TCE/PR decide que uso de potencial construtivo para Arena da Baixada para a Copa é dinheiro público

Aldo Rebelo, Ministro dos Esportes, Mario Celso Petraglia, do Atlético Paranaense, e Mario Celso Cunha, secretário da Copa de Beto Richa

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na sessão plenária de quinta-feira (1º), decidiu que fiscalizará utilização dos recursos decorrentes do benefício no estádio Arena da Baixada (estádio Joaquim Américo), utilizado para a Copa do Mundo do Brasil 2014: “recurso não orçamentário, mas pertencente ao patrimônio público”.

Segundo o TC a cessão de potencial construtivo pela Prefeitura de Curitiba é um recurso público e deve ser fiscalizada pela Corte de Contas (Processo 229047/12, foi relator o presidente/conselheiro Fernando Guimarães): “recurso não orçamentário, mas pertencente ao patrimônio público”.

Potencial construtivo é um mecanismo utilizado pela Prefeitura de Curitiba desde a década de 1980 e inserido em 2000 no Plano Diretor Municipal. O instrumento permite que uma construtora adquira o direito de construir um edifício mais alto e com maior área, em regiões determinadas pela Lei de Zoneamento, e, em troca, repasse dinheiro a uma obra de interesse público – como a restauração de prédios históricos ou de valor cultural e social ou a preservação de uma área verde. É a venda de potencial construtivo que está possibilitando reformas e obras de manutenção na Catedral, na Sociedade Garibaldi e na Casa do Estudante Universitário. Por meio desse mecanismo, a Prefeitura também está construindo creches em bairros carentes da cidade. A categoria definida para a Arena é a de Potencial Construtivo de Natureza Especial, reservada a “imóveis ícones” e que permite a venda do benefício para construções com fins comerciais e residenciais. O estádio foi enquadrado como de interesse esportivo para a cidade.

2 comentários sobre “TCE/PR decide que uso de potencial construtivo para Arena da Baixada para a Copa é dinheiro público

  1. Caro Tarso, o que m edeixa intrigada é a ausência de previsão dessa categorai pelo Estatuto da Cidade, lei federal nacional, que serve de parâmetro para a previsão de taç instituto no município, no Pano Diretor Municipal.

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