
A exemplo de seus antecessores Beto Richa (PSDB) e Cássio Taniguchi (DEMO), o prefeito de Curitiba Luciano Ducci (PSB) não acerta uma. Mantinha a Urbs, uma sociedade de economia mista, como a entidade responsável pela aplicação das multas de trânsito de Curitiba, mesmo com toda a doutrina do Direito Administrativo dizendo que uma empresa estatal não tem poder de polícia, assim como recentes decisões do Poder Judiciário.
Agora Ducci acabou de transferir o Diretran (Diretoria de Trânsito) para uma recém criada Secretaria Municipal de Trânsito de Curitiba. As secretarias fazem parte da Administração Direta municipal.
O problema é que os guardas do Diretran são todos servidores celetistas (regidos pela CLT), e não estatutários (regidos por lei própria, com estabilidade).
A inconstitucionalidade vai continuar. Explico:
O regime jurídico único previsto no art. 39 da Constituição da República obriga que a Administração Direta tenha apenas servidores estatutários em seus quadros.
É o que determina o Supremo Tribunal Federal, desde 2007, em decisão liminar na ADIn nº 2.135, que declarou inconstitucional a nova redação dada pela EC nº 19/98 ao caput do art. 39. Com isso, voltou a vigorar o conhecido regime jurídico único (RJU).
O art. 39 é claro:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”.
Desde 2007 todas as pessoas jurídicas de direito público apenas poderiam contratar servidores estatutários, e não celetistas.
A Diretran, por exercer poder de polícia, sempre teria que fazer parte de uma pessoa jurídica de direito público, com servidores estatutários.
Ou seja, com a mudança de hoje o prefeito Luciano Ducci continua desrespeitando a Constituição da República.
Ministério Público e Tribunal de Contas, por favor, façam alguma coisa!