Vídeo completo, sem cortes, com os 50 minutos iniciais do Massacre de Curitiba

Veja o vídeo exclusivo do Blog do Tarso com os 50 minutos iniciais do Massacre do Centro Cívico em Curitiba, sem cortes, desde o exato momento que começou a barbárie no dia 29 de abril de 2015, exatamente às 14h56.

Filmado pelo autor do Blog do Tarso, o advogado e professor Tarso Cabral Violin, que foi ferido logo no início.

filme mostra cenas chocantes de desespero e tristeza de professores, servidores, estudantes e cidadãos. Queriam simplesmente acompanhar e pressionar os deputados contra a votação de um Projeto de Lei proposto pelo governador Beto Richa (PSDB) na Assembleia Legislativa do Paraná. Projeto que confisca dinheiro dos servidores no fundo de previdência para pagar a conta do governo irresponsável que quebrou o Estado.

Inicialmente o Blog do Tarso divulgou apenas os primeiros minutos, depois conseguiu divulgar o vídeo completo pelo Dropbox, logo censurado por ter muitos acessos, e apenas agora conseguimos incluí-lo no Youtube.

Relato completo do vídeo:

14h26min do dia 29 de abril de 2015 (quarta-feira): ao sermos informados pelo caminhão de som da APP-Sindicato que os deputados não aceitaram o pedido dos senadores Roberto Requião (PMDB) e Gleisi Hoffmann (PT) de arquivamento do projeto, é iniciado o Massacre do centro Cívico.

01min17: sou atingido pelo estilhaço de uma bomba, apenas por estar filmando a manifestação e tentando ser observador para que os direitos fundamentais fossem garantidos.

8min: manifestante ferido com bala de borracha próximo à única ambulância existente.

12min: ambulância não consegue sair do Massacre, por causa de ônibus da PM.

15min07: momento de esperança, sessão da Assembleia Legislativa suspensa.

16min30: bombas jogadas próximas à Prefeitura de Curitiba, em manifestantes simplesmente parados.

20min37: bombas jogadas próximas à Prefeitura de Curitiba, em manifestantes simplesmente parados.

22min: bombas jogadas próximas à Prefeitura de Curitiba, em manifestantes simplesmente parados.

23min: bombas jogadas próximas à Prefeitura de Curitiba, em manifestantes simplesmente parados.

26min10: bombas jogadas próximas à Prefeitura de Curitiba, em manifestantes simplesmente parados.

33min: senadora Gleisi discursa, informando que a negociação junto com Requião continua. Bombas continuam e ela pede para pararem.

37min26: bombas jogadas próximas à Prefeitura de Curitiba, em manifestantes simplesmente parados.

40min30: bombas jogadas próximas à Prefeitura de Curitiba, em manifestantes simplesmente parados.

42min: deputado Toninho (PT) discursa.

46min: bombas jogadas próximas à Prefeitura de Curitiba, em manifestantes simplesmente parados.

47min: bombas jogadas próximas à Prefeitura de Curitiba, em manifestantes simplesmente parados.

49min05: cadeirante tenta fugir do massacre

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Nova Lei dos Motoristas (13.103/2015): retrocesso e precarização

Caminhoneiros

A nova Lei n. 13.103/2015 dos motoristas profissionais, ou seja motoristas devidamente habilitados perante a autoridade de trânsito e que transportam cargas e passageiros pelas vias (urbanas e rurais) e rodovias, inclusive os trabalhadores componentes da categoria profissional diferenciada), sucede a antiga Lei n. 12.619/2012. Esta alteração é fruto da pressão derivada da greve geral dos caminhoneiros autônomos e dos interesses do agronegócio, ocorrida em fevereiro/2015.

A Legislação especifica para a categoria dos motoristas trouxe profundas alterações, tanto a CLT, no capítulo das normas especiais de tutela do trabalho, na sua seção IV-A – Do serviço do motorista profissional, aplicável aos trabalhadores submetidos ao contrato de trabalho – e também no CTB, que sofreram mudanças e adaptações no conteúdo normativo, agora, definido pela lei 13103/2015.

Apesar da NOVA LEI DO MOTORISTA, ter mantido a essência principal da necessidade do controle da jornada dos motoristas, destacamos os seguintes pontos polêmicos e de flagrante retrocesso: a) gestão do tempo de trabalho do motorista: incorpora-se a legitimação da jornada extenuante, para tanto, autoriza-se a possibilidade de elastecimento da jornada para até 4 (quatro) horas extraordinárias, mediante acordo ou convenção coletiva (art.235-C da CLT;), além de manter as flexibilizações já existentes na 12619/12 (extensão do tempo de jornada por conta de força maior – art. 235-D, §6º, de transporte de carga (animais vivos e perecíveis) em condições especiais – art. 235-D, §8º; implantação da jornada 12×36 mediante negociação coletiva – art. 235-F); jornada móvel flexível, ou seja sem horário fixo para início, término ou intervalos (art. 235-C §13º) na lei antiga como em texto normativo, b.) tempo de espera – definido como tempo no qual o empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador/destinatário ou de fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias, noutras palavras caso o empregado esteja na execução da sua jornada e se defrontar com uma dessas situações, teremos a interrupção da jornada e o ingresso no “mundo jurídico” do tempo de espera (art. 235-C § 8º); nessa hipótese sua remuneração foi reduzida para 30% (trinta por cento) do valor da hora normal e com caráter meramente indenizatório, ou seja sem natureza salarial, ao contrario da lei 12619/2012 que adicionava 30% ao valor da hora/normal, adotando-se uma espécie de remuneração de sobreaviso (art. 235-C § 9º). Contudo não afastam o empregado da obrigação acessória do seu contrato, qual seja, a vigilância e o acompanhamento da operação logística/fiscalização. Denota-se a “preciosidade” do texto é a possibilidade de trabalho sem remuneração, prevista na hipótese de realizar movimentações necessárias do veículo (filas em portos ou grandes embarcadores por ex.), as quais “não serão consideradas como parte da jornada de trabalho” (art. 235-C § 12º). O texto legal tenta atenuar o absurdo, quando ressalva (art. 235-C § 10º), garantindo remuneração mínima condizente ao dia de trabalho; c) períodos de intervalo para refeição, repouso, descanso e direção (art. 235-C § 1º) – múltiplas e complexas possibilidades de desmembramento, cumulação, fracionamento e compensação dos referidos intervalos (art. 235-C § 2º, 3º,12º.; art. 235-D § 1º, 2º.; art. 235-E – inc. I e II), além da extensiva gama de possibilidades quanto ao local e condições de usufruir o gozo dos referidos intervalos (art. 235-C § 4º,11º.; art. 235-D § 4º, 5º.; art. 235-E – inc. III); d) comissionamento – se antes a legislação era restritiva a essa forma de remuneração do trabalho do motorista, agora, pelo contrário estimula-se o sistema de remuneração variável pela distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados (art. 235-G).

A referida lei, ao impor condições inóspitas e jornadas extenuantes, expõe não só os motoristas, mas todos os demais usuários de vias e rodovias. Os retrocessos e flexibilizações inseridos na lei desafiam os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho humano, além de conter claras inconstitucionalidades. Não se justifica o desmonte de uma legislação anterior existente, que sequer estava assimilada integralmente por empregadores, trabalhadores e sindicatos.

Infelizmente, a nova forma legal da gestão do tempo de trabalho, do não trabalho e da remuneração acentuarão, certamente, os níveis de acidentes de trânsito que tanto matam, afastam e mutilam os brasileiros!

Sandro Lunard Nicoladeli – advogado, doutorando em Direito e professor de prática trabalhista e Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná.

André Passos – advogado trabalhista, consultor de entidades sindicais e presidente da Comissão da Direito Sindical da OAB/PR.

Mais de 1200 juristas e professores já assinaram a petição “Fachin no STF” #FachinSim

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Mais de 1200 juristas, professores e cidadãos já assinaram a petição de apoio ao Prof. Dr. Luiz Edson Fachin para o Supremo Tribunal Federal. De todas as cores ideológicas, quem conhece Fachin sabe que ele será um excelente Ministro do STF. Fachin é um dos maiores juristas do Direito Civil do Brasil e tem reputação ilibada.

Cobre do seu senador que ele aprove o nome de Fachin na Sabatina, independentemente se o senador é de oposição ou não ao governo federal.

Entre no Twitter e no Facebook do movimento #FachinSim.

Leia e assine a petição aqui.

CARTA ABERTA AO SENADO: Manifestação ratificando a Indicação do Professor Luiz Edson Fachin ao Supremo Tribunal Federal

Para: Senado Federal e interessados

CARTA ABERTA AO SENADO

Manifestação dos Docentes, Juristas e Cidadãos ratificando a Indicação do Professor Luiz Edson Fachin ao Supremo Tribunal Federal

Brasil, 22 de abril de 2015.

Nós, cidadãos e professores da área do Direito das mais diversas instituições de ensino do Brasil e do exterior, nos congregamos, por este documento, em manifestação unívoca de apoio à indicação, aprovação e nomeação do jurista Luiz Edson Fachin para integrar o quadro de ministros do Supremo Tribunal Federal.

Provenientes dos mais diferentes lugares, tendo variada formação e diversificadas visões políticas e ideológicas, temos em comum o reconhecimento e a admiração pelo consistente, profundo e contínuo trabalho desenvolvido pelo professor Fachin, ao longo de sua brilhante carreira, da qual resulta produção de sólido conhecimento jurídico, referencial teórico para as novas gerações de juristas brasileiros.

Expressamos, pois, nossa alegria e contentamento pela indicação do professor e jurista Luiz Edson Fachin ao Supremo Tribunal Federal. A atividade de ministro do STF exige profundo saber jurídico, experiência profissional, serenidade e conduta ilibada. O indicado reúne tais predicados como atestam seu impecável curriculum vitae e sua vasta obra, reiteradamente citada na jurisprudência brasileira.

Jurista de notório saber, sempre convidado a proferir conferências nos mais importantes congressos, no Brasil e, também, no exterior, acolhido nas diferentes instâncias da sociedade organizada e do Estado, une senso crítico ao conhecimento técnico, sensibilidade humana e uma cultura jurídica impar. Estes atributos agregados à larga experiência na advocacia e na docência fazem de Luiz Edson Fachin cidadão talhado a bem servir ao País em sua mais alta Corte. Personifica, pois, as qualidades imprescindíveis para quem tem ao seu encargo o dever de concretizar a Justiça

Ratificam essa carta e a indicação do professor Fachin os seguintes PROFESSORES:

Assine a petição aqui.

Nova Secretária de Educação do Paraná curte “o Sul é o Meu País”

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A nova secretária de educação do Paraná, Ana Seres Trento Comin, defende o movimento “O Sul é o meu país”, que para muitos é fascista por defender a separação inconstitucional da nação.

Ela curtiu a comunidade do movimento separatista no Facebook, clique aqui. É o que informou o Verdade sem manipulação.

O presidente do grupo O Sul é Meu País já pediu desculpa por ser brasileiro: “cara, eu não sou daquele país lá da bunda grande, da mulata puta, essa imagem que o Brasil faz questão de passar”. Veja aqui.

A secretária é fã de Beto Richa (PSDB) e do deputado Valdir Rossoni (PSDB).

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Evento de amanhã sobre o Massacre do Centro Cívico foi transferido para a Reitoria

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A partir de seu espaço que é de reflexão sobre o direito – seu conteúdo, seus desafios, seus limites, suas insuficiências e suas possibilidades – mas que ao mesmo tempo que é de inserção social comprometida com a os desafios do nosso tempo, a Faculdade de Direito e o Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR promovem amanhã (08 de maio de 2015), às 18h30, no Teatro da Reitoria, um julgamento tendo em face dos acontecimentos do último dia 29 de abril, em Curitiba.

Passíveis de tantas leituras – jornalísticas, sociológicas, políticas, antropológicas, psicológicas – os eventos também estão carregados de possibilidades jurídicas. Cabe a uma Universidade comprometida com seu tempo e com suas chagas refletir sobre tudo isso e indicar eventuais e possíveis caminhos para a ação.

O propósito deste evento, naturalmente, não é judicial – na acepção estrita do termo. Vai além disso. Como academia jurídica – que forma juízes, advogados, juristas – o propósito que se coloca é o de trazer à luz fatos, promover sua interpretação e dar-lhes enquadramentos jurídicos para futuros encaminhamentos possíveis, a serem eventualmente tomados pelos mais diversos atores do nosso cenário social, politico e jurídico.

O julgamento terá uma fase em que os fatos serão relatados (por atores diretos dos eventos e também pelo Estado, que será notificado para tal); uma fase em que um colegiado de julgadores fará considerações, em vista dos fatos relatados; e uma fase de decisão, tomada pelo colegiado de julgadores, com a leitura de um documento com eventuais encaminhamentos.

Entre no Facebook do evento aqui.

Antes das considerações do colegiado de julgadores, serão lidas manifestações de Fabio Konder Comparato (jurista, USP) e Flavia Piovesan (jurista, PUC-SP), elaboradas especialmente para a ocasião.

O colegiado dos julgadores sera composto por:

Celso Antonio Bandeira de Mello (jurista, PUC-SP)
Jorge Luiz Souto Maior (jurista e magistrado, USP)
Kenarik Boujkian (desembargadora, TJSP, ex-presidente da associação dos Juízes para a democracia)
Pedro Rodolfo Bodê de Moraes (sociólogo, UFPR)
Larissa Ramina (UFPR)

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Celso Antônio Bandeira de Mello