Obrigado pelo apoio contra a multa de R$ 106.410

Gostaria de agradecer a todos os meus amigos, parentes, alunos, professores, advogados, blogueiros, jornalistas, políticos, que encaminharam mensagens de apoio a mim e ao Blog do Tarso.

Em especial gostaria de agradecer a todos os advogados e advogadas que encaminharam material doutrinário e jurisprudencial de apoio, assim como se dispuseram a defender juridicamente o blogueiro que vos fala junto ao TRE/PR e junto ao TSE. Meu advogado a partir daqui será o Dr. Guilherme Gonçalves, a quem também agradeço.

Obrigado também ao Senador Roberto Requião (“Minha mais absoluta e completa solidariedade, a condenação é descabida e absurda”), candidato Gustavo Fruet (“Respeito e admiração. Aprendi a faze-lo também no bom combate com suas opiniões! Vamos em frente!”), candidato Rafael Greca (“Solidariedade ao Tarso, vítima da judicialização, teve seu direito a livre expressão tolhido pelos detentores do poder em nossa Curitiba”), deputado João Arruda, deputado Nelson Luersen, candidata a vereadora Roseli Isidoro, candidata a vereadora Elza Campos e candidato a vereador Professor Paixão (se esqueci de algum político ou candidato em Curitiba favor me lembrem).

Agradeço também àqueles que mesmo estando em outras trincheiras políticas se solidarizaram com o Blog do Tarso.

Ontem o Blog do Tarso foi o mais acessado do Brasil no WordPress, e um dos termos mais citados no Twitter em Curitiba. Assim como o post Luciano Ducci extermina o Blog do Tarso foi um dos mais acessados no Blog do Tarso dos últimos dias.

Graças aos blogueiros, amigos e jornalistas que divulgaram a minha saga, obrigado! Não consegui agradecer todo mundo que me apoiou, retuitou, comentou, curtiu, divulgou por e-mail. Abaixo divulgo alguns blogs que lançaram textos jornalísticos ou de apoio sobre o tema. Se esqueci ou não vi algum, favor encaminhem:

Blogoosfero e Coletivo de Blogueiros Progressistas e Ativistas Digitais do Paraná: Nota de repúdio da Blogosfera Progressista Paranaense

Blog do Esmael Morais: Judicialização: Multa de R$ 212 mil “extermina” Blog do Tarso

Blog Lado B: Presidenta do PT de Curitiba repudia investida da coligação de Ducci contra o Blog do Tarso e Junto com o Blog do Tarso, extingue-se o estado democrático de direito no Paraná e em Curitiba

Blog da Joice Hasselmann: Solidariedade ao blog do Tarso

Fábio Campana: A liberdade sob risco, mais uma vez

Blog do Rovai – Revista Fórum: Prefeito de Curitiba, Luciano Ducci, persegue blogueiro de forma covarde

Debate Público: Blogueiros se mobilizam contra censura ao Blog do Tarso

Roseli Abrão: Tarso recorre ao TSE contra multa “estratosférica”

Política em Debate: TRE multa blogueiro em R$ 106 mil por divulgação irregular de pesquisa

Bonde: Blogueiro é multado em R$ 106 mil por divulgar pesquisa

Cícero Cattani: “Pena de morte” do blog do Tarso

Reflexão Dialogada: O caso ‘blog do Tarso’

TRE/PR: Blogueiro é multado em 106 mil reais por divulgação irregular de pesquisa eleitoral

Imagens criadas em apoio ao Blog do Tarso e contra o “exterminador” Luciano Ducci:

Porque o TRE/PR errou ao multar o Blog do Tarso em R$ 106 mil a pedido do Luciano Ducci

Meus amigos, advogados, jornalistas, blogueiros, professores, solicitaram que por enquanto eu continue com o Blog do Tarso apenas para tratar da multa astronômica do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) requerida pelo prefeito de Curitiba candidato a reeleição, Luciano Ducci (PSB/PSDB/DEMO/PTB/PP/PPS e outros). Tratarei sobre as razões do erro na decisão do TRE/PR.

Uma pesquisa eleitoral, se realizada de forma irregular, pode levar o eleitor a erro e mudar os destinos de uma eleição. Por exemplo, há eleitores que votam em quem está ganhando. Outro eleitor, mais consciente, pode desistir de votar em seu candidato sem chances, caso ele rejeite muito os dois primeiros colocados nas pesquisas, e pode ser levado a votar no terceiro colocado para que esse vá para o segundo turno contra um dos seus rejeitados.

Por isso a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), em seu art. 33, determina que as “entidades e empresas” que realizarem pesquisas eleitorais são obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral, até 5 dias antes da divulgação, com informações como que contratou, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, metodologia, período de realização, entre outras informações. O § 3º do mesmo dispositivo determina que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro sujeita os a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

A Resolução nº 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral, que não é lei, e nem deveria ter força de lei, segundo vários juristas do Direito Eleitoral, que começou a viger em 01.01.2012, dispõe que podem ser divulgadas enquetes ou sondagens sem registro, desde que na divulgação seja “informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado”. E que “a divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução”. O art. 18 da Resolução determina que as multas são no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 para pesquisas irregulares.

Divulguei duas enquetes no Blog do Tarso sobre a corrida eleitoral para prefeito de Curitiba. Uma realizada pelo próprio Blog do Tarso, em que sempre deixei claro que era uma enquete apenas entre os leitores do Blog. A outra enquete é de um site, site esse que fez a enquete e cumpriu exatamente a Resolução do TSE. As duas divulgações não geraram qualquer repercussão. Não foram divulgadas nos programas do horário eleitoral, não foram discutidas pela imprensa, não foram debatidas na internet.

Conforme já noticiei, o prefeito de Curitiba Luciano Ducci (PSB), que pretende se reeleger com apoio do PSDB, DEMO, PTB, PSD, PPS, entre outros, entrou com duas representações (Recurso Eleitoral RE nº 117471 e 117556) contra mim, Tarso Cabral Violin, pessoa física, já que o Blog do Tarso não é pessoa jurídica, alegando descumprimento da Resolução na divulgação das enquetes. Queria a censura das enquetes e aplicação das multas altíssimas previstas nas normas acima.

O juiz concedeu a liminar e requereu que eu incluísse a informação da Resolução nas enquetes, o que fiz imediatamente, antes mesmo de ser notificado oficialmente.

Quando o oficial de justiça me procurou para a notificação, eu estava em viagem, palestrando no México. O oficial não me notificou pessoalmente, mas sim o escritório onde trabalho. Questionei essa notificação e os autoritários advogados de Luciano Ducci queriam que essa notificação fosse válida, o que faria que eu não tivesse direito de contraditório e ampla defesa nos processos. Autoritários como o chefão deles.

O competente promotor Marcelo Melluso, do Ministério Público Eleitoral, foi contra a aplicação das multas, pois as enquetes ficaram muito pouco tempo no Blog, e não causaram vantagem ou prejuízo eleitoral, citando, inclusive, o jurista Joel Cândido, no sentido que o benefício deverá ser concreto, e a mera possibilidade de benefício é irrelevante. Citou também posição do TRE/SP no sentido de que não comprovação de desequilíbrio não cabe provimento.

O juiz eleitoral, Marcelo Wallbach Silva, deu ganho de causa ao Blog do Tarso, alegando que a multa “se apresenta demasiadamente desproporcional à conduta do representado, que (…) se limitou em reproduzir em seu blog resultado de enquete, apenas sem dar o necessário destaque a este fato”. O brilhante juiz ainda alegou, a favor do Blog do Tarso:

“Há que se ponderar ainda o fato de o blog do representado não possuir abrangência suficiente a ponto de efetivamente influenciar de maneira genérica o eleitor, sendo certo que para que o eleitor tivesse conhecimento sobre o resultado da pesquisa, imprescindível que acessasse o blog do representado.”

O juiz ainda disse que é necessário aplicar o “princípio da proporcionalidade, posto que a condenação do representado ao pagamento da multa prevista pela Resolução/TSE nº 23.364/2011, ainda que em seu grau mínimo, seria demasiadamente desproporcional à conduta por ele perpetrada”. Por fim, alegou que “o representado, assim que tomou ciência da decisão liminar, imediatamente providenciou a retirada da pesquisa de sua página eletrônica, não trazendo, destarte, prejuízos acentuados à igualdade de condições na disputa eleitoral”.

Brilhante e sensato  o magistrado! Quem me defendeu em primeira instância foi o advogado Rogério Bueno da Silva.

Mas o autoritário Luciano Ducci e seus advogados (alguns deles ex-comissionados do governo Beto Richa e de Valdir Rossoni), não ficaram satisfeitos apenas que as enquetes cumprissem a Resolução do TSE. Queriam intimidar o Blog do Tarso e aplicar as multas em mais de R$ 100 mil reais, o que inviabilizaria a manutenção do Blog do Tarso, que não tem nenhum finalidade lucrativa. Entraram com recurso no TRE/PR, o MP da segunda instância concordou com seus argumentos (Procuradoras Elena Urbanavicius Marques, que fez a manifestação escrita, e Adriana A. Storoz M. Santos, procuradora-geral eleitoral) e os magistrados, conforme informei ontem no post Luciano Ducci extermina o Blog do Tarso, aplicaram as multas no valor total de R$ 106.410,00!

Os Excelentíssimos Senhores Doutores magistrados relatores dos dois processos foram os doutores Jean Carlo Leeck e Rogério Coelho, cujos votos foram acompanhados por Fernando Ferreira de Morais, Andrea Sabbaga de Melo e Marcos Roberto Araújo dos Santos. Foram presididos pelo Des. Rogério Luis Nielsen Kanayama (que não votou) e justificou ausência Luciano Carrasco Falavinha Souza.

Ontem um dos maiores advogados do Direito Eleitoral do Brasil, Guilherme Gonçalves, assumiu a minha defesa e entrou com dois embargos de declaração junto ao TRE/PR. Se não vingarem, entraremos com recurso no TSE, em Brasilia.

POR QUE O TRE/PR ERROU?

1. Nunca divulguei que as duas enquetes eram pesquisas.

2. A lei não foi descumprida, pois nunca divulguei pesquisas irregulares.

3. A Resolução foi atendida, pois ficava claro que eram apenas enquetes, com participação apenas de leitores.

4. A Lei e Resolução foram criadas, expressamente, contra pesquisas irregulares de “entidades e empresas”. O Blog do Tarso não é uma pessoa jurídica e não ganho nenhum tostão com o Blog, pois sempre deixei claro que ele é um hobby.

5. A Lei e Resolução foram criadas para combater que empresas de pesquisas, mais de comunicação, políticos e partidos políticos fossem beneficiados com a divulgação de pesquisas irregulares. Essas normas não existem para inviabilizar um Blog e a vida de um cidadão, professor, que apenas quer fazer controle popular da Administração Pública e discutir o direito e a política.

6. Mesmo se o entendimento fosse que a Resolução do TSE foi desrespeitada, uma resolução do Poder Judiciário não poderia ter força de lei. A Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado, em sua Tese de Doutorado pela UFPR publicada em sua importante obra “Princípios Constitucionais Eleitorais” (Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 233), afirma que “a atuação da Justiça Eleitoral na expedição de resoluções é inconstitucional. Sem previsão expressa na Constituição e em face de uma função atípica, não se pode considerar a possibilidade de elaboração de normas, ainda que secundárias, pelo Poder Judiciário”. Celso Antônio Bandeira de Mello também é claro ao dizer que “o Texto Constitucional, em seu art. 5º, II, expressamente estatui que ‘Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’”. O autor é expresso: “note-se que o preceptivo não diz ‘decreto, ‘regulamento’, ‘portaria’, resolução’ ou quejandos” (Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 27ª ed., 2010, p. 344).

7. Ao contrário do que alguns ventilaram, por mais que eu tenha ido ao México palestrar sobre “partidos políticos”, democracia direita e sistemas eleitorais, sou professor e advogado de Direito Administrativo, e nunca lecionei ou advoguei no Direito Eleitoral. Conheço várias leis eleitorais, mas não me lembrava de uma Resolução do TSE que começou a viger apenas no começo deste ano.

8. Se cada cidadão internauta fosse multado em mais de R$ 53.205,00 para cada divulgação de enquete no Facebook ou Twitter, ao “curtir”, “retuitar” ou “compartilhar” enquetes, por não ter se utilizado dos exatos termos da Resolução do TSE, não existiria mais debate político na internet. Seria triste para uma Democracia em construção como é a brasileira, quando ainda recentemente ficamos mais de 20 anos sem poder votar para presidente, em regime de bipartidarismo forçado, durante o regime militar.

9. Não existe pena de morte no Brasil (a não ser em caso de guerra). Não é possível que uma decisão da justiça eleitoral “mate” um Blog ao inviabilizar, por meses, a vida econômica de um cidadão que nem candidato é ou nem está trabalhando profissionalmente para qualquer candidato ou partido.

10. Que a Justiça Eleitoral seja mais dura com partidos e candidatos, com as empresas de pesquisas e empresas de comunicação (TV, Rádio e jornais) mas não com o cidadão comum, com o eleitor, que não pode ver a Justiça Eleitoral como uma Themis cega no dia-a-dia das propagandas eleitorais dos candidatos e uma Themis com espada pontuda contra o eleitorado que cada vez mais quer participar das discussões do jogo democrático.

Tarso Cabral Violin – advogado, autor do Blog do Tarso, Mestre em Direito do Estado e doutorando em políticas públicas pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Administrativo

Luciano Ducci extermina o Blog do Tarso

Post atualizado em 01.09.2012, 21h:

O prefeito de Curitiba Luciano Ducci, candidato a reeleição pelo PSB (com PSDB/DEMO/PSD/PTB/PPS/PP etc), exterminou o Blog do Tarso.

Luciano Ducci e sua gangue almejavam há dias intimidar e censurar o Blog do Tarso, com a tentativa de aplicar multas no total de até R$ 212.820,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e vinte reais), por causa de duas simples enquetes que o Blog divulgou.

Denuncio que os advogados responsáveis por tamanho absurdo contra um Blog elaborado por outro advogado são Ramon de Medeiros Nogueira e Cristiano Hotz, que entraram com a Representação 1174-71.2012.6.16.0001 e a Representação 1175-76.2012.6.16.0001. Uma mancha em seus currículos.

O Ministério Público opinou e a 1ª Instância da Justiça Eleitoral, por meio de sentença do juiz Marcelo Wallbach Silva, decidiu de forma sensata no sentido apenas de recomendar que as enquetes fossem divulgadas nos termos da Resolução 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral.

Não satisfeitos, Luciano Ducci e seus advogados “pau para toda obra” recorreram para o Tribunal Regional Estadual do Paraná. Um dos advogados chegou a visitar cada magistrado em seus gabinetes do TRE para convencer pela condenação do Blog do Tarso ao pagamento da multa estratosférica. E não é que o TRE/PR, com apoio do MP, aplicou duas multas que somam o valor de R$ 106.410,00 ao editor-presidente do Blog do Tarso (que não é uma pessoa jurídica)?

Será que esses magistrados têm noção do que fizeram? Será que eles acham que estão lidando com candidatos, com partidos políticos, com grandes institutos de pesquisa e grandes meios de comunicação? Simplesmente essa sanção é uma “pena de morte” ao Blog do Tarso, um blog que é um hobby, sem fins econômicos, que existe para fazer controle popular da Administração Pública e para discutir política e o Direito.

Além de ser um absurdo que simples enquetes sejam consideradas como pesquisas.

Enquanto isso agentes públicos milionários são multados em R$ 5.000,00 pela Justiça Eleitoral, por uso de bens públicos em campanha eleitoral.

Hoje um dos maiores advogados do Direito Eleitoral do Brasil, Dr. Guilherme Gonçalves, entrou com dois embargos de declaração junto ao TRE/PR. Se não resolverem, vou recorrer ao TSE em Brasilia.

Mas, se mantidas as multas, fica aqui o último post do Blog do Tarso, no exato dia que atingiu um milhão de acessos, desde o dia 1.1.11, com uma média de 5 mil acessos ao dia nas últimas semanas.

Obrigado a todos os leitores e colaboradores, até quem sabe um dia!

Continuo no Twitter e no Facebook.

Um grande abraço,

Tarso Cabral Violin – Editor-presidente do Blog do Tarso, professor de Direito Administrativo e mestre em Direito do Estado pela UFPR

Obrigado pelo 1 milhão de acessos ao Blog do Tarso!

Na 4ª vou palestrar sobre Controle das OS e OSCIPs no XIII Congresso Paranaense de Direito Administrativo

Em homenagem ao professor Dr. José Carlos Abraão. Inscrições, clique aqui.

Amanhã vou palestrar na Semana de Comunicação da Universidade Positivo sobre a Lei de Acesso à Informação

Amanhã vou palestrar na Semana de Comunicação da Universidade Positivo sobre a Lei de Acesso à Informação, às 8h com o Marcelo Soares da Folha de S. Paulo e às 19h com o Rhodrigo Deda da Gazeta do Povo.

Blog do Tarso vence Luciano Ducci na Justiça e não será censurado nem multado

Juntos: Luciano Ducci quis imitar Beto Richa na censura e se deu mal

Luciano Ducci (PSB), prefeito de Curitiba que tenta desesperadamente ir pelo menos para o 2º turno das eleições, com uma campanha milionária e com o apoio forçado dos comissionados da prefeitura de Curitiba e do Governo do Estado do Paraná, tentou censurar o Blog do Tarso e aplicar multa de até R$ 106.410,00. Ou seja, se aplicada essa multa o Blog do Tarso, cujo trabalho de todos os seus membros é voluntário, teria que “fechar suas portas”.

Luciano Ducci e seus advogados Ramon de Medeiros Nogueira e Cristiano Hotz queriam impedir que o Blog do Tarso divulgasse enquetes dos leitores do Blog do Tarso, que rechaçam a gestão incompetente do prefeito Luciano Ducci. Ou seja, queriam censurar o Blog.

A Justiça Eleitoral, por meio de sentença do juiz Marcelo Wallbach Silva, apenas decidiu que nas enquetes deve ficar claro que são enquetes, e não pesquisas, sem aplicação de multa. O Ministério Público também se posicionou contra a censura e a multa.

Os processos anti-democráticos de Luciano Ducci e dos seus advogados contra o Blog do Tarso são os seguintes: Representação 1174-71.2012.6.16.0001 e 1175-76.2012.6.16.0001.

O Blog do Tarso agradece o advogado Rogério Bueno da Silva, que o defendeu junto à Justiça Eleitoral.

Tarso Cabral Violin – Editor-presidente do Blog do Tarso, professor de Direito Administrativo e mestre em Direito do Estado pela UFPR

Concurso Público para Juiz do MS cita minha obra sobre Terceiro Setor

 

 

 

 

 

 

 

 

No 30° Concurso Público para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, foi citada parte da minha obra VIOLIN, Tarso Cabral. Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica. Belo Horizonte: Fórum, 2010, 2ª ed:

 

 

 

 

Depoimento em apoio à vereadora Professora Josete, a vereadora mais combativa e que mais fiscaliza a prefeitura

Hoje lecionarei no México sobre Câmaras Municipais no Brasil, Democracia Direta e Controle Popular da Administração Pública. Amanhã palestrarei sobre partidos políticos

Hoje lecionarei no Curso Internacional de Actualización en Derecho Parlamentario, na Cidade do México, sobre Câmaras Municipais no Brasil, Democracia Direta e Controle Popular da Administração Pública.

 

Amanhã palestrarei sobre o regime jurídico dos partidos políticos no seguinte evento:

Direito Eleitoral no México em agosto

Entre os dias 4 e 11 de agosto de 2012 estarei no México, Cidade do México, para lecionar no dia 06 no Curso Internacional de Actualización en Derecho Electoral, no dia 9 no Curso Internacional de Actualización en Derecho Parlamentario, e no dia 10 realizarei conferência sobre a natureza jurídica dos partidos políticos no Seminario Binacional México-Brasil. Serão vários professores de Direito Público no México, sob a liderança da Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado.

Seminário Binacional México – Brasil sobre o regime jurídico dos partidos políticos – 9 e 10 de agosto de 2012

Em agosto estarei palestrando nesse importante evento internacional no México, com os juristas mexicanos Ricardo Monreal Ávila, Cesar Camacho Quiroz, Jesús Galván Muños, Miguel Ángel Zarazúa Martínez, Jaime Cárdenas Gracia, Jorge Fernández Ruiz, Javier Corral, Bernabé Luna Ramos, Pedro Miguel Ángel Garita Alonso, e os brasileiros Eneida Desiree Salgado, Ivo Dantas, José Filomeno de Moraes Filho e Ana Claudia Santano.

XIII Congresso Paranaense de Direito Administrativo – 29 a 31 de agosto de 2012 – Curitiba/PR

Em homenagem ao professor Dr. José Carlos Abraão. Vou falar sobre o controle das OS e OSCIPs.

Para se inscrever, clique aqui.

Terceirização na Administração, livro em homenagem ao professor Pedro Paulo de Almeida Dutra

O livro “Terceirização na Administração“, em homenagem ao professor Pedro Paulo de Almeida Dutra, coordenado por Cristiana Fortini, publicado pela editora Fórum, já está na 2ª edição. Com textos de:

Cristiana Fortini

Flávia Cristina Mendonça Faria da Pieve

José dos Santos Carvalho Filho

Maria Sylvia Zanella Di Pietro

Rita Tourinho

Tarso Cabral Violin

Virginia Kirchmeyer Vieira

Documentário sobre a ABDConst – Academia Brasileira de Direito Constitucional

http://www.youtube.com/watch?v=UnnHUhpGUbM&feature=share

Parabéns ao Flávio Pansieri e professor Dalmo de Abreu Dallari. Estou no documentário no 5’51”, falando sobre o meu apoio inicial ao embrião da entidade quando fui presidente do Centro Acadêmico Sobral Pinto (Direito PUCPR). Inclusive, logo depois fala o professor Edson Vieira Abdala sobre sua histórica palestra nas escadarias da PUCPR de São José dos Pinhais, pois a direção da época fechou as portas do teatro.

A privatização dos presídios paranaenses – Tarso Cabral Violin

O governador do Paraná Beto Richa (PSDB) acabou de sancionar a Lei 17.138/2012, aprovada na Assembleia Legislativa em regime de urgência, que prevê a terceirização da gestão dos presídios paranaenses para entidades do Terceiro Setor, o que é uma privatização em sentido amplo.

A lei prevê que o Estado celebre convênios com organizações não-governamentais – ONGs e as chamadas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs, que poderão administrar estabelecimentos penais, o que segundo vários juristas é prática contrária à nossa Constituição Social e Democrática de Direito de 1988.

É pacífico que, como regra, o Poder Público não pode delegar o chamado “Poder de Polícia” para particulares. Atividades-fim do Estado não podem ser privatizadas, sendo passíveis terceirizações apenas de atividades-meio.

Qualquer atividade executiva de gestão dentro de uma unidade penal, qualquer parcela de função administrativa prisional que afete a liberdade do preso, faz parte do poder de polícia, e eventual necessidade do uso da coercibilidade por entidades privadas fere nossa Constituição.

O exercício da função administrativa prisional abrange atos jurídicos, como por exemplo a emanação de provimentos sancionatórios, que de forma alguma poderão ser delegados a particulares. Entre os atos materiais, os que incidem sobre a pessoa do preso, como a vigilância, também não podem ser delegados, pois há monitoramento dos deveres dos presos, e não raro ocorre uso de coação. Enfim, o poder disciplinar na execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direito compete exclusivamente ao Estado.

Apenas as atividades materiais acessórias e realização de obras podem ser delegadas. Note-se, a cooperação da comunidade prevista na Lei 7.210/84 (LEP – Lei de Execução Penal) não quer dizer que a iniciativa privada poderá administrar o presídio.

O governo argumenta que a lei não prevê terceirização e muito menos privatização, que o que é transferido para as entidades privadas sem fins lucrativos são apenas algumas funções materiais da execução da pena, mas não a atividade jurisdicional. O problema é que a lei delega a atividade administrativa judiciária, que é exclusiva do Estado.

Ressalte-se que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, editou a Resolução 8/2002 rejeita quaisquer propostas tendentes à privatização do sistema penitenciário e que os serviços de segurança, administração, gerenciamento de unidades, disciplina, efetivo acompanhamento e avaliação da individualização da execução penal não são delegáveis à iniciativa privada. O Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária do CNPCP (2011) também é contrário a privatização do sistema penal e prevê, entre outras políticas progressistas, o fortalecimento do Estado na gestão do sistema penal.

Mesmo se fosse possível a privatização, nas unidades geridas por ONGs não poderia ocorrer qualquer tipo de trabalho do preso, por impedimento na LEP.

O modelo adotado é cópia do mineiro, contrário ao Estado Social e favorável ao Estado Penal, o que assegura que quanto mais se prender seres humanos, mais a iniciativa privada lucrará. Tanto o modelo de privatização total estadunidense, quanto o modelo de gestão mista francês, no qual a gestão externa do presídio cabe ao poder público e a iniciativa privada constroi o presídio, faz a guarda interna dos presos, promove o trabalho, a educação, o transporte, a alimentação, o lazer, a assistência social, jurídica e espiritual, a saúde do preso, não se encaixam no nosso ordenamento jurídico.

Lembremos que na década de 90 o Paraná foi um dos pioneiros no Brasil com as penitenciárias privadas. Extintas posteriormente com a justificativa de que o custo por detento no país era em média R$ 800, e nos presídios privados R$ 1.200, enquanto que os agentes contratados às vezes um terço dos servidores públicos, o que aumentava os riscos na segurança das unidades. A prática levou à precarização do serviço, enfraquecendo o discurso de que a iniciativa privada é mais eficiente. Uma pesquisa nos EUA concluiu que com os presídios privados não há diminuição de custos, mas sim uma tendência deles ficarem com os presos com penas mais leves e de melhor comportamento, deixando os que cometeram crimes mais graves nas prisões públicas.

Há outras inconstitucionalidades na lei, como o vício de iniciativa, burla ao concurso público, previsão de que as APACs deverão ser filiadas a uma entidade privada, e a previsão do acordo de vontade ser um convênio, e não contrato administrativos precedido de licitação.

Existem problemas sérios nos presídios do país, mas devemos resolvê-los com a profissionalização da Administração Pública brasileira, com muita transparência e controle social e dos órgãos de controle, dentro dos limites constitucionais.

Tarso Cabral Violin – Professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, Mestre em Direito do Estado pela UFPR, advogado em Curitiba, Blogueiro (Blog do Tarso)

Colunista Celso Nascimento da Gazeta do Povo denuncia ICI sobre lei de acesso a informação

ICI ontem. Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso. Via iPhone/Instagram

Hoje na Gazeta do Povo

Olho vivo

Acesso 1

A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor ontem, após os seis meses de prazo que os órgãos por ela abrangidos tiveram para adequar suas estruturas para atender às demandas previstas no novo dispositivo. A lei os obriga a fornecer todas as informações requeridas por qualquer cidadão sobre atos de interesse público – um avanço da democracia brasileira que dá ao povo a possibilidade de exercer controle sobre a gestão do dinheiro público.

Acesso 2

O primeiro teste de obediência à lei foi aplicado ontem mesmo. O advogado Tarso Cabral e um grupo de alunos de direito quis protocolar um pedido de informações no Instituto Curitiba de Informática (ICI) – instituição que, embora seja não governamental – presta todos os serviços de informática da prefeitura. Recebe milhões: ainda recentemente seus contratos foram renovados para vigorarem até 2016, ao custo de meio bilhão de reais.

Acesso 3

Pois bem: o ICI foi reprovado no teste. Após informações desencontradas, advogados do instituto disseram que, por se tratar de uma organização de direito privado, não estava sujeito ao cumprimento da lei e se recusaram a protocolar o requerimento. Exigiram que fosse enviado pelo correio. As informações pedidas eram bem simples. Do tipo: quanto de dinheiro o ICI já recebeu dos cofres municipais? quanto paga para outras empresas para as quais re-terceiriza serviços? quantos são e quanto ganham seus diretores?

Acesso 4

A regra é clara: o artigo segundo da Lei de Acesso à Informação estabelece que também as entidades de direito privado que recebam recursos do orçamento público são obrigadas prestar informações.

Advogados de Curitiba são os primeiros do país a testar a Lei do Acesso à Informação

Do Blog do Esmael Morais

O advogado e professor universitário Tarso Cabral Violin, que também é blogueiro, ao lado de alguns de seus alunos, bem que tentou protocolar nesta quarta-feira (16) uma petição administrativa junto ao Instituto Curitiba de Informática (ICI) pedindo todas as informações da entidade privada sobre seus contratos com o Município de Curitiba e com empresas terceirizadas, assim como informação sobre salários de seus diretores e trabalhadores.

“Por enquanto a Lei de Acesso não está funcionando em Curitiba”, protestou Tarso, que ficou esperando das 13h20 às 14h30 para protocolar o documento no ICI e não conseguiu.

Outro advogado, Edson Feltrin, presidente da Federação das Associações de Moradores de Curitiba (Femotiba), sem combinar com Violin, também informou que se utilizará da Lei de Acesso que entrou em vigor hoje para fazer valer um mandado de segurança obrigando a prefeitura da capital paranaense a fornecer informações sobre o mesmo ICI.

“A Lei de Acesso que entrou em vigor hoje vem reforçar a certeza que os mandatários da prefeitura não poderão mais esconder onde e como estão sendo gastos mais de R$ 10 milhões por mês em informática. E, deverão também mostrar à opinião pública quem são os beneficiários desses contratos”, finalizou Feltrin.

O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.

Para entrar em vigor, a Lei do Acesso precisa ser regulamentada por meio de decreto do executivo. Ontem, o governador Beto Richa (PSDB) a fez para a administração estadual. O prefeito Luciano Ducci (PSB) ainda não anunciou a medida de transparência para Curitiba.

Ação questiona bandeira como símbolo oficial

Hoje na Gazeta do Povo

Advogado pede que administração volte a utilizar o brasão do estado nos documentos oficiais, como determina a lei. Pelo menos desde abril a legislação é descumprida

Publicado em 15/05/2012 | CHICO MARÉS

O advogado Tarso Cabral Violin entrou com uma ação popular contra o governo estadual por substituir o brasão do Paraná por uma bandeira estilizada do estado em documentos oficiais. O advogado pede, liminarmente, a suspensão do uso da bandeira e a volta do uso do brasão, como determina a Lei n.º 15.538, de 2007. Além disso, ele requer a devolução aos cofres públicos de toda a quantia gasta com publicações que usaram como símbolo a bandeira.

A assessoria de imprensa do governo informou que a administração estadual aguardará ser citada pela Justiça para apresentar defesa.

A Lei n.º 15.538/2007 determina que bens públicos estaduais e qualquer publicação governamental só podem ser identificados pelo brasão do estado. O propósito da lei é evitar o uso de símbolos que caracterizem promoção pessoal dos governantes.

A administração estadual, no entanto, argumenta que o novo símbolo facilita a identificação do governo, uma vez que o brasão pode ser confundido com o de municípios. Tramita na Assembleia Legislativa m projeto de iniciativa do poder Executivo, que altera a legislação e prevê o uso de outros símbolos oficiais, além do brasão(leia mais no quadro ao lado).

Pelo menos desde o início do mês de abril o governo do estado tem usado uma bandeira estilizada no seu site e também em editais. A decisão contraria um discurso do próprio governador Beto Richa, que no início do mandato afirmou que a lei que obrigava o uso do brasão evitaria a promoção pessoal de governantes e reduziria custos para a administração.

Sem ação

Segundo Violin, a ação popular foi protocolada devido à falta de ação do Tribunal de Contas do Estado (TC) e do Ministério Público estadual (MP), que seriam os órgãos competentes para isso, na avaliação dele. Por meio de sua assessoria de imprensa, o TC informou não ter competência para entrar com uma ação questionando o símbolo oficial do governo. O MP, por sua vez, informou que aguarda o andamento do processo legislativo que modifica a lei original.

Para o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná Egon Bockmann, o governo está descumprindo a lei. “Existe uma lei que determina que o único símbolo que deve indicar o governo do estado, em qualquer meio de divulgação, é o brasão. Por mais ‘inocente’ que esse símbolo possa ser, eles estão descumprindo a lei”, afirma Bockmann.

Na avaliação dele, a própria apresentação de um projeto de alteração à lei corrobora com essa tese. “[O projeto] Demonstra que é necessário ou cumprir a lei, ou mudar a lei. É uma prova de que o governo está errado”, afirma.

Nova lei

CCJ aprova projeto que permite mudança feita pelo governo

Euclides Lucas Garcia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou ontem o projeto de lei do Executivo que altera a Lei n.º 15.538, de 2007 – segundo a qual o brasão do estado deve ser o único símbolo a identificar os bens públicos e as ações governamentais. Pelo menos desde o início do mês passado, o governo substituiu o símbolo por uma bandeira estilizada do estado do Paraná.

A proposta, que será votada hoje em primeira discussão no plenário da Casa, foi encaminhada à Assembleia no dia 23 de abril, exatamente uma semana depois de uma reportagem da Gazeta do Povo informar que o Executivo paranaense havia trocado o símbolo oficial do estado de maneira ilegal.

Na justificativa do projeto, o governador Beto Richa (PSDB) argumenta que, apesar de a Lei nº 15.538 ter o propósito de evitar o “uso pessoal da publicidade governamental”, ela retirou a possibilidade do uso da bandeira do Paraná nos bens públicos estaduais. Com a medida, o tucano libera a utilização da bandeira nesses casos, uma vez que ela é considerada símbolo do estado pela Constituição Estadual.

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