Rossoni recebe irregularmente acima do teto constitucional na Assembleia Legislativa

Valdir Rossoni (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, recebe remuneração como Deputado Estadual e um adicional como Presidente, o que passa do teto remuneratório da Constituição de 1988, que é o do subsídio dos Ministros do STF.

O inc. XI do art. 37 da Constituição da República é claro:

XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

Rossoni, a exemplo de Derosso, queria ser vice do prefeito Luciano Ducci (PSB). A vaga vai acabar sobrando para o Professor Galdino. Todos eles são homens de confiança do governador Beto Richa.

Estudantes da Universidade Positivo discutem com professores o movimento estudantil

Paulo Opuszka, Eros Cordeiro, Guilherme Gonçalves, estudante Rodrigo Lahoz, Cristiano Dionisio e Tarso Cabral Violin. Foto de Maicon Guedes

Os estudantes da Universidade Positivo estão refundando o Centro Acadêmico dos Estudantes de Direito da Universidade Positivo. Para isso organizaram ontem e hoje palestras com professores e advogados que já participaram do movimento estudantil de Direito em outras universidades.

Palestraram e debateram com os estudantes Paulo Opuszka (ex-presidente do Diretório Acadêmico Clotário Portugal, da UniCuritiba, advogado e professor da UP), Guilherme Gonçalves (ex-membro do Centro Acadêmico Hugo Simas da UFPR, advogado), Cristiano Dionisio (ex-presidente do Centro Acadêmico Sobral Pinto da PUCPR, advogado e professor das Faculdades Dom Bosco), Tarso Cabral Violin (ex-presidente do CASP, advogado e professor de Direito Administrativo da UP), Clara Borges (ex-presidenta do DACP, professora da UP e UFPR) e André Passos (ex-membro do CAHS, advogado e ex-vereador de Curitiba pelo PT).

Participaram ainda, representando a Universidade Positivo, o coordenador e coordenador-adjunto do Curso de Direito, professores Marcos Alves e Eros Cordeiro, e presidiu as mesas o acadêmico Rodrigo Lahoz, presidente da Comissão Eleitoral.

Os debates foram esclarecedores e em alguns momentos até emocionantes. Parabéns aos estudantes!

A eleição do centro acadêmico será no final do mês, com quatro chapas, das mais variadas matrizes ideológicas.

Marcos Alves, Coordenador do Curso, Paulo Opuszka, Clara Borges, estudante Rodrigo Lahoz, Tarso Cabral Violin e André Passos. Foto de Daiane Luz

Celso Nascimento da Gazeta do Povo repete argumento jurídico do Blog do Tarso

Coluna do Celso Nascimento de hoje na Gazeta do Povo, sobre a nova Secretaria de Trânsito de Luciano Ducci:

Mas fica ainda um problema: os agentes de trânsito dos quadros da Diretran são celetistas e não servidores públicos concursados. Eles cumprirão a mesma função e sob o mesmo regime na nova se­­­­cre­­­ta­­­­ria. Juristas dizem que isto também não pode. As multas que la­­vrarem serão ilegais, afirmam. Até que ponto tantos problemas vão render na campanha?

Veja o post:

Ao transferir Diretran para uma Secretaria Luciano Ducci desrespeita o STF

Professor Romeu Bacellar Filho entende que secretaria criada por Luciano Ducci é uma “confissão de culpa”

Segundo o jornal Gazeta do Povo de hoje, o Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho, professor titular da UFPR e PUCPR e maior administrativista do Paraná, entende que a criação da Secretaria Municipal de Trânsito mostra que a prefeitura comandada por Luciano Ducci (PSB) admitiu a incongruência jurídica que havia até então na atribuição da Diretran como órgão responsável pela aplicação de multas:

“A criação da secretaria é um reconhecimento expresso da prefeitura de que a Urbs realmente não tinha poder de polícia. Demonstra que eles acataram, enfim, a decisão do Tribunal de Justiça”.

Dr. Luasses Gonçalves dos Santos conseguiu liminar para anular sessão fechada da CPI do Derosso

 

Oposição consegue anular na justiça sessão fechada da CPI

por Josianne Ritz do Política em Debate

O Juiz Titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, concedeu liminar hoje (10) à noite em favor de um mandado de segurança impetrado pelos vereadores Pedro Paulo Costa (PT) e Paulo Salamuni (PV) para anular a sessão da CPI do Caso Derosso do dia 28 de setembro, que ouviu funcionários da Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Curitiba em sessão fechada. A decisão abre o precedente para que as demais oitivas de agora em diante sejam todas realizadas em reuniões públicas. “A regra é o regime público da CPI. O caráter reservado vale apenas para situações excepcionais”, disse o Dr. Luasses Gonçalves dos Santos, advogado da bancada de oposição.  Além de suspender os efeitos dos depoimentos coletados na reunião contestada pelos dois integrantes – que se retiram da sessão quando foi aprovado o sigilo -, a decisão judicial obriga a realização de uma nova oitiva dentro de 48 horas, a fim de validar o depoimento dos funcionários do Poder Legislativo. O advogado comentou que considera a decisão um “recado claro” do Poder Judiciário à CPI. “Percebendo como estão sendo conduzidas as ações na Casa, com protelações e com manobras de adiamento, o Judiciário teve de intervir”, comentou. Segundo ele, “a CPI não é lugar para brincadeiras ou armações, tem de ser levada a sério”. E completou: “todas as vezes que a bancada sentir que o andamento da CPI esbarra em protelações ou em desvios, vai recorrer à Justiça”.

Hoje e amanhã palestras sobre representação acadêmica na Universidade Positivo

O Centro Acadêmico de Direito da Universidade Positivo realiza evento sobre representação acadêmica da universidade privada hoje, com o professores Paulo Opuska (UP), Tarso Cabral Violin (UP) e André Passos; e amanhã às 9h30, com Tarso Cabral Violin (UP), Cristiano Dionisio (Faculdades Dom Bosco) e Guilherme Gonçalves (Instituto Bacellar).

Ao transferir Diretran para uma Secretaria Luciano Ducci desrespeita o STF

A exemplo de seus antecessores Beto Richa (PSDB) e Cássio Taniguchi (DEMO), o prefeito de Curitiba Luciano Ducci (PSB) não acerta uma. Mantinha a Urbs, uma sociedade de economia mista, como a entidade responsável pela aplicação das multas de trânsito de Curitiba, mesmo com toda a doutrina do Direito Administrativo dizendo que uma empresa estatal não tem poder de polícia, assim como recentes decisões do Poder Judiciário.

Agora Ducci acabou de transferir o Diretran (Diretoria de Trânsito) para uma recém criada Secretaria Municipal de Trânsito de Curitiba. As secretarias fazem parte da Administração Direta municipal.

O problema é que os guardas do Diretran são todos servidores celetistas (regidos pela CLT), e não estatutários (regidos por lei própria, com estabilidade).

A inconstitucionalidade vai continuar. Explico:

O regime jurídico único previsto no art. 39 da Constituição da República obriga que a Administração Direta tenha apenas servidores estatutários em seus quadros.

É o que determina o Supremo Tribunal Federal, desde 2007, em decisão liminar na ADIn nº 2.135, que declarou inconstitucional a nova redação dada pela EC nº 19/98 ao caput do art. 39. Com isso, voltou a vigorar o conhecido regime jurídico único (RJU).

O art. 39 é claro:

“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”.

Desde 2007 todas as pessoas jurídicas de direito público apenas poderiam contratar servidores estatutários, e não celetistas.

A Diretran, por exercer poder de polícia, sempre teria que fazer parte de uma pessoa jurídica de direito público, com servidores estatutários.

Ou seja, com a mudança de hoje o prefeito Luciano Ducci continua desrespeitando a Constituição da República.

Ministério Público e Tribunal de Contas, por favor, façam alguma coisa!

Congresso Internacional de Direito Alternativo – Florianópolis – 26 a 29/10/2011

Clique aqui para maiores informações.

A substituta da Ministra Ellen Gracie no STF será uma mulher

Hoje na Folha de S. Paulo

Dilma usa ‘banca’ para definir vaga ao STF

Grupo, que conta com ministros da Justiça e chefe da AGU, já entrevistou dez candidatas à cadeira de Ellen Gracie

Quatro integrantes de tribunais superiores se destacaram na triagem, que servirá de auxilio à escolha da presidente

ANDRÉIA SADI
FELIPE SELIGMAN

DE BRASÍLIA

Depois de um longa seleção, a presidente Dilma Rousseff deve indicar nos próximos dias uma mulher para ocupar a cadeira vaga no STF (Supremo Tribunal Federal) desde a aposentadoria de Ellen Gracie, em agosto.
O processo foi marcado por uma mudança na forma como os nomes dos “candidatos” são escolhidos, em relação a como ocorria durante todo o governo Lula.
Enquanto Lula tratava informalmente do tema, considerava a opinião de amigos -como o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos- e testava a popularidade dos cotados, Dilma criou uma espécie de “banca técnico-jurídica” para analisar a questão.
O grupo montado é formado pelos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Luís Inácio Adams (Advocacia-Geral da União) e pelo secretário-executivo da Casa Civil, Beto Vasconcelos.
A eles foi destinada a missão de levantar todas as informações sobre as cotadas, entrevistá-las, mapear apoios políticos e, ao final, encaminhar as informações para que a presidente faça a escolha.
Folha apurou que, inicialmente, a “banca” buscou currículos e publicações de 16 mulheres -entre desembargadoras, ministras e acadêmicas da área jurídica.
Dez foram selecionadas para entrevistas, que ocorreram até a semana passada.
Quatro se destacaram, segundo relatos ouvidos pela reportagem. Todas são ministras de tribunais superiores: Rosa Weber Candiota, do TST (Tribunal Superior do Trabalho); Maria Elizabeth Rocha, do STM (Superior Tribunal Militar); Fátima Nancy Andrighi e Maria Thereza Rocha Moura, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Dilma, porém, centralizou tanto o processo que os examinadores comentam com pessoas próximas que não acharão estranho caso nenhuma delas seja indicada.
Elas passaram pelo teste do currículo, da entrevista, mas, como se trata de uma escolha política, pesa também o apadrinhamento.
A gaúcha Rosa Weber conta com o apoio do governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, e do ex-marido de Dilma, o advogado trabalhista Carlos Araújo.
Maria Elizabeth, do STM, tem o apoio do ministro José Antonio Dias Toffoli e o trunfo de ter trabalhado na subchefia de assuntos jurídicos da Casa Civil na gestão de José Dirceu e da presidente Dilma, de 2003 a 2007.
A especialista em processo penal, Maria Thereza, por sua vez, conta com o apoio de Márcio Thomaz Bastos. Nancy Andrighi conta com a torcida da maioria dos ministros do Supremo.

Centro Acadêmico de Direito da UP realiza evento sobre representação acadêmica

Estudantes chilenos que estão lutando pelo ensino público

O Centro Acadêmico de Direito da Universidade Positivo realiza evento sobre representação acadêmica da universidade privada na segunda-feira, dia 10.10.2011, às 19:00, e terça-feira, dia 11.10.2011, às 09:30, com o professores Paulo Opuska (UP), Flávio Pansieri (ABDConst) e André Passos; e Tarso Cabral Violin (UP), Clara Borges (UP e UFPR) e Guilherme Gonçalves (Instituto Bacellar), respectivamente, sobre o tema representação acadêmica da universidade privada.

Os honorários e as relações cliente-advogado

Contribuição do advogado e professor André Folloni.

Setor público faz terceirização falsa, afirma Ipea

Do Consultor Jurídico

O presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), professor Márcio Pochmann, afirmou que os gestores do Estado, em todas as esferas, praticam a chamada “terceirização falsa” ao substituir postos de trabalho ocupados por servidores efetivos (especialmente em áreas como administração,vigilância, asseio e conservação, alimentação, e transporte), por empregados terceirizados sem garantia da estabilidade. Ele foi um dos participantes da primeira audiência pública promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que teve seu início na manhã desta terça-feira (4/10) e termina no fim da tarde desta quarta (5/10).

No setor público, dados indicam que o custo da subcontratação de um trabalhador é no mínimo três vezes maior do que o da contratação direta e, em alguns casos, até dez vezes, observou o professor. Já no setor privado, as características negativas do processo são a competitividade espúria, as atividades simples exercidas em função da baixa escolaridade e qualificação profissional e, por fim, a terceirização falsa para os trabalhadores sem condições de contribuir por 12 meses, num ano, para a Previdência Social.

O professor Márcio Pochmann ainda equiparou a terceirização de mão de obra a uma “quase reforma trabalhista” por possibilitar uma alteração significativa na forma de funcionamento do mercado de trabalho brasileiro. Segundo Pochmann, essa discussão nos anos 90 seria quase impossível ante o predomínio do pensamento único que pregou “falsas verdades” — que o Brasil não criaria mais empregos assalariados, que o futuro seria somente do empreendedorismo, que a CLT era arcaica, e que a indústria não geraria mais postos de trabalho.

Previdência
De acordo com dados do Ipea, entre os trabalhadores terceirizados demitidos, somente um terço consegue reempregar-se novamente num período de 12 meses, ou seja, dois terços deles levam mais de um ano para conseguir um posto de trabalho novamente. Isso dificulta a contribuição para a Previdência Social, pois eles dificilmente terão condições de se aposentar em 35 anos de trabalho, por não terem 35 anos de contribuição. “Tornar a terceirização regulada, civilizadamente, ajuda a fortalecer a subcontratação sadia, simultânea ao método de extirpar as ervas daninhas”, defendeu. “Essa é a expectativa de todos que acreditam que o Brasil inova e se moderniza toda vez que a justiça se faz presente. Não se espera algo diferente da Justiça do Trabalho do Brasil”, concluiu Márcio Pochmann

Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2011

Professores da UFPR dizem que uma nova Constituição seria golpe institucional de partidos “sem alma” para setores da elite dominante

Nova Constituição: para quem?

Hoje na Gazeta do Povo

Por Eneida Desiree Salgado e Emerson Gabardo

Uma Constituinte seria uma farsa completamente deslocada em face da absoluta ausência de um fenômeno social justificador de tal reestruturação

O recém-criado PSD pretende apresentar uma proposta de emenda constitucional visando à eleição de constituintes em 2014. Nada de novo, haja vista a constante sugestão de “mini constituintes” para levar a cabo reformas consideradas “essenciais”, como a trabalhista, a tributária e a política. Ocorre que não existe mínima convergência sobre em que sentido devem ser constituídos os novos modelos. Nessa seara, duas propostas de emenda tramitam hoje no Senado: uma do PMDB/SE e a outra do DEM/GO. Na Câmara, uma proposição tramita desde 1997, apresentada pelo PDT/RJ, e que defende um rito diferenciado para a mudança dos artigos constitucionais referentes aos direitos e partidos políticos, às competências dos entes federados e ao sistema tributário. A do PSDB/SP (PEC 447/2005) também propõe uma revisão, todavia, com algumas limitações a temas como a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação de poderes e os direitos e as garantias individuais. A PEC 157/2003, apresentada pelo então PFL/SP, fala em Assembleia de Revisão Constitucional e ataca o texto atual e seu alto nível de detalhamento. No fundo, deseja-se adaptar a ordem constitucional aos planos dos governantes do momento (ou de quem quer lhe tomar o lugar), ao sabor das maiorias eventuais e das palavras de ordem mais populares.

Todavia, isso contraria frontalmente a noção de constitucionalismo a duras penas conquistada no século 20 e que, inspirada por uma preocupação de limitação do poder e de garantia de direitos fundamentais, presume sua permanência, repudiando sua adequação cotidiana às vontades ainda que democráticas. Isso pode parecer estranho no sistema brasileiro, em que a Constituição foi emendada mais de 70 vezes. Ocorre que o núcleo da Constituição permanece intacto, o que tem permitido, mais recentemente, fortes avanços sociais mediante uma atuação significativa do Estado brasileiro como propulsor do desenvolvimento.

As emendas têm se mostrado mais fáceis do que se imaginava originalmente, permitindo mudanças em temáticas conjunturais. Ademais, o Judiciário tem promovido mutações em alguns dispositivos. Assim, propor uma revisão estrutural é defender o amesquinhamento da Carta Magna. Poucas vezes os nossos representantes no Legislativo estiveram tão deslegitimados para levar a efeito a ideia. Uma Constituinte seria uma farsa completamente deslocada em face da absoluta ausência de um fenômeno social justificador de tal reestruturação.

É necessário recordar o contexto em que foi escrita a Constituição de 1988. O final da ditadura militar, a rejeição da proposta de eleição direta para Presidente, o anseio por uma ordem democrática e pela volta da liberdade impulsionaram a sociedade na construção de uma nova ordem. E a sociedade efetivamente se envolveu nesse projeto. Movimentos sociais discutiram o que deveria estar no texto. Juristas apresentaram suas propostas, assim como os “notáveis”. Mas também o povo, por meio de 72.719 formulários enviados aos constituintes, 11.989 sugestões apresentadas diretamente às comissões da Assembleia Nacional Constituinte e 122 emendas populares com mais de 12 milhões de assinaturas. Esse envolvimento dificilmente se repetiria hoje.

Na atual conjuntura, uma nova Constituição nada mais seria do que um golpe institucional apto a, sob a justificativa de concretizar os anseios do povo e da modernização, atender: 1) a desejos majoritários contrários a direitos fundamentais; 2) a interesses privados travestidos de públicos; 3) a necessidades oportunistas de setores da elite dominante; 4) a retrocessos advindos de concepções unilaterais moralizantes.

Quem mais ganharia com uma nova Constituinte seriam os partidos “sem alma”, prontos para dar apoio a quem lhes “der a maior oferta”. Uma nova Constituição, mais do que um processo político, implicaria a criação de um verdadeiro “mercado”. A Constituição de 1988 certamente foi feita para o povo, ainda que sem ter representantes eleitos exclusivamente para a tarefa. Defender nova Constituinte implicaria uma Constituição pretensamente feita pelo povo, porém certamente contra ele.

Eneida Desiree Salgado, advogada, é professora de Direito Constitucional e Eleitoral da UFPR e do Curso de Mestrado da UniBrasil. Emerson Gabardo, advogado, é professor de Direito Administrativo da UFPR e coordenador adjunto do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da PUCPR.

XXI Conferência Nacional dos Advogados, da OAB, ocorrerá no campus da Universidade Positivo, Curitiba/PR, entre os dias 20 e 24 de novembro de 2011

Clique na imagem para verificar a programação completa:

Beto Richa celebra acordo sem licitação que pode gerar lucro para entidade privada de mais de R$ 1 milhão

Ontem o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), assinou protocolo de intenções com a entidade privada Movimento Brasil Competitivo, cujo presidente é empresário milionário Jorge Gerdau Johannpetter (que também é presidente do conselho de administração da Gerdau).

A meta é que o MBC arrecade R$ 16,7 milhões com empresários paranaenses para contratar três empresas de consultoria, que fariam um diagnóstico sobre a Administração Pública estadual e proporiam medidas neoliberais-gerenciais, como privatizações, PPPs, contratos de gestão, revisão (para baixo) dos vencimentos dos servidores e demais providências cujo o foco é a fuga do regime jurídico-administrativo.

O MBC arrecadará dinheiro doado pelos empresários e contratará as consultorias privadas Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG), PWC e KPMG. O MBC cobrará uma taxa de administração por esse serviço. Não foi divulgado o percentual da taxa de administração, mas normalmente essas taxas são de 6 a 10%. Caso a taxa seja de 10%, a previsão é que o MBC lucre 1,67 milhão nesse negócio.

A Constituição da República e a Lei 8.666/93 (Lei Nacional de Licitações e Contratos), exigem que qualquer acordo de vontade assinado entre o Poder Público e uma entidade privada que obtenha vantagens financeiras desse acordo seja realizada licitação prévia.

Mesmo se esse acordo fosse um convênio, a Lei Estadual 15.608/2007 (Lei de Licitações do Paraná), exige que na realização de convênios o Estado deve respeitar os princípios inerentes às licitações.

Tribunal de Contas e Ministério Público, atenção! Ou vou ter que entrar com outra Ação Popular contra o Governador Beto Richa?

OAB entende que terceirização não pode precarizar o trabalho

Do site da OAB

OAB quer marco legal para terceirização e é contra precarização de direitos

Brasília, 04/10/2011 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu hoje (04), ao participar de audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que o Congresso Nacional se debruce o mais rapidamente possível sobre os projetos de leis que tratam da terceirização de serviços e de mão-de-obra, fenômeno crescente que tem marcado as relações entre empresa e trabalhadores e que ainda não possui marco regulatório satisfatório, gerando grave insegurança jurídica.

“Se de um lado a terceirização contribui para reduzir o chamado custo Brasil das empresas, se é essencial para segmentos de alta especialização, se estimula e repõe ao mercado trabalhadores que estariam se encaminhando para a aposentação; de outro lado não pode, jamais, servir para precarizar o trabalho, para aviltar a dignidade do trabalhador, nem de suporte a uma economia sem nenhum respeito à causa social”, afirmou Ophir, destacando que dados internacionais indicam que aumentou em mais de 40% o número de organizações privadas e públicas que terceirizam seus serviços. “Hoje, representa minoria no mercado a empresa de médio ou grande porte que não usa nenhum tipo de terceirização. Mesmo as de pequeno porte o fazem para algum serviço temporário específico”.

O tema foi tratado na audiência conduzida pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, no edifício sede da Corte, em Brasília. Além de defender que a terceirização não pode ser mecanismo usado com o fim de precarizar direitos, Ophir ressaltou, em seu discurso, a coragem do Judiciário trabalhista de abrir suas portas para enfrentar o tema e ouvir o que a sociedade e os operadores do Direito pensam a respeito da terceirização.

“Louvo, portanto, este debate que o Tribunal Superior do Trabalho promove em torno da terceirização de mão-de-obra, um tema que extrapola fronteiras, não é fenômeno exclusivo do Brasil, e por estar na agenda mundial precisa envolver agentes direta ou indiretamente relacionados, seja na área pública quanto nos negócios privados”, acrescentou Ophir Cavalcante.

Ao final, o presidente da OAB enfatizou que o tema se mostra polêmico até mesmo na advocacia, com os advogados ora defendendo clientes que apóiam o mecanismo da terceirização e ora no lado oposto. No entanto, diante dessa realidade, Ophir lembrou que a preocupação da OAB é que sejam seguidos “caminhos na esfera da razoabilidade, de acordo com os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho”.

A seguir a íntegra do discurso do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante:

“O Estado sem classes, sem opressão e igualitário foi preconizado por Karl Max como sendo o estágio final da sociedade; mas a utopia socialista caiu junto com o muro de Berlim, no momento em que os profetas do neoliberalismo anteviam a absoluta liberdade de mercado, com todas as restrições possíveis a um Estado intervencionista e regulador.

Porém, a recente crise no capitalismo, que segundo alguns analistas mal começou, o pior está por vir, vem levando os cardeais da economia global a rever conceitos, a governantes adotarem posturas mais humildes e a países antes periféricos, como é o caso do Brasil, abandonarem aquele eterno complexo de inferioridade. Estamos sendo ouvidos, finalmente.

Mas ninguém se engane. Queiramos ou não, a crise é de todos, pois as complexidades do mercado tornaram as economias das nações dependentes uma das outras, os negócios são transnacionais e afetam sobremaneira o trabalho.

Louvo, portanto, este debate que o Tribunal Superior do Trabalho promove em torno da terceirização de mão-de-obra, um tema que extrapola fronteiras, não é fenômeno exclusivo do Brasil, e por estar na agenda mundial precisa envolver agentes direta ou indiretamente relacionados, seja na área pública quanto nos negócios privados.

Pesquisas internacionais indicam que aumentou em mais de 40% o número de organizações privadas e públicas que terceirizam seus serviços. Hoje, representa minoria no mercado a empresa de médio ou grande porte que não usa nenhum tipo de terceirização. Mesmo as de pequeno porte o fazem para algum serviço temporário específico.

Veja-se o resultado de recente pesquisa realizada pelo Sindeprestem, sindicato que representa as empresas prestadoras de serviços a terceiros, que registrou 8,2 milhões de trabalhadores terceirizados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e atuando nos mais diversos setores econômicos, públicos e privados do país

O problema assim posto é um desafio de nossos tempos. No Congresso Nacional, não podemos dizer que o assunto está esquecido. Cito o projeto de Lei 4.330/2004, do deputado Sandro Mabel (PL-GO); cito também o projeto 1.621/2007 do deputado Vicentinho, do PT; e ainda o projeto 4.302/1998, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Neles, as opiniões são divergentes, o que é natural, prevendo vedação à terceirização no serviço público, a liberação dessa modalidade em qualquer setor da economia e até a quarteirização. Mais uma vez, ressalta-se a importância desta audiência pública. Pois decorre da ausência de norma legal a judicialização do tema, gerando insegurança jurídica. Fala-se em mais de cinco mil recursos a serem julgados pelo TST tratando desta matéria.

A insegurança jurídica, nesse aspecto, afeta também o trabalhador, que afinal é o sujeito de toda esta preocupação. Se de um lado a terceirização contribui para reduzir o chamado “custo Brasil” das empresas, se é essencial para segmentos de alta especialização, se estimula e repõe ao mercado trabalhadores que estariam se encaminhando para a aposentadoria; de outro lado não pode, jamais, servir para precarizar o trabalho, para aviltar a dignidade do trabalhador, nem de suporte a uma economia sem nenhum respeito à causa social.

Aqui reside a preocupação da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos quadros dispõem de estudiosos da mais alta qualificação que desejam contribuir na busca de caminhos na esfera da razoabilidade, de acordo com os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho.

A terceirização não pode ser vista com preconceitos. Do mesmo modo, não é admissível que seja tomada por aventureiros. Do equilíbrio das propostas lançadas ao Legislativo, espera-se criar um ambiente no qual seja possível ampliar o número de postos de trabalho, e, com isso, criar novas oportunidades para que o país possa se desenvolver.

A súmula 331 do TST expressamente veda a possibilidade de terceirização na atividade-fim das empresas, sendo este outro aspecto sensível da questão que precisa de uma definição legislativa e de parâmetros que possam mitigar os conflitos trabalhistas. Some-se a isso a responsabilidade solidária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas; a igualdade de direitos e de condições de trabalho entre trabalhadores terceirizados e não terceirizados e a punição das empresas infratoras.

No Direito, o trabalho precisa ter um conteúdo lícito, deve ser valorável e socialmente proveitoso. Além disso, direitos não devem ser suprimidos de nenhum trabalhador, independente da área que atue. Sabemos que o mercado é o ambiente para os mais fortes, não contendo, em si mesmo, instrumentos para proteger os mais fracos.

Neste caso, sobressai a responsabilidade social do Estado. Cabe a ele proteger os mais fracos e garantir a harmonia social e o interesse coletivo. Mas, de outro lado e simultaneamente, é seu dever criar condições para maximizar as potencialidades do mercado, estabelecer equilíbrio entre crescimento, acumulação e redistribuição de bens.

Este é o espaço para buscarmos respostas. Bons debates.

Muito obrigado.”

Terceirização = Escravidão

Empregados terceirizados trabalham mais e ganham menos

Divulgado pelo Blog do Esmael, via Agência O Globo

Os empregados terceirizados trabalham mais, ganham menos e perdem o emprego mais rapidamente do que os contratados diretamente pelas empresas. É o que mostra a pesquisa “Terceirização e desenvolvimento – uma conta que não fecha”, divulgada ontem pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), que compilou dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho, e da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/Seade). Os empregados terceirizados trabalham, em média, três horas a mais por semana que os contratados diretos, sem considerar as horas extras. Sem essas horas a mais, diz o estudo, 801.383 vagas poderiam ter sido criadas no ano passado.

– Isso não é nenhuma novidade. Na teoria, já sabíamos disso. Mas os números deixam um grande desafio, que é melhorar a qualidade do mercado de trabalho para o país crescer de forma sustentável – disse Messias Mello, secretário de Relações do Trabalho da CUT.

De 42,605 milhões de trabalhadores com emprego formal no país, os empregados terceirizados representam 25,5% (10,865 milhões). São Paulo é o estado campeão em terceirizados (3,675 milhões), seguido por Minais Gerais (1,138 milhão) e Rio de Janeiro (1,085 milhão).

Além de trabalhar mais, o levantamento constatou ainda que os salários dos terceirizados é menor: com base na remuneração de dezembro do ano passado, estes ganhavam em média R$1.329,40, cerca de 27,1% a menos que os contratados diretos, com salário médio de R$1.824,20, que realizavam a mesma função.

E o salário não é menor só porque os terceirizados trabalham em empresas pequenas, ou porque têm baixa escolaridade. Pelo estudo, 53,4% dos terceirizados estão em empresas com mais de cem funcionários. Além disso, 61% dos trabalhadores em setores tipicamente terceirizados têm ensino médio e superior. Este percentual para os contratados diretamente é de 75%.

Terceirização acelera rotatividade de mão de obra

A pesquisa diz também que a terceirização acelera a rotatividade da mão de obra no mercado de trabalho. Enquanto a permanência no trabalho direto é, em média, de 5,8 anos numa mesma empresa empregadora, no trabalho terceirizado é de 2,6 anos. Os dados ajudam a explicar porque 44,9% de todos os terceirizados saíram do emprego entre janeiro e agosto de 2010, enquanto apenas 22% dos que foram diretamente contratados passaram pela mesma situação.

Além disso, é comum empresas terceirizadas interromperem suas atividades, sem indenizar os funcionários.

Mello disse que os calotes são constantes em empresas de vigilância e de asseio e conservação. Segundo ele, a empresa desaparece e os trabalhadores não recebem as verbas indenizatórias às quais têm direito com o fim do contrato. De acordo com a CUT, dados do Sindicato dos Rodoviários do DF mostram que, só no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais de 40 motoristas aguardam a restituição de salários, férias e rescisão do contrato com a extinta Serviter, que fechou as portas e desapareceu.

Urbs não pode exercer o Poder de Polícia, mas há quem entenda o contrário

Entendo ser pueril a defesa de que é possível que a Urbs, uma sociedade de economia mista, tenha Poder de Polícia. Apenas autarquias ou a Administração Pública direta poder ter esse poder. E a Emenda Constitucional nº 19/98, a emenda neoliberal-gerencial do governo FHC, não alterou esse cenário.

E o prefeito Luciano Ducci continua cobrando multas, via Urbes, mesmo com decisão do TJ em contrário.

Veja dois textos sobre o tema publicados hoje na Gazeta do Povo:

Reforma administrativa ampliou papel da entidade

CARLOS ALEXANDRE NEGRINI BETTES

Desde a Emenda Constitucional 19/98, as sociedades de economia mista passaram a ter um novo tratamento constitucional, ampliando os conceitos da legislação até então existente

A Constituição deu à União competência privativa para legislar sobre trânsito, competência essa que foi exercida por meio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que, em seu artigo 24, atribui aos órgãos e entidades municipais atividades de engenharia, educação e fiscalização de trânsito. Alguns municípios, como é o caso de Curitiba, optaram por exercer essas atividades através de sociedades de economia mista.

Decisões judiciais, do STJ e, mais recentemente, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, colocaram em xeque a opção desses municípios. Especificamente em Curitiba questiona-se a figura da Urbs. O cerne da discussão está, basicamente, no fato de se entender inadmissível a delegação de poder de polícia a empresas que são de natureza jurídica privada e dedicadas à exploração de atividade econômica, bem como na destinação da arrecadação de multas aos sócios particulares nessas empresas. E no caso da decisão do TJ, parece que se agregou também, ante a Constituição Estadual, a exclusividade da Polícia Militar para exercer o policiamento de trânsito.

Não se pode ignorar, no entanto, que desde a Emenda Constitucional 19/98, que trouxe a chamada Reforma Administrativa, consolidando a mudança do modelo do Estado brasileiro, essas sociedades de economia mista passaram a ter um novo tratamento constitucional, ampliando os conceitos da legislação até então existente. Deixaram de ser destinadas exclusivamente à exploração de atividade econômica. Passaram a ter função pública, que é o que as distingue das outras empresas de fins econômicos, incidindo sobre elas normas de Direito Público, que envolvem prerrogativas e submissões características dos órgãos públicos.

E por constitucionalmente fazerem parte da administração pública, não há que se falar em delegação de poder de polícia a elas, mas sim em descentralização dessa atividade por meio desse ente criado pelo município à semelhança de seus órgãos.

Assim é que o artigo 24 do CTB, ao falar dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, também admite essas sociedades de economia mista, pois se o vocábulo “órgão” se refere aos integrantes da administração direta, o termo “entidade” abrange essas estruturas privadas da administração indireta.

Já no que concerne à destinação da arrecadação de multas aos sócios particulares nessas empresas, vale lembrar que o artigo 320 do CTB determina que a receita com as multas de trânsito deva ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Trata-se, então, de receita com aplicação vinculada e que, portanto, não pode ser objeto de rateio entre os sócios.

E quanto à competência constitucional estadual da PM para exercer o policiamento de trânsito, primeiramente há de se desfazer uma confusão de conceitos. Segundo as definições contidas no Anexo I do CTB, o policiamento de trânsito, efetivamente exercido pelas PMs, é destinado a prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública, ou seja, crimes. Diferencia-se, pois, da fiscalização de trânsito, que é o controle do cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, ou seja, relativamente a infrações administrativas.

A competência da PM para executar o policiamento de trânsito não afasta, então, a competência do órgão ou entidade municipal em fazer a fiscalização a seu cargo, prevista no artigo 24 do CTB. Aliás, o código, em seu artigo 23, acabou até mesmo por alijar a PM nessa função de fiscalização, exigindo a celebração de convênio com o órgão ou entidade municipal, para que então ela possa exercer essa atividade como agente da autoridade municipal de trânsito e concomitantemente com os agentes municipais.

Dessa forma, não parece subsistirem os argumentos que vêm sendo utilizados em desfavor de a Urbs exercer a fiscalização do trânsito. E considerando a forte carga constitucional envolvida na discussão, a última palavra deverá ser dada pelo Supremo Tribunal Federal.

Carlos Alexandre Negrini Bettes, advogado, é especialista em Trânsito e mestre em Gestão Urbana.

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Poder de polícia é do Estado

REGINALDO KOGA

O exercício do poder de polícia administrativa é uma atividade típica de Estado, não podendo ser delegada a particulares ou empresas com natureza jurídica de direito privado

O trânsito é, antes de mais nada, uma questão de segurança pública e o exercício do poder de polícia pela Urbs afronta não apenas os artigos 173 e 175 da Constituição Federal, como também o artigo 144 da mesma, vez que, inexistindo órgão legalmente competente da administração pública direta em Curitiba, a relevante tarefa compete à Polícia Militar, através do BPTran em fiel observância à legislação de trânsito.

O poder de polícia está definido no artigo 78 do Código Tributário Nacional, como “a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

Como atividade indissociável da ideia de Estado, o poder de polícia somente pode ser exercido por órgãos da administração pública direta, enquanto poder público, o que afasta a atuação das entidades paraestatais, como empresas públicas, sociedades de economia mista ou outras entidades que explorem atividade econômica que somente podem receber delegação de poderes para a prestação dos denominados serviços “impróprios”, ou “não típicos do Estado”.

O exercício do poder de polícia de trânsito é uma atividade jurídica exclusiva do poder administrativo do Estado e jamais poderá ser exercido por entidade que congregue capital ou interesse particular, ou por seus agentes, por não restar vínculo direto e estrito com o poder público.

Assim, aplicar multas, arrecadar, apreender veículos, julgar motoristas infratores e tantas outras inerentes à fiscalização e garantia da paz e segurança no trânsito é, segundo o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, exercício de poder de polícia que compete ao poder público municipal, portanto, indelegável a ente privado, ainda que sob a forma de empresa estatal.

É incompatível a Urbs aplicar multas e ser remunerada pelo Município em 4% pelos valores recolhidos ao Fundo de Urbanização de Curitiba, (artigo 10 da Lei Municipal n.º 4.369/72) ou ainda, nos termos do artigo 41 do seu Estatuto Social, deduzir 25% do lucro líquido para distribuição como dividendos aos acionistas representados por uma seguradora, fundos de pensão, políticos e empresários, demonstrando assim um conflito de interesses entre segurança do trânsito e exploração da atividade econômica pelo Estado.

Assim, não há qualquer sombra de dúvida quanto à impossibilidade jurídica de um ente de natureza privada, como no caso da Urbs S/A, exercer poder de polícia, pois está em causa a restrição à liberdade e a propriedade do administrado, além da insustentável violação ao Estado Democrático de Direito (art. 1.º da Constituição Federal).

Algumas decisões judiciais já reconheceram a indelegabilidade do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado: 1.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná, Autos n.º 24 – 09.2010.8.16.0179; Superior Tribunal de Justiça, caso da BHTrans, autos n.º 817.354; Supremo Tribunal Federal, autos da Adin n.º 1717; Tribunal de Justiça do Paraná, Adin n.º 52764-2.

Portanto, no âmbito do trânsito, o exercício do poder de polícia administrativa é uma atividade típica de Estado, não podendo ser delegada a particulares ou empresas com natureza jurídica de direito privado, ainda que constituída de patrimônio público e tendo como sócio majoritário o Município, pois os atos administrativos praticados por essas entidades são nulos, por falta de competência, o que permite aos administrados buscarem o reembolso dos valores que indevidamente recolheram.

Reginaldo Koga é advogado.

Charge: venda de liminares?

Hoje na Gazeta do Povo

Charge: Justiça

Hoje na Folha de S. Paulo