Para justificar privatização Beto Richa cita jurista já falecido antes da criação das OS

O governador Carlos Alberto Richa (PSDB) acabou de encaminhar para a Assembleia Legislativa projeto de lei das organizações sociais – OSs, mesmo tendo prometido que não iria privatizar as atividades sociais por meio das OS. Veja o post sobre o tema, clique aqui.

O pior de tudo é que no PL que ele encaminhou há uma justificativa na qual cita apenas um jurista, como se ele fosse defensor dos contratos de gestão das organizações. É Hely Lopes Meirelles, que faleceu em 1990, anos antes da criação do instituto do contrato de gestão.

Existiriam tantos juristas neoliberais a serem citados, que defendem as OSs, e o nosso governador foi citar justamente um autor já falecido que nunca tratou do instituto dos contratos de gestão das OSs.

É óbvio que o que foi citada foi a obra de Hely Lopes Meirelles, atualizada por outros autores. Mas é um absurdo que um governador tire da boca de um autor já falecido palavras que ele nunca disse. Até meus alunos do 3º ano de Direito sabem que quando se cita um autor já falecido com obra atualizada por outros autores, esses deves ser nominados.

Veja o PL das OSs encaminhado por Beto Richa, clique aqui

O jurista do Direito Administrativo Hely Lopes Meirelles, que nunca tratou dos contratos de gestão das organizações sociais

Bate papo com Juca Kfouri! – Safira Prado

Do Donas da Bola, blog recomendado pelo Blog do Tarso

Nesta semana está acontecendo em Curitiba, na Universidade Positivo, a XXI Conferência Nacional dos Advogados. No final da tarde de ontem, o jornalista esportivo Juca Kfouri brindou os advogados com a sua presença em um bate papo cheio de críticas, mas ao mesmo tempo descontraído!

Basicamente, a conversa versou sobre a Copa do Mundo no Brasil: “precisamos de 12 estádios, 12 aeroportos, sistema público de transporte eficiente, hotéis, segurança pública e é claro, de um técnico e uma seleção”, ironizou o jornalista.

Juca manteve a sua habitualidade em tecer sérias críticas à CBF e ao Sr. Ricardo Teixeira, propondo inclusive a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no Comitê que está organizando a Copa do Mundo. Segundo o jornalista, esta seria uma forma de reforçar a fiscalização das verbas públicas que serão aplicadas no evento.

Em relação ao absurdo investimento público no Estádio do Corinthians, Juca disse que “o Corinthians tem todo o direito ter o seu estádio, mas ele que o pague!”. E ainda, fez sérias críticas ao desalojamento de várias famílias no Rio de Janeiro, sob o pretexto da construção de obras para Copa e Olimpíadas: “algumas famílias estão sendo desalojadas da noite para o dia, sem direito a qualquer indenização, para 40 km de distância. Ao que parece, voltamos ao regime militar”.

Ao ser questionado por esta colunista a respeito das perspectivas para o futebol feminino, Juca disse que infelizmente não visualiza uma popularização, ao contrário do que ocorre em “países mais civilizados que o nosso, já que nestes países, futebol é coisa de mulher”. Segundo ele, a CBF vem fazendo o possível para manter a seleção feminina, mas o ideal seria que os grandes clubes brasileiros mantivessem times femininos, iniciativa esta concretizada apenas pelo Santos Futebol Clube.

As duas horas de bate papo passaram voando! E certamente poderíamos ficar horas e horas! Obrigada Juca pela presença e pela atenção dispensada ao Donas da Bola! (@safiraprado)

Mudança de local: palestra de Celso Antônio Bandeirda de Mello será no Teatro Positivo, pequeno auditório

O evento de hoje, 19h, na Universidade Positivo, com palestra do professor Celso Antônio Bandeira de Mello foi transferido para o Teatro Positivo, pequeno auditório, no prédio da pós graduação. Favor divulguem para seus colegas a mudança de local, dentro da UP.

Apenas lembrando que o evento é gratuito e aberto para toda a comunidade.

Romeu Bacellar Filho falou hoje para mais de 400 estudantes e juristas na Universidade Positivo

Fernando Mânica, Marcos Alves (coordenador do Curso de Direito da UP), o palestrante Romeu Bacellar, a presidenta de mesa Ana Cláudia Finger, Tarso Cabral Violin e o desembargador Guido Dobeli. Foto do advogado, professor, fotógrafo e pré-candidato a vereador Maicon Guedes

O professor doutor Romeu Bacellar Filho falou hoje para mais de 400 estudantes e juristas na Universidade Positivo, em evento paralelo a XXI Conferência Nacional dos Advogados, que também ocorre no Campus da UP.

Bacellar tratou da Administração Pública, Eficiência e Poder Judiciário, além de criticar a Lei do RDC (Regime Diferenciado de Contratações para a Copa e Jogos Olímpicos), questionou que no Brasil se utiliza muitos relógios de sol de Siracusa com o as agências reguladoras, contratos de gestão, estatuto do usuário de serviços públicos, e fez uma declaração de amor a nossa Constituição: “a Constituição de 1988 é a melhor de todos os tempos”.

Amanhã será a vez da palestra do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, sobre o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado, às 19h, no auditório do bloco bege (pode ser transferido para um auditório maior da UP).

Romeu Bacellar na Universidade Positivo. Foto de Maicon Guedes

Auditório lotado da Universidade Positivo na palestra do professor Romeu Bacellar Filho. Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso via iPhone

Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso via iPhone

 

Cartaz da festa de formatura dos estudantes de Direito da USP – sem comentários

Celso Antônio Bandeira de Mello fala amanhã na Universidade Positivo, às 19h

O advogado e professor de Direito Administrativo Celso Antônio Bandeira de Mello (PUCSP) fará palestra na Universidade Positivo, amanhã, dia 23 de novembro de 2011, 19h.

A entrada é livre para toda a sociedade, sem necessidade de inscrição prévia.

O tema será “O Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado no Estado Social e Democrático de Direito”, sob a presidência do professor de Direito Administrativo da UP, Tarso Cabral Violin, no auditório do Bloco Bege (se a palestra for transferida para o pequeno auditório do Teatro Positivo, que é um auditório maior, avisarei amanhã durante o dia no Blog do Tarso).

Celso Antônio Bandeira de Mello é professor emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde é professor titular de Direito Administrativo, e é o maior administrativista brasileiro de todos os tempos.

Maiores informações pelo e-mail tarso@up.com.br

Hoje Romeu Bacellar Filho na Universidade Positivo, 19h

O advogado e professor de Direito Administrativo da UFPR e PUC/PR, Romeu Bacellar Filho, fará palestra na Universidade Positivo, hoje, 19h, no auditório 2 do Bloco Amarelo.

A entrada é livre para toda a sociedade, sem necessidade de inscrição prévia.

O tema será ”Administração Pública, Eficiência e Poder Judiciário”, sob a presidência da professora de Direito Administrativo da UP, Ana Cláudia Finger.

Amanhã será a vez de Celso Antônio Bandeira de Mello, no mesmo horário. Clique aqui para maiores informações.

Hoje foi tomada a decisão mais importante da #confOAB: Emerson do Corinthians joga contra o Figueirense

Emerson do Corinthians

Hoje durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, que está sendo realizada em Curitiba, na Universidade Positivo, o atacante Emerson do Corinthians seria julgado pelo STJD devido a uma jogada na vitória contra o Avaí. Mas sob a alegação que o julgamento do técnico do Fluminense, Abel Braga, havia sido adiado, o advogado do Corinthians pediu o adiamento e também foi atendido pelo relator Alberto Puga. Desta forma o atacante está liberado para enfrentar o Figueirense neste domingo (27), às 17h.

Emerson chegou ao Timão nesta temporada e vem tendo participações decisivas nos jogos da reta final do Brasileirão. Como na vitória contra o Atlético-MG, em que o atacante deu o passe para o gol de Adriano. O Camisa 11 marcou seis gol em 27 jogos com a camisa alvinegra.

Dalmo de Abreu Dallari está falando na conferência de abertura da XXI Conferência Nacional dos Advogados

Dalmo de Abreu Dallari na XXI Conferência Nacional dos Advogados. Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso

O tema de sua palestra é a liberdade, democracia e meio ambiente. A TV Justiça está televisionando o evento ao vivo.

Mesa de abertura. Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso

 

O Blog do Tarso fará cobertura da XXI Conferência Nacional dos Advogados via Twitter e Facebook

O Blog do Tarso fará cobertura da XXI Conferência Nacional dos Advogados, em Curitiba, na Universidade Positivo, via twitter e facebook.

Já divulguei a minha programação da Conferência Nacional.

Ministro Carlos Ayres Britto do STF receberá hoje título de cidadão honorário do Paraná

Hoje o Ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), receberá o título de Cidadão Honorário do Paraná em sessão solene na Assembleia Legislativa do Paraná. As vezes a AL faz algo de bom.

O ministro é um grande constitucionalista e administrativista, inclusive já escreveu livro até sobre o perfil constitucional das licitações, pela editora Zênite.

Minha programação da XXI Conferência Nacional dos Advogados, em Curitiba, Universidade Positivo

Muitos estudantes perguntaram sobre a minha programação na XXI Conferência Nacional dos Advogados, que ocorrerá em Curitiba entre os dias 20 e 24 de novembro de 2011, no Campus da Universidade Positivo. Basicamente escolherei as palestras mais ligadas ao Direito Público:

20 de novembro de 2011 (domingo)

19h – Festa de abertura – Peça teatral “Liberdade é um sonho” no Teatro Positivo

21h – Coquetel com performances musicais

21 de novembro de 2011 (segunda-feira)

09h – Abertura

11h15 – Conferência de abertura com o grande constitucionalista Dalmo de Abreu Dallari

14h30 – Estou em dúvida em dois painéis:

Painel 1, sobre Direitos Políticos e reforma eleitoral, com o Ministro do STF Ricardo Lewandowski e outros juristas (Auditório 1, Élio Narezi).

Painel 3, sobre Direito e Liberdade, com os Ministros do STF Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e outros juristas (Teatro Positivo, grande auditório)

Para os que gostam do Direito Penal recomendo o Painel 2 com o Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, o Ministro do STF Marco Aurélio de Mello e o Procurador Geral da República Roberto Gurgel.

18h30 – Bate-Papo Cultural com Laurentino Gomes (Estande do Conselho Federal da OAB) e depois lançamento de livros.

22 de novembro de 2011 (terça-feira)

8h30 – Painel 7 – o painel do Direito Administrativo, com Marcio Cammarosano, Romeu Felipe Bacellar Filho, Marcelo Figueiredo e Pedro Dutra e o Senador Wellington Dias (Auditórío 3, Vieira Neto)

Recomendo também o painel 6 sobre Direito Social à Educação com o Ministro da Educação Fernando Haddad, José Adeodato, Flavia Piovesan e outros juristas.

14h30 – Painel 10 sobre Direito à Saúde e a Alimentação, com Hélio Bicudo, Patrus Ananias, Sueli Dallari, Antonio Jose Avelans Nunes e outros juristas (auditório 2 Alcides Munhoz da Rocha).

18h30 – Bate papo Cultural com Juca Kfouri (Estande do CFOAB) e após lançamento de livros

19h – Palestra de Romeu Bacellar Filho sobre ”Administração Pública, Eficiência e Poder Judiciário”, sob a presidência da professora de Direito Administrativo da UP, Ana Cláudia Finger, no autitório 2 do Bloco Amarelo. Evento gratuito e aberto ao público em geral. Veja mais aqui.

 20h30 – Show do grande músico e corinthiano Toquinho, no grande auditório do Teatro Positivo

22h – Festa da Lique, mas acho que não vou (não tenho mais idade para isso)

23 de novembro de 2011 (quarta-feira)

8h30 – São vários os painéis interessantes. Talvez eu vá ao Painel 16 sobre Judiciário, Ministério Público e Democracia (auditório 4, Lamartine Correia), com o nosso grande professor constitucionalista paranaense, e leitor do Blog do Tarso, Clemerson Merlin Cleve e vários outros juristas.

Romeu Bacellar Filho falará no painel especial sobre Arbitragem e o Poder Judiciário (Sala 01, Rubens Requião, na ASA 3), sobre arbitragem no Direito Público, com as presenças dos grandes professores Luiz Edson Fachin e Rene Ariel Dotti.

14h30 – O Painel 19 é imperdível sobre O problema da Eficácia dos Direitos Sociais, com o maior administrativista brasileiro Celso Antônio Bandeira de Mello, Lenio Streck, Virgílio Afonso da Silva e outros juristas (auditório 3, Vieira Neto).

Os painéis 17 com Jorge Miranda e Manoel Caetano Ferreira Filho e 18 com Gustavo Tepedino e Luiz Edson Fachin também serão interessantes.

No mesmo horário, outro evento que recomendo é o sobre Gestão Pública, na ASA 3, sala 4, Hosken Novaes, organizado pela Comissão de Gestão Pública e Assuntos da Administração, que também terá a presença do nosso grande e querido professor Romeu Bacellar Filho. Veja a programação aqui

18h30 – Bate papo Cultural com o humorista João Cláudio Moreno (Estande do CFOAB)

19h – Palestra de Celso Antônio Bandeira de Mello sobre O Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado, no auditório do Bloco Bege da Universidade Positivo, com a minha presidência. Evento gratuito e aberto ao público em geral. Veja mais aqui.

22h – Show do Titãs no Coração Melão, quer dizer, no Curitiba Master Hall

24 de novembro de 2011 (quinta-feira)

9h – Debate sobre cotas raciais ou sociais com Márcio Thomaz Bastos e um senador do DEMO no grande auditório do Teatro Positivo

Interessante também um debate sobre o controle na comunicação.

11h – Conferência Magna de Encerramento com Luis Roberto Barroso

12h – Sessão de encerramento da conferência

Nilo Batista detona UPPs e exército nas favelas do Rio

Comissão de Gestão Pública da OAB/PR organiza evento na Conferência Nacional dos Advogados

A Comissão de Gestão Pública e Assuntos da Administração da OAB/PR, da qual faço parte, está organizando evento de Direito Administrativo durante a Conferência Nacional dos Advogados que ocorrerá no Campus da Universidade Positivo, em Curitiba. Será no dia 23 de novembro, veja a programação:

 

A GESTÃO PÚBLICA E O PAPEL DO ADVOGADO

14:30 – 16:00
O PAPEL DO ADVOGADO NO MERCOSUL E AS POLÍTICAS DE INTEGRAÇÃO DE MERCADO
Moderador: Lasnine Monte Wolski Scholze (Comissão de Gestão Pública da OAB-PR)
Debatedores:
Flavio Pansieri (Conselheiro Estadual OAB-PR)
Daniel Muller Martins (Comissão de Gestão Píblica da OAB-PR)
Daniel Ferreira (Comissão de Gestão Pública da OAB-PR)
Rodrigo Ochoa (Universidade San Nicolhas de Hidalgo-MEX)
Raquel Dias da Silveira (Comissão de Gestão Pública da OAB-PR)
Fernanda Bourges (Comissão de Gestão Pública da OAB-PR)
16:00 – 17:30
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO ESTADO
Moderador: Edson Eduardo Borgo Reinert (Comissão de Gestão Pública da OAB-PR)
Debatedores:
Rodrigo Pironti A. de Castro (Conselheiro Estadual OAB-PR e Comissão de Gestão Pública da OAB-PR)
Juliano Breda (Secretario Geral OAB-PR)
Julio Cesar Zem Cardozo (Procurador Geral do Estado do Paraná)
Claudine Camargo Bettes (Procuradora Geral do Município de Curitiba e Comissão de Gestão Pública da OAB-PR)
Renata Bueno (Vereadora Curitiba e Comissão de Gestão Pública da OAB-PR)
Marcus Bittencourt (AGU e Comissão de Gestão Pública da OAB-PR)
17:30 – 18:30
O PODER JUDICIÁRIO E O PAPEL DO ADVOGADO
Presidente: Eduardo Tesserolli (Comissão de Gestão Pública da OAB-PR)
Rodolfo Carlos Barra (Universidade de Buenos Aires-ARG)
Romeu Felipe Bacellar (Conselheiro Federal e Professor titular da UFPR)

 

Relembro que nos dias 22 e 23, 19h, palestrarão na UP os professores Romeu Bacellar Filho e Celso Antonio Bandeira de Mello, em evento gratuito aberto para toda a comunidade. Veja a programação aqui.

Em defesa do terceiro setor

Hoje na Gazeta do Povo

Por Leandro Marins de Souza

O governo preferiu igualar quadrilhas a todas as entidades do terceiro setor que desenvolvem atividades sociais de vital importância

No recente dia 31 de outubro foi divulgado o último ato da verdadeira caça às bruxas que vem sendo imposta ao terceiro setor. Em ato absolutamente reprovável, a presidente da República expediu o Decreto n.º 7.592/2011, assinado em conjunto com o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage Sobrinho, que determinou a suspensão das transferências de recursos federais a entidades sem fins lucrativos pelo prazo de 30 dias. Assim o fazendo, imputou a todo o terceiro setor a pecha da corrupção, esforçando-se em convencer a opinião pública de que todas as entidades se prestam a atividades ilícitas.

Motivado por escândalos recentes nas suas pastas ministeriais que custaram o cargo de seus pares, o governo preferiu igualar quadrilhas – que se utilizam de esquemas ilícitos que envolvem repasses de recursos a falsas entidades – a todas as entidades do terceiro setor que desenvolvem atividades sociais de vital importância para o nosso país desde o seu descobrimento.

A pior consequência deste ato para o terceiro setor certamente não é a suspensão dos repasses em si, muito embora as dificuldades operacionais que isso ocasionará sejam relevantes. Mas sim o fortalecimento do sentimento coletivo de repúdio às entidades sem fins lucrativos que vem sendo construído no Brasil, principalmente a partir da “CPI dos anões do orçamento” em 1993. De lá para cá a criminalização das ONGs pelos veículos de comunicação, somada à produção legislativa absolutamente desestruturante de suas atividades, tem levado a opinião pública a um preconceito acrítico que solidifica cada vez mais a expressão “pilantropia”, tão prejudicial ao verdadeiro terceiro setor. E o decreto referido é o último ato desta série de ataques.

Não se está, de forma alguma, defendendo a má utilização de recursos públicos por entidades sem fins lucrativos, tampouco a impunidade daqueles que se utilizam destas estruturas para o desvio de recursos. O que se defende é a seriedade no trato da matéria, pois simplesmente jogar na vala comum o importante trabalho social realizado pelas entidades sérias que integram o verdadeiro terceiro setor, equiparando-as a quadrilhas, é dar as costas a uma realidade que merece debates mais técnicos.

Tivesse o governo dado continuidade às premissas extraídas do anterior Decreto n.º 7.568/2011, que alterou a legislação que rege as contratações entre o poder público e as entidades sem fins lucrativos para criar novas exigências e, além disso, determinou a criação de grupo de trabalho com participação paritária para discutir o tema, continuaríamos enaltecendo o caminho proposto. Tendo feito o contrário, merece críticas.

Neste momento, mais do que uma medida desmoralizante do terceiro setor, o que se faz necessário é o trabalho do referido grupo para dar início a uma pauta de debates do Novo Marco Regulatório do terceiro setor no Brasil, que enfrente temas como:

a) definição de uma política de Estado – não de governo! – para o terceiro setor, inclusive quanto ao seu relacionamento com o poder público, que traduza os mandamentos constitucionais de participação da sociedade civil e através da qual deverá ser definido se e como a República brasileira acolhe a realidade do terceiro setor; b) concluindo pelo seu acolhimento, definições conceituais claras relativas a áreas de atuação do terceiro setor, requisitos transparentes de qualificação, regras unificadas de fomento e fiscalização, centralização do controle, regime tributário. Dentre tais temas sugerimos especialmente: proibir a utilização dos convênios entre o poder público e o terceiro setor, aperfeiçoando ferramentas que propiciem controles formais e controles de resultados (como o termo de parceria); proibir as emendas parlamentares, obrigando que todo e qualquer relacionamento nesta seara seja objeto de concurso de projetos; e criar Agência Reguladora autônoma de fomento, regulação e fiscalização das atividades desenvolvidas pelo terceiro setor, a exemplo da Agenzia per le ONLUS italiana, da Charity Comission e do Office of the Third Sector do Reino Unido, ou estrutura semelhante .
Leandro Marins de Souza, advogado, doutor em Direito do Estado pela USP, é presidente da Comissão de Direito do Terceiro setor da OAB/PR, vice-presidente do Centro de Ação Voluntária de Curitiba.
E-mail: leandro@marinsdesouza.adv.br

Proposta de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Por Tarso Cabral Violin – advogado em Curitiba, professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, autor do livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010)

Fui indicado pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e convidado pela Secretaria-Geral da Presidência da República para participar do Simpósio Internacional Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que ocorreu entre os dias 9 e 11 de novembro de 2011, em Brasília.

De uma forma moderna e progressista assim que passaram a ser chamadas as entidades privadas sem fins lucrativos, de OSC, e não mais organizações não-governamentais – ONGs ou entidades do Terceiro Setor.

São várias as propostas de nova legislação sobre essas entidades que venham a receber dinheiro público ou alguma vantagem do Poder Público. Nesse texto vou externalizar algumas idéias para reflexão, que apresentei na oficina sobre contratualização do simpósio.

A primeira questão que deve ficar clara para uma proposta de contratualização é o objeto do acordo a ser celebrado entre o Estado e a OSC, se fomento ou prestação de serviços/fornecimento de bens.

Sempre defendi que existem apenas dois institutos jurídicos no Direito Administratrivo, segundo nossa Constituição da República, os contratos administrativos e os convênios, regidos pela Lei 8.666/93, a lei nacional de licitações e contratos administrativos. Os acordos de cooperação, contratos de gestão, termos de parceria ou qualquer outro acordo devem se enquadrar nas figuras dos contratos ou dos convênios.

O convênio, que inicialmente foi criado para parcerias entre entes públicos, também pode ser celebrado entre o Poder Público e OSCs, para fins de fomento estatal.

Já quando o objeto do acordo for a prestação de serviços ou fornecimento de bens, será caso de contrato administrativo, que exige a realização de licitação prévia, como regra, nos termos da Constituição da República e da Lei 8.666/93.

Atualmente apenas o art. 116 e alguns outros dispositivos da Lei 8.666/93, assim como alguns atos administrativos normativos, no âmbito federal, que regulam os convênios, e de forma insuficiente.

Assim, é essencial que os convênios tenham uma nova lei que regule os fomentos financeiros realizados pelo Estado, uma lei nacional dos convênios, uma vez que a Lei 8.666/93 e demais atos não mais são efetivos na regulação da matéria.

Alguns estudiosos pretendem criar novos nomes para a nova configuração dos convênios, mas não vejo conveniência nessa proposta, pois os convênios já têm previsão constitucional.

Para os contratos de prestação de serviços/fornecimento de bens a serem celebrados entre o Poder Público e as OSCs, seria interessante criar uma nova modalidade licitatória, com alteração da Lei 8.666/93 ou criação de uma nova legislação, talvez até a mesma que tratará dos convênios.

Note-se que a contratação por parte do Estado de serviços das OSCs devem ser apenas de atividades-meio do Poder Público, não sendo possível, como regra, a contratação de serviços considerados atividades-fim do Estado, sob pena de caracterização de burla ao princípio constitucional do concurso público e demais regras e princípios do chamado regime jurídico administrativo.

O Supremo Tribunal Federal está julgando se as privatizações via o instituto dos contratos de gestão com organizações sociais – Oss é constitucional ou não. O Ministro Relator do STF, Carlos Ayres Britto, já se manifestou que considera a privatização via OSs uma terceirização aberrante.

Para evitar governantes incompetentes ou mal-intencionados, e conforme proposta que o jurista Eduardo Szazi realizou no seminário, seria interessante que a nova legislação fixe em que situações não podem ser utilizadas as parcerias com as OSCs.

Por exemplo, a nova legislação poderia fixar, de forma expressa, que as parcerias entre Administração Pública e OSCs não podem servir para o repasse de toda a gestão de um hospital público a um ente privado.

Proponho há anos, ainda, que a regra seja a realização de procedimento de escolha para a escolha das entidades privadas que receberão dinheiro público à titulo de fomento, a não ser em casos excepcionais devidamente justificados.

E, é claro, para a contratação de bens e serviços das OSCs a realização de licitação prévia pelo poder Público deve ser a regra, a não ser nos casos de dispensa ou inexigibilidade Admito até a criação de uma niova modalidade de licitação para a celebração dos contratos com as OSCs, procedimento que deverá ser fixado em lei.

Por fim, informo que sou um crítico em fazer apenas o controle de resultados no âmbito da Administração Público, o que normalmente gera um retorno ao patrimonialismo. Mas não há sentido que uma entidade que seja fomentada pelo Estado ou que preste serviços de forme legítima e que receba dinheiro público, para fazer os gastos dessa verba tenha que realizar licitação ou procedimento burocráticos semelhantes à Administração Pública. Da mesma forma que uma empresa concessionária de serviços públicos ou uma empresa terceirizada também não precisa realizar licitação para seus gastos de dinheiro público.

Assim, no caso de parcerias com o terceiro setor, assim como qualquer outro contrato com empresas privadas, a nova legislação não deve obrigar a realização de procedimentos típicos da Administração Pública quando do gasto do dinheiro público recebido.

Mas apenas deixando claro. Essas propostas são defensáveis apenas num modelo de Estado Social de Democrático de Direito, em que o Poder Público não se desresponsabilize de suas atribuições constitucionais nas execuções diretas dos chamados serviços públicos sociais, como educação, saúde e assistência social, que poderão ser executados pela iniciativa privada apenas de forma complementar e suplementar, mas nunca como principal ator na execução.

Por mais que alguns juristas neoliberais-gerenciais entendam o contrário, nossa Constituição Social e Democrática de Direito obriga, sim, que o governante adote políticas públicas com a execução direta dos serviços sociais, não sendo Possível a interpretação que os chefes do executivo, no Brasil, seja livres no sentido de escolherem pela privatização de determinadas atividades estatais.

Professores de Direito da USP criticam PM na universidade

Hoje na Folha de S. Paulo

A Polícia Militar na USP

PAULO ARANTES, MARCUS ORIONE E JORGE LUIZ SOUTO MAIOR

Com a PM no campus, há a presença física que sempre se coloca à disposição para eventual repressão de atos ligados à expressão de ideias

Todos concordam que, no Estado de Direito, ninguém está acima da lei. Com base nessa premissa, não é possível conceber-se espaços isentos do controle de legalidade estatal. Por que, então, se essa é uma premissa razoável, defender que a Polícia Militar não possa fincar raízes na USP para o controle da legalidade? Por que ela pode estar em outros espaços públicos e não se pode conceber sua presença ali?

Primeiro, para que a legalidade seja observada, não basta a presença da PM, sendo que há outros meios mais eficazes para a sua preservação -seja na USP, seja em qualquer lugar. Aliás, poderíamos dizer que o ideal é que a legalidade, cujos instrumentos decorram de processos efetivamente democráticos, não dependa de qualquer tipo de fiscalização para ser respeitada.

Segundo, e mais relevante, para que uma universidade pública tenha importância para um país, faz-se indispensável que seja um centro de excelência em geração de ideias. Para que elas possam ser geradas, a liberdade é fundamental.

A partir daí, os pensamentos gestados se transformam em atos, que podem ser elaborados também no plano político.

A presença constante de qualquer agente com potencialidade repressiva, e que possa ser acionado por um poder central, certamente é elemento inibidor da gestação de ideias e, por consequência, da força motriz da universidade e de sua relevância para a sociedade.

O limite é tênue entre o crime comum e o político; entre a criminalização de condutas e a de ideias.

Um agente como a Polícia Militar certamente não está, mesmo por não ser essa a sua função no Estado de Direito, habilitado a fazer essa distinção. Somente se põe a executar a ordem superior. A reitoria pode, sob a alegação de suposto interesse público, de ofício, acionar tais meios repressivos.

Pode fazê-lo também se a PM estiver fora do campus universitário? Óbvio que sim. Mas, com certeza, mantendo-se no local um corpo militar, há a presença física que sempre se coloca, não somente de forma simbólica, à disposição para eventual repressão de atos ligados à livre expressão de ideias.

Nem se diga que a criminalização das ideias e das movimentações sociais geradas têm sido, por exemplo, uma exceção na atual gestão.

Atualmente, cinco dirigentes sindicais encontram-se em vias de demissão, e 25 alunos estão às portas da expulsão. Por “coincidência”, todos se envolveram em atos políticos de reivindicação.

Ora, um campus militarizado, certamente, é extremamente daninho ao cumprimento das finalidades que são necessárias à construção de uma sociedade em que imperem a igualdade e a justiça.

Afinal, ensina a história, coturno e liberdade de expressão nunca caminharam juntos.

No entanto, resta a pergunta: como fazer para que aquele espaço não fique imune à responsabilização dos crimes comuns? Certamente, a ausência da PM não implica impunidade naquele espaço.

Inicialmente, porque ela sempre pode ser acionada, como se dá com qualquer cidadão que, na cidade de São Paulo, não tem uma viatura no seu bairro.

Por outro lado, não é crível que aquela que chamam de maior universidade da América Latina não possa, a partir de estudos dos maiores especialistas nas diversas áreas do conhecimento, várias ligadas à segurança pública, resolver o seu próprio problema de segurança.

Aliás, seria interessante que o fizessem. Assim, talvez não apenas o problema da militarização no espaço destinado à produção de ideias estaria resolvido. Quem sabe algumas das soluções pudessem ser revertidas para a sociedade que, como um todo, vive também assolada pela crescente militarização, sem que isso represente um efetivo aumento da sensação de segurança.

PAULO ARANTES é professor da FFLCH-USP.

MARCUS ORIONE GONÇALVES CORREIA é livre-docente e professor de direito previdenciário da Faculdade de Direito da USP.

JORGE LUIZ SOUTO MAIOR é professor associado da Faculdade de Direito da USP.

O Blog do Tarso está acompanhando in loco as discussões sobre a Lei da Ficha Limpa no STF

STF, agora. Foto de Tarso Cabral Violin

Veja ao vivo pelo link, clique aqui

Plenário do STF. Foto via iPhone de Tarso Cabral Violin

 

Fila antes do início da sessão de hoje do STF. Foto de Tarso Cabral Violin

 

 

 

A face autoritária do reitor da USP

 

Quando dirigia a Faculdade de Direito, João Grandino Rodas colocou a tropa de choque para desalojar manifestantes. Também já recebeu uma condecoração de oficiais da reserva do Exército, defensores da “Revolução de 64″

Por Ana Paula Salviatti (divulgado por Nelba Nicz)

Ao resgatarmos a Memória da ditadura militar brasileira (1964-1985) encontramos no meio da história o nome do atual reitor da Universidade de São Paulo (USP), João Grandino Rodas. Entre 1995 e 2002, Rodas integrou a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos e esteve diretamente ligado à apuração da morte de alguns militantes de esquerda, dentre eles a estilista Zuzu Angel, caso em que os militares foram inocentados.

Enquanto diretor da Faculdade de Direito, Rodas foi primeiro administrador do Largo São Francisco a utilizar o aparato policial, ao requisitar, ainda na madrugada do dia 22 de agosto de 2007, a entrada de 120 homens da Polícia Militar, inclusive da tropa de choque, para a expulsão de manifestantes que participavam da Jornada em Defesa da Educação, na qual estavam presentes representantes da União Nacional dos Estudantes (UNE), do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), de estudantes e membros de diretórios acadêmicos, os quais foram fichados e levados à delegacia, com um tratamento ofensivo em especial aos militantes dos movimentos populares.

Também foi Grandino Rodas que, ainda na gestão do governador José Serra (2006-2010), lavrou o documento que viabilizava a entrada da PM no campus da USP, em 2009. Durante sua administração na Faculdade de Direito, tentou sem sucesso a implementação de catracas para impedir o acesso de gente “estranha” ao prédio da instituição. Em seu último dia na direção da Faculdade de Direito, Rodas assinou a transferência do acervo da biblioteca para um prédio próximo à Faculdade, o qual não possuía perícia para tanto, apresentava problemas com a parte elétrica, hidráulica e inclusive com os elevadores. Tudo isso feito sem consultar sequer o corpo burocrático da Faculdade.

Ainda durante a gestão de José Serra, Grandino Rodas foi escolhido reitor da USP através de um decreto publicado no dia 13 de novembro de 2009. Seu nome era o segundo colocado numa lista de três indicações. Ou seja, Rodas não foi eleito pela comunidade acadêmica. A última vez que o governador do Estado impôs um reitor à Universidade — utilizando-se de um dispositivo legal criado no período militar e que está presente na legislação do Estado de São Paulo até hoje — foi durante a gestão do governador biônico Paulo Maluf, que indicou Miguel Reale para assumir a Reitoria da USP entre 1969 e 1973.

Na gestão de Rodas, estudantes têm sido processados administrativamente pela Universidade com base em dispositivos instituídos no período militar. Num dos processos, consta que uma aluna — cujo nome ficará em sigilo — agiu contra a moral e os bons costumes. Dispositivos como estes foram resgatados pela USP.

Em agosto de 2011, João Grandino Rodas assinou um convênio com a Polícia Militar para que esta pudesse entrar na Universidade. O reitor também recebeu o título de persona non grata por unanimidade na Faculdade de Direito, que apresenta uma série de denúncias contra a gestão do ex-diretor, acusando-o de improbidade administrativa, entre outros crimes. Recentemente, um novo ocorrido, a princípio um incidente, podia ser visto no campus ao ser lido na placa do monumento que está sendo construído na Praça do Relógio uma referencia à “Revolução de 64”, forma como os setores militares e demais apoiadores do golpe militar se remetem à ditadura vivida no Brasil.

Rodas também é atualmente investigado pelo Ministério Público de São Paulo por haver contratado sem concurso público dois funcionários ligados ao gabinete da Reitoria, sendo um deles filho da ex-reitora Suely Vilela. Contra Rodas também pesam denúncias de mau uso do dinheiro público. E, por último mas não menos importante, Grandino recebeu a medalha de Mérito Marechal Castello Branco, concedido pela Associação Campineira de Oficiais da Reserva do Exército (R/2) do NPOR do 28° BIB. O Marechal que dá nome à honraria, não custa lembrar, foi o primeiro presidente do Estado de Exceção vivido no país a partir de 1964.

Todas estas informações foram lembradas. No entanto, muitas outras lotam o Estado em todas as suas instituições, todos os dias, graças ao processo de abertura democrática do país, que não cumpriu o seu papel de resgatar a Memória e produzir uma História que reconfigurasse e restabelecesse os acontecimentos do regime, possibilitando a rearticulação das inúmeras ramificações do Estado, como foi feito no Chile, Argentina e mais recentemente Uruguai. A consciência dos cidadãos passa pelo tribunal da História que, ao abrir as cicatrizes não fechadas, limpa as feridas ao falar sobre as mesmas dando a cada um o que é lhe de direito.

As diversas vozes que exclamam a apatia nacional frente às condutas políticas sofrem deste mesmo mal ao não relembrarem que a história do país conduzida por “cima” não expulsou de si seus fósseis, e sim os transferiu de cargo, realocou-os em outras funções. Os resgates da imprensa são limitados às Diretas Já e ao Impeachment de 1992. Se a memória que a mídia repõe é a mesma que se debate no cotidiano, então nosso país sofre de perda de memória e , junto disso, de uma profunda inaptidão crítica de suas experiências, dando assim todo o respaldo ao comumente infundado senso comum.

Ao levantarmos o passado, constata-se que o anacronismo não está só nas inúmeras manifestações que acontecem no meio universitário, no caso a USP, mas em todas as vezes em que não são cobertas pelo noticiário as inúmeras reintegrações de posse feitas em comunidades carentes, nas manifestações que exigem a reforma agrária, nas reivindicações que exigem moradia aos sem-teto. O anacronismo está presente nas inúmeras invasões sem mandado judicial que ocorrem em todos os lugares onde a classe média não está, no uso comum de tortura pelas Polícias Militares em um Estado que se reivindica democrático, nos criminalizados por serem pobres e negros, naqueles que são executados como Auto de Resistência pelas Polícias Militares, e a lista segue. Vive-se a modernização do atraso nas mais diversas formas e matizes.

O tempo se abre novamente e aguarda o resgate da Memória e a reconstrução da História. O país tem uma dívida a ser paga com seu passado, e eis que, finalmente, a Comissão da Verdade vazia de sentido ao ser apresentada pelos inábeis veículos de informação ressurge agora preenchida e repleta de sentido. Afinal, a História dos vencedores nega o passado dos vencidos, assim como seu presente e, consequentemente, seu futuro.

Presidenta Dilma escolhe Rosa Maria Weber como nova Ministra do STF

A presidente Dilma Rousseff escolheu para a vaga de Ellen Gracie no Supremo Tribunal Federal a ministra Rosa Weber, do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Esta é a segunda indicação de Dilma Rousseff para o Supremo, que no início do ano escolheu Luiz Fux para assumir uma cadeira na Corte. A gaúcha Rosa Weber contava com o apoio do governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, e do ex-marido de Dilma, o advogado trabalhista Carlos Araújo.

Espero que ele vote pela inconstitucionalidade das organizações sociais.

Rosa Maria Weber Candiota da Rosa nasceu em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.  Aprovada em primeiro lugar em  exame vestibular, ingressou em 1967 na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais, também em primeiro lugar, em 1971,  como aluna laureada.

Inspetora do Trabalho  do Ministério do Trabalho (DRT/RS), mediante concurso público, de 1975 a 1976, ingressou na magistratura trabalhista em 1976, como juíza substituta, classificada em quarto lugar em concurso de provas e títulos promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). Em 1981, foi promovida por merecimento ao cargo de Juíza Presidente, que exerceu sucessivamente nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Ijuí, Santa Maria, Vacaria, Lajeado, Canoas e Porto Alegre. Na Capital gaúcha presidiu a 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de 1983 a 1991.

Com diversas convocações para atuar na segunda instância desde 1986, foi promovida por merecimento em agosto de 1991 ao cargo de juíza togada do TRT da 4ª Região, onde integrou e presidiu a 5ª e a 1ª Turmas, a 1ª e a 2ª Seção de Dissídios Individuais, a Seção de Dissídios Coletivos, o Órgão Especial e o Tribunal Pleno. Foi presidente daquele Regional no biênio 2001-2003, após ter sido vice-corregedora, na forma regimental, de março a dezembro de 1999, e corregedora regional, por eleição, no biênio 1999-2001. Integrante da Comissão de Divulgação da Revista do TRT da 4ª Região, bem como membro e presidente de diversas comissões de concurso para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto,   presidiu a Comissão de Informática do 4ª Regional de 2004 a 2006.

Integrou o Conselho Deliberativo da Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul João Antônio G. Pereira Leite – FEMARGS desde sua instituição, sucessivamente como representante eleita da AMATRA IV, como representante do TRT, como corregedora regional e na condição de presidente do Tribunal. Participou do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, na qualidade de corregedora regional e, depois,  de presidente do TRT gaúcho, de dezembro de 1999 a 2003, além de exercer os cargos de tesoureira (1979-1980) e vice-presidente (1986-1988) da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região – AMATRA IV.

Foi professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS, no curso de graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, em 1989/90, nas disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Ministrou aulas no Curso de Especialização em Direito do Trabalho, em convênio com a AMATRA IV, mantido pela mesma Universidade, em 1990.

Convocada em maio de 2004 para atuar  no Tribunal Superior do Trabalho, em 21 de fevereiro de 2006 tomou posse no cargo de  Ministra deste Tribunal. Agora é a nova Ministra do STF.