XIV Congresso Paranaense de Direito Administrativo, dias 7 a 9 de outubro, em Curitiba

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Entre os dias 07 a 09 de outubro de 2013 a nossa querida Curitiba vai receber o XIV CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO, em homenagem ao Prof. Dr. Luiz Alberto Blanchet, professor da PUC/PR que foi membro da minha banca do mestrado na UFPR.

Ocorrerá no Auditório da OAB-PR, na Rua Brasilino Moura, 253, numa promoção do IPDA – INSTITUTO PARANAENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO, que está celebrando 21 anos.

O Estado conta hoje com uma escola do Direito Administrativo paranaense, liderada pelo nosso professor Romeu Felipe Bacellar Filho (PUC/PR e UFPR).

O responsável do evento é o Presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo, Paulo Roberto Ferreira Motta, meu professor na minha especialização de Direito Administrativo e também membro da minha banca de mestrado na UFPR.

São palestrantes Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Angela Cássia Costaldello, Márcio Cammarosano, Clèmerson Merlin Clève, Clóvis Beznos, Emerson Gabardo e vários outros notórios juristas paranaenses.

Vou palestrar sobre os “Limites da Revisão Judicial das decisões proferidas em Processo Administrativo” em mesa com meus amigos Mara Angelita Ferreira (presidenta), Luciano Reis, Paola Ferrari e minha colega na Universidade Positivo, Ana Cláudia Finger.

Meus alunos, ex-alunos, colegas advogados, professores, juristas e leitores do Blog do Tarso estão todos convidados.

Maiores informações, clique aqui.

Os juízes são o Pinky ou o Cérebro?

Joaquim Barbosa tem condições de ser presidente do STF? Veja o vídeo

XXVII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo em Fortaleza, Ceará, 04 a 06 de novembro de 2013

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Palavra do Presidente

O Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA, ao ensejo do seu XXVII Congresso Brasileiro, volta suas atenções para o imperioso dever de concretização dos valores insculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil.

Todos os que nos dedicamos ao estudo do Direito, especialmente os que somos seus operadores, professores e estudantes, temos consciência de que os fundamentos e objetivos da nossa República, assinalados nos artigos 1º e 3º da Constituição de 88, devem ser conhecidos, respeitados, e realizados, não como algo que tenha data predeterminada para acontecer, mas como processo permanente, de sorte que sempre é possível avançar, corrigir desvios, fazer melhor.

Referidos fundamentos e objetivos refletem o que moveu o Constituinte de 88 a, representando o povo brasileiro, instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

Esses valores devem orientar a interpretação e aplicação não apenas das normas constitucionais, mas de todas as normas jurídicas, destacando-se dentre elas as que compõem o Direito Administrativo, que instrumentaliza a atuação do Estado ao mesmo tempo em que se põe a serviço da cidadania.

Neste XXVII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, com o qual o IBDA dá continuidade ao seu trabalho, de décadas, contribuído para o aperfeiçoamento da cultura e das nossas instituições jurídicas mais caras, sejamos igualmente protagonistas desse esforço, com a convicção de que, assim procedendo, seremos exemplo a fecundar o entusiasmo dos que, mais jovens hoje, haverão de fazer melhor amanhã.

Márcio Cammarosano
Instituto Brasileiro de Direito Administrativo
Presidente

Programação:

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Grátis: Lenio Streck e Gilmar Mendes na AbdConst, sexta-feira

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Contra as terceirizações de atividades-fim: Congresso Nacional será ocupado por manifestantes contrários ao PL 4330

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O projeto de lei do deputado Sandro Mabel (PMDB/GO) que regula a terceirização no país, o PL 4.330/2004, pode entrar em votação na quarta-feira (14) na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara dos Deputados.

O projeto permite a terceirização de atividades-fim na iniciativa privada e na Administração Pública, contra o que proíbe a Súmula 331 do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

É o fim do direito dos trabalhadores. É o fim da obrigação de concurso público para a Administração Pública.

Os neoliberais e gerenciais estão em festa.

Amanhã (13), militantes e trabalhadores vão ocupar o Congresso Nacional.

Meu texto sobre partidos políticos em espanhol em revista da Universidade Nacional Autônoma do México – UNAM

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O primeiro número da Revista de Derecho Estasiológico: Ideología y Militancia, da Universidad Nacional Autónoma de México, tem artigos dos juristas brasileiros Eneida Desiree Salgado, Ivo Dantas, Filomeno Moraes, Tarso Cabral Violin e Ana Claudia Santano (clique na imagem para acessar a revista).

O meu texto é sobre El régimen jurídico de los partidos políticos en Brasil, clique aqui para acessar meu texto em espanhol.

2º Congresso Paulista de Direito Administrativo – 5 e 6 de setembro em São Paulo – Eu vou!

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Os professores Celso Antônio Bandeira de Mello (presidente), Maurício Zockun e Rafael Valim (coordenadores) me convidaram para participar do 2º Congresso Paulista de Direito Administrativo, cujo tema central do evento é “INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO NACIONAL”.

Será uma honra participar do evento na minha cidade natal, debaterei sobre os contratos de gestão com as Organizações Sociais.

O evento ocorrerá entre nos dias 05 e 06 de setembro de 2013 em São Paulo/SP, com a organização da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e do Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP).

O evento contará ainda com a participação dos grandes juristas paranaenses do Direito Administrativo Romeu Felipe Bacellar Filho e Emerson Gabardo.

Além disso o importante congresso contará com as participações de Celso Antônio Bandeira de Mello, Luís Manuel Fonseca Pires, Pedro Serrano, Weida Zancaner, Silvio Luís Ferreira da Rocha, Georghio Tomelin, Márcio Cammarosano, Clóvis Beznos, Fabrício Motta, José Eduardo Martins Cardozo e vários outros grandes juristas.

A carga horária é de 16 h e terá a seguinte programação:

5/9 – quinta-feira

8h30 – Credenciamento.

9 h – Abertura solene.

9h20 – 1ª conferência.
– Administração consensual e o desenvolvimento nacional.
Presidente da mesa: Dr. Luís Manuel Fonseca Pires
Expositor: Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho

10h10 – Coffee break.

10h40 – 1º painel de debates.
– Concessões e permissões de serviços públicos.
Mediador: Dr. Alexandre Levin
Debatedores:
Dr. Joel de Menezes Niebuhr
Dra. Karina Harb
Dr. Pedro Serrano
Dra. Weida Zancaner

11h40 – 2ª conferência.
– Limites à atuação dos órgãos de controle nas parcerias públicas.
Presidente da mesa: Dra. Flavia Cammarosano
Expositor: Dr. Silvio Luís Ferreira da Rocha

12h30 – Intervalo para almoço.

14 h – Início dos debates.

14h20 – 2º painel de debates.
– Parcerias público-privadas (PPPs).
Mediadora: Dra. Christianne Stroppa
Debatedores:
Dr. Eduardo Stevanato de Souza
Dr. Fernando Dias Menezes
Dr. Georghio Tomelin
Dr. Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira

15h20 – Coffee break.

15h50 – 3º painel de debates.
– Convênios, termos de parceria, contrato de gestão e consórcios públicos.
Mediador: Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro
Debatedores:
Dr. Fábio Mauro de Medeiros
Dr. Francisco Octavio Almeida Prado
Dra. Nilma Abe
Dr. Tarso Cabral Violin

16h50 – Intervalo entre as mesas.

17h10 – 3ª conferência.
– Direito como instrumento de transformação social.
Presidente da mesa: Dr. Marcos Porta
Expositor: Dr. Celso Antonio Bandeira de Mello

6/9 – sexta-feira

9 h – 4ª conferência.
– Limites ao financiamento e garantia estatal nas parcerias públicas.
Presidente da mesa: Dr. Ricardo Marcondes Martins
Expositor: Dr. Régis Fernandes Oliveira

10 h – Intervalo entre as mesas.

10h10 – 5ª conferência.
– O STF e o serviço de saneamento (ADI nº 1.842 e ADI nº 2.077).
Presidente da mesa: Dra. Inês Coimbra
Expositor: Dr. Márcio Cammarosano

11 h – Coffee break.

11h30 – 4º painel de debates.
– A nova Lei de Portos.
Mediador: Dr. Luiz Eduardo Patrone Regules
Debatedores:
Dr. Bruno Aurélio
Dr. Emerson Gabardo
Dra. Letícia Queiroz
Dr. Marco Aurélio de Carvalho

12h30 – Intervalo para almoço.

14 h – Início dos debates.

14h10 – 5º painel de debates.
– Regime diferenciado de contratações públicas (RDC).
Mediadora: Dra. Giselle Nori
Debatedores:
Dr. Augusto Neves Dal Pozzo
Dra. Carolina Zancaner Zockun
Dr. Maurício Zockun
Dr. Rafael Valim

15h10 – Coffee break.

15h30 – 6º painel de debates.
– Controle dos projetos de infraestrutura.
Mediador: Dr. José Roberto Pimenta Oliveira
Debatedores:
Dra. Angélica Petian
Dr. Clóvis Beznos
Dra. Dinorá Grotti
Dr. Fabrício Motta

16h30 – Intervalo entre as mesas.

16h40 – 6ª conferência.
– O regime portuário.
Presidente da mesa: Dra. Yara Stroppa
Expositor: Dr. José Eduardo Martins Cardozo

17h30 – Intervalo entre as mesas.

17h40 – 7ª conferência.
– Posicionamento e reposicionamento da suprema corte à luz da segurança jurídica: avanços, retrocessos e incertezas.
Presidente da mesa: Dra. Gabriela Zancaner
Expositor: Dr. Marcus Vinicius Furtado

Informações: e-mail 2cpda@idap.org.br

Inscrições: clique aqui

Apoio:
Associação Paulista dos Defensores Públicos (APADEP)
Centro Acadêmico 22 de agosto (CA 22 DE AGOSTO)
Escola da Advocacia-Geral da União em São Paulo (EAGU)
Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI)

Local

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – AASP
R Álvares Penteado, 151 – Centro
São Paulo-SP

Taxas de Inscrição
Associado: R$ 250,00
Assinante: R$ 250,00
Estudante Graduação: R$ 270,00
Não Associado: R$ 350,00

Lançado livro “Direito Público no Mercosul” com meu texto

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Foi publicada a obra “DIREITO PÚBLICO NO MERCOSUL: intervenção estatal, direitos fundamentais e sustentabilidade”, coordenada pelos Professores Romeu Felipe Bacellar Filho e Daniel Wunder Hachem, com os Anais do VI Congresso de Direito Público do Mercosul, realizado em Foz do Iguaçu em junho de 2012.

A obra soma contribuições de alguns dos mais destacados juristas do Direito Público dos Estados integrantes do Mercosul, que participaram do VI Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul, com mais de quarenta estudos de excelência de professores de cinco diferentes países, dedicados aos temas centrais da intervenção estatal, dos direitos fundamentais e da sustentabilidade. A obra é composta por assuntos palpitantes do Direito Público contemporâneo, situados na intersecção entre o Direito Administrativo, o Direito Constitucional, o Direito Ambiental, o Direito Econômico, o Direito Urbanístico e o Direito Penal, tais como as licitações e contratações públicas sustentáveis, a regulação e a intervenção estatal na economia e na vida privada, a integração regional, a corrupção, a transparência e o acesso à informação, os direitos fundamentais sociais e os serviços públicos, a mobilidade urbana e o desenvolvimento.

Sou coautor da obra com o texto “Os Partidos Políticos no Brasil”, com os seguintes coautores: Adriana da Costa Ricardo Schier, Alfonso Buteler, Ana Cláudia Finger, Ana María Bezzi, André Luiz Arnt Ramos, Annyellen Desirrè Cabral Menon, Augusto Durán Martínez, Carlos Ari Sundfeld, Caroline da Rocha Franco, Celso Antônio Bandeira de Mello, Cíntia Veiga de Oliveira Santos, Clóvis Beznos, Cristiane Schwanka, Daniel Ferreira, Daniel Wunder Hachem, Diogo Andreola Serraglio, Domingo Juan Sesin, Edgar Guimarães, Emerson Gabardo, Eneida Desiree Salgado, Fábio de Oliveira Machado, Felipe Tadeu Ribeiro Morettini, Guilherme Amintas Pazinato da Silva, Gustavo Bussmann Ferreira, Jorge Luis Salomoni (h), José Luis Said, Juan Francisco Salomoni, Juan Pablo Cajarville Peluffo, Juarez Freitas, Justo José Reyna, Liandro Domingos, Ligia Maria Silva Melo de Casimiro, Luciane Moessa de Souza, Luciano Elias Reis, Luiz Alberto Blanchet, Marcia Carla Pereira Ribeiro, Michele Carducci, Nelton Miguel Friedrich, Pablo Angel Gutiérrez Colantuono, Rafael Valim, Regina Maria Macedo Nery Ferrari, Renato Cardoso de Almeida Andrade, Rodrigo Pironti Aguirre de Castro, Rogério Gesta Leal, Romeu Felipe Bacellar Filho, Rosicler Santos, Saulo Lindorfer Pivetta, Susana Galera Rodrigo, Talita Ferreira Alves Machado, Tarso Cabral Violin, Tatyana Scheila Friedrich, Thiago Marrara, Ulisses da Silva Gomes, Weida Zancaner.

Debate sobre os Tribunais de Contas com Gerson Sicca e Diogo Ringenberg

No V Congresso Catarinense de Direito Administrativo, ocorrido no dia 09 de maio de 2013.

A arbitragem e o papel do Poder Judiciário – Luiz Edson Fachin

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A arbitragem, no Brasil, está chancelada como meio válido de solução de controvérsias, de há muito com a respectiva constitucionalidade da legislação específica reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Continuar lendo

Parte de palestra de Celso Antônio Bandeira de Mello em evento da OAB em comemoração aos 25 anos da Constituição

O evento recomendou em Carta um novo inciso (LXXIX) no art. 5º da Constituição Social e Democrática de Direito de 1988: “fica assegurado a qualquer investigado, em qualquer procedimento investigatório, o direito de apresentar razões, assistido por advogado”.

2º Congresso Paulista de Direito Administrativo – 5 e 6 de setembro em São Paulo – Eu vou!

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2º CONGRESSO PAULISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO: INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO NACIONAL

05 e 06 de setembro de 2013 em São Paulo/SP

Coordenação

Associação dos Advogados de São Paulo (AASP)
Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP)

Presidente
Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello

Coordenação
Dr. Maurício Zockun
Dr. Rafael Valim

Horário
8h30 (horário de Brasília/DF)

Carga Horária
16 h

AULA PRESENCIAL

Programa

5/9 – quinta-feira

8h30 – Credenciamento.

9 h – Abertura solene.

9h20 – 1ª conferência.
– Administração consensual e o desenvolvimento nacional.
Presidente da mesa: Dr. Luís Manuel Fonseca Pires
Expositor: Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho

10h10 – Coffee break.

10h40 – 1º painel de debates.
– Concessões e permissões de serviços públicos.
Mediador: Dr. Alexandre Levin
Debatedores:
Dr. Joel de Menezes Niebuhr
Dra. Karina Harb
Dr. Pedro Serrano
Dra. Weida Zancaner

11h40 – 2ª conferência.
– Limites à atuação dos órgãos de controle nas parcerias públicas.
Presidente da mesa: Dra. Flavia Cammarosano
Expositor: Dr. Silvio Luís Ferreira da Rocha

12h30 – Intervalo para almoço.

14 h – Início dos debates.

14h20 – 2º painel de debates.
– Parcerias público-privadas (PPPs).
Mediadora: Dra. Christianne Stroppa
Debatedores:
Dr. Eduardo Stevanato de Souza
Dr. Fernando Dias Menezes
Dr. Georghio Tomelin
Dr. Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira

15h20 – Coffee break.

15h50 – 3º painel de debates.
– Convênios, termos de parceria, contrato de gestão e consórcios públicos.
Mediador: Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro
Debatedores:
Dr. Fábio Mauro de Medeiros
Dr. Francisco Octavio Almeida Prado
Dra. Nilma Abe
Dr. Tarso Cabral Violin

16h50 – Intervalo entre as mesas.

17h10 – 3ª conferência.
– Direito como instrumento de transformação social.
Presidente da mesa: Dr. Marcos Porta
Expositor: Dr. Celso Antonio Bandeira de Mello

6/9 – sexta-feira

9 h – 4ª conferência.
– Limites ao financiamento e garantia estatal nas parcerias públicas.
Presidente da mesa: Dr. Ricardo Marcondes Martins
Expositor: Dr. Régis Fernandes Oliveira

10 h – Intervalo entre as mesas.

10h10 – 5ª conferência.
– O STF e o serviço de saneamento (ADI nº 1.842 e ADI nº 2.077).
Presidente da mesa: Dra. Inês Coimbra
Expositor: Dr. Márcio Cammarosano

11 h – Coffee break.

11h30 – 4º painel de debates.
– A nova Lei de Portos.
Mediador: Dr. Luiz Eduardo Patrone Regules
Debatedores:
Dr. Bruno Aurélio
Dr. Emerson Gabardo
Dra. Letícia Queiroz
Dr. Marco Aurélio de Carvalho

12h30 – Intervalo para almoço.

14 h – Início dos debates.

14h10 – 5º painel de debates.
– Regime diferenciado de contratações públicas (RDC).
Mediadora: Dra. Giselle Nori
Debatedores:
Dr. Augusto Neves Dal Pozzo
Dra. Carolina Zancaner Zockun
Dr. Maurício Zockun
Dr. Rafael Valim

15h10 – Coffee break.

15h30 – 6º painel de debates.
– Controle dos projetos de infraestrutura.
Mediador: Dr. José Roberto Pimenta Oliveira
Debatedores:
Dra. Angélica Petian
Dr. Clóvis Beznos
Dra. Dinorá Grotti
Dr. Fabrício Motta

16h30 – Intervalo entre as mesas.

16h40 – 6ª conferência.
– O regime portuário.
Presidente da mesa: Dra. Yara Stroppa
Expositor: Dr. José Eduardo Martins Cardozo

17h30 – Intervalo entre as mesas.

17h40 – 7ª conferência.
– Posicionamento e reposicionamento da suprema corte à luz da segurança jurídica: avanços, retrocessos e incertezas.
Presidente da mesa: Dra. Gabriela Zancaner
Expositor: Dr. Marcus Vinicius Furtado

Informações: e-mail 2cpda@idap.org.br

Apoio:
Associação Paulista dos Defensores Públicos (APADEP)
Centro Acadêmico 22 de agosto (CA 22 DE AGOSTO)
Escola da Advocacia-Geral da União em São Paulo (EAGU)
Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI)

Local

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – AASP
R Álvares Penteado, 151 – Centro
São Paulo-SP

Taxas de Inscrição
Associado: R$ 250,00
Assinante: R$ 250,00
Estudante Graduação: R$ 270,00
Não Associado: R$ 350,00

Transformaciones del concepto de amnistía en la justicia de transición brasileña: la tercera etapa de la lucha por la amnistía

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Artigo de Paulo Abrão e Marcelo D. Torelly sobre a terceira fase da luta pela anistia no Brasil publicado na revista “Jueces para la democracia, n. 77, julho de 2013, editada em Madrid pelo prof. Perfecto Andrés Ibanez: clique aqui.

O futuro do Direito Público no Brasil – Celso Antônio Bandeira de Mello

Celso Antônio Bandeira de Mello e Tarso Cabral Violin na Universidade Positivo

Publicado no GGN

Celso Antônio Bandeira de Mello – advogado e Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é o maior nome do Direito Administrativo brasileiro de todos os tempos

Conquanto seja sempre temerário opinar sobre o futuro do Direito, há sempre uma diretriz de fácil verificação que pode orientar com segurança ao menos as linhas mestras daquilo que mais cedo ou mais tarde, virá inevitavelmente a ocorrer. Esta diretriz resulta da simples observação histórica dos rumos evolutivos até então reconhecíveis na trajetória do Direito. Ela revela, para além de qualquer dúvida, dois aspectos inequívocos. A saber: um, a progressiva   –  e até recentemente lentíssima –  transformação e declínio do patrocínio que o Direito oferecia para a opressão das camadas sociais inferiores, característica esta que só foi arrefecendo nos últimos tempos. Outro: o período histórico gigantesco ao longo do qual ocorreu este fenômeno de dominação, em contraste com o curto período dentro do qual se conseguiu, se não reverter, ao menos mitigar significativamente a orientação anterior. O Direito, sob o influxo de novas idéias, fruto de transformações econômicas de grande monta, veio a proporcionar aos grupos sociais mais desfavorecidos uma proteção muitas vezes maior, de par com o fenômeno, em grande parte responsável por isto: o advento de uma notável modificação política, qual seja, a irrupção da democracia, isto é, de um sistema no qual a escolha dos governantes deixou de ser decidida pelos poderosos e passou a ser fruto de uma escolha dos próprios governados.

Não é o caso de pretender investigar aqui as possíveis causas mais profundas, nem a extensão deste evento, pois, no momento, o que se quer é simplesmente encarecer tanto a existência e direcionamento de um processo histórico claramente evolutivo neste sentido, quanto a espantosa aceleração das transformações que desde então o  acompanharam.

De fato, desde as primeiras civilizações orientais, durante milênios, ou seja até os séculos XIX e XX, as autocracias dominaram avassaladoramente as camadas sociais despojadas de recursos econômicos ou de posição social privilegiada. Até que se implantasse a democracia, o sistema anterior prevaleceu e sua marca mais expressiva era a irrefreada dominação sobre os mais pobres. Este predomínio só foi constitucionalmente repudiado pela primeira vez com a afirmação dos direitos sociais na Constituição mexicana de 1917 e depois na Constituição de Weimar em 1919.  A partir daí inaugurou-se um período histórico profundamente distinto dos tempos precedentes, pois a sociedade como um todo e não apenas o segmento que lhe ocupava a cúspide é que veio a postular a assunção da senhoria sobre os assuntos que a todos interessavam. Este novo período, ademais, tem se revelado rapidíssimo na efetivação de suas conquistas sociais.

De então para cá, salvo um hiato quase que irrelevante   – que coincide com o apogeu do neo-liberalismo e da crise econômica dos EEUU e da Europa, fenômenos não apenas concomitantes mas umbilicalmente inter relacionados –  implantou-se o chamado Estado Social de Direito ou Estado Providência. Seu recente arrefecimento será, por certo, brevemente superado ante o fracasso rotundo das políticas que buscaram eliminá-lo da linha crescente e progressiva da História que, como foi apontado, caminha em sentido inverso.

De par com a afirmação dos direitos sociais e intimamente relacionado com ela, há, do mesmo passo, um aprofundamento da democracia, expressado na tendência de participação popular mais acentuada. Há um sincronismo entre uma coisa e outra. É isto que autoriza a prever uma possível intensificação dos institutos do plebiscito, da iniciativa popular legislativa, do referendo legislativo popular e o advento do chamado “recall” (ou seja revocação dos mandatários), o que demandará  uma reforma no sistema eleitoral.  Em suma: a evolução histórica indica que o futuro está a reservar, em toda parte e também no Brasil, portanto, um espaço cada vez mais amplo para um direito público crescentemente participativo da cidadania.

Dir-se-á que nestas assertivas há, sobretudo, um “wishful thinking” Parece-nos, entretanto, que a linha histórica apontada não é suscetível de desmentido e que sem dúvida alguma, goste-se ou não disto, esta é a direção para a qual ela caminha, ora mais, ora menos rapidamente, porém de modo inexorável.

Excessos cometidos – Luiz Edson Fachin

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TENDÊNCIAS/DEBATES

A PM pode prender manifestante para averiguação?

NÃO

Na Folha de S. Paulo de sábado

Não é legal a detenção aleatória de manifestantes pela força policial. E é indisfarçável violação a direitos fundamentais a exposição promovida pela Polícia Militar na internet da imagem de cidadão detido.

O conjunto das ações repressivas da PM tem sido prova do colapso ético e jurídico vivenciado especialmente nos últimos episódios transcorridos no Rio de Janeiro e agora em protesto ocorrido na celebrada presença papal.

A prisão antes da condenação transitada em julgado somente se justifica se for eminentemente cautelar. Seja preventiva ou temporária, em qualquer hipótese, é necessária prévia ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Há a exceção da prisão em flagrante, mas somente se pode considerar como tal ocorrência típica aquela cuja execução esteja em andamento.

Participação em manifestação popular não é crime, ao revés é direito fundamental coerente com o Estado democrático de Direito.

A atuação da PM do Rio viola premissas básicas do estado de inocência. Essa condição pessoal impõe dever de consideração de inocente tanto ao juiz, quanto a todos, pessoas físicas ou entes públicos, inclusive os órgãos de persecução penal.

A abominável “prisão para averiguação”, além de absurdo jurídico, é uma reminiscência autoritária e faz do aparato policial uma afronta ao regime democrático.

A Constituição brasileira segue a mesma trilha da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ao garantir a toda pessoa direito à liberdade e de não ser privada dessa liberdade física, salvo nas causas e nas condições previamente fixadas em lei. Não há crime nem pena sem lei que previamente defina o fato como criminoso, afirmação que se tornou cláusula pétrea da Constituição brasileira.

É criticável a atuação da PM do Rio de Janeiro ao promover prisões arbitrárias de manifestantes, bem como ao divulgar indevidamente imagens nas redes sociais. É abusiva essa prática de expor manifestantes pelo Twitter, Facebook e outros meios, pois os transforma em instrumentos nocivos e fomentadores de estigma, além de afrontar a presunção de inocência.

Tal divulgação é um desvio que se agrava quando praticado por órgão estatal, como se fez na página do Twitter da PMERJ. A publicação de imagem é reveladora de compreensão equivocada sobre os limites e o sentido institucional do emprego de mídias por entes estatais e ainda é desprezo pelos direitos básicos das pessoas.

Isso também se dá quando a autoridade política, no exercício administrativo de funções, passa a exigir de empresas de telefonia e de provedores de internet informações sobre participantes dos protestos.

Sem prévia autorização judicial, há notória violação da privacidade, razão provável da revisão determinada pelo governador Sérgio Cabral do decreto que continha tal ilegalidade. A proteção dos direitos da personalidade implica a vedação à exposição indevida e obsta iniciativas de obtenção não autorizada de dados pessoais.

Portanto, é igualmente ofensiva aos direitos da pessoa a exposição pública da imagem dos detidos pela PM e a busca direta de dados relativos a comunicações telefônicas e virtuais de investigados.

Os abusos cometidos devem ser rigorosamente apurados pela respectiva corregedoria e também pelo Ministério Público, que não podem nem devem se omitir. O sentimento cidadão é de ausência de punição como regra e de alguma punição como exceção.

Não se nega à PM, nos limites constitucionais, o uso controlado da força. Mas é preciso distinguir uso de abuso. O direito de opor-se integra essa diferença. É seu dever garantir –e não violar– tal direito.

LUIZ EDSON FACHIN, 55, é advogado, professor de direito da Universidade Federal do Paraná, professor visitante do King’s College (Londres) e presidente da Academia Paranaense de Letras Jurídicas

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SIM

Mais que um direito, um dever – DIRCÊO TORRECILLAS RAMOS: clique aqui

México

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Professor Doutor Jorge Fernández Ruiz, o maior nome do Direito Administrativo mexicano, e Tarso Cabral Violin, na UNAM, Cidade do México

Estou na Cidade do México para palestrar sobre Direito Público na Universidad Nacional Autónoma de México – UNAM. Ontem (23) lecionei no Curso Internacional de Actualización en Derecho Parlamentario, sobre Estado Liberal, Estado Social e neoliberalismo no Brasil.

Hoje (24) falarei no Curso Internacional de Actualización en Derecho Administrativo, na Facultad de Estudios Superiores Acatlán da UNAM, sobre o Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública, que é o tema do meu livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010), fruto da dissertação de Mestrado em Direito do Estado pela UFPR: Uma análise crítica do ideário do “Terceiro Setor” no contexto neoliberal e as Parcerias entre a Administração Pública e Sociedade Civil Organizada no Brasil.

Amanhã (25) ainda lecionarei no Curso Internacional de Actualización en Derecho Electoral, sobre a Lei de Acesso à Informação e transparência no Brasil.

 No ano passado já havia lecionado nos cursos de Direito Eleitoral e Direito Parlamentário, além do Seminário Binacional México – Brasil sobre o regime jurídico dos partidos políticos.

Fui convidado pelo Prof. Dr. Jorge Fernández Ruiz, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito, e pelo professor Filiberto Otero Salas, por intermédio da Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado (UFPR).

Entre as palestras e estudos, estou fazendo um pouquinho de turismo, conforme fotos divulgadas no Facebook e Instagram.

Cheguei domingo e na segunda fui conhecer o palácio presidencial, pois não havia conseguido visitá-lo no ano passado. Novamente não vou poder conhecê-lo, pois está ocorrendo uma manifestação e acampamento na frente, o que impossibilita o turismo. São várias as manifestações pela cidade, por mais educação pública e gratuita, contra os Estados Unidos da América, contra o presidente do México, entre outras.

Aproveitei para visitar novamente a Secretaria de Educação Pública com os maravilhosos murais de Diego Rivera e a maravilhosa Casa dos Azulejos. Depois uma corridinha de 8km até o belo e gigante parque Chapultepec.

Hoje depois da palestra aproveitei para conhecer o Museu Nacional de Arte.

Adoro a Cidade do México. Digo que é uma mistura de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Brasília, pois une o poder econômico, cultural, histórico e político do país.

Mural de Diego Rivera na Secretaria de Educação, com a imagem de Frida Kahlo

Mural de Diego Rivera na Secretaria de Educação, com a imagem de Frida Kahlo

Representarei o Brasil no Curso Internacional de Atualização em Direito Administrativo na Universidade Nacional do México

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O Curso Internacional de Actualización en Derecho Administrativo, que contará com aulas de professores da Espanha e da América Latina, ocorrerá na Facultad de Estudios Superiores Acatlán da Universidad Nacional Autónoma de México – UNAM, entre os dias 22 de julho (segunda-feira) e 07 de agosto de 2013, e está sendo organizado pela Coordinación del Programa de Posgrado en Derecho de la UNAM.

Os temas sobre Direito Administrativo que serão tratados são Estado, Funções Pública e demais atividades do Estado, atos e processo administrativo, bens públicos, contratos administrativos, serviços públicos, segurança pública, Administração Pública municipal, controle da Administração Pública, Jurisdição Administrativa, Emprego Público, Responsabilidade do Estado.

Fui convidado pelo Prof. Dr. Jorge Fernández Ruiz, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito, e pelo professor Filiberto Otero Salas, por intermédio da Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado (UFPR). Minha aula será sobre as Parcerias entre a Administração e o Terceiro Setor: uma análise crítica. Serei o único brasileiro lecionando no evento.

Ainda lecionarei no Curso Internacional de Actualización en Derecho Electoral, sobre a Lei de Acesso à Informação e transparência no Brasil, e no Curso Internacional de Actualización en Derecho Parlamentario, sobre Estado Liberal, Estado Social e neoliberalismo no Brasil. Nesses dois cursos já lecionei em 2012.

Serviço:

Curso Internacional de Actualización en Derecho Administrativo:

Onde: Av. Alcanfores y San Juan Totoltepec s/n, Santa Cruz Acatlán, Naucalpan, Edo. de México.

Requisitos para os estudantes: graduação em Direito, Administração Pública, Economia ou Contabilidade.

Maiores informações: clique aqui

O controle externo da Administração Pública exercido pelos Tribunais de Contas

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A Administração Pública pode e deve ser controlada internamente e de forma externa. O controle externo do Poder Público deve ocorrer por meio do controle popular, do controle social, por meio da democracia participativa e direta. O Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas também exercem o controle externo da Administração Pública.

O Poder Legislativo controla, fiscaliza a Administração Pública com o auxílio dos Tribunais de Contas. A Constituição Social e Democrática de Direito de 1988 deu tantos poderes e independência que considero os TCs como um quarto ou um quinto poder, junto com o Ministério Público.

Segundo os arts. 70 e 71 da Constituição os Tribunais de Contas devem fazer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e os aspectos do controle são amplos: legalidade, legitimidade e economicidade.

Qualquer pessoas física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, seja da Administração Pública ou não, que administre dinheiros, bens e valores públicos, são fiscalizadas pelos TCs, que tem competências de fiscalização financeira, de consulta, de informação, de julgamento, sancionatórias, corretivas, de ouvidor, e de contestador.

A fiscalização financeira se dá nos termos do art. 71, incs. III, IV, VI. O TCU e os demais TCs apreciam, para fins de registro, as contratações de servidores efetivos, as concessões de aposentadorias/pensões, realizam inspeções/auditorias na Administração Pública de todos os Poderes e fiscaliza o repasse de verbas mediante convênio aos Estados/Municípios.

Os TCs têm papel consultivo, nos termos dos arts. 71 I e 49 IX, e apreciam e emitem parecer prévio sobre as contas do Presidente, dos governadores do Estado. Quem julga as contas dessas autoridades é o parlamento.

Os TCs prestam informações ao Poder Legislativo sobre o resultado das suas fiscalizações, nos termos do art. 71, VII.

Realizam julgamentos, com poder de coisa julgada administrativa, pois os TCs não exercem função jurisdicional, mas sim administrativa. Sempre há possibilidade de revisão judicial de seus atos, se forem contrários ao ordenamento jurídico. Os TCs que fazem o julgamento das contas dos administradores públicos e demais fiscalizados (art. 71 II).

Os TCs aplicam sanções, quando fixadas em lei, como por exemplo multas (art. 71, VIII). Ver os art. 88 e seguintes da LC nº 113/2005, que trata do Tribunal de Contas do Paraná. Podem ser multas, inabilitação para cargo de comissão, proibição de contratar com o Poder Público, etc.

O TC tem também uma função corretiva, quando fixa prazos para providências sobre ilegalidades (art. 71, IX), quando susta, se não atendido, a execução do ato impugnado (71, X), devendo comunicar o Poder Legislativo. Isso para atos em geral, mas contratos apenas o Poder Legislativo tem esse poder, que se em 90 dias não o fizer, o TC pode decidir (§§ 1º 2º). Por exemplo, o art. 113, § 2º, Lei nº 8.666/93 (lei de licitações e contratos administrativos), prevê que o TC poderá solicitar exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia do edital de licitação já publicado, obrigando-se a Administração à adoção de medidas corretivas pertinentes que lhe forem determinadas.

As Cortes de Contas também exercem papel de ouvidor, quando recebem denúncia de irregularidades (art. 74, §§ 1º 2º). Por exemplo, segundo o § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93, qualquer pessoa pode representar ao TC contra irregularidades na aplicação da Lei de Licitações.

O TC tem função contestadora, pois pode representar aos Poderes sobre irregularidades (art. 71, XI).

Os termos da CF aplica-se, no que couber, aos outros TCs estaduais e municipais. Sobre os municípios (art. 31), o Controle Externo do Município será exercido pela Câmara Municipal ou TCs do Estado ou do Município; o parecer prévio do TC das contas do Prefeito só deixarão de prevalecer por decisão de 2/3 da Câmara; e é vedada a criação de novos TCs municipais. Existem apenas o Tribunal de Contas Municipal em São Paulo e no Rio de Janeiro, e Tribunal de Contas dos Municípios nos estados da BA, CE, GO e PA.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná é regido pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do TCE/PR (Lei Complementar nº 113/2005) e Regimento Interno (Resolução nº 01/2006 e alterações).

Tarso Cabral Violin – advogado e professor de Direito Administrativo e de Controle da Administração Pública, autor do Blog do Tarso

Mensagem de apoio do Presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo

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O Prof. Dr. Paulo Roberto Ferreira Motta foi meu professor na especialização em Direito Administrativo no IBEJ em 2000 e membro da minha banca de mestrado na UFPR. Minha dissertação de Mestrado em Direito do Estado pela UFPR com o título Uma análise crítica do ideário do “Terceiro Setor” no contexto neoliberal e as Parcerias entre a Administração Pública e Sociedade Civil Organizada no Brasil conquistou nota máxima. Virou o livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010).

O professor Paulo postou o seguinte no Facebook:

As candidaturas dos professores Daniel Ferreira, Jozelia Nogueira e Tarso Cabral Violin honram e dignificam o Tribunal de Contas do Paraná. Infeliz o Parlamento que desconsiderar as candidaturas.

Paulo Roberto Ferreira Motta

Presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo

Obrigado professor!