O que os juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, José Joaquim Gomes Canotilho, Miguel Reale Júnior, José Afonso da Silva, Dalmo de Abreu Dallari, René Ariel Dotti, António Manuel Hespanha, Ives Gandra Martins, Clèmerson Merlin Clève, Paulo de Barros Carvalho, Marçal Justen Filho, Lenio Streck, Carlos Mario da Silva Veloso, Sepulveda Pertence, Francisco Rezek, José Eduardo Martins Cardoso, Joaquim Barbosa, entre vários outros grandes juristas, professores e advogados paranaenses, brasileiros e internacionais, têm em comum?
Todos apoiam o Prof. Dr. Luiz Edson Fachin para que ele seja aprovado pelo Senado Federal para ser Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Na Unespar em Paranaguá, no dia 14 de maio, 19h, no auditório Manoel Viana, ocorrerá o evento “O que restou da ditadura: o Massacre do dia 29 de abril em debate”, com o advogado e professor Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, e Narciso Pires, do grupo Tortura Nunca Mais do Paraná.
Tarso, que foi ferido no massacre, falará sobre o triste evento para a história de Curitiba, do Paraná e do Brasil, e sobre a possibilidade jurídica do Impeachment do governador Beto Richa (PSDB).
Aproximadamente mil pessoas no local e mais milhares de pessoas via UFPR TV e on-line acompanharam o evento realizado pela Faculdade de Direito e pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR, coordenada pelo Prof. Dr. Ricardo Marcelo Fonseca.
No início do evento foi mostrado um vídeo chocante e emocionante do Massacre.
Após representantes de sindicados e da OAB-PR fizeram seus relatos.
O governador Carlos Alberto Richa, vulgo Beto Richa (PSDB), se negou a participar do evento, ou de enviar um representante do Estado ou do governo. Foi representado como pessoa física pelo advogado Arnaldo Busato, que comparou o evento ao Tribunal Jacobino Revolucionário, chamou seu cliente de “Roberto Richa” e disse que Richa coloca toda a culpa pelo massacre no ex-secretário de segurança, Fernando Francischini. Com isso quase todos os presentes ficaram de costas para o advogado e começaram a gritar “renúncia, renúncia” e “Fora Beto Richa”.
Depois professores da UFPR fizeram um relato detalhado do que ocorreu no Paraná, com apoio do Comitê de Direitos Humanos 29 de Abril.
Dando continuidade foram lidas manifestações de Fabio Konder Comparato (jurista, USP) e Flavia Piovesan (jurista, PUC-SP), elaboradas especialmente para a ocasião, criticando o Massacre. Comparato disse que as oligarquias sempre mandaram no Brasil, e recomendou reformulação da legislação penal com responsabilização das autoridades que mandarem a polícia bater e desvincular o MP por completo do Poder Executivo, com eleição entre seus pares para os procuradores gerais. Piovesan critica o Massacre do Centro Cívico e todo o autoritarismo contrário aos direitos humanos
Os julgadores foram Celso Antonio Bandeira de Mello (Professor Emérito da PUC-SP, o maior jurista do Direito Administrativo brasileiro de todos os tempos), Jorge Luiz Souto Maior (jurista e magistrado, USP), Pedro Rodolfo Bodê de Moraes (sociólogo especialista em segurança pública, UFPR) e Larissa Ramina (Professora de Direito Internacional da UFPR).
Jorge Luiz Souto Maior disse que a lei aprovada durante o massacre não é legítima, e falou em responsabilização do governador.
A professora Larissa Ramina falou em responsabilização internacional do governo Beto Richa pelo Massacre do Centro Cívico.
Pedro Bodê pregou a desmilitarização da PM e unificação das polícias, assim como a possibilidade de insubordinação por parte de policiais.
“quem responde pelo governo, pelo estado, é a autoridade, é o governador, se o Estado fez o que fez, é ele que tem que responder, a sanção natural para o que aconteceu é o Impeachment do governador Beto Richa”
Bandeira de Melo ainda defendeu mandato para os Ministros do STF; defendeu o Prof. Dr. Luiz Edson Fachin para o STF, e que se a imprensa o critica, é porque ele é bom; cobrou punição para os torturadores da ditadura e criticou a posição do STF de decidir não revisar a lei de anistia.
Deixou claro que veio a Curitiba a convite de Tarso Cabral Violin, que foi ferido no Massacre, e em apoio a Tarso e a todos os professores do Paraná.
Ao final do evento foi lida carta com os encaminhamentos da comissão de julgadores, no seguinte sentido:
1. Houve graves violações de direitos humanos, como o direito de manifestação, de liberdade de expressão, de integridade física e moral e do direito de greve.
2. São responsáveis pelas violações direitos os seguintes: Estado do Paraná, governador do Paraná Beto Richa (PSDB), ex-secretário de segurança Fernando Francischini (Solidariedade), o ex-Comandante Geral da Polícia Militar Cezar Vinicius Kogut e demais autoridades envolvidas nos atos de violência.
3. Medidas jurídicas que devem ser tomadas: Impedimento (Impeachment) do governador Beto Richa, por crime de responsabilidade, sem prejuízo de implicações cíveis e criminais; denúncia do Estado do Paraná perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com flexibilização do requisito de prévio esgotamento dos recursos internos e no Comitê de Liberdade Sindical da OIT por prática anti-sindical.
4. Medidas políticas: reestruturação do sistema de segurança pública, com a aprovação da PEC 51 para a desmilitarização da PM e unificação das polícias; que se garantam à classe trabalhadora efetivos direitos de organização e de luta e a urgência em se reconhecer a violência institucionalizada e mortal contra os pobres, favelados, afro-descendentes, população LGBT e mulheres, para fim de construir uma sociedade tolerante, igualitária e com efetiva Justiça Social.
Celso Antonio Bandeira de Mello (PUC-SP)
Jorge Luiz Souto Maior (USP)
Pedro Rodolfo Bodê de Moraes (UFPR)
Larissa Ramina (UFPR)
O evento acabou com um forte: “Fora Beto Richa!” de quase todos os presentes.
Tarso Cabral Violin – advogado, Professor de Direito Administrativo, mestre e doutorando pela UFPR e autor do Blog do Tarso
Prof. Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello. Foto de Thea Tavares
Mil participantes. Foto de Thea Tavares
Teatro das Reitoria da UFPR totalmente lotado, com pessoas em pé, sentadas nas escadas e no exterior do Teatro sem conseguir entrar. Foto de Thea Tavares
Jorge Luiz Souto Maior (Juiz e Professor da USP), Celso Antônio Bandeira de Mello (maior jurista do Direito Administrativo brasileiro de todos os tempos, Professor Emérito da PUC-SP), Larissa Ramina (Professora de Direito Internacional da UFPR) e Pedro Bodê (sociólogo, especialista em segurança pública). Foto de Thea Tavares
O grande jurista do Direito Constitucional e do Direito Administrativo, ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, foi filiado ao Partido dos Trabalhadores, chegando a ser candidato a deputado federal, em 1990, sem ser eleito.
Mesmo assim, entre 2003 e 2012 foi Ministro do STF escolhido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sendo totalmente imparcial no exercício do cargo, inclusive considerando culpados membros do PT na AP 470.
Atualmente setores reacionários da sociedade e da imprensa questionam a escolha do Prof. Dr. Luiz Edson Fachin para o STF, dizendo que ele seria ligado ao PT.
Fachin nunca foi filiado ao PT ou a nenhum partido político. Inclusive, quando ele foi candidato ao cargo de reitor da Universidade Federal do Paraná, vários petistas da cúpula do partido apoiaram seu oponente, que acabou sagrando-se vencedor.
O professor Fachin tem tudo para ser independente no exercício do cargo de Ministro. Vários ministros do STF e da Suprema Corte dos Estados Unidos da América são ex-políticos filiados a partidos, e na sua grande maioria atuam de forma independente depois que viram ministros.
A sabatina no Senado será no día 12 de maio de 2015, para posterior aprovação no órgão.
Em evento na Universidade Federal do Paraná, realizado no dia 8 de maio pela Faculdade de Direito da UFPR, o maior jurista do Direito Administrativo de todos os tempos, Celso Antônio Bandeira de Mello, disse que cabe o Impeachment do governador Beto Richa (PSDB) pelo Massacre do Centro Cívico em Curitiba no dia 29 de abril de 2015. Na carta final do evento, elaborada por juristas, concluiu-se que o governador é responsável pelo massacre contra os professores, estudantes, servidores e cidadãos naquele triste episódio da história de Curitiba, do Paraná e do Brasil.
Disse Bandeira de Mello: “quem responde pelo governo, pelo estado, é a autoridade, é o governador, se o Estado fez o que fez, é ele que tem que responder, a sanção natural para o que aconteceu é o Impeachment do governador Beto Richa”.
Veja o evento completo:
Já que algumas expressões dos arts. 54, XI e 89 da Constituição do Estado do Paraná foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (ver a decisão recente na ADIn 4.791), basicamente o Impeachment de Richa deve seguir, naquilo em que for compatível com a realidade estadual, o que determina a Constituição de 1988, em face ao princípio da simetria, e da Lei 1.079/50 (crimes de responsabilidade).
O art. 85 da Constituição da República e o art. 88 da Constituição do Estado do Paraná e art. 4º da Lei 1.079/50 definem os crimes de responsabilidade como “os atos do Governador que atentarem contra a Constituição Federal, a Constituição do Estado” e listam alguns crimes. No caso do governo Beto Richa, no Massacre de Curitiba foram desrespeitados “o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais” e “a probidade na administração”.
O Governador ficará suspenso de suas funções por até 180 dias, nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo.
A Lei 1.079/50 (art. 7º) tipifica entre os crimes contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, “servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua”, “subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social” e “provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis”. Claramente o governo Beto Richa descumpriu esse preceito legal.
Também o governo não atuou com probidade administrativa, segundo o art. 9º, quando atuou ao: “expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição”, “usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagí-lo a proceder ilegalmente” e “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.
O processo de Impeachment contra o governador Beto Richa se dará da seguinte forma, nos termos da Lei 1.079/50 (arts. 75 a 79):
1. Qualquer cidadão poderá denunciar o Governador Beto Richa perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade;
2. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem ou com a indicação do local em que possam ser encontrados, com rol de pelo menos cinco testemunhas;
3. Apresentada a denúncia e julgada objeto de deliberação, se a Assembléia Legislativa do Paraná, por 2/3 dos deputados (Constituição Federal), decretar a procedência da acusação, será o Governador Beto Richa (PSDB) imediatamente suspenso de suas funções;
4. Se Richa for condenado por crime de responsabilidade, perda o cargo, com inabilitação de até 8 anos (Constituição Federal), para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum;
5. O julgamento será realizado por um Tribunal de Julgamento composto de cinco membros do Poder Legislativo e de cinco Desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, que terá direito de voto no caso de empate;
6. Os membros do legislativo desse Tribunal serão escolhidos mediante eleição pela Assembleia Legislativa; e os desembargadores serão escolhidos por sorteio.
7. Só poderá ser decretada a condenação pelo voto de dois terços dos membros do tribunal de julgamento.
8. Esses atos deverão ser executados dentro em cinco dias contados da data em que a Assembléia enviar ao Presidente do Tribunal de Justiça os autos do processo, depois de decretada a procedência da acusação;
9. Aplicar-se-ão no processo e julgamento do Governador, de forma subsidiária, o regimento interno da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça e o Código de Processo Penal.
Portanto, o que falta para que Beto Richa sofra o Impeachment?
Que um cidadão o denuncie junto à Assembleia Legislativa do Paraná; que a sociedade paranaense pressione para que 2/3 dos deputados estaduais decretem a procedência da acusação; que a sociedade paranaense pressione para que sejam eleitos 5 deputados estaduais decentes para compor o Tribunal de Julgamento e que tenhamos sorte no sorteio dos 5 desembargadores; e que 2/3 dos membros do Tribunal de Julgamento condenem o governador ao primeiro Impeachment de governador no Brasil.
Seria uma lição para que nunca mais professores, estudantes, servidores e cidadãos fossem gravemente agredidos pelo Poder Público.
No lugar de Richa entraria a vice-governadora Cida Borghetti (PROS).
Tarso Cabral Violin – advogado, Professor de Direito Administrativo, mestre e doutorando (UFPR) e autor do Blog do Tarso
O Senado Federal emitiu ontem (8) Nota Informativa nº 1.501/2015, por meio do Consultor Legislativo Fernando Trindade, a pedido do Senador Álvaro Dias (PSDB-PR), sobre o preenchimento, pelo Prof. Dr. Luiz Edson Fachin, do requisito da reputação ilibada diante do exercício da advocacia privada durante o tempo em que ocupou o cargo de Procurador do Estado do Paraná.
A nota conclui, “sobre o exercício cumulado do cargo de procurador de Estado com a advocacia privada, no caso específico do Professor Luiz Edson Fachin, no período em que foi procurador do Estado do Paraná, (…) o nosso entendimento é o de que tal exercício encontra amparo no ordenamento jurídico do País, em especial na Constituição Federal, não se revestindo de ilegalidade”.
Também que “por ser especialmente relevante no caso em questão, cabe adendar que ainda que o intérprete ou aplicador da lei considere o exercício profissional sob exame de algum modo ilegal, também pelas razões de fato e de direito acima arroladas e por outros fatos que se tornaram públicos até aqui, cumpre consignar que não vislumbramos qualquer ato fraudulento ou de má-fé que possa macular a reputação do Dr. Fachin”.
O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná entrou ontem (8) com uma medida cautelar para barrar a aplicação das mudanças na previdência do Paraná, aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná no dia 29 de abril, durante o massacre do Centro Cívico.
Segundo o MPC-PR, a Lei Estadual 18.469/15, que reformou a previdência dos servidores do Paraná, é inconstitucional e fere a integridade do Fundo Previdenciário estadual. Nove procuradores assinam a ação.
A Secretaria do Tesouro Nacional e o Ministério da Previdência Social já se manifestaram contra essas mudanças. Beto Richa quer usar a poupança de R$ 8,5 bilhões para pagar aposentados antes pagos somente pelo fundo financeiro, este dependente do fluxo do caixa do Estado e que hoje apresenta um rombo na casa dos bilhões.
Agora o Tribunal de Contas do Estado vai analisar o assunto.
Ontem (8) ocorreu no Teatro da Reitoria da Universidade Federal do Paraná um Julgamento Moral sobre o Massacre do Centro Cívico de Curitiba ocorrido no dia 29 de abril de 2015.
O evento, que não tem valor punitivo, contou com a participação de quase mil pessoas, entre estudantes, juristas, professores e servidores foi realizado pela Faculdade de Direito e pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR.
Veja o evento completo aqui:
Os julgadores foram Celso Antonio Bandeira de Mello (Professor Emérito da PUC-SP, o maior jurista do Direito Administrativo brasileiro de todos os tempos), Jorge Luiz Souto Maior (jurista e magistrado, USP), Pedro Rodolfo Bodê de Moraes (sociólogo especialista em segurança pública, UFPR) e Larissa Ramina (Professora de Direito Internacional da UFPR).
Foto de Tarso Cabral Violin
Antes das considerações do colegiado de julgadores, foram feitos depoimentos de representantes de entidades sindicais e movimentos sociais, e depois foram lidas manifestações de Fabio Konder Comparato (jurista, USP) e Flavia Piovesan (jurista, PUC-SP), elaboradas especialmente para a ocasião.
Comparato disse que as oligarquias sempre mandaram no Brasil, e recomendou reformulação da legislação penal com responsabilização das autoridades que mandarem a polícia bater e desvincular o MP por completo do Poder Executivo, com eleição entre seus pares para os procuradores gerais. Piovesan critica o Massacre do Centro Cívico e todo o autoritarismo contrário aos direitos humanos
O governador Beto Richa (PSDB) foi convidado para o evento, mas não compareceu. Enviou seu advogado pessoal, Arnaldo Busato, que comparou o evento ao Tribunal Jacobino Revolucionário, chamou seu cliente de “Roberto Richa” e disse que Richa coloca toda a culpa pelo massacre no ex-secretário de segurança, Fernando Francischini. Com isso quase todos os presentes ficaram de costas para o advogado e começaram a gritar “renúncia, renúncia”.
Em vários momentos do evento o público em peso gritava “Fora Beto Richa!”
Presentes ficaram de costas para o advogado de Richa
Jorge Luiz Souto Maior disse que a lei aprovada durante o massacre não é legítima, e falou em responsabilização do governador.
A professora Larissa Ramina falou em responsabilização internacional do governo Beto Richa pelo Massacre do Centro Cívico.
Pedro Bodê pregou a desmilitarização da PM e unificação das polícias, assim como a possibilidade de insubordinação por parte de policiais.
Celso Antônio Bandeira de Mello disse que o responsável pelo Massacre de Curitiba é o governador Beto Richa (PSDB), que cabe o Impeachment, e que José Richa deve estar com vergonha do filho: disse “filho de peixe, peixinho é, mas nesse caso é tubarão”.
Disse:
“quem responde pelo governo, pelo estado, é a autoridade, é o governador, se o Estado fez o que fez, é ele que tem que responder, a sanção natural para o que aconteceu é o Impeachment do governador Beto Richa”
Bandeira de Melo ainda defendeu mandato para os Ministros do STF; defendeu o prof. Dr. Luiz Edson Fachin para o STF, e que se a imprensa o critica, é porque ele é bom; cobrou punição para os torturadores da ditadura e criticou a posição do STF de decidir não revisar a lei de anistia.
Veja o vídeo quase completo da fala de Celso Antônio, clique aqui.
Na decisão final foi resolvida pela responsabilização do governador Beto Richa pelo massacre.
Em um evento histórico ocorrido no dia 8 (sexta-feira), que serviu de julgamento moral do governo Beto Richa (PSDB), realizado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, o Massacre do Centro Cívico de Curitiba foi analisado por juristas e um sociólogo especialista em segurança pública, com vários depoimentos de entidades e movimentos.
Veja o vídeo quase completo da fala de Celso Antônio, clique aqui.
Veja o evento completo:
Celso Antônio Bandeira de Mello, o maior jurista brasileiro do Direito Administrativo de todos os tempos, defendeu o Impeachment do governador Beto Richa (PSDB):
“quem responde pelo governo, pelo estado, é a autoridade, é o governador, se o Estado fez o que fez, é ele que tem que responder, a sanção natural para o que aconteceu é o Impeachment do governador Beto Richa.”
Vejam os dois vídeos com os quase mil participantes do evento gritando “Fora Beto Richa!”
O advogado e um dos maiores publicistas do Paraná, Prof. Dr. Marçal Justen Filho, emitiu parecer no sentido de que foi legal a atividade de Luiz Edson Fachin de advogado privado e de procurador do estado do Paraná, entre 1990 e 2006.
Setores retrógrados da sociedade e da imprensa, amparados em parecer de pouco credibibilidade, contestam essa atuação de Fachin, que foi indicado para ser Ministro do STF, e será sabatinado pelo Senado no dia 12 de maio.
O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse hoje (8) que a nota técnica de um consultor da Casa que aponta violação do “ordenamento legal” do jurista Luiz Edson Fachin, quando era procurador do Paraná e exerceu a advocacia ao mesmo tempo é simples “opinião pessoal”.
Renan disse que a nota técnica do consultor João Trindade Cavalcante Filho “não pode ser confundida, de maneira alguma, com a posição institucional do Senado da República” e que “ninguém individualmente, nem mesmo o seu presidente, pode substituir o Senado da República, instituição da democracia que se manifesta de maneira plena somente pela vontade da maioria de seus membros”.
A atividade de Fachin como procurador e advogado foi referendada por todas as instâncias legais. Somente lei federal pode condicionar restrições ao exercício da atividade profissional, aí incluída a de advogado. Logo, a acusação primordial, de que a atividade de Fachin esteve em conflito com a Constituição do Estado do Paraná, de 1989, não tem onde se apegar. O Estatuto da Advocacia é, justamente, essa lei federal. Ele não estabelece qualquer incompatibilidade ou vedação ao exercício da advocacia privada pelos procuradores de Estado. Limita-se a lei a definir apenas o impedimento ao exercício da advocacia contra o próprio ente público que remunera o procurador, por óbvio. Alem disso isso, ao ser revisado, em 2000, o texto constitucional estadual deixou clara a permissão para que os procuradores paranaenses pudessem, mesmo em atividade no cargo, exercer livremente a advocacia privada, guardadas as restrições habituais. A fim de dirimir quaisquer dúvidas a respeito do tema, Luiz Fachin ainda tomou o cuidado de buscar o aval do Conselho da Ordem dos Advogados (Seção do Paraná) antes de tomar qualquer atitude profissional conflitante com as regras da PGE. O que, aliás, foi registrado formalmente em sua carteira de advogado da OAB.
Fachin foi indicado pela presidenta Dilma Rousseff (PT) para assumir a vaga do aposentado Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal, e deve ser sabatinado pelo Senado no dia 12.
Renan disse que teve a “melhor impressão” de Fachin, quando recebeu a visita dele.
O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, comentou sobre a indicação da presidenta Dilma Rousseff (PT) do seu substituto, o Prof. Dr. Luiz Edson Fachin: “conheço Fachin, tenho informações excelentes sobre a carreira dele, é um homem tecnicamente preparado”.
O jurista ainda precisa ter seu nome aprovado pelo Senado Federal. O problema é que setores reacionários da sociedade e da imprensa estão fazendo campanha mentirosa contra Fachin, por pura politicagem e falta de caráter.
Fachin tem apoio de juristas de todo o mundo, e ainda de políticos de direita e de esquerda do Paraná. Há uma petição on-line com mais de 1300 assinatura em apoio ao Professor Fachin, clique aqui para assinar.
Hoje (8), no Teatro da Reitoria da Universidade Federal do Paraná, às 18h30, ocorrerá um Julgamento Moral sobre o Massacre do Centro Cívico de Curitiba ocorrido no dia 29 de abril de 2015.
O evento é realizado pela Faculdade de Direito e pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR.
Os julgadores serão Celso Antonio Bandeira de Mello (Professor Emérito da PUC-SP, o maior jurista do Direito Administrativo brasileiro de todos os tempos), Jorge Luiz Souto Maior (jurista e magistrado, USP), Kenarik Boujkian (desembargadora, TJSP, ex-presidente da associação dos Juízes para a democracia), Pedro Rodolfo Bodê de Moraes (sociólogo, UFPR) e Larissa Ramina (UFPR).
Antes das considerações do colegiado de julgadores, serão lidas manifestações de Fabio Konder Comparato (jurista, USP) e Flavia Piovesan (jurista, PUC-SP), elaboradas especialmente para a ocasião.
O governador Beto Richa (PSDB) foi convidado para o evento, mas não vai comparecer.
O evento é aberto ao público, e será televisionado e transmitido on-line na TV UFPR, pelo link https://ufprtv.wordpress.com.
A nova Lei n. 13.103/2015 dos motoristas profissionais, ou seja motoristas devidamente habilitados perante a autoridade de trânsito e que transportam cargas e passageiros pelas vias (urbanas e rurais) e rodovias, inclusive os trabalhadores componentes da categoria profissional diferenciada), sucede a antiga Lei n. 12.619/2012. Esta alteração é fruto da pressão derivada da greve geral dos caminhoneiros autônomos e dos interesses do agronegócio, ocorrida em fevereiro/2015.
A Legislação especifica para a categoria dos motoristas trouxe profundas alterações, tanto a CLT, no capítulo das normas especiais de tutela do trabalho, na sua seção IV-A – Do serviço do motorista profissional, aplicável aos trabalhadores submetidos ao contrato de trabalho – e também no CTB, que sofreram mudanças e adaptações no conteúdo normativo, agora, definido pela lei 13103/2015.
Apesar da NOVA LEI DO MOTORISTA, ter mantido a essência principal da necessidade do controle da jornada dos motoristas, destacamos os seguintes pontos polêmicos e de flagrante retrocesso: a) gestão do tempo de trabalho do motorista: incorpora-se a legitimação da jornada extenuante, para tanto, autoriza-se a possibilidade de elastecimento da jornada para até 4 (quatro) horas extraordinárias, mediante acordo ou convenção coletiva (art.235-C da CLT;), além de manter as flexibilizações já existentes na 12619/12 (extensão do tempo de jornada por conta de força maior – art. 235-D, §6º, de transporte de carga (animais vivos e perecíveis) em condições especiais – art. 235-D, §8º; implantação da jornada 12×36 mediante negociação coletiva – art. 235-F); jornada móvel flexível, ou seja sem horário fixo para início, término ou intervalos (art. 235-C §13º) na lei antiga como em texto normativo, b.) tempo de espera – definido como tempo no qual o empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador/destinatário ou de fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias, noutras palavras caso o empregado esteja na execução da sua jornada e se defrontar com uma dessas situações, teremos a interrupção da jornada e o ingresso no “mundo jurídico” do tempo de espera (art. 235-C § 8º); nessa hipótese sua remuneração foi reduzida para 30% (trinta por cento) do valor da hora normal e com caráter meramente indenizatório, ou seja sem natureza salarial, ao contrario da lei 12619/2012 que adicionava 30% ao valor da hora/normal, adotando-se uma espécie de remuneração de sobreaviso (art. 235-C § 9º). Contudo não afastam o empregado da obrigação acessória do seu contrato, qual seja, a vigilância e o acompanhamento da operação logística/fiscalização. Denota-se a “preciosidade” do texto é a possibilidade de trabalho sem remuneração, prevista na hipótese de realizar movimentações necessárias do veículo (filas em portos ou grandes embarcadores por ex.), as quais “não serão consideradas como parte da jornada de trabalho” (art. 235-C § 12º). O texto legal tenta atenuar o absurdo, quando ressalva (art. 235-C § 10º), garantindo remuneração mínima condizente ao dia de trabalho; c) períodos de intervalo para refeição, repouso, descanso e direção (art. 235-C § 1º) – múltiplas e complexas possibilidades de desmembramento, cumulação, fracionamento e compensação dos referidos intervalos (art. 235-C § 2º, 3º,12º.; art. 235-D § 1º, 2º.; art. 235-E – inc. I e II), além da extensiva gama de possibilidades quanto ao local e condições de usufruir o gozo dos referidos intervalos (art. 235-C § 4º,11º.; art. 235-D § 4º, 5º.; art. 235-E – inc. III); d) comissionamento – se antes a legislação era restritiva a essa forma de remuneração do trabalho do motorista, agora, pelo contrário estimula-se o sistema de remuneração variável pela distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados (art. 235-G).
A referida lei, ao impor condições inóspitas e jornadas extenuantes, expõe não só os motoristas, mas todos os demais usuários de vias e rodovias. Os retrocessos e flexibilizações inseridos na lei desafiam os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho humano, além de conter claras inconstitucionalidades. Não se justifica o desmonte de uma legislação anterior existente, que sequer estava assimilada integralmente por empregadores, trabalhadores e sindicatos.
Infelizmente, a nova forma legal da gestão do tempo de trabalho, do não trabalho e da remuneração acentuarão, certamente, os níveis de acidentes de trânsito que tanto matam, afastam e mutilam os brasileiros!
Sandro Lunard Nicoladeli – advogado, doutorando em Direito e professor de prática trabalhista e Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná.
André Passos – advogado trabalhista, consultor de entidades sindicais e presidente da Comissão da Direito Sindical da OAB/PR.
Mais de 1200 juristas, professores e cidadãos já assinaram a petição de apoio ao Prof. Dr. Luiz Edson Fachin para o Supremo Tribunal Federal. De todas as cores ideológicas, quem conhece Fachin sabe que ele será um excelente Ministro do STF. Fachin é um dos maiores juristas do Direito Civil do Brasil e tem reputação ilibada.
Cobre do seu senador que ele aprove o nome de Fachin na Sabatina, independentemente se o senador é de oposição ou não ao governo federal.
CARTA ABERTA AO SENADO: Manifestação ratificando a Indicação do Professor Luiz Edson Fachin ao Supremo Tribunal Federal
Para: Senado Federal e interessados
CARTA ABERTA AO SENADO
Manifestação dos Docentes, Juristas e Cidadãos ratificando a Indicação do Professor Luiz Edson Fachin ao Supremo Tribunal Federal
Brasil, 22 de abril de 2015.
Nós, cidadãos e professores da área do Direito das mais diversas instituições de ensino do Brasil e do exterior, nos congregamos, por este documento, em manifestação unívoca de apoio à indicação, aprovação e nomeação do jurista Luiz Edson Fachin para integrar o quadro de ministros do Supremo Tribunal Federal.
Provenientes dos mais diferentes lugares, tendo variada formação e diversificadas visões políticas e ideológicas, temos em comum o reconhecimento e a admiração pelo consistente, profundo e contínuo trabalho desenvolvido pelo professor Fachin, ao longo de sua brilhante carreira, da qual resulta produção de sólido conhecimento jurídico, referencial teórico para as novas gerações de juristas brasileiros.
Expressamos, pois, nossa alegria e contentamento pela indicação do professor e jurista Luiz Edson Fachin ao Supremo Tribunal Federal. A atividade de ministro do STF exige profundo saber jurídico, experiência profissional, serenidade e conduta ilibada. O indicado reúne tais predicados como atestam seu impecável curriculum vitae e sua vasta obra, reiteradamente citada na jurisprudência brasileira.
Jurista de notório saber, sempre convidado a proferir conferências nos mais importantes congressos, no Brasil e, também, no exterior, acolhido nas diferentes instâncias da sociedade organizada e do Estado, une senso crítico ao conhecimento técnico, sensibilidade humana e uma cultura jurídica impar. Estes atributos agregados à larga experiência na advocacia e na docência fazem de Luiz Edson Fachin cidadão talhado a bem servir ao País em sua mais alta Corte. Personifica, pois, as qualidades imprescindíveis para quem tem ao seu encargo o dever de concretizar a Justiça
Ratificam essa carta e a indicação do professor Fachin os seguintes PROFESSORES:
A partir de seu espaço que é de reflexão sobre o direito – seu conteúdo, seus desafios, seus limites, suas insuficiências e suas possibilidades – mas que ao mesmo tempo que é de inserção social comprometida com a os desafios do nosso tempo, a Faculdade de Direito e o Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR promovem amanhã (08 de maio de 2015), às 18h30, no Teatro da Reitoria, um julgamento tendo em face dos acontecimentos do último dia 29 de abril, em Curitiba.
Passíveis de tantas leituras – jornalísticas, sociológicas, políticas, antropológicas, psicológicas – os eventos também estão carregados de possibilidades jurídicas. Cabe a uma Universidade comprometida com seu tempo e com suas chagas refletir sobre tudo isso e indicar eventuais e possíveis caminhos para a ação.
O propósito deste evento, naturalmente, não é judicial – na acepção estrita do termo. Vai além disso. Como academia jurídica – que forma juízes, advogados, juristas – o propósito que se coloca é o de trazer à luz fatos, promover sua interpretação e dar-lhes enquadramentos jurídicos para futuros encaminhamentos possíveis, a serem eventualmente tomados pelos mais diversos atores do nosso cenário social, politico e jurídico.
O julgamento terá uma fase em que os fatos serão relatados (por atores diretos dos eventos e também pelo Estado, que será notificado para tal); uma fase em que um colegiado de julgadores fará considerações, em vista dos fatos relatados; e uma fase de decisão, tomada pelo colegiado de julgadores, com a leitura de um documento com eventuais encaminhamentos.
Antes das considerações do colegiado de julgadores, serão lidas manifestações de Fabio Konder Comparato (jurista, USP) e Flavia Piovesan (jurista, PUC-SP), elaboradas especialmente para a ocasião.
O colegiado dos julgadores sera composto por:
Celso Antonio Bandeira de Mello (jurista, PUC-SP)
Jorge Luiz Souto Maior (jurista e magistrado, USP)
Kenarik Boujkian (desembargadora, TJSP, ex-presidente da associação dos Juízes para a democracia)
Pedro Rodolfo Bodê de Moraes (sociólogo, UFPR)
Larissa Ramina (UFPR)
A partir de seu espaço que é de reflexão sobre o direito – seu conteúdo, seus desafios, seus limites, suas insuficiências e suas possibilidades – mas que ao mesmo tempo que é de inserção social comprometida com a os desafios do nosso tempo, a Faculdade de Direito da UFPR promove, no dia 08 de maio de 2015 (sexta-feira), às 18h, em seu Salão Nobre, um julgamento tendo em face dos acontecimentos do último dia 29 de abril, em Curitiba.
Passíveis de tantas leituras – jornalísticas, sociológicas, políticas, antropológicas, psicológicas – os eventos também estão carregados de possibilidades jurídicas. Cabe a uma Universidade comprometida com seu tempo e com suas chagas refletir sobre tudo isso e indicar eventuais e possíveis caminhos para a ação.
O propósito deste evento, naturalmente, não é judicial – na acepção estrita do termo. Vai além disso. Como academia jurídica – que forma juízes, advogados, juristas – o propósito que se coloca é o de trazer à luz fatos, promover sua interpretação e dar-lhes enquadramentos jurídicos para futuros encaminhamentos possíveis, a serem eventualmente tomados pelos mais diversos atores do nosso cenário social, político e jurídico.
O julgamento terá uma fase em que os fatos serão relatados (por atores diretos dos eventos e também pelo Estado, que será notificado para tal); uma fase em que um colegiado de julgadores fará considerações, em vista dos fatos relatados; e uma fase de decisão, tomada pelo colegiado de julgadores, com a leitura de um documento com eventuais encaminhamentos.
Antes das considerações do colegiado de julgadores, serão lidas manifestações de Fabio Konder Comparato (jurista, USP) e Flavia Piovesan (jurista, PUC-SP), elaboradas especialmente para a ocasião.
O colegiado dos julgadores sera composto por:
Celso Antônio Bandeira de Mello (jurista, PUC-SP, o maior nome do Direito Administrativo brasileiro de todos os tempos, que assinou desagravo aos professores paranaenses)
Jorge Luiz Souto Maior (jurista e magistrado, USP)
Kenarik Boujkian (desembargadora, TJSP, ex-presidente da associação dos Juízes para a democracia)
Pedro Rodolfo Bodê de Moraes (sociólogo, UFPR) Leonardo Sakamoto (jornalista e cientista politico)