Código de Ética permite que presentes recebidos por Lula fiquem em seu Instituto

O Juiz Sérgio Moro é incompetente ou age com má-fé.

O juiz autorizou a Presidência da República a incorporar ao patrimônio da União 26 bens do cofre do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Banco do Brasil.

O Decreto 4.081/2002 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência da República), assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso – FHC (PSDB), autoriza que o Presidente da República receba “presentes que, por qualquer razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para o agente público” e que esses presentes sejam incorporados ao Instituto Lula, que tem como uma das missões cuidar “do acervo histórico e do intercâmbio internacional das experiências políticas do ex-presidente”.

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