Seminário da PUCPR sobre Estado, Economia e Políticas Públicas homenageará Romeu Felipe Bacellar Filho com Celso Antônio Bandeira de Mello, Di Pietro e Jorge Fernandes Ruiz

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De 27 de março a 01 de abril de 2014 ocorre o Seminário de Integração do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), direcionado a mestrandos e doutorandos, mas também para qualquer interessado.

O tema do evento será “Estado, Economia e Políticas Públicas” e será em homenagem ao Professor Doutor Romeu Felipe Bacellar Filho.

Vou palestrar no evento no dia 28/03, 8h30, sobre as Parcerias Público-Privadas (PPP). Mas alem do professor Romeu, também farão exposições Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Jorge Fernandes Ruiz (UNAM-México, o maior administrativista mexicano), Weida Zancaner, Carlos Marés de Souza Filho, Angela Cassia Costaldello, Luis Alberto Blanchet, Daniel W. Hachem, Ana Cláudia Finger (Universidade Positivo), Emerson Gabardo (organizador do evento), Maurício Zockun, Daniel Ferreira, Fernando Borges Mânica (UP), Paulo Opuszka, Ligia Mello, Eneida Desiree Salgado, Carolina Zancaner Zockun, Cristiana Fortini, Vivian Lima Lopes Valle, entre outros notáveis juristas.

O evento será gratuito, sem necessidade de inscrições prévias. Não serão concedidos certificados.

Maiores informações e a programação completa do evento e palestrantes no site: www.pucpr.br/posgraduacao/direito/integracaoppgd.php

Amanhã, 9h30, conferência de António José Avelãs Nunes sobre “O ‘fascismo de mercado’e o Estado Social, na UFPR

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II Congresso de Direito Civil do IBDCivil em Curitiba organizado por Gustavo Tepedino, Paulo Lobo e Luiz Edson Fachin

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II Congresso do IBDCivil: entre conhecimentos e experiências, um fórum de debates e de lançamento oficial do Observatório da Jurisprudência brasileira.

Teoria e prática do Direito Civil brasileiro contemporâneo vêm enfrentando, tanto em face da Constituição quanto do Código Civil, desafios que se projetam nas decisões dos tribunais, especialmente nos julgamentos do Superior Tribunal de Justiça. Com o objetivo de realizar um balanço de aplicação depois de decorridas mais de duas décadas de nova Constituição e mais de dez anos de um novo Código Civil, o Instituto Brasileiro de Direito Civil levará a efeito em Curitiba, nos dias 03, 04, 05 e 06 de setembro, nas dependências do Museu Oscar Niemeyer, o II Congresso do IBDCivil, destinado a profissionais do Direito, professores e estudantes de todo o Brasil. O evento é coordenado pelos Professores Gustavo Tepedino, Paulo Lobo e Luiz Edson Fachin.

Estarão na pauta dos debates temas relevantes como direitos da pessoa, direitos fundamentais e liberdade de expressão, respeito à diferença e igualdade de tratamento, incidência da solidariedade nas relações privadas, contradições nos direitos sucessórios e paradoxos nos direitos das famílias, bem assim desafios para novos tipos contratuais, garantias das obrigações e questões de responsabilidade, consumo e problemas imobiliários. Método e formação da jurisprudência no Direito Civil brasileiro também compõem o quadro dos painéis que serão apresentados.

Juristas, magistrados, advogados e professores do Brasil e do exterior integrarão as mesas de debates, a fim de propiciar, ao final do evento, o lançamento oficial do Observatório Nacional da Jurisprudência do Direito Civil brasileiro, a ser promovido e monitorado pelo IBDCivil.

 

Justiça decide o óbvio: Administração Pública não pode terceirizar atividades-fim via Terceiro Setor

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Desde 1995 critico o neoliberalismo-gerencial do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que pregava a privatização da saúde, educação e demais serviços sociais via entidades do Terceiro Setor, no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado.

Desde 1997 defendo a inconstitucionalidade das OS – organizações sociais, criadas via MP, e depois por meio de Lei em 1998, com o STF até hoje discutindo sua constitucionalidade.

Em 1999 foram criadas as OSCIPs – organizações da sociedade civil de interesse público, inicialmente apenas para fomento, mas acabam sendo utilizadas para os mesmos fins das OS: privatização dos serviços sociais estatais.

Meu mestrado em Direito do Estado na UFPR tratou do tema, com a dissertação sendo transformada no meu livro. Vários textos posteriores também trataram do tema, em sentido que para mim parece ser óbvio:

1. Hospitais, escolas e universidades e outras instituições estatais não podem terceirizar suas atividades-fim, não podem contratar médicos, professores, por meio de OSs, OSCIPs, etc.

2. É BURLA ao concurso público, às licitações, à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao regime jurídico administrativo, etc.

3. O Estado é o principal prestador dos serviços sociais, podendo fomentar entidades do Terceiro Setor para que atuam apenas de forma complementar, excepcional.

No meu doutorado em políticas públicas na UFPR continuo estudando o tema.

O bom é que por mais que o STF ainda não tenha decidido pela inconstitucionalidade das OSs, frequentemente o Poder Judiciário vem decidindo em consonância com a nossa Constituição Social, Republicana e Democrática de Direito. Entendo que a decisão abaixo pode ser aplicada tanto para OSCIPs quanto para OSs, quando essas forem utilizadas como terceirizadas:

MANTIDA CONDENAÇÃO A MUNICÍPIO QUE CONTRATOU PROFESSORA POR MEIO DE PARCERIA COM OSCIP. Mantida condenação a município que contratou professora por meio de parceria com Oscip

Por Ademar Lopes Junior, no site do TRT-15:

A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do Município de Sertãozinho, condenado subsidiariamente pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho local a pagar os créditos trabalhistas a uma professora contratada pelo Centro Integrado e Apoio Profissional para lecionar em programas educacionais desenvolvidos em parceria com a Prefeitura. O principal argumento do recurso do Município foi de que ele não pode ser compelido a responder subsidiariamente pelos títulos deferidos na sentença recorrida, por ser inaplicável o item IV, da Súmula 331, do TST ao caso concreto, já que tal entendimento contraria o disposto no art. 71, da Lei nº 8.666/93, cuja constitucionalidade foi assentada na ADC nº 16″. O recorrente insistiu, ainda, que “o vínculo que une os reclamados é o de parceria, nos termos da Lei nº 9.790/1999, o que também impediria a incidência da Súmula nº 331 do TST”.

O relator do acórdão, desembargador Luiz José Dezena da Silva, não concordou com esse argumento, e ressaltou que “o município-réu, ao que tudo indica, está a se utilizar da ferramenta de parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) de forma irregular”, isso porque, segundo afirmou o colegiado, “compete aos Municípios oferecer educação infantil e de ensino fundamental”, e esclareceu que a “atividade de professora, exercida pela autora na instituição de ensino trata-se, pois, de travestida terceirização”. A 4ª Câmara salientou a possibilidade, pelo art. 3º, III, da Lei nº 9.790/99, de o Estado fazer parcerias com a Oscip, visando à promoção gratuita da educação, porém destacou que “o que se percebe é que o Município, ‘virtualmente’, terceirizou atividades próprias do seu aparato de educação pública”, afirmando que a reclamante foi contratada para ministrar aulas de Artes em escolas do próprio Município, e concluiu que “tal serviço, indubitavelmente, insere-se na atividade-fim do próprio ente municipal“.

O colegiado afirmou que não se nega a possibilidade da parceria para a realização de medidas complementares de educação pública, mas lembrou que tais medidas “devem ter sempre o caráter adicional, isto é, não substituem as atividades ordinárias a cargo do ente público” e concluiu que “não é dado à Administração, por meio do instrumento de parceria, transferir a terceiros, parcial ou integralmente, atividades relacionadas a finalidades que lhe sejam naturalmente inerentes“.

O acórdão destacou, por fim, que “não se trata de aplicação da Lei nº 8.666/93”, como argumentou o Município, “visto que não houve licitação para contratação da prestadora dos serviços” e por isso a tese do recorrente é “impertinente”. Também afirmou que no caso específico, “a responsabilidade do Município, a rigor, deveria ser solidária, de acordo com o art. 12 da Lei nº 9.790/99, pois não há evidência alguma nestes autos de que o recorrente tenha adotado as providências cabíveis para apurar a malversação dos recursos públicos utilizados pela 1ª reclamada para o cumprimento da legislação trabalhista, relativamente aos empregados contratados para execução do termo de parceria, como é a hipótese da reclamante”. Porém, manteve a sentença de primeira instância, que “declarou a responsabilidade subsidiária, a fim de que se evite o ‘reformatio in pejus’, em observância ao que dispõe o art. 128 do CPC”. (Processo 0000543-91.2011.5.15.0125)

Dia 13 lançamento do livro Discricionaridade Administrativa em Curitiba

Convite lançamento

Pedágio. O que o governo esconde com as PPPs

No Blog do Cícero Cattani

Por Fábio Theóphilo

8 milhões por mês – ou 95 milhões por ano – reajustado todo ano conjuntamente com o preço do pedágio – durante 30 anos. É isso que o Estado do Paraná quer pagar à concessionária que assumir a PR-323. O nome desse recurso público: contraprestação adicional à tarifa – CAT.

Detalhe: não conta nesse repasse a arrecadação de pedágio estimada para as 4 praças eestimada em 13 milhões de reais por mês. Outro detalhe: nos primeiros 5 anos os 95 milhões servirão para duplicar a rodovia e, quando a rodovia estiver duplicada, a concessionária ainda fará jus a 95 milhões pelos 25 anos restantes do contrato. Negócio bom esse, hein?

Somando 8 do Estado mais 13 do pedágio, a concessionária terá uma receita de 21 milhões por mês durante 30 anos, só para manter a rodovia! Está lá no Edital de licitação de forma clara.

Faço ainda indagações de quem já sente “na pele” o ônus do pedágio existente no Paraná: Será que uma empresa necessita de 21 milhões (8 só do Estado) por mês para manter 215 Km de rodovia (que será duplicada e paga pelo Estado)? Quantas empresas no Paraná faturam 21 milhões por mês?

O pedágio a R$4,20 é outra enganação. O cálculo que se usa é o custo a cada 100 km. Com uma praça a cada 50 Km em média, teremos um pedágio que na verdade “nascerá” custando R$8,40, fora os reajustes anuais, o que rapidamente elevarão esse preço comparável ao dos pedágios existentes.

Despolitizando a questão, a população precisa entender que a causa é boa e mais do que justa – a duplicação da PR-323 melhorando a vida das pessoas do noroeste do Paraná – mas a forma como estão fazendo, isso sim é um atentado, um escândalo, como nunca se viu.

Querem fazer mais 3 dessas PPP’s no Paraná, uma delas na PR-445 em Londrina.

O Estado omite e abafa a questão e precisa responder com transparência e clareza o que realmente interessa saber – quanto a concessionária vai faturar com o pedágio, por ano e por mês? E: Por que o Estado necessita repassar mais 8 milhões por mês para a concessionária? Qualquer resposta e coisa que se diga e que não responda objetivamente a essas duas questões importantíssimas é balela.

Está respondido acima e presente no Edital e anexos. O Governo faz uma “cortina de fumaça” para enganar e ludibriar o povo, de que isso é uma coisa boa, de que a estrada vai ser duplicada, de que terá socorro médico/mecânico e de que se cobrará pedágio depois de duplicado. Usam o nome pomposo de Parceria Público Privada ou PPP. Parece muito chamativo e interessante a proposta mas não responde as questões importantes acima.

O Governo ainda usa como artifício para confundir a opinião pública termos complexos e que fogem do conhecimento da população em geral, como por exemplo “aporte de recursos” e “contraprestação adicional à tarifa”, dentre outros.

Ludibriam ainda quando dizem que na parceria público privada a empresa vai investir 7 bilhões na rodovia. O valor é esse mesmo, mas no Edital não consta uma linha que diga que a concessionária vai investir recursos próprios.

Na realidade, a empresa nada investirá, e será mera “atravessadora/repassadora” de recursos, arrecadando o pedágio – repito 13 milhões por mês – retirando seu lucro que não deve ser pouco e investindo na manutenção da rodovia duplicada durante 25 anos. Claro, e ainda recebendo todo mês mais 8 milhões do Estado (totalizando 21 milhões de reais).  Quem investirá na manutenção na realidade será o motorista que pagar o pedágio e, indiretamente, todos os paranaenses quando o Estado repassar 95 milhões por ano.

Só para se ter uma idéia do que isso representa, o orçamento da Secretaria da Cultura do Paraná para todo o ano de 2014 é de 98 milhões de reais por ano, da Secretaria do Estado do Esporte e Turismo é de 55 milhões por ano e o do IAPAR é de 106 milhões por ano.

Ainda, com os 21 milhões por mês seria possível duplicar (a 3 milhões o km duplicado), 7 km de rovodia por mês,  84 Km em um ano, 840 Km em 10 anos, 2.520 Km de rodovia ao longo dos 30 anos do contrato. Deixando pela metade, esse recurso seria suficiente para duplicar mais de 1.300 Km de rodovia e ainda sobraria uma “montanha” de dinheiro para manter a estrada.

Portanto, a solução pontual dessa PPP não resolve o problema como um todo e traz, além do mais, indícios fortíssimos de sobrepreço (popularmente chamado de superfaturamento) e deve ser abortada imediatamente, para o bem das já combalidas finanças do Estado do Paraná.

Aliás, a sociedade clama por participar de decisões importantes para a busca de uma solução real de nossos “gargalos”, que não pode ficar restrita a meia dúzia de burocratas de alta patente, além do Governador.

(*)Fábio Chagas Theophilo, Advogado formado pela UEL; Pós Graduado em Direito da Economia e da Empresa – FGV – Rio de Janeiro; Pós Graduado em Direito pela Escola da Magistratura do Paraná – EMAP; Mestre em Direito pela Western University, Canadá.

Advogados sem defesa

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Na Carta Capital

A repressão sobre a atuação dos defensores

por Piero Locatelli

A imagem de manifestantes e jornalistas agredidos tem se repetido e se banalizado desde junho do ano passado. Enquanto continuam a sofrer abusos policiais e prisões arbitrárias, os advogados tornam-se um alvo cada vez mais comum durante protestos, acuados pela Polícia Militar, pela mídia e até por integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Continuar lendo

Uma frase imensa – Janio de Freitas

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Uma frase imensa

Por Janio de Freitas, na Folha de S. Paulo de domingo

A sem-cerimônia com que Barbosa excede seus poderes só se compara à facilidade com que distribui insultos

“Foi feito para isso sim!”

Palavras simples, para uma frase simples. E, no entanto, talvez a mais importante frase dita no Supremo Tribunal Federal nos 29 anos desde a queda da ditadura.

Um ministro considerara importante demonstrar que determinadas penas, aplicadas pelo STF, foram agravadas desproporcionalmente, em até mais 75% do que as aplicadas a crimes de maior gravidade. Valeu-se de percentuais para dar ideia quantitativa dos agravamentos desproporcionais. Diante da reação temperamental de um colega, o ministro suscitou a hipótese de que o abandono da técnica judicial, para agravar mais as penas, visasse um destes dois objetivos: evitar o reconhecimento de que o crime estava prescrito ou impedir que os réus gozassem do direito ao regime semiaberto de prisão, em vez do regime fechado a que foram condenados.

Hipótese de gritante insensatez. Imaginar a mais alta corte do país a fraudar os princípios básicos de aplicação de justiça, com a concordância da maioria de seus integrantes, é admitir a ruína do sistema de Justiça do país. A função do Supremo na democracia é sustentar esse sistema, viga mestra do Estado de Direito.

O ministro mal concluiu a hipótese, porém, quando alguém bradou no Supremo Tribunal Federal: “Foi feito para isso sim!”. Alguém, não. O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Conselho Nacional de Justiça. Ninguém no país, tanto pelos cargos como pela intimidade com o caso discutido, em melhor situação para dar autenticidade ao revelado por sua incontinência agressiva.

Não faz diferença se a manipulação do agravamento de pena se deu em tal ou qual processo, contra tais ou quais réus. O sentido do que “foi feito” não mudaria conforme o processo ou os réus. O que “foi feito” não o foi, com toda a certeza, por motivos materiais. Nem por motivos religiosos. Nem por motivos jurídicos, como evidenciado pela inexistência de justificação, teórica ou prática, pelos autores da manipulação, depois de desnudada pelo presidente do Supremo.

Restam, pois, motivos políticos. E nem isso importa para o sentido essencial do que “foi feito”, que é renegar um valor básico do direito brasileiro –a combinação de prioridade aos direitos do réu e segurança do julgamento– e o de fazê-lo com a violação dos requisitos de equilíbrio e coerência delimitados em leis.

Quaisquer que fossem os seus motivos, o que “foi feito” só foi possível pela presença de um fator recente no Supremo Tribunal Federal: a truculência. “O Estado de S. Paulo” reagiu com forte editorial na sexta-feira, mas a tolerância com a truculência tem sido a regra geral, inclusive na maioria do próprio Supremo. A sem-cerimônia com que o presidente excede os seus poderes e interfere, com brutalidade, nas falas de ministros, só se compara à facilidade com que lhes distribui insultos. E, como sempre, a truculência faz adeptos: a adesão do decano da corte, outrora muito zeloso de tal condição, foi agora exibida outra vez com um discurso, a título de voto, tão raivoso e descontrolado que pareceu, até no vocabulário, imitação de Carlos Lacerda nos seus piores momentos.

Nomes? Não fazem hoje e não farão diferença, quando acharmos que teria sido melhor não nos curvarmos tanto à truculência.

QUADRILHA

O resultado, na quinta-feira, da decisão do Supremo quanto à formação de quadrilha, não foi o noticiado 6 a 5 favorável a oito dos condenados no mensalão. Foi de 7 a 4. O ministro Marco Aurélio Mello adotou a tese de que era questão prescrita e reformou seu voto, que se somou aos dados, pela inocência dos acusados, de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki. Derrotados com a formação de quadrilha foram Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Joaquim Barbosa.

Araucária privatizou via OS a saúde e população fica na mão

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Inaugurado em 2008, o Hospital Municipal de Araucária é o único do município.

O problema é que a prefeitura de Araucária privatizou o Hospital Municipal de Araucária para a Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, uma organização social – OS, do Terceiro Setor.

Ao atrasar o pagamento para a entidade privada, o hospital não atende mais a população, e os 120 médicos não recebem parte do pagamento desde novembro.

É uma vergonha!

Isso é um exemplo de terceirização ilícita, inconstitucional. Um exemplo de aplicação do gerencialismo-neoliberal que mercantiliza a saúde.

A saída? O hospital deve ser gerido por uma autarquia ou fundação estatal, e não por uma ONG que não realiza concurso público e nem licitação, e paralisa os serviços por causa de atrasos de pagamento.

Chega dessa palhaçada. Enquanto empresários da saúde e profissionais que circulam nesse “negócio” enriquecem, o Direito Administrativo é desrespeitado e a população fica na mão.

Enquanto isso outros municípios e o estado do Paraná utilizam o modelo inconstitucional.

Chega de privatizações via organizações sociais – OS!

Nova lei anticorrupção empresarial: avanços e perigos de uma superlei

O deputado federal João Arruda (PMDB), a direita, presidiu a comissão da lei anticorrupção.

O deputado federal João Arruda (PMDB), a direita, presidiu a comissão da lei anticorrupção.

Na Gazeta do Povo de sexta-feira, caderno Justiça e Direito

Emerson Gabardo, é doutor em Direito do Estado e Professor de Direito Administrativo da UFPR e da PUCPR e Marcelo Ortolan é mestre pela UFPR em Direito do Estado e advogado

Aprovada há seis meses pelo Congresso Nacional, em meios aos protestos populares, a chamada Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846/2013) acaba de entrar em vigor e ganhar notoriedade nacional. A paternidade da lei deve ser atribuída à Controladoria Geral da União (CGU), que elaborou o Projeto de Lei enviado pela Presidenta ao Congresso, onde teve sua redação discutida por Comissão Especial Presidida pelo Deputado João Arruda, da qual tivemos a oportunidade de participar e colaborar. Um dos motivos determinantes da rapidez no trâmite e aprovação da lei foram as pressões internacionais por uma norma que desse maiores garantias de transparência aos eventos internacionais que o Brasil irá sediar. Aliás, um dos pontos de inovação da lei é justamente a proteção que o direito brasileiro passa dar à administração pública estrangeira e internacional. Continuar lendo

Lei Anticorrupção pode frear terceirização no Brasil

No Conjur

Por Marcos de Vasconcellos

A nova Lei Anticorrupção poderá frear as terceirizações de alguns setores da economia no Brasil. Isso porque, ao ser responsabilizada diretamente por quaisquer atos de corrupção que a beneficiaram, a empresa passa a ter mais interesse em trazer para dentro da organização os prestadores de serviço e funcionários terceirizados que lidam com o poder público, licitações e dinheiro, como despachantes, representantes comerciais, contadores e consultores. Continuar lendo

HSBC condenado ao pagamento de R$ 67,5 milhões por espionar bancários

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No Defesa da Classe Trabalhadora – Declatra

O Banco HSBC foi condenado ao pagamento de R$ 67,5 milhões em indenização por danos morais coletivos por contratar uma empresa de espionagem para vigiar seus empregados, sobretudo, aqueles que apresentaram doenças ocupacionais. A decisão é da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba após ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.

“Estamos falando de uma grave violação da intimidade de pessoas. Os documentos aos quais tivemos acesso, da empresa contratada, mostravam relatórios com contratos, notas fiscais além de fotografias e mais de 18 horas de gravações em vídeos destas pessoas”, recorda o advogado do escritório, Nasser Allan, que assessora o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região. De acordo com ele, até o lixo das pessoas era vasculhado em busca de informações sobre alimentos, bebidas e até remédios que eram consumidos.

De acordo com Nasser, paralelamente, outra ação ajuizada pelo escritório em nome da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (Fetec-PR)  e sindicatos dos bancários de Curitiba e outras cidades do Paraná segue em tramitação. “Neste caso há solicitação da condenação do banco, também, por danos morais individuais para os empregados que tiveram sua privacidade violada. Esta ação, atualmente, encontra-se em tramitação na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba”, relata.

O advogado recorda que, ao todo, o banco tinha em seu poder informações detalhadas sobre a vida de mais de 150 trabalhadores. O caso, pela sua gravidade, foi denunciado em entrevista coletiva pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região que, além de contar com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, encaminhou o caso para organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Tal postura não passou desapercebida na ação judicial. “Diante de todo o exposto, e por tudo que consta nos autos, é indiscutível que a empresa demandada extrapolou os limites do seu poder diretivo, ao violar de forma escancarada os direitos fundamentais dos empregados afastados pelo INSS por motivo de doença”, afirmou em seu despacho o Juiz do Trabalho, Felipe Augusto de Magalhães Calvet, para depois completar: “o banco reclamado infringiu normas Constitucionais pétreas, garantidoras dos direitos e garantias fundamentais do cidadão”.

Além da indenização por danos coletivos, Calvet fixou um valor de R$ 1 milhão por trabalhador no caso de reincidência dos atos de espionagem do HSBC. Todos os valores desta ação serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Clique aqui para conferir a sentença na íntegra.

PGR do Ministério Público Federal quer mensaleiro tucano preso por 22 anos. Ele é suspeito de ter criado o Mensalão

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requereu hoje (7) em alegações finais junto ao Supremo Tribunal Federal que o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) seja condenado no processo do mensalão mineiro a 22 anos de prisão por lavagem de dinheiro e peculato – desvio de dinheiro público.

As conclusões do Ministério Público Federal, que é responsável pela acusação, tem base nas provas colhidas no processo. Ao contrário da decisão do STF na AP 470, que em vários momentos condenou alguns acusados sem provas.

Azeredo é suspeito e acusado de ter participado de um grande esquema de corrupção, para o desvio de verbas e arrecadação ilegal de recursos para a campanha eleitoral do PSDB em 1998, quando perdeu e ajudou na reeleição do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Segundo o procurador-geral, o tucano teve “participação direta, efetiva, intensa e decisiva nos crimes e, além de beneficiário dos delitos cometidos, também teve papel preponderante em sua prática”. E “há elementos probatórios absolutamente suficientes para afirmar com a segurança devida que Eduardo Brandão de Azeredo participou decisivamente da operação que culminou no desvio de R$3,5 milhões, aproximadamente, R$ 9,3 milhões em valores atuais”.

As alegações finais vão ser encaminhadas ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. O revisor é o ministro Celso de Mello.

Para Celso Antônio Bandeira de Mello é escandalosa declaração de Gilmar Mendes

Hoje na Folha de S. Paulo
Jurista critica declarações de ministro do STF
MARINA DIAS
DE SÃO PAULO
O advogado Celso Antônio Bandeira de Mello classificou como “escandalosas” as declarações do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes sobre possível lavagem de dinheiro nas doações feitas a petistas condenados pelo mensalão.

Professor da PUC-SP e amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o jurista disse à Folha que Mendes “faz acusações sem provas”. “Ele irroga a terceiros a prática de um crime sem indícios e isso, vindo de um ministro da Suprema Corte, é escandaloso”.

Bandeira de Mello também é amigo do ex-presidente do PT José Genoino e foi uma das 2.620 pessoas que doaram ao petista para ajudá-lo a pagar a multa de R$ 667,5 mil imposta pela Justiça.

A doação de Bandeira de Mello foi no valor de R$ 10 mil, quantia acordada entre outros advogados que participaram da campanha.

“Como doador, me senti ofendido, porque Gilmar Mendes lançou publicamente uma suspeita sem provas e fui atingido por ela. Estou chocado”, afirmou o jurista.

O ministro do STF disse que achava “muito esquisito” o fato de Genoino e de o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares terem arrecadado, juntos, cerca de R$ 1,7 milhão com “grande facilidade”.

Para ele, o sistema de doações deveria ser investigado pelo Ministério Público.

Os dois petistas promoveram campanhas de arrecadação em sites na internet que devem ser repetidas com o ex-ministro José Dirceu e o deputado João Paulo Cunha.

FALTA DE LÓGICA

Bandeira de Mello disse ainda que “não vê lógica” na tese sobre lavagem de dinheiro. “O montante é grande porque as pessoas que doaram consideraram o julgamento do mensalão injusto.”

O jurista afirmou que pretende doar para Dirceu e que só não doou para Delúbio porque “não era muito próximo” do ex-tesoureiro do PT.

II Simposio de Derecho Granma em Cuba, em abril de 2014. Vamos?

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Provavelmente vou participar com um texto no tema: Constitución, Administración Pública y reforma constitucional, com prazo até 15 de março de 2014 para envio.

Amanhã, 14h, todos no TC para cobrar uma decisão correta sobre o transporte coletivo de Curitiba

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Segundo um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Paraná coordenado pelo diretor de Execuções, Cláudio Henrique de Castro, a licitação do transporte coletivo realizada pela gestão do então prefeito Beto Richa (PSDB) foi ilegal. Nos termos desse relatório, o TCE-PR mandou reduzir tarifa técnica de ônibus de Curitiba em 43 centavos. Veja a decisão, clique aqui.

Amanhã (6), em sessão do Pleno, o TCE-PR votará a decisão liminar que determinou a redução de R$ 0,43 na tarifa do transporte coletivo de Curitiba. A sessão é aberta ao público e será transmitida, ao vivo, pela TV Sinal, a partir das 14 h.

O relatório da auditoria sobre a tarifa recebeu o apoio de diversas entidades, incluindo a Comissão de Estudos Constitucionais da OAB – Seccional Paraná, da qual faço parte; o Senge – Sindicato dos Engenheiros do PR; a CPI do Transporte Coletivo de Curitiba, instalada pela Câmara de Vereadores, bem como a própria Prefeitura Municipal de Curitiba e a Urbs.

A OAB/PR, em parecer da Comissão de Estudos Constitucionais (veja o parecer, clique aqui), elaborado por seu relator, advogado Ilton Norberto Robl Filho, ratificou os termos do relatório final da auditoria do TCE, durante sessão especial. Na reunião do Senge que debateu a questão, as conclusões do TCE foram avalizadas não apenas pelo órgão que representa os engenheiros, mas também pela APP Sindicato, Sindiurbano, Sindicatos dos Bancários e Associação dos Professores da UFPR, dentre outras entidades.

As conclusões também serviram de subsídio para a elaboração do relatório final da CPI do Transporte da Câmara dos Vereadores. Elas foram destacadas no texto final do documento pelo relator, vereador Bruno Pessuti.

Peço que todos os interessados no tema compareçam à sessão do TC, tragam o maior número de pessoas para o auditório do pleno do Colendo Tribunal. Divulguem, participem!

O TCE-PR fica na Praça Nossa Senhora de Salette s/n, Centro Cívico de Curitiba, ao lado do Palácio do (des)Governo.

Veja a decisão do TCE-PR que manda Curitiba diminuir tarifa técnica do transporte coletivo

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Decisão cautelar do Conselheiro Nestor Baptista do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que determina a prefeitura de Curitiba e a Urbs diminuírem a tarifa técnica do transporte coletivo da cidade. Clique aqui

 

Eleições: Rumo ao financiamento democrático

Doação eleitoral de empresas deve ser proibida?

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Rumo ao financiamento democrático

Por Aline Osorio, na Folha de S. Paulo de sábado (11)

Empresas não têm direito a voto. Afinal, vivemos em uma democracia, que é governo do povo. No entanto, as regras de financiamento de campanhas em vigor no país –que permitem que empresas doem até 2% de seu faturamento anual– garantem a tais entidades uma via alternativa e mais eficaz para influenciarem as eleições. Continuar lendo

Entrevista com Celso Antônio Bandeira de Mello sobre a AP 470 (“mensalão”)

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No jornal Brasil de Fato

“Direitos foram violados pelo STF”

Celso Bandeira de Mello, um dos maiores juristas do país, critica julgamento e prisões no caso “mensalão”

26/11/2013, por Luiz Felipe Albuquerque, de São Paulo (SP)

O julgamento do caso do “mensalão” foi político e inconstitucional, na avaliação de Celso Antônio Bandeira de Mello, que é reconhecido como um dos mais brilhantes e respeitados juristas brasileiros.

Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), Bandeira completou 77 anos na semana passada envergonhado com o papel cumprido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento. “Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de estranhar.

Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento”, diz. Na semana passada, 11 condenados do processo foram presos, como o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoíno, e o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu. Bandeira critica o “açodamento” das prisões e considera “gravíssimo” o tratamento dado a Genoíno, que passou recentemente por uma cirurgia no coração e está doente.

A prisão dos condenados da ação antes do julgamento dos embargos infringentes cumpriu o rito jurídico?

Celso Antônio Bandeira de Mello – Houve um açodamento. Começaram a cumprir em regime fechado mesmo aqueles que deveriam estar em regime semiaberto. A meu ver, todo o julgamento foi ilegal. Diria até inconstitucional. A começar, por suprimir uma instância, quando fizeram todos serem julgados no STF, o que não era o caso. Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de se estranhar. Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento. Continuar lendo

Os direitos, os humanos e a natureza

Vista do Museo de La Pachamama, em Amaicha del Valle, norte da Argentina (Thais Glowacki/Divulgação )

Vista do Museo de La Pachamama, em Amaicha del Valle, norte da Argentina (Thais Glowacki/Divulgação)

Na Gazeta do Povo de ontem (11)

O Caderno G Ideias deste sábado analisa o debate em torno da criação de um novo paradigma filosófico e jurídico de defesa da natureza no direito sul-americano

Por Sandro Moser

As duas mais recentes Constituições promulgadas na América Latina – Equador (2008) e Bolívia (2009) – trazem expressas em seus tex­tos um ino­vador reconhecimento da na­tu­reza como sujeito de direitos, assim entendido como aquele a quem a lei, em sentido amplo, atribui direitos e obrigações.

Há em ambas as legislações um surpreendente deslocamento da visão do homem como o centro do universo. O novo paradigma jurídico dos textos legislativos tem como ideia central a garantia de que a natureza, ou Pachamama (“mãe-terra”, na língua ancestral dos povos originais da região), não pode mais ser considerada como objeto de livre disposição do homem, e sim em nível de igualdade com este, por fazerem parte do mesmo todo.

“Não se trata de ambientalismo destinado a proteger centros de caça ou recursos alimentares escassos para os seres humanos, nem tampouco de proteger as espécies por mero sentimento de piedade, por serem menos desenvolvidas do que os humanos, mas de reconhecer obrigações éticas em relação a eles.” Eugenio Raul Zaffaroni, em La Pachamama y el Humano (2012, Ediciones Colihue)

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