Paraná passa vergonha nacionalmente

A famosa frase do governador do Paraná Beto Richa (PSDB) “outra questão é a insubordinação, uma pessoa com curso superior muitas vezes não aceita cumprir ordens de um oficial ou um superior” percorreu todo o Brasil.

O jornalista responsável pela coluna Caixa Zero da Gazeta do Povo, Rogério Galindo, foi o primeiro a fazer ampla divulgação da frase infeliz do governador na rádio CBN, o que segundo ele, no twitter, pela primeira vez um único post do seu blog passou de 50 mil visitas, um novo marco para o Caixa Zero. Foi divulgado pelo twitter e pelo facebook em todo o Brasil. Hoje a Folha de S. Paulo divulgou também o absurdo falado pelo governador (ver post crítico sobre o tema).

Privatização dos presídios de Beto Richa contraria Resolução e o Plano Nacional do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça e é composto por notáveis juristas da área do Direito Penal brasileiro, inclusive um dos seus presidentes foi o advogado paranaense René Ariel Dotti, um dos maiores juristas do país.

A privatização inconstitucional dos presídios proposta pelo governador Beto Richa (PSDB), que já até virou lei estadual, é totalmente contrária à política nacional criminal e penitenciária.

A Resolução 8, de 9.12.2002, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, é expressa, conforme a imagem abaixo:

A Resolução é clara ao definir que as funções de ordem jurisdicional e relacionadas à segurança pública são atribuições do Estado indelegáveis por imperativo constitucional, e que há incompatibilidade entre os objetivos da política penitenciária e de outro lado a lógica de mecado, recomendando a rejeição de quaisquer propostas tendentes à privatização do Sistema Penitenciário Brasileiro.

A resolução 8/2002 ainda deixa claro os serviços penitenciários de segurança, administração, gerenciamento de unidades, disciplina, efetivo acompanhamento e avaliação da individualização da execução penal não são delegáveis à iniciativa privada.

Além de desrespeitar a Resolução, a política de privatização dos presídios de Beto Richa ainda vai em sentido contrário ao Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, em 26/04/2011:

“Temos duas direções a tomar. A primeira é continuar alimentando a espiral da criminalidade: apoiar o endurecimento penal, aumentar as taxas de encarceramento, adotar o modelo de superprisões, ignorar a seletividade penal, idolatrar a pena privativa de liberdade, eleger as facções criminosas como problema central, apoiar a privatização do sistema penal, combater apenas a corrupção da ponta, judicializar todos os comportamentos da vida, potencializar o mito das drogas, enfraquecer e criminalizar os movimentos sociais e defensores de Direitos Humanos e considerar o sistema prisional adjacente e consequente das polícias.

A segunda é criar uma nova espiral, da cidadania e da responsabilização: reduzir as taxas de encarceramento, descriminalizar condutas, ter modelos distintos de prisões para cada segmento, combater a seletividade penal, buscar menos justiça criminal e mais justiça social, investir na justiça restaurativa, empoderar a população para busca de solução dos conflitos, priorizar as penas alternativas à prisão, eleger o sistema prisional como problema central, fortalecer o Estado na gestão do sistema penal, combater todos os níveis da corrupção, enfrentar a questão das drogas nas suas múltiplas dimensões (social, econômica, de saúde, criminal), fortalecer o controle social sobre o sistema penal e ter política, método e gestão específica para o sistema prisional.

Este Plano adota a segunda direção.”

Será que a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná, e o Ministério Público Estadual vão permitir essa aberração jurídica?

Beto Richa sanciona a Lei que privatiza presídios em evento no TJ/PR. OAB/PR e MP, presentes no evento, são a favor?

Governador Beto Richa (PSDB) e a Primeira Dama e Secretária da Familia e Desenvolvimento Social Fernanda Richa junto com o Vice-Governador Flávio Arns (PSDB, ex-PT, ex-PSDB) assinam com o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Miguel Kforuri Neto o Pacto Mão Amiga pela Paz no TJ. Foto:Rogério Machado/SEDS

Já passados um terço do governo Beto Richa, o clima é de paralisia e incompetência. Mas em uma coisa eles são eficientes: rolo compressor na subserviente Assembleia Legislativa do Paraná quando o assunto é privatização.

Em menos de um mês o governador Beto Richa (PSDB) enviou um anteprojeto de lei (02 de abril) que prevê a privatização da gestão dos presídios para entidades do Terceiro Setor, a Assembleia aprovou o projeto em regime de urgência e, ontem (27 de abril), o governador sancionou a lei. A lei é totalmente inconstitucional!

O mais estranho é que a lei foi sancionada em evento no Tribunal de Justiça do Paraná com a presença do presidente do TJ e presidente da OAB/PR. O esquema foi batizado de “Pacto Movimento Mãos Amigas pela Paz”, e envolve, ainda, os poderes Legislativo, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Paraná.

A lei em comento é a que autoriza o Estado a firmar convênios com as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs), entidades civis sem fins lucrativos que poderão administrar unidades penais de pequeno porte, destinadas a presos considerados de menor periculosidade, especialmente os condenados a cumprimento de penas em regime semiaberto.

Já postei um comentário sobre a inconstitucionalidade da privatização de presídios, com o apoio de colegas juristas que indicaram textos sobre o tema.

Para continuar a discussão, já que ela não ocorreu na Assembleia Legislativa, recomendo leitura do texto “Parcerias Público-Privadas: indelegabilidade no exercício da atividade administrativa de polícia e na atividade administrativa penitenciária”, de José Roberto Pimenta Oliveira, publicado no livro “Parcerias Público-Privadas”, coordenado por Carlos Ari Sundfeld, editora Malheiros, 2005, pp. 406-432.

No texto fica claro que como regra o poder de polícia (atos de produção jurídica, desde emissão de normas jurídicas, atos jurídico-administrativos concretos e atos de execução material de normas e atos previamente estabelecidos) não pode ser delegado para particulares (a exceção é o comandante de navio ou aeronave), o que qualquer estudante de Direito do 3º ano deveria saber, mas parece que os membros do governo não sabem. São passíveis de terceirização apenas atividades preparatórias, instrumentais ou de suporte.

O autor saliente que mesmo no caso de execução material sucessiva ao ato de polícia (por exemplo retirada de veículo de local proibido), a empresa contratada não é autorizada a iniciar a execução por vontade própria. Portanto, para Oliveira:

“a deflagração da atividade executiva até a gestão da fase final de mera execução técnica e objetiva de tarefas que lhe são inerentes não poderá, em sua integralidade, ser objeto de delegação, em face da eventual necessidade do uso da coercibilidade, sob pena de contrariar os vetores constitucionais que justificam a indisponibilidade do poder de polícia”.

Para o autor, na “parcela da função administrativa prisional que afeta o direito de liberdade do preso” há coerção sobre a liberdade, além do caráter restritivo de direitos fundamentais, “aproximando a atividade administrativa prisional da atividade de ordenação de direitos, abrangente do exercício do poder de polícia”.

O autor informa que o art. 66 da LEP define que as competências jurisdicionais (típicas, I a V) e administrativas (atípicas, VI a IX) foram atribuídas ao juízo de execução, ao Poder Judiciário, portanto não delegáveis.

O exercício da função administrativa prisional, atribuídas a órgãos administrativos, abrange:

(a) atos jurídicos (edição de provimentos sancionatórios – art. 53, emanação de recompensas – art. 56, autorizações de trabalhos externos – art. 37)

(b) atos materiais

(b.1) atividade material incidente sobre a pessoa do preso (providências materiais de vigilância – art. 39). Não podem ser delegadas. Diferente de vigilâncias terceirizadas na Administração Pública em geral. Aqui há monitoramento dos deveres dos presos, e não raro com uso de coação.

(b.2) atividade material de gestão (assistências em geral – arts. 12, 14, 15, 22, 25, 28). Não são atos jurídicos ou atos materiais coercitivos. APENAS ELES PODEM SER DELEGADOS PARA PRIVADOS, JUNTAMENTE COM OBRAS.

O autor argumenta que “não há como justificar a transferência indiscriminada de integralidade da função administrativa prisional partindo da remissão legal à çooperação da comunidade”” e conclui que a gestão mista ou a gestão plena são inconstitucionais.

Governador Beto Richa discursando sobre como é bom privatizar. Ao fundo o presidente da OAB/PR, José Lúcio Glomb. Foto:Rogério Machado/SEDS

Foto em homenagem a frase de Beto Richa sobre a PM: “um pessoa com curso superior é muito insubordinada”!

Estudantes chilenos protestam pou uma educação pública, em 2011

Historiador que “come vidro” cobra de Aécio Neves e Beto Richa privatização da Copel e Sanepar

O ex-presidente FHC vendeu quase tudo, e ainda queria privatizar a Petrobras e o Banco do Brasil

Em artigo publicado hoje na Folha de S. Paulo, o historiador Ney Carvalho cobra de Aécio Neves e Beto Richa a privatização da Copel e Sanepar. Tem louco para tudo. E a Folha tem coragem de publicar. Prezado Sr. Carvalho, essa é a vontade dos neoliberais Aécio e Richa, mas eles não têm coragem por causa da opinião pública. Veja o texto de Ney Carvalho:

Carta aberta a Aécio Neves

Ney Carvalho

Senador, que prazer ver o senhor e o PSDB defendendo as privatizações. Mas por que vocês não vendem logo Cemig, Sabesp e Sanepar também?

Prezado senador Aécio,

Foi com prazer que li o seu artigo “Coragem”, publicado nesta Folha no dia 23 de abril. Ele traz merecidos elogios à privatização das telecomunicações no governo FHC.

Percebo que o senhor, assim como os seus colegas tucanos, animou-se ao ver os adversários petistas aderirem a métodos de gestão que antes combatiam.

Entretanto, o senhor e os outros tucanos devem à opinião pública uma descida do largo muro ideológico em que se abrigam. Vocês são, afinal, a favor de maior privatização na economia brasileira ou não?

Se as “restrições ideológicas à privatização são, hoje, página virada na história do país”, por que os governadores tucanos resistem em privatizar as empresas estatais de Minas Gerais, São Paulo e Paraná?

Veja que coincidência: seus companheiros Antônio Anastasia, Geraldo Alckmin e Beto Richa controlam as maiores companhias estatais estaduais de capital aberto do país.

Minas tem a Cemig (energia elétrica) e a Copasa (saneamento), duas megacompanhias. Alckmin comanda as análogas Cesp e a Sabesp, ambas com patrimônio líquido de cerca de R$ 10 bilhões. Nos mesmos setores, Richa tem a Copel e a Sanepar.

Essas seis empresas são negócios maduros, consolidados, adultos, que não mais demandam a proteção de ventre, os cuidados maternos.

Onde está “a coragem para fazer o que precisa ser feito”, alegada pelo senhor no seu texto?

Tais empresas já têm ações negociadas em Bolsa. Mas existem profundas incompatibilidades na existência de companhias ao mesmo tempo estatais e com capital aberto.

Empresas privadas têm como objetivo maximizar os lucros de seus acionistas. O alvo maior de companhias públicas é exercer metas governamentais. Isso cria incongruências. Há exemplos bem atuais disso.

A Petrobras é um. Importa derivados a preços mais caros do que os revende no país. Outro exemplo: bancos públicos usados para forçar a baixa dos “spreads”. Essas atitudes obedecem a políticas de governo, não ao interesse dos acionistas.

Mas não se preocupe, senador. O saneamento dos lares não ficaria à mercê de ganhos exagerados. Uma sólida regulação cuidaria do tema.

Não esqueça também que a busca do lucro e a competição são as molas da eficiência, como se verifica no setor de telecomunicações, tão bem enfatizada pelo senhor.

Senador, está mais do que na hora de o PSDB oferecer ao Brasil um segundo salto de modernização da economia, tanto quanto fez com as privatizações dos anos 1990.

E veja o senhor que, naquela época, por causa da fraqueza do mercado de ações brasileiro, não foi possível dispersar o capital das empresas privatizadas. O mesmo não se pode dizer dos dias de hoje. A Bolsa está pujante como, o senhor me perdoe a citação, “nunca antes na história deste país”.

Os sucessos alcançados nos 1990 com a siderurgia, os bancos estaduais, a Vale e as telecomunicações podem ser multiplicados, alterando visceralmente a feição do saneamento básico no país pela criação de megaempresas nacionais de capital aberto, competitivas e não monopolistas.

Basta que o senhor e os seus colegas governadores do PSDB transformem as poderosas estatais que comandam em autênticas “corporations”, vendendo-as ao público investidor. O controle pode ser difuso, como é o da Embraer.

Por sua influência e posição, senador, o senhor deveria liderar naturalmente tal processo.

NEY CARVALHO, 71, historiador, é autor de “A Guerra das Privatizações” (Editora de Cultura) e de “O Encilhamento: Anatomia de uma Bolha Brasileira” (CNB/Bovespa)

Rádio BandNews Curitiba poupa besteira que Beto Richa falou. CBN divulga “pérola” do governador

O governador Beto Richa (PSDB) acha positivo que os policiais militares do estado não tenham diploma de curso superior, porque “gente formada normalmente é muito insubordinada e não aceita cumprir ordens de um oficial ou um superior, uma patente maior”. Quem divulgou essa “pérola” do governador foi a rádio CBN Curitiba, ouça aqui.

A rádio BandNews estranhamente apenas divulgou que Beto Richa é contra a exigência de curso superior porque isso “afastaria os jovens”, ouça aqui. O que está acontecendo com a BandNews? A Joice Hasselmann saiu da emissora porque ela virou chapa-branca do governador tucano ou virou chapa-branca porque a Joice Hasselmann saiu?

As duas emissoras de rádio são do empresário Joel Malucelli, mas estranhamente a BandNews está ainda mais governista. Não está na hora de surgir uma terceira emissora de rádio na FM curitibana para acabar com o monopólio?

Beto Richa: “gente formada é muito insubordinada”

O colunista Rogério Galindo informa que o governador Beto Richa (PSDB) acha positivo que os policiais militares do estado não tenham diploma de curso superior. As associações que representam os policiais militares queriam que o governo passasse a exigir diploma dos que entram na corporação.

Para Carlinhos Alberto é bom que os policiais não tenham diploma, porque “gente formada normalmente é muito insubordinada e não aceita cumprir ordens de um oficial ou um superior, uma patente maior”. Ouça a entrevista da CBN com Beto Richa, clique aqui.

Galindo critica Beto Richa, pois a declaração do governador é um desestímulo à educação e à cultura dentro da corporação, além de ser um erro o governador dizer que pessoas sem estudo superior não podem ser contestadoras ou insubordinadas.

Salário mínimo regional: Emenda de deputados da base de apoio do governo Beto Richa é traição, diz CUT

Romanelli e seu patrão, o Beto Richa.

O Conselho Estadual do Trabalho, órgão paritário composto por goveno, empresários e trabalhadores, propôs um anteprojeto de lei do que reajusta em 10,32% o salário mínimo regional. Mas os deputados estaduais aliados do governo Beto Richa (PSDB) fizeram emenda que retira do texto a previsão de um aumento real de 5,1% para 2013, o que irritou as centrais sindicais, que acusam o governo de traição.

Pressionados pelos empresários, os deputados que fazem o jogo do grande capital apresentaram a emenda.

O secretário estadual do Trabalho, Luiz Claudio Romanelli disse que o governo mantém a proposta do Conselho. Mas declarações de Roma­nelli não convenceram o presidente da Central Única dos Trabalhadores no Paraná – CUT/PR, Roni Barbosa, que disse para a Gazeta do Povo: “Esperamos que o governo honre sua palavra e que o projeto seja aprovado. (…) É lamentável essa postura de dubiedade em relação aos projetos de interesse dos trabalhadores. Se a emenda passar, será um ato de traição às vésperas do 1.º de maio”.

O “sabonete” líder do governo na Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), não sabe o que fazer.

Privatização dos presídios de Beto Richa é inconstitucional

Não vou aqui questionar politicamente o governador do Estado do Paraná, sr. Carlos Alberto Richa (PSDB), que prometeu que não iria privatizar e está privatizando atividades-fim nas empresas estatais, aprovou “na marra” a lei de privatização da saúde e cultura via organizações sociais – OS, entre outras. A mais nova é a tentativa, com pedido de urgência, da aprovação do PL 135/12 que o governador encaminhou para a Assembleia Legislativa.

Trata-se da privatização dos estabelecimentos penais no Estado, por meio de ONGs – organizações não-governamentais, que fariam a gestão desses estabelecimentos, inclusive as entidades do Terceiro Setor chamadas APACs – Associações de Proteção e Assistência aos Condenados.

Antes que alguém diga que isso não é privatização, mas sim “terceirização”, ou mesmo “parceria”, apenas deixo claro que uma das maiores administrativistas brasileiras, a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, é clara e expressa ao definir que terceirizações e parcerias com o Terceiro Setor também são privatizações, em sentido amplo (Parcerias na Administração Pública, editora Atlas).

A primeira pergunta: quem será que elaborou o anteprojeto de lei? Mal feito, com erros formais e materiais crassos. Como passou pelo deputado Durval Amaral (DEMO), atual chefe da Casa Civil de Beto Richa? Durval Amaral que pretende ser escolhido o novo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, por ter “notório saber jurídico”. Uma piada.

O PL confunde Estado com Governo. Quem o elaborou e todos os advogados e políticos que o analisaram não sabem que quem celebra convênios é uma pessoa jurídica, o Estado, e não o Governo, que é o grupo de pessoas que está no poder. É primário. Mas que bom seria se o problema fosse apenas esse.

Preliminarmente, há um vício de iniciativa, pois a Constituição do Estado do Paraná dispõe que são de iniciativa privativa do Governador PLs que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública (art. 66, IV, e 87, VI). O Regimento Interno da Assembleia determina que a não ser nos casos de projetos de competência exclusiva do governador, os demais terão origem na Assembleia. Ora, o PL em comento trata de convênios, parcerias entre a Administração Pública e a iniciativa privada. Não trata de organização administrativa. Qualquer estudante de direito do 3º ano sabe disso. Portanto, o presente PL deveria ser de iniciativa da Assembleia, e não do governador.

Por mais que alguns juristas penalistas e administrativistas neoliberais entendam que é possível a privatização da gestão dos presídios para a iniciativa privada, entendo que essa terceirização poderia ocorrer apenas em atividades realmente acessórias, atividades-meio, como por exemplo a alimentação, limpeza, lavanderia, etc. Sobre o tema ver DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Parcerias na Administração Pública, Atlas, e o meus Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010) e Estado, Ordem Social e Privatização – as terceirizações ilícitas da Administração Pública por meio das Organizações Sociais, OSCIPs e demais entidades do “terceiro setor”. A privatização/terceirização da gestão de todo um presídio, no Brasil (não estamos nos EUA) não é possível!

Note-se ainda que, conforme lembra o criminalista Juarez Cirino dos Santos (Privatização de Presídios), a Lei de Execuções Penais – LEP determina que o trabalho do condenado somente pode ser gerenciado por fundação ou empresa pública e deve ter por objetivo a formação profissional do condenado. Assim, nas estruturas prisionais geridas por ONGs não poderia ocorrer qualquer tipo de trabalho do preso, por impedimento legal da Lei 7.210/84 (art. 28 e §§, art. 34, LEP).

O autor ainda entende que o poder disciplinar na execução das penas privativas de liberdade (art. 47, LEP) e das penas restritivas de direito (art. 48, LEP) compete à autoridade administrativa da prisão (Poder Executivo nas faltas leves e médias, e ao juiz da execução penal, Poder Judiciário, no caso de faltas graves, conforme o art. 48, parágrafo único, LEP). Para o autor a LEP impede o exercício do poder disciplinar pelo empresário privado. Cirino dos Santos ainda é incisivo:

“Por último, sistemas de trabalho carcerário que submetam a força de trabalho encarcerada a qualquer outra autoridade diferente do Estado – como, por exemplo, o empresário privado – representam violação inconstitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1o, CF), por uma razão elementar: a força de trabalho encarcerada não tem o direito de rescindir o contrato de trabalho, ou seja, não possui a única liberdade real do trabalhador na relação de emprego e, por isso, a compulsória subordinação de seres humanos a empresários privados não representa, apenas, simples dominação do homem pelo homem, mas a própria institucionalização do trabalho escravo. Se o programa de retribuição e de prevenção do crime é definido pelo Estado na aplicação da pena criminal pelo poder Judiciário (art. 59, CP), então a realização desse programa político- criminal pelo poder Executivo através da execução da pena, vinculada ao objetivo de harmônica integração social do condenado (art. 1o, LEP), constitui dever indelegável do Poder Público, com exclusão de toda e qualquer forma de privatização da execução penal.”

O modelo adotado por Beto Richa no Paraná é cópia do modelo mineiro implementado pelo ex-governador e atual senador Aécio Neves, também do PSDB. Sobre a privatização dos presídios em Minas Gerais, recomendo leitura da publicação “Do lado de fora do cárcere”, coordenada por  Virgílio de Mattos. Nessa publicação, Rafhael Lima Ribeiro cita Loïc Wacquant (As prisões da miséria, ed. Jorge Zahar, recomendo também o seguinte texto dele, clique aqui), sobre a privatização do cárcere, que é utilizada:

“quanto mais intensamente a política econômica e social implantada pelo governo do país considerado inspire-se em teorias neoliberais que levam a ‘mercantilização’ das relações sociais, e quanto menos protetor desde o início seja o Estado-providência em questão”.

E depois Ribeiro conclui:

“Neste sentido o governo de Minas Gerais ao introduzir o modelo de parceria público-privada no sistema prisional mineiro traduz bem o que o mesmo autor chama de transformação do “Estado Social” em “Estado Penal”, outro atributo do conservadorismo político da direita.

O que se observa é que a parceria público-privada no sistema prisional mineiro é uma nova ideia velha de o Estado estatizar o prejuízo e privatizar o lucro, inspirado no modelo neoliberal de privatizações disseminado por Thatcher na Inglaterra e Reagan nos EUA. A lógica é simples e sutil: quando uma empresa privada investe, deve ter garantias de que terá o retorno do investimento. Quando ela constrói uma estrada, isso pode ser garantido por um pedágio. Da mesma forma, quando ela constrói uma cadeia, terá lucro pelo aprisionamento, ou dito de outro modo, pelo objeto desse aprisionamento. Quanto mais passam carros, mais a empresa privada ganha. Assim, quanto mais se prende seres humanos, mais a empresa lucrará!

Alguns defensores da privatização dos presídios podem dizer que o modelo a ser adotado é o francês, e não o americano (na verdade o termo correto é estadunidense). Nos Estados Unidos normalmente a privatização é total, com a tutela totalmente privada dos presos. Na França não se admite a privatização total, utilizando-se de uma espécie de gestão mista, na qual a gestão externa do presídio cabe ao poder público e a iniciativa privada constroi o presídio, faz a guarda interna dos presos, a promove o trabalho, a educação, o transporte, a alimentação, o lazer, a assistência social, jurídica e espiritual, a saúde física e mental do preso.

Mas no Brasil nem o modelo francês é possível.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná informa que no PL não há relativização do “jus puniendi” estatal, tendo em vista que não há transferência da função jurisdicional para as entidades privadas, mas apenas algumas funções materiais da execução da pena. Faltava apenas isso: os neoliberais quererem privatizar o Poder Judiciário. O problema é que se o projeto não delega a atividade jurisdicional, que é do Poder Judiciário, o PL delega a atividade administrativa judiciária, que é exclusiva dos Poderes Executivo/Judiciário.

Walter Maierovitch, especialista em segurança e crime organizado e ex-secretário nacional Antidrogas, ainda denuncia que a privatização dos presídios implementada pelo governo Jaime Lerner, ex-PFL, atual DEMO (o Paraná foi um dos pioneiros da idéia no Brasil, que chegou a ter seis unidades terceirizadas) na “penitenciária de Guarapuava a privatização chegou à manutenção da disciplina dos presos. Contrataram uma empresa de segurança que acabou militarizando a prisão, porque era formada por um pessoal que havia saído das bases militares. Substituíram os agentes penitenciários, que têm papel na ressocialização do preso, e colocaram seguranças privados no lugar”. O ex-governador Roberto Requião (PMDB) acabou com a privatização dos presídios no Paraná e, segundo Bia Barbosa, a razão para a medida foi a de que o custo acabava sendo mais alto para o governo, pois a manutenção de um detento, que custa em média R$ 800 no país, chegava a R$ 1.200 no sistema privado, e ao mesmo tempo os agentes contratados recebiam menos do que os concursados, às vezes, o valor chegava a um terço do que era pago pela administração pública, e isso aumentava os riscos na segurança das unidades. Ou seja, a privatização levou à precarização do serviço, acabando novamente com o discurso da iniciativa privada mais eficiente.

Qualquer privatização de atividades de gestão de aparelhos públicos é uma burla ao concurso público. Equipamentos públicos devem ser geridos por agentes públicos, e não terceirizados. Os neoliberais tem horror de concurso público, controle social, controle do Tribunal de Contas, licitações, regime jurídico-administrativo, etc.

Outra inconstitucionalidade/imoralidade do PL é constar que as ONGs chamadas APACs deverão ser filiadas à Fraternidade Brasileira De Assistência aos Condenados, uma entidade privada. Como assim, uma lei definir que instituições privadas devam se filiar a outra instituição privada? Privatizaram uma qualificação de ONGs? Eles não desistem! Outra inconstitucionalidade contrária à liberdade de associação.

Por fim, mesmo se fosse possível a terceirização/privatização em tela, o PL dispõe que o acordo a ser celebrado entre o Estado e as ONGs serão convênios. É a piada final. Convênio é a união de esforços para atendimento de objetivos comuns. Quando celebrados convênios entre Poder Público e entidades privadas sem fins lucrativos, o objeto desses convênios deve ser o fomento. Quando o Poder Público precisa dos serviços de uma entidade privada, seja com ou sem fins lucrativos, deve celebrar contrato administrativo com a pessoa jurídica, como regra precedido de licitação. Normalmente, políticos e administradores públicos que pretendem celebrar convênios para contratacão de serviços têm o simples intuito de fuga da licitação, o que é mais uma inconstitucionalidade.

E não venham os defensores da privatização justificarem que o termo “convênio” está na Lei de Execução Penal. É uma Lei de 1984, anterior à Constituição e a própria Lei 8.666/93, a Lei Nacional de Licitações e Contratos.

São essas as considerações iniciais sobre o tema. É uma pena que o governo queira aprovar a presente lei em regime de urgência, o que novamente alijará a sociedade de tão importante debate.

TARSO CABRAL VIOLIN – Professor de Direito Administrativo, Mestre em Direito do Estado pela UFPR, autor do livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010), advogado e blogueiro (Blog do Tarso).

Pergunta do dia: Por que Beto Richa não gasta sua energia cuidando melhor dos parques estaduais?

Coluna do Celso Nascimento “A cachoeira é nossa?!” (duplo sentido):

“A pergunta que permanece é: por que o governo estadual decidiu, de uma hora para outra e sem consulta ou negociações prévias, não deixar dúvidas cartoriais de que é dono do local? Ambientalistas têm outra pergunta: por que o estado não gasta sua energia cuidando melhor dos parques estaduais, como o de Vila Velha, que só no ano passado teve 160 hectares destruídos por queimadas?

Beto Richa escolhe cunhado de Jaime Lerner para cargo de presidente do Conselho de Administração do ParanaPrevidência

O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), mostrando que é “unha-e-carne” com o ex-governador Jaime Lerner (DEMO), nomeou o ex-conselheiro do Tribunal de Contas Henrique Naigeboren como novo presidente do Conselho de Administração da ParanaPrevidência. Naigeboren é cunhado de Lerner e foi indicado pelo ex-governador para o TC.

ObsCenas

Celepar torra R$ 35,7 milhões dos tontos sem licitação – Esmael Morais

Diário Oficial do Estado do Paraná (Comércio, Indústria e Serviços) de 30/03/2012

Do Blog do Esmael

A Companhia de Informática do Paraná (Celepar), do governo do estado, assinou contrato de inexigibilidade de licitação no valor de R$ 35.763.728,00 com a empresa Aceco Ti Ltda. Traduzindo em português claro: a licitação foi dispensada.

Segundo edital publicado no Diário Oficial do Estado, do dia 30 de março de 2012,edição 8683, a Aceco foi contratada para instalar um “Data Center” no Celepar.

O curioso é que a mesma empresa foi duramente criticada no ano passado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por conta de um contrato de R$ 8,69 milhões, também celebrado sem licitação, para a aquisição de um mesmo “Data Center”.

A seguir, eu reproduzo um e-mail encaminhado ao blog por um especialista em informática questionando o valor que será pago por nós, os tontos dessa história, e a dispensa da licitação. O moço, por motivos óbvios, pede para não ser identificado.

“Olá Esmael, tudo bem?

Acompanho seu blog e trabalho e gostaria de compartilhar contigo uma dúvida: saiu no Diário Oficial do Estado do Paraná a autorização para contratar empresa que fornecerá ao Celepar um Data Center por mais de R$ 35 milhões.

Trabalho com tecnologia faz alguns anos e pelo nosso conhecimento, não existe motivo para esta compra por inexigibilidade sendo que existem empresas concorrentes do mesmo produto no mercado com níveis iguais de certificação ou até melhores.

Temos um exemplo no Estado que é o caso do TRT-9, que comprou por menos de R$ 5 milhões uma Sala Cofre Outdoor. A mesmo empresa que deve fornecer ao Celepar por inexigibilidade vende a mesma solução na média de R$ 8 milhões – detalhe, por inexigibilidade.

Sabemos que a inexigibilidade deve ser bem justificada… mas o que diz o Celepar dessa compra “no escuro”?

Ele pode alegar que a empresa contratada é a única que obtém as certificações da NBR 15247 da ABNT, mas peraí, existem normas internacionais utilizadas por empresas do mercado equivalentes ou melhores.

Prezado Esmael, pode parecer uma tempestade em copo d’água, mas garanto para você que será o metro quadrado mais caro que vi até o Governo comprar, considerando que essa sala deve ter uns 250 metros quadrados…

Peço apenas que não divulgue meus contatos pois como deve perceber, essa contratação do Governo acorreu sem muita gente saber. Afinal, onde foi divulgado? Quais empresas participaram da tomada de preço? Qual a % dos Paranaenses que lêem o Diário Oficial?

Um abraço do
LFP (iniciais fictícias)”

Requião tocou o Cachoeira de sua sala. Lerner contratou com ele. E-mails informam que supostamente Beto Richa o recebeu de braços abertos. Veja vídeo.

Enquanto isso a Bandnews informa que Cachoeira pretendia processar o governo do Paraná:

“Um grupo ligado ao bicheiro Carlinhos Cachoeira pretendia processar o governo do Paraná. Isto por causa do fim do contrato de exploração do serviço de loteria eletrônica. Segundo o próprio grupo um contrato havia sido firmado em 2003 entre o Executivo estadual e uma empresa ligada ao bicheiro, a Larami Diversões e Entretenimento Limitada. Porém um ano depois o então governador Roberto Requião rescindiu o contrato com a empresa. Requião proibiu jogos eletrônicos no estado. Em 2007 a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a extinção do Serviço de Loterias do Estado do Paraná, que gerenciava os jogos. O processo de indenização contra o governo do estado foi descoberto por meio de interceptações de e-mails feitas pela Polícia Federal na operação Monte Carlo. Cachoeira e o empresário argentino Roberto Copolla fazem parte da empresa Larami.”

Aprovação a Beto Richa despenca 4 pontos na pesquisa do Ibope

A imprensa não alardeou, mas na última pesquisa do Ibope a aprovação popular ao governador Beto Richa caiu de 67% para 63%. O que classificam sua gestão como ruim ou péssima subiu de 6% para 10%, conforme lembrou a coluna de Celso Nascimento.

A crise no governo estadual está instalada: as privatizações, terceirizações e apatia do governo Beto Richa denunciadas pela mídia levaram ao aumento de sua desaprovação.

Bicheiro xinga a mãe de Requião. Encontro com Beto Richa deu esperanças para a legalização do jogo no Paraná. Lerner que implantou a jogatina

O nome do governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), aparece em e-mails trocados entre o ex-cunhado do bicheiro Carlinhos Cachoeira, Adriano Aprigio de Souza, e o argentino Ricardo Coppola, sócio da Larami (empresa que comandou o serviço de loterias on-line do Paraná entre 2002 e 2004). Nas conversas, de outubro de 2010, eles tratavam da reativação da loteria estadual do Paraná e sobre um suposto encontro com Beto Richa.

Souza pergunta a Coppola no dia 5 de outubro de 2010 se um suposto encontro com Beto Richa “foi bom”. Na resposta, Coppola também escreve palavras em português e espanhol e xinga a mãe de Requião, fala que ainda bem que Requião saiu do governo, porque ele “enche o saco” dos bicheiros.

Os e-mails deixam claro que ele diz que se encontrou com Beto Richa. Adriano pergunta expressamente se foi bom o encontro com o governador do Paraná Beto Richa. Coppola responde também de forma clara que falou com Beto Richa, num portunhol: “em Paraná fale (hablé – falei, em espanhol) com Beto Richa e o problema é que Requião por ter fechado a loteria vai demorar, pois tem que fazer uma nova lei, esse Requião $#@%&* ainda bem que foi embora, enchia o saco”. Ou seja, Beto Richa, segundo e-mail, teria dado esperanças para o bicheiro de retornar com o jogo no Paraná.

O Serviço de Loterias do Paraná (Serlopar) funcionou como uma autarquia até 2007, quando foi extinto por uma lei proposta pelo então governador Roberto Requião (PMDB).

Em 1995 o governo Jaime Lerner (DEMO) autorizou a Serlopar a explorar bingos e videoloterias on-line (caça-níqueis). Em 2001 Jaime Lerner contratou a empresa Larami, cujos sócios são Carlinhos Cachoeira e Roberto Coppola, para operar o Serlopar (Cachoeira e Coppola entraram na empresa dias antes da licitação).

Em 2003 o então governador Roberto Requião (PMDB) revogou as resoluções de Lerner que permitiam o funcionamento de bingos e caça-níqueis no estado e em 2004 rescindiu por decreto o contrato com a Larami devido a suspeitas de irregularidades na licitação.

O que mais é estranho é que ninguém da imprensa está informando que o jogo foi implantado no Paraná pelo ex-governador Jaime Lerner (DEMO), que era apoiado pelo PSDB e pelo atual governador Beto Richa. Inclusive, Beto Richa foi deputado estadual da base de apoio de Lerner.

Por fim, é vergonhoso o que o “jornalista” Fábio Campana, o presidente da Assembleia Legislativa Valdir Rossoni e o deputado federal delegado perdigueiro de Beto Richa, Fernando Francischini (PSDB), estão fazendo em defesa de Beto Richa e ataques a Requião.

Requião botou os bicheiros para correrem, Beto Richa supostamente deu esperanças do retorno do jogo no Paraná. E Lerner foi quem implantou o jogo.

Charge: o bicheiro, o jogo ilegal e o PSDB

Charge: Beto Richa na “cachoeira”?

Beto Richa assinou contrato com a Delta, empreiteira suspeita de envolvimento com Carlinhos Cachoeira

Segundo o Cícero Cattani a Delta Construções teve negócios com a prefeitura de Curitiba quando o prefeito era Beto Richa (PSDB), que assinou um dos contratos junto com Ivan Lelis Bonilha, o então procurador-geral do município, em 2006, no valor de R$ 86 milhões por um trecho da Linha Verde. Fernando Cavendish, dono da Delta, empreiteira suspeita de bancar esquema de pagamento de propina a políticos via Carlos Augusto Cachoeira, o Carlinhos Cachoeira, inclui Curitiba em seus negócios.

Só falta o Fábio Campana, o Francischini e o Rossoni dizerem que a turma do Beto Richa é contra o jogo e foi oposição ao governo Jaime Lerner