Joaquim Barbosa sobre Fachin para o STF: “excelente e tecnicamente preparado”

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O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, comentou sobre a indicação da presidenta Dilma Rousseff (PT) do seu substituto, o Prof. Dr. Luiz Edson Fachin: “conheço Fachin, tenho informações excelentes sobre a carreira dele, é um homem tecnicamente preparado”.

O jurista ainda precisa ter seu nome aprovado pelo Senado Federal. O problema é que setores reacionários da sociedade e da imprensa estão fazendo campanha mentirosa contra Fachin, por pura politicagem e falta de caráter.

Fachin tem apoio de juristas de todo o mundo, e ainda de políticos de direita e de esquerda do Paraná. Há uma petição on-line com mais de 1300 assinatura em apoio ao Professor Fachin, clique aqui para assinar.

Uma frase imensa – Janio de Freitas

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Uma frase imensa

Por Janio de Freitas, na Folha de S. Paulo de domingo

A sem-cerimônia com que Barbosa excede seus poderes só se compara à facilidade com que distribui insultos

“Foi feito para isso sim!”

Palavras simples, para uma frase simples. E, no entanto, talvez a mais importante frase dita no Supremo Tribunal Federal nos 29 anos desde a queda da ditadura.

Um ministro considerara importante demonstrar que determinadas penas, aplicadas pelo STF, foram agravadas desproporcionalmente, em até mais 75% do que as aplicadas a crimes de maior gravidade. Valeu-se de percentuais para dar ideia quantitativa dos agravamentos desproporcionais. Diante da reação temperamental de um colega, o ministro suscitou a hipótese de que o abandono da técnica judicial, para agravar mais as penas, visasse um destes dois objetivos: evitar o reconhecimento de que o crime estava prescrito ou impedir que os réus gozassem do direito ao regime semiaberto de prisão, em vez do regime fechado a que foram condenados.

Hipótese de gritante insensatez. Imaginar a mais alta corte do país a fraudar os princípios básicos de aplicação de justiça, com a concordância da maioria de seus integrantes, é admitir a ruína do sistema de Justiça do país. A função do Supremo na democracia é sustentar esse sistema, viga mestra do Estado de Direito.

O ministro mal concluiu a hipótese, porém, quando alguém bradou no Supremo Tribunal Federal: “Foi feito para isso sim!”. Alguém, não. O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Conselho Nacional de Justiça. Ninguém no país, tanto pelos cargos como pela intimidade com o caso discutido, em melhor situação para dar autenticidade ao revelado por sua incontinência agressiva.

Não faz diferença se a manipulação do agravamento de pena se deu em tal ou qual processo, contra tais ou quais réus. O sentido do que “foi feito” não mudaria conforme o processo ou os réus. O que “foi feito” não o foi, com toda a certeza, por motivos materiais. Nem por motivos religiosos. Nem por motivos jurídicos, como evidenciado pela inexistência de justificação, teórica ou prática, pelos autores da manipulação, depois de desnudada pelo presidente do Supremo.

Restam, pois, motivos políticos. E nem isso importa para o sentido essencial do que “foi feito”, que é renegar um valor básico do direito brasileiro –a combinação de prioridade aos direitos do réu e segurança do julgamento– e o de fazê-lo com a violação dos requisitos de equilíbrio e coerência delimitados em leis.

Quaisquer que fossem os seus motivos, o que “foi feito” só foi possível pela presença de um fator recente no Supremo Tribunal Federal: a truculência. “O Estado de S. Paulo” reagiu com forte editorial na sexta-feira, mas a tolerância com a truculência tem sido a regra geral, inclusive na maioria do próprio Supremo. A sem-cerimônia com que o presidente excede os seus poderes e interfere, com brutalidade, nas falas de ministros, só se compara à facilidade com que lhes distribui insultos. E, como sempre, a truculência faz adeptos: a adesão do decano da corte, outrora muito zeloso de tal condição, foi agora exibida outra vez com um discurso, a título de voto, tão raivoso e descontrolado que pareceu, até no vocabulário, imitação de Carlos Lacerda nos seus piores momentos.

Nomes? Não fazem hoje e não farão diferença, quando acharmos que teria sido melhor não nos curvarmos tanto à truculência.

QUADRILHA

O resultado, na quinta-feira, da decisão do Supremo quanto à formação de quadrilha, não foi o noticiado 6 a 5 favorável a oito dos condenados no mensalão. Foi de 7 a 4. O ministro Marco Aurélio Mello adotou a tese de que era questão prescrita e reformou seu voto, que se somou aos dados, pela inocência dos acusados, de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki. Derrotados com a formação de quadrilha foram Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Joaquim Barbosa.

OAB vai pedir investigação de Joaquim Barbosa no CNJ

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O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou por aclamação o envio de ofício requerendo a análise do Conselho Nacional de Justiça sobre a regularidade da substituição do juiz titular da Vara de Execuções Penais, Ademar Vasconcelos, por Bruno Ribeiro, filho de um dirigente do PSDB do Distrito Federal. Ele é o responsável pela execução das penas da AP 470. A substituição ocorreu após pressões do presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa.

O ex-presidente da OAB, José Roberto Batochio, disse o seguinte:  “Se alguém pode trocar um juiz, porque acha que este será mais rigoroso com os réus, deveria também ser facultado aos réus o direito de escolher o juiz pelo qual querem ser julgados”.

O CNJ vai receber um pedido de investigação contra um ato de seu próprio presidente, pois Barbosa acumula a presidência do STF e do CNJ.

Juristas paranaenses entendem que Joaquim Barbosa errou

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Embargos infringentes no mensalão

Por GUILHERME BRENNER LUCCHESI E WILLIAM SOARES PUGLIESE, na Gazeta do Povo de hoje

O julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal deu início à discussão sobre os possíveis recursos cabíveis contra o acórdão. A grande maioria dos recorrentes opôs embargos de declaração, aptos a sanar omissões, obscuridades e contradições dos julgados. Como, em regra, esses embargos não alteram o teor da decisão recorrida, era de se esperar a busca por uma segunda via capaz de reformar o julgado.

Delúbio Soares foi o primeiro a interpor os chamados embargos infringentes e, com eles, requereu a reforma do julgamento para que prevaleçam os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A justificativa para o cabimento do recurso é bastante simples e objetiva: de acordo com o art. 333, I, e parágrafo único, do Regimento Interno do STF, cabem embargos infringentes contra a decisão do plenário que julgar procedente a ação penal com, no mínimo, quatro votos divergentes.

Por outro lado, o ministro relator, Joaquim Barbosa, proferiu decisão, publicada em 15 de maio de 2013, na qual sustentou o não cabimento do recurso. Em seu entender, o Regimento Interno do STF possui dispositivos ultrapassados, muitos deles já revistos pela corte e reformados por emendas. Ademais, por ter status de lei ordinária, o Regimento se submete aos critérios da temporalidade e da especialidade, pelo que pode ser derrogado por lei mais recente ou específica. Neste sentido, o relator considerou que a Lei 8.038/90, que regulamenta o julgamento de ações penais originárias pelo STF, é lei mais nova e especial – e que, por não prever os embargos infringentes, teria extinguido tal recurso.

O argumento não é convincente, na medida em que a Lei 8.038/90 apenas dispõe sobre normas procedimentais, não prevendo nenhuma espécie de recurso para os procedimentos nela regulados. Em outras palavras, ao não dispor sobre embargos infringentes, não revela a Lei 8.038/90 uma intenção do legislador em aboli-los.

Todavia, a decisão do relator apresenta outro argumento relevante: o propósito dos embargos infringentes é propiciar o reexame do caso por uma composição diversa e ampliada, mas no mesmo órgão jurisdicional. Como não se admite a ampliação da composição do plenário do STF, os embargos infringentes importariam novo julgamento do mesmo caso, sem outra justificativa.

Ademais, há outra questão não explorada pelo presidente do STF em sua decisão: ao propor a denúncia, o Ministério Público requer o processamento do acusado, não sua condenação. Trata-se de regra típica do Direito Processual Penal, da qual decorre que a expressão “julgar procedente a ação penal” significa receber a denúncia e admitir o processamento do feito. Desta forma, a discussão acerca dos embargos infringentes na Ação Penal 470 se apresenta como uma oportunidade de a Suprema Corte reconhecer as particularidades do processo penal, abandonando a malfadada tentativa de abarcar todas as espécies processuais em uma única teoria geral.

Guilherme Brenner Lucchesi, mestre pela Cornell Law School e doutorando em Direito pela UFPR, é professor da Faculdade Estácio de Curitiba e da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). William Soares Pugliese, doutorando e mestre em Direito pela UFPR, é professor da Universidade Positivo, do Unicuritiba e da ABDConst.

Joaquim Barbosa tem condições de ser presidente do STF? Veja o vídeo

http://youtu.be/oqLtMPKvPEo

Joaquim Barbosa diz que Folha, O Globo e Estadão são de direita

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O Ministro Joaquim Barbosa, o presidente do Supremo Tribunal Federal, disse que não há pluralismo e que é fraca a diversidade política e ideológica da imprensa brasileira. Alertou ainda que no Brasil os três grandes jornais impressos nacionais são inclinados para a direita. Ele fez palestra ontem sobre liberdade de imprensa na Costa Rica, em evento organizado pela Unesco, entidade que trata da educação e a cultura ligada à Organização das Nações Unidas – ONU.

Ele não citou nomes, mas os três jornais nacionais impressos com maior tiragem no Brasil são a Folha de S. Paulo, O Globo e o Estado de S. Paulo.

Citou ainda que a mídia impressa está em crise por causa do surgimento da internet.

Renan Calheiros se junta com Joaquim Barbosa contra o TRF no Paraná

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O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB/AL) não vai promulgar a PEC 544/2002, aprovada na Câmara dos Deputados, que cria quatro Tribunais Regionais Federais na 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões (Paraná, Amazonas, Minas Gerais e Bahia). A pressão contrária é do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.

Inimigos do Paraná?

Datafolha: Eduardo Campos não é bem votado nem no Nordeste. Joaquim Barbosa não vai bem

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Foi divulgada pesquisa do Datafolha que mostra a presidenta Dilma Rousseff (PT) sendo reeleita ainda no primeiro turno com 58%,

Em outro cenário o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, aparece com apenas 7%, Eduardo Campos em quinto lugar com 4%, Dilma, com Joaquim, fica com 56%, Marina 14% e Aécio, 10%.

Eduardo Campos, que pode ser o candidato da direita conservadora, não vai bem nem em sua região, o Nordeste. Tem apenas 11% das intenções de voto. No Sudeste e Sul o governador de Pernambuco não chega a 3%. Dilma dá uma lavada no Nordeste, tem 64%.

Nos cenários com Lula, o ex-presidente também venceria fácil, com até 60% das intenções.

Na pesquisa espontânea Dilma tem 35%, José Serra (PSDB) tem 3% e Aécio 2%.

Do que jeito que a coisa anda Dilma não terá adversários. A direita pira.

Pergunta do dia: Joaquim Barbosa condenaria Lincoln?

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Após assistir o filme “Lincoln”, a pergunta que fica: Joaquim Barbosa (STF) condenaria o ex-presidente dos Estados Unidos da América, Abraham Lincoln?

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