Uma pessoa jurídica de Direito Público que faz parte da Administração Pública, como a União, estados, municípios, autarquias, deve respeitar o regime jurídico administrativo. Ou seja, tem prerrogativas, poderes especiais, como por exemplo aplicar sanções, rescindir contratos administrativos unilateralmente, etc, em face ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. mas ao mesmo tempo que essa entidade tem poderes, ela também tem deveres e está sujeita a várias sujeições, limitações, como por exemplo fazer licitações para as suas contratações, concurso público para escolher seus servidores, fazer apenas aquilo que estiver previsto no ordenamento jurídico, com atuação restringida pelos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, entre outros.
As pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública indireta (empresas estatais e fundações estatais de direito privado) têm menos poderes e ainda estão adstritas aos mandamentos constitucionais da licitação, do concurso público, e também aos princípios constitucionais.
As entidades privadas do mercado e do terceiro setor (ONGs), da iniciativa privada, não têm poderes mas também não tem deveres especiais. Basicamente devem seguir o princípio da legalidade do direito privado, tem uma liberdade maior, pois pode fazer tudo o que não for proibido.
E as entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas pelo Poder Público como Organização Social? Têm o benefício de firmar contratos de gestão com o Poder Público sem participarem de licitação. Não realizam concursos públicos para contratação de pessoal. Não realiza licitação para suas contratações de bens e serviços. Não é fiscalizada pelo Tribunal de Contas e Ministério Público no seu dia-a-dia. Recebem milhões de reais do Poder Executivo com toda essa liberdade.
E o pior de tudo: mesmo com o princípio constitucional da publicidade do art. 37 da Constituição, até hoje não era fiscalizada pela população e nem pelos membros do poder legislativo.
Aqui em Curitiba os vereadores de oposição nunca conseguiram quaisquer informações do ICI – Instituto Curitiba de Informática (OS Municipal), nunca foram autorizados pela própria Câmara Municipal de Curitiba, até pouco tempo presidida pelo João Cláudio Derosso (PSDB), a conseguirem informações e documentos do ICI, que recebe anualmente milhões de reais da prefeitura municipal.
Hoje eu achei que essa história iria acabar. Com a nova lei de acesso a informações, entidades do terceiro setor que recebem dinheiro público devem ser transparentes e fornecer toda a documentação solicitada pela população, a não ser documentos secretos, excepcionais.
Elaborei uma petição administrativa junto com meus alunos da Universidade, com vários pedidos de informação sobre questões de interesse público do ICI, e a OS não aceitou meu documento, exigindo que eu encaminhasse o documento pelo Correio, justificando que é uma entidade privada e que a lei federal não foi regulamentada no município.
Ou seja, o ICI pretende ter os bônus do poder público (fartos recursos públicos) e os bônus da iniciativa privada (liberdade, sigilo, interesse privado). A tendência é que o STF entenda que a Lei das OS seja inconstitucional, para acabar com a farra das OSs.
Sobre a minha “saga” de hoje recomendo os seguintes posts:
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Advogados de Curitiba são os primeiros do país a testar a Lei do Acesso à Informação
ICI esconde em seu site informações sobre como obter informações
