Beto Richa tira 14 dias de férias na Europa. Vai respirar a social-democracia ou o neoliberalismo?

O governador Beto Richa (PSDB) embarca com a família para férias de 14 dias na Europa. A dúvida é se ele vai para a Europa para respirar ares do socialismo e social-democracia com poder crescente no velho mundo ou vai mesmo aprender como governar com a direita Angela Merkel, Nicolas Sarkozy, Silvio Berlusconi e Marine le Pen.

A privatização dos presídios paranaenses – Tarso Cabral Violin

O governador do Paraná Beto Richa (PSDB) acabou de sancionar a Lei 17.138/2012, aprovada na Assembleia Legislativa em regime de urgência, que prevê a terceirização da gestão dos presídios paranaenses para entidades do Terceiro Setor, o que é uma privatização em sentido amplo.

A lei prevê que o Estado celebre convênios com organizações não-governamentais – ONGs e as chamadas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs, que poderão administrar estabelecimentos penais, o que segundo vários juristas é prática contrária à nossa Constituição Social e Democrática de Direito de 1988.

É pacífico que, como regra, o Poder Público não pode delegar o chamado “Poder de Polícia” para particulares. Atividades-fim do Estado não podem ser privatizadas, sendo passíveis terceirizações apenas de atividades-meio.

Qualquer atividade executiva de gestão dentro de uma unidade penal, qualquer parcela de função administrativa prisional que afete a liberdade do preso, faz parte do poder de polícia, e eventual necessidade do uso da coercibilidade por entidades privadas fere nossa Constituição.

O exercício da função administrativa prisional abrange atos jurídicos, como por exemplo a emanação de provimentos sancionatórios, que de forma alguma poderão ser delegados a particulares. Entre os atos materiais, os que incidem sobre a pessoa do preso, como a vigilância, também não podem ser delegados, pois há monitoramento dos deveres dos presos, e não raro ocorre uso de coação. Enfim, o poder disciplinar na execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direito compete exclusivamente ao Estado.

Apenas as atividades materiais acessórias e realização de obras podem ser delegadas. Note-se, a cooperação da comunidade prevista na Lei 7.210/84 (LEP – Lei de Execução Penal) não quer dizer que a iniciativa privada poderá administrar o presídio.

O governo argumenta que a lei não prevê terceirização e muito menos privatização, que o que é transferido para as entidades privadas sem fins lucrativos são apenas algumas funções materiais da execução da pena, mas não a atividade jurisdicional. O problema é que a lei delega a atividade administrativa judiciária, que é exclusiva do Estado.

Ressalte-se que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, editou a Resolução 8/2002 rejeita quaisquer propostas tendentes à privatização do sistema penitenciário e que os serviços de segurança, administração, gerenciamento de unidades, disciplina, efetivo acompanhamento e avaliação da individualização da execução penal não são delegáveis à iniciativa privada. O Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária do CNPCP (2011) também é contrário a privatização do sistema penal e prevê, entre outras políticas progressistas, o fortalecimento do Estado na gestão do sistema penal.

Mesmo se fosse possível a privatização, nas unidades geridas por ONGs não poderia ocorrer qualquer tipo de trabalho do preso, por impedimento na LEP.

O modelo adotado é cópia do mineiro, contrário ao Estado Social e favorável ao Estado Penal, o que assegura que quanto mais se prender seres humanos, mais a iniciativa privada lucrará. Tanto o modelo de privatização total estadunidense, quanto o modelo de gestão mista francês, no qual a gestão externa do presídio cabe ao poder público e a iniciativa privada constroi o presídio, faz a guarda interna dos presos, promove o trabalho, a educação, o transporte, a alimentação, o lazer, a assistência social, jurídica e espiritual, a saúde do preso, não se encaixam no nosso ordenamento jurídico.

Lembremos que na década de 90 o Paraná foi um dos pioneiros no Brasil com as penitenciárias privadas. Extintas posteriormente com a justificativa de que o custo por detento no país era em média R$ 800, e nos presídios privados R$ 1.200, enquanto que os agentes contratados às vezes um terço dos servidores públicos, o que aumentava os riscos na segurança das unidades. A prática levou à precarização do serviço, enfraquecendo o discurso de que a iniciativa privada é mais eficiente. Uma pesquisa nos EUA concluiu que com os presídios privados não há diminuição de custos, mas sim uma tendência deles ficarem com os presos com penas mais leves e de melhor comportamento, deixando os que cometeram crimes mais graves nas prisões públicas.

Há outras inconstitucionalidades na lei, como o vício de iniciativa, burla ao concurso público, previsão de que as APACs deverão ser filiadas a uma entidade privada, e a previsão do acordo de vontade ser um convênio, e não contrato administrativos precedido de licitação.

Existem problemas sérios nos presídios do país, mas devemos resolvê-los com a profissionalização da Administração Pública brasileira, com muita transparência e controle social e dos órgãos de controle, dentro dos limites constitucionais.

Tarso Cabral Violin – Professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, Mestre em Direito do Estado pela UFPR, advogado em Curitiba, Blogueiro (Blog do Tarso)

Beto Richa sanciona a inconstitucional Lei Estadual de privatização dos presídios

Governador Beto Richa (PSDB), secretária da Justiça e Cidadania, Maria Tereza Uille Gomes e o ex-secretário da Casa Civil, Durval Amaral, que pretende ser o próximo Conselheiro do TCE/PR

Lei 17138 – 02 de Maio de 2012

Publicado no Diário Oficial nº. 8704 de 2 de Maio de 2012

Súmula: Autoriza o Governo do Estado a firmar convênio com as entidades civis de direito privado sem fins lucrativos e Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. As entidades civis de direito privado sem fins lucrativos poderão funcionar como administradoras de estabelecimentos penais.

Art. 2º. Compete às entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, que tenham firmado convênio com o Estado do Paraná, com os Municípios ou Consórcios Públicos:

I – gerenciar os regimes de cumprimento de pena dos estabelecimentos que administrarem, nos termos definidos em convênio;

II – responsabilizar-se pelo controle, pela vigilância e pela conservação do imóvel, dos equipamentos e do mobiliário do estabelecimento;

III – solicitar apoio policial para a segurança externa do estabelecimento, quando necessário;

IV – apresentar aos Poderes Executivo e Judiciário relatórios mensais sobre o movimento de condenados e informar-lhes, de imediato, da chegada de novos internos e da ocorrência de liberações;

V – prestar contas mensalmente dos recursos recebidos na forma da lei e, inclusive, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

VI – acatar a supervisão do Poder Executivo, proporcionando-lhe todos os meios para o acompanhamento e a avaliação da execução do convênio.

VII – Priorizar o trabalho voluntário, bem como a cooperação da comunidade e da família do condenado nas atividades da execução da pena.

Art. 3º. Incumbe à diretoria do estabelecimento de cumprimento de penas, administrada por entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, atribuições assemelhadas às previstas na Lei de Execução Penal para os Diretores de Estabelecimento Penal.

Art. 4º. O Governo do Estado, os Municípios ou Consórcios Públicos, poderão, inclusive, sem prejuízo das demais entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, firmar convênio com as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs – para a administração de estabelecimentos penais, ouvido o Conselho Penitenciário do Estado do Paraná.

Art. 5º. As Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs deverão observar as seguintes condições para firmar convênio com o Governo do Estado, Municípios ou Consórcios Municipais:

I – ser entidade civil de direito privado sem fins lucrativos;

II – adotar o trabalho voluntário nas atividades desenvolvidas, utilizando trabalho remunerado apenas em atividades administrativas, se necessário;

III – ter suas ações coordenadas pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho da Comunidade;

IV – ser filiada à Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados e observar a metodologia APAC, destinada à recuperação de condenados à pena privativa de liberdade.

Art. 6º. Serão definidos no convênio entre o Governo do Estado ou Municípios ou Consórcios Públicos e as entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, inclusive as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs:

I – os termos de contratação de pessoal;

II – os termos de contratação de pessoal;

III – a inclusão dos apenados em programas de escolarização e de inserção no mercado de trabalho.

Art. 7º. As entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, inclusive as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs, conveniadas com o Estado, Municípios ou Consórcios Públicos, deverão cumprir o determinado nesta Lei.

Parágrafo único. O não cumprimento das condições previstas nesta Lei, acarretará no imediato cancelamento do convênio, sem prejuízo de outras imposições legais.

Art. 8º. As Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs poderão receber recursos de doações, auxílios, legados e contribuições de organismos ou entidades nacionais e internacionais, pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras, inclusive de fundos públicos ou privados.

Art. 9º. Na execução dos convênios a que se refere o art. 6.º, caberá ao Poder Executivo Estadual, Municipal, ou aos Consórcios Públicos:

I – o repasse de recursos para a administração do estabelecimento, nos termos definidos no convênio;

II – a articulação e a integração com os demais entes e entidades públicas para uma atuação complementar e solidária de apoio ao desenvolvimento do atendimento pactuado;

III – a fiscalização e o acompanhamento da administração das entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, inclusive das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs.

Art. 10. Os recursos a que se refere o inciso I do artigo anterior deverão ter as respectivas despesas realizadas de acordo com os princípios constitucionais constantes no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e poderão ser destinados a despesas com:

I – assistência ao condenado, prevista na Lei de Execução Penal;

II –  construção, reforma e ampliação do imóvel do estabelecimento penal;

III – veículos para atendimento às demandas dos condenados previstas na legislação;

IV – outras despesas, definidas em convênio, todas necessárias ao desempenho da função pública que lhe for atribuída.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de maio de 2012.

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Dilma reconduz Samek e os demais diretores na Itaipu Binacional

O diretor-geral brasileiro da Itaipu Binacional, Jorge Samek, foi reconduzido ao cargo até 2017, em ato assinado pela presidenta Dilma Roussef (PT) ontem e publicado em Diário Oficial hoje. Foram também reconduzidos a diretora financeira executiva, Margaret Groff; o diretor administrativo, Edésio Passos; o diretor jurídico, Cezar Zilotto; e o diretor de coordenação, Nelton Friedrich; e os conselheiros Alceu de Deus Collares, João Vaccari Neto, José Antonio Muniz Lopes, Luiz Pinguelli Rosa e Roberto Átila Amaral Vieira. Ainda falta a confirmação da recondução do atual conselheiro Celso Amorim.

O vice de Gustavo Fruet, que será do PT, pode ser “a” vice, uma das fundadoras do PT do Paraná

Presidenta Dilma Rousseff emite Decreto 7.724/2012, que regulmenta a Lei de Acesso à Informação 12.527/2011

DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012

Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, 

DECRETA: 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 1o  Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição

Art. 2o  Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei no 12.527, de 2011. Continuar lendo

João do Suco pediu licença da presidência da Câmara de Vereadores de Curitiba

O presidente da Câmara de Vereadores de Curitiba, João do Suco (PSDB), protocolou a poucos instantes pedido de licença da presidência da casa. Oficialmente a licença é por problemas de saúde na família. João do Suco retorna ao cargo em no máximo 10 dias. Assume a presidência nesse período o vice, o vereador Sabino Piccolo (DEMO).

Lula está no Facebook

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) inaugurou hoje sua página no Facebook, no endereço facebook.com/lula. Lula foi escolhido como o maior presidente do Brasil de todos os tempos pelos leitores do Blog do Tarso, e é o favorito para vencer a votação do maior brasileiro de todos os tempos realizados pelo SBT.

União está preparada para receber pedidos de informação. ICI não

O Blog do Esmael informa que segundo a Controladoria-Geral da União, até as 18h de ontem, os órgãos e entidades federais receberam 708 pedidos de informação, no primeiro dia de vigência da Lei de Acesso à Informação, conforme balanço realizado pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). O Banco Central foi a entidade com mais pedidos: 49 (7% do total), em seguida os ministérios do Planejamento (37 pedidos – 5%); Relações Exteriores (36 pedidos – 5%); Saúde (28 pedidos – 4%); e Justiça (24 pedidos – 3% do total).

Todos os órgãos superiores do governo federal colocaram em seus sites na internet páginas para o serviço de acesso à informação,disponibilizando de pronto informações de interesse público, mesmo sem pedido.

Em Curitiba até a Câmara Municipal está preparada para cumprir a lei. Apenas o ICI – Instituto Curitiba de Informática, organização social que presta serviços de informática para a prefeitura de Curitiba, não permite protocolo de pedidos de informação, exigindo que o pedido seja via Correio, com AR – aviso de recebimento.

Charge do Rock: AC/DC X Led Zeppelin

Comissão de juristas pede imunidade para jornalistas. E para os blogueiros não jornalistas?

A comissão de juristas do Senado Federal criada para atualizar o Código Penal aprovou a imunidade para os jornalistas, que não poderão ser punidos ao fazer críticas, poderão emitir opinião desfavorável sem ser condenado por injúria ou difamação. A imprensa ficaria igualada aos críticos de literatura/arte/ciência, que já têm essa mesma imunidade.

Apenas será crime quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar. O desembargador José Muiños Piñeiro, integrante da comissão, disse o seguinte, segundo a Folha de S. Paulo de hoje:

“Nesses casos o ônus da prova fica invertido: quem se diz ofendido é que terá que provar na Justiça que aquela crítica não é jornalística, que há outra motivação de má-fé”.

O relator da comissão de juristas, procurador Luiz Carlos Gonçalves, disse que:

“a liberdade de imprensa compreende inclusive o direito de fazer uma manifestação crítica”.

Pergunta que não quer calar: e para os blogueiros não jornalistas?

O grupo é formado por 17 especialistas, elaborará a proposta do novo Código Penal a ser entregue ao Senado, que iniciará a discussão do texto.

Colunista Celso Nascimento da Gazeta do Povo denuncia ICI sobre lei de acesso a informação

ICI ontem. Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso. Via iPhone/Instagram

Hoje na Gazeta do Povo

Olho vivo

Acesso 1

A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor ontem, após os seis meses de prazo que os órgãos por ela abrangidos tiveram para adequar suas estruturas para atender às demandas previstas no novo dispositivo. A lei os obriga a fornecer todas as informações requeridas por qualquer cidadão sobre atos de interesse público – um avanço da democracia brasileira que dá ao povo a possibilidade de exercer controle sobre a gestão do dinheiro público.

Acesso 2

O primeiro teste de obediência à lei foi aplicado ontem mesmo. O advogado Tarso Cabral e um grupo de alunos de direito quis protocolar um pedido de informações no Instituto Curitiba de Informática (ICI) – instituição que, embora seja não governamental – presta todos os serviços de informática da prefeitura. Recebe milhões: ainda recentemente seus contratos foram renovados para vigorarem até 2016, ao custo de meio bilhão de reais.

Acesso 3

Pois bem: o ICI foi reprovado no teste. Após informações desencontradas, advogados do instituto disseram que, por se tratar de uma organização de direito privado, não estava sujeito ao cumprimento da lei e se recusaram a protocolar o requerimento. Exigiram que fosse enviado pelo correio. As informações pedidas eram bem simples. Do tipo: quanto de dinheiro o ICI já recebeu dos cofres municipais? quanto paga para outras empresas para as quais re-terceiriza serviços? quantos são e quanto ganham seus diretores?

Acesso 4

A regra é clara: o artigo segundo da Lei de Acesso à Informação estabelece que também as entidades de direito privado que recebam recursos do orçamento público são obrigadas prestar informações.

Comissão da Verdade e Lei de Anistia

Charge do Angeli de hoje, na Folha de S. Paulo

Vamos Combinar da revista Época

Vontade de embelezar ditadura explica medo à verdade

PAULO MOREIRA LEITE

A formação da Comissão da Verdade representa um passo importante na consolidação da democracia brasileira.

Não é o passo definitivo, que irá ocorrer quando o país não tiver medo de sua história e for possível encará-la com serenidade, aceitar suas conseqüências, examinar os fatos passados e narrá-los às futuras gerações.

Mas é um passo importante. Com a Comissão o país terá meios legais para conhecer o que aconteceu com brasileiros que foram seqüestrados, torturados e mortos durante o regime militar.

A lei que constituiu a Comissão fala de um período mais longo, entre 1946 e 1985, e isso pode um inconveniente.

O debate atual envolve informações a respeito de cidadãos que foram vítimas da violência do Estado e por isso deve concentrar-se no período da ditadura. A ampliação de seus horizontes pode oportunidade para que se desvie a discussão do foco real.

Alguém pretende investigar o levante militar contra JK em Jacareacanga? O atentado da rua Toneleiros contra Carlos Lacerda?

O debate político irá dizer até onde a Comissão poderá ir em seus trabalhos.

No momento, é errado querer definir um limite para a investigação, com o argumento de que ela não pode colocar em questão a Lei de Anistia, que deve ser mantida em situação imutável, caso contrário pode-se ameaçar as conquistas e liberdades em vigor no país.

Francamente: alguém está nos ameaçando com um golpe de Estado? Vamos agora falar em “chamar o Pires,” como dizia o último ditador, João Figueiredo, referindo-se a seu ministro do Exército?

Quem acredita que a Lei de Anistia é imutável deveria se informar melhor e descobrir que isso não é verdade.

Na versão original, a lei era formada por 15 artigos. Descontando os três últimos, destinados a registrar formalidades como “revogam-se as disposições em contrário,” a lei pode ser sintetizada em 12. Desses, apenas 6 permanecem na forma original. Os outros foram modificados ou suprimidos.

Na conclusão de uma dissertação que se transformou no livro “Um acerto de contas com o futuro: a lei da anistia e suas conseqüências,” a cientista política Glenda Mezzarobba recorda mudanças fundamentais que ocorreram depois de 1979.

A Lei original proibia explicitamente que a anistia pudesse se transformar em reparação financeira. Se isso fosse verdade, as vítimas e suas famílias não poderiam receber pensões nem reparações, como acontece há anos.

Isso é possível porque, graças a uma nova lei, 10.559, explica ela, revogou-se o artigo dois, o parágrafo cinco do artigo três e os artigos quatro e cinco da Lei de Anistia.

Outra mudança refere-se ao desaparecimento de adversários do regime. A lei de Anistia só admitia a possibilidade de concessão de uma declaração de ausência. Com a aprovação da Lei dos Desaparecidos, escreve Glenda, “as  vítimas do regime militar passaram a ter direito a atestados de óbito e seus familiares puderam receber indenizações de um Estado que admitiu não apenas sua responsabilidade pelas mortes, mas, em um visível movimento de expansão das fronteiras legais originais, reconheceu o aspecto civil de sua obrigação jurídica decorrente dos excessos.”

Não custa lembrar que, como todo fato político, inclusive a formação da Comissão da Verdade, a Lei de Anistia 1979 reflete os conflitos, interesses e convicções de um determinado período da história.

A Lei d 1979 não foi aprovada por consenso nenhum. Foi uma negociação pelo alto, em condições definidas pela ditadura.

Os próprios presos políticos, que deveriam ser os principais interessados, fizeram greve de fome em protesto. Em vários pontos do país, ocorreram atos públicos para condenar a idéia de anistia recíproca.

O país que aprovou a lei de 1979 era outro. O governo, então…

Do ponto de vista da representatividade popular, que, aparentemente, é o critério universal de legitimidade dos governantes, o governo reunia uma turma tão grotesca que hoje pode ser vista como piada.

O principal partido, Arena ou PDS, não lembro se já havia ocorrido a mudança de nome, nem existe mais.

O outro, PFL, transformou-se no DEM, aquele arauto da moralidade que meses atrás pretendia lançar o senador Demóstenes Torres à presidência da República. A incapacidade de ter apoio da população era tão evidente que rapidamente o  primeiro presidente da ditadura encarregou-se de proibir eleições diretas para presidente da República e para governadores de Estado.

A Lei da Anistia é produto dessa turma e seus sobreviventes.

Será razoável dizer que tinham legitimidade para falar em nome da nação? É decente cobrar compromissos arrancados nesta situação?

Todos deveriam ficar espantados e até ofendidos quando se fala que a anistia valeu para os dois lados. Não é verdade. Foi a anistia de um lado só.

Com base em dados da Justiça Militar o livro “Brasil Nunca Mais” informa que entre 1964 e 1979 um total de 7.367 adversários do regime sentaram-se no banco dos réus. Outros 10.034 chegaram a ser indiciados nas fases iniciais do processo, sendo excluídos na fase da denúncia.  Cerca de 500 brasileiros foram executados sem julgamento e milhares se exilaram,  mesmo sem enfrentar processos formais. Isso quer dizer que os chefes do Estado brasileiro, naquele momento, usaram todos os meios – inclusive criminosos – para combater a oposição.

A mesma Justiça Militar deixou o registro de 1918 denúncias de tortura. Nenhuma foi apurada, na época.

Não adianta querer embelezar o regime militar, nem em seus anos finais. O preço é comprometer nossa memória, reescrever os fatos para distorcê-los.

Não houve negociação nem concessões. Depois de anos de luta das famílias, de entidades da sociedade civil e do movimento popular, o governo militar abriu as portas das  prisões e permitiu o retorno dos exilados.  É preciso não desconhecer as mudanças da situação política, produzidas pelo acúmulo de forças da oposição e pelo desgaste do regime, para apresentar essa medida como um gesto de boa vontade.

Ocorreu um avanço para a democracia, conquistado, sim, com sangue, suor e lágrimas. Só quem pretende enfeitar o passado – talvez porque não queira encarar o que pode aparecer dentro dele — pode achar que essa medida deu legitimidade ao regime e lhe dá direito a impor a violência de seus segredos e às vitimas e suas famílias.  Agir assim, de certa forma, é concordar com um prolongamento da própria ditadura.

Tivemos uma anistia prévia, sem que se pudesse julgar os fatos, conhecer os responsáveis.

A anistia foi uma negociação em bases autoritárias, num país em que não havia liberdade para a formação de partidos políticos, os sindicatos eram mantidos sob tutela – o próprio Lula, presidente da República por dois mandatos, seria preso por 40 dias dois anos depois.

A Comissão da Verdade irá avançar sobre isso. Não pode embelezar o passado, como pretendem aqueles que irão tentar, desde o início, travar e emperrar seus trabalhos. Mas pode abrir um novo futuro, ajudando o povo brasileiro a construir sua própria história.

Seminário Marco Civil da Internet amanhã em Curitiba

A Comissão Especial criada para analisar o Marco Civil da Internet realiza amanhã em Curitiba, um seminário sobre a lei que vai definir as diretrizes do uso da internet no Brasil. O evento, aberto ao público, terá participação de cyber-ativistas, estudantes de Comunicação, Direito e Informática, profissionais liberais, blogueiros e internautas interessados em discutir o marco regulatório.
O evento em Curitiba é o segundo da série de seis que a Comissão vai realizar fora de Brasília – o primeiro ocorreu na última semana em Porto Alegre. Dois pontos importantes do Marco Civil Regulatório da Internet estarão em discussão no Paraná: “Os Direitos dos Usuários” e a “Neutralidade na Rede”.
“O Marco Civil dará o embasamento para discutir os crimes praticados na internet”, destacou o presidente da CE, João Arruda (PMDB-PR). “Nesta legislação, o que precisa ser assegurado é o direito do usuário, que é um dos temas a ser discutido no seminário de quinta”, completou o deputado.
Direito dos usuários
O tema será abordado por Omar Kaminski, presidente do IBDI (Instituto Brasileiro de Direito da Informática), Gerson Maurício Schitt, da ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software) e Regina Helena Alves da Silva, bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq, Coordenadora do Centro de Convergência de Novas Mídias da UFMG e integrante do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para a WEB – INWEB
Estarão em pauta, por exemplo, a inviolabilidade e sigilo das comunicações entre usuários, a não suspensão da conexão à internet, a manutenção da qualidade contratada da conexão e o não fornecimento a terceiros dos registros dos usuários.
Neutralidade da Rede
Outro importante ponto da lei é a chamada neutralidade na rede. O item estabelece que as empresas tratarão de forma igual todos os usuários e os conteúdos, não podendo, por exemplo, reduzir a velocidade de navegação dependendo do cliente. Pelo projeto, o princípio da neutralidade de rede está garantido, mediante regulamentação.
Para este tema foram convidados João de Deus Pinheiro de Macedo, do SindiTelebrasil (Sindicato das Empresas de Serviço Móvel Celular e Pessoal) e Ricardo Lopes Sanchez, da ABRAPPIT (Associação Brasileira de Pequenos Provedores de Internet e Telecomunicações.
Também farão uso da palavra a assessora do PROCON/SP, Maíra Feltrin; o diretor-executivo, jornalista da Gazeta do Povo e advogado, Rhodrigo Deda; Patrícia Peck, advogada especialista em direito digital; Esmael Morais, jornalista e blogueiro; José Wille, jornalista da CBN Curitiba e TV Bandeirantes que vai falar sobre “Responsabilidade do Conteúdo”, além de representantes do Ministério das Comunicações.
Transmissão ao vivo
O e-Democracia, portal criado pela Câmara dos Deputados para facilitar a interação dos projetos que tramitam no Congresso, vai transmitir o evento ao vivo pelo link www.edemocracia.camara.gov.br/web/marco-civil-da-internet
Serviço
O que: Seminário Marco Civil da Internet – Direitos dos Usuários e Neutralidade na Rede
Quando: 17 de Maio de 2012, às 14h30
Onde: Planarinho da Assembleia Legislativa do Paraná (Praça Nossa Senhora de Salete s/n, Centro Cívico, Curitiba)

O ICI comprovou porque o modelo das Organizações Sociais – OS são inconstitucionais

Uma pessoa jurídica de Direito Público que faz parte da Administração Pública, como a União, estados, municípios, autarquias, deve respeitar o regime jurídico administrativo. Ou seja, tem prerrogativas, poderes especiais, como por exemplo aplicar sanções, rescindir contratos administrativos unilateralmente, etc, em face ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. mas ao mesmo tempo que essa entidade tem poderes, ela também tem deveres e está sujeita a várias sujeições, limitações, como por exemplo fazer licitações para as suas contratações, concurso público para escolher seus servidores, fazer apenas aquilo que estiver previsto no ordenamento jurídico, com atuação restringida pelos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, entre outros.

As pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública indireta (empresas estatais e fundações estatais de direito privado) têm menos poderes e ainda estão adstritas aos mandamentos constitucionais da licitação, do concurso público, e também aos princípios constitucionais.

As entidades privadas do mercado e do terceiro setor (ONGs), da iniciativa privada, não têm poderes mas também não tem deveres especiais. Basicamente devem seguir o princípio da legalidade do direito privado, tem uma liberdade maior, pois pode fazer tudo o que não for proibido.

E as entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas pelo Poder Público como Organização Social? Têm o benefício de firmar contratos de gestão com o Poder Público sem participarem de licitação. Não realizam concursos públicos para contratação de pessoal. Não realiza licitação para suas contratações de bens e serviços. Não é fiscalizada pelo Tribunal de Contas e Ministério Público no seu dia-a-dia. Recebem milhões de reais do Poder Executivo com toda essa liberdade.

E o pior de tudo: mesmo com o princípio constitucional da publicidade do art. 37 da Constituição, até hoje não era fiscalizada pela população e nem pelos membros do poder legislativo.

Aqui em Curitiba os vereadores de oposição nunca conseguiram quaisquer informações do ICI – Instituto Curitiba de Informática (OS Municipal), nunca foram autorizados pela própria Câmara Municipal de Curitiba, até pouco tempo presidida pelo João Cláudio Derosso (PSDB), a conseguirem informações e documentos do ICI, que recebe anualmente milhões de reais da prefeitura municipal.

Hoje eu achei que essa história iria acabar. Com a nova lei de acesso a informações, entidades do terceiro setor que recebem dinheiro público devem ser transparentes e fornecer toda a documentação solicitada pela população, a não ser documentos secretos, excepcionais.

Elaborei uma petição administrativa junto com meus alunos da Universidade, com vários pedidos de informação sobre questões de interesse público do ICI, e a OS não aceitou meu documento, exigindo que eu encaminhasse o documento pelo Correio, justificando que é uma entidade privada e que a lei federal não foi regulamentada no município.

Ou seja, o ICI pretende ter os bônus do poder público (fartos recursos públicos) e os bônus da iniciativa privada (liberdade, sigilo, interesse privado). A tendência é que o STF entenda que a Lei das OS seja inconstitucional, para acabar com a farra das OSs.

Sobre a minha “saga” de hoje recomendo os seguintes posts:

Hoje começa a valer a Lei Nacional de Acesso a Informações. Aproveito para tentar abrir a caixa-preta do ICI!

Instituto Curitiba de Informática restringe acesso a informação

Advogados de Curitiba são os primeiros do país a testar a Lei do Acesso à Informação

Foi Taniguchi que privatizou o CPD em Curitiba, contratando o ICI sem licitação. Beto Richa e Luciano Ducci mantiveram a privatização

ICI esconde em seu site informações sobre como obter informações

ICI esconde em seu site informações sobre como obter informações

O Instituto Curitiba de Informática, entidade privada qualificada como OS que prest serviços de TI para a prefeitura de Curitiba sem licitação, e que deve prestar informações segundo a nova lei de acesso a informações, esconde em seu site a informação sobre como se obter informações. Não há qualquer chamada, banner ou link para o acesso a informações. O cidadão tem que fazer uma verdadeira peregrinação no site. Clicar na página “O ICI” e depois “Informações”, e encontra o seguinte texto:

Lei de Acesso à Informação

A Lei n.º 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas relativas aos três poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

No cumprimento das disposições aplicáveis ao Instituto, seguem abaixo descritos os dados necessários e o procedimento a ser observado pelos interessados a fim de obter informações sobre o Contrato de Gestão firmado entre o Instituto Curitiba de Informática e o Município de Curitiba:

• identificação do interessado: nome e qualificação completa, RG e CPF/MF;
• domicílio do interessado (rua, número, complemento, bairro, cidade, Estado, CEP);
• formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
• local, data e assinatura do interessado;
• envio da solicitação de informações pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR.), para: Instituto Curitiba de Informática, sito à rua São Pedro, 910 – Cabral – Curitiba – PR, CEP 80.035-020, A/C GT-LAI.

Após o recebimento da solicitação do interessado, o Instituto analisará o pedido e enviará resposta, por escrito, pelos Correios.

Isso mesmo, uma entidade especializada em informática exige que qualquer informação se requerida pelo correio! E com AR! É um absurdo! Não aceitaram o meu requerimento no papel, e nem aceitariam o requerimento pela internet. O ICI ainda exige justificativa no requerimento, o que vai contra a Lei 12.527/11. Sobre o tema:

Hoje começa a valer a Lei Nacional de Acesso a Informações. Aproveito para tentar abrir a caixa-preta do ICI!

Instituto Curitiba de Informática restringe acesso a informação

Advogados de Curitiba são os primeiros do país a testar a Lei do Acesso à Informação

Foi Taniguchi que privatizou o CPD em Curitiba, contratando o ICI sem licitação. Beto Richa e Luciano Ducci mantiveram a privatização

O Blogueiro/advogado. Foto da servidora dos Correios, via Iphone/Instagram

Lei 17.084/2012 do Paraná exige prédios públicos ambientalmente coretos em licitações

Lei 17084 – 13 de Março de 2012

Publicado no Diário Oficial nº. 8679 de 26 de Março de 2012

Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar e aproveitamento de águas de chuva na construção de prédios públicos, bem como sobre a utilização de telhados ambientalmente corretos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 342/11:

Art. 1º.  É obrigatória, quando da construção de prédios públicos por parte da Administração Pública do Estado do Paraná, a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar e aproveitamento de águas de chuva a serem consumidas nas edificações, bem como a utilização de telhados ambientalmente corretos.

Parágrafo único. Entendem-se como telhados ambientalmente corretos os que colaborarem para evitar o aquecimento global, ou seja, telhados verdes com grama ou jardim plantado, os que utilizam telhas metálicas claras, os que são pintados com tinta branca ou os que forem pintados com tinta não branca com pigmentações especiais.

Art. 2º. Os materiais e instalações utilizados na implantação do sistema de aquecimento de água deverão respeitar a Normas Brasileiras (NBR’s) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ter sua eficiência comprovada por órgão técnico credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

Art. 3º. Todo edital de licitação de obras de construção de prédio público mencionará, expressamente, a obrigatoriedade de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar e aproveitamento de águas de chuvas, bem como a obrigatoriedade da utilização de telhados ambientalmente corretos.

Art. 4º. As disposições desta Lei não se aplicam quando, por meio de estudo por profissional habilitado, ficar comprovada a inviabilidade técnica de instalação do sistema.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 13 de março de 2012.

Valdir Rossoni
Presidente da Assembléia Legislativa

Luiz Accorsi
Deputado Estadual

Rasca Rodrigues
Deputado Estadual

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Aula

A Lei de Acesso à Informação e os partidos políticos – Eneida Desiree Salgado

Publicado hoje na Gazeta do Povo

Entra em vigor hoje a Lei.º 12.427. Essa lei, que tem como mote “regular o acesso a informações”, representa uma revolução na promoção do controle popular da conduta da administração e da aplicação do dinheiro público.

Seis meses foi o prazo para que os entes da Federação e todos os seus órgãos, dos três poderes, se adaptassem ao que se está denominando “nova cultura de informação”. Impõe-se uma “transparência ativa”, de forma a fazer com que se divulguem a todos informações de interesse geral ou coletivo.

É muito provável – espera-se – que nunca mais o acesso a um dado referente a um contrato público ou a um processo de escolha de uma autoridade seja negado, sob o argumento absurdo de “abuso de direito de petição”. Aliás, a normativa é bastante clara ao estabelecer que “a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação” e que “são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”. Além disso, fixa um prazo para o fornecimento das informações, e da ausência de custo, para além da reprodução do material.

É de se imaginar que alguns agentes se mostrem titubeantes nos primeiros momentos de aplicação da lei. Talvez, de maneira a evidenciar a mentalidade ainda atrelada a um modelo menos republicano e democrático, haja uma discussão a respeito da caracterização das “informações de interesse público”. Esses terão de rapidamente se adaptar ao amplo acesso que será franqueado ao cidadão, que deve exigir uma compreensão do que seja de interesse público, sob pena de esvaziamento da lei. O que mais chama a atenção nessa corajosa regulamentação é sua extensão às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Isso possibilita amplamente o acompanhamento da gestão e da aplicação de recursos públicos.

Os partidos políticos recebem dinheiro público, no modelo de financiamento misto adotado pelo Brasil. O Fundo Especial de Assistência aos Partidos Políticos – ou Fundo Partidário – é formado por dotações orçamentárias da União, pelas multas eleitorais e doações e é distribuído aos partidos políticos. O valor disponibilizado pela União em 2012 (sem incluir multas e doações) é de mais de R$ 286 milhões, dividido pelos partidos de acordo com a Lei n.º 9.096/95: 5% são por igual entre os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e os outros 95% “na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados”. A Lei dos Partidos Políticos prevê destinação específica para os recursos do Fundo Partidário, além de prestação de contas à Justiça Eleitoral sobre a sua aplicação. Essa prestação impõe que os partidos enviem suas contas relativas ao ano em abril do ano seguinte, além de exigir balancetes mensais de junho a dezembro nos anos eleitorais. Os dados, porém, não são de vasto acesso.

A partir de agora, no entanto, as informações sobre o recebimento e sobre a aplicação desses recursos públicos – obviamente de interesse público – devem estar à disposição de qualquer cidadão. Com isso será possível controlar a divisão e a aplicação do dinheiro público pelos partidos. Em nome da autenticidade das eleições e em homenagem ao importante papel que os partidos desempenham na democracia brasileira, essa publicidade deveria ser estendida a todos os recursos, para permitir um efetivo conhecimento pelos cidadãos do financiamento das organizações partidárias.

Eneida Desiree Salgado é professora de Direito Constitucional e Eleitoral da UFPR e do Curso de Mestrado da UniBrasil.