Millôr 1924 – 2012

Edésio Passos será homenageado pelos seus 50 anos de advocacia

A advogado trabalhista Edésio Passos será homenageado pelos seus 50 anos de advocacia, em evento a ser realizado na UFPR dia 13 de abril. Ocorrerá o lançamento do site e do livro “Edésio Passos: 50 anos de advocacia” e a exibição de documentário sobre a trajetória do consagrado advogado, com a apresentação de fotos de toda a vida do homenageado.

O evento contará com a presença do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, que ministrará a palestra “A importância da advocacia para a transformação do Brasil nos últimos 50 anos”.

Edésio Passos foi deputado federal pelo PT/PR e é o atual Diretor Administrativo da Itaipu Binacional.

Local: Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFPR, Praça Santos Andrade, às 18h30.

Caderno Justiça & Direito da Gazeta do Povo estreou com análise do Prof. Dr. Romeu Bacellar Filho

Gazeta do Povo de sexta-feira (23/03/2012)

Risco integral e nexo causal

Confira na íntegra a análise jurisprudencial do professor Romeu Felipe Bacellar Filho

O Superior Tribunal de Justiça, por sua 2a. Seção,no julgamento do REsp nº 1.114.398-PR, julgado em 8/2/2012, em acórdão cujo relator foi o Min. Sidnei Beneti, manteve a condenação imposta à Petróleo Brasileira S/A – Petrobrás, em ação movida por cidadão , pescador profissional, em razão de acidente ambiental. O Recurso Especial buscava especificamente equalizar o julgamento das ações de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados por vazamento de nafta do navio NT-Norma, de propriedade da recorrente, ocorrido em outubro de 2001, no Porto de Paranaguá, fato que suspendeu a atividade de pesca na região pelo prazo de um mês.

Veja o texto completo:

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Crime em licitações compensa, diz promotor

Folha de S. Paulo de sábado (24/03/2012)

‘Esse crime compensa’, diz promotor

Se existe um crime que compensa no Brasil, é formação de cartel para fraudar licitação. Essa é a opinião do promotor Marcelo Batlouni Mendroni, responsável pela denúncia contra os 14 executivos ligados a empreiteiras.

Isso porque, segundo ele, a pena é tão “excessivamente baixa” que o fraudador pode ser condenado (se for pego) ao pagamento de apenas uma multa. Essa é a maioria das penas aplicadas para esse crime.

“O que o empresário pensa? ‘Se for pego em uma [fraude], eu tenho que pagar uma multa. Vou pagar essa multa com o dinheiro que já roubei’.”

“Isso faz com que pelo menos o crime de cartel compense”, afirmou.

O promotor disse ainda que isso é um estímulo para a multiplicação desse tipo de crime. “Essa forma de agir, de cartéis e fraudes em licitações, infelizmente é a regra neste país. A exceção é que não existam fraudes nas licitações.”

Mendroni defende uma mudança na lei para que as penas sejam aumentadas, como ocorre em grande parte do mundo. Para ele, esse dinheiro público desviado ajudaria a evitar que muita gente acabe no crime por não ter tido oportunidades.

“Gente desse tipo não precisa de ressocialização, porque já estão integrados à sociedade. Eles precisam é de punição. Quem precisa de ressocialização são os pobres que cometem os crimes de bagatela pelas ruas do país”, disse.

Nasce o Instituto de Pesquisa, Direito e Movimentos Sociais

Professores e estudantes das principais universidades brasileiras, junto com movimentos sociais do campo e da cidade, profissionais do Direito e assessores populares, fundarão o instituto durante o II Seminário Direito, Pesquisa e Movimentos Sociais que será realizado entre os dias 26 e 28 de abril, na cidade de Goiás Velho, em Goiás. Informações sobre as inscrições e para apresentações de trabalho podem ser obtidas pelo correio ipdmscorreio@gmail.com, ou então no endereço do blogue http://www.ipdms.blogspot.com/

Seminário Binacional México – Brasil sobre o regime jurídico dos partidos políticos – 9 e 10 de agosto de 2012

Com:

Ricardo Monreal Ávila

Cesar Camacho Quiroz

Jesús Galván Muños
Miguel Ángel Zarazúa Martínez
Jaime Cárdenas Gracia
Jorge Fernández Ruiz
Javier Corral
Bernabé Luna Ramos
Pedro Miguel Ángel Garita Alonso

Eneida Desiree Salgado
Ivo Dantas
José Filomeno de Moraes Filho
Tarso Cabral Violin
Ana Claudia Santano

Nova ADI é ajuizada contra lei que criou Certidão Negativa de Débito Trabalhista para licitações

Do site do STF

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4742) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos da Lei 12.440/2011, que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), tornando obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios.

A CNDT é uma espécie de certificado de que a empresa não tem débitos para com empregados e tem validade de seis meses. No mérito, a CNC pede que o STF declare a lei inconstitucional.

Para a CNC, a exigência de que as empresas apresentem certidão negativa como pré-requisito para participarem de licitações públicas contraria dispositivos constitucionais, entre eles o direito à ampla defesa e ao contraditório (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal). Outro argumento da CNC é o de que a lei instituiu uma “coação” às empresas em prejuízo do pleno emprego.

“A exigência da certidão negativa de débitos trabalhistas nada mais é do que uma forma de coagir o devedor a efetuar o pagamento, sob pena de ter prejuízos sem precedentes. Cumpre esclarecer que não estamos aqui protegendo os maus pagadores, mas sim aquela empresa que prioriza a manutenção dos empregos em detrimento de pagamento de débitos que podem ser quitados de outras formas”, argumenta a CNC.

A Confederação acrescenta que há inúmeros mecanismos utilizados pela Justiça do Trabalho para proteger o trabalhador, mas nenhum deles é tão “catastrófico” quanto a CNDT, nem mesmo a “malfadada penhora on-line”.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli, que também é relator da ADI 4716, ajuizada contra a mesma lei pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Leia mais:

03/02/2012 – ADI questiona exigência de certidão negativa de débito trabalhista
Processos relacionados
ADI 4742

Governo da presidenta Dilma Rousseff oferece R$ 800 mil para pesquisas sobre modernização do Estado

Paulo Abrão, Secretário Nacional de Justiça

Brasília, 15/03/2012 (MJ) – Para melhorar a qualidade da gestão, fiscalização e transparência do poder público, o Ministério da Justiça lança na quinta-feira (15/3) edital público do projeto Pensando o Direito para selecionar pesquisas voltadas à modernização do Estado. Cada uma terá o apoio financeiro de até R$ 90 mil e deverá analisar as leis e normas jurídicas que regem a atuação dos entes públicos, a execução de políticas públicas e a aquisição de bens e serviços.

As propostas de pesquisa devem ser enviadas para a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça até 23 de abril de 2012. As aprovadas deverão ser concluídas até janeiro de 2013.

Serão selecionados nove projetos de pesquisa, um sobre cada tema proposto no edital. Os eixos temáticos foram definidos conjuntamente pelos Ministérios da Justiça e do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Controladoria-Geral da União, pela Advocacia-Geral da União e pela Casa Civil da Presidência da República. São eles:

  • Processos seletivos para contratação de servidores públicos
  • Gestão da força de trabalho entre os entes federativos da Administração Pública
  • Processo Administrativo Disciplinar
  • Processo eletrônico de licitação
  • Gestão da execução de contratos administrativos pelo poder público
  • Critérios para indenização no processo de desapropriação de imóveis
  • Processo judicial de desapropriação de imóveis
  • Fluxo de informações entre entes federados para a construção de políticas sociais
  • Eficácia das multas aplicadas em razão dos atos de fiscalização e exercício do poder de polícia ambiental  

Os projetos receberão até R$ 80 mil. Se a equipe de pesquisa for inter-regional e tiver a parceria de pesquisadores da região Norte ou Nordeste, poderá ter o adicional de até R$10 mil, como forma de estímulo da participação de todas as regiões do país nos estudos.

O edital faz parte do projeto Pensando o Direito, realizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o desenvolvimento (Pnud). O projeto custeia pesquisas com o objetivo de promover conhecimento acadêmico sobre temas relacionados à legislação e ao funcionamento do Estado, e ao mesmo tempo incentivar a participação de pesquisadores, instituições acadêmicas e outros atores sociais no processo de aprimoramento do ordenamento jurídico. Desde 2007, o Pensando o Direito já viabilizou a realização de mais de 40 pesquisas sobre diversos temas de interesse do Ministério da Justiça e do Governo Federal.

Para conhecer o edital completo do Projeto Pensando o Direito – Convocação Especial nº 001/2012, clique aqui.

Carlos Ayres Britto será o novo presidente do STF

O ministro Carlos Ayres Britto foi eleito ontem (14) o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), substituindo o ministro Cezar Peluso. Ficará no cargo até novembro, quando completa 70 anos e se aposenta de forma compulsória. Será substituído pelo novo vice, ministro Joaquim Barbosa. O sergipano é constitucionalista e administrativista e é ministro desde junho de 2003, escolhido por Lula, com indicação do professor doutor Celso Antônio Bandeira de Mello.

Teste Seletivo para professor de Direito da UFPR

Setor de Educação Profissional e Tecnológica
Curso Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários
Área de Conhecimento: Direito
Matérias Específicas: Teoria Geral do Direito Civil; Teoria Geral dos Contratos; Direito Empresarial, Direito Constitucional
Processo: 23075.005964/2012-18
Número de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Remuneração Total: R$ 3.016,52
Auxílio Alimentação: R$ 304,00
Titulação Exigida: Mestrado em Direito, obtido na forma da lei
Tipos de Provas: Análise de Currículo e Didática
Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Setor de Educação Profissional e Tecnológica, das 14h às 20h

Ver edital, clique aqui.

Oposição é favorita na eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça do Paraná

MP/PR

Na próxima quarta-feira (14) os procuradores de justiça e promotores estaduais do Paraná elegerão o novo procurador-geral de justiça do estado, que substituirá o atual Olympio de Sá Sotto Mayor. Os candidatos de oposição são os favoritos: procurador Mário Schirmer e promotor Fuad Faraj. O candidato da situação é o procurador Gilberto Giacóia.

A lista tríplice com a ordem de classificação na eleição será enviada ao governador Beto Richa (PSDB), para que ele escolha o novo procurador-geral.

São cerca de 600 os membros do MP estadual, e muitos estão “suando a camisa” para eleger Mário Schirmer, o favorito.

Deputado Fabio Camargo pode ser o novo Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, tornou público os pedidos de inscrição para o processo de formação de lista sêxtupla para provimento de 1 (uma) vaga de Desembargador destinada a advogado no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, pelo quinto constitucional, decorrente da aposentadoria do Desembargador Oto Luiz Sponholz.

Entre os inscritos está o Deputado Estadual pelo PTB Fabio de Souza Camargo!

O Conselho da OAB/PR escolherá 6 nomes que serão submetidos ao Pleno do Tribunal de Justiça para a escolha dos 3 que serão submetidos ao governador Beto Richa para a escolha do novo desembargador.

Fábio Camargo é empresário, advogado, formado em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná, deputado estadual e apresentador de programa de televisão na CNT, e também pode ser candidato a prefeito de Curitiba pelo PTB.

Se a OAB/PR, TJ e Beto Richa escolherem o nome do deputado será o fim dos tempos!

Comissão de Juristas do Senado descriminaliza aborto e eutanásia

Religiosos conservadores radicais são contra as propostas dos juristas, conforme determinação dos chefes de suas igrejas.

A Comissão de Juristas criada pelo Senado Federal para elaborar o novo Código Penal aprovou na sexta-feira (09/03) um anteprojeto que prevê ampliação nos casos em que o aborto é legal:

1. Interrupção da gravidez até a 12ª semana quando, a pedido da gestante, o médico ou psicólogo constatarem que a mãe não apresenta condições de arcar com a maternidade;

2. Para fetos anencéfalos (o que ainda está sendo discutido no STF);

3. Nos casos de perigo à saúde da mãe.

Hoje o Código Penal apenas não considera crime os abortos para salvar a vida da gestante e quando a gravidez é decorrente de estupro.

Os juristas entedem que essas medidas não aumentarão o número de abortos, mas apenas não criminalizarão o que já ocorre na prática. Dizem que o tema tem que ser tratado como saúde pública, e não como tema policial.

Religiosos chamaram os juristas de assassinos durante a audiência.

Também foi aprovada a prática da eutanásia para pacientes com doenças graves e irreversíveis atestadas por dois médicos e com consentimento do paciente ou da família. Hoje essa prática é crime com pena entre 6 e 20 anos. Também foi aprovada pena maior para delitos de trânsito.

A comissão é composta pelo paranaense René Ariel Dotti, um dos maiores penalistas do Brasil.

Parabéns à comissão!

O lado obscuro da Lei da Ficha Limpa – João Paulo Bettega de Albuquerque Maranhão

Ontem na Gazeta do Povo

Uma simples análise jurídica da lei nos descortina um futuro sombrio, em especial no que tange aos mecanismos de aplicação que serão dados a ela

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido de se reconhecer a constitucionalidade da Lei Com­plementar 135/2010 – popularmente chamada de Lei da Ficha Limpa, nos termos em que a mesma foi aprovada no Congresso, a princípio se revela como uma vitória de nossas instituições, mas especialmente do povo, eis que referida lei originou-se de uma iniciativa popular que reuniu mais de 2 milhões de assinaturas.

Por certo tal entendimento retrata uma nova realidade política de nosso país, no qual se caminha a passos largos para um novo conceito de democracia, sepultando gradativamente os coronelismos, os nepotismos, os jetons, enfim, o tão pré-histórico e venal “jeito brasileiro de governar”, seja na esfera federal, estadual ou municipal.

Não obstante tais considerações, que celebram o espírito político-social da norma, em nosso entendimento, uma simples análise jurídica da mesma nos descortina um futuro sombrio, em especial no que tange aos mecanismos de aplicação que serão dados a ela, que poderão, em última análise, desvirtuar o louvável espírito da lei, fazendo dela uma verdadeira “vara de condão” de inelegibilidade.

Apenas uma das novas causas de inelegibilidade trazidas pela Lei Ficha Limpa trata da tão discutida condenação por órgão colegiado. Como é sabido, até o advento da Lei da Ficha Limpa – com o devido chancelamento pelo Supremo Tribunal Federal –, o princípio da inocência do réu imperava de forma indene em nosso ordenamento jurídico eleitoral, não se questionando sobre a condição de elegibilidade de qualquer candidato até a ocorrência do trânsito em julgado de sentença condenatória definitiva.

Agora, àqueles que forem condenados em primeiro grau, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, e tiverem suas sentenças confirmadas em segunda instância, em especial nos tribunais de Justiça, a partir do momento da publicação de seus acórdãos, automaticamente estarão inelegíveis, caso não interponham os recursos suspensivos competentes.

Ou seja, da simples leitura do que foi dito nota-se claramente que a linha de corte da impunidade foi suprimida em uma instância, eis que os políticos fichas-sujas não mais poderão se valer das instâncias judiciais finais para interpor um sem-número de recursos, tão somente para protelar o fatídico e deletério trânsito em julgado que impunha a sanha da inelegibilidade.

Mas, infelizmente, essa evolução legislativa por si só não acabará com os fichas sujas, muito menos impedirá os mesmos de continuar a se candidatar, pelo menos, por mais um ou dois pleitos, ou de continuar a ocupar cargos nos governos. Muito pelo contrário, sabendo-se da índole destes cidadãos muito provavelmente eles se utilizarão da Lei da Ficha Limpa para se beneficiar e não para se prejudicar.

Explica-se tal alegação à medida que muitos dos fichas-sujas são políticos de grande influência no Executivo e Judiciário de suas regiões, e com a mais absoluta certeza se utilizarão de suas “forças” para fazer valer a lei para os outros e não para eles, promovendo o andamento mais célere dos processos dos seus inimigos políticos, criando em última análise um poder prévio, anterior e ao largo da Justiça Eleitoral capaz de atestar se a pessoa é ou não elegível ao seu talante e sua conveniência, subvertendo por completo a ordem jurídica eleitoral de nosso país.

Conhecendo o modus operandi desses tipos de agente, não há como se pensar que com um golpe como este eles venham a sucumbir, e por certo a brecha da impunidade ou o by pass na Lei da Ficha Limpa já foram encontrados, aguardando o apito inicial do certame eleitoral para serem lançados no Judiciário para ao final ver no que dá.

Certo é que tanto o Judiciário quanto a população devem estar de olhos abertos quanto à validação e aplicação de todos os ditames insculpidos na lei para que os mesmos desde logo tenham seu máximo alcance já no próximo pleito. Alea jacta est, os dados estão lançados.

João Paulo Bettega de Albuquerque Maranhão, advogado.

VI Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul – 07 a 09 de junho de 2012 – Foz do Iguaçu – Paraná

Presidência do Congresso 
Romeu Felipe Bacellar Filho

Coordenação Geral 
Daniel Wunder Hachem
Guilherme Amintas Pazinato da Silva

Convidada Especial 
Regina Maria Macedo Nery Ferrari

Organização
Isabelle Bacellar
Alexandre Godoy Dotta

Equipe de Coordenação Executiva
Fabrício Motta
Emerson Gabardo
Eneida Desiree Salgado

Professores convidados:

Adriana da Costa Ricardo Schier (Professora da UniBrasil – Brasil)
Alexandre Godoy Dotta (Professor da UniBrasil – Brasil)
Alfonso Buteler (Professor da Universidad Nacional de Cordoba – Argentina)
Ana Cláudia Finger (Professora da UniBrasil e da Universidade Positivo – Brasil)
Angela Cassia Costaldello (Professora da Universidade Federal do Paraná – Brasil)
Augusto Durán Martínez (Professor da Universidade de La República – Uruguai)
Carlos Ari Sundfeld (Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – Brasil)
Carlos Delpiazzo (Professor da Universidade da República – Uruguai)
Celso Antônio Bandeira de Mello (Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – Brasil)
Claudio Martín Viale (Professor da Universidad Empresarial Siglo 21 – Argentina)
Clèmerson Merlin Clève (Professor da Universidade Federal do Paraná e da UniBrasil – Brasil)
Clóvis Beznos (Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – Brasil)
Cristiana Fortini (Professora da Universidade Federal de Minas Gerais – Brasil)
Daniel Ferreira (Professor da UniCuritiba – Brasil)
Daniel Wunder Hachem (Professor da Universidade Federal do Paraná e da UniBrasil – Brasil)
Domingo Juan Sesín (Professor da Universidad Nacional de Córdoba e Presidente da Associação Argentina de Direito Administrativo – Argentina)
Edgar Guimarães (Professor da Universidade Tuiuti do Paraná – Brasil)
Eduardo Bordas (Professor da Universidad Nacional del Litoral – Argentina)
Emerson Gabardo (Professor da Universidade Federal do Paraná e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Brasil)
Eneida Desiree Salgado (Professor da Universidade Federal do Paraná e da UniBrasil – Brasil)
Fabrício Motta (Professor da Universidade Federal de Goiás – Brasil)
Gleisi Hoffmann (Ministra Chefe da Casa Civil)
Guilherme Amintas Pazinato da Silva (Professor do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar – Brasil)
Guilherme de Salles Gonçalves (Professor do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar – Brasil)
Irmgard Elena Lepenies (Professora da Universidad Nacional del Litoral – Argentina)
Javier Parquet Villagra (Professor da Universidad Nacional de Asunción – Paraguai)
Jorge Samek (Diretor Geral da Itaipu Binacional)
José L. Said (Professor da Universidad de Buenos Aires – Argentina)
Juan Pablo Cajarville Pellufo (Professor da Universidad de La República – Uruguai)
Juarez Freitas (Presidente do Instituto de Direito Administrativo do Rio Grande do Sul – Brasil)
Justo Reyna (Professor da Universidad Nacional del Litoral – Argentina)
Leandro Cadenas Prado (Professor das Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu – Brasil)
Lígia Maria Casimiro de Melo (Professora da FAP – Juazeiro do Norte – Brasil)
Luciane Moessa de Souza (Professora de Direito Administrativo da Escola da Magistratura Federal do Rio de Janeiro – Brasil)
Luciano Elias Reis (Professor da UniCuritiba – Brasil)
Luis Enrique Chase Plate (Professor da Universidad Nacional de Asunción – Paraguai)
Luiz Alberto Blanchet (Professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Brasil)
Marcia Carla Pereira Ribeiro (Professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Brasil)
Marcio Cammarosano (Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – Brasil)
Maurício Zockun (Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – Brasil)
Michele Carducci (Professor da Universidade del Salento – Itália e Presidente de Honra da ABDPC)
Pablo Gutiérrez Colantuono (Professor da Universidad Nacional de Comahue – Argentina)
Paola Nery Ferrari (Professora da Universidade Tuiuti do Paraná e da Faculdade Dom Bosco – Brasil)
Pascual Caiella (Professor da Universidad de La Plata – Argentina)
Paulo Roberto Ferreira Motta (Professor da Universidade Tuiuti do Paraná e Presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo – Brasil)
Rafael Valim (Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – Brasil)
Regina Maria Macedo Nery Ferrari (Coordenadora Geral do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar – Brasil)
Renato Andrade (Professor do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar – Brasil)
Rodrigo Pironti Aguirre de Castro (Professor da Universidade Tuiuti do Paraná – Brasil)
Rodrigo Valgas (Professor da Faculdade de Direito de Florianópolis – Brasil)
Rogério Gesta Leal (Professor da Universidade de Santa Cruz do Sul- Brasil)
Romeu Felipe Bacellar Filho (Professor da Universidade Federal do Paraná e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Presidente da Associação de Direito Público do Mercosul – Brasil)
Tarso Cabral Violin (Professor da Universidade Positivo – Brasil)
Tatyana Scheila Friedrich (Professora da Universidade Federal do Paraná – Brasil)
Thiago Marrara (Professor da Universidade de São Paulo – Brasil)
Valmir Pontes Filho (Professor da Universidade Federal do Ceará – Brasil)
Vivian Cristina Lima Lopez Valle (Professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Brasil)
Weida Zancaner (Professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – Brasil)

Concurso de Artigos Jurídicos:

É tradicional nos Congressos da Associação de Direito Público do Mercosul a participação de graduandos e profissionais no Concurso de Artigos Jurídicos. Trata-se de uma forma de premiação de trabalhos de elevada relevância e qualidade intelectual que são analisados com uma comissão de professores especialmente designada para esta tarefa. Este ano será conferido o Prêmio Jorge Luis Salomoni, como uma forma de prestigiamento do vencedor mediante a entrega de uma condecoração que promove o reconhecimento da relevante trajetória de vida do homenageado, um dos mais importantes constitucionalistas latino-americanos.
O Concurso de Artigos Jurídicos é realizado de acordo com um regimento próprio, que estabelece regras formais e materiais garantidoras da qualidade dos trabalhos e mediante a garantia da imparcialidade.

Regras do Concurso de Artigos Jurídicos

1. O Concurso de Artigos Jurídicos do VI Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul condecorará o vencedor com o Prêmio Jorge Luis Salomoni.

2. O candidato interessado em participar deverá postar 5 (cinco) cópias impressas do artigo em envelope único, sem identificação de autor (se houver identificação de autor no corpo do texto ou externa no envelope, o artigo será imediatamente desclassificado). A única identificação externa deste envelope externo deve ser o pseudônimo do autor.

3. Dentro do envelope único, além dos artigos, deve ser incluído outro envelope pequeno também identificado externamente apenas pelo pseudônimo. Internamente deste envelope pequeno devem ser fornecidos os dados para a identificação da autoria do trabalho: nome completo, qualificação acadêmica, qualificação profissional, endereço e e-mail. Os envelopes deverão ser entregues no endereço da Secretaria Organizadora do Congresso até a data final para a submissão de artigos (pessoalmente ou por via postal, neste último caso valendo a data da postagem para fins de verificação da tempestividade).
Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar
R. Saldanha Marinho, 1762, Bigorrilho
Curitiba, PR – Brasil. CEP 80730-180
Tel: 55(41) 3014-0740 Fax: 55(41) 3026-8428

4. Os artigos deverão ser escritos com mínimo de 10 e máximo de 15 páginas, em português ou espanhol, fonte times new roman tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5, margens de 2,5 cm (superior, inferior, direita e esquerda), recuo de parágrafo de 2 cm, citações diretas no corpo do texto com mais de 4 linhas com recuo de 2 cm e espaçamento simples, e relação de referências bibliográficas ao final em tópico separado. A relação de referências não contará para o limite de páginas. As citações deverão ser feitas em notas de rodapé, com indicação completa do texto utilizado como base. A utilização do sistema autor-data implicará a desclassificação do artigo.

5. O prazo máximo para recebimento dos trabalhos encerra-se às 18h do dia 10 de maio de 2012.

6. Todos os trabalhos serão avaliados por uma banca designada pela Organização do Evento. Antes do envio para a banca designada, os trabalhos serão avaliados pela Equipe de Coordenação Executiva do Evento, que selecionará os trabalhos, bem como excluirá os textos porventura não cumpridores dos requisitos de estruturação descritos no presente regimento.

7. O artigo vencedor será o que obtiver a maior média das avaliações individuais, considerando a nota única que será dada pela banca de análise de conteúdo.

8. Serão aceitos artigos de acadêmicos de qualquer Curso superior desde que o tema enfocado esteja inserido em uma das temáticas do Congresso.

9. Serão desclassificados trabalhos que não estiverem de acordo com os critérios de admissão.

10. Só poderá participar do concurso o candidato efetivamente inscrito no evento e que estiver com a inscrição confirmada.

11. O primeiro colocado, além de receber o Prêmio Jorge Luis Salomoni, receberá o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

Comissão Julgadora:

Presidente
Thiago Marrara (Professor da Universidade de São Paulo – Brasil)

Membros
Leandro Cadenas Prado (Professor da Faculdade Unificada de Foz do Iguaçu – Brasil)
Rodrigo Pironti Aguirre de Castro (Professor da Universidade Tuiuti do Paraná – Brasil)
Paola Nery Ferrari (Professora da Universidade Tuiuti do Paraná – Brasil)
Tarso Cabral Violin (Professor da Universidade Positivo – Brasil)

Maiores informações, clique aqui.

A inelegibilidade e a democracia – Guilherme de Salles Gonçalves

Hoje na Gazeta do Povo

Com as novas decisões, deve haver uma radical diminuição do número de possíveis candidatos e uma verdadeira criação de hipótese con­­­trover­­­sa de inelegibilidade

Dando seguimento ao processo de judicialização da política – reflexo, de um lado, da demora do Congresso em fazer uma reforma política integral e, de outro, avançando na ideia de que impedir alguém de disputar eleições não é punição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressuscitou uma norma restritiva de candidaturas que já havia tentado aplicar para as eleições de 2008: se o que pretende se candidatar já tiver sido candidato, apenas aqueles que tiveram suas contas de campanha aprovadas (e, não apenas prestadas) obterão a certidão de quitação eleitoral, que é documento indispensável para o registro da candidatura.

Dessa forma, aquele que pretender se candidatar em 2012 e já tiver sido candidato antes, além das condições tradicionais de elegibilidade (como filiação partidária, escolha em convenção e pleno gozo dos direitos políticos), e se não tiver sido atingido pelas novas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, agora ainda precisa que suas contas de campanha eleitoral tenham sido aprovadas nas eleições de 2010 e de 2008.

Com as novas decisões, deve haver uma radical diminuição do número de possíveis candidatos e uma verdadeira criação de hipótese controversa de inelegibilidade, posto que se decidiu que essas rejeições de contas serão verificadas caso a caso. Ou seja, a probabilidade de vivermos a mesma insegurança que notabilizou o pleito de 2008, no qual várias eleições ainda permaneceram sub judice, em face de problemas de registro de candidatos, por muito tempo após realizado o pleito, é praticamente certa. No Paraná até hoje existem eleições disputadas em 2008 indefinidas, com recursos ainda tramitando no TSE, por causa de processos envolvendo registro de candidatos.

A decisão do TSE foi bastante polêmica, tomada pela restrita maioria de 4 votos contra 3, sobretudo porque os ministros que divergiram revelaram, com toda razão, que essa decisão confrontava texto literal da própria Lei Eleitoral. A Lei 9.504/97 só exigia a apresentação de contas pelo candidato, e não a sua aprovação, para a expedição da quitação eleitoral – foi assim que ela valeu em 2010. Até porque um dispositivo foi feito justamente para resolver a crise decorrente dessa exigência em 2008 – esse foi o argumento principal dos ministros que divergiram. Entretanto, a maioria entendeu que não haveria lógica em equiparar contas rejeitadas a contas aprovadas; e assim mais uma hipótese de inelegibilidade ficou criada, cabendo a Justiça Eleitoral “interpretar” desde quando a rejeição de contas implica inelegibilidade e se o fundamento da rejeição de contas anterior é relevante para impedir o registro.

A redução do universo de candidatos que podem disputar uma eleição é algo que, a rigor, não se coaduna com um conceito abrangente de democracia – ainda que muito respeitável e constitucional o argumento de que deve se exigir vida pregressa idônea como condição para ser candidato, mas a própria Constituição exige lei complementar específica, aprovada um ano antes da eleição, para que isso ocorra. Porém apenas ao eleitor deveria caber esse papel de rejeitar aqueles imprestáveis para a vida pública. Ao se ampliar hipóteses de impedimento de candidatura, em última análise, se está reduzindo as opções de escolha do eleitor. E isso não parece ser essencialmente democrático, ainda que em nome de valores e princípios relevantes.

No caso da rejeição de contas, o fato de o TSE ter avançado contra a letra da lei cria um ambiente de profunda insegurança jurídica, mesmo que em nome de valores e princípios defensáveis. Veja-se que se atribuiu um novo efeito às decisões que já foram tomadas, impedindo os por ela atingidos de reagir, posto que os processos de prestação de contas já estão todos julgados. E, pior, quando os agora atingidos estavam com esses processos em curso, a literalidade da lei só lhes exigia a apresentação das contas para que permanecessem com seus direitos políticos integralmente válidos. Agora estão inelegíveis, e nada mais podem fazer a não ser desistir do direito de participar do processo democrático, ou enfrentar desgastante processo judicial.

A menos de um ano da disputa eleitoral, mudam-se as regras do jogo democrático, mesmo que em nome de princípios e valores republicanos. Tal decisão implica contrariedade ao pujante processo de amadurecimento democrático da cidadania que acompanha o avanço econômico e social do nosso país. É preciso confiar mais no eleitor, e não demonizar tanto a classe política, para termos mais democracia.

Guilherme de Salles Gonçalves, advogado, professor de Direito Eleitoral, é presidente do conselho consultivo do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral.

A constitucionalista e administrativista, Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, é a nova presidenta do TSE

A Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha na aula inaugural do Curso de Especialização em Direito Administrativo do Instituto de Direito Romeu Bacellar em 2006, entre os professores Lígia Melo e Romeu Felipe Bacellar Filho.

A professora de Direito Constitucional e Administrativo, Ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia Antunes Rocha, é a nova presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Cármen Lúcia, a primeira mulher a comandar a Justiça Eleitoral no Brasil, foi eleita hoje pelos Ministros do TSE e substituirá o ministro Ricardo Lewandowski.

A Ministra toma posse em abril e coordenará as eleições municipais de outubro, com mandato de dois anos.

A mineira Cármen Lúcia foi indicada para o STF pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006 e atua no TSE desde 2009. Sempre se destacou por suas críticas ao neoliberalismo-gerencial e análise principiológica do Direito.

Justiça diz que gestão de Beto Richa e Taniguchi na Celepar é um retorno ao coronelismo e não atende o princípio da moralidade e manda reintegrar servidor demitido arbitrariamente

Justiça manda Celepar reintegrar funcionário demitido arbitrariamente

Demissão de funcionário público por conveniência do governo de plantão foi julgado retrocesso e “retorno à época do coronelismo”. Multa diária por descumprimento da decisão varia de mil a 30 mil reais.

Curitiba, PR (05/03/2012) – Por meio de uma liminar, o Juiz Daniel Roberto de Oliveira, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, determinou que a Companhia de Informática do Paraná –CELEPAR reintegre no prazo de cinco dias após tomar conhecimento da decisão o funcionário Alexandre Luiz Buroschenko Moro, demitido na virada do ano de maneira arbitrária. O Juiz enfatizou que embora o concurso público não signifique uma garantia de estabilidade por si só, não quer dizer que o empregado do ente público possa “(…) ser despedido apenas por critério de conveniência do administrador da coisa pública. Seria um retrocesso e um retorno à época do coronelismo, viabilizando a frustração da ordem de classificação no certame público em razão de apadrinhamentos”.

Em outro ponto da sentença, o magistrado lembra que “o princípio da moralidade, que também está presente no âmbito da Administração Pública Indireta (…), traduz obstáculo a este descaminho jurídico, certo que o empregado público tem direito à motivação do ato de sua dispensa”. Com base nesses fundamentos, foi determinado nula a despedida do funcionário e a sua reintegração ao emprego na mesma função que exercia e “asseguradas as condições contratuais”.

A Celepar deverá cumprir a ordem de reintegração de Alexandre Buroschenko no prazo de cinco dias após ser notificada, sob pena de multa diária que varia de mil a 30 mil reais.

O advogado de trabalhadores, André Passos, orientador da ação como procurador do Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Tecnologia da Informação do Paraná (SINDPD-PR), comemorou a decisão judicial: “conforme o sindicato havia alertado e até tentou mediar via ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a demissão era arbitrária e atropelava os direitos mais básicos do trabalhador, tanto que o Judiciário mandou reintegrar o funcionário”, disse Passos.

Em janeiro, o SINDPD-PR denunciou a demissão de quatro funcionários da Celepar e, dentre estes, de três que moviam ação trabalhista contra a empresa por assédio moral ou reenquadramento das funções exercidas.

Jornalista: Thea Tavares (MTb 3207-PR)

Wálter Maierovitch da Carta Capital lembra que Cássio Taniguchi foi o último beneficiado da prescrição

Governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), e seu Secretário de Planejamento, Cássio Taniguchi (DEMO)

Quem renuncia à prescrição?

Por Wálter Fanganiello Maierovitch

Na Carta Capital desta semana

Acabo de ser convidado para lecionar na Universidade de Palermo como professor visitante e para participar de dois projetos internacionais no instituto de pesquisas do Ministero dell’Istruzione:  “Sistemi Criminali” e “Mafie: Aspetti sociali, psocologici e impatto sullo sviluppo”. Esses dois convites vêm num momento em que a sociedade civil brasileira reprova o nosso sistema criminal, extrajudicial e judicial.

Nos últimos 40 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou apenas quatro políticos. Nenhuma das condenações ainda transitou em julgado e apenas irá para a cadeia Natan Donadon (PMDB-RO). O condenado Zé Geraldo (PMDB-CE) teve a pena convertida em multa e prestação de serviços à comunidade. José Tatico (PTB-GO) vai para o semiaberto e Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) ficará em prisão domiciliar, podendo sair durante o dia.

Há 14 anos e 10 meses investiga-se a participação de Jáder Barbalho em fraudes na extinta Sudam e o STF levou 6 anos e 3 meses para receber a denúncia e iniciar processo criminal contra o senador Valdir Raupp, tudo conforme informou o novo Caderno Transparência do jornal Folha de S.Paulo.

A propósito de sistemas criminais e no que toca a capacidade de os Estados não deixarem impunes os crimes e de não punir os inocentes, o Brasil tem, nas fases apuratória e processual, deficiências a abrir espaços para se alterar ou poluir provas e até em se alongar tramitações para chegar à prescrição da pretensão de punir. A prescrição virou tema recorrente na mídia por causa da possibilidade de ela ser declarada no processo criminal conhecido por “Mensalão”, sem a sociedade saber se as graves acusações apresentadas pelo procurador-geral da República seriam ou não procedentes.

No sábado 25, ficou patenteada a diferença do sistema criminal europeu, em particular o italiano, e o brasileiro. Convém recordar que no sistema italiano, que segue o de outros países europeus, o réu pode renunciar à prescrição, que não se confunde com a absolvição. Pela prescrição, extingue-se a pretensão punitiva pelo decurso do tempo. Lógico, não seria justo, salvo nos crimes contra a humanidade e de terror de Estado, a não prescrição. A lógica da renúncia à prescrição pelo réu-acusado está no direito de se obter na Justiça uma sentença sobre o mérito da ação penal. Ou melhor, obrigar o Judiciário a uma conclusão sobre a responsabilidade do acusado, que pode ser nenhuma.

Como a prescrição não absolve, a dúvida sobre a autoria ou participação em crime poderia permanecer no meio social e daí o direito à renúncia da prescrição.

A Corte de Apelação de Milão declarou, no sábado 25, a extinção da punibilidade do ex-premiê Silvio Berlusconi em um dos tantos processos que enfrenta. Ao contrário do Brasil, não há foro privilegiado na Itália. Berlusconi era acusado de corromper a testemunha David Mills, que recebeu 600 mil dólares para mentir em seu benefício.

Como poderia ter problemas com o Fisco, Mills escreveu para um amigo inglês, contou toda a trama e pediu conselhos de como agir para enganar as autoridades britânicas, já que a judiciária italiana havia logrado êxito. O tal amigo de Mills mandou a carta para os juízes de Milão.

Diante da prova provada de toda a trama, e da condenação de Mills em primeiro grau por corrupção pela Justiça italiana, começaram as manobras do corréu Berlusconi, em processo desmembrado. Primeiro, com uma lei ad personam a reduzir o prazo de prescrição de 15 para 10 anos: a Lei Cirielli. Depois veio o inconstitucional Lodo Alfano (nome do ministro da Justiça de Berlusconi), que suspendia o curso dos processos quando o réu era primeiro-ministro. Ocorreu ainda a tentativa, por projeto de lei, de arquivar todos os processos criminais, com exceção aos de Máfia, que não tivessem uma decisão definitiva dentro de cinco anos: o Caso Mills era de 2 de fevereiro de 1998 e seria alcançado. Tudo terminou no sábado 25, com a prescrição a favorecer Berlusconi e também a alcançar o inglês.

Os partidos de esquerda e de centro cobraram de Berlusconi a renúncia à prescrição. Que buscasse uma sentença de mérito, bradou Pier Luigi Bersani, líder e secretário do Partido Democrático (PD). Sem corar, Berlusconi respondeu que não confiava nos juízes de Milão, pois estariam com a sentença condenatória pronta. Desde 1999, o ex-premiê teve seis processos criminais prescritos na Justiça de Milão e nenhuma renúncia às prescrições.

No Brasil, a lei estabelece a obrigatoriedade de a Justiça, ainda que não haja provocação do réu ou do Ministério Público (parte acusadora), declarar a prescrição. Inúmeros casos, com réus a gozar de foro privilegiado por prerrogativa de função, foram declarados prescritos no STF. O último beneficiado foi Cássio Taniguchi (DEM-PR).

Temos a Justiça Criminal que interessa aos poderosos e potentes e uma lei que proíbe a renúncia à prescrição. Viva o Brasil.

Wálter Fanganiello Maierovitch

Juristas do Direito Eleitoral do PR e SP criticam decisão do TSE

O advogado de Direito Eleitoral, Guilherme Gonçalves, crítico da decisão do TSE

Hoje na Folha de S. Paulo

Decisão do TSE cria insegurança jurídica, afirmam advogados

Corte não deixa claro se políticos com contas rejeitadas em 2006 ou 2008 podem concorrer

FELIPE SELIGMAN
NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA

A decisão do TSE de tornar inelegíveis os candidatos que tiveram contas de campanha reprovadas em eleições passadas gerou um cenário de insegurança jurídica no pleito municipal deste ano.

A opinião é de especialistas ouvidos pela Folha. Eles dizem que políticos com problemas nas prestações de contas no passado entrarão na disputa sem saber se, de fato, conseguirão o registro.

A decisão de quinta definiu que candidatos com contas rejeitadas em 2010 não poderão se candidatar, mas não se sabe como será a aplicação da nova norma a pleitos passados, como 2008 ou 2006. Segundo os ministros, a avaliação será feita caso a caso.

Para Ricardo Penteado, advogado especialista em direito eleitoral, isso trará, além de insegurança, a judicialização do processo eleitoral.

“O próprio TSE falou em 21 mil contas rejeitadas, o que significa 21 mil possíveis candidatos que vão discutir judicialmente, pela segunda vez, essa questão”, afirma.

Para ele, o fato de o candidato entrar na eleição sem saber se poderá concorrer prejudica a soberania popular.

Dizem não acreditar na possibilidade de a resolução retroagir para ser aplicada a fatos passados. Argumentam que não é possível tornar alguém inelegível por um fato que, à época em que ocorreu, não causava esse efeito.

A confusão aumenta com a fala de diversos ministros do TSE de que mesmo quem teve contas rejeitadas em 2010 poderá obter o registro, desde que as falhas que levaram à desaprovação tenham sido formais e menos graves.

“Nós estamos vivendo um processo eleitoral muito inseguro”, disse Silvio Salata, presidente da comissão de estudos eleitorais da OAB-SP.

Ele criticou o fato de a decisão ter sido tomada apenas quatro meses antes do início do período eleitoral. “A pessoa vai votar e não sabe se o voto dela será válido.”

Outro problema é a saída de Ricardo Lewandowski da presidência da corte em abril. Em geral o presidente deixa o TSE após o fim do mandato. Se isso ocorrer, será substituído por Dias Toffoli, que poderá ter entendimento diferente e reverter a decisão.

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Hoje na Gazeta do Povo

Advogados criticam decisão do TSE

Radical e equivocada foram as palavras usadas por especialistas em Direito Eleitoral para classificar a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira. Segundo eles, barrar a candidatura de pessoas que tiveram prestações de contas rejeitadas na eleição anterior cria uma enorme insegurança jurídica a apenas sete meses do pleito municipal deste ano. O maior risco, na visão dos advogados ouvidos pela Gazeta do Povo, é que candidatos vençam a eleição amparados em liminares, mas depois sejam derrubados do cargo, jogando por terra a escolha dos eleitores.

Para Guilherme Gonçalves, presidente do Conselho Consultivo do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), a lei brasileira é clara ao exigir apenas a apresentação das contas para obtenção do registro de candidatura, sem a necessidade de que tenham sido aprovadas. “Em 2010, muitos candidatos sequer se defenderam da reprovação de suas contas, porque bastava apresentá-las”, afirma. “Mas agora, numa mudança de orientação grave e surpreendente, eles podem ser apanhados por essa norma, que não existia na época da última eleição. Não se pode mudar as regras do jogo dessa forma num Estado Democrático de Direito.”

O presidente do Iprade, Luiz Fernando Pereira, tem o mesmo ponto de vista do colega. “Muitos que perderam a última eleição avaliaram o custo de um advogado e decidiram não recorrer da reprovação das contas, por ser muito caro. E agora, dois anos depois, essa decisão gravíssima impõe que eles não podem concorrer por causa disso”, critica. “Trata-se de uma medida com ares de moralidade, mas que despreza o que está expresso na lei eleitoral.”

Gonçalves ressalta ainda que a maioria das irregularidades que resultam em reprovação de contas eleitorais é bastante simples e não tem nenhuma repercussão no resultado do pleito. “É o caso de um candidato que usou o próprio carro na campanha, mas não deu um recibo a si mesmo, como exige o TSE”, explica.

Ele teme que a decisão do TSE crie uma insegurança jurídica a ponto de ocorrem mais casos semelhantes à eleição para a prefeitura de Londrina em 2008, em que Antonio Belinati (PP) venceu, mas não tomou posse – foi necessária a realização de um terceiro turno para definir o novo prefeito. “Vai haver muita conturbação no registro de candidaturas, e a eleição vai ocorrer sem que se saiba quem pode ou não ser candidato”, afirma. “E, como se arrasta desde 2008 em alguns municípios, os eleitores podem ficar um tempo enorme sem saber quem é o prefeito.”

Já Pereira levanta outro problema pelo fato de o TSE não ter definido por quanto tempo o candidato com contas reprovadas ficará inelegível. “Isso só será decidido num caso concreto e, até lá, teremos impugnações de candidaturas sem que se tenha posição clara sobre o tema.”

Euclides Lucas Garcia

Sobre o tema ver o posto do Blog do Esmael: Jurista diz que decisão do TSE impedindo candidato com conta reprovada ameaça a democracia

Sobre democracia e Direito Eleitoral, ver ainda o Blog da Desi