Lei de transparência assinada por Beto Richa e Rossoni é inconstitucional

Por mais que saibamos que é apenas discurso para aparecer no caso concreto, sempre devemos defender a transparência na Administração Pública, em face ao Princípio da Publicidade previsto no art. 37 da Constituição da República. A Lei Complementar 137, de 06 de julho de 2011, de iniciativa dos Deputados Valdir Rossoni (PSDB) e Plauto Miró (DEMO), aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador Beto Richa (PSDB) é inconstitucional.

A Lei, com a pretensão de regulamentar o art. 27 (§§ 1º, 2º e inc. II do § 4º) da Constituição Estadual, obriga que todos os atos não sigilosos dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios do Paraná atendam ao princípio da publicidade de modo a permitir que qualquer cidadão saiba sua origem, destinação e os fundamentos pelos quais foram produzidos.

Segundo a Lei os atos oficiais deverão ser veiculados, obrigatoriamente, por meio eletrônico, junto ao Departamento de Imprensa Oficial do Estado e por mídia impressa. Parece uma legislação bastante corporativista para garantir uma maior importância da Imprensa Oficial do Estado. Ficam dispensados os municípios que já tenham serviços eletrônicos de divulgação de seus diários oficiais municipais.

O problema é que o Estado não tem competência para legislar sobre organização administrativa, servidores públicos, processo administrativo e processos licitatórios dos municípios. A presente lei é flagrantemente inconstitucional, segundo os arts. 21 e seguintes da Constituição da República.

Será que algum município pressionará para que se entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn)? Politicamente complicado mas juridicamente necessário.

Se Ivan Bonilha assumir o TCE/PR e depois Mauricio Requião voltar, Beto Richa, Rossoni e Bonilha vão ter que pagar com dinheiro dos seus bolsos

Por Tarso Cabral Violin

Após uma eleição conturbada e bastante questionável do ponto de vista legal e ético, está marcada para segunda-feira a posse de Ivan Lelis Bonilha como Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. Ainda é possível que a minha Ação Popular ou a de Mauricio Requião suspenda a posse de Bonilha.

Caso Ivan Bonilha realmente assuma o cargo, e meses ou anos depois o Mauricio Requião consiga na Justiça retornar no lugar de Bonilha, em regra o Ivan Bonilha não teria que devolver sua remuneração do período, e o Mauricio teria direito aos vencimentos pelo período que ficou de fora do TCE/PR. Ou seja, haveria um prejuízo aos cofres públicos.

Mas nesse caso o Estado, por meio das Procuradoria-Geral do Estado, teria que entrar com uma ação regressiva contra Beto Richa e Ivan Bonilha (que assinaram Decreto) e Valdir Rossoni que seriam os culpados pela revogação da posse de Mauricio Requião e abertura de nova eleição. Se erraram e derem prejuízos aos cofres públicos vão ter que pagar por isso, com dinheiro dos seus próprios bolsos.

Em caso de retorno de Mauricio, caso fique caracterizado que Ivan Bonilha assinou o Decreto junto com Beto Richa sem boa-fé, por interesse próprio, ele ainda terá que ressarcir todo o dinheiro que ele receber do Estado durante sua permanência como Conselheiro.

Beto Richa não aguenta mais viajar de avião junto com o povo. Quer urgente um novo jatinho com dinheiro público

Charge: Mercado corruptor sedento

Hoje na Folha de S. Paulo

Iniciativa privada só quer bancar 5% do trem-bala. Para que PPP então?

O grande capital está cada vez mais cara de pau. As cinco grandes empreiteiras do país (Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Odebrecht, Queiroz Galvão e OAS) querem bancar com dinheiro privado apenas 5% do trem-bala (apenas R$ 3 bilhões). As maiores construtoras do país pedem mais financiamento público e triplo de orçamento estatal ou abandonam o leilão. Sem opção, governo deve cancelar leilão previsto para segunda e o custo da obra pode chegar a R$ 60 bilhões.

O Governo de Dilma Rousseff calculou que o custo do projeto estaria hoje em R$ 38 bilhões. A União se compromete a ser sócio com cerca de R$ 4 bilhões, emprestaria outros R$ 22 bilhões via BNDES (com possibilidade de subsídio de R$ 5 bilhões) e colocaria ainda recursos estimados entre R$ 3 bilhões e R$ 5 bilhões, via fundos de pensão e empresas públicas.

O grande mercado quer investir pouco e lucrar muito, como em qualquer outra privatização realizada nesse país, seja via concessão tradicional ou PPP (Parcerias Público-Privadas). O Blog do Tarso propõe o Trem Bala 100% estatal. Chega de lucros para essas empresas que sangram os cofres públicos.

Charge: Nascimento transportado para fora!

Charge: vergonhosa a eleição para Conselheiro do TCE/PR

Aprovada a Lei de Licitações da Copa do Mundo e Jogos Olímpicos – RDC, com avanços e retrocessos.

Por Tarso Cabral Violin (advogado especialista em licitações e contratos administrativos, Mestre em Direito do Estado pela UFPR, Professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, autor do livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica, Fórum, 2ª ed.)

Hoje foi aprovado no Senado o Projeto de Lei de Conversão 17/2011 (relativo a MP 527/2011), que trata, entre outras coisas, das Licitações e Contratos Administrativos da Copa do Mundo e Jogos Olímpicos, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Segue agora para sanção da Presidenta Dilma Rousseff (PT).

O RDC foi criado para acelerar exclusivamente as licitações e contratos administrativos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que ocorrerão no Rio de Janeiro, da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação – FIFA em 2013 e da Copa do Mundo de Futebol da FIFA em 2014. Também para as obras de infraestrutura e contratação de serviços para os aeroportos das capitais distantes até 350 km das cidades sedes.

A Lei traz avanços e retrocessos. Em muitos momentos repete exigências da própria Constituição e trata de questões de forma igual a própria Lei 8.666/93, a atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos, mas também determina aplicação de disposições já existentes na Lei do Pregão, Lei das Concessões de Serviços Públicos e Lei das PPPs – Parcerias Público-Privadas.

De uma forma moderna a Lei do RDC traz importantes questões como o cuidado com o Meio Ambiente, com a urbanização e com as pessoas com necessidades especiais. A Lei do RDC traz algumas obviedades que infelizmente no Brasil precisam ser explicitadas para determinados administradores públicos, como por exemplo que o objeto da licitação deverá ser definido de forma clara e precisa no instrumento convocatório, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias. Muitas licitações no Brasil são mal feitas por causa de editais de licitação elaborados com exigências desmensuradas e injustificadas.

O ponto mais polêmico do RDC é a previsão de sigilo do valor estimado da licitação no edital das licitações, que será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do certame. O valor estimado será disponibilizada estrita e permanentemente apenas órgãos de controle externo e interno, como por exemplo os Tribunais de Contas e Controladoria-Geral da União. O edital divulgará apenas o detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

Entendemos que o valor estimado de qualquer contratação deve ser amplamente divulgado para a sociedade como um todo, e não apenas para os órgãos de controle. Não são convincentes os argumentos de que na iniciativa privada a surpresa da proposta do comprador faz com que esse consiga valores menores junto aos vendedores; e que os fornecedores, ao saberem com antecedência o valor estimado da licitação oportuniza conluio entre eles. A publicização apenas faz bem para o procedimento, e o sigilo pode permitir que particulares com informações privilegiadas sejam beneficiados.

O sigilo do valor estimado da contratação é uma inconstitucionalidade flagrante, contrária ao Princípio da Publicidade, contido no caput do art. 37 da Constituição da República e um dos pilares do Estado Social e Democrático de Direito. A transparência na Administração Pública é uma obrigação constitucional, e o sigilo apenas é admitido na Constituição nos casos imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, nos termos do art. 5º, inc. XXXIII.

Na prática o administrador público corrupto poderá tranquilamente divulgar o valor estimado para quem ele quer beneficiar, prejudicando os demais licitantes que apresentarão suas propostas no escuro.

Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes empreitada por preço global, empreitada integral ou contratação integrada. Outra inovação da Lei também questionada é a criação da contratação integrada nas licitações de obras e serviços de engenharia, que poderá ser utilizada desde que técnica e economicamente justificada.

A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, tudo sob responsabilidade do particular contratado.

Esse regime de contratação pode ser interessante apenas em situações excepcionais, pois se permite uma maior liberdade na execução da obra, também gera uma maior responsabilidade no produto final. Subjetiva muito a execução da obra, o que necessitará uma maior fiscalização dos órgãos de controle.

Algo que gera preocupação é a previsão de remuneração variável do contratado. Metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega, se não forem muito bem fixados, podem causar distorções e pagamentos adicionais ilícitos aos contratados. Se o administrador público não é bom na elaboração dos editais de licitação, muito menos na fixação, concessão e fiscalização dos parâmetros variáveis de desempenho. Pode gerar benefícios ilícitos para os “amigos do rei”. Também deve ser muito bem fiscalizado.

Um dos grandes avanços do RDC é a inversão de fases. O RDC fixa como regra o que há de mais moderno nas licitações do Brasil, que é a inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas, prevista na Lei 8.666/93. Método já realizado nas licitações na modalidade Pregão (Lei 10.520/2002), nas parcerias público-privadas – PPP (Lei 11.079/2004) e nas concessões de serviços públicos (Lei 8.987/95, desde a Lei 11.196/2005).

Não há sentido, como regra, que a Administração Pública tenha que verificar a documentação de habilitação de todos os licitantes, e apenas depois verificar quem tem a melhor proposta. É mais célere a licitação que escolhe o vencedor e depois verifica-se a documentação de habilitação do vencedor. Por mais que em determinadas licitações o vencedor não atenda os requisitos de habilitação, a economia de tempo em geral é benéfica para a Administração Pública e para o próprio interesse público.

Também uma tendência brasileira a realização de licitações eletrônicas, o que agiliza os procedimentos, por mais que em alguns casos, de forma justificada, seja melhor a realização de licitação presencial. No Brasil foi na modalidade pregão que foi criada a figura do pregão eletrônico.

Faz tempo que a divulgação das licitações são mais eficazes na internet do que em jornais de grande circulação ou nos próprios Diários Oficiais. A obrigatoridade de publicação em jornais impressos se dá apenas por lobby dos próprios jornais para garantir seu dinheiro público mensal. Inova o RDC e está correto o fim da necessidade de publicação em jornais de grande circulação, como prevê a Lei 8.666/93, e a desnecessidade de publicação até nos Diários Oficiais para licitações de menor monta.

Oportunamente publicarei um texto com comentários mais aprofundados sobre o RDC. Aguardem!

Agora falta fazer um outdoor para os políticos que dominam Curitiba e o Paraná

Você acha a Câmara de Vereadores de Curitiba, a Assembleia Legislativa do Paraná e o Congresso Nacional uma *$%#@?

Apenas não concordo com a conclusão a la Boechat…

A maior mentira de todos os tempos?

Luciano Huck, candidato do PSDB a Presidente em 2018, condenado na Justiça por fechar praia para si

O tucano Luciano Huck (Globo) foi condenado pela Justiça por impedir o acesso à praia em Angra dos Reis, que ele quer apenas para si. A juíza da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, Maria de Lourdes Coutinho Tavares, condenou o marido da Angélica a pagar R$ 40 mil por cercar de boias a faixa costeira ao longo de sua casa na Ilha das Palmeiras, em Angra dos Reis, sem autorização ambiental, “sob o propósito de exercício futuro de atividade de maricultura”. Huck é alvo de uma ação do Ministério Público, que sustenta, no processo, que a motivação da colocação do cerco “é outra que não a atividade de maricultura, ou seja, a maricultura seria um instrumento, um pretexto para legitimar a pretensão não acolhida pela lei, de apoderamento de bem de uso comum do povo”. Se o apresentador tucano-global descumprir a ordem, terá de pagar uma multa de R$1 mil por dia. O MPF já havia emitido uma recomendação para que o apresentador retirasse o cerco até conseguir a autorização para o exercício da maricultura e que, após a autorização, “as boias sejam colocadas de maneira que não prejudiquem o trânsito de embarcações, não causem dificuldade para a aproximação da Ilha das Palmeiras e não provoquem a sensação de que aquele espaço público foi delimitado para uso privado.”

Aécio Neves será o candidato a Presidente pelo PSDB em 2014 e Luciano Huck em 2018. Mas se Aécio continuar tendo problemas com o álcool/direção e com quedas de cavalo, a candidatura de Huck poderia ser antecipada para 2014. Com esse escândalo de Angra dos Reis, e como o Governador do Paraná Beto Richa está queimado em todo o Brasil por entender que com sua esposa não há nepotismo porque ela é rica (Beto Richa diz que não há nepotismo porque sua esposa é rica. Veja o vídeo), vai sobrar para o partido apenas o Governador de São Paulo Geraldo Alckmin, o picolé de chchu, já que o José “Vampiro” Serra não se elege nem mais para síndico de prédio.

 

No dia que nosso governante mostra que pelo poder se faz qualquer coisa o Blog do Tarso criado em 1.1.11 atinge a marca de 66.666 acessos. Obrigado!

Deputados Estaduais do Paraná tiram foto de seus votos para mostrarem para o patrão Beto Richa

Essa é a democracia paranaense! Na eleição para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, vários Deputados Estaduais tiram foto de seus votos para mostrarem para o patrão Beto Richa. Mais carguinhos para parentes e aspones dos deputados e dinheiro do orçamento para a política rasteira. Isso pode ser mais um motivo para anular judicialmente a eleição de Ivan Bonilha. A prática se chama voto de cabresto, muito comum em rincões dominados por coronéis.

Candidato sub judice do Governo Beto Richa é eleito Conselheiro do TCE/PR. Quatro Ação Populares podem anular eleição

O Procurador-Geral do Estado Ivan Bonilha, candidato oficial do Governo de Carlos Alberto Richa, que por sinal está sub judice, foi eleito Conselheiro do TCE/PR com 34 votos, contra 18 do Deputado Estadual Augustinho Zucchi (PDT). O Governador pressionou os deputados como nunca na história deste Estado.

Pelo menos quatro liminares em Ação Populares podem ser concedidas de hoje para amanhã para suspender qualquer possibilidades de Bonilha assumir o cargo. Inclusive a minha Ação Popular. Conversei hoje com o juiz Jailton Juan Carlos Tontini, da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e ele está formulando suas decisões. Aguardem novas notícias.

Fábula: o Playboy e o Coronel

Era uma vez, há muito tempo e em terras distantes, existia uma reino chamado Quintus Locus, cuja Capital era o Município de “Aqui Tem Pinhão”. O Reino era governado pelo Playboy Salsicha, oriundo de família de nobres da política. O Chefe do Poder Legislativo era o Coronel Volponi.

Tinham o Poder Judiciário em suas mãos. Conseguiam decisões judiciais de seus interesses em milionésimos de segundos. Recorde de todos os Reinos da redondeza.

O Governador Salsicha tinha parentes como Ministros, mas segundo ele não era nepotismo uma vez que seus parentes já eram milionários.

O Coronel Volponi falava manso com que puxava seu saco, mas era uma gata no cio quando pisavam em seu calo, de forma truculenta e anti-democrática, como um bom Coronel.

O Governador Salsicha não gostava do esporte do povão, o tampinha no cesto, mas gosta de jegues esportes para suas corridas a 190 km/h.

Os Reinos irmãos e com a mesma política do Quintus Locus eram o Reino de Sucupira, governado por Odorico Paraguaçu, padrinho do filho de Salsicha; Reino de Asa Branca, governado por Sinhozinho Malta, casado com a irmã da esposa do Coronel Volponi; e o Reindo de Avilã, governado pelo Ravengar, financiador das campanhas de Salsicha.

Salsicha se mantinha no poder distribuindo cobertores para a população e Volponi por meio de muito dinheiro gasto nas eleições, advindos de suas atividades paralelas.

Salsicha cancelou as aposentadorias de seus inimigos e manteve a aposentadoria da Rainha Mãe.

A principal ação de Volponi foi o projeto Transparência no Poder Legislativo. Sua transparência era igual ao do principal rio da capital, o “Pastéis de Belém”.

Tanto o Playboy quanto o Coronel não andavam com os transportes do povo, o jegue e a canoa. Compraram com dinheiro público canoas a jato, pois as canoas antigas do reino não estavam a altura de suas nobrezas.

Depois de vários anos comandando o Reino de Quintus Locus, o povo cansou de ser enganado e viu que tinha poder. Tirou o bando do poder e viveram felizes para sempre.

Fim

Esta é uma obra de ficção, qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência.

Autor Desconhecido

Beto Richa tira férias de 10 dias com apenas 6 meses de (des)governo

 

Todo trabalhador e até os servidores públicos apenas podem gozar de suas férias após um ano de trabalho. Por que o Governador Beto Richa vai tirar 10 dias de férias, com apenas 6 meses de trabalho?

 

 

 

Debate sobre o RDC – Regime Diferenciado de Licitações e Contratos Administrativos para Copa e Olimpíadas

Publicado hoje na Gazeta do Povo. Textos dos juristas Fernando Vernalha Guimarães e Egon Bockmann Moreira e do Deputado Eduardo Sciarra. Continuar lendo

@sarada18 X @homemcarinhoso

Valdir Rossoni mentiu e foi desrespeitoso

Hoje durante meu discurso na Assembleia Legislativa do Paraná, sobre a candidatura para Conselheiro do Tribunal de Contas, eu informei que um dos pedidos da minha Ação Popular contra a Assembleia e contra o Deputado Rossoni foi devido ao meu requerimento de cópias dos documentos de habilitação do Procurador-Geral do Estado, Ivan Lelis Bonilha, e dos Deputados Estaduais Nelson Garcia e Augustinho Zucchi, também candidatos, além dos demais documentos e pareceres relativos às impugnações, que foram negados pela Assembleia.

Me foi permitida apenas vista, sem obtenção de cópias, dos documentos de habilitação dos candidatos.

O Assessor Jurídico da Assembleia, Dr. Guilherme Ferraz Lewin, fez parecer no sentido de que o direito de petição e certidão do art. 5º, inc. XXXIV, da Constituição, NÃO É ABSOLUTO. Parecer ratificado pelo Procurador do Estado e Procurador-Geral da Assembleia Legislativa, Luiz Carlos Caldas.

E Rossoni cancelou minha fala ao dizer que eu faltava com a verdade.

Quem mentiu foi o Rossoni, conforme os documentos anexos, além de desrespeitoso.

Vejam os posts:

Assembleia Legislativa do Paraná nega cópias do processo de eleição do TCE/PR

Protocolei Ação Popular contra Rossoni, Ivan Bonilha, Nelson Garcia e Augustinho Zucchi