Aprovado pela Câmara PL de Requião do Direito de Resposta

20130320_02683jr

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (20) o Projeto de Lei 6446/13 do senador Roberto Requião (PMDB-PR), do Senado, que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação a matéria divulgada pela imprensa. Devido às mudanças feitas, a matéria retorna ao Senado.

De acordo com o texto, o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria.

O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica.

A resposta ou retificação é garantida na mesma proporção do agravo, com divulgação gratuita. Não poderá ser pedido direito de resposta a comentários de matérias na internet.

Se, antes do pedido, ocorrer a retratação ou a retificação espontânea, isso não impede o exercício do direito de resposta nem prejudica a ação de reparação por dano moral.

O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em cada um dos veículos de comunicação social que tenham divulgado a matéria.

Esse pedido poderá ser apresentado, conforme o caso, pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica; ou pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo.

A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.

Por meio de um destaque de vários partidos, foi retirado do texto dispositivo que permitia ao ofendido optar por exercer pessoalmente o direito de resposta no caso de TV ou rádio. O ofendido poderá pedir, no entanto, que a publicação da resposta ocorra no mesmo espaço, dia da semana e horário da matéria com a ofensa.

Outro destaque aprovado, do PSB, garantiu que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios de comunicação em que se praticou a ofensa no caso de calúnia e difamação.

Se o veículo de comunicação não divulgar a resposta em sete dias, o ofendido contará com rito especial disciplinado no projeto. Por esse rito, o juiz terá 30 dias para processar o pedido, que não terá o andamento interrompido pelas férias forenses.

Depois de receber o pedido, o juiz terá 24 horas para pedir justificativas pela não publicação da resposta pelo veículo de comunicação, que terá outros três dias para dar a resposta.

O projeto permite ao juiz, nas 24 horas seguintes à citação da empresa de comunicação, fixar a data e demais condições para veiculação da resposta. A decisão deve se fundamentar na verossimilhança da alegação ou no receio justificado de não ser eficiente a resposta ao final dos 30 dias para finalizar o processo.

Da decisão do juiz, caberá recurso ao tribunal, na segunda instância, com efeito suspensivo, desde que o argumento seja considerado plausível e haja urgência.

O texto prevê ainda a possibilidade de o juiz multar o veículo de comunicação, independentemente de pedido do autor da ação.

Já a gratuidade da resposta ou retificação não abrange as custas processuais nem livra o autor da ação de pagar o chamado ônus da sucumbência, quando todos os custos são arcados por ele em caso de ação temerária (sem fundamento, para prejudicar).

De acordo com o projeto, incluem-se no ônus de sucumbência os custos com a divulgação da resposta se a decisão judicial favorável ao autor seja reformada em definitivo, com ganho de causa para o veículo.

Conheça a íntegra do Projeto

324 picaretas

Os-picaretas-chegaram-la

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (8) o texto-base do Projeto de Lei 4330/04, que trata dos contratos de terceirização no setor privado e nas empresas estatais, que possibilitará a terceirização inclusive das atividades-fim, com 324 votos a favor do texto, 137 contra e 2 abstenções.

Luiz Inácio Lula da Silva, após ser deputado federal constituinte nota 10 e antes de ser Presidente da República, disse em 1993, na época do escândalo dos Anões do Orçamento no Congresso Nacional que “há no congresso uma minoria que se preocupa e trabalha pelo país, mas há uma maioria de uns trezentos picaretas que defendem apenas seus próprios interesses”.

Em 1995 os Paralamas do Sucesso lançaram a música “Luís Inácio (300 Picaretas)”, composta por Herbert Vianna, em homenagem à famosa frase de Lula. Em 2015 o ex-ministro da Educação, Cid Gomes, em um visita à Universidade do Pará disse que “tem lá na Câmara dos Deputados uns 400 deputados, 300 deputados que quanto pior melhor para eles. Eles querem é que o governo esteja frágil porque é a forma de eles achacarem mais, tomarem mais, tirarem mais dele, aprovarem as emendas impositivas”.

Eu diria hoje que na Câmara dos Deputados há 324 picaretas, o número exato de deputados que aprovaram a PL 4330. São os deputados que recebem ordens diretas ou indiretas das empresas que financiam suas campanhas eleitorais e que pretendem escravizar ainda mais o trabalhador brasileiro, gerando altos lucros para o mercado.

Terceirizações geram mais precarização, mas exploração, mais trabalho e menos ganhos para os trabalhadores, com uma representação sindical pior, e risco maior de perdas em seus direitos e remunerações.

Quando dizem que o Congresso Nacional é o retrato da sociedade brasileiro, eu discordo. O Congresso Nacional, em sua maioria, é composto por parlamentares pertencentes às elites econômicas e políticas, com representantes do agronegócio, da velha mídia, da indústria armamentista, das igrejas fundamentalistas e do mercado financeiro.

Os trabalhadores são a maioria no país. E vejam, trabalhadores sem ligação direta com os grupos acima citados. Mas esses mesmos trabalhadores acabam votando não em seus representantes diretos, mas sim em deputados pertencentes ou representantes de grupos que massacram, achacam, enganam e exploram os próprios trabalhadores.

Parte da culpa é do nosso sistema eleitoral, que privilegia os políticos ricos ou financiados por empresas. Parte da culpa é da velha mídia, composta por TVs, rádios, jornais e revistas, que influenciam no voto dos eleitores em defesa dos candidatos representantes do grande capital. Parte da culpa é da falta de cultura política dos brasileiros, graças aos mais de 20 anos de ditadura militar no país.

Tudo isso vai mudar apenas com uma reforma política que privilegie o debate de ideias, projetos e ideologias, sem a influência do poder econômico; uma democratização da mídia com o fim dos oligopólios dos meios de comunicação e com um fomento às pequenas mídias; uma cultura política que vai crescer com o tempo, com mais eleições, mais democracia e mais debates políticos.

Enquanto isso vamos ter que combater os riscos de retrocessos a serem implementados pelo Congresso Nacional, como o PL 4330, aumento de privilégios aos políticos, a proposta de redução da maioridade penal, as propostas de redução dos direitos dos trabalhadores, as propostas de reforma política que vão piorar ainda mais nossas eleições (voto distrital misto, distritão, unificação das eleições, manutenção do financiamento empresarial, fim do voto obrigatório), proposta de Impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT) sem qualquer fundamento jurídico, as propostas de radicalização das privatizações, a não criação dos impostos para as grandes fortunas, entre outras barbaridades.

Caberá aos partidos políticos de esquerda e centro-esquerda como PSOL, PT, PCdoB, etc., movimentos sociais, sindicatos, estudantes, professores, advogados, servidores públicos, blogueiros progressistas, ativistas digitais e demais cidadãos conscientes dos riscos de retrocesso saírem às ruas, debaterem na internet e na Academia, com o intuito  de pelo menos barrarmos retrocessos, ou quem sabe avançarmos nas conquistas sociais e democráticas em nosso país.

Tarso Cabral Violin – advogado, professor universitário, mestre e doutorando (UFPR), Autor do Blog do Tarso, presidente da Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs

Veja a lista dos deputados federais eleitos do Paraná

congresso_nacional1

1- Christiane Yared PTN
2- Alex Canziani PTB
3- Valdir Rossoni PSDB
4- Joao Arruda PMDB
5- Takayama PSC
6- Delegado Francischini SD
7- Luciano Ducci PSB
8- Zeca Dirceu PT
9- Dilceu Sperafico PP
10- Hermes Frangão Parcianello PMDB
11- Giacobo PR
12- Marcelo Belinati PP
13- Osmar Serraglio PMDB
14- Sandro Alex PPS
15- Ricardo Barros PP
16- Enio Verri PT
17- Nelson Meurer PP
18- Luiz Nishimori PR
19- Rubens Bueno PPS
20-Evandro Roman PSD
21- Luiz Carlos Hauly PSDB
22- Edmar Arruda PSC
23- Aliel Machado PCdoB
24- Alfredo Kaefer PSDB
25- Leandre PV
26- Sergio Souza PMDB
27- Assis do Couto PT
28- Toninho Wandscheer PT
29- Diego Garcia PHS
30- Leopoldo Meyer PSB

Curiosidades:

Osmar Bertoldi teve 81.789 votos, muito mais do que outros eleitos, e não se elegeu, por causa do quopciente eleitoral.

Leopoldo Meyer se elegeu com apenas 59.974 votos.

Não se reelegeram REINHOLD STEPHANES (PSD), NELSON PADOVANI (PSC), ANGELO VANHONI (PT), OLIVEIRA FILHO (PRB), PEDRO GUERRA (PSD) e ANDRE ZACHAROW (PMDB).

Outros ex-deputados também não se elegeram, como os pmdbistas Rodrigo Rocha Loures e Rafael Greca.

Dr. Rosinha não tentou a reeleição e vai fazer falta.

Paraná perdeu um deputado federal

camara-deputados

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE mudou a quantidade de deputados federais de 13 Estados do Brasil, baseando-se na população atual de cada Estado medida pelo Censo de 2010 do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (cuidado meus alunos, o IBGE é uma Fundação Estatal de Direito Público, cai na prova!).

Alagoas, Espírito Santo, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma vaga nas próximas eleições para deputado de 2014, Paraíba e Piauí perdem duas cada, Amazonas e Santa Catarina ganham uma e Ceará e Minas Gerais ganham duas. O Pará ganha quatro vagas.