
O governo Beto Richa (PSDB) e a direção do Teatro Guaíra vêm dizendo que o repasse da gestão do Teatro para uma entidade do Terceiro Setor qualificada como organização social – OS não é privatização. Veja a nota, clique aqui.
É MENTIRA!
O então Ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, em 2007, proferiu voto pela inconstitucionalidade do modelo e deixou claro que as parcerias da Administração Pública por meio de contratos de gestão com OSs é privatização!
Disse Eros Grau:
Também o são [inconstitucionais] o artigo 5º – na medida em que coloca sob um indefinido e difuso regime de “parceria” o cumprimento de função (= dever-poder) do Estado – e o artigo 20, que prevê a criação de um ‘Programa Nacional de Publicização -PNP’, cujo objetivo, bem ao contrário do que o nome (com sarcasmo?) pretenderia indicar, é a privatização de funções estatais. Dessas funções não se pode demitir o Estado sem agressão ao disposto nos artigos 1º, 3º, 215, 218 e 225 da Constituição do Brasil
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, talvez a maior jurista do Direito Administrativo brasileiro, entende que podemos chamar de “privatização em sentido amplo” qualquer iniciativa de “redução do tamanho do Estado”, e inclui entre os exemplos os contratos de gestão com as organizações sociais – OS (Parcerias na Administração Pública, 2009, 7ª ed., editora Atlas, p. 5-8.).
Em quem confiar?
Meu livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010), fruto da minha Dissertação de Mestrado em Direito do Estado pela UFPR Uma análise crítica do ideário do “Terceiro Setor” no contexto neoliberal e as Parcerias entre a Administração Pública e Sociedade Civil Organizada no Brasil, analisam a questão.
Veja a transcrição do voto de Eros Grau do que foi discutido na época, conforme informativo do próprio STF:
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