Os juízes são o Pinky ou o Cérebro?

Beto Richa diz que decisão do Poder Judiciário é descabida e que o magistrado não está acima da lei

O governador do Paraná Beto Richa (PSDB) realmente é prepotente e autoritário. Chamou de “descabida” a decisão do juiz eleitoral Marcelo Wallbach Silva que suspendeu a divulgação de comerciais do governo do estado referentes à instalação das Unidades Paraná Seguro – UPSs em Curitiba.

O Poder Judiciário entendeu que os comerciais beneficiavam o prefeito Luciano Ducci (PSB), candidato à reeleição, pois as UPSs são uma parceria do governo com a prefeitura, e a campanha de Ducci estaria usando o programa em sua campanha.

A ação foi proposta pela coligação de Gustavo Fruet (PDT), adversário de Ducci na disputa pela prefeitura.

Richa alega que a Lei Eleitoral não proíbe a divulgação de propaganda institucional e ainda criticou a presidenta Dilma Rousseff (PT): “Se o governo federal pode, porque o estadual não? Ninguém está acima da lei. Nem o juiz”, segundo a Gazeta do Povo.

E Vossa Excelência, Governador Carlos Alberto Richa, se acha acima da lei?

Pergunta do dia: juiz que também é colunista em jornal de grande circulação que defende o golpe no Paraguai deve ser denunciado na corregedoria-geral?

Ministra Eliana Calmon diz que judiciário paranaense é complicado e critica os cartórios privados

A Ministra do STJ e Corregedora do CNJ, Eliana Calmon, disse em Curitiba que o Poder Judiciário paranaense é “complicado”, principalmente os cartórios judiciais privados. Ouça a entrevista, clique aqui.

PPP no Poder Judiciário. Era só o que faltava…

STF. Foto de Tarso Cabral Violin

O Conselho Nacional de Justiça está discutindo se é possível o Poder Judiciário celebrar Parceria Público-Privada – PPP com a finalidade da construção de prédios para abrigarem órgãos judiciais, nos termos de consulta realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão. O Poder Judiciário maranhense pretende que haja investimento da iniciativa privada, que receberia 30% dos valores arrecadados para o Fundo de Modernização do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Por enquanto há 10 votos contrários no Plenário do CNJ, mas ainda há possibilidade dos votos serem modificados. Foi criado grupo de trabalho para analisar a questão.

Juiz recorre à Bíblia e gibi para negar indenização a cidadão que ficou 38 minutos na fila do Bradesco. Decisão contra a Lei e a Constituição

Hoje na Gazeta do Povo

Juiz recorre à Bíblia para rejeitar processo

CASCAVEL – LUIZ CARLOS DA CRUZ, CORRESPONDENTE

O juiz Rosaldo Elias Pacagnan, do 1.º Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel, no Oeste do estado, recorreu à Bíblia e a um personagem de histórias em quadrinhos para rejeitar uma ação movida por um advogado que pretendia ser indenizado pelo banco Bradesco por esperar 38 minutos na fila de atendimento. “Tudo tem seu tempo determinado”, sentenciou o juiz, citando o texto bíblico de Eclesiastes. “Há tempo de nascer e tempo de morrer; tempo de plantar e tempo de colher o que se plantou”. Na sentença, o magistrado emendou: “Há tempo de ficar na fila, conforme-se com isso”.

Para Pacagnan, “o dano moral não está posto para ser parametrizado pelos dengosos ou hipersensíveis”. Ele afirmou isso porque o autor colocou na petição que qualquer ser humano com capacidade de sentir emoção “conseguirá perceber que não estamos diante de mero dissabor do cotidiano” ao se referir à demora do atendimento.

O magistrado reconheceu que a demora causou estresse, perda de tempo, angústia e até ausência para a realização de necessidades básicas, mas afirmou que desde que ele – o próprio juiz – se “conhece por gente”, se considera bem humano e não tem redoma de vidro para protegê-lo. “Aliás, o único sujeito que conheço que anda com essa tal redoma de vidro é o Astronauta, personagem das histórias em quadrinhos do Maurício de Souza; ele sim, não pega fila, pois vive mais no espaço sideral do que na Terra”, diz a sentença.

As filas, segundo o juiz, integram o cotidiano e são indesejáveis, porém, toleráveis. “Nem tudo pode ser na hora, pra já, imediatamente, tampouco em cinco ou dez minutos! Nem aqui, nem na China”, escreveu. Pacagnan disse ainda, na sentença, que o Poder Judiciário está sendo entupido “com a mania de judicializar as pequenas banalidades”.

No Paraná, a Lei Estadual 13.400/2001 estabelece um limite máximo de 20 minutos para o atendimento em agências bancárias. Nas vésperas e após feriados, o prazo se estende para 30 minutos. A lei também vale para espera em caixas de supermercados.

O advogado Éden Osmar da Rocha Júnior disse que vai recorrer da sentença. “Apesar de ser um bom juiz, que dá sentenças bem fundamentadas, desta vez ele não foi feliz”, disse.

No Pinheirinho, o Brasil das trevas – Wálter Fanganiello Maierovitch

Moradores do Pinheirinho sentiram a mão pesada da polícia paulista. Foto: Reuters/Latinstock

Na Carta Capital

Uma pergunta perturbadora. Pode ser considerado civilizado um país cuja Justiça determina, sem qualquer motivo de urgência e com emprego de tropa de choque da Polícia Militar, a expulsão violenta dos seus lares de 1,5 mil famílias pobres, com apreensão de todos os seus pertences e uso da tática militar da surpresa e a agravante de não lhes ser ofertado um teto substitutivo de abrigo?

A resposta, por evidente, é negativa. Com efeito, o fato aconteceu no domingo 22, por força de mandado judicial expedido nos autos de uma ação de reintegração de posse em Pinheirinho, na cidade paulista de São José dos Campos, uma área com 1,3 milhão de metros quadrados e cerca de 6 mil moradores, todos sem títulos de propriedade e cuja ocupação daquele espaço remonta a 2004.
A decisão de reintegração foi da juíza da 6ª Vara da Comarca que, num Brasil com direito de matriz romana, se esqueceu de uma velha lição da lavra do jurista e político Giuvenzius Celso Figlio e encartada no Digesto: Jus est ars boni et aequis (o Direito é a arte do bom e do equitativo).

Fora isso, a decisão foi precipitada. Os canais conciliatórios estavam abertos e soluções alternativas justas poderiam ser alcançadas, como, por exemplo, a desapropriação por utilidade social. No particular, havia, além de um protocolo de intenções a tramitar no Ministério das Cidades, um acordo de adiamento da reintegração com prazo de vigência em curso.

Mais ainda, no âmbito jurisdicional existia um conflito de competência entre a Justiça estadual, que determinara a reintegração, e a federal, com liminar a suspender a desocupação. Esse conflito só foi resolvido, em sede liminar, pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e quando a tropa de choque da PM, com bombas e projéteis de borracha, já desalojara mais de 2 mil moradores, com muitas mães, como mostraram as fotografias dos jornais, a carregar os seus pequenos filhos. Esse conflito de jurisdição poderia ter sido motivador, pela Justiça paulista, de adiamento da reintegração. Por parte de Ari Pargendler, poderia esse presidente do STJ usar a sua conhecida arte amistosa de fazer lobby, demonstrada na tentativa de obter uma vaga de ministra para a cunhada, para suspender a reintegração e encaminhar a questão a exame colegiado do STJ. Não se deve olvidar, ainda, que um representante da presidenta Dilma Rousseff estava no Pinheirinho e procurava encontrar soluções definitivas. Em vez de um acordo, o representante federal experimentou lesões provocadas por balas de borracha disparadas pela PM.

Numa ação de reintegração de posse de área grande e com muitos ocupantes, a regra básica a orientar o juiz do processo é buscar, à exaustão, conciliações e evitar medidas traumáticas. A reintegração coercitiva só deve ocorrer excepcionalmente e não era o caso da executada no Pinheirinho. Essa grande e valiosa gleba-bairro, com casas de alvenaria, barracos, comércio e até biblioteca municipal, está registrada como de propriedade da Selecta Comércio e Indústria S.A. No momento, o Pinheirinho integra o acervo ativo da massa falida da empresa, cujo processo de falência se arrasta sem solução por mais de dez anos.

A Selecta era uma holding controlada pelo megaespeculador Naji Nahas, que já quase quebrou a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e acabou indiciado, e preso cautelarmente, na Operação Satiagraha. Essa operação, frise-se, restou anulada em 2011 pelo STJ, sob o leguleio tabaréu de vedada participação, ainda que meramente burocrática e em apoio à repressão à criminalidade organizada por poderosos e potentes, de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), lotados juntos ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Nahas nunca foi condenado criminalmente pela Justiça e beneficiou-se do efeito ampliativo da liminar de soltura concedida pelo ministro Gilmar Mendes em favor do banqueiro Daniel Dantas. Na falência da Selecta não há notícia de crime falimentar e, no Brasil, esses delitos são quase sempre alcançados pela prescrição.

Numa falência, como estabelece a legislação, há previsão para devolução, pagos os credores, de sobras aos sócios e acionistas da empresa falida. Não se descarta isso, com a grande valorização do Pinheirinho. E não é incomum, quando a massa falida possui propriedades em valorização, antigos sócios, por laranjas, comprarem créditos, negociados barato em face da tramitação demorada da falência.

O caso do Pinheirinho, pela iniquidade, faz lembrar Pierre Joseph Proudhon, célebre filósofo e revolucionário. Em 1840, ele publicou o seu primeiro ensaio político-econômico com uma pergunta na capa da obra: “O que é a propriedade?” Para Proudhon, ícone dos socialistas e contrário ao marxismo, “a propriedade é liberdade” e passa a ser condenável quando se torna “poder do homem sobre o homem”. Aí, ele conclui: “A propriedade é um furto”.

Uma mesma charge critica a saúde privada e a demora do Judiciário

Charge: venda de liminares?

Hoje na Gazeta do Povo

Charge: Justiça

Hoje na Folha de S. Paulo

Charge: Poder Judiciário é sinônimo de Justiça?

Hoje na Folha de S. Paulo

Juiz “sem-noção” novamente impede trabalhador de participar de audiência por causa da vestimenta

 

Juiz cancela audiência por reclamante estar de bermuda

Do Blog da Joice

O juiz de Foz do Iguaçu que em 2007 impediu que um trabalhador rural participasse de uma audiência porque estava calçando chinelos, tomou mais uma decisão polêmica nessa semana. O magistrado Bento Luiz de Azambuja, que atua na Justiça do Trabalho, cancelou uma audiência minutos depois da abertura, porque o reclamante do processo estava usando bermuda. Para isso ele invocou o inciso I do artigo 445 do Código de Processo Civil, que confere ao Juiz o poder de polícia em manter o decoro na sala de audiências. No despacho, Azambuja disse “que o traje não condiz com a realização de um ato formal dentro de uma sala de audiências do Poder Judiciário.” Em 2007, para evitar um processo por danos morais, o juiz propôs um acordo ao trabalhador rural que vestia chinelos. Ele pediu desculpas formais ao homem e deu de presente um par de sapatos, que foi rejeitado. Na época o trabalhador participou da audiência com os calçados do sogro dele.