
A Defensoria Pública é instituição autônoma, constitucionalmente prevista e destinada à prestação de assistência jurídica integral e gratuita às pessoas em situação de vulnerabilidade, que sem ela não teriam condições de acessar à Justiça.
As Defensoras e os Defensores Públicos abaixo assinados, em razão dos recentes e notórios episódios de arbítrio judicial, vêm a público apresentar suas considerações sobre a crescente ameaça ao Estado Democrático de Direito.
Tem-se visto muitos acadêmicos e profissionais da área jurídica, com razão, externar contrariedade ante manifestos retrocessos do sistema de justiça criminal, tais como a relativização da presunção de inocência, a condução coercitiva de investigado e a banalização da prisão preventiva.
Lançar mão de expedientes contrários às mais basilares garantias individuais, previstas sólida e taxativamente no texto constitucional, em nome de uma “cruzada contra a impunidade” representa recorrer a medidas de exceção no interior da Democracia brasileira, de modo a ensejar preocupação e perplexidade, mesmo a aqueles que atuam rotineiramente operando as normas e princípios que orientam e determinam o funcionamento da Justiça no Brasil.
Práticas dessa natureza, ainda que inspiradas por anunciadas lídimas intenções, não se justificam, mormente na seara penal, onde o respeito às garantias constitucionais e formas processuais representam o respeito aos direitos fundamentais do cidadão e ao Estado Democrático de Direito.
Ao se estabelecer como paradigma de bom funcionamento do sistema de justiça criminal a utilização de expedientes persecutórios heterodoxos, como os que recentemente ganharam destaque na imprensa nacional, fatalmente estar-se-á colaborando para a cristalização de práticas de baixa intensidade democrática, o que alcançará ainda mais a milhares de brasileiros e, em consequência, à sociedade como um todo.
É preciso cuidado para que a defesa da sociedade, historicamente desigual, não acabe desaguando na defesa da desigualdade social. O imaginário público vem sendo cotidianamente saturado por imagens advindas da imprensa policialesca, o que parece servir de incentivo a espasmos de justiçamento criminoso. Ostentar o terceiro maior número de presos no mundo não garantirá ao Brasil um lugar no pódio dos países menos violentos. Além desta constatação empírica, não é de hoje que as ciências criminais modernas têm ensinado que não há proporcionalidade direta entre os níveis de encarceramento e os esperados reflexos na segurança pública.
Vive-se, hoje, depois de longo processo de lutas, o mais longo período histórico sob regime democrático no Brasil. A Constituição estatui como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Que não se violente a democracia brasileira. Continuar lendo →
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