Por mais que saibamos que é apenas discurso para aparecer no caso concreto, sempre devemos defender a transparência na Administração Pública, em face ao Princípio da Publicidade previsto no art. 37 da Constituição da República. A Lei Complementar 137, de 06 de julho de 2011, de iniciativa dos Deputados Valdir Rossoni (PSDB) e Plauto Miró (DEMO), aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador Beto Richa (PSDB) é inconstitucional.
A Lei, com a pretensão de regulamentar o art. 27 (§§ 1º, 2º e inc. II do § 4º) da Constituição Estadual, obriga que todos os atos não sigilosos dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios do Paraná atendam ao princípio da publicidade de modo a permitir que qualquer cidadão saiba sua origem, destinação e os fundamentos pelos quais foram produzidos.
Segundo a Lei os atos oficiais deverão ser veiculados, obrigatoriamente, por meio eletrônico, junto ao Departamento de Imprensa Oficial do Estado e por mídia impressa. Parece uma legislação bastante corporativista para garantir uma maior importância da Imprensa Oficial do Estado. Ficam dispensados os municípios que já tenham serviços eletrônicos de divulgação de seus diários oficiais municipais.
O problema é que o Estado não tem competência para legislar sobre organização administrativa, servidores públicos, processo administrativo e processos licitatórios dos municípios. A presente lei é flagrantemente inconstitucional, segundo os arts. 21 e seguintes da Constituição da República.
Será que algum município pressionará para que se entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn)? Politicamente complicado mas juridicamente necessário.







