Colunista da Folha solicita que Aécio peça Impeachment de Beto Richa

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O conceituado jornalista Jânio de Freitas, da Folha de S. Paulo, publicou a seguinte coluna no dia 03.05.2015:

Em proporção aos respectivos eleitorados, o tal estelionato eleitoral de Dilma não foi maior que o de Beto Richa em sua reeleição no Paraná. Se é por proximidade com corrupção, a de Dilma está em uma empresa, a Petrobras; a de Beto Richa, disse o noticiário que está em determinada parte de sua família.

Já seria o suficiente para Aécio Neves e seus deputados, por decência, pedirem o impeachment do seu companheiro de PSDB. Nenhum foi capaz de emitir sequer uma palavra sobre a ferocidade criminosa do governo paranaense contra os professores e outros servidores usurpados em direitos legítimos por Beto Richa.

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Uma frase imensa – Janio de Freitas

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Uma frase imensa

Por Janio de Freitas, na Folha de S. Paulo de domingo

A sem-cerimônia com que Barbosa excede seus poderes só se compara à facilidade com que distribui insultos

“Foi feito para isso sim!”

Palavras simples, para uma frase simples. E, no entanto, talvez a mais importante frase dita no Supremo Tribunal Federal nos 29 anos desde a queda da ditadura.

Um ministro considerara importante demonstrar que determinadas penas, aplicadas pelo STF, foram agravadas desproporcionalmente, em até mais 75% do que as aplicadas a crimes de maior gravidade. Valeu-se de percentuais para dar ideia quantitativa dos agravamentos desproporcionais. Diante da reação temperamental de um colega, o ministro suscitou a hipótese de que o abandono da técnica judicial, para agravar mais as penas, visasse um destes dois objetivos: evitar o reconhecimento de que o crime estava prescrito ou impedir que os réus gozassem do direito ao regime semiaberto de prisão, em vez do regime fechado a que foram condenados.

Hipótese de gritante insensatez. Imaginar a mais alta corte do país a fraudar os princípios básicos de aplicação de justiça, com a concordância da maioria de seus integrantes, é admitir a ruína do sistema de Justiça do país. A função do Supremo na democracia é sustentar esse sistema, viga mestra do Estado de Direito.

O ministro mal concluiu a hipótese, porém, quando alguém bradou no Supremo Tribunal Federal: “Foi feito para isso sim!”. Alguém, não. O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Conselho Nacional de Justiça. Ninguém no país, tanto pelos cargos como pela intimidade com o caso discutido, em melhor situação para dar autenticidade ao revelado por sua incontinência agressiva.

Não faz diferença se a manipulação do agravamento de pena se deu em tal ou qual processo, contra tais ou quais réus. O sentido do que “foi feito” não mudaria conforme o processo ou os réus. O que “foi feito” não o foi, com toda a certeza, por motivos materiais. Nem por motivos religiosos. Nem por motivos jurídicos, como evidenciado pela inexistência de justificação, teórica ou prática, pelos autores da manipulação, depois de desnudada pelo presidente do Supremo.

Restam, pois, motivos políticos. E nem isso importa para o sentido essencial do que “foi feito”, que é renegar um valor básico do direito brasileiro –a combinação de prioridade aos direitos do réu e segurança do julgamento– e o de fazê-lo com a violação dos requisitos de equilíbrio e coerência delimitados em leis.

Quaisquer que fossem os seus motivos, o que “foi feito” só foi possível pela presença de um fator recente no Supremo Tribunal Federal: a truculência. “O Estado de S. Paulo” reagiu com forte editorial na sexta-feira, mas a tolerância com a truculência tem sido a regra geral, inclusive na maioria do próprio Supremo. A sem-cerimônia com que o presidente excede os seus poderes e interfere, com brutalidade, nas falas de ministros, só se compara à facilidade com que lhes distribui insultos. E, como sempre, a truculência faz adeptos: a adesão do decano da corte, outrora muito zeloso de tal condição, foi agora exibida outra vez com um discurso, a título de voto, tão raivoso e descontrolado que pareceu, até no vocabulário, imitação de Carlos Lacerda nos seus piores momentos.

Nomes? Não fazem hoje e não farão diferença, quando acharmos que teria sido melhor não nos curvarmos tanto à truculência.

QUADRILHA

O resultado, na quinta-feira, da decisão do Supremo quanto à formação de quadrilha, não foi o noticiado 6 a 5 favorável a oito dos condenados no mensalão. Foi de 7 a 4. O ministro Marco Aurélio Mello adotou a tese de que era questão prescrita e reformou seu voto, que se somou aos dados, pela inocência dos acusados, de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki. Derrotados com a formação de quadrilha foram Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Joaquim Barbosa.

Janio de Freitas escancara as mentiras da velha mídia

Alguém ainda confia na revista Veja?

Alguém ainda confia na revista Veja?

No picadeiro

Por Janio de Freitas, ontem na Folha de S. Paulo

O ato cogerador da ‘crise’ é de Gilmar Mendes, a pedido de um partido do próprio Congresso, o PSB

A “crise” entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso não está longe de um espetáculo de circo, daqueles movidos pelos tombos patéticos e tapas barulhentos encenados por Piolim e Carequinha. É nesse reino que está a “crise”, na qual quase nada é verdadeiro, embora tudo produza um efeito enorme na grande arquibancada chamada país.

Não é verdade, como está propalado, que o Congresso, e nem mesmo uma qualquer de suas comissões, haja aprovado projeto que submete decisões do Supremo ao Legislativo. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara nem sequer discutiu o teor do projeto que propõe a apreciação de determinadas decisões do STF pelo Congresso. A CCJ apenas examinou, como é de sua função, a chamada admissibilidade do projeto, ou seja, se é admissível que seja discutido em comissões e eventualmente levado a plenário. A CCJ considerou que sim. E nenhum outro passo o projeto deu.

Daí a dizer dos parlamentares que “eles rasgaram a Constituição”, como fez o ministro do STF Gilmar Mendes, vai uma distância só equiparável à sua afirmação de que o Brasil estava sob “estado policial”, quando, no governo Lula, o mesmo ministro denunciou a existência de gravação do seu telefone, jamais exibida ou comprovada pelo próprio ou pela investigação policial.

De autoria do deputado do PT piauiense Nazareno Fonteles, o projeto, de fato polêmico, não propõe que as decisões do STF sejam submetidas ao Congresso, como está propalado. Isso só aconteceria, é o que propõe, se uma emenda constitucional aprovada no Congresso fosse declarada inconstitucional no STF. Se ao menos 60% dos parlamentares rejeitassem a opinião do STF, a discordância seria submetida à consulta popular. A deliberação do STF prevaleceria, mesmo sem consulta, caso o Congresso não a apreciasse em 90 dias.

Um complemento do projeto propõe que as “súmulas vinculantes” -decisões a serem repetidas por todos os juízes, sejam quais forem os fundamentos que tenham ocasionalmente para sentenciar de outro modo- só poderiam ser impostas com votos de nove dos onze ministros do STF (hoje basta a maioria simples). Em seguida a súmula, que equivale a lei embora não o seja, iria à apreciação do Congresso, para ajustar, ou não, sua natureza.

O projeto propalado como obstáculo à criação de novos partidos, aprovado na Câmara, não é obstáculo. Não impede a criação de partido algum. Propõe, isso sim, que a divisão do dinheiro do Fundo Partidário siga a proporção das bancadas constituídas pela vontade do eleitorado, e não pelas mudanças posteriores de parlamentares, dos partidos que os elegeram para os de novas e raramente legítimas conveniências. Assim também para a divisão do horário eleitoral pago com dinheiro público.

A pedido do PSB presidido pelo pré-candidato Eduardo Campos, Gilmar Mendes concedeu medida liminar que sustou a tramitação do projeto no Congresso, até que o plenário do STF dê a sua decisão a respeito. Se as Casas do Congresso votassem, em urgência urgentíssima, medida interrompendo o andamento de um processo no Supremo Tribunal federal, não seria interferência indevida? Violação do preceito constitucional de independência dos Poderes entre si? Transgressão ao Estado de Direito, ao regime democrático? E quando o Supremo faz a interferência, o que é?

Ao STF compete reconhecer ou negar, se solicitado, a adequação de aprovações do Congresso e de sanções da Presidência da República à Constituição. Outra coisa, seu oposto mesmo, é impedir a tramitação regimental e legal de um projeto no Legislativo, tal como seria fazê-lo na tramitação de um projeto entre partes do Executivo.

O ato intervencionista e cogerador da “crise”, atribuído ao STF, é de Gilmar Mendes -e este é o lado lógico e nada surpreendente do ato. Mas o pedido, para intervenção contra competência legítima do Congresso, foi de um partido do próprio Congresso, o PSB, com a aliança do PSDB do pré-candidato Aécio Neves e, ainda, dos recém-amaziados PPS-PMN.

Com o Congresso e o STF, a Constituição está na lona.

Moda de verão – Janio de Freitas

janio de freitasHoje na Folha de S. Paulo

Na omissão dos especialistas, a PPP lança a moda verão: a delação premiada

AINDA BEM que há pessoas de iniciativa (com o seu perdão pelo mal gosto vocabular, suponho ser o que agora chamam de empreendedorismo). O verão está aí há semanas, e nada das coisas esperadas -o lançamento da moda verão, a indicação da “garota da praia”, o sorvete da temporada, nada. Nem precisaria dizer que a culpa é do José Dirceu ou do José Sarney, claro. Ou, como dizem no Supremo, “só pode ser”. Continuar lendo

Mensalão à vista – Janio de Freitas

Hoje na Folha de S. Paulo

Para a acusação e para os réus, chega a hora em que o escândalo político não substitui mais as provas

A dez dias de iniciar-se o julgamento do mensalão, forma-se, entre os que têm acompanhado o caso, o consenso de que o Supremo Tribunal Federal e a opinião pública tendem a chocar-se em muitos dos 38 julgamentos individuais. Para a acusação e para os réus, chega a hora em que o escândalo político não substitui mais as provas, e cobra dos julgadores o máximo de verdade dos fatos e de si mesmos.

O pasmo causado pelo tráfico de dinheiro entre o PT e seus aliados, e os objetivos políticos daí surgidos contra o iniciante governo de Lula, levaram a um tumulto de deduções tanto verdadeiras quanto infundadas. A começar do nome -mensalão- criado pela eloquência metafórica do denunciante Roberto Jefferson, dando a ideia de pagamentos sistemáticos e mensais que não constavam do negócio.

A acusação lida no Supremo pelo ex-procurador-geral Antonio Fernando de Souza, de virulência só usual nos tribunais de júri, submeteu-se bastante ao clima emocional da CPI. Mas não levou mais além as provas de transações financeiras e de ações pessoais obtidas pela Polícia Federal, pela CPI ou por imprensa e TV.

Com isso, muitas acusações ficaram penduradas em deduções que também poderiam ser o contrário do que foram: havia a intuição, mas faltava a comprovação, a evidência. É assim, num dos exemplos mais fortes, a afirmação de que José Dirceu comandava as operações financeiras efetivadas por Delúbio Soares e outros.

Não há dúvida de que Dirceu foi o estrategista político da eleição e da linha programática do governo Lula. Disso há comprovações. Mas de que, depois, chefiasse “a quadrilha” que montou as artimanhas financeiras, não há evidência. Por que não teria sido Antonio Palocci, o braço do governo que transacionava com os bancos, e que já na campanha lidara com os interessados na política financeira futura e, no governo, lidava com o setor privado respectivo? Palocci não foi cogitado só por ser útil ao sistema financeiro privado? Do qual hoje é o veloz multimilionário “consultor”? Dedução por dedução, sem evidência, uma valeria o mesmo que a outra.

Não se sabe o que vai surgir, no decorrer do julgamento, em fatos e acréscimos esclarecedores. Muitos depoimentos foram tomados no processo judicial, por diferentes juízes, para o trabalho de relator do ministro Joaquim Barbosa. É possível que daí venham provas ainda sigilosas. Ou que venham as respostas não dadas nos depoimentos à CPI. O que Roberto Jefferson fez dos R$ 4 milhões que, disse, sobraram do dinheiro -o “mensalão”- dado pelo PT para deputados do PTB pagarem dívidas de campanha? E que fez o deputado Valdemar Costa Neto do dinheiro recebido com o mesmo fim?

E, mais importante, quem vai repor o dinheirão do Banco do Brasil, proveniente dos descontos no valor de sua maciça publicidade, não repassados ao banco pela agência de Marcos Valério, como obrigado em contrato? A propósito, o Tribunal de Contas da União, com parecer da recém-ministra Ana Arraes, acaba de anular a responsabilidade dos dirigentes do BB comprometidos com aquele desvio. Decisão estranha, por vários aspectos.

O mensalão ainda guarda emoções. Muitas delas, é a previsão mais difundida sobre o julgamento, o Supremo não poderia evitar. Apenas lamentar. Mas talvez venha daí a grandeza de um julgamento digno do nome.

Janio de Freitas da Folha de S. Paulo diz que houve golpe no Paraguai

Hoje na Folha de S. Paulo

JANIO DE FREITAS

O golpe revelado

A ideia de que houve ação legítima no afastamento de Fernando Lugo desaba sob a prova da conspiração

UM DOCUMENTO da Embaixada dos Estados Unidos em Assunção para o Departamento de Estado, em março de 2009, desmente a alegação de que a derrubada de Fernando Lugo fosse a reação do Congresso à inaptidão presidencial ante o confronto armado de sem-terra e policiais.

Com três anos e dois meses de antecedência, o governo de Barack Obama estava informado, por sua embaixada, do golpe que era planejado sob o disfarce de “um julgamento político dentro do Parlamento”. Tal como veio a ser feito.

A ideia de que houve uma ação legítima e constitucional, no afastamento de Lugo, desaba sob a prova da longa conspiração.

A Constituição foi tão vítima do golpe quanto o presidente eleito. Os conspiradores planejaram uso fraudulento dos dispositivos constitucionais de defesa da democracia. Assim viriam a ludibriar os países vizinhos, e os acordos internacionais, com as aparências de uma medida parlamentar legal.

O documento confidencial da embaixada para o Departamento de Estado foi divulgado pelo Wikileaks, o “site” que os governos americano e inglês, sobretudo, vêm tentando silenciar, por suas revelações de documentos secretos comprovadores de práticas ilegais e imorais, principalmente, das potências.

No caso atual, vê-se que, apesar de informado sobre a conspiração desde cedo, o governo dos Estados Unidos não produziu nenhum indício de defesa da democracia paraguaia. E, logo após a derrubada de Lugo, foi o primeiro a dar mais do que indícios de apoio ao empossado Federico Franco, mais simpático aos Estados Unidos do que à América do Sul.

Um pouco mais tarde, a secretária Hillary Clinton fez um dúbio recuo, para algo parecido com indefinição. Não seria conveniente opor-se, tão depressa, à condenação imediata do “golpe parlamentar” feita por grande parte da América Latina.

O general Lino Oviedo é apontado, no documento americano, como um dos dois principais condutores da conspiração, com a companhia do ex-presidente Nicanor Duarte.

Oviedo é um desses tipos comuns de militares maníacos de golpismo: cucaracha típico. O que o fez passar anos no Brasil como fugitivo e, depois, como asilado, por fracassar na tentativa de golpe contra o então presidente Juan Wasmosy. Oviedo já se põe como candidato nas eleições presidenciais a ocorrerem, dizem, daqui a nove meses.

A divulgação que se deve ao Wikileaks vem facilitar a defesa, pelos países do Mercosul, da sua decisão de suspender o Paraguai como integrante da entidade.

O mesmo deverá ocorrer com o Paraguai e com o efeito Wikileaks na Unasul, união dos países da América do Sul, em sua próxima reunião.

Mas foi positivo que Brasil, Argentina e Uruguai limitassem a suspensão do Paraguai, no Mercosul, aos assuntos de natureza política, sem estendê-la aos compromissos econômicos e transações usuais. (Inclusive, do ponto de vista dos novos governantes paraguaios, o contrabando e os produtos falsificados).

Os bloqueios econômicos, tão ao gosto dos governos americanos, são perversos com os povos, não com os governantes.

O mísero Paraguai, com mais de metade da população em aguda pobreza, não tem que pagar pelos que o exploram.