeu Felipe Bacellar Filho, professor que faz todos os seus pupilos crescerem como pessoas e profissionais.

Por fim, o professor de todos nós, em suas palestras, livros e conversas, Celso Antônio Bandeira de Mello, o maior nome do Direito Administrativo Brasileiro, que alia teoria jurídica e atuação como cidadão. Obrigado professor doutor Celso Antônio!

Para entender o julgamento do “mensalão” – Fábio Konder Comparato

Fábio Konder Comparato. Foto de Tarso Cabral Violin

Na Carta Capital

O julgamento de casos com importante componente político ou religioso não se faz por meio do puro silogismo jurídico tradicional: a interpretação das normas jurídicas pertinentes ao caso, como premissa maior; o exame dos fatos, como premissa menor, seguindo logicamente a conclusão. O procedimento costuma ser bem outro. Em casos que tais, salvo raras e honrosas exceções, os juízes fazem interiormente um pré-julgamento, em função de sua visão de mundo. O artigo é de Fábio Konder Comparato.

Fábio Konder Comparato

Ao se encerrar o processo penal de maior repercussão pública dos últimos anos, é preciso dele tirar as necessárias conclusões ético-políticas.

Comecemos por focalizar aquilo que representa o nervo central da vida humana em sociedade, ou seja, o poder.

No Brasil, a esfera do poder sempre se apresentou dividida em dois níveis, um oficial e outro não-oficial, sendo o último encoberto pelo primeiro.

O nível oficial de poder aparece com destaque, e é exibido a todos como prova de nosso avanço político. A Constituição, por exemplo, declara solenemente que todo poder emana do povo. Quem meditar, porém, nem que seja um instante, sobre a realidade brasileira, percebe claramente que o povo é, e sempre foi, mero figurante no teatro político.

Ainda no escalão oficial, e com grande visibilidade, atuam os órgãos clássicos do Estado: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e outros órgãos auxiliares. Finalmente, completando esse nível oficial de poder e com a mesma visibilidade, há o conjunto de todos aqueles que militam nos partidos políticos.

Para a opinião pública e os observadores menos atentos, todo o poder político concentra-se aí.

É preciso uma boa acuidade visual para enxergar, por trás dessa fachada brilhante, um segundo nível de poder, que na realidade quase sempre suplanta o primeiro. É o grupo formado pelo grande empresariado: financeiro, industrial, comercial, de serviços e do agronegócio.

No exercício desse poder dominante (embora sempre oculto), o grande empresariado conta com alguns aliados históricos, como a corporação militar e a classe média superior. Esta, aliás, tem cada vez mais sua visão de mundo moldada pela televisão, o rádio e a grande imprensa, os quais estão, desde há muito, sob o controle de um oligopólio empresarial. Ora, a opinião – autêntica ou fabricada – da classe média conservadora sempre influenciou poderosamente a mentalidade da grande maioria dos membros do nosso Poder Judiciário.

Tentemos, agora, compreender o rumoroso caso do “mensalão”.

Ele nasceu, alimentou-se e chegou ao auge exclusivamente no nível do poder político oficial. A maioria absoluta dos réus integrava o mesmo partido político; por sinal, aquele que está no poder federal há quase dez anos. Esse partido surgiu, e permaneceu durante alguns poucos anos, como uma agremiação política de defesa dos trabalhadores contra o empresariado. Depois, em grande parte por iniciativa e sob a direção de José Dirceu, foi aos poucos procurando amancebar-se com os homens de negócio.

Os grandes empresários permaneceram aparentemente alheios ao debate do “mensalão”, embora fazendo força nos bastidores para uma condenação exemplar de todos os acusados. Essa manobra tática, como em tantas outras ocasiões, teve por objetivo desviar a atenção geral sobre a Grande Corrupção da máquina estatal, por eles, empresários, mantida constantemente em atividade magistralmente desde Pedro Álvares Cabral.

Quanto à classe média conservadora, cujas opiniões influenciam grandemente os magistrados, não foi preciso grande esforço dos meios de comunicação de massa para nela suscitar a fúria punitiva dos políticos corruptos, e para saudar o relator do processo do “mensalão” como herói nacional. É que os integrantes dessa classe, muito embora nem sempre procedam de modo honesto em suas relações com as autoridades – bastando citar a compra de facilidades na obtenção de licenças de toda sorte, com ou sem despachante; ou a não-declaração de rendimentos ao Fisco –, sempre esteve convencida de que a desonestidade pecuniária dos políticos é muito pior para o povo do que a exploração empresarial dos trabalhadores e dos consumidores.

E o Judiciário nisso tudo?
Sabe-se, tradicionalmente, que nesta terra somente são condenados os 3 Ps: pretos, pobres e prostitutas. Agora, ao que parece, estas últimas (sobretudo na high society) passaram a ser substituídas pelos políticos, de modo a conservar o mesmo sistema de letra inicial.

Pouco se indaga, porém, sobre a razão pela qual um “mensalão” anterior ao do PT, e que serviu de inspiração para este, orquestrado em outro partido político (por coincidência, seu atual opositor ferrenho), ainda não tenha sido julgado, nem parece que irá sê-lo às vésperas das próximas eleições. Da mesma forma, não causou comoção, à época, o fato de que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso tivesse sido publicamente acusado de haver comprado a aprovação da sua reeleição no Congresso por emenda constitucional, e a digna Procuradoria-Geral da República permanecesse muda e queda.

Tampouco houve o menor esboço de revolta popular diante da criminosa façanha de privatização de empresas estatais, sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso. As poucas ações intentadas contra esse gravíssimo atentado ao patrimônio nacional, em particular a ação popular visando a anular a venda da Vale do Rio Doce na bacia das almas, jamais chegaram a ser julgadas definitivamente pelo Poder Judiciário.

Mas aí vem a pergunta indiscreta: – E os grandes empresários? Bem, estes parecem merecer especial desvelo por parte dos magistrados.

Ainda recentemente, a condenação em primeira instância por vários crimes econômicos de um desses privilegiados, provocou o imediato afastamento do Chefe da Polícia Federal, e a concessão de habeas-corpus diretamente pelo presidente do Supremo Tribunal, saltando por cima de todas as instâncias intermediárias.

Estranho também, para dizer o mínimo, o caso do ex-presidente Fernando Collor. Seu impeachment foi decidido por “atentado à dignidade do cargo” (entenda-se, a organização de uma empresa de corrupção pelo seu fac-totum, Paulo Cezar Farias). Alguns “contribuintes” para a caixinha presidencial, entrevistados na televisão, declararam candidamente terem sido constrangidos a pagar, para obter decisões governamentais que estimavam lícitas, em seu favor. E o Supremo Tribunal Federal, aí sim, chamado a decidir, não vislumbrou crime algum no episódio.

Vou mais além. Alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao votarem no processo do “mensalão”, declararam que os crimes aí denunciados eram “gravíssimos”. Ora, os mesmos Ministros que assim se pronunciaram, chamados a votar no processo da lei de anistia, não consideraram como dotados da mesma gravidade os crimes de terrorismo praticados pelos agentes da repressão, durante o regime empresarial-militar: a saber, a sistemática tortura de presos políticos, muitas vezes até à morte, ou a execução sumária de opositores ao regime, com o esquartejamento e a ocultação dos cadáveres.

Com efeito, ao julgar em abril de 2010 a ação intentada pelo Conselho Federal da OAB, para que fosse reinterpretada, à luz da nova Constituição e do sistema internacional de direitos humanos, a lei de anistia de 1979, o mesmo Supremo Tribunal, por ampla maioria, decidiu que fora válido aquele apagamento dos crimes de terrorismo de Estado, estabelecido como condição para que a corporação militar abrisse mão do poder supremo. O severíssimo relator do “mensalão”, alegando doença, não compareceu às duas sessões de julgamento.

Pois bem, foi preciso, para vergonha nossa, que alguns meses depois a Corte Interamericana de Direitos Humanos reabrisse a discussão sobre a matéria, e julgasse insustentável essa decisão do nosso mais alto tribunal.

Na verdade, o que poucos entendem – mesmo no meio jurídico – é que o julgamento de casos com importante componente político ou religioso não se faz por meio do puro silogismo jurídico tradicional: a interpretação das normas jurídicas pertinentes ao caso, como premissa maior; o exame dos fatos, como premissa menor, seguindo logicamente a conclusão.

O procedimento mental costuma ser bem outro. De imediato, em casos que tais, salvo raras e honrosas exceções, os juízes fazem interiormente um pré-julgamento, em função de sua mentalidade própria ou visão de mundo; vale dizer, de suas preferências valorativas, crenças, opiniões, ou até mesmo preconceitos. É só num segundo momento, por razões de protocolo, que entra em jogo o raciocínio jurídico-formal. E aí, quando se trata de um colegiado julgador, a discussão do caso pelos seus integrantes costuma assumir toda a confusão de um diálogo de surdos.

Foi o que sucedeu no julgamento do “mensalão”.

III Congresso Brasileiro de Sociologia do Direito e I Simpósio do Núcleo de Direito do 3º Setor, Risco e Políticas Públicas

III Congresso Brasileiro de Sociologia do Direito – ABRASD e I Simpósio do Núcleo de Direito do Terceiro Setor, Risco e Políticas Públicas – PPGD/UFPR

Maiores informações, clique aqui

Serei o responsável pelo seguinte Grupo de Trabalho, junto com o Prof. Leandro Gorsdorf:

GT MOVIMENTOS SOCIAIS E TERCEIRO SETOR
O objetivo do GT é debater estudos sobre movimentos sociais e terceiro setor que abordem, especialmente, os seguintes núcleos temáticos: demandas sociais e novos direitos; movimentos sociais e políticas públicas; terceiro setor e marco legal; teorias sociológicas e jurídicas sobre movimentos sociais; saber popular e conhecimento jurídico;  metodologia e pesquisa jurídica sobre movimentos sociais e terceiro setor.

LEANDRO GORSDORF

Professor de Direito da UFPR, doutorando do Programa de Pós Graduação em Direito da UFPR, pesquisador do IPDMS e Observatorio das Metropoles, Conselheiro da organização não governamental Terra de Direitos e Relator Nacional do Direito a Cidade da Plataforma Dhesca Brasil.

TARSO CABRAL VIOLIN
Professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, Professor de Pós-Graduação da ABDConst, UniCuritiba e UniBrasil, mestre em Direito do Estado pela UFPR, membro do Conselho Editorial da Revista de Direito do Terceiro Setor

Constituição, 24 anos

Edésio Passos

Neste 05 de outubro a Constituição Federal completa 24 anos de sua promulgação. Tempo de renovar propósitos de luta por melhores condições de vida, de salário e de trabalho e, ao mesmo tempo, de confirmar a defesa dos  direitos constitucionais, de importância primordial para a Democracia no Brasil.

A luta pela Constituinte

Relembremos os acontecimentos que antecederam a convocação da Constituinte, os principais momentos da resistência contra a ditadura civil-militar que oprimiu o povo brasileiro desde abril de 1964, até os pontos centrais da vitoriosa luta pela anistia, consagrada em 1979, a magistral campanha pelas eleições diretas, culminando com a convocação da Assembléia Nacional Constituinte.

Constituição Cidadã

É fundamental reafirmar que nossa Carta Magna é verdadeira Constituição Cidadã, quer pela sua importância para nosso povo, especialmente para a classe trabalhadora. Por certo, é cada vez mais necessário aprofundar o debate  entre os que defendem um Estado de Direito, com base social, e os que insistem em pregar a necessidade do livre mercado a que se subordinam leis e regulamentos, sufocando as necessidades do povo às injunções da bolsa de valores. Por isso mesmo, a temática constitucional continua presente, no sentido de aproximar cada vez mais o povo em relação ao seu principal estatuto jurídico, consagrando o valor dos  direitos fundamentais do cidadão.

Proteção ao trabalho

Em definitivo, a consagração do núcleo central do Direito do Trabalho localizado na proteção do contrato individual do trabalho está na Constituição Federal de 1988. De 1943 a 1988, as normas da CLT relativas à proteção do contrato individual do trabalho se configuram como normas que aderiram ao sistema jurídico nas relações entre o trabalhador e a empresa. E em 1988, o artigo 7º da Constituição especifica os direitos dos trabalhadores como direitos sociais a partir da relação de emprego e as normas de garantia salarial e de condições de trabalho, desde o salário mínimo, passando pela jornada de trabalho, até o reconhecimento das normas que venham a ser inseridas em acordos e convenções coletivas de trabalho.

Assim, na evolução das normas legais de proteção ao trabalhador, podemos assinalar o período inicial de 1930 a 1943, consolidado na CLT, o período posterior de expansão dos direitos dos trabalhadores de 1943 a 1988, com o marco de definição constitucional de direitos sociais fundamentais a partir de 05 de outubro de 1988, quando se abre um novo período na história do Direito do Trabalho, projetando-se até os dias de hoje.

Enfrentamento da luta jurídica

Já assinalamos anteriormente: “Com a nova Constituição, os direitos sociais – neles contidos o direito sindical e o direito de greve – e os instrumentos constitucionais como o mandado de segurança coletivo e o mandado de injunção, permitem à classe trabalhadora ter melhor condição de enfrentamento na luta jurídica, complementar à luta que trava por melhores  condições de trabalho, de salário e de vida através da negociação direta com o empresariado e o governo” (Passos, Edésio – Novos Direitos Constitucionais dos Trabalhadores, pag.07, Editora LTr).

Uma Lição socialista: É oportuno relembrar o  socialista Ferdinand Lassalle (1825-1864), autor de  pequena magistral obra intitulada “Que é uma Constituição?”. Em suas conclusões práticas, Lassalle termina sua conferência afirmando:

“Os problemas constitucionais não são problemas de direito, mas do poder; a verdadeira Constituição de um país somente tem por base os fatores reais e efetivos do poder que naquele país regem, e as Constituições escritas não têm valor nem são duráveis a não ser que exprimam fielmente os fatores do poder que imperam na realidade social: eis aí os critérios fundamentais que devemos sempre lembrar”.

Concursos transparentes

Editorial de ontem da Folha de S. Paulo

Qual a sua religião? Concorda com a decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à interrupção da gravidez de fetos anencéfalos? Como é a sua família?

É difícil imaginar como, em uma República, perguntas como essas, de estrito caráter pessoal, poderiam contribuir para selecionar os melhores candidatos em um concurso para juiz. Porém, questionamentos dessa natureza são costumeiros nos exames realizados por diversos tribunais brasileiros.

Após serem habilitados em provas técnicas, os postulantes ao cargo de magistrado são habitualmente submetidos a uma audiência reservada, na qual enfrentam questões subjetivas e pessoais. Só então são aprovados -ou não.

A partir de agora, essa tradição inconveniente terá de ser abandonada. O Conselho Nacional de Justiça, ao analisar recursos de candidatos reprovados no último certame do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou que as entrevistas secretas são ilegais.

O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, reafirmou que concursos públicos devem primar pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios.

Suponha-se, por liberalidade, que tais entrevistas não servissem para compor a nota dos candidatos, como alega o TJ-SP. Ainda assim, seria o caso de perguntar, afinal, por que elas são feitas.

Alguns desembargadores defenderam as audiências como meio de conhecer o perfil dos postulantes e saber se eles, para além da capacidade técnica, têm traços condizentes com a figura de um juiz. O objetivo seria evitar que na carreira ingressassem pessoas claramente parciais, por exemplo.

Não é necessária muita malícia, todavia, para imaginar que as audiências reservadas dão margem a decisões arbitrárias.

Nem é preciso comprovar que candidatos tenham, de fato, sido barrados com base no preconceito -moral, religioso, político- dos examinadores. A simples possibilidade de que isso aconteça é razão suficiente para, em nome da transparência, banir tais entrevistas secretas, como receitou o CNJ.

Deve-se saudar que aos poucos, embora não sem resistência, o Judiciário esteja abandonando maneirismos arcaicos e abrindo as janelas para arejar a instituição.

TCU quer acabar com a terceirização/privatização de atividades-fim. TCE/PR poderia imitar

Da Agência Brasil, divulgado pelo Blog da Joice

TCU dá prazo para empresas públicas acabarem terceirização das atividades-fim

As empresas estatais terão até o dia 30 de novembro para apresentar plano de substituição de funcionários terceirizados que exerçam atividades-fim, segundo determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de evitar burlas a concursos públicos. Nesse plano, deverão constar quais são as atividades consideradas finalísticas, assim como plano de previsão da saída gradual de terceirizados e a contratação de concursados até 2016, quando expira o prazo de implementação do plano.

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Jurista estadunidense Toni M. Fine palestrou hoje na Universidade Positivo

Professores Eduardo Saldanha, Eduardo Appio e Toni M. Fine. Foto de Tarso Cabral Violin, via Instagram

Em evento conjunto do Núcleo de Investigações Constitucionais NINC/UFPR e do Curso de Direito da Universidade Positivo, sob a coordenação dos professores de Direito Administrativo Emerson Gabardo (UFPR/PUCPR) e Tarso Cabral Violin (UP), ocorreu hoje na Universidade Positivo a conferência especial “The US Supreme Court and Highlights from the 2011-2012 Term” (Principais Casos da Suprema Corte Norte-americana: destaques do período 2011-2012), com a professora Ph.D. Toni M. Fine, da Fordham University (New York/EUA).

O evento contou com tradução simultânea realizada pelos juristas Eduardo Saldanha e Eduardo Appio e com presidência de mesa da Prof.ª Ana Cláudia Finger (UP).

Fine mostrou o quanto pode se manter conservadora a Suprema Corte Norte-Americana caso o Democrata Barack Obama perca as eleições dos Estados Unidos da América para Republicano Mitt Romney.

Veja uma palestra de Toni M. Fine disponível no Youtube: